ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE
EDITAL Nº 01/2023 - DE 03 DE MAIO DE 2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CADASTRO DE RESERVA – PROGRAMA TEMPO DE CRESCER

 

O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, Estado de Ceará, por meio das Secretarias Municipais de Políticas para Saúde, Assistência Social e do Trabalho, Educação, Desporto e Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo, com fundamento na Lei Municipal nº 314/2005 bem como a necessidade de contratação de profissionais de forma temporária, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para realização do Processo Seletivo Simplificado destinado a composição de Cadastro de Reserva de profissionais com vistas ao atendimento de carências temporárias, para atuar no Programa Tempo de Crescer, instituído pela Lei Municipal nº 686, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital, coordenado por uma Comissão Organizadora, composta por 3 (três) servidores, que serão instituídos e nomeados através de ato Prefeito Municipal, que coordenará os trabalhos referente ao Processo Seletivo.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, caput, da Constituição da República.

1.3 As inscrições para a contratação temporária constante do Anexo I do presente Edital, a que se refere o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão realizadas de forma remota no período de 05 a 14 de maio de 2023, conforme item 3.

1.4 As fases do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO obedecerão ao cronograma disposto no ANEXO IV do presente Edital.

1.5. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem por finalidade formar cadastro de reserva de profissionais para prestação de serviços vinculados as Secretarias, conforme especificação contida no ANEXO I, com as respectivas vagas, a remuneração e a jornada de trabalho de cada função.

1.6. O Contrato oriundo do presente processo seletivo poderá ser de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado a critério da necessidade da Administração Pública.

1.7. As contratações originadas deste processo seletivo poderão ser rescindidas a qualquer tempo na conveniência da Administração Pública Contratante, sem que com isso gere qualquer direito de indenização à parte contratada, sendo o Regime Jurídico Administrativo adotado para as contratações.

1.8. O Processo Seletivo Simplificado contempla profissionais de nível superior, para exercício dos cargos devidamente descritos no ANEXO I do presente Edital.

1.9. A contratação ocorrerá na forma disposta na Lei Municipal nº 314/2005.

1.10. A carga horária para os profissionais será conforme referido no ANEXO I, podendo, a depender da categoria, ser fracionada em plantões.

 

1.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos neste edital.

 

2. DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

2.1 - São requisitos exigidos:

a) Ter nacionalidade brasileira, ou em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma da normativa em vigor;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

 

2.2 – Dos documentos a serem anexados no ato da inscrição:

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do PIS/PASEP/NIT;

d) Cópia do Título de Eleitor;

e) Certidão de quitação eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral ou comprovante da última votação;

h) Carteira de Reservista para candidatos do sexo masculino;

i) Cópia de comprovante de endereço;

j) Certificado de Conclusão de Curso;

k) Carteira Profissional do Conselho da categoria ou Declaração emitida pelo órgão competente, se for o caso;

l) Declaração de compatibilidade de horários e disponibilidade do CNES, caso se enquadre nas hipóteses legais de cumulação de cargos;

 

2.3 - O candidato que deixar de comprovar, no ato da inscrição, o preenchimento dos requisitos postos no item anterior (2.1), terá sua inscrição indeferida, ficando igualmente sujeito a tal penalidade aquele que apresentar declaração falsa.

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 - O candidato concorrerá apenas à vaga a qual se inscreveu.

3.2 - Cada candidato poderá concorrer apenas a um dos cargos disponíveis neste edital, sendo que constatada mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a última inscrição.

3.3 – As inscrições ocorrerão entre os dias 05 a 14 de maio de 2023, por meio remoto, mediante encaminhamento da documentação exigida, escaneada em PDF, ARQUIVO ÚNICO, (formulários constantes no ANEXO III do presente Edital, currículo profissional e documentos comprobatórios, documentos mencionados no item 2.1), à Secretaria de Saúde no e-mail processoseletivocampossales@gmail.com

3.4 - Não serão cobradas taxas para a realização da inscrição.

3.5 - No ato de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos deverão encaminhar, devidamente preenchidos, os formulários do anexo III e o currículo profissional com documentação comprobatória e documentos do item 2.2.

