ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO Nº 001/2026
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO Nº 001/2026
DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comnitário no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 752/2009, com fulcro na Instrução Normativa nº 01/2025 e no Decreto Municipal nº 038/2025, e ainda, em conformidade com a autorização expressamente concedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, anexa a este processo, bem como em observância à ao Despacho exarado no Procedimento Administrativo nº 01.2025.00007731-8 da Promotoria de Justiça de Jaguaretama/CE, considerando as necessidades temporárias e emergenciais de excepcional interesse público no âmbito desta Secretaria, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária, sob as condições a seguir especificadas:
O presente certame tem por objetivo o provimento temporário de vagas, bem como a formação de cadastro de reserva para cargos vinculados à operacionalização e ao regular funcionamento do Abatedouro Público de Jaguaretama “Manoel Saldanha”, bem como à execução das ações do PROATAMA, instituído pelo Decreto Municipal nº 068/2021, que materializa o Programa Tecnologia em Prol da Agropecuária (Lei Municipal nº 1.089/2020), conforme Anexo I, parte integrante deste Edital, observadas as condições estabelecidas neste edital e a legislação vigente.
PREAMBULARMENTE - DA JUSTIFICATIVA
A presente seleção simplificada unificada fundamenta-se na necessidade premente e emergencial de assegurar a continuidade e a regularidade das atividades e serviços públicos executados pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário de Jaguaretama, especialmente no que se refere ao funcionamento do Abatedouro Público de Jaguaretama “Manoel Saldanha” e ao cumprimento das ações vinculadas ao PROATAMA, instituído pelo Decreto Municipal nº 068/2021, que materializa o Programa Tecnologia em Prol da Agropecuária, criado pela Lei Municipal nº 1.089/2020.
O pleno exercício das políticas públicas voltadas à agropecuária municipal e à segurança sanitária impõe à Administração Pública o dever de implementar medidas céleres e eficazes para garantir a prestação contínua dos serviços vinculados ao abatedouro público, cuja interrupção acarreta não apenas prejuízos administrativos, mas sobretudo impactos diretos sobre a cadeia produtiva local e a segurança alimentar da população.
No âmbito do Abatedouro Público de Jaguaretama “Manoel Saldanha”, faz-se imprescindível a presença de profissionais aptos ao desempenho de atividades operacionais específicas e diretamente vinculadas à rotina do equipamento, tais como Magarefe e Operador de Caldeira, sob pena de comprometimento do seu funcionamento regular.
Cumpre ainda destacar a necessidade de profissional Médico Veterinário, cujas atribuições são imprescindíveis para o atendimento técnico e para a execução das ações vinculadas ao PROATAMA, programa de natureza técnica e finalística, que demanda atuação profissional habilitada.
Embora tal cargo tenha sido devidamente ofertado no concurso público atualmente em vigor, já foram convocados todos os candidatos aprovados, não havendo, portanto, mais candidatos habilitados à nomeação.
Diante dessa circunstância objetiva, impõe-se, de forma excepcional e transitória, a realização de seleção simplificada para o suprimento temporário dessas funções, exclusivamente enquanto não houver disponibilidade de novos candidatos habilitados em concurso público, não configurando, portanto, burla ao certame.
Considerando a natureza transitória e programática das demandas, as contratações aqui previstas terão caráter temporário, com fundamento na excepcionalidade e no interesse público relevante, respeitando os limites orçamentários e os requisitos legais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Municipal nº 752/2009, que disciplina as contratações temporárias.
Portanto, diante da natureza emergencial, transitória e superveniente das demandas, torna-se indispensável a realização do presente processo seletivo simplificado, a fim de constituir banco de profissionais aptos a atender, com agilidade e segurança jurídica, às necessidades que venham a surgir, observados rigorosamente os limites legais, financeiros e orçamentários, bem como os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade e, principalmente, da continuidade e supremacia do interesse público primário.
A medida ora proposta busca preservar o regular funcionamento das ações da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário, evitando o comprometimento da prestação de serviços essenciais e assegurando a execução de políticas públicas voltadas à agropecuária municipal.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e visa à contratação temporária de profissionais para atender à necessidade excepcional e transitória de interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
2. O certame será executado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário de Jaguaretama.
3. A contratação será por tempo determinado, observando-se a conveniência da Administração Pública, a natureza da função e a duração da necessidade que motivar a vacância temporária do cargo.
