ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 021/2015, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca.

 

CONSIDERANDO, a obrigação que cumpre ao poder público de proporcionar e viabilizar o recolhimento dos tributos municipais;

 

CONSIDERANDO, a ocorrência de quantidade significativa de contribuintes que ainda não efetuaram o recolhimento do IPTU-2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vencimento para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo ao ano de 2015, até o dia 18 de dezembro de 2015.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Uruoca, Ceará, em 18 de novembro de 2015, Paço Municipal, Edifício Chico Eudes, 58º Ano de Emancipação Política.

 

FRANCISCO KILSEM PESSOA AQUINO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Ivone Araújo Silveira
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