3.5.1 - São considerados requisitos mínimos no currículo profissional:

a) Dados Pessoais (nome completo; endereço completo com CEP; telefone; e-mail);

 

b) Objetivo (informar vaga a qual pretende se candidatar);

c) Experiência Profissional (inserir o nome das empresas, função e período em que trabalhou; descrever as responsabilidades em cada experiência de forma objetiva e sucinta);

d) Formação Acadêmica (inserir o nome da instituição de ensino, curso, data de início e término);

e) Informações complementares que julgar necessárias (cursos, palestras, entre outros), devidamente comprovadas.

3.6 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando sujeito à exclusão o candidato que não tiver preenchido de forma completa, apresentar informações inverídicas ou não anexar currículo profissional.

3.7 - A Secretaria de Saúde não se responsabiliza por eventual inconstância ou falha de sistema que venha impedir a realização de tal ato, sendo igualmente aplicadas a esta hipótese as falhas de comunicação em geral ou qualquer outro fator que impeça o lançamento de informações no campo pertinente.

3.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;

3.9 As inscrições começam no dia 05 de maio às 08h00min e encerram em 14 de maio de 2023 às 23h59min, não sendo aceitas as que extrapolarem esse horário.

 

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas a candidatos portadores de deficiência, compatível com o exercício das funções.

4.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor.

4.3. O candidato que deseja concorrer às carências deverá:

4.3.1 no ato da inscrição, declarar – se portador de deficiência e, posteriormente, se convocado, deverá se submeter a perícia médica realizada por Junta Médica do Município, que verificará sua qualificação com o portador ou não, o grau de deficiência, e se a deficiência da qual é portador, permite, o exercício da função.

4.3.2. O candidato deverá comparecer à Junta Médica, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID (Classificação Internacional de Doença), bem como a provável causa da deficiência.

4.4. A não observância do que está disposto no item 4.3 e seus respectivos subitens, ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito a uma das carências reservadas aos candidatos em tais situações.

4.5. Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a entrevista e a análise curricular, bem como data e hora dos mesmos.

4.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no Requerimento de inscrição, ser portador de deficiência, se aprovado na Seleção, figurará em duas listagens, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive as dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

4.7. As carências reservadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na Seleção ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

5. DA SELEÇÃO

5.1 - O critério de escolha do candidato no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, será por análise curricular e entrevista, obedecendo aos critérios estabelecidos no ANEXO II.

5.2 - Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que deixar de encaminhar/entregar quaisquer documentos solicitados.

5.3 - Os documentos encaminhados fora dos padrões definidos neste Edital não serão analisados.

5.4 - Não será considerada a pontuação que exceder o limite estabelecido em cada área.

5.5 - Nenhum título receberá dupla valoração.

5.6 - Cada comprovante será pontuado uma única vez.

5.7 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, os comprovantes não serão pontuados.

 

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

6.1 - Requisitos exigidos:

a) Ter nacionalidade brasileira, sendo que no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13, do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Certificado de Conclusão de Curso;

d) Carteira Profissional do Conselho da categoria ou Declaração do órgão competente;

e) Ter idade mínima de 18 anos, na data da contratação;

f) Estar em dia com obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

g) Documentos pessoais descritos no subitem 2.2, de acordo com o exigido na função.

 

6.2 - Estará impedido da contratação, o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.2;

b) Apresentar declaração falsa;

c) Não possuir disponibilidade no CNES para o devido registro, quando for o caso.

 

7. DO RESULTADO

7.1 O resultado será a nota da análise curricular e entrevistas, resultando em um valor final de até 10 pontos.

7.2. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

a) Maior pontuação na experiência profissional:

b) Maior idade;

c) Sorteio.

 

8. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO.

8.1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Políticas para Saúde.

8.2. A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação nos quadro de avisos da Secretaria de Saúde de Campos Sales/CE e/ou contato telefônico.

 

8.3. O candidato que no prazo de 02 (DOIS) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior terá direito a reclassificação, devendo seu nome constar no final da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

9.1 Antes de realizar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá ler atentamente as regras do presente edital e certificar-se que atende aos requisitos deste e concorda integralmente com seus termos.

