ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026

DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR(A) ALFABETIZADOR(A) PARA A MODALIDADE DE ENSINO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUARETAMA.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.308/2025 e Lei Municipal nº 1.378/2026, com fulcro na Instrução Normativa nº 01/2025 e no Decreto Municipal nº 034/2025, alterado posteriormente pelo Decreto Municipal n.º 038/2025, e ainda, em conformidade com a autorização expressamente concedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, anexa a este processo, e considerando as diretrizes do MEC/FNDE para a Modalidade de Ensino da Educação de Jovens e Adultos (EJA), torna público o presente Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professor(a) Alfabetizador(a), para fins de manutenção de turmas da EJA no âmbito da rede pública municipal de ensino, conforme as condições estabelecidas neste edital.

O presente certame tem por objetivo o provimento temporário de vagas para a função de Professor(a) (temporário/a) alfabetizador(a), observadas as condições estabelecidas neste edital e a legislação vigente.

PREAMBULARMENTE - DA JUSTIFICATIVA

CONSIDERANDO que a Modalidade de Ensino da Educação de Jovens e Adultos – EJA possui caráter programático e não permanente, submetendo-se às diretrizes, parâmetros e orientações estabelecidas pelo Ministério da Educação – MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

CONSIDERANDO que a execução da referida Modalidade depende de adesão, pactuação e validação periódica pelo ente federativo junto aos órgãos federais competentes, estando vinculada à vigência de ciclos, metas e cronogramas nacionais, o que evidencia sua natureza temporária e condicionada;

CONSIDERANDO que o custeio das ações relacionadas a Modalidade EJA decorre de recursos de origem federal, vinculados a finalidade específica, não se caracterizando, portanto, como despesa ordinária de manutenção permanente da estrutura administrativa municipal;

CONSIDERANDO que, diante do caráter transitório, excepcional e condicionado da Modalidade, mostra-se inadequada a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, sendo juridicamente cabível a contratação por tempo determinado, mediante processo seletivo simplificado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.308/2025 e Lei Municipal nº 1.378/2026.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e visa à contratação temporária de 24 (vinte e quatro) Professores(as) Alfabetizadores(as), em caráter emergencial e excepcional, para atender à demanda da Modalidade da EJA no município, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.308/2025 e Lei Municipal nº 1.378/2026.

2. O certame será executado pela Secretaria Municipal de Educação de Jaguaretama, sob a supervisão da Comissão Organizadora designada por Portaria específica.

3. A contratação será por tempo determinado, observando-se a conveniência da Administração Pública.

Acompanham o presente edital, sendo dele partes componentes, os seguintes anexos:

Anexo I – Relação dos cargos do Processo Seletivo Simplificado, número de vagas, vencimentos-base, carga horária e escolaridade;

Anexo II – Conteúdo Programático;

Anexo III – Atribuição do cargo;

Anexo IV – Formulário de Inscrição;

Anexo V – Formulário – Minuta de Recurso;

Anexo VI – Formulário – Solicitação Espelho de Entrevista;

Anexo VII – Declaração de Formação de Turma;

Anexo VIII – Declaração de Não Acumulação de Cargo.

5. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento das vagas remanescentes previstas na Lei Municipal nº 1.308/2025 e Lei Municipal nº 1.378/2026, cujo número de vagas, carga horária, vencimentos e requisitos para investidura constam no Anexo I.

6. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 01 (um) ano contado da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Secretário Municipal de Educação, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme estabelecido da Lei Municipal n.º 1.308/2025 e Lei Municipal n.º 1.378/2026.

7. O cronograma das atividades desenvolver-se-á com a estimativa de datas previstas no quadro a seguir. Este cronograma poderá ser alterado em face de motivação de caso fortuito ou de força maior.

8. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

ATIVIDADE DATAS E PRAZOS

 

Publicação do Edital - Processo Seletivo Simplificado 08 de maio de 2026

https://jaguaretama.ce.gov.br/ e

Diário Oficial dos Municípios e Redes Sociais.

