ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
Secretaria Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 01/2016
SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E FORMAÇÃO DO BANCO DE RESERVA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Cariús/CE., através da Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei Municipal nº 058/2012, de 14 de dezembro de 2012, torna pública a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo destinado à contração temporária de Professores da Educação Básica para substituição de Professores cedidos a outros órgãos, licenciados, ocupantes de cargos comissionados etc.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção destina-se à contratação de professores para educação infantil, ensino fundamental (1º ao 9º ano), Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, de acordo com a Lei Municipal nº 058/2012, de 14 de dezembro de 2012.
1.2. O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e executado pela Secretaria da Educação do Município.
2. DAS ATRIBUIÇÕES PARA PROFESSORES SUBSTITUTO
2.1. Lecionar em turmas de educação infantil, ensino fundamental, Educação especial e Educação de Jovens e Adultos.
2.2. Participar das formações continuadas a cargo da SME, bem como por assessorias contratadas pela secretaria de educação do município, dos planejamentos e das execuções das demais atividades inerentes à função.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação local e serão realizadas no período de 03 a 10 de Fevereiro do ano em curso, na sede da SME, localizada na Rua Raul Nogieira SN no horário de 7:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00 horas.
4 . DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO PARA DOCENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO), EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS:
4.1. No ato da inscrição o candidato deverá ser habilitado ou está cursando a área/disciplina que pretende lecionar e para a qual se inscreveu.
4.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.
b) “Curriculum Vitae” padronizado conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital;
c) Fotocópias nítidas e autenticadas pela SME ou em Cartórios, dos seguintes documentos:
-Identidade (frente e verso), no mesmo lado da cópia;
-CPF;
-Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
-Certificado de Reservista (se do sexo masculino).
4.2.1. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.
4.3. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
5.1. A Seleção será composta de etapa classificatória única, com pontuação máxima de 100 pontos, consistente na análise de “”Curriculum Vitae” de todos os candidatos.
5.2.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
5.2.2. Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo I limitando-se ao valor máximo de 100 pontos.
5.2.3. Ao Currículo devem ser anexadas:
a) cópias de todos os títulos mencionados, autenticados em cartório;
b) comprovantes de experiência de trabalho.
5.2.4. A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de:
a) declaração assinada pelo Diretor(a) da Escola, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual. No caso de Experiência em Escolas da Rede Municipal de Ensino, a Declaração deverá ser expedida pelo Secretário Municipal de Educação.
b) cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
5.2.5. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.
5.2.6. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.
5.2.7. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.
5.2.8. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
6. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES
6.1. A nota final dos candidatos será obtida através da nota da análise do “Curriculum Vitae”.
6.2. Será considerado aprovado na seleção o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do “Curriculum Vitae”.
6.3. A classificação final dos candidatos será feita por Escola, pela ordem decrescente da nota da análise do “Curriculum Vitae”, divulgada através do Diário Oficial do Municipal.
6.4. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de experiência no Magistério;
c) maior idade.
7. DA VALIDADE DA SELEÇÃO
7.1. A validade da presente seleção se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2016.
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.1. Será excluído da Seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) for considerado não aprovado na avaliação do “Currículo Vitae”;
e) perturbar, de qualquer modo, a ordem do processo seletivo, incorrendo em comportamento indevido.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá interposição de recurso administrativo à SME em face:
a) do indeferimento de inscrição;
b) do resultado da Avaliação do “Curriculum Vitae”;
c) do resultado final da Seleção.
9.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à SME.
9.3. Os recursos deverão ser entregues na SME no horário das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas.
9.4. O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir das 08:00h do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação do resultado final.
9.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados, por Unidade Escolar.
10.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na Seleção Pública;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação;
f) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal.
g) apresentar a qualificação exigida para a função, conforme prevista neste Edital.
10.3. Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar na escola, os documentos exigidos para a contratação.
11. . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
11.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, bem como o interesse e a conveniência da administração pública, que terá discricionariedade para definir, dentre outras cláusulas, o prazo de vigência da contratação e a possibilidade de prorrogação contratual.
11.3. Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que o mesmo apresente declaração de acúmulo de cargo.
11.4. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, não sendo consideradas frações de percentual, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função e à demanda por escola.
11.5. A remuneração dos candidatos concorrentes aos contratados para a função de professor será a prevista na Lei Municipal nº 021/2010, de 20 de maio de 2010.
11.6. Casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção.
Cariús/CE., 03 de Fevereiro de 2016.
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário de Educação
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
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