ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
EDITAL - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SAS

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL SAS Nº 001/2026 SAS

 

O Município de Ibaretama, por intermédio da Secretaria de Assistência Social TORNA PÚBLICO o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público e cadastro de reserva para compor o quadro da Secretaria de Assistência Social - SAS, de acordo com o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a autorização contida na Lei Municipal nº 154 de 27 de abril de 2017 e demais legislações pertinentes, dispensado o respectivo concurso público, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, as contratações temporárias serão para atender por prazo

determinado o seguinte Programa:

 

1. PROGRAMA

 

1.1. Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único da Assistência Social (PROCAD - SUAS), instituído pela Resolução CNAS/MDS nº. 96, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), Portaria MDS nº. 871, de 29 de março de 2023, Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS Nº 02, de 06 de maio de 2023, conforme atribuições previstas neste Edital, a ser ofertado por esta Secretaria de Assistência Social e cofinanciado pela União.

1.2. A qualificação do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é essencial para que os dados cadastrais reflitam a realidade das famílias e pessoas cadastradas, e possam ser usados para a formulação, a implementação, o monitoramento e avaliação de políticas públicas.

 

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DAS REMUNERAÇÕES E DOTAÇÕES

 

2.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Assistência Social, através da Comissão Organizadora e Executora designada pela Portaria nº 03/2026-SAS. Seus anexos e eventuais erratas e/ou retificações, destinando-se ao preenchimento de vagas para contratação de regime temporário, de acordo com os cargos e exigências distribuídas conforme Anexo | deste Edital, para os seguintes cargos:

 

RELAÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS - PROGRAMA: PROCAD-SUAS

ESCOLARIDADE

CARGO

PRAZO DO CONTRATO

NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL

60 DIAS

 

2.2. A contratação temporária dar-se-á na finalidade dos profissionais comporem ou complementarem as equipes do programa acima mencionado.

2.3. Caberá à Comissão do Processo Seletivo a coordenação geral deste processo de seleção Municipal, alterações que sobrevierem, que será nomeada por ato da Secretária de Assistência Social.

2.4. É responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo Simplificado a execução dos procedimentos de chamada, recebimento e conferência dos documentos para fins de contratação.

2.5. Os cargos, a carga horária prevista e os salários constam na tabela elaborada no ANEXO I e seus subitens deste edital.

2.6. As atribuições dos cargos constam no ANEXO IV deste Edital.

2.7. Os profissionais contratados serão lotados e terão exercício na Secretária de Assistência Social, inclusive nos distritos/interiores, nos horários a serem definidos pela supracitada Secretaria.

2.8. Quando ainda da contratação o candidato que expressar acerca da impossibilidade de cumprir o horário determinado, o candidato poderá assinar termo de desistência deste processo seletivo.

2.9. Por conveniência dessa Administração, os profissionais contratados estarão sujeitos na vigência do contrato, ao remanejamento para qualquer Unidade vinculada à SAS, bem como ao cumprimento do horário de trabalho determinado pelo setor requisitante. Na impossibilidade de transferência de local e/ou de cumprir o horário determinado, o profissional terá o contrato rescindido.

2.10. As contratações temporárias serão formalizadas em conformidade com a Legislação Municipal, respeitando o prazo máximo de vigência contratual de até 60 dias, ou pelo período que durar o Programa acima mencionado.

2.11. A SAS dará ampla divulgação às etapas por meio de publicações no Diário Oficial do Município de Ibaretama, flanelografo, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

2.12. Este Processo Seletivo Simplificado, terá validade 60 dias, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município conforme Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal, estando sujeito à interrupção a qualquer momento, se dada a possibilidade de término do Programa referenciado no preâmbulo deste Edital e/ou implicar não mais repasse do incentivo financeiro para pagamento de pessoal por meio dos Entes Federados.

2.13. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo Seletivo Simplificado no meio citado no subitem 2.11, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão nele divulgadas.