 

Período de inscrição 15 a 21 de maio 2026 - Horário: 8h30 às 13h.

 

Local de inscrição Sede da Secretaria Municipal de Educação.

 

Resultado Preliminar - 1ª fase (Análise curricular) 22 de maio de 2026.

 

Recurso contra o resultado preliminar - 1ª fase 25 e 26 de maio de 2026 - via

e-mail: seduc@jaguaretama.ce.gov.br.

 

Resultado final 1ª fase e Convocação 2ª fase (Entrevistas) 01 de junho de 2026.

 

2ª Fase (Entrevistas) 02 e 03 de junho de 2026 – Horário

a ser definido pela Comissão.

 

Resultado Preliminar 2ª fase (Entrevistas) 08 de junho de 2026.

 

Solicitação de espelho de avaliação da entrevista (Anexo V). 09 e 10 de junho de 2026

via e-mail: seduc@jaguaretama.ce.gov.br.

 

Recurso contra o resultado preliminar - 2ª fase 11 e 12 de junho de 2026

via e-mail: seduc@jaguaretama.ce.gov.br.

 

Resultado final (2ª fase) 16 de junho de 2026.

 

Resultado Consolidado (1ª e 2ª fase) 17 de junho de 2026.

 

Homologação 18 de junho de 2026.

*As datas acima podem ser alteradas de acordo com a necessidade e conveniência, com a publicação de edital para amplo conhecimento.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições ocorrerão de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Juarez de Queiroz Olímpio, 367 - Centro, Jaguaretama/CE, podendo ser por procuração pública reconhecida em cartório com poderes específicos para tal finalidade, no período de acordo com o cronograma das atividades, disponível neste edital e atualizado no site https://www.jaguaretama.ce.gov.br/ .

Não será cobrada taxa de inscrição.

O(a) candidato(a), ao realizar o preenchimento da inscrição, estará tacitamente, sob as penas da Lei, satisfazendo as seguintes condições:

Ser brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a), ou cidadão(ã) português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98);

Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação;

Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;

Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;

Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I;

Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital;

Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;

Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992;

Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;

Não ser aposentado(a) por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória;

Possuir idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital;

Apresentar boa saúde física e mental, e não ter deficiência física incompatível com o exercício do cargo;

As exigências contidas neste edital deverão ser obrigatoriamente comprovadas por ocasião da apresentação do(a) candidato(a) convocado(a) para assumir o cargo público para o qual foi aprovado(a).

3.1 Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o(a) candidato(a) convocado(a) será automaticamente eliminado(a) do certame.

Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá, no período das inscrições, assim proceder:

Preencher a ficha de inscrição disponível no https://www.jaguaretama.ce.gov.br/ , certificando-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste edital;

Responsabilizar-se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, ficando o Secretaria Municipal de Educação no direito de excluí-lo do processo caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos;

As informações fornecidas pelo(a) candidato(a) no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), eximindo-se a Secretaria Municipal de Educação de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou, ainda, indicação incorreta referente ao cargo pretendido, bem como a informação referente à pessoa com deficiência, dentre outros.

O(a) candidato(a) deverá apresentar, no ato da inscrição, Declaração de Formação de Turma (Anexo VII) para formar e manter turma com, no mínimo, 15 (quinze) alunos/as. Tal exigência se justifica pela natureza operacional da modalidade de ensino, que condiciona a efetivação da oferta educacional à formação de turmas mínimas. A declaração tem por objetivo assegurar que o(a) candidato(a) compreende a lógica comunitária da EJA e se compromete a mobilizar os/as educandos/as necessários para viabilização e manutenção da ação alfabetizadora.

