ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 21.07.2017

Processo Seletivo Simplificado

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, nos termos da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal nº 432/2002, de 29 de novembro de 2002, faz saber que o Município de Groaíras está com necessidade de contratar MÉDICOS em caráter temporário, a fim de atender as necessidades de excepcional interesse público, para atuação na Secretaria Municipal da Saúde, que se regerá pelas normas dispostas neste edital.

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

1.2- O cargo, número de vagas, carga horária, habilitação e remuneração, estão especificados no quadro constante neste edital.

1.3- O critério de seleção do presente Processo Seletivo consistirá em análise curricular e entrevista individual de caráter eliminatório e classificatório.

1.4- O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, renovável uma única vez por igual período, salvo deliberações contrárias posteriores.

1.5- Considerando o disposto no art. 1°, da Lei Municipal 432/2002, que autoriza a contratação de profissionais em caráter temporário para suprir necessidade de excepcional interesse público, e considerando que a Constituição da República Federativa inscreve, em seu artigo 6°, a saúde como um direito social pétreo e inalienável, e a necessidade da presença de Médicos nas unidades básicas de saúde, compreendendo o Programa da Saúde da Família, este entendido como uma estratégia de reorientação do modelo assistencial, operacionalizado mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde, é fundamental para o bom atendimento da população, o presente Processo Seletivo dá-se em razão da impossibilidade de nomeação de servidores efetivos, e a necessidade de contratação temporária para substituição em caso de afastamentos temporários de servidores efetivos.

 

2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão composta por representantes dessa Secretaria, do Conselho Municipal de Saúde e Servidores Públicos Municipais nomeada pela Portaria n.º 550/2017, de 20 Julho de 2017.

 

A Comissão será incumbida da realização da inscrição/contagem de pontos dos candidatos, sendo responsável pela análise documental e entrega das fichas de contagem de pontos, obedecendo aos critérios e prazos constantes neste Edital, inclusive a realização de entrevista.

 

3. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO

 

MÉDICO

Formação em nível superior em Medicina com diploma de instituição registrada e reconhecida pelo MEC, e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

4 - DOS REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

4.1- Ter Formação em nível superior em medicina com diploma de instituição registrada e reconhecida pelo MEC;

4.2 - A nacionalidade brasileira ou equiparada;

4.3- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

4.4 - Apresentar comprovante de quitação eleitoral;

4.5- Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

4.6- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovado por meio de Atestado Médico Admissional;

4.7- Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo;

 

5. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

5.1- As inscrições serão realizadas junto a Secretaria da Saúde de Groaíras, Rua Epitácio Cruz, nos dias 24 e 25 de Julho de 2017, no horário das 07:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h.

 

6. DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

 

CARGO

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

VAGAS PARA DEFICIENTE

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO BRUTA

MÉDICO

02

04

01

40 Horas Semanais

R$ 12.000,00

 

7. DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

Responsabilidades e Atribuições:

· Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

· Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde e, quando necessário, no domicílio;

· Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção da atenção Básica, definidas nas normas e diretrizes da estratégia de saúde coletiva vigente no país;

· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental entre outros que se fizerem necessários;

· Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

· Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência, participando da elaboração dos relatórios mensais a serem produzidos pela unidade de saúde;

· Estar comprometido com a pessoa inserida no seu contexto biopsicossocial, cuja atenção não deve estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos;

· Seu compromisso deve envolver, também, ações com indivíduos saudáveis, abordando aspectos de promoção, prevenção e educação para saúde;

· Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico de confiança;

· Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade se Saúde de origem, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

· Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

· Indicar internação hospitalar quando necessário;

· Solicitar exames complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;

· Fazer prescrições de medicamentos de acordo com a política municipal de Assistência Farmacêutica;

· Verificar e atestar óbito;

· Acatar seu remanejamento para qualquer unidade da rede municipal, atendendo necessidade ou posicionamento estratégico de readequação;

· Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comunidade;

· Analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e informar o diagnóstico;

· Prescrever medicamentos, indicando dosagem e a respectiva via de administração;

· Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença;

 

· Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, de óbito, para atender determinações legais;

· Atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas;

· Atender convocação da Secretaria Municipal de Saúde para participar de curso, treinamento e atividades afins que estejam ligas à sua área de atuação;

· Participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo;

 

8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 21.07.2017

 

Etapas

Data

Horário/Local

Período das inscrições e entrega de cúrriculo

24 e 25 de julho de 2017

 

Horários: 07h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00

Local: Secretaria Municipal de Saúde de Groaíras

Entrevista Individual

26 de julho de 2017

Horário: 08h00 às 11h00

Local: Centro de Apoio a Estratégia Saúde da Família -CAESF

Resultado Preliminar da Análise Curricular e Entrevista Individual

26 de julho de 2017

Horário: 16 horas*

Local: através do site http://www.groairas.ce.gov.br e mural na Prefeitura Municipal de Groaíras

* Divulgação no Diário Oficial dos Municípios (APRECE) às 00h00 do dia 27/07/2017

Recurso do Resultado Preliminar da Análise Curricular

27 de julho de 2017

Horário:

