ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

Dispõe sobre a abertura do Processo Seletivo Simplificado Público, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Saboeiro-CE, destinado à seleção de candidatos para a concessão de Bolsa-Auxílio Municipal nas funções de Monitor Escolar e Monitor de Inclusão, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 780/2026, e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, especialmente pela Lei Municipal nº 780/2026,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 37, caput, que a Administração Pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 780/2026, que instituiu a Bolsa-Auxílio Municipal destinada aos Monitores de Inclusão e aos Monitores Escolares para atuação no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Saboeiro/CE;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 780/2026, segundo o qual a seleção dos bolsistas será realizada mediante processo simplificado interno, com critérios objetivos de avaliação definidos em edital público, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que a expressão “processo simplificado interno”, empregada pela Lei Municipal nº 780/2026, refere-se à responsabilidade institucional da Secretaria Municipal de Educação pela condução, coordenação e supervisão do procedimento, não implicando restrição da participação aos servidores, empregados públicos ou integrantes dos quadros da Administração Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a seleção pública, impessoal, transparente e objetiva dos candidatos, mediante critérios previamente definidos, capazes de aferir os conhecimentos, a experiência, a qualificação e a aptidão necessários ao adequado desempenho das atribuições previstas na legislação municipal;

CONSIDERANDO o dever do Poder Público de garantir o acesso, a permanência, a participação, a aprendizagem, a segurança e a inclusão dos estudantes matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino, especialmente daqueles com deficiência, transtornos do desenvolvimento, necessidades educacionais específicas ou que demandem apoio no ambiente escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de apoio pedagógico, assistencial, organizacional e inclusivo aos estudantes e às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com as atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 780/2026;

CONSIDERANDO que a seleção será conduzida de forma pública, isonômica e acessível, assegurados aos candidatos o direito à informação, à impugnação, ao contraditório, à ampla defesa e à interposição de recursos administrativos, na forma estabelecida neste Edital;

TORNA PÚBLICA, para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo Seletivo Simplificado Público, destinado à seleção de candidatos para a concessão de Bolsa-Auxílio Municipal nas funções de Monitor Escolar e Monitor de Inclusão, mediante as condições, os requisitos, os critérios de avaliação, as etapas e as demais normas estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado Público tem por objeto a seleção de candidatos para a concessão de Bolsa-Auxílio Municipal, nas funções de Monitor Escolar e Monitor de Inclusão, destinados a atuar no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Saboeiro/CE, em conformidade com a Lei Municipal nº 780/2026 e com as disposições deste Edital e de seus anexos.

1.2. O presente certame será regido pela Constituição Federal de 1988, especialmente pelos princípios previstos no art. 37, caput, pela Lei Municipal nº 780/2026, pelas demais normas legais aplicáveis, pelos princípios gerais de direito público e pelas disposições deste Edital e de seus anexos.

1.3. A concessão da Bolsa-Auxílio não gera vínculo empregatício, estatutário ou funcional com a Administração Pública Municipal, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 780/2026, submetendo-se a relação às condições, aos limites, às atribuições, ao prazo de vigência e às demais regras estabelecidas na legislação municipal, neste Edital e no respectivo Termo de Concessão de Bolsa-Auxílio.

1.4. A organização, a coordenação, a supervisão, o acompanhamento e a fiscalização do presente Processo Seletivo Simplificado competirão à Comissão Organizadora especialmente designada por ato do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da execução de atividades técnicas, materiais, operacionais ou instrumentais por empresa especializada regularmente contratada, quando for o caso.

1.5. Compete exclusivamente à Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, da Comissão Organizadora e da autoridade competente, conforme as respectivas atribuições:

I – aprovar este Edital e suas eventuais retificações;

II – definir, validar e supervisionar os critérios, as etapas e os procedimentos do certame;

III – apreciar e decidir as impugnações, os recursos administrativos e as situações que demandem decisão de natureza administrativa;

IV – validar e publicar os resultados preliminares e definitivos;

V – homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado;

VI – convocar os candidatos classificados, observadas a ordem de classificação, a necessidade administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira;

VII – decidir os casos omissos, mediante manifestação fundamentada e observância da legislação aplicável.

1.6. A eventual empresa especializada contratada para apoiar a execução do certame atuará exclusivamente na realização de atividades técnicas, materiais, operacionais e instrumentais, sob a supervisão da Comissão Organizadora e da Secretaria Municipal de Educação, sendo-lhe vedado exercer, em caráter definitivo, competências decisórias próprias da Administração Pública.

1.7. Os membros da Comissão Organizadora e das demais bancas ou comissões que venham a atuar no certame deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, motivação, razoabilidade e julgamento objetivo, bem como declarar eventual impedimento ou conflito de interesses.

1.8. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital e em seus anexos, sem prejuízo do direito de formular impugnações, apresentar recursos administrativos e utilizar os demais meios de defesa assegurados pela legislação vigente.

1.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, as retificações, as convocações, os resultados e os demais atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado nos meios oficiais de divulgação indicados neste Edital, não podendo alegar desconhecimento das informações regularmente publicadas.

1.10. Todos os atos do certame serão praticados de forma motivada, transparente e acessível, preservados os dados pessoais e as informações cujo sigilo seja exigido pela legislação aplicável.

2. Das Vagas, da Carga Horária e do Valor da Bolsa-Auxílio

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento das vagas e à formação de cadastro de reserva para as funções de Monitor Escolar e Monitor de Inclusão, destinadas à atuação junto à Rede Pública Municipal de Ensino de Saboeiro/CE, conforme quantitativo, distribuição por unidade escolar e demais especificações constantes do Anexo I deste Edital, elaborado em conformidade com a Lei Municipal nº 780/2026.

 

Função

Vagas

Carga Horária

Valor Mensal

Monitor Escolar

Conforme Anexo I

Até 40h semanais

R$ 1.400,00

Monitor de Inclusão

Conforme Anexo I

Até 40h semanais

R$ 1.400,00

 

2.2. A jornada de atividades dos bolsistas observará o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais previsto na Lei Municipal nº 780/2026, sendo definida pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com as necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino, a demanda da unidade escolar de lotação, a organização do calendário letivo e o planejamento pedagógico e administrativo, constando expressamente do respectivo Termo de Concessão de Bolsa-Auxílio.

