ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 01/2025

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA COMPOR A EQUIPE DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ E CADASTRO ÚNICO OFERTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE-CE, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe no art. 37, inc. IX da Constituição Federal torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal, por prazo determinado, em caráter excepcional, com recursos oriundos do Governo Federal, para suprir as carências existentes e formar um Banco de Recursos Humanos para o desenvolvimento das atividades da Política de Assistência Social do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz e Cadastro Único, instituído pelo Decreto n° 8.869, de 05 de Outubro de 2016 e Decreto 11.016, de 29 de Março de 2022.

 

1. DAS VAGAS, CARGO, ESCOLARIDADE, REGIME DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO

Os cargos, o nível, o regime de trabalho e número de vagas estão especificados no quadro abaixo visando atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público:

 

CARGO

ESCOLARIDADE

TURNO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

VAGAS

CADASTRO RESERVA

Visitador Social

Ensino Médio

Manhã e Tarde

40h

1.518,00

10

10

Entrevistador do Cadastro Único

Ensino Médio

Manhã e Tarde

40h

1.518,00

07

07

 

2. DA SELEÇÃO

A seleção destina-se a suprir o preenchimento de cargos e funções do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz e do Cadastro Único, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Tabuleiro do Norte-CE. A seleção de pessoal se dará para composição de equipe de nível médio, em consonância com a Norma Operacional Básica – NOB/RH do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

2.1 Das Etapas

A Seleção obedecerá a duas etapas:

a) Análise curricular;

b) Análise da capacidade profissional, comprovada mediante aplicação de avaliação escrita com questões objetivas sobre a Política Nacional de Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e projetos, programas e benefícios socioassistenciais.

 

3. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será executado no município de Tabuleiro do Norte-CE, e coordenado por Comissão Organizadora designada em portaria pela Gestão Municipal.

3.2. As Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado estão sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SMAS.

 

4. DA CARGA HORÁRIA

A carga horária de trabalho do servidor contratado por tempo determinado será de 40hs semanais identificadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Tabuleiro do Norte-CE.

 

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1. O valor da remuneração para os servidores aprovados no Processo Seletivo Simplificado determinado por este Edital corresponderá ao salário médio de mercado de acordo com a função.

5.2. O valor da remuneração do cargo de Visitador Social e Entrevistador do Cadastro Único corresponderá ao valor de um salário mínimo nacional vigente para a carga horária de 40hs semanais.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2. As inscrições ficarão abertas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte-CE, no período de 27 a 29 de janeiro de 2025, no horário de 08 às 13 horas, conforme cronograma (ANEXO II) para o Processo Seletivo Simplificado do ano de 2025.

 

7. DOS CRITÉRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

7.1. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a) Ficha de inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma, conforme modelo de ficha de inscrição em anexo.

b) Documentação comprobatória para a vaga apresentando os originais e suas respectivas fotocópias nítidas a serem entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social:

·Documento de Identificação com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte, etc);

·CPF

·Título de Eleitor

·Certidão de quitação com a justiça eleitoral

·Comprovante ou Declaração de endereço no nome do candidato

·Certificado ou Declaração de conclusão de ensino médio

·Declaração por tempo de serviço público/privado na área pretendida

·Currículo atualizado com comprovações das experiências profissionais

·Certificados de participação em cursos, palestras, oficinas, congressos, conferência, formação e/ou capacitação na área pretendida.

7.2. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.

7.3. O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer o cargo, por ocasião da contratação.

 

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO

8.1. O Processo Seletivo Simplificado obedecerá a duas etapas:

a) Análise curricular;

b) Análise da capacidade profissional, comprovada mediante aplicação de avaliação escrita com questões objetivas sobre a Política Nacional de Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e projetos, programas e benefícios socioassistenciais.

