ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA EMERGENCIAL Nº 001/2023 – SME
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA EMERGENCIAL Nº 001/2023 – SME
FIXA AS NORMAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL COM VISTA À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES SUBSTITUTOS E PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA EXERCEREM A DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NAS TURMAS DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
O Município de Antonina do Norte-CE, por intermédio do Prefeito Municipal, nos termos do artigo 79, IX da Lei Orgânica do Município, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988,Lei Municipal Nº 388/2009 e 542/2021, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper os respectivos serviços, torna pública a realização do Processo Seletivo para contratação de professor substituto e a formação de cadastro de reserva para atuarem na educação e infantil e nas turmas de 1° ao 5° ano do ensino fundamental nas creches e escolas da rede municipal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL será regulado pelas normas deste Edital e executado por uma COMISSÃO ORGANIZADORA instituída pela Portaria nº034 /2023 – Prefeitura Municipal , de 10 de abril de 2023.
1.2.O prazo de validade do Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final, por ato do Chefe do Poder Executivo municipal. prorrogável, uma única vez, por igual período, mediante ato motivado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação.
1.3.O valor da remuneração mensal será assim estabelecido:
1.4. Professor no regime de trabalho de 20horas/semanais: R$ 1.302,00.
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas, a qualificação exigida das funções temporárias, as atribuições e sua descrição sumária encontram-se especificadas no anexo I deste edital.
A convocação de eventuais candidatos classificados para assumirem as funções será de responsabilidade da Secretaria de Educação de Antonina do Norte.
2.1.1. A jornada de trabalho será de 20 horas semanais, com a carência temporária existente, em consonância com a necessidade administrativa para a execução dos serviços, conforme legislação pertinente.
2.2. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada função, para as pessoas com deficiência, devendo ser observada a compatibilidade entre as atribuições do cargo com a deficiência.
2.3. Serão 23 vagas a serem preenchidas além da formação de cadastro de reserva para Professores de Educação Infantil e do Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano .
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Processo Seletivo, que trata este edital, estão sob a responsabilidade da Comissão Organizadora e serão realizadas na Secretaria de Educação do Município de Antonina do Norte-CE, situada Rua Maria Juraci de Alencar , 62 - Centro, nos dias 24 e 25 de abril de 2023, no horário de 08h às 11h e de 14h às 17 horas.
3.2. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
3.2.1. O candidato deverá possuir a qualificação discriminada no anexo I deste Edital ou estar cursando , no mínimo, o VIII semestre/período do curso de graduação na área na qual pretende concorrer neste Processo Seletivo, conforme anexo I deste Edital.
3.2.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) Ficha de Inscrição, conforme modelo do anexo IV, devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão Organizadora do Processo Seletivo no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos ou o preenchimento de informações requeridas na mesma;
b) Curriculum Padronizado, conforme modelo do anexo III deste Edital, com cópias dos documentos comprobatórios da formação acadêmica e experiência profissional, comprovadas a autenticidade mediante apresentação dos documentos originais à Comissão Organizadora do Processo Seletivo;
c) Fotocópias nítidas, comprovadas a autenticidade mediante apresentação dos documentos originais dos seguintes documentos entregues a Comissão Organizadora do Processo Seletivo:
. RG (frente e verso), xerocada no mesmo lado da folha;
. C.P.F;
. Comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
. Diploma ou declaração de conclusão do Curso de Graduação em Pedagogia;
- Histórico Escolar acompanhado de Declaração da Instituição de Ensino devidamente assinado pelo responsável legal da Instituição, para os candidatos que estejam cursando, no mínimo, o VIII semestre/período do Curso de Graduação em Pedagogia.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA EMERGENCIAL
4.1.O Processo Seletivo de que trata este Edital será realizado em duas etapas - ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA , de caráter classificatório.
5. DA ANÁLISE DO CURRICULUM
5.1. Será de análise da capacidade profissional, de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos .
Os currículos somente serão recebidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo no ato da inscrição.