Dia 27/07/2017 (08h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00)

Local: Secretaria Municipal de Saúde de Groaíras

Divulgação da Análise de Recurso do Resultado Preliminar e Divulgação do RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

28 de julho de 2017

Horário: 17h00*

Local: através do site http://www.groairas.ce.gov.br e mural na Prefeitura Municipal de Groaíras

* Divulgação no Diário Oficial dos Municípios (APRECE) às 00h00 do dia 31/07/2017

Homologação do Processo Seletivo e Convocação

31 de julho de 2017

Secretaria da Saúde de Groaíras

Início das atividades

01 de agosto de 2017

 

 

8.1- A análise curricular realizar-se-á no dia 26 de julho de 2017, das 08h00min às 11h00min, nas dependências da Secretaria Municipal da Saúde de Groaíras, situada na Rua Epitácio Cruz.

 

9-DAS INSCRIÇÕES:

A inscrição implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.

No ato da inscrição o candidato deverá:

· Protocolar a ficha de inscrição (anexo II) junto à Comissão, devidamente preenchida e assinada, acompanhada de cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Currículo com os documentos comprobatórios, conforme modelo padrão disponível no anexo III.

· Apresentar documento original de identificação, contendo os dados descritos no requerimento de inscrição.

· Para comprovação dos documentos constantes no currículo serão necessários apresentar os documentos originais para conferência e/ou cópias autenticadas.

· São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações dos dados cadastrais prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.

· Não serão cobradas taxas aos candidatos.

· A inscrição deve ser feita pelo candidato ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório.

· As inscrições serão realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Epitácio Cruz, Groaíras-CE.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação dar-se-á por meio da análise curricular e de entrevista individual. A Classificação dos candidatos será em ordem decrescente, considerando a soma dos pontos da análise curricular e da entrevista, totalizando, no máximo, 57,5 pontos, mediante os critérios e etapas deste Edital.

 

A Análise Currícular será realizada pela Comissão Permanente do Processo Seletivo Simplificado, sendo avaliado a pontuação obtida através da análise da formação, experiência e qualificação, totalizando 42,5 pontos. As pontuações desses itens estão disponíveis no quadro abaixo:

 

1. Formação

 

ORDEM

INSTRUÇÃO

CONDIÇÃO

PONTO

1.1

Especialização e/ou Residência Médica

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas.

1,0

1.2

Mestrado

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado.

1,5

1.3

Doutorado

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.

2,5

 

OBSERVAÇÃO: Para efeitos de pontuação os títulos não serão acumulativos, validando o de maior ponto.

 

2. Experiência e Qualificação

 

ORDEM

ANÁLISE CURRICULAR

CONDIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

2.1

Tempo de serviço

Documento comprobatório de tempo de serviço na área da saúde em atuação ao cargo pretendido, referente aos 02 (dois) últimos anos, registrado pela instituição, legalmente autorizada, atribui-se 1,0 (um ponto) para cada ano comprovado.

2,0

2.2

Curso na área com carga horária maior ou igual a 40 horas

Curso relacionado a área de atuação professional, valendo 0,5 ponto por curso.

2,0

2.3

Trabalhos apresentados em eventos científicos de ensino médico

Trabalho apresentado em congressos, jornadas, Fóruns ou simpósios, valendo 01 ponto por trabalho

10,0

2.4

Extensão universitária (ligas acadêmicas e outros projetos de extensão cadastrados no setor de extensão da faculdade ou universidade)

04 pontos por ano letivo (02 semestres)

8,0

2.5

-Iniciação Científica (com certificação institucional)

06 pontos por programa cursado durante 01 ano

18

-PET

-Monitoria concursada

 

A entrevista será realizada por membros da comissão da Secretaria da Saúde em horário e local estabelecido no item 8 deste edital e valerá 15 pontos.

 

11. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Aos candidatos com deficiência estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com e com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.

 

Nos termos do Decreto nº 3.298/99, considera-se pessoa com deficiência todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.

 

Qualquer pessoa com deficiência poderá inscrever-se em Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Secretaria Municipal de Saúde de Groaíras, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.

 

O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência que possui e deverá apresentar no ato da inscrição o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

 

O candidato com deficiência deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

 

Na hipótese de não preenchimento da cota prevista neste edital, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

 

12. DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação e não comparecer no prazo previsto em edital de convocação da SMS.

A Secretaria Municipal de Saúde utilizará a ordem de classificação geral somente quando existir vagas disponíveis nos cargos.

O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro de reserva, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da sua convocação através do site oficial do município

(http://www.groairas.ce.gov.br), no mural da Prefeitura Municipal de Groaíras – CE e no Diário Oficial dos Municípios (APRECE), ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO

Havendo empate na classificação, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

Que tiver maior pontuação na análise curricular.

Que tiver maior tempo de serviço prestados na Atenção Primária.

Que tiver mais idade.

 

14. RESULTADO FINAL

O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado no site oficial do município (http://www.groairas.ce.gov.br), no mural da Prefeitura Municipal de Groaíras – CE e no Diário Oficial dos Municípios (APRECE).

