ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
EDITAL Nº 04/2026 DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL PROFESSORA NILZETE NOBRE - ANEXOS

ANEXO 1 - CATEGORIA DE APOIO

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) dividido em 02 (duas) vagas na categoria de apoio para realização de Formação Artística e cultural.

2. DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

2.1 Podem concorrer nesta categoria:

CATEGORIA I – Pessoa física representante de Coletivo/Grupo cultural;

CATEGORIA II – Pessoa Jurídica sendo organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ);

2.2 Os proponentes dos projetos devem apresentar-se com endereço e atuação em Morada Nova - CE, e demonstrarem comprovada experiência, de no mínimo dois anos de trajetória artística e Cultural. Nesta categoria, as propostas devem apresentar o desenvolvimento de formação artística como cursos, workshops, oficinas e outras iniciativas de formação e educação para profissionais e estudantes das áreas multiculturais, com o objetivo de promover a aprendizagem por meio da capacitação, qualificação, treinamento e aperfeiçoamento de habilidades e técnicas culturais nas diversas linguagens artísticas, promovendo a democratização de acesso aos recursos por meio de pagamento de cachês para coordenadores, professores, formadores, oficineiros e demais profissionais da cultura; a acessibilidade e democratização de acesso a bem culturais; preservando e valorizando a cultura local e regional, contemplado no programa de formação que será desenvolvido no município de Morada Nova - CE.

3 DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

 

CATEGORIA

QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PARA COTAS

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

VALOR MÁXIMO POR PROJETO

VALOR TOTAL DA CATEGORIA

FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL

1

1

2

R$ 20.00,000

R$ 40.000,00

Valor total:

R$ 40.000,00

 

ANEXO 2 – PLANO DE TRABALHO

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

 

Descrição do item

Justificativa

Quantidade

Valor unitário

Valor total

Referência de preço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL

 

 

Morada Nova, _______de _______________ de 2026

 

_____________________________________________

Assinatura do proponente

CPF do proponente

 

Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, sob pena de ter a inscrição inabilitada. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas e/ou coladas. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural a conferência do documento antes da submissão da proposta

 

ANEXO 3 – CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

 

A

Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, coerência como um todo, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.

 

10

 

B

Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Morada Nova - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Município de Morada Nova.

 

10

 

C

Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

 

10

 

D

Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

 

10

 

E

Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-lo.

 

10

 

F

Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

 

10

 

G

Trajetória artística e cultural do proponente - Será́ considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

 

10

 

H

Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural.

 

10

PONTUAÇÃO TOTAL

80

 

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

 

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

I

Proponentes do gênero feminino

1

J

Proponentes negros

1

K

Proponentes com deficiência

1

L

Proponente indígena, quilombola, ribeirinho, zona periférica e zona rural

1

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

04 PONTOS

 

Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

• Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.

• Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H respectivamente.

• Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: Proponente com mais idade.

• Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.

• Serão desclassificados os projetos que:

I – Receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II – Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

• A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

 

ANEXO 4 – FICHA TÉCNICA DA EQUIPE DE TRABALHO

 

NOME

FUNÇÃO

CPF

MINI BIOGRAFIA CULTURAL

COTA? QUAL?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 5 – PLANO DE CURSO DA PROPOSTA FORMATIVA

 

NOME DO PROJETO

 

OBJETIVO GERAL

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

CONTEÚDO PROGRAMADO

 

METODOLOGIA

 

RECURSO UTILIZADO

 

SEQUÊNCIA DIDÁTICA:

(INFORMAR COMO AS AULAS/OFICINAS SERÃO DISTRIBUIDAS, INFORMANDO CARGA HORÁRIA E DURAÇÃO).

 

AVALIAÇÃO

 

REFERÊNCIAS

 

 

Morada Nova, _______de _______________ de 2026

_______________________________________________

Assinatura do proponente

CPF do proponente

 

Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, sob pena de ter a inscrição inabilitada. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas e/ou coladas. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural a conferência do documento antes da submissão da proposta

 

ANEXO 6 – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº ____/2026

Termo de execução cultural que tem por objeto a concessão de apoio financeiro a ações culturais contempladas pelo edital nº 04/2026, nos termos a seguir descritos.