2.3. O valor da Bolsa-Auxílio será de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 780/2026, não sendo devido qualquer pagamento a título de remuneração, vencimento, salário, gratificação, adicional, férias, décimo terceiro salário, horas extraordinárias, verbas rescisórias ou quaisquer outras vantagens próprias dos regimes estatutário, celetista ou de outra natureza funcional.

2.4. A concessão da Bolsa-Auxílio observará exclusivamente as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 780/2026, neste Edital e no respectivo Termo de Concessão, não gerando estabilidade, direito à permanência, expectativa de renovação ou qualquer espécie de vínculo jurídico de natureza empregatícia, estatutária ou funcional com o Município de Saboeiro.

2.5. Além das vagas inicialmente ofertadas, será formado cadastro de reserva, observada rigorosamente a ordem de classificação final, destinado ao preenchimento das vagas que vierem a surgir ou que permaneçam não preenchidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, condicionado à necessidade da Administração Pública e à disponibilidade orçamentária e financeira.

2.6. A aprovação no cadastro de reserva não assegura direito subjetivo à convocação, constituindo mera expectativa de direito, cuja efetivação dependerá da existência de vaga, da necessidade do serviço, da disponibilidade orçamentária e financeira e da conveniência administrativa.

2.7. A distribuição das vagas prevista no Anexo I poderá ser ajustada pela Secretaria Municipal de Educação antes da convocação dos candidatos, quando houver alteração da demanda da Rede Pública Municipal de Ensino, reorganização das unidades escolares ou superveniência de interesse público devidamente justificado, sem prejuízo da ordem de classificação dos candidatos.

2.8. A lotação inicial dos bolsistas, bem como eventual remanejamento entre unidades escolares, será definida pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a necessidade do serviço, o interesse público, a compatibilidade das atribuições da função e a ordem de classificação, não gerando ao candidato direito adquirido à unidade escolar indicada como preferência no ato da inscrição.

3. Dos Requisitos para Participação

3.1. São requisitos para participação no presente Processo Seletivo Simplificado e, se classificado, para a convocação e formalização do Termo de Concessão de Bolsa-Auxílio:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas asseguradas pelo art. 12 da Constituição Federal;

II – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data do encerramento das inscrições;

III – estar em pleno gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;

IV – estar quite com as obrigações militares, quando legalmente sujeito ao serviço militar obrigatório;

V – possuir, no mínimo, Ensino Médio completo, comprovado mediante certificado ou diploma expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente;

VI – não ter sofrido penalidade de demissão do serviço público ou destituição de cargo em comissão decorrente de processo administrativo disciplinar ou decisão judicial transitada em julgado que seja incompatível com o exercício das atribuições da função, observada a legislação aplicável;

VII – possuir aptidão física e mental compatível com o exercício das atribuições da função, a ser comprovada quando da convocação, na forma estabelecida neste Edital;

VIII – apresentar, quando convocado, certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos órgãos competentes, cuja análise observará a compatibilidade entre eventual condenação criminal transitada em julgado e as atribuições da função, resguardados o contraditório, a ampla defesa e a legislação aplicável;

IX – possuir disponibilidade para cumprir a jornada de atividades e exercer regularmente as atribuições da função na unidade escolar para a qual vier a ser designado;

X – apresentar, nos prazos estabelecidos neste Edital, toda a documentação exigida para inscrição, classificação, convocação e formalização do Termo de Concessão da Bolsa-Auxílio.

3.2. Constitui requisito específico para ambas as funções a disponibilidade para participar das formações, capacitações, reuniões pedagógicas e demais atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, quando relacionadas às atribuições da Bolsa-Auxílio.

3.3. Para a função de Monitor de Inclusão, a comprovação de cursos de capacitação, formação complementar ou experiência profissional em Língua Brasileira de Sinais (Libras), Sistema Braille, Atendimento Educacional Especializado (AEE), Educação Especial, Educação Inclusiva ou áreas correlatas constituirá exclusivamente critério de classificação, nos termos da Tabela de Pontuação constante do Anexo III, não configurando requisito eliminatório para participação no certame.

3.4. O preenchimento dos requisitos previstos neste item não assegura direito à concessão da Bolsa-Auxílio, ficando a formalização condicionada à classificação do candidato, à convocação pela Administração Pública, à comprovação documental das informações prestadas e ao atendimento das demais exigências estabelecidas neste Edital.

4. Das Inscrições

4.1. As inscrições serão realizadas presencialmente, de forma gratuita, no período de 22 a 23 de JULHO de 2026, das 8h às 12h.

4.2. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal da Educação de Saboeiro-CE, situada na rua José Rodrigues de Melo, s/n, Centro, nesta cidade.

4.3. A inscrição poderá ser realizada pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, mediante apresentação de procuração pública ou particular com firma reconhecida, acompanhada de cópia do documento oficial de identificação do procurador, permanecendo o candidato integralmente responsável pelas informações prestadas e pelos documentos apresentados.

4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição constante do Anexo II, indicando, obrigatoriamente, apenas uma das funções disponibilizadas neste Edital.

4.5. É vedada a inscrição simultânea para as funções de Monitor Escolar e Monitor de Inclusão, tendo em vista que ambas integram o mesmo Processo Seletivo Simplificado, possuem cronograma unificado e etapas realizadas simultaneamente, especialmente quanto à aplicação da prova objetiva, bem como às demais fases do certame, circunstâncias que inviabilizam operacionalmente a participação concomitante do candidato em ambas as funções, preservando-se, ainda, a isonomia, a igualdade de condições entre os concorrentes e a regular execução do processo seletivo.

4.6. A opção pela função pretendida será definitiva após a efetivação da inscrição, não sendo admitida sua alteração após o encerramento do período de inscrições.

4.7. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar toda a documentação exigida neste Edital, acondicionada em envelope devidamente lacrado e identificado com nome completo, CPF, função pretendida e número de inscrição, contendo cópia simples acompanhada dos originais para conferência pela Comissão Organizadora ou cópias autenticadas, composta dos seguintes documentos:

I – Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo II);

II – documento oficial de identificação com foto e CPF;

III – comprovante de residência atualizado;

IV – comprovante da escolaridade mínima exigida para a função;

V – título de eleitor;

VI – comprovante de quitação eleitoral;

VII – documento comprobatório de quitação com as obrigações militares, quando legalmente sujeito ao serviço militar obrigatório;

VIII – currículo acompanhado da documentação comprobatória dos títulos, cursos e experiências profissionais passíveis de pontuação, conforme os critérios estabelecidos no Anexo III;

IX – certidão de antecedentes criminais expedida pelos órgãos competentes;

X – Declaração de Disponibilidade e Ausência de Impedimento (Anexo V);

XI – demais documentos eventualmente previstos neste Edital.

