ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL – CE
DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPRÁRIA DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSITÊNCIA SOCIAL; SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVLVIMENTO RURAL, AGRÁRIO E PESCA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições, TORNAM PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para integrar o cadastro de vagas diretas e do cadastro de reserva para provimento temporário e de excepcional interesse público junto a Prefeitura Municipal de Chaval / CE, a ser regido em conformidade com a Lei Complementar nº 537/2022, bem como ao previsto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, tudo conforme justificativa pormenorizada, apresentada em anexo ao presente edital.
I - DA SELEÇÃO
1. Este processo seletivo tem como objetivo a contratação, por tempo determinado, para os cargos especificados nos anexos deste edital, visando atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público no âmbito da Prefeitura Municipal. O processo seletivo, válido durante o período de vigência estabelecido, será realizado por meio de entrevista e análise de currículo.
1.2. O processo seletivo será compreendido por 02(duas) fases: ANÁLISE CURRICULAR e ENTREVISTA, de caráter classificatório. O candidato, ao se inscrever no presente Edital, submete-se a todas as regras e condições aqui previstas.
1.3 Para os cargos de professor da educação infantil, professor do ensino fundamental I e professor do ensino fundamental II, o processo seletivo será compreendido por 02 (duas) fases quais sejam:
01) ANÁLISE CURRICULAR.
02) ENTREVISTA e AVALIAÇÃO DE DIDÁTICA.
1.3.1 A avaliação didática constitui-se de uma aula elaborada e ministrada pelo candidato. Será avaliado a competência didática e metodologia do professor, cujo tema será disponibilizado ao candidato com 48h de antecedência da avaliação por meio do www.chaval.ce.gov.br e diário oficial dos municípios – DOM.
II - DAS INCRIÇÕES
2.1. As inscrições se realizarão nos dias 20, 21 e 24 de fevereiro na EEF EPITÁCIO BRITO DE OLIVEIRA, situado a Rua Major Fiel S/N, Centro Chaval / CE, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h.
2.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
2.3. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
2.4. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local da inscrição e informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir devidamente autenticados ou apresentar originais juntamente com as cópias:
I – Formulário de Inscrição preenchido a punho (Anexo II)
II – Carteira de identidade e CPF e 02 (duas) fotos 3x4;
III – Título de eleitor e comprovante da última votação (ou certidão de quitação com a justiça eleitoral).
IV – Comprovante de endereço, acompanhada de declaração (no caso de endereço de terceiros);
V – Comprovante de escolaridade em conformidade com a habilitação exigida para o cargo escolhido pelo candidato;
VI – Curriculum Vitae;
VII – Comprovante dos títulos e experiências profissionais informados no currículo.
VIII - O candidato poderá realizar a inscrição em apenas 01 (um) cargo (Anexo I). O não cumprimento implicará na desclassificação do candidato.
Atenção: a não apresentação de qualquer documento acima relacionado implicará na desclassificação do candidato.
III – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. São requisitos básicos para contratação:
3.1.1. Ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste edital;
3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiros.
3.1.3. Estar em dias com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais (ambos os sexos);
3.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
3.1.5. Ter idade mínima de 18 anos, à época da inscrição;
3.1.6. Possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para a função para a qual se inscreveu, conforme estabelecido neste edital;
3.1.7. Possuir inscrição regular no Conselho da categoria profissional par a qual concorre, quando necessário;
3.1.8. Não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;
3.1.9. Não incidir na vedação constitucional da acumulação ilícita de cargos, emprego ou função pública;
3.1.10. As aptidões do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei ou pela administração para contratação;
3.1.11. A comprovação do preenchimento dos requisitos deverá ser apresentada no ato da contratação ou no ato da inscrição, a critério da administração, não sendo, em hipótese alguma, admitido comprovação posterior ou extemporânea.
3.1.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL – CE não se responsabilizará por pedido de inscrição que:
3.1.12.1. Não tenham sido entregues nos prazos e horários estabelecidos neste edital;
3.1.12.2. Tenham sido entregues em outro local que não seja o local estabelecido neste edital;
3.1.12.3. A inscrição poderá ser feita por procurador, desde que com instrumento legal de procuração em mãos;
IV – DO PROCESSO SELETIVO
4. O processo seletivo será compreendido por 02(duas) fases:
4.1. 1ª Fase: ANÁLISE CURRICULAR terá pontuação máxima estabelecia em 40 (quarenta) pontos. Esta fase terá caráter classificatório.
4.2. 2ª Fase: ENTREVISTA terá a pontuação máxima estabelecida em 60 (sessenta) pontos, será de caráter classificatório, sendo avaliado do candidato:
I – Domínio do conhecimento teórico necessário ao exercício da função;
II – Capacidade de relacionar-se e trabalhar em equipe;
III – Conhecimentos específicos inerentes às funções dos cargos de nível superior.