Acompanham o presente edital, sendo dele partes componentes, os seguintes anexos:
Anexo I – Relação dos cargos do Processo Seletivo, número de vagas, vencimentos-base, carga horária e escolaridade;
Anexo II – Conteúdo Programático
Anexo III – Atribuições dos cargos;
Anexo IV – Formulário de Inscrição;
Anexo V – Curriculum Vitae (Nível Fundamental Incompleto);
Anexo VI – Curriculum Vitae (Nível Médio);
Anexo VII – Curriculum Vitae (Nível Superior);
Anexo VIII – Formulário – Minuta de Recurso;
Anexo IX – Declaração de Não Acumulação de Cargo;
5. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento das vagas, cujo número de vagas, carga horária, vencimentos e requisitos para investidura constam no Anexo I.
6. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 1 (um) ano contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Prefeito Municipal, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo.
7. O cronograma das atividades desenvolver-se-á com a estimativa de datas previstas no quadro a seguir. Este cronograma poderá ser alterado em face de motivação de caso fortuito ou de força maior.
8. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
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ATIVIDADE |
DATAS E PRAZO |
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Publicação do Edital - Processo Seletivo Simplificado |
23 de fevereiro de 2026 https://jaguaretama.ce.gov.br/ e Diário Oficial dos Municípios e Redes Sociais. |
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Período de inscrição |
23 a 27 de fevereiro de 2026 - Horário: 8h30 às 13h30 |
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Local de inscrição |
Sede da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário. |
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Resultado Preliminar - 1ª fase (Análise curricular) |
02 de março de 2026. |
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Recurso contra o resultado preliminar - 1ª fase |
03 e 04 de março de 2026 - Horário: 8h30 às 13h30 ou via e-mail: sedrec@jaguaretama.ce.gov.br . |
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Resultado final 1ª fase e Convocação 2ª fase (Entrevistas) |
05 de fevereiro de 2026. |
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2ª Fase (Entrevistas) |
09 de março de 2026 – Horário a ser definido pela Comissão. |
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Resultado Preliminar 2ª fase (Entrevistas) |
10 de março de 2026. |
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Recurso contra o resultado preliminar - 2ª fase |
11 a 12 de março de 2026 - Horário: 8h30 às 13h30 ou via e-mail: sedrec@jaguaretama.ce.gov.br . |
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Resultado pós recursos e Resultado final (1ª e 2ª fase) |
16 de março de 2026. |
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Recurso contra o resultado final |
16 a 17 de março de 2026. |
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Homologação |
18 de março de 2026. |
*As datas abaixo podem ser alteradas de acordo com a necessidade e conveniência, com a publicação de edital para amplo conhecimento.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ocorrerão de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário, localizada na Rua Teófilo Peixoto, S/N - Centro, Jaguaretama/CE, no período de acordo com o cronograma das atividades, disponível neste edital e atualizado no site https://www.jaguaretama.ce.gov.br/ e Diário Oficial dos Municípios (APRECE).
Não será cobrada taxa de inscrição.
O candidato, ao realizar o preenchimento da inscrição, estará tacitamente, sob as penas da Lei, satisfazendo as seguintes condições:
Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98);
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação;
Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;
Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;
Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I;
Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital;
Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;
Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992;
Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;
Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória;
Possuir idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital;
Apresentar boa saúde física e mental, e não ter deficiência física incompatível com o exercício do cargo;
As exigências contidas neste edital deverão ser obrigatoriamente comprovadas por ocasião da apresentação do candidato convocado para assumir o cargo público para o qual foi aprovado.
3.1 Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do certame.
Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, assim proceder:
Preencher a ficha de inscrição disponível no https://www.jaguaretama.ce.gov.br/ , certificando-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste edital;
Responsabilizar-se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, ficando a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário no direito de excluí-lo do processo caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos;
As informações fornecidas pelo candidato no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Secretaria Municipal de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou, ainda, indicação incorreta referente ao cargo pretendido, bem como a informação referente à pessoa com deficiência, dentre outros.