4.8. A exigência da apresentação de toda a documentação no ato da inscrição tem por finalidade assegurar a regularidade, a celeridade, a economicidade, a eficiência administrativa, a uniformidade dos procedimentos de análise, a observância do cronograma do certame e a igualdade de tratamento entre todos os candidatos, evitando diligências posteriores que possam comprometer a transparência, a impessoalidade e a duração razoável do Processo Seletivo Simplificado.

4.9. A apresentação, já na fase de inscrição, do título de eleitor, da certidão de quitação eleitoral e do documento comprobatório de quitação com as obrigações militares, quando exigível, embora também constituam documentos necessários à futura formalização da Bolsa-Auxílio, visa permitir a verificação antecipada do atendimento aos requisitos de participação previstos neste Edital, conferindo maior segurança jurídica ao certame, reduzindo a ocorrência de convocações inviáveis e garantindo maior eficiência e celeridade ao procedimento administrativo.

4.10. A apresentação da certidão de antecedentes criminais no ato da inscrição constitui medida preventiva destinada à verificação antecipada da idoneidade necessária ao exercício de atividades desenvolvidas diretamente junto a crianças e adolescentes no ambiente escolar, em observância aos princípios da proteção integral, da prevenção, da supremacia do interesse público e da segurança da comunidade escolar, sem prejuízo da análise individualizada de sua compatibilidade com as atribuições da função, quando necessária.

4.11. No ato da inscrição, será realizado protocolo individualizado contendo número de inscrição, data e horário do recebimento da documentação, sendo fornecido ao candidato ou ao seu procurador comprovante de entrega devidamente assinado por servidor ou membro da Comissão Organizadora.

4.12. Não serão aceitas inscrições condicionais, incompletas, extemporâneas, realizadas por via postal, correio eletrônico, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio diverso daquele expressamente previsto neste Edital.

4.13. A Comissão Organizadora poderá promover diligências destinadas exclusivamente ao esclarecimento de dúvidas, à confirmação da autenticidade de documentos, à correção de erros materiais ou à complementação de informações já constantes da documentação apresentada, desde que tais diligências não importem na inclusão de documento obrigatório inexistente à época da inscrição, nem impliquem alteração da situação jurídica do candidato em prejuízo da isonomia entre os concorrentes.

4.14. A constatação, a qualquer tempo, de fraude, falsidade documental, declaração falsa ou omissão dolosa de informação relevante implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, bem como a anulação dos atos eventualmente praticados em seu favor, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal cabíveis.

4.15. A ocorrência de erro material sanável, inexatidão meramente formal ou irregularidade que não comprometa a identificação do candidato, a autenticidade dos documentos ou a igualdade entre os concorrentes poderá ser objeto de saneamento ou esclarecimento pela Comissão Organizadora, mediante decisão fundamentada, observados os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da segurança jurídica e da isonomia.

4.16. Encerrado o período de inscrições, a Comissão Organizadora procederá à análise da documentação apresentada e publicará a relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, com a respectiva fundamentação, no sítio eletrônico oficial do Município de Saboeiro/CE, bem como nos demais meios oficiais de divulgação previstos neste Edital.

4.17. Da relação preliminar de inscrições caberá recurso administrativo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da publicação, na forma disciplinada neste Edital.

5. Do Processo de Seleção

5.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas:

I – Primeira Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II – Segunda Etapa: Análise Curricular e Documental, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2. Primeira Etapa – Prova Objetiva (caráter eliminatório e classificatório)

5.2.1. A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos regularmente inscritos e consistirá na resolução de questões de múltipla escolha, elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo correspondente deste Edital.

5.2.2. A prova objetiva terá por finalidade aferir os conhecimentos necessários ao desempenho das atribuições das funções de Monitor Escolar e Monitor de Inclusão, observando critérios objetivos, isonômicos e previamente definidos.

5.2.3. A prova será composta por questões distribuídas entre as disciplinas previstas neste Edital, abrangendo, dentre outras matérias:

I – Língua Portuguesa;

II – Conhecimentos Gerais;

III – Legislação Educacional;

IV – Educação Inclusiva;

V – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

VI – Conhecimentos Específicos relacionados às atribuições da função.

5.2.4. O quantitativo de questões, a distribuição por disciplina, os respectivos pesos e a pontuação máxima constarão do Anexo III deste Edital.

5.2.5. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, a pontuação mínima estabelecida no Anexo III, observados, quando previstos, os desempenhos mínimos por disciplina.

5.2.6. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

I – não comparecer ao local de prova na data e horário estabelecidos;

II – obtiver pontuação inferior ao mínimo exigido;

III – utilizar meios fraudulentos, comunicação indevida ou qualquer procedimento incompatível com as normas do certame;

IV – descumprir as regras estabelecidas neste Edital para realização da prova.

5.3. Segunda Etapa – Análise Curricular e Documental (caráter eliminatório e classificatório)

5.3.1. A Análise Curricular e Documental consistirá na conferência da documentação apresentada no ato da inscrição e na atribuição de pontuação aos títulos, cursos de capacitação e experiências profissionais comprovadas, conforme critérios objetivos estabelecidos no Anexo III.

5.3.2. Serão analisados exclusivamente os documentos apresentados dentro do prazo de inscrição, não sendo admitida a inclusão posterior de novos títulos, certificados ou documentos destinados à obtenção de pontuação.

5.3.3. A análise documental compreenderá:

I – verificação do atendimento aos requisitos mínimos exigidos neste Edital;

II – conferência da autenticidade e regularidade da documentação apresentada;

III – avaliação dos títulos e experiências passíveis de pontuação.

5.3.4. A pontuação será atribuída exclusivamente aos documentos expressamente previstos na Tabela de Pontuação constante do Anexo III.

5.3.5. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

I – deixar de comprovar qualquer requisito obrigatório previsto neste Edital;

II – deixar de apresentar documento obrigatório exigido para participação;

III – apresentar documentação falsa, fraudulenta ou materialmente incompatível com as informações prestadas.

5.3.6. A ausência de documento destinado exclusivamente à obtenção de pontuação não implicará eliminação do candidato, deixando apenas de ser atribuída a respectiva pontuação.