No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá entregar:

a) O formulário de inscrição (Anexo III) devidamente preenchido, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo(a) da seleção caso comprove inverdade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou no preenchimento de formação requerida nesta.

b) Comprovante de nível de escolaridade exigida pelo cargo ou declaração/certidão que estar concluída.

c) Fotocópias nítidas e conferidas pelos originais, por funcionário(a) da administração pública municipal no ato de inscrição, dos documentos de Carteira de Identidade ou documento de identidade oficial com foto (frente e verso), no mesmo lado da cópia; Certificado de Reservista (se do sexo masculino); Comprovante de Endereço de até no máximo 90 dias de expedição; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante de Escolaridade; Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais.

4.4.1. O(a) candidato(a) deverá indicar na ficha de inscrição se concorrerá como pessoa com deficiência (PcD) ou ampla concorrência (AC).

4.5. É necessário, para análise curricular, que o(a) candidato(a) preencha e entregue, no ato de inscrição, o Curriculum Padronizado, nos moldes deste edital, com as respectivas comprovações.

4.6. Os documentos, os arquivos e os dados entregues não serão passíveis de mudanças. Documentos incompletos, ilegíveis e/ou em formato diferente do solicitado serão indeferidos.

4.7. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome, ou outros dados do(a) candidato(a), de forma abreviada.

4.8. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea, entrega de documentos após a conclusão da inscrição e/ou em desacordo com as normas deste Edital.

4.9. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas.

4.10. Finalizada a inscrição, a Comissão emitirá comprovação de inscrição para o(a) candidato(a), o qual deverá apresentá-lo no dia da 2ª Etapa – Entrevista.

4.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de única responsabilidade do declarante e somente sua submissão não gera qualquer direito de participação no Processo Seletivo Simplificado.

4.12. As inscrições, a entrega de documentos e demais etapas desta seleção ocorrerão na modalidade presencial, no endereço e nos horários já definidos neste edital.

No dia da entrevista, o(a) candidato(a) deve apresentar um dos documentos de identificação com foto, válidos nos termos deste edital. No entanto, o(a) candidato(a) que estiver impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia de realização da entrevista, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a entrevista, desde que apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias da realização da entrevista, tendo a sua identificação aferida pelo(a) entrevistador(a).

Para os efeitos deste Processo Seletivo Simplificado, aplicando-se a todos os atos de identificação do(a) candidato(a), SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM FOTO: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares. Carteira nacional de habilitação, expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97, e passaporte, além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade como, por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC, do CRP, e ainda carteira de trabalho (CTPS).

Para os efeitos deste Processo Seletivo Simplificado, aplicando-se a todos os atos de identificação do(a) candidato(a), inclusive na inscrição, acesso ao local da entrevista e contratação, NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: qualquer tipo de documentação digital (como Título Digital, CNH Digital, CRLV digital ou Carteira de Trabalho Digital), certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei Federal n.º 9.503/97, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, que serão realizadas no site https://www.jaguaretama.ce.gov.br/ , de acordo com cada caso.

Não será aceita inscrição fora do horário e período estabelecidos no cronograma de atividades.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Em cumprimento à Lei Federal n.º 7.853/89, à pessoa com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado para preenchimento das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, sendo-lhes reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o cargo público pretendido e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame.

Na hipótese do quantitativo fracionado para o número de vagas imediatas reservadas aos(as) candidatos(as), esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas pela Lei n.°13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira de Inclusão, art. 4º do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes” e no § 1º do art. 1º da Lei n.° 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista):

I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemi-plegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções próprias do cargo ao qual o candidato concorre;

II - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

Comunicação;

Cuidado pessoal;

habilidades sociais;

utilização dos recursos da comunidade;

Saúde e segurança;

habilidades acadêmicas;

lazer; e

trabalho;

V - deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função pública é obstativa à inscrição no certame.

Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições da função pública a utilização de material tecnológico de uso habitual.

Previamente à contratação, será aferida a condição de deficiência, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pela Secretaria Municipal de Educação, quando do ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência e ao grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do cargo público.

Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

Mesmo após o exame aludido neste capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência do candidato será reavaliada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.