2.14. As despesas referentes às contratações de pessoal por tempo determinado para o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social PROCAD-SUAS no município de Ibaretama, deverão correr por conta da dotação orçamentária indicada a seguir:

2.14.1. Programa de Fortalecimento Emergencial do atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS

 

ORGÃO

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

12.02 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS)

PROJETO / ATIVIDADE

08.122.0007.2.046 (MANUTENÇÃO DO PROCAD SUAS)

ELEMENTO DE DESPESA

3.1.90.04.00 (CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO)

FONTE DE RECURSOS

1660000 (TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS)

 

3. DA INSCRIÇÃO

 

3.1. O candidato deverá realizar sua inscrição presencial, no endereço: Sede da Secretaria de Assistência Social, Rua Dr. Nelson de Andrade Sales, Nº 451 – Centro – Ibaretama/CE nos dias 15 e 16 de outubro de 2026, no horário de 08h as 16h.

3.2. A documentação deverá ser entregue nos dias 15 e 16 de outubro de 2026, junto da ficha de inscrição impressa e demais informações referentes aos pré-requisitos, bem como qualificação e experiência profissional que possuir para o cargo pleiteado.

3.3. Essa etapa terá caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO.

3.3.1. Será permitida apenas uma única inscrição por candidato.

3.4. SÃO REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

3.4.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

3.4.2. Ter, na data que realizar a inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

3.4.3. Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

3.4.4. Possuir Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto;

3.4.5. Possuir habilitação exigida para o cargo e demais qualificações, escolaridade e experiência requeridas neste edital;

 

3.4.6. Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional, que trata do acúmulo ilegal de cargo público, respeitando a carga horária para os cargos descritos deste Edital;

3.4.7. Não ter sido desligado da Administração Pública por falta disciplinar;

3.4.8. Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital.

3.5. Importante que antes de efetuar a inscrição, o candidato conheça o edital e certifique-se de que preenche todos os requisitos exigidos, sob pena de desclassificação por ocasião da convocação.

3.6. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.7. O ato de inscrição é único e o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento, CPF, endereço completo, telefone, grau de escolaridade, sexo, quando for o caso, os títulos que possui passíveis de comprovação e tempo de experiência profissional, conforme ANEXO II e ANEXO III deste Edital.

3.8. Após o preenchimento dos dados pelo candidato, será emitida a ficha de inscrição, que deverá ser impressa, e entregue junto com os documentos, conforme item 3.2.

3.9. Depois de realizada a inscrição, não há possibilidade de alteração, inclusão ou exclusão de informações.

3.10. Não serão aceitas inscrições fora do prazo no item 3.1, e ainda inscrições condicionais, via fax, correspondências ou e-mail.

3.11. O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no ato de inscrição, e quaisquer erros ou omissões implicarão em sua ELIMINAÇÃO.

3.12. O candidato que prestar declaração falsa será ELIMINADO e em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo, a qualquer momento em que o fato for constatado e as provas das declarações falsas serão encaminhadas para Polícia Civil para apuração de possível crime.

3.13. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o direito de eliminar do processo seletivo aquele que preencher a ficha com os dados incorretos e insuficientes para identificar o candidato, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, ainda que alegado desconhecimento.

3.14. A SAS não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

3.15. Será de inteira responsabilidade do candidato inserir corretamente suas informações no sistema, cabendo recurso após a divulgação da lista classificatória, conforme o cronograma do ANEXO VI, devendo ser redigido em formulário próprio constante no ANEXO V deste Edital.

3.16. O candidato, se aprovado, por ocasião da contratação, deverá provar que possui todas as condições para o exercício do cargo, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se, então, declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO:

 

4.1. Os candidatos serão classificados e convocados de acordo com a pontuação obtida na avaliação da experiência profissional, qualificação profissional e entrevista, realizada pela Comissão Especial.