5.4. Da Nota Final

5.4.1. A classificação final dos candidatos corresponderá ao somatório da pontuação obtida na Prova Objetiva com a pontuação atribuída na Análise Curricular, observados os pesos e limites estabelecidos no Anexo III.

5.4.2. A classificação obedecerá à ordem decrescente da nota final obtida pelos candidatos em cada função.

5.4.3. Os critérios de desempate observarão o disposto no item 6 deste Edital.

6. Dos Critérios de Desempate

6.1. Em caso de igualdade na nota final, o desempate entre os candidatos será realizado, sucessivamente, observando-se os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida na Prova Objetiva, considerada a nota total dessa etapa;

II – maior pontuação obtida nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver previsão de distribuição por disciplinas;

III – maior pontuação obtida na Análise Curricular, considerada a soma dos títulos e da experiência profissional comprovada;

IV – maior tempo de experiência profissional comprovada no exercício de atividades correlatas às atribuições da função para a qual concorre;

V – maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

VI – persistindo o empate, maior idade entre os demais candidatos;

VII – permanecendo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, será realizado sorteio público, em sessão previamente designada, com divulgação da data, horário e local nos meios oficiais de publicação do certame, facultada a presença dos candidatos interessados, lavrando-se ata circunstanciada do procedimento.

6.2. O sorteio público previsto no inciso VII do subitem 6.1 será conduzido pela Comissão Organizadora, na presença de, no mínimo, 03 (três) de seus membros, podendo ser acompanhado pelos candidatos interessados e por qualquer cidadão, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da impessoalidade.

6.3. Todos os critérios de desempate previstos neste Edital possuem natureza objetiva, sendo vedada a utilização de qualquer critério subjetivo ou não previsto expressamente neste instrumento convocatório.

7. Do Resultado e dos Recursos

7.1. Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados por função, observada a ordem decrescente da nota obtida pelos candidatos, mediante publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Saboeiro/CE e nos demais meios oficiais previstos neste Edital.

7.2. Caberá recurso administrativo contra:

I – o indeferimento da inscrição;

II – o gabarito preliminar da Prova Objetiva;

III – as questões da Prova Objetiva;

IV – o resultado da Prova Objetiva;

V – o resultado da Análise Curricular e Documental;

VI – o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado;

VII – outras decisões da Comissão Organizadora que afetem diretamente direitos ou interesses dos candidatos, desde que expressamente previstas neste Edital.

7.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do ato recorrido, mediante requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Organizadora, conforme formulário próprio disponibilizado pela Administração.

7.4. Cada recurso deverá versar sobre um único objeto, sendo vedada a apresentação de recurso coletivo, recurso genérico, recurso sem fundamentação ou interposto por terceiro não legitimado.

7.5. O recurso deverá indicar, de forma clara e objetiva:

I – a identificação do candidato;

II – o ato recorrido;

III – a fundamentação de fato e de direito;

IV – o pedido de reforma da decisão.

7.6. Não será admitida, na fase recursal, a apresentação de novos títulos, certificados, documentos ou experiências profissionais destinados à obtenção de pontuação ou ao cumprimento de requisito não comprovado durante o período de inscrições.

7.7. Poderá a Comissão Organizadora determinar diligências destinadas exclusivamente ao esclarecimento de documentos ou informações já apresentados tempestivamente, desde que tais diligências não impliquem complementação documental capaz de alterar a situação jurídica do candidato em prejuízo da isonomia entre os concorrentes.

7.8. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora no prazo de até 03 (três) dias úteis, mediante decisão devidamente motivada.

7.9. Caso o acolhimento de recurso implique alteração de gabarito, anulação de questão, revisão de pontuação ou modificação da classificação, os efeitos da decisão serão estendidos a todos os candidatos que se encontrem na mesma situação jurídica, observado o princípio da isonomia.

7.10. Julgados os recursos, será publicado o resultado definitivo de cada etapa e, ao final do certame, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.

7.11. Concluídas todas as fases e julgados os recursos administrativos, o resultado final será homologado pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Educação, mediante ato administrativo próprio, passando a produzir seus efeitos legais.

7.12. As decisões proferidas pela Comissão Organizadora serão devidamente fundamentadas e disponibilizadas aos interessados na forma prevista neste Edital, assegurados os princípios da publicidade, da motivação, da transparência, do contraditório e da ampla defesa.

8. Da Convocação e da Formalização da Bolsa-Auxílio

8.1. A convocação dos candidatos classificados observará rigorosamente a ordem de classificação final, a função para a qual o candidato concorreu, a necessidade da Administração Pública, a distribuição das vagas por unidade escolar e a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Educação – FME, nos termos da Lei Municipal nº 780/2026.

8.2. A convocação será realizada mediante Edital de Convocação, publicado no sítio eletrônico oficial do Município de Saboeiro/CE e nos demais meios oficiais de divulgação previstos neste Edital, constituindo a publicação oficial o meio válido de ciência dos candidatos.

8.3. Poderá a Secretaria Municipal de Educação, de forma complementar e sem caráter vinculante, encaminhar comunicação por telefone, correio eletrônico, aplicativo de mensagens ou outro meio informado pelo candidato no ato da inscrição, não podendo eventual insucesso dessa comunicação ser invocado para justificar o descumprimento dos prazos estabelecidos no Edital de Convocação.

8.4. O candidato convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do Edital de Convocação, para apresentação da documentação complementar eventualmente exigida, conferência das informações prestadas, assinatura do Termo de Concessão da Bolsa-Auxílio e demais providências necessárias ao início das atividades.

8.5. Mediante requerimento fundamentado apresentado antes do término do prazo previsto no subitem anterior, poderá a Administração, excepcionalmente, conceder uma única prorrogação, por igual período, quando comprovada a ocorrência de caso fortuito, força maior ou outra situação devidamente justificada, desde que não haja prejuízo ao interesse público.

8.6. A não apresentação da documentação exigida, o não comparecimento injustificado dentro do prazo estabelecido, a desistência expressa, a prestação de informação falsa ou a constatação de irregularidade insanável na documentação implicarão a perda do direito decorrente daquela convocação, autorizando a Administração a convocar o candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação.

8.7. A convocação dos candidatos integrantes do cadastro de reserva observará os mesmos critérios previstos para as vagas inicialmente ofertadas, condicionando-se ao surgimento de novas vagas, à vacância, à desistência, à desclassificação de candidatos anteriormente convocados ou à superveniência de necessidade devidamente justificada pela Administração.