9.2 As comunicações relativas ao presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão realizadas mediante publicações no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Campos Sales, na rede mundial de computadores (INTERNET), cabendo ao candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado.

9.3 - As dúvidas e omissões serão dirimidas pela Comissão Especial nomeada em ato do Prefeito Municipal, que poderá solicitar parecer da Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitação ou da Procuradoria Geral do Município.

9.4 - Os questionamentos relativos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO deverão ser feitos pelos candidatos à Comissão Especial do Processo Seletivo, em requerimento escrito, durante o período de inscrição, na Sede das Secretarias Municipais envolvidas no processo seletivo.

9.5 - A aprovação do candidato no cadastro de reserva do processo seletivo regido por este edital gera, tão somente, a expectativa de direito à contratação.

9.6 - A contratação fica condicionada às condições estabelecidas no Regime Jurídico do Município de Campos Sales/CE, e Constituição Federal e nas demais cominações legais.

9.7 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

9.8 – Este Edital de Processo Seletivo Simplificado e consequentemente o quadro de Cadastro de Reserva tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

 

CAMPOS SALES – ESTADO DO CEARÁ, EM 03 DE MAIO DE 2022.

 

JOÃO LUIZ LIMA SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

(DAS VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO)

 

NÍVEL DE INSTRUÇÃO

CARGO

CH

VAGAS

VENCIMENTOS (***)

REQUISITOS/ ATRIBUIÇÃO CARGO

AP*

PCD**

NÍVEL SUPERIOR

TERAPEUTA OCUPACIONAL

20 H

CR

CR

R$ 2.640,00

NIVEL SUPERIOR EM TERAPIA OCUPACIONAL E REGISTRO PROFISSIONAL - Supervisionar, coordenar e dirigir atividades de prevenção, tratamento e reabilitação de indivíduos com disfunções de origens físicas, mentais, sociais e do desenvolvimento, através de relação terapêutica entre cliente/grupo, terapeuta e atividades; programar a prestação do serviço de terapia ocupacional.

TERAPEUTA OCUPACIONAL COM FORMAÇÃO EM INTEGRAÇÃO SENSORIAL DE AYRES OU MÉTODO BOBATH

20 H

CR

CR

R$ 3.168,00

NIVEL SUPERIOR EM TERAPIA OCUPACIONAL E REGISTRO PROFISSIONAL COM FORMAÇÃO EM INTEGRAÇÃO SENSORIAL DE AYRES OU MÉTODO BOBATH - Prevenir e tratar pessoas com quaisquer comprometimentos que afetem nas Atividades de Vida Diária (AVDs) – podem ser cognitivos, psicomotores ou socioemocionais; ter origens congênitas, traumáticas ou adquiridas; Supervisionar, coordenar e dirigir atividades de prevenção, tratamento e reabilitação de indivíduos com disfunções de origens físicas, mentais, sociais e do desenvolvimento, através de relação terapêutica entre cliente/grupo, terapeuta e atividades; programar a prestação do serviço de terapia ocupacional.

FONOAUDIÓLOGA

30 H

CR

CR

R$ 1.750,00

NIVEL SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA E REGISTRO PROFISSIONAL - Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação daqueles que utilizam protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; Tratar de pacientes efetuando avaliação e diagnóstico fonoaudiólogo; Supervisionar, coordenar, estudar, pesquisar e identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo os treinamentos fonéticos, auditivos de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.

FONOAUDIÓLOGA COM FORMAÇÃO EM PECS/ PROMPT OU BOBATH

30 H

CR

CR

R$ 2.100,00

NIVEL SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA E REGISTRO PROFISSIONAL COM FORMAÇÃO EM PECS/ PROMPT OU BOBATH- Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação daqueles que utilizam protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; Tratar de pacientes efetuando avaliação e diagnóstico fonoaudiólogo; Supervisionar, coordenar, estudar, pesquisar e identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo os treinamentos fonéticos, auditivos de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.

FISIOTERAPEUTA

20 H

CR

CR

R$ 2.400,00

NIVEL SUPERIOR EM FISIOTERAPIA E REGISTRO PROFISSIONAL - Planejar, orientar, elaborar e executar a prestação do serviço de fisioterapia. Acompanhar o desenvolvimento físico de pacientes, exercitar a reabilitação física e psíquica dos pacientes; desenvolver tratamentos de fisioterapia desportiva e técnicas especiais de redução muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados.

