ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL – CE

DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPRÁRIA DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSITÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS , no uso de suas atribuições, TORNAM PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para integrar o cadastro de vagas diretas e do cadastro de reserva para provimento temporário e de excepcional interesse público junto a Prefeitura Municipal de Chaval / CE, a ser regido em conformidade com a Lei Complementar nº 537/2022, bem como ao previsto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, tudo conforme justificativa pormenorizada, apresentada em anexo ao presente edital.

 

I - DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo tem como objetivo a contratação, por tempo determinado, para os cargos especificados nos anexos deste edital, visando atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público no âmbito da Prefeitura Municipal. O processo seletivo, válido durante o período de vigência estabelecido, será realizado por meio de entrevista e análise de currículo.

1.2. O processo seletivo será compreendido por 02(duas) fases: ANÁLISE CURRICULAR e ENTREVISTA, de caráter classificatório. O candidato, ao se inscrever no presente Edital, submete-se a todas as regras e condições aqui previstas.

II - DAS INCRIÇÕES

2.1. As inscrições se realizarão nos dias, 04, 05 e 06 de fevereiro na EMTI EPITÁCIO BRITO DE OLIVEIRA, situado a Rua Major Fiel S/N, Centro Chaval / CE, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h.

2.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

2.3. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local da inscrição e informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir devidamente autenticados ou apresentar originais juntamente com as cópias:

I – Formulário de Inscrição preenchido a punho (Anexo II)

II – Carteira de identidade e CPF e 02 (duas) fotos 3x4;

III – Título de eleitor e comprovante da última votação (ou certidão de quitação com a justiça eleitoral).

IV – Comprovante de endereço, acompanhada de declaração (no caso de endereço de terceiros);

V – Comprovante de escolaridade em conformidade com a habilitação exigida para o cargo escolhido pelo candidato;

VI – Curriculum Vitae;

VII – Comprovante dos títulos e experiências profissionais informados no currículo.

VIII - O candidato poderá realizar a inscrição em apenas 01 (um) cargo (Anexo I). O não cumprimento implicará na desclassificação do candidato.

Atenção: a não apresentação de qualquer documento acima relacionado implicará na desclassificação do candidato.

III – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. São requisitos básicos para contratação:

3.1.1. Ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste edital;

3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiros.

3.1.3. Estar em dias com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais (ambos os sexos);

3.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.5. Ter idade mínima de 18 anos, à época da inscrição;

3.1.6. Possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para a função para a qual se inscreveu, conforme estabelecido neste edital;

3.1.7. Possuir inscrição regular no Conselho da categoria profissional par a qual concorre, quando necessário;

3.1.8. Não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;

3.1.9. Não incidir na vedação constitucional da acumulação ilícita de cargos, emprego ou função pública;

3.1.10. As aptidões do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei ou pela administração para contratação;

3.1.11. A comprovação do preenchimento dos requisitos deverá ser apresentada no ato da contratação ou no ato da inscrição, a critério da administração, não sendo, em hipótese alguma, admitido comprovação posterior ou extemporânea.

3.1.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL – CE não se responsabilizará por pedido de inscrição que:

3.1.12.1. Não tenham sido entregues nos prazos e horários estabelecidos neste edital;

3.1.12.2. Tenham sido entregues em outro local que não seja o local estabelecido neste edital;

3.1.12.3. A inscrição poderá ser feita por procurador, desde que com instrumento legal de procuração em mãos;

IV – DO PROCESSO SELETIVO

4. O processo seletivo será compreendido por 02(duas) fases:

4.1. 1ª Fase: ANÁLISE CURRICULAR terá pontuação máxima estabelecia em 40 (quarenta) pontos. Esta fase terá caráter classificatório.

4.2. 2ª Fase: ENTREVISTA terá a pontuação máxima estabelecida em 60 (sessenta) pontos, será de caráter classificatório, sendo avaliado do candidato:

I – Domínio do conhecimento teórico necessário ao exercício da função;

II – Capacidade de relacionar-se e trabalhar em equipe;

III – Conhecimentos específicos inerentes às funções dos cargos de nível superior.

 

V – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados, pela ordem decrescente das notas finais, passando a integrar o cadastro de vagas diretas e do cadastro de reservas. A nota final será obtida através da soma da pontuação referente à prova de títulos e entrevista.

5.1 – O candidato aprovado apenas terá a perspectiva de direito à contratação para o cargo de sua escolha, constituindo-se ato discricionário a contratação dos aprovados à medida que surja a carência de vaga no quadro funcional.