No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) O formulário de inscrição (Anexo IV) devidamente preenchido com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção caso comprove inverdade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou no preenchimento de formação requerida nesta.
b) Currículo padronizado (com foto) – Anexo V, Anexo VI ou Anexo VII deste Edital, a depender do cargo ao qual concorre, acompanhado de cópias dos títulos que comprovem as informações;
c) Comprovante de nível de escolaridade exigida pelo cargo ou declaração/certidão que estar concluída, conforme a profissão permita de modo devidamente regulamentada a atuação em formação.
d) Fotocópias nítidas e conferidas pelos originais, por funcionário da administração pública municipal no ato de inscrição, dos documentos de Carteira de Identidade ou documento de identidade oficial com foto (frente e verso), no mesmo lado da cópia; Certificado de Reservista (se do sexo masculino); Comprovante de Endereço de até no máximo 90 dias de expedição; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante de Escolaridade; Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais.
4.4.1. O candidato deverá indicar na ficha de inscrição o cargo para o qual deseja concorrer e especificar se concorrerá como pessoa com deficiência (PcD) ou ampla concorrência (AC).
4.5. É necessário, para análise curricular, que o candidato preencha e entregue, no ato de inscrição, o Curriculum Padronizado, nos moldes deste edital, com as respectivas comprovações.
4.6. Os documentos, os arquivos e os dados entregues não serão passíveis de mudanças. Documentos incompletos, ilegíveis e/ou em formato diferente do solicitado serão indeferidos.
4.7. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome, ou outros dados do candidato, de forma abreviada.
4.8. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea, entrega de documentos após a conclusão da inscrição e/ou em desacordo com as normas deste Edital.
4.9. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas.
4.10. Finalizada a inscrição, a Comissão emitirá comprovação de inscrição para o candidato, o qual deverá apresentá-lo no dia da 2ª Etapa – Entrevista.
4.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de única responsabilidade do declarante e somente sua submissão não gera qualquer direito de participação no Processo Seletivo Simplificado.
4.12. As inscrições, a entrega de documentos e demais etapas desta seleção ocorrerão na modalidade presencial, no endereço e nos horários já definidos neste edital.
No dia da entrevista, o candidato deve apresentar um dos documentos de identificação com foto, válidos nos termos deste edital. No entanto, o candidato que estiver impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia de realização da entrevista, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a entrevista, desde que apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias da realização da entrevista, tendo a sua identificação aferida pelo entrevistador.
Para os efeitos deste Processo Seletivo Simplificado, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM FOTO: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares. Carteira nacional de habilitação, expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97, e passaporte, além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade como, por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC, do CRP, e ainda carteira de trabalho (CTPS).
Para os efeitos deste Processo Seletivo Simplificado, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da entrevista e contratação, NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: qualquer tipo de documentação digital (como Título Digital, CRLV digital ou Carteira de Trabalho Digital), certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei Federal n.º 9.503/97, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, que serão realizadas no site https://www.jaguaretama.ce.gov.br/ , de acordo com cada caso.
Não será aceita inscrição fora do horário e período estabelecidos no cronograma de atividades.
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Em cumprimento à Lei Federal n.º 7.853/89, à pessoa com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado para preenchimento das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, sendo-lhes reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o cargo público pretendido e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame.
Na hipótese do quantitativo fracionado para o número de vagas imediatas reservadas a candidatos, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas pela Lei n.°13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira de Inclusão, art. 4º do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes” e no § 1º do art. 1º da Lei n.° 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista):
I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemi-plegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções próprias do cargo ao qual o candidato concorre;
II - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:
Comunicação;
Cuidado pessoal;
habilidades sociais;
utilização dos recursos da comunidade;
Saúde e segurança;
habilidades acadêmicas;
lazer; e
trabalho;
V - deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.
A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função pública é obstativa à inscrição no certame.
Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições da função pública a utilização de material tecnológico de uso habitual.
Previamente à contratação, será aferida a condição de deficiência, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo, quando do ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência e ao grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do cargo público.
Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.
Mesmo após o exame aludido neste capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência do candidato será reavaliada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.
Na falta de candidato(s) aprovado(s) para provimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.