FISIOTERAPEUTA COM FORMAÇÃO EM BOBATH

20 H

CR

CR

R$ 2.880,00

NIVEL SUPERIOR EM FISIOTERAPIA E REGISTRO PROFISSIONAL, COM FORMAÇÃO EM CONCEITO NEUROEVOLUTIVO BOBATH ADULTO E/OU INFANTIL, FACILITAÇÃO NEUROMUSCULAR PROPRIOCEPTIVA E INTEGRAÇÃO SENSORIAL - Planejar, orientar, elaborar e executar a prestação do serviço de fisioterapia. Acompanhar o desenvolvimento físico de pacientes, exercitar a reabilitação física e psíquica dos pacientes; desenvolver tratamentos de fisioterapia desportiva e técnicas especiais de redução muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados.

PSICOLOGO

40 H

CR

CR

R$ 1.750,00

NIVEL SUPERIOR EM PSICOLOGIA, REGISTRO PROFISSIONAL – Análise Comportamental Aplicada com foco em Crianças e Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, Atrasos no Desenvolvimento e outros Transtornos do Neurodesenvolvimento/ Síndromes Genéticas; Avaliar alterações das funções cognitivas, buscando diagnóstico ou detecção precoce de sintomas, tanto em clínica quanto em pesquisa; Realizar diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro do Autismo ou outros Transtornos do Neurodesenvolvimento, como TDAH ou transtorno do desenvolvimento intelectual, através de diferentes abordagens teóricas; Realizar demais atividades inerentes ao cargo.

PSICOLOGO COM FORMAÇÃO EM ABA OU TCC

40 H

CR

CR

R$ 2.100,00

NIVEL SUPERIOR EM PSICOLOGIA, REGISTRO PROFISSIONAL E ESPECIALIZAÇÃO EM ABA (Análise Aplicada do Comportamento) OU TCC (Terapia Cognitivo-Comportamental) – Análise Comportamental Aplicada com foco em Crianças e Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, Atrasos no Desenvolvimento e outros Transtornos do Neurodesenvolvimento/ Síndromes Genéticas; Avaliar alterações das funções cognitivas, buscando diagnóstico ou detecção precoce de sintomas, tanto em clínica quanto em pesquisa; realizar diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro do Autismo ou outros Transtornos do Neurodesenvolvimento, como TDAH ou transtorno do desenvolvimento intelectual, através de diferentes abordagens teóricas. Realizar demais atividades inerentes ao cargo.

 

(*) – AMPLA CONCORRENCIA

(**) – PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(****) SOBRE A REMUNERAÇÃO PODEM SER ACRESCIDOS ADICIONAIS, CONFORME PREVISÃO LEGAL E ATIVIDADE EXERCIDA.

(****) - CADASTRO DE RESERVA.

 

ANEXO II

 

ANÁLISE CURRICULAR

 

(CRITÉRIOS - NÍVEL SUPERIOR)

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

Diploma de conclusão de curso de Doutorado devidamente registrado ou declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

2,0 (dois) pontos, máximo de um curso.

 

Diploma de conclusão de curso de Mestrado devidamente registrado ou declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

1,5 (dois) pontos, máximo de um curso.

 

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu em saúde pública ou área afim, com carga horária mínima de 360h/a, reconhecido pelo MEC. Também será aceita a declaração de conclusão de pós graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.

1,0 (um) ponto a cada curso, máximo de um curso

 

Curso(s) na área de pretendida com carga horária de no mínimo, 30hs/aula (Certificado(s) do(s) curso(s), com indicação da carga horária)

0,5 (zero vírgula cinco) pontos a cada curso apresentado, até o limite de 1 (um) ponto

Tempo de exercício profissional no cargo ao qual concorre, sem sobreposição de tempo.