1. PARTES

 

2. PROCEDIMENTO

Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata a Lei, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da recursos do Governo Federal repassados por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, no âmbito da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

3. OBJETO

3.1 Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1 Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2 Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Morada Nova/Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT

I) transferir os recursos ao (a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o (a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo (a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo (a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do (a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos pela Política Nacional Aldir Blanc na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à da Prefeitura Municipal de Morada Nova/Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 (Trinta) dias contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Aldir Blanc, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) executar a contrapartida conforme pactuado.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco.

7.2 O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

I - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou

III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

7.2.1. Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;

III - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

IV - Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou

II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.

7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:

I - Aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou

II - Reprovação da prestação de informações, parcial ou total.

7.5. Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II - Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3. Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4. As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6. Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2. Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - Extinto por decurso de prazo;

II - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5. Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. SANÇÕES

11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1 O Grupo de Trabalho Instituído pela Portaria N° 016 SECULT/2024.de 2024, através do seu Coordenador, fará injunção junto a Procuradoria Geral do Município de Morada Nova para auxiliar no processo de monitoramento e o controle dos resultados das ações realizadas pelos Agentes Culturais.

13. VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

14. PUBLICAÇÃO

14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município de Morada Nova, no portal da Prefeitura deste Município no site oficial e na oportunidade do Mapa Cultural do Estado do Ceará: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/

15. FORO

15.1. Fica eleito o Foro de Morada Nova, Estado do Ceará, como para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

 

Morada Nova, ___ de ____________ de 2026

 

LUIZ FERREIRA LIMA NETO

Secretário de Cultura e Turismo de Morada Nova/CE

 

Pelo Agente Cultural:

[Nome Do Agente Cultural]

 

Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, sob pena de ter a inscrição inabilitada. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas e/ou coladas. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural a conferência do documento antes da submissão da proposta

 

ANEXO 7 – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

1. DADOS DO PROJETO

 

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

 

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1 Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2 ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3 Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

Cumprimento das Metas

2.4 Metas integralmente cumpridas:

• META 1 [descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

• META 1 [descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]

◦ justificativa para o não cumprimento integral: [explique porque parte da meta não foi cumprida]

Metas não cumpridas (se houver)

• Meta 1 [descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ justificativa para o não cumprimento: [explique porque a meta não foi cumprida]

3. PRODUTOS GERADOS

3.1 A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.1.1 Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line)

( ) Vídeo

( ) Documentário

( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa

( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato

( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical

( ) Site

( ) Música

( ) Outros:_______________________________________________________

3.1.2 Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2 Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele ...

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa. ( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. ( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. ( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno. ( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2. Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? ( ) Sim ( ) Não Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( ) 1. Presencial.

( ) 2. Virtual.

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Youtube ( )Instagram / IGTV ( )Facebook ( )TikTok ( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros:____________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local.

( )2. Itinerantes, em diferentes locais.

( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

No item 6.4 caso você tenha marcado o item 1 (Fixas):

6.5 Em que município o projeto aconteceu?

6.6 Em que área do município o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Zona urbana central.

( )Zona urbana periférica.

( )Zona rural.

( )Área de vulnerabilidade social.

( )Unidades habitacionais.

( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).

( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

( )Áreas atingidas por barragem.

( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

( )Outros:________________________________________________

6.7 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros_____________________________________________________________

No item 6.4, caso você tenha marcado o item 2 (itinerante):

6.8 Em quais municípios o projeto aconteceu?

6.9 Em quais áreas o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção

( )Zona urbana central.

( )Zona urbana periférica.

( )Zona rural.

( )Área de vulnerabilidade social.

( )Unidades habitacionais.

( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).

( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

( )Áreas atingidas por barragem.

( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

( )Outros:

6.10 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal. ( )Equipamento cultural público estadual. ( )Espaço cultural independente. ( )Escola. ( )Praça ( )Rua. ( )Parque. ( )Outros

No item 6.4 caso você tenha marcado o item 3 (Base):

6.11 Em quais municípios o projeto aconteceu?

6.12 Em quais áreas o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Zona urbana central. ( ) urbana periférica. ( )Zona rural. ( )Área de vulnerabilidade social. ( )Unidades habitacionais. ( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação). ( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares). ( )Áreas atingidas por barragem. ( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). ( )Outros:

6.13 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção

( )Equipamento cultural público municipal. ( )Equipamento cultural público estadual ( )Espaço cultural independente. ( )Escola. ( )Praça. ( )Rua. ( )Parque. ( )Outros

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no instagram

8. CONTRAPARTIDA

Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.

9. TÓPICOS ADICIONAIS - Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

10. ANEXOS - Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.

 

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

 

Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, sob pena de ter a inscrição inabilitada. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas e/ou coladas. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural a conferência do documento antes da submissão da proposta

 

ANEXO 8 – CARTA DE ANUÊNCIA (Declaração de representação de grupo ou coletivo);

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo com ou sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

 

NOME DO INTEGRANTE

CPF

ASSINATURAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Morada Nova, _______de _______________ de 2026

 

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Assinatura do proponente

CPF do proponente

 

Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, sob pena de ter a inscrição inabilitada. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas e/ou coladas. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural a conferência do documento antes da submissão da proposta

 

ANEXO 9 – DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

 

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL Nº 04/2026 DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL PROFESSORA NILZETE NOBRE que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

Morada Nova, _______de _______________ de 2026

 

_______________________________________________

Assinatura do proponente

CPF do proponente

 

Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, sob pena de ter a inscrição inabilitada. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas e/ou coladas. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural a conferência do documento antes da submissão da proposta

 

ANEXO 10 – AUTODECLARAÇÃO (PONTUAÇÃO EXTRA – pessoa física)

AUTODECLARAÇÃO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA)

 

Eu, _____________________________________________________________, declaro que sou pessoa preta ou parda, com o objetivo de me inscrever no EDITAL Nº 04/2026 DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL PROFESSORA NILZETE NOBRE. Esta autodeclaração está de acordo com a classificação de cor ou raça do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Estou ciente de que se a informação prestada for falsa, poderei responder legalmente e/ou sofrer eliminação caso meu projeto seja selecionado.

Número da carteira de identidade:_______________________________________

CPF (Cadastro de Pessoa Física):________________________________________

 

Morada Nova, _______de _______________ de 2026

 

_______________________________________________

Assinatura do proponente

 

Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, sob pena de ter a inscrição inabilitada. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas e/ou coladas. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural a conferência do documento antes da submissão da proposta

 

ANEXO 10.1 – AUTODECLARAÇÃO (PONTUAÇÃO EXTRA – pessoa física)

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO

 

Eu, __________________________________________________________________, declaro que sou pessoa pertencente à áreas de menor IDH e /ou ( Comunidades Rurais): ________________________________________________________________________,

com o objetivo de me inscrever no EDITAL Nº 04/2026 DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL PROFESSORA NILZETE NOBRE.

Data de nascimento (dia/mês/ano):_______/_______/_______________

Local de nascimento (município e estado): _____________________________________

Número da carteira de identidade: ___________________________________________

CPF (Cadastro de Pessoa Física): ____________________________________________

Endereço residencial completo:

 

Estou ciente de que se as informações prestadas forem falsas, poderei responder legalmente e/ou sofrer eliminação caso meu projeto seja selecionado.

 

Morada Nova, _______de _______________ de 2026

 

_______________________________________________

Assinatura do proponente

 

Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, sob pena de ter a inscrição inabilitada. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas e/ou coladas. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural a conferência do documento antes da submissão da proposta

 

ANEXO 10.2 – AUTODECLARAÇÃO (PONTUAÇÃO EXTRA – pessoa física)

LAUDO MÉDICO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

Este laudo deve ser assinado por um profissional de nível superior da área da Saúde.