4.2. A lista geral dos candidatos classificados será disponibilizada no Diário Oficial do Município de Ibaretama, em ordem de classificação na data estimada no ANEXO VI, cabendo recurso na forma indicada neste Edital.

4.3. As convocações para comprovação dos requisitos, qualificação e experiência profissional poderão ocorrer a qualquer tempo durante a vigência deste Edital.

4.4. O candidato deverá apresentar a COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS, DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL na entrega da documentação, no período informado no item 3.2.

4.5. Compete exclusivamente ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos requisitos, da qualificação profissional e da experiência profissional para apresentação.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

5.1. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

5.1.1. Maior pontuação na entrevista - (ITEM 7.11);

5.1.2. Maior pontuação por qualificação comprovada - (ANEXO III);

5.1.3. Maior pontuação por tempo de experiência comprovada - (ANEXO II);

5.1.4. Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

 

6. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA UALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

 

6.1. A documentação apresentada pelo candidato deverá corresponder ao cargo para o qual se inscreveu previsto neste Edital, cuja documentação poderá ser cópia simples devidamente acompanhado do documento original, para verificação pela Comissão de Seleção.

6.2. É de inteira responsabilidade do candidato a escolha dos documentos para apresentação, além da impressão da ficha de inscrição, pois não se admitirá a habilitação do candidato concorrente quando constatada a ausência da ficha de inscrição impressa.

6.3. Na hipótese da não comprovação do requisito mínimo exigido para o cargo, o candidato será DESCLASSIFICADO do processo de seleção.

6.4. Na entrega da documentação os candidatos deverão apresentar a documentação especificada nas linhas abaixo, para ser conferido no ato da apresentação a Comissão da Seleção, sendo avaliada a condição de habilitação do candidato, os quais:

6.4.1. Ficha de Inscrição impressa;

6.4.2. Cópia simples do CPF (acompanhado do original) ou de documento que contenha sua numeração;

6.4.3. Cópia simples de documento de identidade com foto (acompanhado do original). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Não serão aceitos protocolos dos documentos para fins de identificação do candidato.

6.4.4. Cópia simples do Comprovante de Escolaridade, conforme requisitado no pré-requisito (acompanhado do original) emitida pela Escola, que comprove a escolaridade mínima exigida, reconhecida pelo MEC;

6.4.5 Cópia simples acompanhada dos originais do curso exigido como pré-requisito, quando for o caso, sendo considerados estes documentos se concluídos nos últimos 05 (cinco) anos anteriores a publicação deste Edital.

6.4.6. Cópia simples acompanhada dos originais dos documentos que comprove a participação nos demais cursos, eventos e capacitações exigidos, em conformidade com o constante no ANEXO III deste Edital. Para apresentação deste documento, somente serão considerados os cursos concluídos nos últimos 05 (cinco) anos anteriores a publicação deste Edital.

6.4.7. Para comprovação dos cursos considerados como pré-requisito e dos cursos de aperfeiçoamento relacionados no ANEXO III, o candidato deverá apresentar diploma/certificado/declaração de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito Municipal, Estadual e/ou Federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo documento, devendo conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovaçãode reconhecimento (portaria, decreto ou resolução) do curso da Instituição de Ensino quando privada.

6.4.8. Somente serão aceitos documentos emitidos via internet relacionados aos cursos do ANEXO III se constar o código de validação no impresso, contendo CNPJ da empresa, e nome legível do participante, e devidamente assinado pelo responsável da empresa que ministrou o curso/capacitação.

Com data/período de realização do curso com carga horária compatível a apresentada no certificado, os quais também deverão ter consonância com as condições exigidas nas tabelas deste Edital.

6.4.9. Cópia simples acompanhado dos originais que comprovem o tempo de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL do candidato, conforme Anexo II deste edital.

6.4.10. Para os candidatos que concorrem às vagas para pessoas com deficiência, Laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) atualizado, ou seja, com data máxima de até 06 (seis) meses de emissão, tendo como referência a data da convocação, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá atestar também a compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades do cargo pretendido.