5.2. No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – Maior pontuação na Prova de Títulos;

II – Maior pontuação na Prova de Títulos – Experiência Profissional comprovada na área de atuação;

III - Maior pontuação na Prova de Títulos – Experiência Profissional comprovada na área de atuação; Maior idade.

5.3. O resultado oficial deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Chaval/CE: www.chaval.ce.gov.br e diário oficial dos municípios – DOM.

VI – DOS RECURSOS

6. Será permitida ao candidato interpor recurso administrativo, sem efeito suspensivo, contra o resultado do processo da seleção, dirigido à comissão organizadora do certame simplificado.

6.1. O prazo para interposição de recurso administrativo será de 24 horas após a divulgação do resultado e deve ser feito por meio de documento escrito de forma fundamentada, apresentado na sede da prefeitura municipal de Chaval, na secretaria de Administração e Recursos Humanos.

6.2. Não será aceito recurso administrativo apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital.

6.3. A decisão final da Comissão Organizadora sobre o recurso será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra o resultado do recurso.

 

VII – DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DA DURAÇÃO

7. Os candidatos aprovados no presente certame serão convocados para a contratação, devendo comparecer munidos da documentação exigida, para a assinatura do contrato e lotação conforme a necessidade em quaisquer unidades da Administração Pública.

7.1. Por ocasião da contratação, serão exigidos, além dos documentos entregues na inscrição o PIS/PASEP e comprovante de conta bancária.

7.2. A validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

7.3. O candidato inscrito tem ciência de que a contratação temporária não gera qualquer vínculo efetivo com a administração pública.

 

Paço da Prefeitura Municipal de Chaval/CE, aos 30 dias do mês de Janeiro de 2026.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSITÊNCIA SOCIAL;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

ETAPAS

DATA

LOCAL

HORÁRIO

I - Inscrições.

04, 05 e 06 de fevereiro 2026

EMTI Epitácio Brito de Oliveira

08:00h às 11:00h

e

14:00h às 17:00h

II - Publicação das Inscrições deferidas e indeferidas.

10 de fevereiro 2026

Site da Prefeitura Municipal de Chaval

--------

III - Interposição de recursos contra o resultado das inscrições indeferidas.

11 de fevereiro de 2026

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Governança

 

08:00h às 12:00h

 

IV - Publicação da análise dos recursos apresentados.

13 de fevereiro de 2026

Site da Prefeitura Municipal de Chaval

-----------

V – Entrevistas

19 e 20 de fevereiro de 2026

EMTI Epitácio Brito de Oliveira

08:00h às 11:00h

e

14:00h às 17:00h

V – Publicação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado

23 de fevereiro de 2026

Site da Prefeitura Municipal de Chaval

---------

VI- Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar

24 de fevereiro de 2026

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Governança

08:00h às 12:00h

 

VII - Publicação da análise dos recursos apresentados.

26 de fevereiro de 2026

Site da Prefeitura Municipal de Chaval

------

VIII- Resultado Definitivo com Apresentação dos aprovados em suas respectivas secretárias

27 de fevereiro de 2026

------

08:00h às 11:00h

 

 

ANEXO II –

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº_________

(Espaço exclusivo para preenchimento de quem recebe a ficha da inscrição)

 

NOME:____________________ ____;

DATA DE NASC.: _____/ _____/ _______; SEXO: Masculino ( ) Feminino ( );

ENDEREÇO:_______________________________________________________________

BAIRRO: __________________________; CIDADE:_______________; ESTADO:________

CELULAR ( )_____________________;

RG:_______________________________; ÓRGÃO:____________; DATA DA EXPEDIÇÃO:______

CPF:______________________________;

TÍTULO ELEITOR:_________________________; SESSÃO:__________ ZONA _______;

EMAIL:______________________ _____;

OPÇÃO DE CARGO DO CANDIDATO

SECRETARIA:_____________________________ ________;

CARGO:_______________________ ____;

DADOS SOBRE A FORMAÇÃO PROFISSIONAL

ESCOLARIZAÇÃO:______________ ____;

COMPLETO ( ) INCOMPLETO ( ) EM CURSO ( )

CURSO NOME DO CURSO:___________________________________________________

Chaval – CE, ________ de ______________________ de 2026;

_____________________________________________

Assinatura do Candidato

 

Comprovante de Inscrição

Declaro para os devidos fins que o candidato ____________________________________________ realizou sua inscrição no processo seletivo para o cargo de _____________________, no dia ______ de janeiro de 2026.