5.2. A Análise do Curriculum compreende a avaliação da formação acadêmica e da experiência profissional, conforme modelo constante do Anexo II e acompanhado da ficha modelo constante no Anexo III, deste Edital.
5.3. No Curriculum devem ser anexadas:
a) Cópias, comprovadas a autenticidade mediante apresentação dos documentos originais a Comissão de Organização do Processo Seletivo dos documentos comprobatórios da formação acadêmica;
b) Declaração de comprovação de experiência de trabalho;
5.4. A comprovação da experiência profissional no exercício do magistério deverá ser fornecida através de:
a) Declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor (a) da Escola ou pelo Secretário (a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal.
b) A Declaração de experiência de trabalho deverá constar data com dia, mês e ano de início e término para que seja devidamente pontuada.
c) Cópia da Carteira Profissional, acompanhada do documento original, onde constem as páginas com a foto, qualificação civil do candidato, início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
5.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no Magistério.
5.6. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação da formação acadêmica que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
6. DA ENTREVISTA
Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas pontuações:
Habilidade de Comunicação (2,5 pontos):
- Domínio da linguagem verbal e habilidade de falar com clareza e objetividade;
- Possuir consciência e controle da linguagem corporal;
- Ser convincente, criar empatia e gerar interesse;
- Ouvir a mensagem, compreendê-la e dar a resposta adequada;
Capacidade para trabalhar em equipe (2,5 pontos):
- Ser proativo, estando sempre disposto a contribuir para o desenvolvimento da atividade;
- Ser confiante e seguro na tomada de decisão;
- Administrar conflitos e ser capaz de identificar e conciliar as necessidades da equipe;
Habilidades técnicas e domínio do conteúdo da área de atuação (2,5 pontos):
- Possuir conhecimento técnico adequado à função pretendida;
- Dominar conteúdos relativos à área de atuação que poderão auxiliar no desempenho das tarefas diárias;
Comprometimento (2,5 pontos):
- Apresentar real interesse em exercer a função pretendida;
- Conhecer, minimamente, a missão do órgão e entidade que pretende trabalhar;
- Demonstrar disposição para realizar as atribuições do cargo a que concorre, de acordo com a realidade apresentada;
Máximo de 10 pontos.
7. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A Classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise curricular e entrevista, do processo seletivo público simplificado emergencial, respeitando-se a ordem decrescente de pontuação.
7.2. Se ocorrer empate na Nota Final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) Que tiver maior tempo de serviço na função docente comprovada na forma de declaração como indicado neste edital;
b) Portador de certificado de pós-graduação na disciplina/área de atuação de sua opção;
c) Maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
8 . DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.1. Será excluído da seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo;
c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital;
d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá interposição de Recurso Administrativo à Secretaria de Educação:
a) Do indeferimento da Inscrição;
b) Do resultado da Análise Curricular e da entrevista;
9.2. Todos os recursos deverão ser apresentados conforme o anexo V deste edital e obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria de Educação;
9.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas;
9.4. O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da divulgação do ato recorrido;
9.5. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Educação nos dias e horários conforme cronograma no item 12, deste Edital.
