ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO EDITAL N° 004/ 2024
Estabelece normas e condições especiais para o Processo Seletivo com vistas à formação de Banco de Bolsistas para atuação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil (PADIN), na Secretaria Municipal da Educação do município de Farias Brito/CE no âmbito do Programa MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância Ceará.
A Prefeitura Municipal de Farias Brito - CE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e com a Lei nº 17.380, de 05 de janeiro de 2021, com o objetivo de formar banco de bolsistas, torna público processo de seleção para Agentes de Desenvolvimento Infantil – ADI, do Programa de Apoio do Desenvolvimento Infantil – PADIN, para execução em 2024 no referido Programa. O(a) interessado(a) inscrever-se-á para concorrer à função de acordo com a descrição dos perfis detalhados nesta Chamada Pública. Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsistas da Secretaria Municipal da Educação e poderão ser convocados(as) para o desenvolvimento e a execução das atividades do Programa, conforme as necessidades da Secretaria Municipal da Educação do Município de Farias Brito – CE.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- DA SELEÇÃO
1. Agente do Desenvolvimento Infantil - Prioritariamente professor(a) de nível superior na área da Educação e/ou com nível médio na modalidade Normal, com experiência mínima de 02(dois) anos, preferencialmente na Educação Infantil;
Obs.: O ADI deve ser prioritariamente morador do município e preferencialmente da comunidade onde o Programa está inserido;
- DAS ATRIBUIÇÕES
DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL:
2.1 Realizar Visitas Domiciliares, Encontros Familiares Comunitários, com orientações aos pais/cuidadores e bebês, conforme estabelecido na metodologia do Programa;
2.2 Participar semanal e/ou quinzenalmente do planejamento das atividades com o Supervisor;
2.3 Preencher fichas individuais padronizadas com informações sobre o desenvolvimento apresentado pela criança, assim como os desafios enfrentados e encaminhamentos tomados;
2.4 Participar efetivamente do processo formativo, ofertado pela SEDUC e pelo Município;
2.5 Acompanhar e validar a inserção dos dados no Sistema de Monitoramento online do Programa;
2.6 Manter dados atualizados sobre as famílias, crianças e execução do Programa;
2.7 Elaborar relatórios, ao longo do ano, para compartilhar informações que subsidiarão o trabalho da SEDUC e CREDE.
- DA REMUNERAÇÃO MENSAL
O(a) candidato(a) aprovado(a) para assumir a função na qual fora selecionado(a) fará jus à remuneração a uma bolsa de incentivo, ofertada pela Secretaria da Educação do Estado, conforme Lei nº15.276, de 28 de dezembro de 2012, que disciplina regras adicionais à Lei nº14.026, de 17 de dezembro de 2007, concernentes à concessão de bolsas pela Secretaria da Educação – SEDUC, no âmbito do Programa Alfabetização na Idade Certa - MAIS PAIC.
- DA CARGA HORÁRIA
AGENTE DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL:
a) 20 (vinte) horas semanais, com períodos de 04 (quatro) horas diárias, de acordo com a necessidade da demanda do Programa de Apoio do Desenvolvimento Infantil – PADIN.
- DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a expressa aceitação das atribuições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
A inscrição será realizada nos dias 17 e 18 de junho das 8h às 11h da manhã na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à rua Antônio Fernandes Lima, 316, Centro, Farias Brito – CE;
As inscrições ficarão abertas no prazo de 02 (dois) dias úteis, no horário de expediente estabelecido pelo Município, no local e data previamente estabelecidos;
No ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um modelo padrão de Currículo, previamente divulgado, para o preenchimento e a devolução do mesmo, efetuando assim sua inscrição.
- DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
O(a) candidato(a) deverá preencher a ficha com todos os itens solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), ficando a Gerência do Programa da Secretaria da Educação Municipal no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade dos dados fornecidos na referida ficha ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.
No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá entregar:
02(duas) fotos 3x4, recentes;
Cópias nítidas de Identidade e do CPF;
Comprovante de residência;
Currículo, devendo o(a) candidato(a) anexar os documentos comprobatórios sem a necessidade de autenticação em cartório;
Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de comparecer ao local da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar a procuração específica para esse fim, autenticada, acompanhada dos documentos citados nas alíneas a, b, c e d deste Edital e apresentação de Identidade do Procurador.
O(a) candidato(a) só poderá se inscrever para a seleção diante de apresentação dos documentos exigidos no item 6.2, alíneas a, b, c e d, deste Edital.
7. Segunda Fase – Eliminatória: entrevista realizada por uma Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação.
7.2. DA PRIMEIRA FASE:
a) O Currículo será analisado conforme os critérios estabelecidos no ANEXO IV.
DA SEGUNDA FASE:
Cada candidato será arguido pela banca de acordo com os critérios listados no ANEXO V.
