ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 001/2025 – SME SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE AGENTES ESCOLARES PARA ATUAR NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIÚS/CE

A Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, estabelece as normas e divulga a abertura de inscrições para a seleção simplificada e composição do banco de Agentes Escolares, sob o regime de voluntariado, nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Cariús/CE, para atuarem conforme a Lei Federal 9.608/1998, Lei Municipal nº 144/2019, de 29 de março de 2019, e suas posteriores alterações.

 

DO OBJETO:

 

A seleção destina-se a atender a demanda de Agentes Escolares, para as escolas municipais da rede de ensino de Cariús, cujo objetivo é atuar para fortalecer a prestação do ensino público, por meio de estratégias eficazes de enfrentamento ao abandono escolar, implementação de ações pedagógicas para a melhoria do rendimento/desempenho escolar dos estudantes, ampliação do período de permanência dos estudantes nas escolas de tempo regular, de tempo integral e nos programas de contraturno, bem como o apoio pedagógico e organizacional necessários para garantir a boa execução da rotina escolar.

 

DA SELEÇÃO:

DO PROCESSO SELETIVO:

 

I - A Seleção será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, que nomeará por portaria a comissão organizadora do certame, e consiste na análise de currículo.

II - O Currículo padrão apresentado (Anexo II) e os documentos comprobatórios serão autenticados in locu e analisados pela comissão, atribuindo-se pontuação (conforme quadro Anexo III).

III - Compor o Banco de Agentes Escolares não gera compromisso de convocação do(a) candidato(a).

 

. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL:

 

I - A Classificação Final seguirá rigorosamente a ordem decrescente da nota obtida.

II - A Convocação dar-se-á pela Secretaria Municipal de Educação e seguirá a ordem final de classificação.

 

OS SEGUINTES ANEXOS SÃO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL:

 

Anexo I – Formulário de inscrição;

Anexo II – Currículo padrão;

Anexo III – Quadro de pontuação;

Anexo IV – Quadro de Vagas;

Anexo V - Cronograma.

 

DAS FINALIDADES DO TRABALHO VOLUNTÁRIO:

 

I – Monitoramento de escolares no deslocamento das suas residências até as unidades escolares;

II – Redução da evasão escolar mediante buscas ativas de alunos;

III – Melhoria dos resultados de aprendizagem do Ensino Fundamental nos anos iniciais e finais;

IV - Ampliação do período de permanência dos alunos na escola, com a implantação da “Escola em Tempo Integral”.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES ESCOLARES

 

4.1 - As atividades desempenhadas pelos(as) Agentes Escolares serão consideradas de natureza voluntária na forma definida pela Lei Federal 9.608/1998 e pela Lei Municipal nº 144/2019, de 29 de março de 2019, e suas posteriores alterações, sendo obrigatória a celebração de Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário.

 

São atribuições do Agente Escolar:

I – Apoiar a escola no acompanhamento diário da frequência do estudante e identificar os alunos em situação de possível abandono no turno regular e contraturno;

II – Apoiar a escola no diálogo com a família ou responsáveis pela criança ou adolescente com o objetivo de coletar informações sobre os motivos da infrequência ou evasão escolar;

III – Acompanhar os casos que estão sob sua responsabilidade e todas as informações relacionadas a estes;

IV – Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades da Secretaria Municipal de Educação;

V - Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto à Secretaria Municipal de Educação;

VI – Monitorar os escolares no deslocamento de suas residências até as unidades de ensino;

VII - Monitorar os escolares no interior das unidades de ensino, na condição de cuidadores;

VIII - Apoiar a escola no cumprimento de todo o protocolo do Sistema de Monitoramento da Frequência Escolar;

 

DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. Para requerer sua inscrição o candidato deverá entregar o formulário de inscrição/ cadastro do voluntário (anexo I), Currículo Padrão (anexo II) e os documentos solicitados no item 6 deste edital, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Raul Nogueira II, S/N, bairro Esplanada, Cariús/CE, CEP 63.580-000, nos dias 22 e 23 de Janeiro de 2025, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00.

5.3. As informações presentes no formulário de inscrição e no cadastro são de inteira responsabilidade do candidato.

5.4. Compor o banco de voluntários da Rede Municipal da Educação de Cariús não gera compromisso de convocação do candidato para atuar como voluntário;

5.5. Para concorrer à vaga de Agente Escolar o candidato deverá possuir no mínimo o Ensino Fundamental Completo ou Cursando.

6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 

6.1 Cópia do RG e CPF ou outro documento oficial com foto válido;

6.2 Cópia de título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

6.3 Comprovante de Residência atualizado;

6.4 Declaração que está cursando o Ensino Fundamental ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.

 

7. DO RESSARCIMENTO

 

7.1. Os (as) Agentes Escolares lotados nas escolas da Rede Municipal de Cariús/CE receberão ressarcimento para despesas com transporte e alimentação, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensalmente, para uma carga horária de 40 horas semanais, que poderá ser reduzido proporcionalmente à jornada de trabalho a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com as necessidades do Programa Educando e Cuidando em Tempo Integral, conforme preceitua o Parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 144/2019, de 29 de março de 2019, e suas posteriores alterações.