6.5. Não será permitido ao candidato, em hipótese nenhuma, se ausentar da sala de conferência dos documentos, no ato da apresentação dos mesmos, nem tampouco entregar outros novos.

6.6. A não apresentação ou apresentação de documentação incompleta ou com prazos de validades vencidos implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do candidato.

6.7. A Secretaria Municipal de Assistencia Social reserva-se ao direito de confirmação dos dados constantes nos documentos apresentados juntos aos órgãos emitentes.

6.8. Em caso de impossibilidade de comparecimento do candidato é facultativo ao mesmo nomear procurador com firma devidamente reconhecida em cartório para apresentação de documentação comprobatória, respeitado as datas contidas neste Edital.

6.9. O candidato que nomear procurador para representá-lo assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

 

7. DOS DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE PONTUAÇÃO RELACIONADOS A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E ENTREVISTAS:

 

7.1. Para efeito de classificação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser apresentados documentos relacionados à EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, conforme descrito no Anexo II.

7.2. Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida no cargo para qual o candidato se inscrevera ou função correlata.

7.3. O tempo de serviço será considerado até a data contida na ficha de inscrição do candidato.

7.4. Para pontuação em EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL será(ão) necessário(s) cópia(s) simples do(s) comprovante(s) de exercício profissional, acompanhado do documento original, indicando o cargo ou função, atendendo as condições especificadas no Anexo II deste Edital.

7.5. Compete ao candidato a escolha do (s) documento (s) para fins de pontuação.

7.6. Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

7.7. Sob nenhuma hipótese será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa.

7.8. Quando a nomenclatura do cargo ou função exercida for diferente à do cargo pleiteado neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional juntando declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).

7.9. Para efeito de contagem de tempo de serviço 01 (um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados, exceto fevereiro que será considerado 28 dias. Não serão considerados os meses incompletos.

7.10. A pontuação referente à experiência profissional será de acordo com o ANEXO II, constante deste Edital, tendo a avaliação dos documentos comprobatórios o valor máximo de 30 (trinta) pontos.

7.11. Da pontuação para entrevista:

 

Pontuação da entrevista

Conhecimento técnico sobre o tema

0 a 10 pontos

Clareza e objetividade nas respostas

0 a 10 pontos

Postura ética e comunicativa

0 a 10 pontos

Pontuação máxima

30 pontos

 

7.11.1. A entrevista terá valor máximo de 30 (trinta) pontos.

 

8. DOS DOCUMENTOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO RELACIONADOS A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - ANEXO III

 

8.1. Para efeito de classificação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser apresentados documentos relacionados à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito no Anexos III deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

8.2. Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, cursos avulsos ou evento compatível ao cargo/função para o qual o candidato se inscreveu.

8.3. Não serão aceitos protocolos dos documentos para fim de comprovação de qualificação profissional.

8.4. Consideram-se cursos avulsos: capacitações, atualizações, jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas, treinamentos, seminários, conferências, aperfeiçoamentos e ciclos.

8.5. Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros.

8.6. Serão considerados para efeito de qualificação profissional (ANEXO III) os cursos avulsos e participação em eventos concluídos entre 2024 até a data de lançamento deste Edital.

8.7. Somente serão considerados os cursos/eventos onde o candidato estiver na situação de participante.

8.8. Somente serão aceitos/pontuados os certificados emitidos via internet, se constar o código de validação no impresso, CNPJ, nome completo legível do aluno, devidamente assinado pelo responsável da empresa que ministrou o curso/capacitação, com data/período de realização do curso com carga horáriacompatível a apresentada no certificado.

8.9. Para comprovação dos cursos de aperfeiçoamento relacionados no ANEXO III, o candidato deverá apresentar diploma/certificado/declaração de uma instituição pública ou privada regularizada no âmbito Municipal, Estadual e/ou Federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo documento.