O candidato com deficiência que, no ato de sua inscrição, não declarar essa condição nem anexar laudo médico, não poderá alegá-la como fundamento para obter qualquer tratamento diferenciado.
O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos – ampla concorrência, inclusive com o nome dos candidatos com deficiência – e a segunda contendo somente a classificação dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos deficientes.
Os candidatos que não informarem o CID ao Formulário de Inscrição no período estipulado, não poderão fazê-lo em outro momento.
O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
O candidato que, após a avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do cargo público para o qual se inscreveu.
Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste edital, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que:
Não anexar o laudo médico junto ao Formulário de Inscrição;
Apresentar o laudo médico sem data de expedição;
Apresentar laudo médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença – CID;
Apresentar laudo médico que não esteja em consonância com o estabelecido no item 2 do presente capítulo.
Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
Caso a aplicação do percentual de que trata este capítulo, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
As vagas para pessoa com deficiência constam no Anexo I deste Edital, os cargos que não constarem vagas expressas quando houver solicitação à reserva e/ou quando as aprovações para tal categoria ultrapassarem o número da oferta, ficarão na condição de classificável, a depender do surgimento de vagas até o prazo de validade do processo simplificado.
As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
O candidato que não tiver deferida a inscrição como PCD, terá a inscrição convertida, automaticamente, para ampla concorrência.
Ao ser convocado para contratação, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de JAGUARETAMA, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Prefeitura Municipal de JAGUARETAMA.
A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
CAPÍTULO IV - DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas deste Edital e conduzido sob a responsabilidade da Comissão Executora e/ou Coordenadora, instituída por meio de Portaria a ser expedida pelo Chefe do Poder Executivo.
O Processo Seletivo consistirá em duas etapas, conforme descrito a seguir:
Para os cargos de nível fundamental incompleto/completo:
2.1.1. 1ª Etapa – Análise Curricular de caráter classificatório e considerará experiência profissional, com pontuação máxima de 10 pontos, distribuídos conforme a tabela abaixo:
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TÍTULO |
COMPROVAÇÃO |
Valor Unitário |
Valor Máximo |
|
Exercício de atividade na Administração Pública ou na iniciativa privada (exceto tempo de estágio) em empregos/cargos/funções para o cargo a que concorre. Na comprovação do tempo de experiência deverá consta a data de início e de término do contrato de trabalho. |
Para contratados pela CLT: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil, folha onde constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de função); ou declaração emitida pelo empregador ou órgão de gestão de pessoas; Para servidores/empregados públicos: Termo de Posse ou Portaria de Nomeação, acompanhada da certidão de tempo de serviço ou declaração, ambas em papel timbrado, emitida pelo setor de Gestão de Pessoas, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas; Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado de declaração em papel timbrado do contratante ou responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas; |
2,5 a cada ano inteiro. |
10,0 |
|
VALOR TOTAL |
10,0 |
||
2.1.2. 2ª Etapa - Entrevista de caráter eliminatório e classificatório;
Para o cargo de nível superior:
2.2.1. 1ª Etapa – Análise Curricular (Prova de Títulos) de caráter classificatório;
2.2.1.1. A Análise Curricular (Prova de Títulos) terá caráter classificatório e considerará experiência profissional e formação acadêmica, com pontuação máxima de 20 pontos, distribuídos conforme a tabela abaixo:
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TÍTULO |
COMPROVAÇÃO |
Valor Unitário |
Valor Máximo |
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Cursos |
Certificado de Curso com carga mínima de 60h, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. |
1,0 |
2,0 |
|
Cursos |
Certificado de Curso com carga mínima de 80h, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. |
1,5 |
3,0 |
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Especialização Lato Sensu |
Certificado de Curso de pós-graduação em nível de especialização, devidamente registrado, com carga mínima de 360h, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar do curso. |
2,0 |
2,0 |
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Mestrado |
Certificado de Curso de pós graduação em nível de Mestrado, devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar. |
3,0 |
3,0 |
|
Exercício de atividade de Nível Superior na Administração Pública ou na iniciativa privada (exceto tempo de estágio em nível superior) em empregos/cargos/funções para o cargo a que concorre. Na comprovação do tempo de experiência deverá consta a data de início e de término do contrato de trabalho. |
Para contratados pela CLT: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil, folha onde constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de função); ou declaração emitida pelo empregador ou órgão de gestão de pessoas;Para servidores/empregados públicos: Termo de Posse ou Portaria de Nomeação, acompanhada da certidão de tempo de serviço ou declaração, ambas em papel timbrado, emitida pelo setor de Gestão de Pessoas, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas; Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado de declaração em papel timbrado do contratante ou responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas; |
2,5 a cada ano inteiro. |
10,0 |
|
VALOR TOTAL |
20,0 |
||
2.2.1.1.1. A documentação comprobatória deve ser entregue no ato da inscrição, juntamente com o Formulário de Inscrição (Anexo IV).
