ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 02/2025-SME

TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DO BANCO DE GESTORES PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR E DE COORDENADOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE JARDIM/CE.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, estabelece as normas e torna público o Processo Seletivo para composição do Banco de Gestores para o provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e de Coordenador Pedagógico da Rede Pública Municipal de Jardim/CE, com fundamento no que dispõe a Lei Municipal nº 496, de 2 de dezembro de 2024 e nas condições e normas estabelecidas neste Edital, em parceria com a Fundação Universidade Regional do Cariri (URCA), por intermédio da Comissão Executiva do Vestibular e interveniência financeira da Fundação de Desenvolvimento Tecnológico do Cariri (Fundetec), CNPJ sob nº 02.108.061/0001-00, em conformidade com o contrato de prestação de serviços operacionais e técnico-especializados na organização e execução do processo seletivo para a composição do Banco de Gestores para as escolas da Rede Municipal de JARDIM - CE, celebrado entre as partes.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo destina-se à seleção de profissionais para formação de Banco de Gestores para provimento dos cargos em comissão de Diretor(a) Escolar e de Coordenador(a) Pedagógico(a) da Rede Pública Municipal de Jardim/CE, no âmbito as Escolas Municipais, de acordo com a Lei Municipal nº 496, de 2 de dezembro de 2024, e será regido por este Edital.

1.2. O público alvo deste processo engloba candidatos(as) ao cargo em provimento de Diretor(a) Escolar e de Coordenador(a) Pedagógico(a) da Rede Pública Municipal de Jardim/CE, para servidores(as) concursados(as), a serem contratados(as) temporariamente e nomeados(as) em portarias de livre nomeação e exoneração.

1.3. A Seleção Pública será realizada em 3 (três) etapas:

I – Primeira Etapa: plano de ação gerencial destinado a uma unidade de ensino, de caráter eliminatório;

II – Segunda Etapa: exame de títulos, de caráter eliminatório;

III – Terceira Etapa: entrevista, de caráter classificatório.

1.4. A aprovação na seleção a que se refere o presente edital não assegura aos(às) candidatos(as) o direito à nomeação, mas tão somente o de integrar o Banco de Gestores e participar das chamadas públicas para provimento dos cargos de Diretor(a) Escolar e de Coordenador(a) Pedagógico(a), vindo a ser nomeado(a) se verificada a necessidades da Administração Pública, que poderá realizar a designação dos(as) profissionais conforme critérios de conveniência e oportunidade, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

1.5 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) na seleção regida por este edital estarão aptos(as) a assumir um dos cargos disponíveis, Diretor(a) Escolar ou Coordenador(a) Pedagógico(a), conforme a necessidade da administração. Ressalta-se que uma mesma pessoa não poderá assumir os dois cargos simultaneamente, ainda que ambos integrem o mesmo Banco de Gestores.

1.6 O Banco de Gestores não fará distinção entre Diretor(a) Escolar e Coordenador(a) Pedagógico(a), podendo o(a) convocado(a) assumir qualquer um dos cargos, não simultaneamente, de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 1.4 deste edital.

1.7. De posse do resultado da seleção, a Secretaria Municipal da Educação indicará os(as) candidatos(as) selecionados(as) para serem nomeados(as) pelo Prefeito Municipal para os cargos de provimento em comissão.

1.8. Será reservado um mínimo de 5% (cinco por cento) das nomeações aos(às) candidatos(as) com deficiência, desde que esta deficiência não os(as) impossibilite ao exercício do cargo, e um mínimo de 20% das nomeações a candidatos(as) negros(as) - pretos(as) ou pardos(as), conforme regras estabelecidas no item 4 deste edital.

1.9. Para os cargos de Diretor(a) Escolar e de Coordenador(a) Pedagógico(a) destinados à Escola em Tempo Integral Antônio de Sá Roriz, localizada em área de comunidade remanescente de quilombo, terão prioridade na convocação os(as) candidatos(as) pertencentes à Comunidade Remanescente de Quilombo Serra dos Mulatos, desde que atendam aos requisitos de qualificação estabelecidos neste edital.

1.10 Na ausência de candidatos(as) pertencentes à Comunidade Remanescente de Quilombo Serra dos Mulatos que atendam aos requisitos estabelecidos neste edital, as nomeações para os cargos mencionados serão realizadas entre os(as) demais candidatos(as) integrantes do Banco de Gestores, observando-se as regras estabelecidas neste certame.

1.11. As datas previstas neste edital, inclusive as do cronograma de execução, constante do ANEXO I, poderão ser alteradas pela Administração Pública, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de aditivo divulgado pela internet e no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico: www.urca.br/cev.

1.12 Será concedido prazo para impugnações de itens deste edital, conforme datas previstas no Cronograma de Execução (Anexo I).

