ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
Secretaria de Desenvolvimento Social
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EDITAL Nº 003 DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DA EQUIPE DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS – NÍVEL SUPERIOR E PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ – NÍVEL MÉDIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado destinado a recrutar candidatos para contratação temporária, cujo objetivo consiste em atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências existentes no quadro de servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social e para atender a implantação do Programa da Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz em parceria com o Governo Federal.
1. DO OBJETO
1.1. Este Processo Seletivo Simplificado tem por objeto a realização de seleção de candidatos para exercer as funções de ASSISTENTE SOCIAL e PSICÓLOGO(A) para o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS de Paramoti e a função de VISITADOR do PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ.
1.2. A Comissão Organizadora será composta por 03(três) servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES, com a finalidade de desenvolverem as funções de planejamento das ações, acompanhamento e monitoramento de todas as etapas do processo seletivo, bem como, a responsabilidade de julgar casos não previstos no edital que venham a ocorrer no período do cronograma.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do art. 12, §1° da Constituição e dos decretos n. 70.391/72 e n. 70.436/72;
b) possuir, na data da convocação a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
e) comprovar a escolaridade necessária, conforme as exigências de cada função.
2.1. ASSISTENTE SOCIAL
a) REQUISITOS BÁSICOS: Formação em Serviço Social + Registro do Conselho Profissional
b) QUANTIDADE DE VAGAS: 01 (uma) + 03 para o cadastro de reserva
c) CARGA HORÁRIA: 30h semanais
d) REMUNERAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
e) DURAÇÃO DO CONTRATO: 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período
f) ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo serviço de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Encaminhamentos de usuários à rede socioassistencial e aos serviços setoriais com acompanhamento sistemático destes; Uso do prontuário SUAS simplificado. Além das atribuições privativas da profissão.
g) COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA NA ÁREA DA ASSISTENCIA SOCIAL: experiência comprovada por declaração da instituição em papel timbrado, com carimbo e assinatura da chefia imediata.
2.2 PSICÓLOGO(A)
a) REQUISITOS BÁSICOS: Formação em Psicologia+ Registro Profissional
b) QUANTIDADE DE VAGAS: 01 (uma) + 03 para o cadastro de reserva
c) CARGA HORÁRIA: 40h semanais
d) REMUNERAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
e) DURAÇÃO DO CONTRATO: 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período
f) ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo serviço de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Encaminhamentos de usuários à rede socioassistencial e aos serviços setoriais com acompanhamento sistemático destes; Uso do prontuário SUAS simplificado. Além das atribuições privativas da profissão.
g) COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: experiência comprovada por declaração da instituição, em papel timbrado, com carimbado e assinatura da chefia imediata.
2.3 VISITADOR (A)
a) REQUISITOS BÁSICOS: Nível médio completo
b) QUANTIDADE DE VAGAS: 03 (três) + 03 para cadastro de reserva
c) CARGA HORÁRIA: 40h semanais
d) REMUNERAÇÃO: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais)
e) DURAÇÃO DO CONTRATO: 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período
f) ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; Registrar as visitas em formulário próprio; Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social); Atuar em campanhas e ações desenvolvidas pelo CRAS e Secretaria de Desenvolvimento Social que envolvam o público do programa.
g) REQUISITOS BÁSICOS: habilidades para atuar diretamente com crianças e gestantes, disponibilidade para visitas domiciliares, ter postura ética e acolhedora, incentivar e orientar gestantes e cuidadores das crianças quanto ao processo de desenvolvimento infantil e ao fortalecimento de vínculos.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão presenciais na Secretaria de Desenvolvimento Social de Paramoti, situada à Rua Firmino Gomes, 491 – Centro, Paramoti-CE no dia 15 de agosto, das 14 às 16 h e em 16 e 17 de agosto de 2017 das 8 às 12hs e das 14 às 16 h.
3.2. A Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo I (Nível Superior) e Anexo II (Programa Criança Feliz). Após preenchida, será entregue no local de inscrição, acompanhada de uma cópia do documento de identidade (RG e CPF) e do currículo padronizado conforme Anexo III e IV; cópia simples dos comprovantes de endereço, escolaridade e títulos.
3.3. O candidato receberá no ato da entrega da documentação, comprovante de inscrição devidamente assinado por servidor designado pela Comissão Organizadora.
3.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição e no Currículo Padronizado são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que fizer seu preenchimento de forma incorreta e/ou ilegível. A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificados a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
3.5. Ao assinar a Ficha de Inscrição, o candidato estará declarando que tem ciência de todas as condições para participar deste Processo Seletivo e, se for convocado para contratação, apresentará todos os documentos necessários ao exercício da função.