2.2.1.1.1.1. Será atribuída pontuação zero ao candidato que não apresentar os documentos exigidos ou enviá-los de forma irregular.
2.2.2. 2ª Etapa - Entrevista de caráter eliminatório e classificatório;
3. SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA (PARA TODOS OS CARGOS)
3.1. As perguntas de conhecimento técnico e específico serão realizadas com base na literatura (livros, manuais, leis, códigos etc.) correspondente ao cargo e suas atribuições, a fim de permitir a correção de forma precisa e objetiva. Serão elaboradas de forma a avaliar o conhecimento técnico e específico na área de atuação.
3.2. As respostas deverão ser fornecidas em língua portuguesa, segundo a norma culta padrão, não contendo neologismos ou quaisquer outros vícios de linguagem.
3.3. Os entrevistadores deverão, em todo tempo, manterem-se neutros e com a comunicação estritamente necessária em relação ao candidato, sendo vedada ao entrevistador a manifestação de qualquer reação à resposta, sejam trejeitos ou expressões físicas que aprovem ou desaprovem o que está sendo dito pelo candidato.
3.4. A entrevista será realizada por uma banca examinadora composta por servidores escolhidos pela Comissão Executora e/ou Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado ou por banca examinadora contratada, por meio de processo licitatório, competentes e experientes na área de socioassistencial, a fim de garantir a precisão na avaliação das respostas.
3.5. A entrevista terá pontuação máxima de acordo com o nível de escolaridade exigido para o cargo:
3.5.1. Para cargos de nível fundamental incompleto e médio: pontuação máxima de 10 (dez) pontos;
3.5.2. Para cargos de nível superior: pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.
3.6. Serão avaliados na entrevista os seguintes critérios, observadas as atribuições e o nível de escolaridade exigido para o cargo:
a) Aptidão comportamental e emocional para o exercício do cargo:
- Capacidade de manter equilíbrio emocional, postura ética e adequada frente a situações comuns ao exercício da função, inclusive sob pressão ou adversidades do ambiente de trabalho.
b) Capacidade de comunicação e expressão:
- Clareza, objetividade, organização de ideias e boa utilização da norma culta da língua portuguesa, adequados à complexidade da função pretendida.
c) Conhecimento técnico e prático relacionado às atividades do cargo:
- Domínio de conhecimentos essenciais, normas básicas, rotinas, procedimentos e habilidades inerentes ao desempenho das atividades da função pretendida.
d) Capacidade de solução de problemas e tomada de decisões:
- Habilidade em identificar situações-problema e apresentar soluções práticas, eficientes e seguras, observadas as atribuições do cargo.
e) Postura profissional e motivação:
- Demonstração de interesse, comprometimento, proatividade, responsabilidade e entendimento da relevância do cargo para o serviço público e para o atendimento da coletividade.
3.7. As entrevistas serão devidamente registradas e integralmente transcritas, a fim de garantir a lisura, a publicidade e a possibilidade de revisão administrativa. As transcrições serão disponibilizadas ao próprio candidato, exclusivamente para fins de interposição de recurso, mediante requerimento formal junto à Comissão Organizadora, observados os prazos recursais estabelecidos neste Edital.
3.8. As transcrições das entrevistas integram o procedimento administrativo do certame, sendo vedada sua divulgação pública irrestrita, em observância aos princípios da intimidade, proteção de dados pessoais e segurança jurídica, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018).
3.9. A Comissão não disponibilizará quaisquer fontes de conhecimento que possam assessorar o candidato na colocação de suas respostas, ficando a cargo do candidato a verificação e confirmação de sua resposta.