Na falta de candidato(s) aprovado(s) para provimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

O(a) candidato(a) com deficiência que, no ato de sua inscrição, não declarar essa condição nem anexar laudo médico, não poderá alegá-la como fundamento para obter qualquer tratamento diferenciado.

O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos(as) os candidatos(as) – ampla concorrência, inclusive com o nome dos(as) candidatos(as) com deficiência – e a segunda contendo somente a classificação dos(as) candidatos(as) que concorrem às vagas destinadas aos deficientes.

Os(as) candidatos(as) que não informar o CID ao Formulário de Inscrição no período estipulado, não poderão fazê-lo em outro momento.

O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.

O(a) candidato(a) que, após a avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do cargo público para o qual se inscreveu.

Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste edital, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o(a) candidato(a) que:

Não anexar o laudo médico junto ao Formulário de Inscrição;

Apresentar o laudo médico sem data de expedição;

Apresentar laudo médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença – CID;

Apresentar laudo médico que não esteja em consonância com o estabelecido no item 2 do presente capítulo.

Após a nomeação do(a) candidato(a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

Caso a aplicação do percentual de que trata este capítulo, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

As vagas para pessoa com deficiência constam no Anexo I deste Edital, os cargos que não constarem vagas expressas quando houver solicitação à reserva e/ou quando as aprovações para tal categoria ultrapassarem o número da oferta, ficarão na condição de classificável, a depender do surgimento de vagas até o prazo de validade do concurso.

As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos(as).

Os(as) candidatos(as) que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

O(a) candidato(a) que não tiver deferida a inscrição como PCD, terá a inscrição convertida, automaticamente, para ampla concorrência.

Ao ser convocado(a) para contratação, o(a) candidato(a) deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de JAGUARETAMA, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do(a) candidato(a) como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Prefeitura Municipal de JAGUARETAMA.

A não observância, pelo(a) candidato(a), de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos(as) candidatos(as) com deficiência.

CAPÍTULO IV - DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas deste Edital e conduzido sob a responsabilidade da Comissão Executora e/ou Coordenadora, instituída por meio da Portaria nº 059/2026, de 07 de maio de 2026.

O Processo Seletivo consistirá em duas etapas, conforme descrito a seguir:

1ª Etapa – Análise Curricular (Prova de Títulos) e disponibilização de formação de turma de caráter eliminatório:

2.1.1. A Análise Curricular (Prova de Títulos) terá caráter classificatório com pontuação máxima de 15 (quinze) pontos, distribuídos conforme a tabela abaixo:

TÍTULO COMPROVAÇÃO Valor Unitário Valor Máximo

Cursos Certificado de Graduação em Pedagogia. 10,0 10,0

Cursos Declaração de estar devidamente matriculado 5,0 5,0

em curso de graduação em Pedagogia.

VALOR TOTAL 15,0

2.1.1.1. A documentação comprobatória deve ser entregue no ato da inscrição, juntamente com o Formulário de Inscrição (Anexo IV).

2.1.1.1.1. Será atribuída pontuação zero ao candidato que não apresentar os documentos exigidos ou enviá-los de forma irregular.

2.1.2. 2ª Etapa - Entrevista de caráter eliminatório e classificatório;

3. SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA

3. A entrevista consistirá na aplicação de perguntas de natureza técnico-pedagógica, elaboradas com base na literatura da área de educação, nas diretrizes da Modalidade de Ensino da Educação de Jovens e Adultos (EJA), e nas atribuições próprias da função de Professor(a) Alfabetizador(a). As questões visam aferir competências relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de jovens e adultos, estratégias metodológicas de alfabetização, e habilidades socioeducativas essenciais ao exercício da função.

3.1. As respostas deverão ser fornecidas em língua portuguesa, conforme a norma culta, com clareza, coerência e correção linguística, sendo vedado o uso de neologismos, gírias ou construções que comprometam a formalidade e a inteligibilidade da resposta.

3.2. Os(as) entrevistadores(as) deverão manter postura imparcial, comunicando-se de forma estritamente objetiva com os candidatos, sendo vedada qualquer manifestação verbal ou não verbal que indique julgamento ou reação à resposta apresentada.

