ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 001/2025 – SME SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE AGENTES ESCOLARES PARA ATUAR NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIÚS/CE
A Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, estabelece as normas e divulga a abertura de inscrições para a seleção simplificada e composição do banco de Agentes Escolares, sob o regime de voluntariado, nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Cariús/CE, para atuarem conforme a Lei Federal 9.608/1998, Lei Municipal nº 144/2019, de 29 de março de 2019, e suas posteriores alterações.
DO OBJETO:
A seleção destina-se a atender a demanda de Agentes Escolares, para as escolas municipais da rede de ensino de Cariús, cujo objetivo é atuar para fortalecer a prestação do ensino público, por meio de estratégias eficazes de enfrentamento ao abandono escolar, implementação de ações pedagógicas para a melhoria do rendimento/desempenho escolar dos estudantes, ampliação do período de permanência dos estudantes nas escolas de tempo regular, de tempo integral e nos programas de contraturno, bem como o apoio pedagógico e organizacional necessários para garantir a boa execução da rotina escolar.
DA SELEÇÃO:
DO PROCESSO SELETIVO:
I - A Seleção será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, que nomeará por portaria a comissão organizadora do certame, e consiste na análise de currículo.
II - O Currículo padrão apresentado (Anexo II) e os documentos comprobatórios serão autenticados in locu e analisados pela comissão, atribuindo-se pontuação (conforme quadro Anexo III).
III - Compor o Banco de Agentes Escolares não gera compromisso de convocação do(a) candidato(a).
. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL:
I - A Classificação Final seguirá rigorosamente a ordem decrescente da nota obtida.
II - A Convocação dar-se-á pela Secretaria Municipal de Educação e seguirá a ordem final de classificação.
OS SEGUINTES ANEXOS SÃO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL:
Anexo I – Formulário de inscrição;
Anexo II – Currículo padrão;
Anexo III – Quadro de pontuação;
Anexo IV – Quadro de Vagas;
Anexo V - Cronograma.
DAS FINALIDADES DO TRABALHO VOLUNTÁRIO:
I – Monitoramento de escolares no deslocamento das suas residências até as unidades escolares;
II – Redução da evasão escolar mediante buscas ativas de alunos;
III – Melhoria dos resultados de aprendizagem do Ensino Fundamental nos anos iniciais e finais;
IV - Ampliação do período de permanência dos alunos na escola, com a implantação da “Escola em Tempo Integral”.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES ESCOLARES
4.1 - As atividades desempenhadas pelos(as) Agentes Escolares serão consideradas de natureza voluntária na forma definida pela Lei Federal 9.608/1998 e pela Lei Municipal nº 144/2019, de 29 de março de 2019, e suas posteriores alterações, sendo obrigatória a celebração de Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário.
São atribuições do Agente Escolar:
I – Apoiar a escola no acompanhamento diário da frequência do estudante e identificar os alunos em situação de possível abandono no turno regular e contraturno;
II – Apoiar a escola no diálogo com a família ou responsáveis pela criança ou adolescente com o objetivo de coletar informações sobre os motivos da infrequência ou evasão escolar;
III – Acompanhar os casos que estão sob sua responsabilidade e todas as informações relacionadas a estes;
IV – Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades da Secretaria Municipal de Educação;
V - Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto à Secretaria Municipal de Educação;
VI – Monitorar os escolares no deslocamento de suas residências até as unidades de ensino;
VII - Monitorar os escolares no interior das unidades de ensino, na condição de cuidadores;
VIII - Apoiar a escola no cumprimento de todo o protocolo do Sistema de Monitoramento da Frequência Escolar;
DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. Para requerer sua inscrição o candidato deverá entregar o formulário de inscrição/ cadastro do voluntário (anexo I), Currículo Padrão (anexo II) e os documentos solicitados no item 6 deste edital, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Raul Nogueira II, S/N, bairro Esplanada, Cariús/CE, CEP 63.580-000, nos dias 22 e 23 de Janeiro de 2025, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00.
5.3. As informações presentes no formulário de inscrição e no cadastro são de inteira responsabilidade do candidato.
5.4. Compor o banco de voluntários da Rede Municipal da Educação de Cariús não gera compromisso de convocação do candidato para atuar como voluntário;
5.5. Para concorrer à vaga de Agente Escolar o candidato deverá possuir no mínimo o Ensino Fundamental Completo ou Cursando.
6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
6.1 Cópia do RG e CPF ou outro documento oficial com foto válido;
6.2 Cópia de título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
6.3 Comprovante de Residência atualizado;
6.4 Declaração que está cursando o Ensino Fundamental ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.
7. DO RESSARCIMENTO
7.1. Os (as) Agentes Escolares lotados nas escolas da Rede Municipal de Cariús/CE receberão ressarcimento para despesas com transporte e alimentação, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensalmente, para uma carga horária de 40 horas semanais, que poderá ser reduzido proporcionalmente à jornada de trabalho a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com as necessidades do Programa Educando e Cuidando em Tempo Integral, conforme preceitua o Parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 144/2019, de 29 de março de 2019, e suas posteriores alterações.