3.10. O conteúdo programático será baseado nas atribuições do cargo, conforme Anexo II.
CAPÍTULO V - DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos.
A classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente das notas obtidas no conjunto das provas, publicada no site https://jaguaretama.ce.gov.br/ .
Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:
O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
A maior pontuação na análise curricular;
O candidato que obtiver maior nota na 2ª fase - entrevista;
O candidato de mais idade.
O candidato que tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal). Para se valer desse requisito, o candidato deverá enviar, até a data da prova via e-mail social@jaguaretama.ce.gov.br , para fins de comprovação da função, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado.(Obs.: no corpo do e-mail deverá ser informado nome completo, número de inscrição e CPF e cargo pretendido).
4. O candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) da pontuação final, será automaticamente desclassificado do processo seletivo simplificado.
CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS
Caberá interposição de recurso administrativo à COMISSÃO EXECUTORA E/OU COORDENADORA, conforme Anexo VIII:
Indeferimento de Inscrição;
Resultado Preliminar da 1ª fase - análise curricular;
Resultado Preliminar da 2ª fase - entrevista;
Resultado Final.
Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Comissão Organizadora responsável pelo processo de seleção pertencente a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO.
Os recursos deverão ser entregues a Comissão Executora e/ou Coordenadora na Secretaria Municipal nos prazos e horários estipulados no cronograma de atividades ou via e-mail sedrec@jaguaretama.ce.gov.br.(Obs.: no corpo do e-mail deverá ser informado nome completo, número de inscrição e CPF e cargo pretendido).
Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por fase, devidamente fundamentado.
Serão indeferidos os recursos que:
Não estiverem devidamente fundamentados;
Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital;
Forem apresentados fora do prazo estabelecido;
Desrespeitem a Comissão Executora e/ou Coordenadora;
Sejam cópia idêntica de outro(s) recurso(s);
Não fizerem uso do Formulário para recursos (Anexo VIII).
Não serão reconhecidos os recursos ilegíveis.
A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso será publicada conforme previsto neste edital e disponibilizada no endereço eletrônico https://jaguaretama.ce.gov.br/ .
A decisão de que trata o subitem acima terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
A Comissão Executora e/ou Coordenadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
CAPÍTULO VII - DAS PUBLICAÇÕES
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário publicará no site https://jaguaretama.ce.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios (APRECE):
Edital Nº. 001/2026 do Processo Seletivo Simplificado;
Portaria de nomeação da Comissão Executora e/ou Coordenadora;
Decreto de homologação do Processo Seletivo Simplificado.
Aviso de editais complementares;
Lista de candidatos habilitados na 1ª fase;
Lista de candidatos habilitados na 2ª fase;
Demais atos pertinentes ao certame.
Exclusivamente o anúncio do Edital Nº. 001/2026 do Processo Seletivo Simplificado será publicizado via redes sociais da Prefeitura Municipal de Jaguaretama.
CAPÍTULO VIII - DA HOMOLOGAÇÃO
1. A Homologação do Processo Seletivo Simplificado será feita por Ato do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO IX - DA CONTRATAÇÃO
A contratação, por tempo determinado, dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação.
A eventual contratação do candidato será realizada, exclusivamente, para a carência para a qual o candidato foi aprovado na Seleção.
Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Ter sido aprovado através de Processo Seletivo Simplificado;
Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98);
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação;
Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;
Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;
Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I;
Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital;
Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;
Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992;
Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;
Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória;
Possuir idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital;
Apresentar boa saúde física e mental, e não ter deficiência física incompatível com o exercício do cargo;
5. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada á observância das disposições da Lei Municipal nº 752, de 12 de fevereiro de 2009, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de JAGUARETAMA.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Os candidatos serão informados sobre o resultado da Seleção Pública através de listagem afixada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário e no sítio eletrônico: https://www.jaguaretama.ce.gov.br/.
Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, títulos e de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste edital.
Comprovada a inexatidão ou as irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
É de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado até a publicação do resultado final e após homologação e validade do Processo Seletivo Simplificado, junto à Prefeitura Municipal de JAGUARETAMA, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo.
Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste edital.
O prazo de validade da seleção será de 12 meses, prorrogável por igual período, conforme artigo 8º da Lei Municipal n.º 752/2009.
Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela Gestão da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO DE JAGUARETAMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO, em 23 de janeiro de 2025.
FRANCISCO VANCLEBE RODRIGUES VIEIRA
Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2026
ANEXO I - RELAÇÃO DOS CARGOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTO-BASE, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE
|
CARGO |
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
CR |
VAGAS PCD |
SALÁRIO |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS MÍNIMO EXIGIDOS |
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
01 |
01 |
- |
R$2.946,58, |
40HRS |
DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA VETERINÁRIA, FORNECIDO POR INSTITUIÇÃO RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC), E ESTÁ COM SEU REGISTRO DE CLASSE ATIVO. |
|
MAGAREFE |
05 |
02 |
- |
R$1.820,00 |
40HRS |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
|
OPERADOR DE CALDEIRA |
01 |
01 |
- |
R$1.820,00 |
40HRS |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CURSO: NR 13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES BÁSICO. |
ANEXO II
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2026
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
MÉDICO VETERINÁRIO
a) Noções de saúde pública e vigilância sanitária aplicadas ao abate;
b) Inspeção de produtos de origem animal: procedimentos básicos, condutas e registros;
c) Noções de bem-estar animal e manejo pré-abate;
d) Rotinas de inspeção ante e post mortem;
e) Biossegurança, higiene e controle de riscos no ambiente de abatedouro;
f) Noções gerais das ações vinculadas ao PROATAMA (Decreto nº 068/2021) e ao Programa Tecnologia em Prol da Agropecuária (Lei Municipal nº 1.089/2020);
g) Ética profissional e postura no serviço público;
h) Elaboração de relatórios e registros técnicos.
MAGAREFE
Noções básicas de rotina operacional do abatedouro;
Higiene, limpeza e segurança no ambiente de trabalho;
Boas práticas e cuidados para evitar contaminação;
Uso correto de EPIs;
Conduta ética e disciplina no serviço público.
OPERADOR DE CALDEIRA
Noções básicas de funcionamento da caldeira;
Procedimentos de segurança e prevenção de acidentes;
Rotinas simples de operação e controle;
Identificação e comunicação de falhas;
Uso de EPIs e disciplina no serviço público.
ANEXO III
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2026
ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
|
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
Executar atividades no PROATAMA; realizar inspeções, orientações e registros técnicos; acompanhar rotinas sanitárias e de biossegurança; elaborar relatórios.
|
|
MAGAREFE |
Executar atividades operacionais da rotina do abatedouro, observando normas de higiene e segurança; utilizar EPIs; auxiliar na limpeza e organização; cumprir orientações da chefia imediata. |
|
OPERADOR DE CALDEIRA |
Operar e acompanhar o funcionamento da caldeira conforme rotinas estabelecidas; observar normas de segurança; realizar controles básicos; comunicar irregularidades; utilizar EPIs. |
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2026
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FOTO 3X4
N.º Inscrição:______
Nome:________
RG:__________ Órgão Emissor:______ UF:____
CPF:_______ Data do Nascimento: _____/_____/_____
Endereço:________ Nº:_____
Bairro:_______ Município: _______
Celular 1: ( ____ ) _____ Celular 2: ( ____ ) _______
Nº de títulos entregues: _______ Nº da inscrição: ________
Data da inscrição: _____/_____/_____
Cargo a que concorre: __________
Deficiente físico: ( ) Sim ( ) Não
Se sim, qual a deficiência: __________
Adventista: ( ) Sim ( ) Não
___________________________
Assinatura do Candidato
___________________________
Responsável pela inscrição
. . . . . . . . . . . . . .