8.8. A assinatura do Termo de Concessão da Bolsa-Auxílio somente ocorrerá após a verificação do cumprimento de todos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 780/2026 e neste Edital, bem como da regularidade da documentação apresentada pelo candidato.

8.9. A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não assegura direito automático à concessão da Bolsa-Auxílio, ficando a convocação condicionada à necessidade da Administração Pública, à existência de vaga, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos requisitos legais e editalícios.

8.10. O cadastro de reserva permanecerá vigente durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, podendo ser utilizado para futuras convocações, observadas a necessidade da Administração, a disponibilidade orçamentária e financeira e as disposições da Lei Municipal nº 780/2026.

8.11. A lotação inicial do bolsista e eventual remanejamento entre unidades escolares serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o interesse público, a necessidade do serviço e a organização da Rede Pública Municipal de Ensino, não gerando direito adquirido à unidade escolar indicada como preferência no ato da inscrição.

8.12. Antes do início das atividades, os candidatos convocados poderão ser submetidos às orientações institucionais, capacitações iniciais e demais procedimentos administrativos considerados necessários ao adequado desempenho das atribuições da função.

9. Das Atribuições dos Bolsistas

9.1. Os bolsistas exercerão exclusivamente as atribuições previstas na Lei Municipal nº 780/2026, neste Edital e nas orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, sempre sob a coordenação da equipe gestora da unidade escolar e acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação, observados os princípios da proteção integral da criança e do adolescente, da inclusão, da dignidade da pessoa humana, da ética, da segurança e do interesse público.

9.2. Das atribuições do Monitor Escolar

Compete ao Monitor Escolar:

I – prestar assistência direta aos estudantes com deficiência ou necessidades educacionais específicas, auxiliando, quando necessário, nas atividades de alimentação, higiene, locomoção e participação nas atividades escolares, respeitada a autonomia do estudante;

II – auxiliar no deslocamento dos estudantes nos ambientes da unidade escolar, contribuindo para sua segurança, acessibilidade e bem-estar;

III – apoiar o professor regente e a equipe pedagógica nas atividades desenvolvidas em sala de aula, favorecendo a participação, permanência e inclusão dos estudantes acompanhados, sem substituí-los no exercício de suas atribuições;

IV – colaborar com a equipe escolar e com a família, quando solicitado pela unidade escolar, visando ao desenvolvimento, à autonomia e à inclusão do estudante;

V – comunicar imediatamente à direção da unidade escolar ou à equipe gestora quaisquer situações que possam comprometer a integridade física, emocional ou o adequado acompanhamento dos estudantes sob sua assistência;

VI – zelar pelos materiais, equipamentos e recursos disponibilizados para o desenvolvimento das atividades;

VII – participar das formações, reuniões, orientações e capacitações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, quando convocado.

9.3. Das atribuições do Monitor de Inclusão

Compete ao Monitor de Inclusão:

I – auxiliar na organização dos estudantes durante os horários de entrada, saída, intervalos, deslocamentos internos e demais atividades desenvolvidas pela unidade escolar;

II – apoiar o professor e a equipe pedagógica na realização das atividades pedagógicas, recreativas, culturais e esportivas desenvolvidas no ambiente escolar;

III – colaborar para a organização, disciplina, segurança e convivência harmoniosa dos estudantes nos diversos ambientes da escola;

IV – promover o acolhimento, acompanhamento e integração dos estudantes em situação de vulnerabilidade ou que demandem apoio no ambiente escolar, contribuindo para sua permanência e participação nas atividades educacionais;

V – auxiliar na organização dos ambientes, equipamentos e materiais utilizados nas atividades escolares;

VI – colaborar com a equipe gestora na execução de atividades de apoio ao funcionamento da unidade escolar relacionadas às atribuições da função;

VII – participar das formações, reuniões, orientações e capacitações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, quando convocado.

9.4. Das vedações

É vedado aos bolsistas:

I – substituir professor, coordenador pedagógico, gestor escolar ou qualquer outro servidor no exercício de atribuições privativas de seus respectivos cargos ou funções;

II – ministrar aulas, realizar avaliação pedagógica, elaborar planejamento escolar ou praticar atos privativos dos profissionais do magistério;

III – executar procedimentos privativos de profissionais da saúde ou de outras profissões regulamentadas;

IV – exercer atividades estranhas às atribuições previstas na Lei Municipal nº 780/2026 e neste Edital, caracterizando desvio de função;

V – utilizar informações obtidas em razão de suas atividades para finalidade diversa daquela relacionada ao interesse público, devendo resguardar o sigilo das informações pessoais dos estudantes e de suas famílias, na forma da legislação aplicável.

9.5. O desempenho das atribuições previstas neste item será permanentemente acompanhado pela direção da unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ensejar orientações, capacitações e avaliações periódicas, observado o disposto na Lei Municipal nº 780/2026 e neste Edital.

10. Da Vigência da Bolsa-Auxílio

10.1. A Bolsa-Auxílio será concedida para atuação durante o ano letivo correspondente, observadas as disposições da Lei Municipal nº 780/2026, a necessidade da Administração Pública, a disponibilidade orçamentária e financeira e a vigência do respectivo Termo de Concessão da Bolsa-Auxílio.

10.2. A vigência da Bolsa-Auxílio poderá ser prorrogada, desde que haja previsão legal, permaneçam os pressupostos que motivaram sua concessão, exista disponibilidade orçamentária e financeira e seja formalizada mediante ato administrativo devidamente motivado da autoridade competente da Secretaria Municipal de Educação.

10.3. A Bolsa-Auxílio possui natureza jurídica precária, não gerando direito adquirido à sua manutenção, renovação ou prorrogação, observadas as disposições da Lei Municipal nº 780/2026 e deste Edital.

10.4. A Bolsa-Auxílio poderá ser encerrada:

I – pelo término de sua vigência;

II – por solicitação formal do bolsista;

III – pelo encerramento ou alteração do programa, da necessidade administrativa ou da atividade que justificou sua concessão;

IV – pela perda superveniente de qualquer dos requisitos exigidos para a concessão da Bolsa-Auxílio;

V – pelo descumprimento das obrigações estabelecidas na Lei Municipal nº 780/2026, neste Edital, no Termo de Concessão da Bolsa-Auxílio ou nas normas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação;

VI – pela prática de ato incompatível com as atribuições da função, inclusive desvio de função, abandono das atividades, conduta incompatível com o ambiente escolar, descumprimento injustificado da jornada, apresentação de documento ou declaração falsa, ou prática de infração que comprometa a execução das atividades.