Nome completo da pessoa com deficiência: _____________________________________

Número da carteira de identidade: ___________________________________________

CPF (Cadastro de Pessoa Física): ____________________________________________

Número CID (Classificação Internacional de Doenças): __________________________

Assinale o tipo de deficiência:

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Visual

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Outros tipos de deficiência

Descreva a condição da deficiência:

 

Está laudo médico está de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) e com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei n. 12.764/2012).

Morada Nova, _______de _______________ de 2026

_______________________________________________

Assinatura e carimbo com CRM do profissional de nível superior da área da Saúde/Especialidade:

 

Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, sob pena de ter a inscrição inabilitada. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas e/ou coladas. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural a conferência do documento antes da submissão da proposta

 

ANEXO 10.3 – AUTODECLARAÇÃO (PONTUAÇÃO EXTRA – pessoa física)

AUTODECLARAÇÃO DE GÊNERO FEMININO

 

Eu, _________________________________________________, nacionalidade _____________________, estado civil __________________, profissão _________________________, gênero ____________________, RG nº _____________________, CPF nº ____________________, com residência e domicílio na __________________________________________________________________________________________.

Declaro ser a proponente e com atuação de protagonismo na execução do projeto:_______________________________________________________________.

Por ser a expressão da verdade e estar ciente de que constitui o crime de falsidade ideológica do artigo 299 do Código Penal brasileiro “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” punível com reclusão de um a três anos, e multa, FIRMO o presente instrumento para que produza os efeitos legais.

 

Morada Nova, _______de _______________ de 2026

 

_______________________________________________

Assinatura do proponente

 

Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, sob pena de ter a inscrição inabilitada. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas e/ou coladas. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural a conferência do documento antes da submissão da proposta

 

ANEXO 11 - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

Eu,______________________________________________________________, CPF nº _________________________ RG nº __________________ Órgão Exped. ____________, telefone (_____)___________________, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço ____________________________________________ _________________________________________________________________________.

 

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

 

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular

 

Morada Nova, _______de _______________ de 2026

 

_______________________________________________

Assinatura do proponente

 

Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, sob pena de ter a inscrição inabilitada. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas e/ou coladas. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural a conferência do documento antes da submissão da proposta

 

ANEXO 12 – FORMULÁRIO DE RECURSOS PARA AS ETAPAS DE HABILITAÇÃO E DE ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL

Proponente:

Nome do projeto:

Telefone de contato:

E-mail:

 

Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

 

Observação: No recurso de habilitação do projeto não caberá enviar e/ou anexar quaisquer, tipo de documentação obrigatória que o proponente não tenha enviado e/ou anexado no ato da inscrição.

 

Morada Nova, _______de _______________ de 2026

 

_______________________________________________

Assinatura do proponente

CPF do proponente

 

Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, sob pena de ter a inscrição inabilitada. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas e/ou coladas. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural a conferência do documento antes da submissão da proposta

 

ANEXO 13 – ESPELHO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

CAMPOS

Nome de Projeto (Obrigatório)

CATEGORIA

A Categoria de fomento deste Edital é única e está descrita como: Formação Artística e Cultural. As opções estão distribuídas de acordo com as possibilidades de como o proponente pode submeter sua inscrição, fazendo a escolha entre uma das duas opções ofertadas: I – Pessoa física representante de Coletivo/Grupo cultural; e II – Pessoa Jurídica sendo organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ).