1.13 As impugnações deverão ser formuladas por escrito, por meio de requerimento devidamente assinado e encaminhado via e-mail, para certame.gestores@urca.br, endereçadas à Presidência da CEV.

1.14 Toda a comunicação com a CEV/URCA para fins deste certame deve ser feita preferencialmente pelo e-mail certame.gestores@urca.br ou pelos telefones (85) 2018-4725 e (88) 99632-2677.

1.15 Não serão acatados pedidos de impugnação realizados por meio distinto do estabelecido neste edital, nem tampouco fora dos prazos determinados em cronograma.

1.16 Os seguintes anexos são partes integrantes deste edital:

Anexo I – Cronograma de Execução

Anexo II – Atribuições dos Cargos

Anexo III – Modelo do Plano de Ação

Anexo IV – Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial

Anexo V – Declaração de Residência

Anexo VI – Declaração Negativa de Penalidade por Processo Administrativo Disciplinar, Improbidade Administrativa ou Crime Contra a Administração Pública

Anexo VII – Declaração negativa de contas desaprovadas

 

2. DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER AOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAR E ÀS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A)

2.1. O(a) candidato(a) aprovado(a) na Seleção Pública de que trata este Edital, para ser nomeado(a) para provimento do cargo em comissão de Diretor(a) Escolar ou Coordenador(a) Pedagógico(a) da Rede Municipal da Educação de Jardim, deverá satisfazer aos seguintes requisitos:

I) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

II) Ser servidor(a) público(a) efetivo(a) do quadro de profissionais da educação básica da Prefeitura Municipal de Jardim;

III) Ser residente no município de Jardim - CE;

IV) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;

V) Possuir graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia com comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, 240 (duzentos e quarenta) horas-aula, ou ter graduação em outra licenciatura, com pós-graduação na área de gestão/administração escolar, conforme Resolução nº 460/2017, do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE);

VI) Ter experiência comprovada de, pelo menos, 2 (dois) anos de efetivo exercício de docência;

VII) Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou de condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública;

VIII) Não responder a processos criminais, a ser comprovado mediante a apresentação de certidões de antecedentes criminais estadual e federal;

IX) Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará, Secretaria Municipal da Educação e congêneres.

X) Não exercer a função de gestor(a) escolar em outras unidades de qualquer rede de ensino, ou cargo de chefia de qualquer natureza;

 

DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão realizadas exclusivamente Online no período de 9 a 13 de junho de 2025 através do endereço eletrônico www.urca.br/cev .

As inscrições são gratuitas. Em hipótese alguma será cobrada taxa em quaisquer das etapas da seleção regida por este edital.

O(a) candidato(a) deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição na INTERNET, confirmar os dados cadastrados, anexar os documentos solicitados nos links correspondentes e imprimir o Requerimento Eletrônico.

Os(as) candidatos(as) que desejam solicitar inscrição nas vagas reservadas para negros(as) (pretos(as) ou pardos(as)), bem como naquelas reservadas para pessoa com deficiência (PcD), deverão selecionar o campo indicativo de sua solicitação na página de inscrição, além de anexar os arquivos requeridos, conforme subitem 3.7.1, deste edital, observando a categoria solicitada.

As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de inscrição e a anexação dos documentos são de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), eximindo-se a Prefeitura Municipal de Jardim e a Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA) de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto, referente ao cargo pretendido fornecido pelo(a) candidato(a), e o mero preenchimento e o anexo de documento não enseja, por si só, qualquer direito de participação na seleção objeto deste edital, devendo para tal estar de acordo com os requisitos do certame.

A Prefeitura Municipal de Jardim e a Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA) não se responsabilizarão quando motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não computadas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos(as) candidatos(as), bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

Para ter a inscrição aceita, o(a) candidato(a) deverá anexar, no ato da inscrição, os documentos a seguir:

Cópia legível de documento oficial de identificação com foto que contenha o número do CPF; caso o documento apresentado não contenha o número do CPF, será obrigatória a anexação, também, de cópia do CPF ou do comprovante de inscrição no CPF emitido pela Receita Federal.

Documento comprobatório da condição de servidor(a) público(a) efetivo(a) do quadro de profissionais da educação básica do Município de Jardim, podendo ser apresentado contracheque ou declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos da secretaria responsável.

Comprovante de residência em nome do(a) candidato(a). Caso não possua, o(a) candidato(a) deverá preencher e assinar a declaração de residência, conforme modelo disponível no Anexo V deste edital, e anexá-la no local indicado.

Comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.

Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino.

Atestado de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual.

Certidão Nada Consta de Antecedentes Criminais da Justiça Federal.

Declaração negativa de penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou de condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública. O(a) candidato(a) deverá preencher e assinar a declaração, conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital, e anexá-la no local indicado.