8.10. Certificados de cursos/eventos só terão validade quando redigidos em português.

8.11. Cada título será computado uma única vez, o título apresentado como pré-requisito não será computado como qualificação profissional.

8.12. Para pontuação em QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será (ão) necessária (s) cópia (s) simples do

(s) comprovante (s) de qualificação profissional, acompanhado do documento original, considerando a relação contida no Anexo III para a pontuação.

8.13. A pontuação referente à qualificação profissional será atribuída de acordo com a tabela referente ao nível de escolaridade exigida para o cargo que o candidato se inscreveu, constante do ANEXO III deste Edital.

8.14. Compete ao candidato a escolha do (s) documento (s) para fins de pontuação.

8.15. A avaliação dos documentos comprobatórios da qualificação profissional terá valor máximo de 40 (quarenta) pontos.

8.16. Será totalizado o máximo de 100 (cem) pontos para a experiência, qualificação e entrevista, não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido nas tabelas dos Anexos II e III, deste edital, conforme indicado no quadro abaixo:

 

PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ÁREAS

PONTOS

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

30

ENTREVISTA

30

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

40

TOTAL

100

 

8.17. Não serão computados pontos para os cursos:

8.17.1. Cursos apresentados como comprovante de pré-requisitos exigidos para o cargo que o candidato se inscreveu;

8.17.2. Cursos apresentados em documentos duplicados, ou seja, o mesmo curso;

 

8.17.3. Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo;

8.17.4. Cursos/Capacitação/Evento não concluídos até a data de lançamento deste Edital;

8.17.5. Curso/Capacitação/Evento, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, contendo a da data/período de realização do curso com carga horária compatível a apresentada no certificado, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo documento;

8.17.6. Não será feita a somatória de dois ou mais Cursos/Capacitação/Evento para preencher a carga horária exigida;

 

9. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (PCD)

 

9.1. Conforme o art. 37 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 1989, e suas alterações, e nos termos do presente Edital, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência em função compatível com sua aptidão.

9.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da Lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição via internet, quando realizada a inscrição no sistema.

9.3. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem acima perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas.

9.4. O percentual a que se refere o item 9.1 será aplicado somente para os cargos com número de vagas superiores a 10 (dez), tendo em vista a impossibilidade de aplicação do índice (de 5%), abaixo deste quantitativo (10).

9.5. Para efeitos deste Edital, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, e suas alterações.

9.6. Se a qualquer tempo for constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato poderá ter seu contrato rescindido.

9.7. Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

9.8. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange as normas de regência do Processo Seletivo Simplificado.

9.10. No caso de não haver candidatos com deficiência aprovados no processo seletivo ou não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

9.11. Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à aposentadoria por invalidez.

9.12. O candidato com deficiência, aprovado, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

 

10. DOS RECURSOS

 

10.1. O candidato poderá ingressar com recurso, dirigido à Comissão do Processo Seletivo, no caso de sentir-se prejudicado na seguinte situação:

10.1.1. Resultado classificatório.

10.2. O recurso acima deverá ser interposto após a publicação da listagem de classificação, no prazo de 01 (UM) dia, de acordo com o cronograma, Anexo VI, devendo ser redigido em formulário próprio de acordo com, ANEXO V.

10.3. Obrigatoriamente, o recurso deverá ser interposto e entregue na Sede da Secretaria Municipal de Assistencia Social, no endereço Rua Dr. Nelson de Andrade Sales, nº 541, Centro, Ibaretama/CE, CEP. 63.970-000, no horário compreendido entre 08h às 15h.

10.4. Somente serão apreciados os recursos devidamente motivados e fundamentadose que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.

10.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo que o controle de admissibilidade se dará pela data e hora do respectivo protocolo.

10.6. A Comissão tornará público, através do Diário Oficial do Município de Ibaretama/CE, a resposta dos recursos (se houver), juntamente com o Resultado Classificatório Final.