A entrevista realizar-se-á, conforme CRONOGRAMA em anexo e será coordenada pela Secretaria Municipal da Educação que designará uma Comissão formada por profissionais habilitados e com conhecimento para selecionar os profissionais que atendam ao perfil definido no item 1 deste Edital
Será considerado aprovado(a) para composição do banco ao qual se destina este Edital o(a) candidato(a) que atingir pontuação igual ou superior a 50 (do total de 100 pontos) após somatório da pontuação obtida nas duas fases.
O resultado da seleção de cada candidato(a), será registrado em relatório e parecer emitidos pela Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação
Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com 30 (trinta) minutos de antecedência, conforme cronograma divulgado pela Secretaria Municipal da Educação, no ato da inscrição.
f) Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a), por motivo de doença, de se apresentar no dia da realização da entrevista, deverá enviar documento que ateste a sua ausência em até 1 (UMA) hora antes da sua entrevista.
g) A não justificativa do(a) candidato(a), conforme estabelecido neste edital, implicará em sua eliminação.
h) Será considerado aprovado(a) o(a) candidato(a) que atender ao perfil definido para atuar na função para a qual se candidatou.
i) O resultado da seleção de cada candidato(a) será registrado em relatório e parecer emitidos pela Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação.
j) A interposição de recurso é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Educação no prazo de até 1 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados da 2ª etapa da seleção, conforme cronograma apresentado (ANEXO 1).
l) Concluído o processo seletivo, a lista dos classificados será divulgada por ordem alfabética, a ser afixada na sede da Secretaria Municipal da Educação e veiculada na mídia, de acordo com cronograma anexo.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1 A constituição da comissão de seleção será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação e poderá ser composta por especialistas na área, bem como por servidores desta Secretaria
8.2 A Secretaria Municipal da Educação coordenará e organizará o processo seletivo, realizando as atividades de análise documental e entrevistas, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais.
8.3 Os eventuais casos não contemplados por este edital serão analisados pela comissão da seleção.
8.4 Não poderão compor a comissão avaliadora servidoras/es que tenham parentesco até 3° terceiro grau com qualquer candidata/o que esteja concorrendo às bolsas descritas nesta chamada.
9. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS
9.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, e publicizado pela Secretaria Municipal da Educação, um banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil, no âmbito do Programa Mais Infância, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com necessidade.
9.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil, no âmbito do Programa Mais Infância, não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com necessidade da Secretaria Municipal da Educação.
9.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado pela SEDUC, conforme limite máximo previsto em legislação.
9.4 Em concordância com o Art. 11° da Lei n° 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC, em alinhamento à Célula de Cooperação com os municípios (CECOM), da CREDE 19 e a esta Secretaria da Educação, poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e no plano de Trabalho.
10. LOTAÇÃO
A convocação para lotação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) dar-se-á pela Secretaria Municipal da Educação conforme demanda e observância aos critérios estabelecidos pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN.
Os(as) candidatos(as) lotados(as) deverão passar por Formação, ofertada pela SEDUC, ao longo do ano, para atuar no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN.
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) na seleção que não forem convocados(as) formarão um banco reserva e poderão ser chamados(as) em conformidade com o surgimento de demanda e conveniência da Secretaria da Educação do Município.
No caso de desistência de algum candidato(a), este(a) será imediatamente substituído(a), seguindo a ordem de classificação do banco de reserva, definida pela soma da pontuação obtida pelo(a) o candidato(a)nas duas fases.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inscrição do(a) candidato(a) no Programa implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste Edital.
11.2. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
11.3 Os casos não especificados neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e divulgados pela Secretaria Municipal da Educação.
Fica reservado à SEDUC o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.
Farias Brito/CE, 14 de junho de 2024
ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DA SELEÇÃO
ATIVIDADES |
DATA/PERÍODO |
Publicação do Edital |
14 de junho de 2024 |
Período de inscrição |
17 e 18 de junho de 2024 |
Divulgação com lista de nomes e horário das entrevistas dos(as) candidatos(as). |
20 de junho de 2024 |
Realização das entrevistas. |
24 de junho 2024 |
Divulgação do resultado preliminar da segunda fase. |
26 de junho de 2024 |
Período de interposição de recursos – segunda fase |
27 de junho de 2024 |
Divulgação do resultado final |
28 de junho de 2024 |
ANEXO II - CURRÍCULO
Todas as experiências e os cursos aqui listados precisam ser comprovados por meio de declarações e cópias de certificados / diplomas.
