ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

Secretaria do Gabinete - SEGAB

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 054, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL, DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e

 

CONSIDERANDO o Edital 001/2021, que dispõe sobre concurso público para provimento de cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Iguatu;

 

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida no Processo Nº: 3000653-19.2026.8.06.0091, da 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, em sede de mandado de segurança, cujo teor determinou que o Município de Iguatu nomeie imediatamente a impetrante no cargo de Agente Comunitário de Saúde – Área 08, com lotação na Secretaria da Saúde – SMS;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica CONVOCADA a candidata aprovada no concurso público regido pelo Edital 001/2021, relacionada no ANEXO I, parte integrante desta CONVOCAÇÃO, para comparecer, pessoalmente ou por procurador munido de instrumento de procuração pública, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Iguatu, no dia 19/10/2026, nos horários de 07h30 às 11h30 ou de 13h30 às 17h30, munida das documentações citadas nos ANEXOS II e III, que também são partes integrantes desta convocação.

 

Art. 2º A candidata convocada deverá estar munida da documentação especificada no Anexo II para tomar posse no cargo.

 

§ 1º A declaração de acumulação de cargo público, elencada no Anexo III, deve ser apresentada preenchida na data de comparecimento da candidata convocada.

 

§ 2º Não serão admitidos os exames médicos, exigidos no Anexo II, que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Decreto.

 

Art. 3º A candidata convocada, caso não se apresente para fazer a entrega da documentação requerida, no prazo estabelecido pelo artigo 1º, será considerada desistente do direito de ser nomeada para o respectivo cargo ao qual foi aprovada.

 

Art. 4º Após a apresentação de toda a documentação, caso seja considerada apta, a candidata será nomeada no cargo respectivo.

 

Art. 5º A nomeação da candidata convocada e considerada apta fica prevista para o dia 21 de outubro de 2026 com a data da posse para 23 de outubro de 2026.

 

Parágrafo único. A candidata empossada deve entrar em efetivo exercício no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da posse.

 

Art. 6º Se a candidata não tomar posse no cargo, ficará caracterizada desistência, com a consequente revogação do ato de nomeação.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE IGUATU, EM 18 DE SETEMBRO DE 2026.

 

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO

Prefeito Municipal de Iguatu /CE

 

ANEXO I – DA CANDIDATA CONVOCADA

(DECRETO Nº 054, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026)

 

CONVOCAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO: 3000653-19.2026.8.06.0091

 

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 08 CÓDIGO: ACS - 08

 

APROVADOS PARA CADASTRO DE RESERVA

 

ORDEM

INSC

CANDIDATO (A)

PONT. TOTAL

9º

1002761

MARIA SILVERLÂNIA ALVES DE ARAUJO NÓBREGA

62.00

 

ANEXO II - DOCUMENTOS EXIGIDOS

(DECRETO Nº 054, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026)

 

I. Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo pretendido;

II. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Trabalho e Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e verso) e o último contrato de trabalho;

III. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso;

V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

VII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;

VIII. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;

IX. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Comprovante de quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;

X. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado;

XI. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual);

XII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;

XIII. Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer esfera administrativa (Modelo no Anexo III);

XIV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento;

XV. Certidão de nascimento dos dependentes;

XVI. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida);

XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato, mediante apresentação, pelo candidato, dos seguintes exames:

a) Hemograma completo com plaquetas;

b) Coagulograma;

c) Uréia;

d) Glicemia de jejum;

e) Sumário de urina;

f) Raios-X do tórax em PA com laudo;

g) VDRL;

h) Eletrocardiograma com laudo;

i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra.

 

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO

(DECRETO Nº 054, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026)

 

Eu,_____________, declaro para devidos fins de posse no cargo de _______________, junto ao Município de Iguatu, que:

 

() Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.

 

() Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo:

a) ______________ cuja jornada de trabalho é de ____ às ____ horas.

b) _________ cuja jornada de trabalho é de ____ às ____ horas.

c) ___________ cuja jornada de trabalho é de ____ às ____ horas.

 

Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.

 

Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

 

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

 

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

 

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

 

Iguatu/CE _____ de _________________ de ________.

 

_____________________

Declarante


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Kelyson Eduardo Alves Batista
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