10 . DA VIGÊNCIA, DA SELEÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO
10.1. A vigência da presente seleção é de 1 (um) ano , podendo ser prorrogado por até mais 1(um) ano.
10.2. A remuneração dos profissionais contratados a partir do processo seletivo será de R$ 1.302,00 ( Mil trezentos e dois reais) , para uma jornada de trabalho de 100 horas mensais;
10.3. O candidato contratado perceberá remuneração proporcional à sua jornada de trabalho, tendo como parâmetro o valor descrito no item 10.2.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre a Secretaria Municipal de Educação e o candidato aprovado (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
11.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na Seleção Pública;
b) comprovar a escolaridade/qualificação mínima exigida para a função;
c) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação;
g) não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal;
11.3. Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar na Secretaria Municipal de Educação de Antonina do Norte-CE, os documentos exigidos para a contratação:
a) Fotocópia acompanhada do original da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia acompanhada do original do último comprovante de votação;
c) Fotocópia acompanhada do original da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;
d) Fotocópia acompanhada do original do Diploma de Conclusão do Curso de Graduação ou de declaração exigido para a função pelo presente Edital;
e) Fotocópia acompanhada do original do comprovante de residência;
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão estadual/federal competente;
g) Duas (02) fotos recentes 3x4;
h) Declaração de acumulação de cargos e/ou função na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
i) Fotocópia acompanhada do original do Documento de Identidade ou da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe;
j) Declaração da Instituição de Ensino devidamente assinada pelo responsável legal da Instituição, para os candidatos que estejam cursando, no mínimo, o VIII semestre/período do Curso de Graduação
11.4. Os candidatos contratados terão que se adequar aos horários das aulas determinados pelas ESCOLAS E CRECHES, nos turnos, manhã ou tarde.
12. CRONOGRAMA
Publicação do Edital |
20 de abril de 2023 |
Período de Inscrições |
24 e 25 de abril de 2023 08h às 11h e de 14h às 17horas. |
Divulgação dos Resultados do Deferimento das inscrições |
28 de abril de 2023 |
Recurso contra indeferimento de inscrições |
02 de maio de 2023 08h às 11h e de 14h às 17horas. Local de entrega: Secretaria Municipal de Educação; |
Divulgação do julgamento dos recursos contra indeferimento de inscrições |
04 de maio de 2023 |
Divulgação do cronograma de entrevistas dos candidatos ( com data ,hora e local) |
10 de maio de 2023 |
Entrevistas |
11 e 12 de maio de 2023 |
Divulgação do resultado parcial |
17 de maio de 2023 |
Recursos contra o resultado parcial |
18 de maio de 2023 Horário: 07h30min. às 11h e de 13h30min. às 17horas. Local de entrega: Secretaria Municipal de Educação; |
Divulgação do julgamento dos recursos contra o resultado parcial |
19 de maio de 2023 |
Resultado Final |
22 de maio de 2023 |
Convocação dos Aprovados Por Ordem de Classificação |
23 de maio de 2023 Site: antoninadonorte.ce.gov.br |
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
13.2. Este edital e os anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte-CE: antoninadonorte.ce.gov.br
13.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo site------------------: antoninadonorte.ce.gov.br a divulgação dos comunicados referentes a este Processo Seletivo.
13.4. Os candidatos serão informados sobre o resultado final desse Processo Seletivo através do Diário Oficial do Município e no site: antoninadonorte.ce.gov.br.
13.5. A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido nas convocações, será considerada em caráter irrecorrível, como desistência do Processo Seletivo.
13.6. A classificação final na seleção a que se refere este edital não assegura aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, assim como o interesse e a conveniência da administração pública;
13.7. Casos omissos e duvidosos referentes ao Processo Seletivo serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Antonina do Norte – Ceará, 19 de abril de 2023.
BARTOLOMEU BATISTA NETO
Secretário Municipal da Educação
ANEXO I – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 001/2023. FUNÇÃO, QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA FUNÇÃO E NÚMERO DE VAGAS
Especificação da Função |
Pré-Requisito |
Número de Vagas |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS ( 1° AO 5° ANO ) |
Diploma de Graduação em Pedagogia , declaração de conclusão ou declaração que está cursando, no mínimo, o VIII semestre/período do curso de graduação – Pedagogia em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. |
23 |
ANEXO II – INTEGRANTE DO EDITAL N° 001/2023. Quadro de Pontuação de Formação e de Experiência Profissional.