 

8. DA DURAÇÃO DE VIGÊNCIA DA ATIVIDADE VOLUNTÁRIA NA ESCOLA

 

8.1. O tempo é de até um ano (12 meses), prorrogável por até um ano, a partir da data de lotação.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1. A escola deve avisar à Secretaria Municipal de Educação, com 30 dias de antecedência, os casos de desistências de voluntários, sem qualquer ônus para ambas as partes;

9.2. A Secretaria pode, em qualquer tempo, de acordo com o interesse da administração pública, encerrar as atividades do voluntário sem qualquer ônus para ambas as partes;

9.3. Não serão lotados agentes escolares que possuem na data da lotação vínculo de bolsista ou qualquer outro vínculo com a Secretaria Municipal da Educação ou com quaisquer outros órgãos do município de Cariús/CE;

9.4. É vedado ao agente escolar selecionado ter vínculo de parentesco com o(a) ocupante do cargo de diretor(a) da unidade escolar na qual será lotado;

9.5. Os agentes escolares selecionados deverão assinar Termo de Adesão VoluntáriaTAV, conforme o Anexo II da Lei Municipal nº 144/2019;

9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação;

9.7. Após o término da prestação do serviço voluntário, a entidade pública emitirá um Certificado de Prestação de Serviço Voluntário.

 

Cariús/CE, 20 de Janeiro de 2025.

 

PAULA RODRIGUES DE MELO

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I – EDITAL Nº 001/2025-SME

CADASTRO DO VOLUNTÁRIO/ DADOS PESSOAIS

 

 

INSCRIÇÃO:

CARGO/ATIVIDADE:

NOME COMPLETO:

ESTADO CIVIL:

DATA DE NASCIMENTO:

 

SEXO:

CPF:

RG:

DATA DA EMISSÃO:

ENDEREÇO:

N°:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

EMAIL:

TELEFONE:

DECLARO que aceito todas as exigências especificadas no Edital nº 001/2025 de abertura deste processo seletivo, responsabilizo-me pelas informações, aqui prestadas, e pela fidelidade dos documentos apresentados.

LOCAL E DATA:

 

ASSINATURA:

CONFERÊNCIA DA COMISSÃO:

Deferida ( )

Indeferida ( )

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – EDITAL Nº 001/2025-SME

CURRÍCULO PADRÃO

NOME:

IDENTIDADE:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONES

FIXO:

CELULAR:

E-MAIL

 

FORMAÇÃO:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

 

QUALIFICAÇÕES E ATIVIDADES COMPLEMENTARES:

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – EDITAL Nº 001/2025-SME

QUADRO DE PONTUAÇÃO AGENTE ESCOLAR

 

I. Certificado de conclusão de Ensino Médio

10 pontos

II. Certificado de conclusão de Ensino Superior

20 pontos

III. Experiência comprovada na área de informática (com domínio em programas e redes de internet).

*05 pontos para cada ano completo de experiência profissional, limitado a 20 pontos.

 

20 pontos

IV. Experiência comprovada na área da educação (voluntários, monitores, professores e afins).

*10 pontos para cada ano completo de experiência profissional, limitado a 50 pontos.

 

50 pontos

 

ANEXO IV – EDITAL Nº 001/2025-SME

QUADRO DE VAGAS

 

Bolsa/Atividade:

Qtd

CH

Bolsa

Voluntário colaborador nas atividades de alunos com necessidades especiais

CR

8h/dia

R$ 1.300,00

Voluntário colaborador na atividade de transporte escolar aos alunos

CR

8h/dia

R$ 1.300,00

CR

8h/dia

R$ 1.300,00

Voluntário colaborador na atividade de recepção e controle dos alunos junto à Unidade Escolar

CR

8h/dia

R$ 1.300,00

Voluntário colaborador nas atividades esportivas e culturais

CR

8h/dia

R$ 1.300,00

Voluntário colaborador no apoio às atividades nas salas de recursos multifuncionais.

CR

8h/dia

R$ 1.300,00

*CR – CADASTRO DE RESERVA.

 

ANEXO V - EDITAL Nº 001/2025 - SME

 

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

Publicação do Edital

21/01/2025

Período de inscrições

22/01/2025 e 23/01/2025

Divulgação do Resultado das Inscrições e Análise de Currículos

28/01/2025

Recursos contra Indeferimento de Inscrições e Análise de Currículos

29/01/2025

Divulgação dos julgamentos dos recursos

04/02/2025

Divulgação do resultado final

05/02/2025


Publicado por:
Paula Rodrigues de Melo
Código Identificador:F579623B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 21/01/2025. Edição 3634
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