Opções

Categoria I – Pessoa Física Representante de Coletivo/grupo Cultural;

Categoria II – Pessoa Jurídica sendo organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ);

Agente Cultural

Coletivo

(Agente coletivo sem CNPJ, com os campos Nome ou Razão Social, e-mail e telefone do coletivo obrigatoriamente preenchidos)

NOME(Obrigatório)

NOME SOCIAL(Opcional)

DATA DE NASCIMENTO(Obrigatório)

RG(Obrigatório)

CPF(Obrigatório)

ENDEREÇO(Obrigatório)

E-MAIL(Obrigatório)

TELEFONE(Obrigatório)

Qual o seu grau de escolaridade?(Obrigatório)

Gênero(Obrigatório)

Orientação Sexual(Obrigatório)

Cópia do documento de identificação do proponente, seja RG e CPF ou CNH e do comprovante de residência.(Obrigatório)

Você reside em quais dessas áreas?(Obrigatório)

Pertence a alguma comunidade tradicional?(Obrigatório)

Raça, cor ou etnia(Obrigatório)

Qual a sua função dentro do projeto?(Obrigatório)

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?(Obrigatório)

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?(Opcional)

Vai concorrer às cotas?(Obrigatório)

Se a resposta foi sim. Identifique a qual cota?(Opcional)

ANEXO 2 - PLANO DE TRABALHO(Obrigatório)

ANEXO 9 - DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL(Opcional)

ANEXO 10 - (PONTUAÇÃO EXTRA)(Opcional)

Certidões Negativas do Proponente (Obrigatório)

Links de atuação cultural do Proponente do projeto(Opcional)

DADOS DO PROJETO

Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto?(Obrigatório)

Quais são as principais áreas de atuação do projeto?(Obrigatório)

Apresentação(Obrigatório)

Justificativa(Obrigatório)

Objetivos(Obrigatório)

Metas(Obrigatório)

Perfil do público a ser atingido(Obrigatório)

Medidas de acessibilidade empregadas(Obrigatório)

Local onde o projeto será executado(Obrigatório)

Período de execução do projeto(Obrigatório)

Divulgação(Obrigatório)

Contrapartida(Obrigatório)

O projeto possui recursos financeiros de outras fontes?(Obrigatório)

Se o seu projeto tem outros recursos financeiros, descreva especificando no mínimo 03 fontes.(Opcional)

ANEXO 5 - PLANO DE CURSO(Obrigatório)

ANEXO 4 - Ficha técnica da Equipe de trabalho do projeto(Obrigatório)

DADOS DO COLETIVO ARTÍSTICO

Nome do Coletivo Artístico(Obrigatório apenas para as Categoria II – Pessoa Física Representante de Coletivo/grupo Cultural; e Categoria III – Pessoa Jurídica sendo organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ);

Comprovação de atuação cultural do Grupo/coletivo ou instituição com CNPJ (Obrigatório apenas para as Categoria II – Pessoa Física Representante de Coletivo/grupo Cultural; e Categoria III – Pessoa Jurídica sendo organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ);

ANEXO 8 DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO(Obrigatório apenas para as Categoria II – Pessoa Física Representante de Coletivo/grupo Cultural; e Categoria III – Pessoa Jurídica sendo organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ);

DOCUMENTOS DA INSTITUIÇÃO COM CNPJ (Obrigatório apenas para a Categoria III – Pessoa Jurídica sendo organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ)

CERTIDÕES NEGATIVAS DE DEBITOS DA INSTITUIÇÃO COM CNPJ (Obrigatório apenas para a Categoria III – Pessoa Jurídica sendo organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ)

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIZAÇÃO

Estou ciente e autorizo o acesso e uso dos meus dados para validação das informações apresentadas neste credenciamento, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).(Obrigatório)

Estou ciente que devo cumprir com meus deveres diante da Lei Nº 14.399/2022 - LEI DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB, caso eu venha a ser contemplado.(Obrigatório)

Declaro que as informações aqui apresentadas são verdades, sob pena de responder judicialmente por ter incorrido em crimes previstos nos artigos 171 e 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).(Obrigatório)


Publicado por:
Jose Cleudo de Oliveira
Código Identificador:38FEC330


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 09/09/2026. Edição 4048
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/