_____________________________________________

Responsável pela inscrição

 

ANEXO III –

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

Secretaria de Educação e Cultura.

 

TÍTULO

PONTOS

Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso de Licenciatura Plena na(s) disciplina(s) de opção do candidato.

25

Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura Plena com apostilamento de habilitação na(s) disciplina(s) de opção do candidato.

Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso de Licenciatura Plena de Curso de Formação de Professor com habilitação na(s) disciplina(s) de opção do candidato.

Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso Esquema I ou do Curso especial de Formação Pedagógica (CEFOP) com habilitação

Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso de Graduação (Licenciado, Bacharel ou de Tecnólogo) acompanhado de histórico escolar no qual conste, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas/aula de conteúdos correlatos com a(s) disciplina(s) de opção do candidato.

17

Declaração de que está cursando licenciatura, em área do concurso, que hajam cursando no mínimo, dois terços do total do número de créditos do currículo pleno do curso em questão.

5

Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.

2

Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.

2

Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções no 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso.

6

Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do Magistério, no mínimo de 1 (um) ano limitado a 5 (cinco) anos, sendo 0,1 pontos por cada ano.

5

 

ANEXO IV –

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS DEMAIS SECRETARIAS

 

ENSINO SUPERIOR

Item I

Títulos Acadêmicos (curso técnico, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, etc.)

Cada título equivale a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos (podem ser apresentados até 4 títulos, sendo no máximo 10 (dez) pontos neste item);

Item II

Experiência Profissional na área do cargo almejado (Instituições Privadas)

Cada ano equivale a 5 (cinco) pontos (serão aceitos apenas a comprovação dos últimos 02 anos, sendo no máximo 10 (dez) pontos neste item);

Item III

Experiência Profissional na área do cargo almejado (Órgão Público)

Cada ano equivale a 10 (dez) pontos (serão aceitos apenas a comprovação dos últimos 02 anos, sendo no máximo 20 (vinte) pontos neste item);

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Item I

Certificado ou histórico escolar de conclusão do ensino médio.

10 Pontos

Item II

Experiência Profissional na área do cargo almejado (Instituições Privadas).

Cada ano equivale a 5 (cinco) pontos (serão aceitos apenas a comprovação dos

últimos 02 anos, sendo no máximo 10 (dez) pontos neste item);

Item III

Experiência Profissional na área do cargo almejado (Órgão Público).

Cada ano equivale a 10 (dez) pontos (serão aceitos apenas a comprovação dos

últimos 02 anos, sendo no máximo 20 (vinte) pontos neste item);

 

ENSINO FUNDAMENTAL

Item I

Ensino fundamental incompleto (comprovação)

5 pontos

Item II

Ensino fundamental completo (comprovação)

10 pontos

Item III

Experiência Profissional na área do cargo almejado (Instituições Privadas)

Cada ano equivale a 5 (cinco) pontos (serão aceitos apenas a comprovação dos últimos 02 anos, sendo no máximo 10 (dez) pontos neste item);

Item IV

Experiência Profissional na área do cargo almejado (Órgão Público)

Cada ano equivale a 10 (dez) pontos (serão aceitos apenas a comprovação dos últimos 02 anos, sendo no máximo 20 (vinte) pontos neste item);

 

ANEXO V –

QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO

REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS DIRETAS

CADASTRO RESERVA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

MÉDICO VETERINÁRIO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM INSCRIÇÃO ATIVA NO CONSELHO DA CLASSE

0

01

40 HORAS SEMANAIS

R$2.841.19

CIRURGIÃO DENTISTA COM ESPECIALIDADE (SESB)

ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM INSCRIÇÃO ATIVA NO CONSELHO DA CLASSE COM ESPECIALIDADE (ENDODONTIA; ORTODONTIA/ ORTOPEDIA; CIRURGIA/TRAUMATOLIGIA BUCOMAXILOFACIAL)

02

02

15 HORAS SEMANAIS

R$2.500,00

MOTORISTA

NÍVEL FUNDAMENTAL + CARTEIRA DE MOTORISTA NA CATEGORIA B

01

01

40 HORAS SEMANAIS

R$1.621,00

 

ANEXO VI –

QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

CARGO

REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS DIRETAS

CADASTRO RESERVA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO R$

ASSISTENTE SOCIAL

ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM INSCRIÇÃO ATIVA NO CONSELHO DA CLASSE