10.5. O encerramento da Bolsa-Auxílio por motivo de interesse público, reorganização administrativa, redução da demanda, insuficiência orçamentária ou superveniência de fato que torne desnecessária a continuidade das atividades será formalizado mediante ato administrativo devidamente motivado, não gerando direito à indenização, estabilidade, permanência ou qualquer espécie de compensação financeira, ressalvado o pagamento da Bolsa-Auxílio correspondente às atividades regularmente desempenhadas até a data do efetivo encerramento.

10.6. Nas hipóteses previstas nos incisos IV, V e VI do subitem 10.4, quando decorrentes de fato imputável ao bolsista, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, mediante procedimento administrativo simplificado, antes da decisão definitiva da Administração, ressalvadas as hipóteses em que a legislação admitir o desligamento imediato para preservação da segurança dos estudantes ou do interesse público, sem prejuízo da posterior formalização do procedimento administrativo.

10.7. O encerramento da Bolsa-Auxílio não gera qualquer direito à efetivação, estabilidade, permanência no programa ou percepção de verbas indenizatórias, trabalhistas, previdenciárias ou estatutárias, em razão da natureza jurídica da relação estabelecida pela Lei Municipal nº 780/2026.

11. Das Vedações

11.1. É vedado ao bolsista exercer atividades diversas daquelas expressamente previstas na Lei Municipal nº 780/2026, neste Edital e no respectivo Termo de Concessão da Bolsa-Auxílio, sendo proibido qualquer desvio de finalidade ou de função.

11.2. É vedado ao bolsista:

I – substituir professor, coordenador pedagógico, gestor escolar, secretário escolar ou qualquer outro servidor público no desempenho de atribuições privativas de seus respectivos cargos ou funções;

II – ministrar aulas, elaborar planejamento pedagógico, aplicar avaliações escolares, atribuir notas, exercer atividades de direção, coordenação, supervisão pedagógica ou quaisquer outras atribuições privativas dos profissionais do magistério;

III – executar atividades privativas de profissionais da saúde ou de outras profissões regulamentadas;

IV – utilizar bens, equipamentos, documentos ou informações da Administração Pública para finalidade diversa daquela relacionada às atividades da Bolsa-Auxílio;

V – praticar atos incompatíveis com os princípios da Administração Pública ou com as normas de funcionamento da unidade escolar.

11.3. A concessão da Bolsa-Auxílio não gera vínculo empregatício, estatutário, funcional ou previdenciário com o Município de Saboeiro, aplicando-se exclusivamente o regime jurídico instituído pela Lei Municipal nº 780/2026 e pelo respectivo Termo de Concessão da Bolsa-Auxílio.

11.4. É vedada a percepção simultânea da Bolsa-Auxílio prevista neste Edital com outra bolsa, auxílio ou benefício custeado com recursos públicos que possua objeto, finalidade ou carga horária incompatíveis com as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa instituído pela Lei Municipal nº 780/2026, ressalvadas as hipóteses de acumulação expressamente autorizadas por lei.

11.5. A verificação superveniente de situação de acumulação vedada ou de incompatibilidade legal implicará a adoção das providências administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

11.6. O bolsista deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação qualquer alteração superveniente que possa caracterizar impedimento, incompatibilidade ou descumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 780/2026 ou neste Edital.

11.7. O descumprimento das vedações previstas neste item sujeitará o bolsista às medidas administrativas cabíveis, inclusive ao encerramento da Bolsa-Auxílio, observado o procedimento previsto neste Edital e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando exigidos pela legislação aplicável.

12. Dos Recursos Orçamentários

12.1. As despesas decorrentes da execução deste Processo Seletivo Simplificado e da concessão das Bolsas-Auxílio previstas neste Edital correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Fundo Municipal de Educação – FME, observadas as disposições da Lei Municipal nº 780/2026, da Lei Orçamentária Anual – LOA e da legislação financeira aplicável.

12.2. As dotações orçamentárias destinadas ao custeio das Bolsas-Auxílio poderão ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação orçamentária vigente, desde que observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites legais aplicáveis.

12.3. A concessão da Bolsa-Auxílio e a convocação dos candidatos classificados ficam condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, bem como à manutenção da necessidade administrativa que fundamenta a execução do Programa instituído pela Lei Municipal nº 780/2026.

13. Das Disposições Finais

13.1. A inscrição do candidato implicará a ciência e a concordância com as normas estabelecidas neste Edital e em seus anexos, sem prejuízo do direito de formular impugnações, interpor recursos administrativos e exercer os demais meios de defesa assegurados pela legislação vigente.

13.2. O presente Edital poderá ser retificado, alterado, atualizado ou complementado mediante publicação oficial, sempre que necessário ao atendimento do interesse público, à correção de erro material, à adequação à legislação superveniente ou ao aperfeiçoamento do certame.

13.3. Sempre que as alterações promovidas neste Edital modificarem requisitos de participação, critérios de avaliação, conteúdo programático, cronograma, vagas, documentos exigidos ou qualquer outra condição capaz de influenciar a preparação dos candidatos ou a formulação das inscrições, será assegurada, quando necessária, a reabertura dos prazos correspondentes, mediante publicação de edital de retificação.

13.4. A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não assegura direito automático à concessão da Bolsa-Auxílio, ficando a convocação condicionada à existência de vaga, à necessidade da Administração Pública, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 780/2026 e neste Edital.

13.5. Os candidatos classificados dentro do quantitativo de vagas previsto neste Edital serão convocados de acordo com a necessidade da Administração, observadas a ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária e financeira, a manutenção do interesse público e as disposições da Lei Municipal nº 780/2026.

13.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, podendo, quando necessário, ser submetidos à manifestação da Procuradoria-Geral do Município, observada a legislação aplicável.

13.7. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas à organização, execução, fiscalização, classificação, convocação e demais atos inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, transparência e proteção dos dados pessoais.

13.8. A divulgação dos atos do certame observará os princípios da publicidade e da transparência, resguardadas as informações protegidas por sigilo legal e pela legislação de proteção de dados pessoais.