3.6. A Ficha de Inscrição estará disponível na Secretaria de Desenvolvimento Social de Paramoti, situada à Rua Firmino Gomes, 491 – Centro, Paramoti-CE no dia 15 de agosto, das 14 às 16 h e em 16 e 17 de agosto de 2017 das 8 às 12hs e das 14 às 16 h ou no site da Prefeitura disponível no seguinte endereço:
http://www.paramoti.ce.gov.br/.
4. DO CRONOGRAMA
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Fases |
Período |
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Inscrições |
15 a 17 de agosto de 2017 |
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Divulgação dos horários das entrevistas |
22 de agosto de 2017 |
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Aplicação das Entrevistas |
23, 24 e 25 de agosto de 2017 |
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Resultado Preliminar |
28 de agosto de 2017 |
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Período de Recurso |
28 e 29 de agosto de 2017 |
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Resultado dos Recursos |
30 de agosto de 2017 |
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Resultado Final |
31 de agosto de 2017 |
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Homologação |
01 de setembro de 2017 |
5. DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 A classificação será constituída pelo somatório das pontuações obtidas nas FASES: ANÁLISE CURRICULAR e ENTREVISTA.
5.2 Todos os candidatos com as inscrições deferidas estarão habilitados a participar da ENTREVISTA.
5.3 O valor máximo da pontuação da ANÁLISE CURRICULAR será de 10,0 pontos para os níveis médio e superior.
5.3.1. Será obrigatória a apresentação de cópias simples dos documentos comprobatórios dos títulos expressos no curriculum padronizado, conferidas no ato da inscrição com os documentos originais. (Curriculum Padronizado - Anexo III e IV).
5.4 O valor máximo da pontuação da ENTREVISTA será de 10,0 pontos para os níveis médio e superior.
5.5. Serão desclassificados os candidatos que atingirem a pontuação inferior a 10,0 (dez) pontos, referente ao somatório das duas FASES.
5.6. Serão classificados os candidatos que atingirem a pontuação mínima de 10,0 (dez) pontos, referente ao somatório das duas FASES.
5.7. Serão APROVADOS os candidatos que obtiverem maior nota referente ao somatório das duas FASES, sendo considerados os critérios de desempate.
6. DOS RECURSOS
6.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo estabelecido no CRONOGRAMA;
6.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal em conformidade com o Anexo V deste edital;
6.3. O resultado dos recursos será divulgado no site da Prefeitura conforme cronograma.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, o desempate se dará pelos seguintes critérios:
7.1.1 Para os candidatos a vagas de nível superior:
a) Ter maior tempo de experiência profissional comprovada em Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
b) Maior nota na entrevista;
c) Apresentar maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
7.1.2. Para os candidatos a vagas de nível médio:
a) Maior pontuação na entrevista;
b) Apresentar maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
8. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
a) Ter sido aprovado em Processo Seletivo objeto deste Edital;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
e) Não ocupar cargo ou função na Administração Pública municipal, estadual ou federal,
f) Estar inscrito no respectivo conselho de classe, para nível superior;
9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
9.1 Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar os seguintes documentos originais com cópias:
a) Registro Geral de Identificação (RG);
b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Título de eleitor;
d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
e) Cadastramento no PIS/PASEP, se tiver;
f) 01(uma) foto 3x4;
g) Comprovante de residência;
h) Certidão de casamento, se for casado(a);
i) Comprovante de escolaridade exigida para a função;
j) Declaração de não acumulação de cargo ou função;
k) Carteira de Identidade do Conselho de Classe (exigência para nível superior).
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os candidatos deverão se apresentar para a entrevista no local, data e horário informados na convocação para esta etapa, sob pena de perder a classificação.
10.2. A Comissão do Processo Seletivo ficará instalada, durante todo o período de realização do processo seletivo, na Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES, de Paramoti na Rua Firmino Gomes, 491 – Centro, das 8 às 12 h e das 14 às 16 h.
10.3. O trabalho a ser executado pelos contratados é caracterizado como de excepcional interesse público e por prazo determinado.
10.4. A contratação terá validade de 01(um) ano, prorrogável uma única vez, por igual período mediante a necessidade do município e do cumprimento regular de suas funções durante o período trabalhado.
10.5. Em caso de desistência de candidato classificado, será admitido para execução do trabalho o próximo da lista de classificação.
10.6 As etapas do cronograma serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Paramoti
www.paramoti.ce.gov.br e afixadas no Paço da Prefeitura Municipal de Paramoti e na Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES.
10.8 Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
Paramoti-CE, 15 de agosto de 2017.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal de Paramoti
ANEXO I - EDITAL 003/2017
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº__________
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDES
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DA EQUIPE DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS / NÍVEL SUPERIOR |
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NOME: |
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DATA DE NASCIMENTO: |
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SEXO: |
F |
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M |
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RG |
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CPF |
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ENDEREÇO: |
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FONE: |
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EMAIL: |
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Declaro que aceito as condições descritas no Edital que rege este Processo Seletivo Simplificado e, se convocado para a contratação, comprometo-me a apresentar todos os originais e cópias dos documentos que provam o atendimento dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinatura do contrato por prazo determinado.