3.3. A entrevista será conduzida por banca examinadora composta por profissionais da área da educação, indicados pela Comissão Executora e/ou Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, com conhecimento técnico e experiência em alfabetização de jovens e adultos, garantindo, assim, a avaliação justa e especializada.

3.4. A entrevista terá pontuação máxima de 30 (trinta) pontos e considerará os seguintes critérios:

a) Capacidade de comunicação, empatia e vínculo com o público-alvo da EJA;

b) Estratégias pedagógicas para alfabetização de jovens e adultos;

c) Experiência e articulação comunitária para formação e permanência de turmas;

d) Clareza, coerência e objetividade nas respostas.

3.5. A Comissão não disponibilizará materiais de apoio ou consulta durante a entrevista. As respostas deverão ser formuladas exclusivamente com base no conhecimento prévio do candidato.

3.6. O conteúdo programático da entrevista será fundamentado nas atribuições do cargo de Professor(a) Alfabetizador(a) e nas orientações pedagógicas da Modalidade EJA, conforme estabelecido no Anexo II deste edital.

3.7. As entrevistas serão devidamente registradas e integralmente transcritas, a fim de garantir a lisura, a publicidade e a possibilidade de revisão administrativa. As transcrições serão disponibilizadas ao próprio candidato, exclusivamente para fins de interposição de recurso, mediante requerimento formal junto à Comissão Organizadora (ANEXO V), observados os prazos recursais estabelecidos neste Edital.

3.8. As transcrições das entrevistas integram o procedimento administrativo do certame, sendo vedada sua divulgação pública irrestrita, em observância aos princípios da intimidade, proteção de dados pessoais e segurança jurídica, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018).

3.9. A Comissão não disponibilizará quaisquer fontes de conhecimento que possam assessorar o(a) candidato(a) na colocação de suas respostas, ficando a cargo do(a) candidato(a) a verificação e confirmação de sua resposta.

3.10. O conteúdo programático será baseado nas atribuições do cargo, conforme Anexo II.

3.11. O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa de entrevista deverá, previamente, solicitar o espelho de sua avaliação individual, contendo a pontuação atribuída em cada critério avaliativo.

3.12. A solicitação deverá ser enviada exclusivamente por e-mail à banca examinadora especializada, conforme Anexo VI, no endereço eletrônico informado no resultado preliminar da segunda fase.

3.13. A banca examinadora deverá enviar o espelho ao solicitante conforme prazos estabelecidos em edital.

3.14. Os recursos referentes à etapa de entrevista serão analisados exclusivamente pela banca examinadora responsável pela aplicação da referida fase.

CAPÍTULO V - DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos(as) candidatos(as).

A classificação dos(as) aprovados(as) será divulgada em ordem decrescente das notas obtidas no conjunto das provas, publicada no site https://jaguaretama.ce.gov.br/ .

Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

O(a) candidato(a) que tiver apresentado no ato da inscrição a formação de turma, com no mínimo 15 (quinze) alunos/as, com apresentação da listagem com nome completo dos alunos/as;

O(a) candidato(a) que tiver apresentado no ato da inscrição certificado ou documento afim que comprove ser graduado ou estar cursando Pedagogia;

O(a) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

O(a) candidato(a) que obtiver maior nota na 2ª fase - entrevista;

O(a) candidato(a) de mais idade.

O(a) candidato(a) que tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal). Para se valer desse requisito, o(a) candidato(a) deverá enviar, até a data da prova via e-mail seduc@jaguaretama.ce.gov.br , para fins de comprovação da função, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado.(Obs.: no corpo do e-mail deverá ser informado nome completo, número de inscrição e CPF e cargo pretendido).

CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS

Caberá interposição de recurso administrativo à COMISSÃO EXECUTORA E/OU COORDENADORA, conforme Anexo IV:

Impugnação ao Edital;

Indeferimento de Inscrição;

Resultado Preliminar da 1ª fase - análise curricular;

Resultado Preliminar da 2ª fase - entrevista;

Resultado Final.

Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo(a) candidato(a) e encaminhado à Comissão Organizadora responsável pelo processo de seleção pertencente a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE JAGUARETAMA.

Os recursos deverão ser entregues a Comissão Executora e/ou Coordenadora na Secretaria Municipal de Educação nos prazos e horários estipulados no cronograma de atividades.

Cada candidato(a) poderá interpor apenas um recurso por fase, devidamente fundamentado.

Serão indeferidos os recursos que:

Não estiverem devidamente fundamentados;

Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital;

Forem apresentados fora do prazo estabelecido;

Desrespeitem a Comissão Executora e/ou Coordenadora;

Sejam cópia idêntica de outro(s) recurso(s);

Não fizerem uso do Formulário para recursos (Anexo V).

Não serão reconhecidos os recursos ilegíveis.

A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso será publicada conforme previsto neste edital e disponibilizada no endereço eletrônico https://jaguaretama.ce.gov.br/ .

A decisão de que trata o subitem acima terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

A Comissão Executora e/ou Coordenadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

CAPÍTULO VII - DAS PUBLICAÇÕES

A Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO publicará no Diário Oficial dos Municípios (APRECE):

Edital Nº. 002/2026 do Processo Seletivo Simplificado;

A Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO publicará no site https://jaguaretama.ce.gov.br/:

Edital Nº. 002/2026 do Processo Seletivo Simplificado;

Portaria de nomeação da Comissão Executora e/ou Coordenadora;

Decreto de homologação do Processo Seletivo Simplificado.

Aviso de editais complementares;

Lista de candidatos(as) habilitados na 1ª fase;

Lista de candidatos(as) habilitados na 2ª fase;

Resultado dos recursos;

Demais atos pertinentes ao certame.

Exclusivamente o Edital Nº. 002/2026 do Processo Seletivo Simplificado será publicizado via redes sociais da Prefeitura Municipal de Jaguaretama.

CAPÍTULO VIII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. A Homologação do Processo Seletivo Simplificado será feita por Ato do Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO IX - DA CONTRATAÇÃO

A contratação, por tempo determinado, dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado/a), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos(as) aprovados(as).

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) na seleção, quando convocados(as), deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação.

A eventual contratação do(a) candidato(a) será realizada, exclusivamente, para a atender a Manutenção de Turmas de Educação de Jovens e Adultos;

Para ser contratado(a) o(a) candidato(a) deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

Ter sido aprovado(a) através de Processo Seletivo Simplificado;

Ser brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a), ou cidadão(ã) português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98);

Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação;

Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;

Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;

Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I;

Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital;

Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;

Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992;

Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;

Não ser aposentado(a) por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória;

Possuir idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital;

Apresentar boa saúde física e mental, e não ter deficiência física incompatível com o exercício do cargo;

5. A classificação no processo seletivo não assegura ao(a) candidato(a) o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada á observância das disposições da Lei Municipal nº 1.308/2025 e 1.378/2026, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de JAGUARETAMA.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

O presente Processo Seletivo Simplificado é destinado a seleção de professores(as) (temporários/as) alfabetizadores(as) que irão atuar no 1º segmento da EJA, correspondente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Os(as) candidatos(as) serão informados(as) sobre o resultado da Seleção Pública através de listagem afixada na Secretaria Municipal de Educação e no sítio eletrônico: https://www.jaguaretama.ce.gov.br/.

Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os(as) candidatos(as), não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, títulos e de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste edital.

Comprovada a inexatidão ou as irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.

É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado até a publicação do resultado final e após homologação e validade do Processo Seletivo Simplificado, junto à Prefeitura Municipal de JAGUARETAMA, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo.

Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste edital.

O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.

Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela Gestão da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE JAGUARETAMA.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUARETAMA, 08 de maio de 2026.

 

JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação 


Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:08AA96C7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 11/05/2026. Edição 3962
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