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
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Nome: |
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Data de Nascimento: |
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Local de Nascimento: |
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Nacionalidade: |
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Endereço: |
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FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
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Especialização (se houver): |
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Instituição: |
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Ano de conclusão: |
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Especialização (se houver): |
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Instituição: |
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Ano de conclusão: |
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Graduação (se houver): |
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Instituição: |
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Ano de conclusão: |
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QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
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Formação específica para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil com carga horária mínima de 64 (sessenta e quatro) horas (se houver). |
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Instituição: |
Secretaria da Educação do Estado do Ceará |
Ano(s) de conclusão*: |
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* Inserir neste espaço apenas o(s) ano(s) em que participou da(s) formação(ões)
Curso de capacitação correlato com a área para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, nos últimos 5 anos (se houver) |
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Título do curso: |
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Instituição: |
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Ano de conclusão: |
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Título do curso: |
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Instituição: |
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Ano de conclusão: |
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Título do curso: |
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Instituição: |
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Ano de conclusão: |
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Curso de capacitação correlato com a área para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, nos últimos 5 anos (se houver). |
Título do curso: |
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Instituição: |
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Ano de conclusão: |
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Título do curso: |
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Instituição: |
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Ano de conclusão: |
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Título do curso: |
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Instituição: |
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Ano de conclusão: |
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Título do curso: |
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Instituição: |
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Ano de conclusão: |
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Título do curso: |
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Instituição: |
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Ano de conclusão: |
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EXPERIÊNCIA(S) PROFISSIONAL(AIS) |
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Experiência de trabalho no exercício do magistério e/ou na gestão da Educação Infantil, nos últimos 5 anos (se houver). * Se a experiência de trabalho for na mesma instituição, inserir numa única tabela. |
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Instituição: |
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Atividade exercida: |
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Período: |
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Instituição: |
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Atividade exercida: |
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Período: |
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Instituição: |
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Atividade exercida: |
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Período: |
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Instituição: |
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Atividade exercida: |
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Período: |
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Instituição: |
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Atividade exercida: |
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Período: |
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Instituição: |
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Atividade exercida: |
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Período: |
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Experiência de trabalho no exercício do magistério, nos últimos 5 anos (se houver).
Instituição:
Atividade exercida:
Período:
Instituição:
Atividade exercida:
Período:
Instituição:
Atividade exercida:
Período:
Instituição:
Atividade exercida:
Período:
Instituição:
Atividade exercida:
Período:
Participação em Seminários/ Conferências (Local ou regional), nos últimos 5 anos. |
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Título do Seminário/Conferência |
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Instituição: |
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Período: |
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Título do Seminário/Conferência |
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Instituição: |
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Período: |
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Título do Seminário/Conferência |
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Instituição: |
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Período: |
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CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 004/ 2024 ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, (nome do declarante) , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , inscrito(a) no CPF sob o nº e no RG nº
, declaro, para os devidos fins, que resido à (nome da rua/avenida) n° ,(complemento)
,(bairro) , Cep na cidade de - Ceará.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente para efeitos legais.
– CE, de de .
(Assinatura do declarante)
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 004/ 2024 ANEXO IV - CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
ANÁLISE DE CURRÍCULO |
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TÍTULOS |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
Certificado de Especialização, preferencialmente na área da Educação e/ou afins. |
5,0 por certificado |
05 (cinco) pontos |
Diploma de Licenciatura Plena na área da Educação |
5,0 por certificado |
05 (cinco) pontos |
Formação específica para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil com carga horária mínima de 64 (sessenta e quatro) horas, limitando-se a 03 (três) cursos. |
3,0 por formação |
09 (nove) pontos |
Curso de capacitação correlato com a área para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, nos últimos 5 anos. |
3,0 por curso |
09 (nove) pontos |
Curso de capacitação correlato com a área para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, nos últimos 5 anos. |
1,0 por curso |
05 (cinco) pontos |
Experiência de trabalho no exercício do magistério e/ou na gestão da Educação Infantil, nos últimos 5 anos. |
2,0 por ano |
10 (dez) pontos |
Experiência de trabalho no exercício do magistério, nos últimos 5 anos. |
1,0 por ano |
04 (quatro) ponto |
Participação em Seminários/ Conferências (Local ou regional), nos últimos 5 anos. |
1,0 por ano |
03 (três) pontos |
TOTAL |
50 PONTOS |
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 004/ 2024 ANEXO V - CRITÉRIOS PARA ENTREVISTA
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO NA ENTREVISTA |
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CRITÉRIOS |
Pontuação MÁXIMA |
Domínio do aporte teórico-metodológico, especialmente no que se refere às concepções de criança, infância, desenvolvimento infantil, bem como aos documentos basilares da primeira etapa da Educação Básica, a nível nacional, estadual e municipal, no âmbito do Programa Mais Infância Ceará. |
20 |
Domínio do aporte teórico-metodológico do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil - PADIN. |
20 |
Capacidade de reflexão crítica acerca dos problemas e obstáculos encontrados na sociedade, no que tange ao desenvolvimento infantil, nos mais variados aspectos. |
10 |
TOTAL |
50 (Cinquenta pontos) |
ANEXO VI – LOCALIDADES DE ATUAÇÃO DOS AGENTES DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INFANTIL (PADIN)
SEDE
MONTE PIO
NOVA BETÂNIA
BARREIRO DO JORGE
SÍTIO SÃO JOÃO
CARIUTABA
SÍTIO SOUSA
CARÁS
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:647F82FC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 17/06/2024. Edição 3482
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