Paramoti-CE, ____ de ___________________ de 2017.
____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
______________
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DA EQUIPE DO CENTRO DE
REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS / NÍVEL SUPERIOR
NOME DO CANDIDATO:
Nº DE INSCRIÇÃO:
FUNÇÃO:
PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:
Paramoti/CE, ____ de ___________________ de 2017.
ANEXO II - EDITAL 003/2017
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº__________
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDES
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/ CRIANÇA FELIZ – NÍVEL MÉDIO |
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NOME |
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DATA DE NASCIMENTO |
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SEXO: |
F |
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M |
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RG |
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CPF |
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ENDEREÇO |
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FONE: |
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Declaro que aceito as condições descritas no Edital que rege este Processo Seletivo Simplificado e, se convocado para a contratação, comprometo-me a apresentar todos os originais e cópias dos documentos que provam o atendimento dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinatura do contrato por prazo determinado.
Paramoti-CE, ____ de ______________ de 2017.
___________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/ CRIANÇA FELIZ – NÍVEL MÉDIO
NOME DO CANDIDATO:
Nº DE INSCRIÇÃO:
PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:
Paramoti/CE, ____ de ___________________ de 2017.
ANEXO III
EDITAL 003/2017
FICHA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
CURRÍCULO PADRONIZADO - NÍVEL SUPERIOR
CANDIDATO (A): ____________________________________________________
FUNÇÃO PRETENDIDA: _____________________________________________
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TÍTULOS (ESPECIALIZAÇÃO, CURSOS, EVENTOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CONFERÊNCIAS, ETC.) |
PONTUAÇÃO |
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Especialização concluída de 360h, na área da função pretendida (2,0), com limite de 01 (uma) especialização. |
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Titulação com carga horária a partir de 120 h (1,0), máximo 02 (dois) títulos. |
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Titulação com carga horaria de 40h a 80h (0,50), máximo de 02 (dois) títulos. |
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TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO |
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Tempo de serviço como técnico(a) no Centro de Referência da Assistência Social. Cada ano equivalente a 1.0 ponto, com limite máximo de três anos. |
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Tempo de serviço na área da Assistência Social (serviço público, privado e/ou organizações da sociedade civil). Cada ano equivalente a 1.0 ponto, com limite de dois anos. |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10.0 PONTOS
PARAMOTI(CE), _____ de _____________________ de 2017.
Declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações contidas do CURRÍCULO PADRONIZADO.
______________
Assinatura do Candidato(a)
ANEXO IV
EDITAL 003/2017
FICHA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
CURRÍCULO PADRONIZADO - NÍVEL MÉDIO
CANDIDATO (A): ____________________________________________________
FUNÇÃO PRETENDIDA: _____________________________________________
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TÍTULOS (CURSOS, EVENTOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CONFERÊNCIAS, ETC.) |
PONTUAÇÃO |
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Titulação com carga horária a partir de 120 h (1,50), limite de 02 (dois) cursos. |
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Titulação com carga horária de 80 a 100 h (1,0), máximo 02 (dois) cursos. |
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Titulação com carga horaria de 20h a 60 horas (0,50), máximo de 02 (dois) cursos. |
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TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO |
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Tempo de serviço em áreas correlatas às atribuições da função pretendida. Cada ano equivalente a 1.0 ponto (com limite de quatro anos). |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 10,0 (DEZ) PONTOS.
PARAMOTI (CE), _____ de _____________________ de 2017.
Declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações contidas do CURRÍCULO PADRONIZADO.
_________________________________________________________
Assinatura do Candidato (a)
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ÀS ETAPAS DE AVALIAÇÃO
Recurso contra decisão relativa ao Edital Nº _________, encaminhado para a Secretaria de Desenvolvimento Social de Paramoti - SEDES
Eu, ________________, portador do documento De RG Nº _____________, requerimento da inscrição nº ______, para concorrer a uma vaga na função de _________________, apresento recurso junto à COMISSÃO ORGANIZADORA, contra decisão à nota de avaliação: 1ª FASE - NOTA: _____ 2ª FASE - NOTA: _________
A decisão objeto de contestação é ____________(explicitar a decisão que está contestando). Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: __________________________________
__________________________________
__________________________________
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: ___________________________
___________________________
____________________________
Paramoti, _____de _________________de 2017
______________________
Assinatura do candidato
_______________
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ÀS ETAPAS DE AVALIAÇÃO
Recebido em: ____/____/________
Assinatura do membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:D0C886BC