ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 01/2025
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA COMPOR A EQUIPE DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ E CADASTRO ÚNICO OFERTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE-CE, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe no art. 37, inc. IX da Constituição Federal torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal, por prazo determinado, em caráter excepcional, com recursos oriundos do Governo Federal, para suprir as carências existentes e formar um Banco de Recursos Humanos para o desenvolvimento das atividades da Política de Assistência Social do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz e Cadastro Único, instituído pelo Decreto n° 8.869, de 05 de Outubro de 2016 e Decreto 11.016, de 29 de Março de 2022.
1. DAS VAGAS, CARGO, ESCOLARIDADE, REGIME DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO
Os cargos, o nível, o regime de trabalho e número de vagas estão especificados no quadro abaixo visando atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público:
CARGO |
ESCOLARIDADE |
TURNO |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO |
VAGAS |
CADASTRO RESERVA |
Visitador Social |
Ensino Médio |
Manhã e Tarde |
40h |
1.518,00 |
10 |
10 |
Entrevistador do Cadastro Único |
Ensino Médio |
Manhã e Tarde |
40h |
1.518,00 |
07 |
07 |
2. DA SELEÇÃO
A seleção destina-se a suprir o preenchimento de cargos e funções do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz e do Cadastro Único, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Tabuleiro do Norte-CE. A seleção de pessoal se dará para composição de equipe de nível médio, em consonância com a Norma Operacional Básica – NOB/RH do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
2.1 Das Etapas
A Seleção obedecerá a duas etapas:
a) Análise curricular;
b) Análise da capacidade profissional, comprovada mediante aplicação de avaliação escrita com questões objetivas sobre a Política Nacional de Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e projetos, programas e benefícios socioassistenciais.
3. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será executado no município de Tabuleiro do Norte-CE, e coordenado por Comissão Organizadora designada em portaria pela Gestão Municipal.
3.2. As Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado estão sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS.
4. DA CARGA HORÁRIA
A carga horária de trabalho do servidor contratado por tempo determinado será de 40hs semanais identificadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Tabuleiro do Norte-CE.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. O valor da remuneração para os servidores aprovados no Processo Seletivo Simplificado determinado por este Edital corresponderá ao salário médio de mercado de acordo com a função.
5.2. O valor da remuneração do cargo de Visitador Social e Entrevistador do Cadastro Único corresponderá ao valor de um salário mínimo nacional vigente para a carga horária de 40hs semanais.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2. As inscrições ficarão abertas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte-CE, no período de 27 a 29 de janeiro de 2025, no horário de 08 às 13 horas, conforme cronograma (ANEXO II) para o Processo Seletivo Simplificado do ano de 2025.
7. DOS CRITÉRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
7.1. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) Ficha de inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma, conforme modelo de ficha de inscrição em anexo.
b) Documentação comprobatória para a vaga apresentando os originais e suas respectivas fotocópias nítidas a serem entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social:
·Documento de Identificação com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte, etc);
·CPF
·Título de Eleitor
·Certidão de quitação com a justiça eleitoral
·Comprovante ou Declaração de endereço no nome do candidato
·Certificado ou Declaração de conclusão de ensino médio
·Declaração por tempo de serviço público/privado na área pretendida
·Currículo atualizado com comprovações das experiências profissionais
·Certificados de participação em cursos, palestras, oficinas, congressos, conferência, formação e/ou capacitação na área pretendida.
7.2. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.
7.3. O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer o cargo, por ocasião da contratação.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO
8.1. O Processo Seletivo Simplificado obedecerá a duas etapas:
a) Análise curricular;
b) Análise da capacidade profissional, comprovada mediante aplicação de avaliação escrita com questões objetivas sobre a Política Nacional de Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e projetos, programas e benefícios socioassistenciais.
8.2. O Processo Seletivo Simplificado será composto de duas etapas:
a) A primeira etapa consistirá na análise curricular, onde o candidato poderá atingir nota máxima de até 10 (dez) pontos;
b) A segunda etapa compreenderá a aplicação de uma avaliação escrita que avaliará os conhecimentos do candidato em relação à Política Nacional de Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e projetos, programas e benefícios socioassistenciais. Esta avaliação será composta por 20(vinte) questões objetivas valendo 0,5 pontos cada uma, e terá nota máxima de 10(dez) pontos.
c) Será levado em consideração para o resultado final a somatória dos itens a e b, sendo este resultado dividido por 2 (dois), para a obtenção da média final;
8.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação mínima de 7(sete), dos pontos atribuídos entre todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.