Declaração negativa de contas de gestão desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará, Secretaria Municipal da Educação e congêneres, conforme modelo disponível no Anexo VII deste edital, e anexá-la no local indicado.

Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo IV), exclusivamente para os(as) candidatos(as) que concorrerão nas políticas de ações afirmativas na condição de candidato(a) negro(a) - preto(a) ou pardo(a).

Laudo médico, indicando o tipo, o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID), exclusivamente para os(as) candidatos(as) que concorrerão nas políticas de ações afirmativas na condição de pessoa com deficiência (PcD).

Declaração de pertencimento à Comunidade Remanescente de Quilombo Serra dos Mulatos, emitida pela liderança local ou por entidade representativa devidamente reconhecida, exclusivamente para os(as) candidatos(as) que concorrerão nas políticas de ações afirmativas na condição de pessoa pertencente a comunidade remanescente de quilombo.

Todos os documentos devem ser anexados em formato PDF, contendo no máximo 2MB de tamanho.

Serão INDEFERIDAS as inscrições dos(as) candidatos(as) que anexarem documentos fora das especificações contidas no subitem anterior.

São considerados documentos de identificação as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que por força de Lei Federal tenha validade como documento de identidade, ou da cédula de identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997).

O(a) candidato(a) que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas, sem prejuízo de outras sanções na área cível, administrativa e criminal.

Não serão aceitas inscrições realizadas fora dos prazos e das condições estabelecidas neste edital.

A Comissão Executiva do Vestibular (CEV) divulgará o resultado das inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Cronograma de Execução.

DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Após análise da documentação das inscrições, a Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA) divulgará o resultado das inscrições DEFERIDAS e INDEFERIDAS no site www.urca.br/cev, em data prevista no Cronograma de Execução (Anexo I).

Na lista de inscrições INDEFERIDAS constará o motivo do indeferimento da inscrição.

O(a) candidato(a) que tiver a sua inscrição INDEFERIDA poderá interpor recurso através do site http://www.urca.br/cev, no prazo estabelecido neste edital (Anexo I).

Os recursos devem estar devidamente formulados, podendo o(a) candidato(a) anexar documentos que embasem a sua interposição.

Serão INDEFERIDOS os recursos interpostos contra inscrições indeferidas por ausência de documentação obrigatória ou por anexação de documentos ilegíveis, não sendo permitida, em hipótese alguma, a inclusão ou substituição de documentos no momento da interposição do recurso.

Não serão analisados recursos enviados fora do prazo ou por meios diversos dos estabelecidos neste edital.

A resposta ao recurso será enviada individualmente na área do candidato no site da CEV/URCA, na data estabelecida no Cronograma de Execução (Anexo I).

Após a análise dos recursos, será divulgada a lista final de inscrições deferidas, contendo os(as) candidatos(as) habilitados(as) para a Primeira Etapa do processo seletivo.

A decisão da Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA) sobre os recursos interpostos será irrecorrível.

 

DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Será reservado um mínimo de 5% (cinco por cento) das nomeações aos(às) candidatos(as) com deficiência, desde que esta deficiência não os(as) impossibilite ao exercício do cargo.

Para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência, o(a) candidato(a) deverá preencher o Requerimento de Inscrição online, conforme previsto no subitem 3.3 deste edital, e atender também ao disposto no subitem 3.4. No ato da inscrição, deverá ser anexada a documentação comprobatória prevista no subitem 3.7.1, inciso XI.

O(a) candidato(a) que não proceder conforme as orientações do subitem anterior NÃO será considerado(a) como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nesse caso, o(a) candidato(a) não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo em comissão no qual se inscreveu será declarada pela junta médica do município, perdendo o(a) candidato(a) o direito à nomeação caso seja considerado(a) inapto(a) para o exercício do cargo de Diretor(a) Escolar ou de Coordenador(a) Pedagógico.

Em caso de indicação para nomeação, a Administração Municipal convocará o(a) candidato(a) aprovado(a) na condição de Pessoa com Deficiência para se submeter à avaliação da deficiência declarada, a ser realizada por junta médica do Município, com vistas à verificação da compatibilidade com os critérios estabelecidos neste edital.

Os(as) candidatos(as) convocados(as) para a perícia médica deverão estar munidos(as) de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos.

O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), será retido por ocasião da realização da perícia médica.

Perderá o direito de nomeação reservada a Pessoa com Deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), bem como o que não for qualificado(a) na perícia médica como Pessoa com Deficiência, ou ainda, que não comparecer à perícia.

O(a) candidato(a) que se declarar Pessoa com Deficiência participará em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), em todas as suas fases, no que se refere à avaliação, às datas e horários, ao local de entrevista e aos requisitos mínimos exigidos para aprovação em relação a todos(as) os(as) demais candidatos(as), sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

O(a) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiência, se aprovado(a) na seleção regida por este edital, terá seu nome divulgado na lista geral e em lista específica de candidatos(as) aprovados(as) como Pessoa com Deficiência no Banco de Gestores do Município de Jardim/CE.

CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS) – PRETOS(AS) OU PARDOS(AS)

Será reservado um mínimo de 20% das nomeações a candidatos(as) negros(as) - pretos(as) ou pardos(as).

Para concorrer na condição de negro(a), o(a) candidato(a) deverá preencher o Requerimento de Inscrição online, conforme previsto no subitem 3.3 deste edital, e atender também ao disposto no subitem 3.4. No ato da inscrição, deverá ser anexado o Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo IV).

O(a) candidato(a) que deixar de anexar o Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial, ou que o anexar sem a devida assinatura, terá sua inscrição na modalidade de cotas indeferida, passando automaticamente a concorrer pela ampla concorrência.

Em caso de indeferimento na modalidade de cotista, não será aceita a inclusão ou substituição do Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial no momento da interposição do recurso, conforme prevê o subitem 3.12.5 deste edital.

Os(as) candidatos(as) inscritos(as) aprovados(as) na modalidade de cotista para negros(as) – pretos(as) ou pardos(as), se aprovado(a) na seleção regida por este edital, terão seus nomes divulgados na lista geral e em lista específica de candidatos(as) aprovados(as) como negros(as) – pretos(as) ou pardos(as) no Banco de Gestores do Município de Jardim/CE.

Após a divulgação do resultado final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) na lista específica de candidatos(as) negros(as) – pretos(as) ou pardos(as) – serão submetidos(as) a procedimento de heteroidentificação, com finalidade de verificar a conformidade fenotípica com a autodeclaração étnico-racial apresentada no ato da inscrição.

O procedimento de heteroidentificação será conduzido por Comissão específica, composta por membros qualificados, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, e ocorrerá em data posterior à divulgação do resultado final e anterior às nomeações, conforme convocação a ser publicada pelo Executivo Municipal.

O(a) candidato(a) que tiver sua autodeclaração não confirmada pela Comissão de Heteroidentificação será excluído(a) da lista específica de candidatos(as) negros(as) – pretos(as) ou pardos(as) – no Banco de Gestores, mantendo-se, no entanto, na lista geral de aprovados(as) da ampla concorrência, caso nela esteja classificado(a).

Os procedimentos relacionados à realização da banca de heteroidentificação, à interposição de recursos e à divulgação dos respectivos resultados serão regulamentados por documento específico, a ser publicado pela Prefeitura Municipal de Jardim/CE no ato da convocação para o procedimento.

CANDIDATOS(AS) PERTENCENTES À COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO SERRA DOS MULATOS

Para os cargos de Diretor(a) Escolar e de Coordenador(a) Pedagógico(a) destinados à Escola em Tempo Integral Antônio de Sá Roriz, localizada em área de comunidade remanescente de quilombo, terão prioridade na convocação os(as) candidatos(as) pertencentes à Comunidade Remanescente de Quilombo Serra dos Mulatos, desde que atendam aos requisitos de qualificação estabelecidos neste edital.

Para concorrer como pertencente à Comunidade Remanescente de Quilombo Serra dos Mulatos, o(a) candidato(a) deverá preencher o Requerimento de Inscrição online, conforme previsto no subitem 3.3 deste edital. No ato da inscrição, deverá ser anexada a documentação comprobatória prevista no subitem 3.7.1, inciso XII.

A declaração prevista no inciso XII do subitem 3.7.1, emitida por liderança local ou por entidade representativa da Comunidade Remanescente de Quilombo Serra dos Mulatos, tem validade própria e prescinde de verificação por banca de heteroidentificação ou por perícia, considerando a prerrogativa legal dessas instâncias para atestar o pertencimento do(a) candidato(a) à referida comunidade.

A constatação de falsidade na declaração apresentada prevista no inciso XII do subitem 3.7.1, inclusive mediante denúncia formalmente apurada, acarretará o indeferimento da inscrição ou, se já realizado o certame, a exclusão do(a) candidato(a) do Banco de Gestores, ou ainda, se já realizada a nomeação, a perda do cargo em comissão, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal cabível, nos termos da legislação vigente.

Os(as) candidatos(as) inscritos(as) como pertencentes à Comunidade Remanescente de Quilombo Serra dos Mulatos, se aprovados(as) na seleção regida por este edital, terão seus nomes divulgados na lista geral e em lista específica de candidatos(as) pertencentes a comunidade remanescente de quilombo no Banco de Gestores do Município de Jardim/CE.

Na ausência de candidatos(as) pertencentes à Comunidade Remanescente de Quilombo Serra dos Mulatos que atendam aos requisitos estabelecidos neste edital, as nomeações para os cargos de Diretor(a) Escolar e de Coordenador(a) Pedagógico(a), em escola localizada em área de comunidade remanescente de quilombo, serão realizadas entre os(as) demais candidatos(as) integrantes do Banco de Gestores, observando-se as regras estabelecidas neste certame.