13.9. Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, salvo disposição expressa em contrário.

13.10. Integram este Edital, para todos os efeitos legais:

I – Anexo I – Quadro de Vagas;

II – Anexo II – Ficha de Inscrição;

III – Anexo III – Conteúdo Programático, Critérios de Avaliação e Tabela de Pontuação;

IV – Anexo IV – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado;

V – Anexo V – Declaração de Disponibilidade e Ausência de Impedimento;

VI – demais anexos e formulários que vierem a integrar este Edital por meio de publicação oficial.

13.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

.

Saboeiro-CE., 17 de julho de 2026

 

ANTONIA LUDERMAR MARTINS BATISTA

Secretária da Educação

 

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

O presente Anexo estabelece a distribuição das vagas destinadas às funções de Monitor Escolar e Monitor de Inclusão, por unidade escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Saboeiro/CE, observadas as necessidades administrativas identificadas pela Secretaria Municipal de Educação.

A distribuição das vagas foi elaborada com fundamento na Lei Municipal nº 780/2026 e no levantamento de demanda realizado pela Secretaria Municipal de Educação para atendimento das necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino.

 

Unidade Escolar

Monitor Escolar

Monitor de Inclusão

Total de Vagas

A ser definida pelo Órgão Municipal da Educação

60

160

220

 

OBSERVAÇÕES

 

1. As vagas constantes deste Anexo correspondem à necessidade inicialmente identificada pela Secretaria Municipal de Educação para atendimento da Rede Pública Municipal de Ensino.

2. A convocação dos candidatos observará rigorosamente a ordem de classificação, a função escolhida no ato da inscrição, a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a necessidade administrativa existente no momento da convocação.

3. O preenchimento das vagas ocorrerá de forma gradativa, conforme a necessidade da Administração Pública, não sendo obrigatória a convocação simultânea de todos os candidatos classificados.

4. O surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado autorizará novas convocações, observada rigorosamente a ordem de classificação.

5. A distribuição das vagas entre as unidades escolares poderá sofrer ajustes antes da convocação dos candidatos quando houver alteração da demanda escolar, reorganização da Rede Municipal de Ensino, abertura ou encerramento de turmas, matrícula superveniente de estudantes ou outra necessidade administrativa devidamente motivada, sem prejuízo da ordem de classificação.

6. A lotação inicial e eventual remanejamento dos bolsistas serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a necessidade do serviço, o interesse público e a compatibilidade das atribuições da função.

 

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SABOEIRO/CE

 

DADOS DA INSCRIÇÃO

Função pretendida:

( ) Monitor Escolar ( ) Monitor de Inclusão

Número da Inscrição:

 

Data e Hora da Inscrição

______/______/2026 às ____:____h

 

IDENTIFICAÇÃO E DADOS DO CANDIDATO

Nome completo:

 

Nome Social (quando aplicável)

 

Data de nascimento:

 

RG:

CPF:

Sexo:

( ) Feminino

( ) Masculino

( ) Prefiro não informar

Endereço:

 

Telefone(s):

E-mail:

Escolaridade:

 

Unidade(s) escolar(es) de preferência:

 

 

ESCOLARIDADE

( ) Ensino Médio Completo

Instituição:_________________

( ) Ensino Superior em andamento

Curso: ___________________ Instituição: _________________

( ) Ensino Superior Completo

Curso: __________________________________________________ Instituição: _______________________________

( ) Pós-graduação

Especificar: _________________

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Possui experiência relacionada às atribuições da função?

( ) Sim ( ) Não

Caso positivo, informar o tempo total:

( ) Até 06 meses ( ) De 06 meses a 01 ano ( ) De 01 a 02 anos ( ) Acima de 02 anos (A comprovação ocorrerá mediante apresentação da documentação exigida no Edital.)

 

UNIDADE ESCOLAR DE PREFERÊNCIA

1ª Opção:

____________________________

2ª Opção:

___________________________________

3ª Opção:

_______________________________

Observação: A indicação de preferência possui caráter exclusivamente informativo, não gerando direito à lotação na unidade escolar indicada, que será definida pela Secretaria Municipal de Educação conforme o interesse público e a necessidade da Administração.

 

DECLARAÇÕES

Declaro, sob as penas da lei, que:

 

( ) conheço integralmente o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº ____/2026 e concordo com todas as suas disposições;

 

( ) as informações prestadas nesta ficha e na documentação apresentada são verdadeiras, completas e de minha inteira responsabilidade;

 

( ) estou ciente de que qualquer declaração falsa, omissão relevante ou apresentação de documento falso poderá acarretar minha eliminação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal cabíveis;

 

( ) autorizo o tratamento dos meus dados pessoais pela Administração Pública Municipal exclusivamente para fins de execução deste Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

 

( ) comprometo-me a comunicar à Comissão Organizadora qualquer alteração dos dados de contato informados nesta ficha durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado.

 

Saboeiro/CE, ____ de _______________ de 2026.

 

Assinatura do candidato

 

PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Recebimento da documentação:

( ) Documentação completa

( ) Documentação incompleta

Número de folhas entregues: __________

Envelope devidamente identificado:

( ) Sim

( ) Não

Inscrição:

( ) Deferida

( ) Indeferida

Motivo do indeferimento (quando houver):

 

Saboeiro/CE, ____ de _______________ de 2026.

 

Recebido por:

 

_____________________________

Nome e assinatura do responsável

 

ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E TABELA DE PONTUAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA

A Prova Objetiva possuirá caráter eliminatório e classificatório, sendo composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, contendo 04 (quatro) alternativas, das quais apenas uma será correta.

Cada questão valerá 01 (um) ponto, totalizando 30 (trinta) pontos.

 

DISCIPLINA

QUESTÕES

PONTOS

Língua Portuguesa

05

05

Conhecimentos Gerais

05

05

Legislação Educacional

05

05

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

05

05

Educação Inclusiva e Conhecimentos Específicos da Função

10

10

TOTAL

30

30

Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 15 (quinze) pontos, observado o disposto no Edital.

 

2. DA ANÁLISE CURRICULAR

A Análise Curricular possuirá caráter:

 

eliminatório, quanto à verificação dos requisitos obrigatórios;

classificatório, quanto à pontuação dos títulos e experiências profissionais.

 

Serão pontuados exclusivamente os documentos apresentados no período de inscrição.

Não será admitida apresentação posterior de títulos ou certificados.