8.4. Os candidatos aprovados serão chamados, obedecendo à ordem de classificação decrescente da nota final e também de acordo com a carência da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte.
9. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1. A análise curricular e da documentação, e correção da avaliação escrita dos candidatos serão realizadas pela Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Assistência Social, cabendo à mesma estabelecer o calendário e local do recebimento da documentação.
10. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A classificação final dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final e divulgada através de Edital afixado na SEDE da Secretaria Municipal de Assistência Social e redes sociais oficiais da gestão municipal.
10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) Com maior número de pontos na análise curricular;
b) Com maior número de pontos na avaliação escrita;
c) Com maior idade.
11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membros da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Ausentar-se da sala antes do horário previsto, onde esteja sendo realizada a prova escrita;
e) Que haja a constatação de alguma informação inverídica.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Indeferimento de inscrição;
b) Resultado da prova escrita;
c) Resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
12.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Comissão Organizadora responsável pelo Processo Seletivo Simplificado pertencente à Secretaria Municipal de Assistência Social.
12.3. Os recursos deverão ser entregues e protocolados na Secretaria Municipal de Assistência Social, no horário das 08 às 13 horas.
12.4. O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado das etapas na SEDE da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte.
12.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratantes e contratados), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
13.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1° da Constituição Federal;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Não registrar antecedentes criminais;
f) Não ferir o disposto no Inciso XVI do Art. 37 – Capítulo VII – da Administração Pública – Seção I, da Constituição Federal.
13.3. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada a rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte-CE.
13.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação, de acordo com a Secretaria Municipal de Administração.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato da Administração Municipal, uma única vez, por igual ou inferior período.
14.2 O Cadastro reserva será convocado mediante necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Tabuleiro do Norte –CE.
14.3. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do Processo Seletivo Simplificado na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e redes sociais oficiais da gestão municipal.
14.4. Para a contratação exigir-se-á de o candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional.
14.5. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.
14.6. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo seletivo simplificado serão resolvidos pela Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte-CE e Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
TABULEIRO DO NORTE-CE, 24 de janeiro de 2025.
ANNY JANYSSE ALMEIDA MACHADO
Secretária Municipal de Assistência Social
Tabuleiro do Norte – Ceará
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TABULEIRO DO NORTE-CE
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME: ______
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO:_____ ___EXPEDIDOR/UF:_________
CPF:_____________ ___NIS:_________ ______
ENDEREÇO:_____ Nº___________
BAIRRO:________________________CIDADE:_____ ______UF:______
TELEFONE/WHATSAPP:_____ _______
E-MAIL (se tiver): _______________
GRAU DE INSTRUÇÃO (Escolaridade):________
FORMAÇÃO/TITULAÇÃO:_____
CARGO PRETENDIDO: _______
JORNADA DE TRABALHO: ( ) 40H
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD):__________QUAL? ______________________________
ASS. DO CANDIDATO: __________
DATA:______/_______/________
RECEBIDO POR:________
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TABULEIRO DO NORTE-CE
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
AÇÕES |
PERÍODO |
Inscrições |
27 a 29/1/2025 |
Resultado de análise de documentação e currículo. |
31/1/2025 |
Recebimento de recursos |
3/2/2025 |
Resultado de análise de recursos |
4/2/2025 |
Aplicação da avaliação escrita |
11/2/2025 |
Resultado da avaliação escrita |
13/2/2025 |
Recebimento de recursos |
14/2/2025 |
Resultado de análise de recursos |
17/2/2025 |
Resultado Final |
18/2/2025 |
ANNY JANYSSE ALMEIDA MACHADO
Secretária Municipal de Assistência Social
Portaria Nº 006/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TABULEIRO DO NORTE-CE
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS |
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Funções |
Requisitos |
Atribuições/Atividades realizadas na Função |
Visitador Social do Programa Primeira Infância no SUAS |
Profissional com, no mínimo, ensino médio completo, com habilidades para atender junto aos serviços de convivência social na proteção social básica do SUAS. |
Atribuições: - Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; - Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; - Registrar as visitas domiciliares; - Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social), visando sua efetivação Atividades: - Realizar a caracterização da família, por meio de formulário específico; - Realizar a caracterização da gestante, por meio de formulário específico; - Realizar a caracterização da criança, por meio de formulário específico; - Realizar o diagnóstico inicial do desenvolvimento infantil, por meio de formulário específico; - Preencher o instrumento “Plano de Visita” para planejamento do trabalho junto às famílias; - Realizar o trabalho diretamente com as famílias, por meio das visitas domiciliares, orientando-as para o fortalecimento do vínculo e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; - Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas à criança a partir do diagnóstico inicial de seu desenvolvimento; - Acompanhar e apoiar as ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes; - Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; - Participar de reuniões semanais com o supervisor para repassar o trabalho realizado durante a visita domiciliar e para planejar as Modalidades de Atenção; - Executar o cronograma de visitas domiciliares às famílias; - Participar das capacitações destinadas aos visitadores; - Colaborar com o supervisor no levantamento de temáticas a serem abordadas na educação continuada e permanente; - Informar imediatamente ao supervisor situações em que forem identificadas ou percebidas circunstâncias ou casos que indiquem problemas na família como, por exemplo, suspeita de violência doméstica e dificuldades de diagnóstico precoce ou de acesso a serviços e direitos de crianças com deficiência, para que o supervisor acione a rede de serviços; - Realizar o acompanhamento da criança, por meio de formulário específico. |
Entrevistador do Cadastro Único |
- Profissional com, no mínimo, ensino médio completo, com habilidades para atender junto aos serviços de convivência social na proteção social básica do SUAS; - Curso/Capacitação em Informática, com domínio em sistemas de informações de dados. - Capacidade de trabalhar em equipe. |
Atribuições: - Aplicar questionários e roteiros de pesquisa; - Cadastrar informantes e família - Verificar consistência da informação - Realizar triagem - Entrevistar o responsável familiar - Demonstrar competências pessoais Atividades: - Identificar-se junto ao entrevistado/responsável familiar; Preencher questionário/formulário manual e digitalmente; Verificar coerência da resposta; Coletar informações sociodemográficas, em domicílios; Coletar informações socioeconômicas em empresas, instituições e domicílios. - Cadastrar domicílios; Indicar exclusão e mudanças em cadastros; Cadastrar famílias; e Atualizar cadastro da família. - Recuperar informação não preenchida; Verificar erros de preenchimento em questionários/formulários; e Corrigir informação levantada, verificar dados. - Atender as famílias; Verificar cadastro; Identificar a composição familiar; e Selecionar o formulário adequado. - Identificar o responsável familiar com base em documentos; Esclarecer para o RF objetivos do Cadastro Único; Identificar a demanda da família; Encaminhar para órgãos competentes, se necessário. Organizar as informações e os documentos para controle interno; Orientar o RF sobre programas sociais e políticas públicas; Realizar busca ativa das famílias; Entrevistar famílias em domicílios, instituições/equipamentos de acolhimentos, locais externos e comunidade; Conferir a veracidade das informações do RF nas visitas em domicílios; Atender os grupos populacionais tradicionais e específicos (aldeias indígenas, quilombolas, pessoas sem documentos, entre outros); e Participar de mutirões e ações itinerantes. - Demonstrar paciência; Manter pontualidade; Apresentar boa dicção; Apresentar legibilidade de grafia; Demonstrar noções de microinformática; Registrar com fidedignidade; Demonstrar credibilidade; Demonstrar objetividade na coleta de dados; Evidenciar cordialidade no trato com as pessoas; Agir com perseverança; Evidenciar senso de organização; Demonstrar discernimento; Demonstrar capacidade de comunicar-se; Demonstrar imparcialidade; e Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe. |
ANNY JANYSSE ALMEIDA MACHADO
Secretária Municipal de Assistência Social
Portaria Nº 006/2025
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:BD2E50FA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 27/01/2025. Edição 3638
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