A forma de distribuição das políticas afirmativas por ocasião das nomeações encontra-se descrita no item 7 deste edital.

 

DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

PRIMEIRA ETAPA: PLANO DE AÇÃO GERENCIAL DESTINADO A UMA UNIDADE DE ENSINO, DE CARÁTER ELIMINATÓRIO

A primeira etapa do certame consiste na elaboração e análise de um Plano de Ação Gerencial, destinado a uma unidade de ensino da rede pública municipal de Jardim/CE, de caráter eliminatório.

O plano deverá conter propostas de atuação para a gestão escolar, considerando aspectos pedagógicos, administrativos e de articulação com a comunidade, conforme modelo divulgado (Anexo III deste edital).

O plano deverá ser entregue pelo(a) candidato(a) durante o período para anexação do Plano de Ação Gerencial, na área do candidato, por meio de upload em formato PDF no sistema eletrônico disponível no endereço www.urca.br/cev, conforme prazos estabelecidos no Anexo I (Cronograma de Execução).

A análise do Plano de Ação Gerencial será realizada pela Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA), com base nos seguintes critérios, cada um avaliado com pontuação de 0 (zero) a 2 (dois) pontos, totalizando até 10 (dez) pontos:

Coerência entre diagnóstico, objetivos e propostas;

Viabilidade e aplicabilidade das ações propostas;

Clareza e objetividade na exposição das ideias;

Adequação ao contexto da gestão democrática, inclusiva e participativa;

Padronização em relação à língua portuguesa e às normas da ABNT.

 

Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que:

Não entregar o plano no prazo e forma estabelecidos;

Apresentar plano com evidências de plágio ou cópia integral de terceiros;

Obter nota final inferior a 7,0 (sete) pontos.

 

A CEV/URCA não receberá planos de ação no formato físico nem considerará aqueles que porventura sejam enviados por e-mail ou por qualquer outro meio que não o upload na página do candidato.

O resultado desta etapa será publicado no site www.urca.br/cev, na data prevista no cronograma (Anexo I), com indicação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e desclassificados(as).

Será assegurado prazo para interposição de recurso, de acordo com o prazo previsto no Anexo I deste edital.

Os recursos devem estar devidamente formulados, podendo o(a) candidato(a) anexar documentos que embasem a sua interposição.

A resposta do recurso à primeira etapa será enviada individualmente na área do candidato no site da CEV/URCA, na data estabelecida no Cronograma de Execução (Anexo I).

Após a análise dos recursos, será divulgada a lista final dos candidatos aprovados na primeira etapa.

Os candidatos desclassificados nessa etapa estarão eliminados do certame e não poderão concorrer nas etapas seguintes.

SEGUNDA ETAPA: EXAME DE TÍTULOS, DE CARÁTER ELIMINATÓRIO

A segunda etapa do certame consiste no Exame de Títulos, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se o(a) candidato(a) atende aos critérios mínimos de habilitação exigidos pela Lei Municipal nº 496/2024, para composição do Banco de Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Jardim/CE.

Os títulos deverão ser anexados na área do(a) candidato(a), no sistema eletrônico disponível no endereço www.urca.br/cev, em formato PDF, conforme os prazos estabelecidos no Anexo I (Cronograma de Execução).

Para concorrer no exame de títulos, o(a) candidato(a) deverá anexar a documentação a seguir:

Diploma de graduação em curso de Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento;

Histórico escolar das disciplinas cursadas na área de gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, 240 (duzentos e quarenta) horas-aula, para os(as) candidatos(as) graduados(as) em Pedagogia;

Diploma de pós-graduação na área de gestão/administração escolar em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, para os (as) candidatos(as) graduados(as) em qualquer licenciatura;

Comprovação de experiência de no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício na docência.

Os diplomas de graduação ou de pós-graduação apresentados deverão ter sido expedidos por instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), sendo os respectivos cursos devidamente autorizados e reconhecidos, conforme legislação educacional brasileira vigente.

No caso de cursos realizados em instituições estrangeiras, os diplomas somente serão aceitos mediante revalidação em instituição de ensino superior brasileira, de acordo com os mesmos critérios exigidos para diplomas emitidos por instituições nacionais, nos termos da legislação aplicável.

As comprovações de experiência de que trata o inciso IV do subitem 5.2.3 deverão ser apresentadas por meio de declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria responsável pela atuação do(a) profissional, ou, alternativamente, por cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo registros que evidenciem o início e o término do contrato de trabalho, ou ainda por cópia da Carteira de Trabalho Digital, desde que constem os dados necessários à comprovação do vínculo e do tempo de serviço.