Somente serão aceitos certificados emitidos por instituições legalmente constituídas.

Cursos realizados na modalidade presencial ou a distância (EAD) serão aceitos desde que possuam certificado válido contendo carga horária e identificação da instituição emissora.

3. TABELA DE PONTUAÇÃO

 

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na função pretendida ou em atividade correlata (por semestre completo)

1

5

Curso de capacitação em Educação Inclusiva, Atendimento Educacional Especializado (AEE), Libras ou Sistema Braille (mínimo de 40 horas)

1,5

3

Curso de Primeiros Socorros (mínimo de 20 horas)

1

1

Ensino Superior completo ou em andamento em Pedagogia ou licenciaturas reconhecidas pelo MEC

1

1

TOTAL MÁXIMO DA ANÁLISE CURRICULAR

10

 

4. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Será considerada experiência profissional aquela comprovada mediante:

I – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

II – contrato de trabalho ou prestação de serviços acompanhado da respectiva comprovação de execução;

III – certidão ou declaração expedida por órgão público;

IV – outros documentos idôneos que demonstrem inequivocamente o período efetivamente trabalhado.

Frações inferiores a um semestre não serão pontuadas.

Períodos concomitantes não serão computados cumulativamente.

5. DOS CURSOS

Serão considerados apenas cursos concluídos até a data do encerramento das inscrições.

Cada certificado será pontuado uma única vez.

Cursos com carga horária superior ao mínimo exigido não receberão pontuação adicional.

Cursos sem identificação da instituição promotora, da carga horária ou da data de conclusão não serão pontuados.

6. DA ESCOLARIDADE

Para fins de pontuação, consideram-se áreas afins:

 

• Pedagogia;

• Licenciaturas reconhecidas pelo MEC;

• Educação Especial;

• Psicopedagogia;

• Educação Inclusiva.

 

A escolaridade mínima exigida para participação no certame não será objeto de pontuação.

7. DA NOTA FINAL

A Nota Final do candidato será obtida mediante a seguinte fórmula:

NF = PO + AC

Onde:

NF = Nota Final;

PO = Pontuação obtida na Prova Objetiva (máximo de 30 pontos);

AC = Pontuação obtida na Análise Curricular (máximo de 10 pontos).

A classificação final obedecerá à ordem decrescente da Nota Final.

Em caso de empate, aplicar-se-ão os critérios previstos no item 6 do Edital.

 

ANEXO IV – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

O cronograma abaixo apresenta a previsão das etapas do Processo Seletivo Simplificado, podendo sofrer alterações por motivo de interesse público, necessidade administrativa ou superveniência de fato que justifique sua modificação, mediante publicação oficial de ato da Comissão Organizadora ou da Secretaria Municipal de Educação.

 

ETAPA

DATA / PRAZO

Publicação do Edital

20/07/2026

Período de inscrições

22 a 23/07/2026, das 8h às 12h, na sede da Secretaria da Educação, situada na rua José Rodrigues de Melo, s/n, Centro, nesta cidade

Divulgação preliminar das inscrições deferidas e indefridas

27/07/2028

Recurso contra resultado das inscrições

28/07/2026

Resultado definitivo das inscrições

29/07/2026

Divulgação dos locais da prova objetiva

30/07/2026

Aplicação da prova objetiva

03/08/2026

Divulgação do gabarito preliminar

05/08/2026

Recurso contra o gabarito preliminar e questões da prova

07 a 10/08/2026

Divulgação do gabarito definitivo

12/08/2026

Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva

13/08/2026

Divulgação do resultado preliminar da análise curricular e documental

14/08/2026

Recurso contra o resultado da prova objetiva e da análise curricular

17 a 18/08/2026

Julgamento dos recursos

19 a 21/08/2026

Divulgação do resultado final

25/08/2026

Homologação do Processo Seletivo Simplificado

26/08/2026

Convocação dos candidatos aprovados

Conforme necessidade da Administração

 

OBSERVAÇÕES

1. As datas constantes deste cronograma são meramente estimativas e poderão ser alteradas mediante publicação oficial, quando houver necessidade administrativa, motivo de interesse público ou superveniência de fato que justifique a alteração.

2. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no sítio eletrônico oficial do Município de Saboeiro/CE e nos demais meios oficiais previstos no Edital.

3. Os prazos previstos neste cronograma serão contados em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário.

4. Eventual alteração do cronograma será divulgada pelos mesmos meios utilizados para publicação deste Edital, passando a produzir efeitos a partir da respectiva publicação oficial.

 

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO

Eu, ________________, portador(a) do RG nº ____________, CPF nº ___________, inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado nº _______/2026, para a função de _______________, DECLARO, sob as penas da lei, para os devidos fins, que:

I – possuo disponibilidade para o exercício das atividades inerentes à função para a qual estou concorrendo, comprometendo-me a cumprir a jornada estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação, observado o limite previsto na Lei Municipal nº 780/2026 e neste Edital;

II – não exerço cargo, emprego, função, atividade, bolsa, auxílio ou mantenho qualquer outra situação jurídica que seja legalmente incompatível com a jornada, as atribuições ou a natureza da Bolsa-Auxílio objeto deste Processo Seletivo Simplificado;

III – não sofri penalidade de demissão do serviço público ou destituição de cargo em comissão decorrente de processo administrativo disciplinar ou decisão judicial que seja incompatível com o exercício das atribuições da função pretendida, observado o disposto neste Edital;

IV – tenho conhecimento de que a Bolsa-Auxílio prevista na Lei Municipal nº 780/2026 possui natureza jurídica própria, não gerando vínculo empregatício, estatutário, funcional ou previdenciário com o Município de Saboeiro/CE;

V – comprometo-me a comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação qualquer fato superveniente que possa alterar as informações ora declaradas ou gerar situação de impedimento ou incompatibilidade para o exercício da Bolsa-Auxílio;

VI – estou ciente de que a prestação de declaração falsa, a omissão de informação relevante ou a apresentação de documento falso poderão acarretar minha eliminação do Processo Seletivo Simplificado, o cancelamento da Bolsa-Auxílio, se concedida, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal cabíveis;

VII – declaro que todas as informações prestadas neste Processo Seletivo Simplificado são verdadeiras, completas e de minha inteira responsabilidade.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

Saboeiro/CE, ______ de _______________ de 2026.

 

Assinatura do candidato


Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:A6441A3D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 20/07/2026. Edição 4012
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/