8.2. O Processo Seletivo Simplificado será composto de duas etapas:

a) A primeira etapa consistirá na análise curricular, onde o candidato poderá atingir nota máxima de até 10 (dez) pontos;

b) A segunda etapa compreenderá a aplicação de uma avaliação escrita que avaliará os conhecimentos do candidato em relação à Política Nacional de Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e projetos, programas e benefícios socioassistenciais. Esta avaliação será composta por 20(vinte) questões objetivas valendo 0,5 pontos cada uma, e terá nota máxima de 10(dez) pontos.

c) Será levado em consideração para o resultado final a somatória dos itens a e b, sendo este resultado dividido por 2 (dois), para a obtenção da média final;

8.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação mínima de 7(sete), dos pontos atribuídos entre todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

8.4. Os candidatos aprovados serão chamados, obedecendo à ordem de classificação decrescente da nota final e também de acordo com a carência da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte.

 

9. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. A análise curricular e da documentação, e correção da avaliação escrita dos candidatos serão realizadas pela Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Assistência Social, cabendo à mesma estabelecer o calendário e local do recebimento da documentação.

 

10. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A classificação final dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final e divulgada através de Edital afixado na SEDE da Secretaria Municipal de Assistência Social e redes sociais oficiais da gestão municipal.

10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) Com maior número de pontos na análise curricular;

b) Com maior número de pontos na avaliação escrita;

c) Com maior idade.

 

11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

11.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar membros da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

d) Ausentar-se da sala antes do horário previsto, onde esteja sendo realizada a prova escrita;

e) Que haja a constatação de alguma informação inverídica.

 

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Indeferimento de inscrição;

b) Resultado da prova escrita;

c) Resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

12.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Comissão Organizadora responsável pelo Processo Seletivo Simplificado pertencente à Secretaria Municipal de Assistência Social.

12.3. Os recursos deverão ser entregues e protocolados na Secretaria Municipal de Assistência Social, no horário das 08 às 13 horas.

12.4. O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado das etapas na SEDE da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte.

12.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

 

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratantes e contratados), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

13.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1° da Constituição Federal;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Não registrar antecedentes criminais;

f) Não ferir o disposto no Inciso XVI do Art. 37 – Capítulo VII – da Administração Pública – Seção I, da Constituição Federal.

13.3. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada a rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte-CE.

13.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação, de acordo com a Secretaria Municipal de Administração.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato da Administração Municipal, uma única vez, por igual ou inferior período.

14.2 O Cadastro reserva será convocado mediante necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Tabuleiro do Norte –CE.

14.3. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do Processo Seletivo Simplificado na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e redes sociais oficiais da gestão municipal.

14.4. Para a contratação exigir-se-á de o candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional.

14.5. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.

14.6. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo seletivo simplificado serão resolvidos pela Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte-CE e Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

 

TABULEIRO DO NORTE-CE, 24 de janeiro de 2025.

 

ANNY JANYSSE ALMEIDA MACHADO

Secretária Municipal de Assistência Social

Tabuleiro do Norte – Ceará

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TABULEIRO DO NORTE-CE

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NOME: ______

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO:_____ ___EXPEDIDOR/UF:_________

CPF:_____________ ___NIS:_________ ______

ENDEREÇO:_____ Nº___________

BAIRRO:________________________CIDADE:_____ ______UF:______

TELEFONE/WHATSAPP:_____ _______

E-MAIL (se tiver): _______________

GRAU DE INSTRUÇÃO (Escolaridade):________

FORMAÇÃO/TITULAÇÃO:_____

CARGO PRETENDIDO: _______

JORNADA DE TRABALHO: ( ) 40H

PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD):__________QUAL? ______________________________

ASS. DO CANDIDATO: __________

 

DATA:______/_______/________

RECEBIDO POR:________

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TABULEIRO DO NORTE-CE

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

AÇÕES

PERÍODO

Inscrições

27 a 29/1/2025

Resultado de análise de documentação e currículo.

31/1/2025

Recebimento de recursos

3/2/2025

Resultado de análise de recursos

4/2/2025

Aplicação da avaliação escrita

11/2/2025

Resultado da avaliação escrita

13/2/2025

Recebimento de recursos

14/2/2025

Resultado de análise de recursos

17/2/2025

Resultado Final

18/2/2025

 

ANNY JANYSSE ALMEIDA MACHADO

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria Nº 006/2025

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TABULEIRO DO NORTE-CE

 

ANEXO III – ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

 

 

 

Funções

Requisitos

Atribuições/Atividades realizadas na Função

Visitador Social do Programa Primeira Infância no SUAS

Profissional com, no mínimo, ensino médio completo, com habilidades para atender junto aos serviços de convivência social na proteção social básica do SUAS.