01

01

30 HORAS SEMANAIS

R$ 2.768,35

PSICÓLOGO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM INSCRIÇÃO ATIVA NO CONSELHO DA CLASSE

02

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.768,35

PSICÓLOGO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM INSCRIÇÃO ATIVA NO CONSELHO DA CLASSE

01

01

20 HORAS SEMANAIS

R$ 1.700,00

MOTORISTA

NÍVEL FUNDAMENTAL + CARTEIRA DE MOTORISTA NA CATEGORIA B

01

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

PSICOPEDAGOGO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM INSCRIÇÃO ATIVA NO CONSELHO DA CLASSE

02

01

30 HORAS SEMANAIS

R$ 2.768,35

PSIQUIATRA

ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM INSCRIÇÃO ATIVA NO CONSELHO DA CLASSE

01

01

60 HORAS MENSAIS

R$ 6.000,00

ORIENTADOR SOCIAL

ENSINO MÉDIO COMPLETO

01

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

 

ANEXO VII –

QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

 

CARGO

REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS DIRETAS

CADASTRO RESERVA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO R$

MOTORISTA

NÍVEL FUNDAMENTAL + CARTEIRA DE MOTORISTA NA CATEGORIA B

01

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

 

ANEXO VIII –

QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CARGO

REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS DIRETAS

CADASTRO RESERVA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

MOTORISTA

NÍVEL FUNDAMENTAL + CARTEIRA DE MOTORISTA NA CATEGORIA D

01

02

40 HORAS SEMANAIS

R$1.621,00

MERENDEIRA

ENSINO FUNDAMENTAL OU EXPERIÊNCIA NA ÁREA

0

05

40 HORAS SEMANAIS

R$1.621,00

ASSISTENTE SOCIAL

BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL + REGISTRO NO CONSELHO

0

01

30 HORAS SEMANAIS

R$ 2.768,35

 

ANEXO IX-

 

QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

CARGO

REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS DIRETAS

CADASTRO RESERVA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

NÍVEL FUNDAMENTAL

01

02

40 HORAS SEMANAIS

R$1.621,00

 

ANEXO X-

 

JUSTICATIVAS

 

CARGO

SECRETARIA

MÉDICO VETERINÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CIRURGIÃO DENTISTA COM ESPECIALIDADE (SESB)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MOTORISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Os cargos ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Chaval/CE justifica-se pela necessidade temporária e excepcional de contratação de profissionais para atender demandas específicas da política pública de saúde, conforme descrito a seguir.

Inicialmente, registra-se a necessidade de contratação de 02 (dois) Cirurgiões-Dentistas para atuação junto ao Serviço Especializado em Saúde Bucal (SESB). O referido serviço possui natureza programática e temporária, voltado ao atendimento especializado da população, não integrando de forma permanente a estrutura administrativa do Município. Sua execução está condicionada a planejamento específico, metas definidas e disponibilidade orçamentária própria, o que afasta o caráter definitivo dos cargos ofertados.

Dessa forma, a contratação por meio de concurso público não se mostra adequada, uma vez que este se destina ao provimento de cargos efetivos e permanentes, incompatíveis com a transitoriedade do SESB. O Processo Seletivo Simplificado, por sua vez, revela-se o instrumento juridicamente adequado para garantir a continuidade do serviço, observando os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade.

Além disso, faz-se necessária a oferta de 01 (uma) vaga para Médico Veterinário, com o objetivo de suprir a carência temporária decorrente do afastamento da médica veterinária efetiva do Município, que atualmente se encontra em licença para tratar de assuntos particulares, sem percepção de remuneração.

Tal afastamento gerou impacto direto na execução das atividades essenciais da vigilância sanitária, saúde pública e demais atribuições técnicas inerentes ao cargo, sendo indispensável a contratação temporária de profissional habilitado para evitar a descontinuidade dos serviços e prejuízos à coletividade.

Assim, resta plenamente justificada a realização do Processo Seletivo Simplificado para suprir, de forma temporária, as demandas do SESB e a ausência momentânea de profissional efetivo na área de Medicina Veterinária, afastando-se a necessidade de concurso público para tais situações específicas.

No que se refere ao cargo de Motorista, categoria B, a realização de processo seletivo justifica-se em razão de situação de vacância e iminente redução do quadro efetivo, tendo em vista que um servidor já requereu aposentadoria e outros encontram-se próximos de preencher os requisitos legais para aposentadoria.