8. DA DURAÇÃO DE VIGÊNCIA DA ATIVIDADE VOLUNTÁRIA NA ESCOLA
8.1. O tempo é de até um ano (12 meses), prorrogável por até um ano, a partir da data de lotação.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A escola deve avisar à Secretaria Municipal de Educação, com 30 dias de antecedência, os casos de desistências de voluntários, sem qualquer ônus para ambas as partes;
9.2. A Secretaria pode, em qualquer tempo, de acordo com o interesse da administração pública, encerrar as atividades do voluntário sem qualquer ônus para ambas as partes;
9.3. Não serão lotados agentes escolares que possuem na data da lotação vínculo de bolsista ou qualquer outro vínculo com a Secretaria Municipal da Educação ou com quaisquer outros órgãos do município de Cariús/CE;
9.4. É vedado ao agente escolar selecionado ter vínculo de parentesco com o(a) ocupante do cargo de diretor(a) da unidade escolar na qual será lotado;
9.5. Os agentes escolares selecionados deverão assinar Termo de Adesão Voluntária – TAV, conforme o Anexo II da Lei Municipal nº 144/2019;
9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação;
9.7. Após o término da prestação do serviço voluntário, a entidade pública emitirá um Certificado de Prestação de Serviço Voluntário.
Cariús/CE, 20 de Janeiro de 2025.
PAULA RODRIGUES DE MELO
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – EDITAL Nº 001/2025-SME
CADASTRO DO VOLUNTÁRIO/ DADOS PESSOAIS
INSCRIÇÃO: |
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CARGO/ATIVIDADE: |
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NOME COMPLETO: |
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ESTADO CIVIL: |
DATA DE NASCIMENTO:
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SEXO: |
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CPF: |
RG: |
DATA DA EMISSÃO: |
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ENDEREÇO: |
N°: |
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BAIRRO: |
CIDADE: |
UF: |
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EMAIL: |
TELEFONE: |
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DECLARO que aceito todas as exigências especificadas no Edital nº 001/2025 de abertura deste processo seletivo, responsabilizo-me pelas informações, aqui prestadas, e pela fidelidade dos documentos apresentados. |
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LOCAL E DATA:
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ASSINATURA: |
CONFERÊNCIA DA COMISSÃO: Deferida ( ) Indeferida ( ) |
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ANEXO II – EDITAL Nº 001/2025-SME
CURRÍCULO PADRÃO
NOME: |
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IDENTIDADE: |
CPF: |
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ENDEREÇO: |
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TELEFONES |
FIXO: |
CELULAR: |
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FORMAÇÃO: |
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
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QUALIFICAÇÕES E ATIVIDADES COMPLEMENTARES: |
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ANEXO III – EDITAL Nº 001/2025-SME
QUADRO DE PONTUAÇÃO AGENTE ESCOLAR
I. Certificado de conclusão de Ensino Médio |
10 pontos |
II. Certificado de conclusão de Ensino Superior |
20 pontos |
III. Experiência comprovada na área de informática (com domínio em programas e redes de internet). *05 pontos para cada ano completo de experiência profissional, limitado a 20 pontos. |
20 pontos |
IV. Experiência comprovada na área da educação (voluntários, monitores, professores e afins). *10 pontos para cada ano completo de experiência profissional, limitado a 50 pontos. |
50 pontos |
ANEXO IV – EDITAL Nº 001/2025-SME
QUADRO DE VAGAS
Bolsa/Atividade: |
Qtd |
CH |
Bolsa |
Voluntário colaborador nas atividades de alunos com necessidades especiais |
CR |
8h/dia |
R$ 1.300,00 |
Voluntário colaborador na atividade de transporte escolar aos alunos |
CR |
8h/dia |
R$ 1.300,00 |
CR |
8h/dia |
R$ 1.300,00 |
|
Voluntário colaborador na atividade de recepção e controle dos alunos junto à Unidade Escolar |
CR |
8h/dia |
R$ 1.300,00 |
Voluntário colaborador nas atividades esportivas e culturais |
CR |
8h/dia |
R$ 1.300,00 |
Voluntário colaborador no apoio às atividades nas salas de recursos multifuncionais. |
CR |
8h/dia |
R$ 1.300,00 |
*CR – CADASTRO DE RESERVA.
ANEXO V - EDITAL Nº 001/2025 - SME
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES |
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Publicação do Edital |
21/01/2025 |
Período de inscrições |
22/01/2025 e 23/01/2025 |
Divulgação do Resultado das Inscrições e Análise de Currículos |
28/01/2025 |
Recursos contra Indeferimento de Inscrições e Análise de Currículos |
29/01/2025 |
Divulgação dos julgamentos dos recursos |
04/02/2025 |
Divulgação do resultado final |
05/02/2025 |
Publicado por:
Paula Rodrigues de Melo
Código Identificador:F579623B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 21/01/2025. Edição 3634
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