10.7. O recurso deverá ser assinado pelo candidato, ou em sua impossibilidade por procurador devidamente constituído, com apresentação do instrumento de procuração.

10.8. Das decisões proferidas pela Comissão do Processo Seletivo, não caberá mais recurso administrativo.

 

11. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

11.1. O resultado classificatório final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente na forma legal prevista e publicado.

 

12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS:

 

12.1. Estará apto a ser contratado, o candidato aprovado que for convocado pela Comissão do Processo Seletivo e apresentar provas dos requisitos constantes no item deste Edital, além da apresentação de cópias simples acompanhadas dos documentos originais de todos os documentos listados abaixo:

12.1.1. Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

12.1.2. Cópia do Título de Eleitor;

12.1.3. Comprovante de votação ou certidão expedida pelo cartório eleitoral declarandoestar regular com a Justiça Eleitoral;

12.1.4. Cópia do Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;

12.1.5. Laudo médico (para candidatos que concorram a vaga reservada à PCD);

12.1.6. Comprovante de residência em nome do candidato ou declaração de residência, e em caso de imóvel alugado cópia do contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel com firma reconhecida;

12.1.7. Uma foto 3x4 recente para admissão;

12.1.8. Cópia do PIS/PASEP;

12.1.9. Certidão de nascimento ou casamento;

12.1.10. Certidão de nascimento de filhos menores, se houver;

12.1.11. Número de conta corrente no banco Santander. Não pode ser conta conjunta;

12.1.12. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da fotografia e das informações pessoais);

12.1.13. Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (Pré-requisito conforme edital);

12.1.14. Atestado de Antecedentes Criminais https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf;

12.2. Deverão ser entregues além dos documentos elencados acima, documentação complementar que por ventura venha a ser exigida pelo setor de Recursos Humanos da SAS.

12.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.4, bem como da documentação exigida no 12.1 deste Edital além daqueles que vierem a ser estabelecidos pela Gerência de Administração de Pessoal impedirá a contratação do candidato.

12.4. Na hipótese da não apresentação da documentação prevista para fins de atendimento à chamada para formalização do contrato, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.

12.5. Caso o candidato firmar contrato e não assumir exercício na data estabelecida, o contrato será rescindido automaticamente.

12.6. A contratação dar-se-á pelo período de 60 (sessenta) dias , podendo ser prorrogada a critério da Administração nos termos da legislação vigente.

12.7. O candidato selecionado, deverá cumprir sua carga horária no horário e local estabelecido pela SAS, podendo ser alterado em caso de conveniência administrativa.

 

13. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 

13.1. A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer, sem direito à indenização:

13.1.1. Por iniciativa do contratado;

13.1.2. Por conveniência da Administração;

13.1.3. Pela extinção do projeto/programa;

13.1.4. Por abandono do contratado, caracterizado pela falta ao serviço por período superior a 15 (quinze) dias corridos ou 30 (trinta) dias intercalados;

13.1.5. Quando o contratado incorrer em falta disciplinar; por excesso de faltas injustificadas; pela apresentação de atestados médicos que não correspondam a um estado real de moléstia e por impontualidade contumaz;

13.1.6. Por prática de condutas incompatíveis com o cargo público;

13.1.7. Por insuficiência de desempenho profissional, mediante avaliação comprobatória pela Chefia imediata.

13.1.8. Pelo decurso do prazo de vigência do contrato.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

14.1. É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.

14.2. Este Processo Seletivo Simplificado, terá validade de 02 (dois) meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por período sucessivos no limite máximo de 2 (dois) anos, a critério do Município conforme Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal, estando sujeito a interrupção a qualquer momento, se dada a possibilidade de término do Programa referenciado no preâmbulo deste Edital e/ou implicar não mais repasse do incentivo financeiro para pagamento de pessoal por meio dos Entes Federados.