 

CARGO

SECRETARIA

ASSISTENTE SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA

PSICÓLOGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA

MOTORISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA

PSICOPEDAGOGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA

PSIQUIATRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA

ORIENTADOR SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA

 

Os cargos ofertados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social do Município de Chaval/CE, justifica-se pela necessidade imediata e excepcional de contratação de profissionais para atendimento das demandas do Projeto TEAcolhe.

O referido projeto possui natureza temporária, sendo voltado ao atendimento especializado de crianças e famílias com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com execução condicionada a prazo determinado e, em parte, a recursos específicos oriundos de parceria institucional com o Banco Itaú. Dessa forma, os cargos necessários à sua execução não possuem caráter permanente, tampouco integram o quadro efetivo do Município.

Assim, o Processo Seletivo Simplificado apresenta-se como o instrumento juridicamente adequado, por permitir a contratação por tempo determinado, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em consonância com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como com a legislação municipal aplicável.

 

CARGO

SECRETARIA

MOTORISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

 

No que se refere ao cargo de Motorista, categoria B, a realização de processo seletivo justifica-se em razão de situação de vacância e iminente redução do quadro efetivo, tendo em vista que um servidor já requereu aposentadoria e outros encontram-se próximos de preencher os requisitos legais para aposentadoria.

Diante desse cenário, torna-se indispensável a adoção de medidas administrativas preventivas para evitar a descontinuidade dos serviços desta secretária.

 

CARGO

SECRETARIA

MOTORISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

MERENDEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ASSISTENTE SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

A Secretaria Municipal de Educação, no exercício de suas atribuições legais e visando assegurar a continuidade, eficiência e regularidade dos serviços públicos educacionais, justifica a necessidade de realização de processo seletivo para provimento temporário dos cargos abaixo relacionados, em razão de demandas excepcionais e transitórias da rede municipal de ensino.

A realização de processo seletivo para o cargo de Cozinheira faz-se necessária diante da possibilidade de ampliação das unidades escolares em regime de tempo integral, o que ocasionará aumento da carga horária diária dos alunos e, consequentemente, da demanda por refeições escolares.

Tal ampliação exige a adequação da estrutura de pessoal responsável pelo preparo e distribuição da alimentação escolar, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Assim, a contratação temporária por meio de processo seletivo revela-se medida adequada e proporcional para atender à necessidade imediata, sem prejuízo à qualidade nutricional e sanitária dos serviços prestados.

No que se refere ao cargo de Motorista, categoria D, a realização de processo seletivo justifica-se em razão de situação de vacância e iminente redução do quadro efetivo, tendo em vista que um servidor já requereu aposentadoria e outros encontram-se próximos de preencher os requisitos legais para aposentadoria.

Diante desse cenário, torna-se indispensável a adoção de medidas administrativas preventivas para evitar a descontinuidade dos serviços de transporte escolar, os quais são essenciais para garantir o acesso e a permanência dos alunos na rede municipal de ensino, especialmente daqueles residentes em áreas de difícil acesso.

Quanto ao cargo de Assistente Social, a realização do processo seletivo decorre da iminência de afastamento da servidora efetiva em razão de licença-maternidade, situação que configura necessidade temporária de excepcional interesse público.

A atuação do Assistente Social é indispensável para o acompanhamento das demandas socioeducacionais dos alunos, especialmente em contextos de vulnerabilidade social, sendo inviável a interrupção dessas atividades durante o período de afastamento da servidora efetiva. Assim, a contratação temporária por meio de processo seletivo assegura a continuidade dos serviços sem prejuízo às ações desenvolvidas pela Secretaria de Educação.

 

CARGO

SECRETARIA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

No que se refere ao cargo de Auxiliar de serviços gerais a realização de processo seletivo justifica-se em razão de situação de vacância e iminente redução do quadro efetivo, tendo em vista que duas servidoras foram aposentadas e não possuem cadastro reserva para este cargo no Edital do concurso de 2023.

Diante desse cenário, torna-se indispensável a adoção de medidas administrativas preventivas para evitar a descontinuidade dos serviços da Administração Pública.

 

Paço da Prefeitura Municipal de Chaval/CE, aos 30 dias do mês de Janeiro de 2026.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSITÊNCIA SOCIAL;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.


Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:09C1EAA2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 02/02/2026. Edição 3896
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