 

0,5 (zero vírgula cinco) pontos a cada seis meses, até o limite de 4,5 (quatro e meio) pontos

 

ANEXO II

 

(CRITÉRIOS ENTREVISTA - NÍVEL SUPERIOR)

 

DESCRIÇÃO PARA PONTUAÇÃO

VALOR ATRIBUIDO

Habilidade de comunicação, domínio de linguagem verbal e habilidade de falar com clareza e objetividade;

Possuir consciência e controle da linguagem corporal;

Ser conveniente, criar empatia e gerar interessa;

Ouvir a mensagem, compreendê-la e dar a resposta adequada.

2,5, pontuação máxima.

Capacidade para trabalhar em equipe e ser proativo, estando sempre disposto a contribuir para o desenvolvimento da atividade;

Ser confiante e seguro na tomada de decisões;

Administrar conflitos e ser capaz de identificar e conciliar as necessidades da equipe.

2,5, pontuação máxima.

Habilidades técnicas e domínio do conteúdo da área de atuação. Possuir conhecimento técnico adequado à função pretendida;

Dominar conteúdos relativos à área de atuação que poderão auxiliar no desempenho das tarefas diárias.

2,5, pontuação máxima.

Comprometimento. Apresentar real interesse em exercer a função pretendida;

Conhecer minimamente, a missão do órgão e entidade que pretende trabalhar;

Demonstrar disposição para realizar as atribuições do cargo a que concorre, de acordo com a realidade apresentada.

2,5, pontuação máxima.

TOTAL

10,0 - pontuação máxima.

 

ANEXO III

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

 

DATA DE NASCIMENTO

 

SEXO

( ) F ( ) M

DOCUMENTO DE IDENTIDADE/ORGÃO EMISSOR

 

CPF

TELEFONE CELULAR

 

PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) NÃO ( ) SIM, se sim, especificar: ______________________

ENDEREÇO

BAIRRO

CEP

MUNICÍPIO

UF

E-MAIL:

FUNÇÃO (Assinalar com X a Função Pretendida)  

( ) Terapeuta Ocupacional – 20 h

( ) Terapeuta Ocupacional com Formação em integração sensorial de Ayres / método Bobath – 20 h

( ) Fonoaudiólogo (a) – 30 h

( ) Fonoaudiólogo (a) com formação método Bobath/ PECS/ PROMPT– 30 h

( ) Psicóloga – 40 h

( ) Psicóloga com formação em ABA / TCC– 40 h

( ) Fisioterapeuta – 20 h

( ) Fisioterapeuta com formação método Bobath– 20 h

Declaro que aceito as condições descritas no Edital que rege este processo seletivo e, se convocado para contratação, que apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. 

Campos Sales, CE, ______ de ________de 2023. 

____________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO 

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

 

Eu,________________, RG:______________, CPF: ____________________, declaro que estou ciente e concordo com as disposições previstas no Edital Nº 01/2023 do Processo Seletivo Simplificado do Município de Campos Sales e seus anexos, bem como que me responsabilizo, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

 

Campos Sales - CE, ____ de _________de 2023. 

_______________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO IV

 

CRONOGRAMA

 

DATA

EVENTO

03/05/2023

Publicação do Edital

05/05 a 14/05/2023

Inscrições

15/05/2023

Edital de Publicação das inscrições deferidas

16/05/2023

Prazo para interposição de recursos na Sede da Secretaria de Políticas para a Saúde do Resultado das inscrições deferidas – Horário: 08h às14h

16/05/2023

Homologação das Inscrições Deferidas.

17/05/2023

Análise dos currículos e documentos apresentados pelos candidatos

17/05/2023

Edital de Publicação do Resultado da Análise Curricular

18/05/2023

Prazo para interposição de recursos na Sede da Secretaria de Políticas para a Saúde ao Resultado da Análise Curricular – Horário: 08h às14h

18/05/2023

Homologação da Analise Curricular e convocação para as entrevistas

22/05/2023

Entrevistas

23/05/2023

Resultado Parcial

24/05/2023

Prazo para interposição de recursos na Sede da Secretaria de Políticas para a Saúde ao Resultado Parcial Horário: 08h às14h

25/05/2023

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo


Publicado por:
Regislane Maria Pereira Rocha Santos
Código Identificador:C5E3493A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 04/05/2023. Edição 3199
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