 

15 - DA CONVOCAÇÃO

Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, seguindo rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital ou aquelas vagas surgidas durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

Os candidatos classificados e não convocados ficarão no Cadastro Reserva da SMS, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações ocorridas site oficial do município

(http://www.groairas.ce.gov.br), no mural da Prefeitura Municipal de Groaíras – CE e no Diário Oficial dos Municípios (APRECE).

 

Os candidatos aprovados serão convocados, por edital publicado site oficial do município

(http://www.groairas.ce.gov.br), no mural da Prefeitura Municipal de Groaíras – CE e no Diário Oficial dos Municípios (APRECE), a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para serem contratados e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

 

Para ser contratado, o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

 

Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

Certidão de Casamento ou Nascimento;

Certidão de Nascimento dos filhos;

Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

Cadastro do PIS/PASEP;

Documentos que comprovem estar quites com as obrigações eleitorais;

Título de Eleitor;

Certidão Negativa de Insolvência/Falência Civil;

Atestado Médico Admissional;

02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;

Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

Diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre devidamente registrado pelo MEC;

Comprovante de Residência à data da Contratação em nome do admitido;

Declaração negativa de acúmulo de cargo e emprego público, assinado pelo servidor, com firma reconhecida em cartório;

 

Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função;

Carteira de Trabalho (páginas onde constam, foto, número e série da Carteira de Trabalho, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho);

Conta Bancária para crédito salarial.

Certidão Negativa de condenação criminal amparada nos últimos 5 (cinco) anos.

Registro no respectivo Conselho Regional de sua classe, ao cargo inscrito.

 

16. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

A contratação dos candidatos aprovados, convocados, será feita exclusivamente no Regime Contratual, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

 

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.

Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Secretaria Municipal de Saúde de Groaíras promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei complementar específica.

Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não entregar os documentos necessários para analise curricular e/ou faltar a entrevista.

O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado.

A Secretaria Municipal de Saúde de Groaíras/CE poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados, observando-se o cargo e a ordem de classificação, rigorosamente.

A Secretaria Municipal de Saúde de Groaíras/CE fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.

 

A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

Toda a publicação pertinente ao presente Processo Seletivo Simplificado, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site oficial do município

(http://www.groairas.ce.gov.br), no mural da Prefeitura Municipal de Groaíras – CE e no Diário Oficial dos Municípios (APRECE).

As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio site oficial do município (http://www.groairas.ce.gov.br), no mural da Prefeitura Municipal de Groaíras – CE e no Diário Oficial dos Municípios (APRECE), sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Groaíras a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Groaíras, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 21.07.2017.

 

18. DOS RECURSOS

Dos atos praticados pela Secretaria Municipal de Saúde de Groaíras/Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 21.07.2017 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

Impugnação do Edital: até às 17h00 do dia 25/07/2017.

Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado: até às 17h00 do dia 27/07/2017.

Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado: até às 11h00 do dia 31/07/2017.

O recurso deverá ser apresentado digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do resultado, conforme o caso.

 

Groaíras-CE, 21 de julho de 2017.

 

JOSILENE BRAGA GOMES VASCONCELOS

Secretária de Saúde do Município de Groaíras

 

Anexo I

 

DECLARAÇÃO

Eu, , portador(a) da Carteira de Identidade número________________, e inscrito(a) no CPF sob o número____________________, claro para os devidos fins que, no exercício do cargo ou função pública, não sofri penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

 

E, por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

Groaíras, ___/___/___.

 

Assinatura do Candidato

 

Anexo II

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _____

 

Nome Completo do Candidato __________________

Endereço: ______________________ nº

Bairro_____ Cidade _____________ Fone: ( )____________

Estado Civil: _____________

Registro no Órgão de Classe nº ___

(RG) __________ CPF ___________

 

Ass. do candidato Ass. Fiscal

 

----------------------

 

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº ____________

Nome Completo do Candidato ___________

 

Groairas (CE) __ /__/__

 

_____________________

Ass. Fiscal

 

Anexo III

Candidato:__________

Especialização e/ou Residência Médica ( )sim ( )não

Mestrado ( )sim ( )não

Doutorado ( )sim ( )não

Tempo de serviço ( )menos de 1 ano ( )1 ano ( ) 2 anos

Curso na área com carga horária maior ou igual a 40 horas

(Informar título do curso, cidade de realização, instituição promotora, período e carga horária)

1)____________________________ ( )

2)_____________________________( )

3)______________________ ( )

4)_______________________ ( )

 

Trabalhos apresentados em eventos científicos de ensino médico

(Informar título do trabalho, cidade de realização, instituição promotora e local)

1)______________

2)___________

3)___________

4)___________

5)____________

6)____________

7)____________

8)____________

9)____________

10)_________

Extensão universitária (ligas acadêmicas e outros projetos de extensão cadastrados no setor de extensão da faculdade ou universidade)

1)_________

2)_________

Iniciação Científica (com certificação institucional) /PET/Monitoria concursada

1)________

2)___________

3)______________


Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:FAFAD514