Não serão aceitas, para fins de comprovação de experiência profissional, declarações simples emitidas por diretores(as) escolares ou por qualquer outro servidor que não esteja formalmente vinculado ao setor de Recursos Humanos da Secretaria responsável.

A análise dos títulos será realizada pela Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA), com base na verificação da conformidade documental com os requisitos estabelecidos neste edital.

Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que:

Não comprovar, por meio da documentação apresentada, o atendimento integral às exigências mínimas previstas para esta etapa, nos termos dos incisos V e VI do subitem 2.1 deste edital.

Apresentar documentos ilegíveis, inconsistentes, sem validade legal ou com indícios de falsificação;

Não realizar o envio dos títulos dentro do prazo e da forma estabelecidos neste edital.

Esta etapa terá natureza exclusivamente eliminatória, não sendo atribuída pontuação aos títulos apresentados, tampouco será realizada classificação ou ranqueamento entre os(as) candidatos(as).

O resultado desta etapa será divulgado no site www.urca.br/cev, conforme o cronograma constante do Anexo I, com a indicação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e desclassificados(as).

Será assegurado prazo para interposição de recurso quanto ao resultado do Exame de Títulos, conforme previsto neste edital.

Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e poderão ser acompanhados de documentos que embasem a solicitação do(a) candidato(a).

A resposta ao recurso será disponibilizada individualmente na área do(a) candidato(a) no site da CEV/URCA, na data prevista no Anexo I.

Após a análise dos recursos, será divulgada a lista final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na segunda etapa.

Os(as) candidatos(as) desclassificados(as) nesta etapa estarão eliminados(as) do certame e não poderão concorrer à etapa seguinte.

TERCEIRA ETAPA: ENTREVISTA, DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO

A terceira etapa do certame consiste na realização de entrevista com os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas etapas anteriores, de caráter classificatório, com o objetivo de avaliar a aptidão e o alinhamento do(a) candidato(a) ao perfil de gestão exigido para atuação nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Jardim/CE.

A entrevista será realizada de forma presencial, conforme datas previstas no Cronograma de Execução (Anexo I), em local a ser divulgado no site www.urca.br/cev, por meio de convocatória para este fim, em ordem alfabética dos candidatos.

A entrevista será conduzida por comissão designada pela CEV/URCA e terá como foco os seguintes aspectos, observados os princípios da impessoalidade, transparência e isonomia:

Capacidade de liderança e mediação de conflitos no ambiente escolar;

Conhecimento das políticas públicas educacionais e da legislação pertinente;

Visão estratégica para a gestão pedagógica, administrativa e financeira;

Comunicação, iniciativa e tomada de decisão;

Compromisso com a gestão democrática e participativa.

A avaliação da entrevista será expressa por meio do conceito “Apto(a)” ou “Não Apto(a)”, não havendo atribuição de nota nem elaboração de ranking entre os(as) candidatos(as) avaliados(as).

Será considerado(a) não apto(a) e, consequentemente, desclassificado(a) do certame, o(a) candidato(a) que demonstrar perfil incompatível com as exigências da função, a juízo fundamentado da banca avaliadora.

A relação dos(as) candidatos(as) classificados(as) como “Aptos(as)” será publicada no site www.urca.br/cev, na data estabelecida no Anexo I (Cronograma de Execução).

Não caberá recurso contra o resultado da entrevista.

Em todas as etapas em que houver anexação de documentos, os arquivos deverão ser enviados exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2MB por documento.

Os documentos anexados fora das especificações do subitem 5.4 serão desconsiderados, podendo levar o candidato à eliminação.

Após a finalização de todas as etapas do certame, será divulgado o resultado final, composto pelas listas dos(as) candidatos(as) que integrarão o Banco de Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Jardim/CE, organizadas em:

a) Lista de ampla concorrência;

b) Listas específicas de políticas afirmativas, conforme o disposto neste edital.

 

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

O resultado final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nesta Seleção será devidamente homologado e publicado no endereço eletrônico www.urca.br/cev e no Diário Oficial do Município, em ordem alfabética, não se admitindo recurso contra este resultado.

 

DA CHAMADA PÚBLICA E NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAAR E COORDENADOR(A) PADAGÓGICO(A)

As nomeações para os cargos em comissão de Diretor(a) Escolar e Coordenador(a) Pedagógico(a) serão realizadas conforme a demanda da Rede Pública Municipal de Ensino de Jardim/CE, de acordo com critérios de oportunidade, conveniência e necessidade da Administração Pública.

O provimento dos cargos observará as listas organizadas ao final do processo seletivo, considerando a política de ações afirmativas adotada neste edital, composta por:

Lista de ampla concorrência;

Lista específica para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as);

Lista específica para candidatos(as) com deficiência;

Lista específica para candidatos(as) pertencentes à Comunidade Remanescente de Quilombo Serra dos Mulatos.