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nome: _________
Cargo a que concorre: ______Nº da inscrição: _____________
Data da inscrição: _____/_____/_____
Servidor responsável pela inscrição: ________
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2026
ANEXO V - CURRICULUM VITAE
(NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO/COMPLETO)
DADOS PESSOAIS
Nome:_________
Data de nascimento: _____/_____/_____
RG: ________CPF: _________
Filiação:_______
Endereço:___________ Nº:________ Bairro:_______ Município:____________
Telefone para contato:________
FORMAÇÃO:
|
TÍTULO |
COMPROVAÇÃO |
Valor Unitário |
Valor Máximo |
PARA USO DA COMISSÃO |
|
Exercício de atividade na Administração Pública ou na iniciativa privada (exceto tempo de estágio) em empregos/cargos/funções para o cargo a que concorre. Na comprovação do tempo de experiência deverá consta a data de início e de término do contrato de trabalho. |
Para contratados pela CLT: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil, folha onde constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de função); ou declaração emitida pelo empregador ou órgão de gestão de pessoas; Para servidores/empregados públicos: Termo de Posse ou Portaria de Nomeação, acompanhada da certidão de tempo de serviço ou declaração, ambas em papel timbrado, emitida pelo setor de Gestão de Pessoas, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas; Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado de declaração em papel timbrado do contratante ou responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas; |
2,5 a cada ano inteiro. |
10,0 |
|
|
VALOR TOTAL |
|
|||
Jaguaretama - CE, ___________________ de ___________________ de 20______
____________
Assinatura do Candidato
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2026
ANEXO VII - CURRICULUM VITAE (NÍVEL SUPERIOR)
DADOS PESSOAIS
Nome:_______
Data de nascimento: _____/_____/_____
RG: ________CPF: ___________
Filiação:________
Endereço:_________ __________ Nº:________ Bairro:__________________ Município:_______
Telefone para contato:_____
• FORMAÇÃO:
|
TÍTULO |
COMPROVAÇÃO |
Valor Unitário |
Valor Máximo |
PARA USO DA COMISSÃO |
|
Cursos |
Certificado de Curso com carga mínima de 60h, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. |
1,0 |
2,0 |
|
|
Cursos |
Certificado de Curso com carga mínima de 80h, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. |
1,5 |
3,0 |
|
|
Especialização Lato Sensu |
Certificado de Curso de pós-graduação em nível de especialização, devidamente registrado, com carga mínima de 360h, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar do curso. |
2,0 |
2,0 |
|
|
Mestrado |
Certificado de Curso de pós graduação em nível de Mestrado, devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar. |
3,0 |
3,0 |
|
|
Exercício de atividade de Nível Superior na Administração Pública ou na iniciativa privada (exceto tempo de estágio em nível superior) em empregos/cargos/funções para o cargo a que concorre. Na comprovação do tempo de experiência deverá consta a data de início e de término do contrato de trabalho. |
Para contratados pela CLT: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil, folha onde constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de função); ou declaração emitida pelo empregador ou órgão de gestão de pessoas; Para servidores/empregados públicos: Termo de Posse ou Portaria de Nomeação, acompanhada da certidão de tempo de serviço ou declaração, ambas em papel timbrado, emitida pelo setor de Gestão de Pessoas, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas; Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado de declaração em papel timbrado do contratante ou responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas; |
2,5 a cada ano inteiro. |
10,0 |
|
|
VALOR TOTAL |
20,0 |
|
||
Jaguaretama - CE, ___________________ de ___________________ de 20______
___________________________________________________________________
Assinatura do Candidato
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2026
ANEXO VIII - FORMULÁRIO - MINUTA DE RECURSO
Prezada Comissão Executora e/ou Coordenadora, o(a) candidato(a) abaixo assinado, considerando o que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado Unificado Nº 001/2026, vem à presença de V. Sa. para apresentar recurso, o que faz na forma abaixo:
a) Candidato: ___________
b) Cargo: _________ Inscrição n.º ____
c) Fundamentação do recurso:
_____________
Solicitamos de V. Sa., portanto, encaminhar o presente recurso a quem de direito para adoção das providências que se fazem necessárias.
Jaguaretama - CE, _______ de __ de 20______
_____________
Assinatura do Candidato
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2026
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO
Eu, ___________, portador(a) do RG nº: ______, e do CPF nº:_____, residente e domiciliado(a) na _________-------------_______, nº: ____________, no bairro: _____, neste município de Jaguaretama, DECLARO para os devidos fins que se fizerem necessários junto às autoridades e órgãos competentes que não possuo vínculo empregatício nas esferas Federal, Estadual ou Municipal. Por ser verdade, dato e assino abaixo.
Jaguaretama/CE, ______ de _________________ de 20____.
Assinatura do(a) Candidato(a)
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:057483A7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 24/02/2026. Edição 3911
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/
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