Atribuições:

- Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas;

- Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário;

- Registrar as visitas domiciliares;

- Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social), visando sua efetivação

Atividades:

- Realizar a caracterização da família, por meio de formulário específico;

- Realizar a caracterização da gestante, por meio de formulário específico;

- Realizar a caracterização da criança, por meio de formulário específico;

- Realizar o diagnóstico inicial do desenvolvimento infantil, por meio de formulário específico;

- Preencher o instrumento “Plano de Visita” para planejamento do trabalho junto às famílias;

- Realizar o trabalho diretamente com as famílias, por meio das visitas domiciliares, orientando-as para o fortalecimento do vínculo e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação;

- Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas à criança a partir do diagnóstico inicial de seu desenvolvimento;

- Acompanhar e apoiar as ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes;

- Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes;

- Participar de reuniões semanais com o supervisor para repassar o trabalho realizado durante a visita domiciliar e para planejar as Modalidades de Atenção;

- Executar o cronograma de visitas domiciliares às famílias;

- Participar das capacitações destinadas aos visitadores;

- Colaborar com o supervisor no levantamento de temáticas a serem abordadas na educação continuada e permanente;

- Informar imediatamente ao supervisor situações em que forem identificadas ou percebidas circunstâncias ou casos que indiquem problemas na família como, por exemplo, suspeita de violência doméstica e dificuldades de diagnóstico precoce ou de acesso a serviços e direitos de crianças com deficiência, para que o supervisor acione a rede de serviços;

- Realizar o acompanhamento da criança, por meio de formulário específico.

Entrevistador do Cadastro Único

- Profissional com, no mínimo, ensino médio completo, com habilidades para atender junto aos serviços de convivência social na proteção social básica do SUAS;

- Curso/Capacitação em Informática, com domínio em sistemas de informações de dados.

- Capacidade de trabalhar em equipe.

Atribuições:

- Aplicar questionários e roteiros de pesquisa;

- Cadastrar informantes e família

- Verificar consistência da informação

- Realizar triagem

- Entrevistar o responsável familiar

- Demonstrar competências pessoais

Atividades:

- Identificar-se junto ao entrevistado/responsável familiar; Preencher questionário/formulário manual e digitalmente; Verificar coerência da resposta; Coletar informações sociodemográficas, em domicílios; Coletar informações socioeconômicas em empresas, instituições e domicílios.

- Cadastrar domicílios; Indicar exclusão e mudanças em cadastros; Cadastrar famílias; e Atualizar cadastro da família.

- Recuperar informação não preenchida; Verificar erros de preenchimento em questionários/formulários; e Corrigir informação levantada, verificar dados.

- Atender as famílias; Verificar cadastro; Identificar a composição familiar; e Selecionar o formulário adequado.

- Identificar o responsável familiar com base em documentos; Esclarecer para o RF objetivos do Cadastro Único; Identificar a demanda da família; Encaminhar para órgãos competentes, se necessário. Organizar as informações e os documentos para controle interno; Orientar o RF sobre programas sociais e políticas públicas; Realizar busca ativa das famílias; Entrevistar famílias em domicílios, instituições/equipamentos de acolhimentos, locais externos e comunidade; Conferir a veracidade das informações do RF nas visitas em domicílios; Atender os grupos populacionais tradicionais e específicos (aldeias indígenas, quilombolas, pessoas sem documentos, entre outros); e Participar de mutirões e ações itinerantes.

- Demonstrar paciência; Manter pontualidade; Apresentar boa dicção; Apresentar legibilidade de grafia; Demonstrar noções de microinformática; Registrar com fidedignidade; Demonstrar credibilidade; Demonstrar objetividade na coleta de dados; Evidenciar cordialidade no trato com as pessoas; Agir com perseverança; Evidenciar senso de organização; Demonstrar discernimento; Demonstrar capacidade de comunicar-se; Demonstrar imparcialidade; e Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.

 

ANNY JANYSSE ALMEIDA MACHADO

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria Nº 006/2025


Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:BD2E50FA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 27/01/2025. Edição 3638
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/