A nomeação para a unidade escolar localizada na Comunidade Remanescente de Quilombo Serra dos Mulatos observará, prioritariamente, a lista específica mencionada na alínea “d” do subitem 7.2. Caso não haja candidato(a) habilitado(a) nessa lista, será observada a ordem das demais listas, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

A distribuição das nomeações, nos demais casos, observará estritamente as seguintes disposições:

O percentual de candidatos(as) negros(as) nomeados(as) não poderá ser inferior a 20% do total de nomeações realizadas;

O percentual de candidatos(as) com deficiência nomeados(as) não poderá ser inferior a 5% do total de nomeações realizadas;

Na hipótese de ausência de candidatos(as) cotistas habilitados(as) ou insuficiência para o preenchimento dos percentuais previstos nas alíneas “a” e “b”, as nomeações serão realizadas entre os(as) candidatos(as) da lista de ampla concorrência.

O controle dos percentuais mencionados será realizado de forma contínua, durante todo o período de validade do Banco de Gestores, de modo a garantir a efetiva inclusão dos grupos beneficiários das políticas afirmativas, sem prejuízo à ordem da lista de ampla concorrência.

A recusa formal à nomeação por parte do(a) candidato(a) convocado(a) não implicará sua exclusão automática do Banco de Gestores, salvo manifestação expressa nesse sentido.

A documentação necessária para a investidura no cargo em comissão de Diretor(a) Escolar ou de Coordenador(a) Pedagógico(a) será solicitada pelo Executivo Municipal durante os trâmites do processo de nomeação.

 

DA VIGÊNCIA

O Banco de Gestores terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, contados a partir da data de homologação do resultado final deste processo seletivo.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo II deste edital.

 

DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO SELETIVO

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, por meio da Portaria nº 2905001/2025-GP Jardim/CE, designou uma Comissão de Acompanhamento e Supervisão do Processo de Seleção de Gestores Escolares do Município de Jardim/CE, composta de três membros, para acompanhar e supervisionar todos os atos da seleção.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os atos e as informações relacionadas ao certame, até a disponibilização do seu resultado final, serão divulgados no endereço eletrônico http://www.urca.br/cev, através do Diário Oficial do Município.

Será publicada a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados por ordem alfabética.

O provimento dos cargos do presente Edital será feito de acordo com disponibilidade das vagas, analisando a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal da Educação, não configurando direito subjetivo à nomeação a mera aprovação dos candidatos no certame em epígrafe.

Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Comissão Executiva do Vestibular CEV/URCA.

A Comarca de Jardim é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente edital e à respectiva Seleção Pública.

 

Jardim/CE, 30 de maio de 2025.

 

ANTONIO LUIZ DE SANTANA NETO

ANA JOSICLEIDE MAIA

Secretário Municipal da Educação

Presidente da Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA)

 

ANEXO I – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE JARDIM/CE

ANO DA SELEÇÃO: 2025

 

EDITAL E INSCRIÇÕES

EVENTO

DATA

Lançamento do edital

30 de maio

Período para impugnação de itens do edital

2 e 3 de junho

Republicação do edital após período de impugnações

6 de junho

Período de inscrições

9 a 13 de junho

Resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas

20 de junho

Período de recurso contra o indeferimento de inscrições

23 e 24 de junho

Resultado final das inscrições deferidas e indeferidas

25 de junho

PRIMEIRA ETAPA

EVENTO

DATA

Período para anexação do Plano de Ação Gerencial na área do candidato – online e em PDF

25 a 27 de junho

Resultado preliminar da Primeira Etapa – Plano de Ação Gerencial

9 de julho

Período para interposição de recurso contra o resultado da Primeira Etapa

10 e 11 de julho

Resultado pós-recurso da Primeira Etapa

21 de julho

SEGUNDA ETAPA

EVENTO

DATA

Período para anexação dos títulos

22 a 25 de julho

Resultado preliminar da Segunda Etapa

5 de agosto

Período para interposição de recurso contra o resultado da Segunda Etapa

6 e 7 de agosto

Resultado pós-recurso da Segunda Etapa

13 de agosto

TERCEIRA ETAPA

EVENTO

DATA

Realização da Terceira Etapa (Entrevistas)

16,17, 23 e 24 de agosto

Resultado da Terceira Etapa

27 de agosto

RESULTADO FINAL

EVENTO

DATA

Divulgação das listas do Banco de Gestores

29 de agosto

 

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

CARGO

QUALIFICAÇÃO

EXIGIDA

 

ATRIBUIÇOES DO CARGO

Diretor

Escolar

Ter Licenciatura Plena em Pedagogia com, no mínimo, 240 horas-aula em disciplinas de gestão escolar, comprovadas por histórico, ou outra licenciatura com pós-graduação em gestão/administração escolar, conforme Resolução nº 460/2017 do CEE/CE.

Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.

 

Coordenador

Pedagógico

Ter Licenciatura Plena em Pedagogia com, no mínimo, 240 horas-aula em disciplinas de gestão escolar, comprovadas por histórico, ou outra licenciatura com pós-graduação em gestão/administração escolar, conforme Resolução nº 460/2017 do CEE/CE.

 

Assessorar o Diretor Escolar; coordenar, promover, acompanhar e avaliar o planejamento de ensino e a sua execução, bem como a execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico, orientando as atividades dos demais colaboradores; e exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.

 

 

SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE JARDIM/CE

ANO DA SELEÇÃO: 2025

 

ANEXO III - MODELO DO PLANO DE AÇÃO

 

PLANO DE AÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR

 

DADOS DO PLANO DE AÇÃO

 

TÍTULO:

 

INTRODUÇÃO

 

Nesta seção, requer-se que o(a) candidato(a) apresente uma descrição sucinta do contexto educacional no estado do Ceará, com ênfase no município de Jardim, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Trabalho e Gestão Escolar.

 

OBJETIVOS

 

Nesta seção, requer-se que o(a) candidato(a) exponha os objetivos gerais e específicos que sustentam as ações delineadas em seu Plano de Ação, assegurando sua consonância com os princípios da Gestão Escolar.

 

JUSTIFICATIVA

 

Nesta seção, requer-se que o(a) candidato(a) justifique, com base em evidências e fundamentação teórica, a relevância de seu Plano de Ação para as ações estratégicas a serem desenvolvidas pela escola durante o período em vigor.

 

SISTEMATIZAÇÃO DAS AÇÕES PLANEJADAS

 

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente uma organização clara das ações previstas para o exercício da função de Gestor Escolar, abordando, entre outros aspectos:

A identificação de pontos de melhoria na abordagem educacional que promovam uma aprendizagem efetiva e de qualidade;

A gestão financeira e a mobilização de recursos para aquisição de materiais pedagógicos de apoio;

O monitoramento das ações estratégicas voltadas para o ensino;

A mobilização da comunidade escolar, com foco na gestão democrática, inclusiva e participativa.

 

RESULTADOS ESPERADOS

 

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) indique de maneira concreta e fundamentada os possíveis impactos de seu Plano de Ação na instituição de ensino, bem como as medidas necessárias para garantir sua efetiva implementação.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) conclua sua proposta por meio da revisão de seu plano, enfatizando os aspectos principais abordados e identificando eventuais obstáculos, bem como as soluções propostas para superá-los.

 

REFERÊNCIAS

 

Nesta seção, o(a) candidato(a) deve apresentar a lista de autores referenciados ao longo de seu Plano de Ação, obedecendo às normas da ABNT.

 

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

Eu, _________________, candidato(a) a compor banco de gestores na Seleção de Gestores Escolares das Escolas Municipais de Jardim/CE, Edital nº 02/2025-SME, CPF ________________, RG ____________________, declaro para fim de participação no certame que sou:

 

( ) Negro, de cor:

( ) Preta ( ) Parda

 

Declaro ainda que os seguintes motivos justificam minha autodeclaração étnico-racial:

___________________________

______________________________

______________________________________

 

Declaro que estou ciente de que na hipótese de se comprovar fraude ou prestação de informação falsa, apurado em qualquer tempo, ainda que posteriormente ingresso no cargo público decorrente de eventual aprovação, estou sujeito a perder a vaga e responder por conduta criminosa prevista no artigo 299 do Código Penal.

 

____________________________

Local e data

----

_________________________

Assinatura do Declarante

 

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

Eu,_____________, CPF nº _______________________ RG nº __________________ Órgão Exped. ____________, telefone (_____)___________________, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no Município de Jardim – CE, no endereço:

 

__________________

 

__________________

 

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

 

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

 

_____________________________________

Local e data

----

________________________________

Assinatura do Declarante

 

ANEXO VI - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PENALIDADE POR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OU CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

 

Eu,_________________________, CPF nº _________________ RG nº __________________ Órgão Exped. ____________, DECLARO para todos os efeitos legais, não estar cumprindo e nem ter sofrido penalidade por processo administrativo disciplinar ou por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

 

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

 

_______________________

Local e data

----

____________

Assinatura do Declarante

 

ANEXO VII - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE CONTAS DESAPROVADAS

 

Eu,___________, CPF nº _______________ RG nº __________________ Órgão Exped. ____________, DECLARO para todos os efeitos legais, não ter contas de gestão desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará, Secretaria Municipal da Educação e congêneres.

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

 

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

 

_____________________

Local e data

----

______

Assinatura do Declarante


Publicado por:
Sheyla Rodrigues do Nascimento
Código Identificador:C4946484