14.3. Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado, inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos bem como aquelas relativas à apresentação para contratação correrão a expensas do próprio candidato.

14.4. A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação, conforme a necessidade da administração, na medida em que se fizer necessária a reposição decorrente da rescisão ou extinção dos contratos em vigor ocorrida durante prazo de validade do presente Edital.

14.5. A contratação dos candidatos aprovados, na lista de cadastro de reserva, será feita de acordo com a real necessidade da administração, da disponibilidade orçamentária e obedecerá à rigorosa ordem de classificação.

14.6. De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca Vinculada de Ibaretama o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

14.7. Eventuais irregularidades e os casos omissos serão decididos pela Comissão de Processo Seletivo da SAS e, em última instância, pela Secretária de Assistência Social.

14.8. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

14.9. O candidato que agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da conferência da ficha de inscrição e dos documentos doscandidatos, será ELIMINADO deste Processo Seletivo.

14.10. Faz parte integrante deste Edital de Processo Seletivo Simplificado os seguintes anexos:

 

ANEXO I – CARGO NÍVEL SUPERIOR;

ANEXO II - QUADRO DE PONTUAÇÃO - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL;

ANEXO III - QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL;

ANEXO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS;

ANEXO V - SOLICITAÇÃO DE RECURSO;

ANEXO VI - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO;

ANEXO VII - COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE PRESTADA.

 

Ibaretama-CE, 13 de outubro de 2026.

 

DARLENE MELO MACIEL FALCÃO

Secretária Assistência Social

 

ANEXO I – CARGOS

 

PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (PROCAD - SUAS)

 

CÓD DO CARGO

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PRÉ-REQUISITOS

QTD VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

SALÁRIO BASE (R$)

ESCOLARIDADE

OUTROS

2516-05

Assistente Social

30h

Nível superior

Certificado de conclusão de Nível superior e registro der classe.

01

01

R$ 2.500,00

 

ANEXO II

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

DESCRIÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado perante a Administração Pública ou perante empresa de iniciativa privada no cargo para o qual o candidato se inscreveu, conforme edital.

0,5 pontos por mês trabalhado

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL QUADRO 1 - NÍVEL MÉDIO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DE TÍTULO

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

1

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO COM DURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 200 HORAS COMPATÍVEL A ÁREA QUE CONCORRE CONSIDERANDO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

7,5

 

2

 

15

 

2

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO COM DURAÇÃO DE 80 A 199 HORAS COMPATÍVEL A ÁREA QUE CONCORRE CONSIDERANDO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

6

 

2

 

12

 

3

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO COM DURAÇÃO DE 20 A 79 HORAS COMPATÍVEL A ÁREA QUE CONCORRE CONSIDERANDO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

4

 

2

 

8

 

4

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO COM DURAÇÃO DE 04 A 19 HORAS COMPATÍVEL A ÁREA QUE CONCORRE CONSIDERANDO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

2,5

 

2

 

5

TOTAL DE PONTOS

40

 

ANEXO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGOS NÍVEL MÉDIO

OPERADOR DO PROGRAMA DE APRIMORAMENTO DO CADASTRO MULTIFINALITÁRIO

 

