ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 173/2015, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Uruoca para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providencias.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Uruoca decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Uruoca para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta.

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º. Fica estimada a Receita Orçamentária do Município, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 32.015.108,49 (trinta e dois milhões, quinze mil, cento e oito reais e quarenta e nove centavos).

 

Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital previstas no anexo IV da Portaria STN Nº. 350 de 18/06/2010 são discriminadas por categoria econômica, conforme desdobramento abaixo:

 

FONTES

VALOR (R$)

1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL

 

1.1. RECEITAS CORRENTES

32.970.547,99

Receita Tributária

425.400,00

Receita de Contribuições

220.400,00

Receita Patrimonial

58.500,00

Receita de Serviços

1.000,00

Transferências Correntes

32.234.647,99

Outras Receitas Correntes

30.600,00

1.2. RECEITAS DE CAPITAL

1.996.100,00

Operações de Crédito

900.000,00

Alienação de Bens

5.000,00

Transferências de Capital

1.091.100,00

2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES

 

- Deduções FUNDEB

-2.951.539,50

TOTAL GERAL

32.015.108,49

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 32.015.108,49 (trinta e dois milhões, quinze mil, cento e oito reais e quarenta e nove centavos), é desdobrada nos seguintes conjuntos:

 

I. Orçamento Fiscal, em R$ 25.381.007,49 (vinte e cinco milhões, trezentos e oitenta e um mil, sete reais e quarenta e nove centavos); e

 

II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 6.634.101,00 (seis milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, cento e um reais).

 

CAPÍTULO III

 

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

 

Art. 5º. A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:

 

ÓRGÃOS

VALOR (R$)

01 – Câmara Municipal de Uruoca

965.000,00

02 – Gabinete do Prefeito

488.100,00

03 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças

3.487.419,00

04 – Secretaria Municipal de Agricultura e dos Recursos Hídricos

781.134,49

05 – Secretaria Municipal de Ass. Social, Cidadania e Habitação

1.556.440,00

06 – Secretaria Municipal de Educação

14.965.154,00

07 – Secretaria de Infraestrutura, Desenv.Econ. e Obras Públicas

2.718.200,00

08 – Secretaria Municipal de Saúde

5.165.221,00

09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juvent e Turismo

1.888.440,00

TOTAL GERAL

32.015.108,49

 

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

 

Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo, o Presidente da Câmara Municipal e os Gestores dos Orgãos, Fundos Especiais e demais entidades descentralizadas, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I - de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta do excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, conforme inciso II, § 1°, do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da Despesa Autorizada nesta Lei, conforme art. 16 da LDO, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos incisos I e III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III – destinados a ampliar os recursos orçamentários vinculados a recebimentos de recursos oriundos de outras esferas de Governo a título de Convênio, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, nos termos do art. 43, inciso II, do § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos convênios.

 

IV – para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º, art. 43, da Lei Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos;

 

V – com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados.

 

VI – anulando da Reserva de Contingência, para utilizar como fonte de recursos para suprir insuficiência de dotações orçamentárias relativas à pessoal, dívida pública e abertura de crédito especial, de acordo com o art. 5º da Portaria 42 da STN e art. 8º da Portaria Nº 163/2001, da STN.

 

CAPÍTULO V

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

Art. 7°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.

 

Art. 8º. Fica o Chefe do Executivo autorizado, no mesmo percentual da suplementação das dotações orçamentárias, a suplementar as fontes de recursos, inclusive incluindo fontes não constantes nos elementos de despesas de todo o orçamento.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.

 

Art. 10. Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do Orçamento, o Chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da LRF, (Lei Complementar Nº. 101, de 04 de maio de 2000).

 

Art. 11. Ficam alterados o PPA e a LDO em relação ao orçamento para o exercício de 2016, ficando os projetos e as atividades constantes do orçamento fazendo parte integrante do PPA, levando em consideração os recursos a serem repassados para o Município através de convênios dos Estado e da União.

 

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Uruoca, Ceará, em 04 de novembro de 2015; Edifício Chico Eudes e 58 anos de Emancipação Política.

 

FRANCISCO KILSEM PESSOA AQUINO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Ivone Araújo Silveira
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