FORMAÇÃO |
Mínimo |
Máximo |
Diploma de graduação ou certificação de Conclusão de Curso de Pedagogia. |
3,0 |
3,0 |
Declaração acompanhada de histórico escolar que está cursando, no mínimo, o VIII semestre/período do curso de graduação em Pedagogia. A declaração deverá ter aposição do carimbo e a assinatura do responsável legal da Instituição; |
1,5 |
1,5 |
Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área de atuação pretendida, limitando a 1 (um) curso. |
2,0 |
2,0 |
Curso de Capacitação ou aperfeiçoamento na área de atuação pretendida, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitando a 1 (um) curso. |
1,0 |
1,0 |
Curso de Capacitação ou aperfeiçoamento na área de atuação pretendida, com carga horária mínima de 40 ( quarenta) a 79 (setenta e nove ) horas, limitando a 2 (dois) cursos. |
0,5 |
1,0 |
EXPERIÊNCIA |
Mínimo |
Máximo |
Documento comprobatório de experiência profissional no exercício da função docente em sala de aula, mínimo de 1 (um) ano limitado a 03 (três) anos, sendo 1,0 ponto por cada ano. |
01 |
03 |
Observação: Na contagem do tempo de experiência, será considerado 1 (um) ano, o período superior a 06 meses de exercício.
ANEXO III – A QUE SE REFERE AO EDITAL N° 001 / 2023
CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO
Eu, ___________, candidato(a) à função de Professor Contratado por Tempo Determinado, inscrição n°__________________, apresento e declaro ser minha exclusiva responsabilidade as informações abaixo, assim como os documento a seguir relacionados são verdadeiro e válidos na forma de Lei, sendo comprovados mediante cópias autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de ______ folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos, através da análise curricular pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos.
Nome do curso de Graduação (Título de 01 do Anexo II). .
Nome do Curso |
Carga Horária |
|
|
Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área de atuação pretendida, limitado a 1 (um) curso.
Nome do Curso |
Carga Horária |
|
|
Curso de Capacitação correlato com a área de atuação pretendida, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 1 (um) curso.
Nome do Curso |
Carga Horária |
|
|
Curso de Capacitação correlato com a área de atuação pretendida, com carga horária mínima de 40 ( quarenta) a 79 (setenta e nove) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
Nome do Curso |
Carga Horária |
|
|
Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula , na área de atuação pretendida, mínimo de 01 (um) ano limitado a 03 (três) anos.
NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO |
Tempo (em anos) |
|
|
Antonina do Norte – Ceará _______ de _________ de 2023.
_________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Recebido e conferido por ____________________________________.
ANEXO IV – A QUE SE REFERE AO EDITAL N° 001/2023
Acompanhar o Curriculum Vitae Padronizado
FICHA DE INSCRIÇÃO N°.___________
DADOS PESSOAIS
NOME:_________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO._____/_____/____
ENDEREÇO:____________________________________________________________
_______________________________ BAIRRO:________________________________
CIDADE:_________________________ESTADO:_____________CEP:_____________
TELEFONE FIXO:________________________CELULAR________________________
EMAIL:_________________________________________________________________
RG:_____________________________ ORG.EXP.:_____________________________
CPF:____________________________ PIS/PASEP:_____________________________
DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
QUALIFICAÇÃO:________________________________________________________
NOME DO CURSO:_________________________________________________________
OPÇÃO DO CANDIDATO
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS ( 1° AO 5° ANO )
ANTONINA DO NORTE-CE, _______DE_____________, DE 2023.
( ) Declaro ter ciência que caso aprovado devo entregar os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função na qual estou inscrito, por ocasião da contratação.
_____________________________________
Assinatura do Candidato
QUANTIDADE DE FOLHAS APRESENTADAS PELO CANDIDATO: _____________
N° DA INSCRIÇÃO______________
Identificação do Candidato
Nome:_________ _
CPF:_______________ ____R.G.:___________________ __
Telefone:_________ _____ e-mail:______________ _________
CARGO PRETENDIDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS ( 1° AO 5° ANO )
QUANTIDADE DE FOLHAS APRESENTADAS PELO CANDIDATO: ___________
Recebedor____________________
Data______/_______/______
ANEXO V – A QUE SE REFERE AO EDITAL N° 001/2023
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO |
|
NOME DO CANDIDATO(A): |
MOTIVO DO RECURSO: |
Nº DE INSCRIÇÃO: |
CARGO: |
|
ANTONINA DO NORTE, ______ DE _______________DE 2023.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:0A58157D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 20/04/2023. Edição 3191
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/