ASSISTENTE SOCIAL

Atuar na execução das ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS, em conformidade com as orientações dos órgãos gestores e as normativas vigentes; realizar acolhimento, escuta qualificada e atendimento social às famílias e indivíduos identificados no âmbito das ações de qualificação e atualização do Cadastro Único; realizar busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, especialmente aquelas com cadastros desatualizados, inconsistentes ou que necessitem de inclusão ou atualização cadastral; realizar visitas domiciliares, entrevistas e estudos sociais para identificação das condições socioeconômicas e familiares; apoiar tecnicamente as ações de cadastramento, atualização e qualificação dos dados das famílias no Cadastro Único, observadas as atribuições específicas dos profissionais envolvidos; identificar situações de vulnerabilidade, risco social e violações de direitos, realizando os encaminhamentos necessários à rede de proteção; orientar as famílias quanto ao Cadastro Único, aos programas de transferência de renda, benefícios, serviços e demais direitos socioassistenciais; realizar encaminhamentos para os serviços, programas, projetos, benefícios e demais ofertas da rede socioassistencial e das políticas públicas, acompanhando, quando necessário, a efetivação do atendimento; articular-se com as equipes do Cadastro Único, CRAS, PAIF, Proteção Social Especial, Conselho Tutelar e demais órgãos e serviços da rede de proteção social; apoiar ações itinerantes, mutirões, mobilizações, campanhas e demais estratégias destinadas à ampliação do acesso da população ao Cadastro Único e aos serviços socioassistenciais; elaborar relatórios, registros, estudos sociais, pareceres e demais documentos técnicos decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito do PROCAD-SUAS; participar de reuniões de equipe, estudos de caso, planejamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas; contribuir para o levantamento e análise das vulnerabilidades sociais identificadas durante as ações do programa, subsidiando o planejamento da gestão municipal da Assistência Social; assegurar o tratamento ético, responsável e sigiloso das informações pessoais e socioeconômicas dos usuários, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios éticos do Serviço Social; atuar de forma articulada com as demais equipes envolvidas na execução do PROCAD-SUAS, visando à qualificação do atendimento, à ampliação do acesso aos direitos e à redução das situações de vulnerabilidade social; e executar outras atividades correlatas e compatíveis com a função, relacionadas à execução, acompanhamento e monitoramento das ações do PROCAD-SUAS.

 

ANEXO V

SOLICITAÇÕES DE RECURSOS - PREFEITURA DE IBARETAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2026 – SAS

 

SOLICITAÇÃO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO SAS - EDITAL Nº 001/2026

 

INSCRIÇÃO Nº :_____________

CANDIDATO: _______

CPF: ________

ENDEREÇO: _______ BAIRRO:__________ CIDADE: _____

TEL:( )________

CARGO: _________ CÓDIGO DO CARGO: ______

 

DESCRIÇÃO (JUSTIFICATIVA) DO RECURSO: ________

 

Ibaretama/CE, _____ /_____ /________ .

 

----------------

ASSINATURA DO SOLICITANTE 

___________

 

COMPROVANTE DE ENTREGA DO RECURSO.

 

Recebi em _______ de_________ de 2026 o formulário com a solicitação do recurso do edital.

 

Processo Seletivo Simplificado SAS - EDITAL Nº 001/2026

 

ASSINATURA SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO 

________________

ANEXO VI - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SAS Nº 001/2026

 

ETAPAS

DATA PREVISTA

PUBLICAÇÃO EDITAL

13/10/2026

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

14/10/2026

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

15 e 16/10/2026

ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

15 e 16/10/2026

DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS (FASE DOCUMENTOS)

19/10/2026

RECURSOS QUANTO A CLASSIFICAÇÃO

20/10/2026

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO APÓS RECURSOS

21/10/2026

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS

21/10/2026

ENTREVISTA

22/10/2026

RESULTADO FINAL

23/10/2026

 

ANEXO VII – COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE PRESTADA

 

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, declarações expedidas por qualquer órgão que não tenha sido especificado nesse item.

Em Empresa Privada

Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginade identificação com foto e dados pessoais, bem como registro do (s) contrato (s) de trabalho). Em caso de contratode trabalho em vigor (carteira sem data de saída), mediante apresentação de declaração da empresa confirmando que o candidato se encontra trabalhando ou que continua mantendo vínculo empregatício com amesma.

Como Prestador deServiços

Contrato de prestação de serviços e/ou declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo/função.

Como Autônomo

Certidão emitida por órgão competente (PrefeituraMunicipal ou INSS), comprovando o tempo de cadastro como autônomo no cargo/função para o qual se inscreveu.


Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:B5A29950