4.3 Aos cargos expressos no item 1.3, processo seletivo será compreendido por 02(duas) fases:
4.3.1 1ª Fase: ANÁLISE CURRICULAR terá pontuação máxima estabelecia em 40 (quarenta) pontos. Esta fase terá caráter classificatório.
4.3.2 2ª Fase: ENTREVISTA terá a pontuação máxima estabelecida em 20 (vinte) pontos e a AVALIAÇÃO DE DIDÁTICA terá a pontuação máxima estabelecida em 40 (quarenta) pontos, será de caráter classificatório, sendo avaliado do candidato:
I – Domínio do conhecimento teórico necessário ao exercício da função;
II – Capacidade de relacionar-se e trabalhar em equipe;
III – Conhecimentos específicos inerentes a funções dos cargos de nível superior.
IV- Planejamento da aula alinhado as normas da BNCC e DCRC
V- Clareza na explicação do tema da aula
VI- Adequação do tema ao tempo disponível
VII- Postura na condução da aula.
4.3.3 O candidato terá no máximo 10 minutos para ministrar uma aula; deverá apresentar o plano de aula para a comissão avaliadora no ato da avaliação. O candidato poderá utilizar recursos para ministrar a aula, entretanto eles serão de sua inteira responsabilidade, não sendo disponibilizados pela comissão.
V – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados, pela ordem decrescente das notas finais, passando a integrar o cadastro de vagas diretas e do cadastro de reservas. A nota final será obtida através da soma da pontuação referente à prova de títulos e entrevista.
5.1 – O candidato aprovado apenas terá a perspectiva de direito à contratação para o cargo de sua escolha, constituindo-se ato discricionário a contratação dos aprovados à medida que surja a carência de vaga no quadro funcional.
5.2. No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – Maior pontuação na Prova de Títulos;
II – Maior pontuação na Prova de Títulos – Experiência Profissional comprovada na área de atuação;
III - Maior pontuação na Prova de Títulos – Experiência Profissional comprovada na área de atuação; Maior idade.
5.3. O resultado oficial deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Chaval / CE: www.chaval.ce.gov.br e diário oficial dos municípios – DOM.
VI – DOS RECURSOS
6. Será permitida ao candidato interpor recurso administrativo, sem efeito suspensivo, contra o resultado do processo da seleção, dirigido à comissão organizadora do certame simplificado.
6.1. O prazo para interposição de recurso administrativo será de 24 horas após a divulgação do resultado e deve ser feito por meio de documento escrito de forma fundamentada, apresentado na sede da prefeitura municipal de Chaval, na secretaria de Administração e Recursos Humanos.
6.2. Não será aceito recurso administrativo apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital.
6.3. A decisão final da Comissão Organizadora sobre o recurso será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra o resultado do recurso.
VII – DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DA DURAÇÃO
7. Os candidatos aprovados no presente certame serão convocados para a contratação, devendo comparecer munidos da documentação exigida, para a assinatura do contrato e lotação conforme a necessidade em quaisquer unidades da Administração Pública.
7.1. Por ocasião da contratação, serão exigidos, além dos documentos entregues na inscrição o PIS/PASEP e comprovante de conta bancária.
7.2. A validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
7.3. O candidato inscrito tem ciência de que a contratação temporária não gera qualquer vínculo efetivo com a administração pública.
Paço da Prefeitura Municipal de Chaval / CE, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA;
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSITÊNCIA SOCIAL;
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO;
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVLVIMENTO RURAL, AGRÁRIO E PESCA;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I – CRONOGRAMA
ETAPAS |
DATA |
LOCAL |
HORÁRIO |
I - Inscrições. |
20, 21 e 24 de fevereiro 2025 |
EEF Epitácio Brito de Oliveira |
08:00h às 11:00h e 14:00h às 17:00h |
II - Publicação das Inscrições deferidas e indeferidas. |
26 de fevereiro 2025 |
Site da Prefeitura Municipal de Chaval |
-------- |
III - Interposição de recursos contra o resultado das inscrições indeferidas. |
27 de março de 2025 |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Governança |
08:00h às 12:00h
|
IV - Publicação da análise dos recursos apresentados. |
03 de março de 2025 |
Site da Prefeitura Municipal de Chaval |
----------- |
V – Entrevistas |
06 e 07 de março de 2025 |
EEF Epitácio Brito de Oliveira |
08:00h às 11:00h e 14:00h às 17:00h |
V- Entrevistas (Cargos item 1.3) |
06 e 07 de março de 2025 |
EEF Epitácio Brito de Oliveira |
08:00h às 11:00h
|
V- Avaliação didática (Cargos item 1.3) |
06 e 07 de março de 2025 |
EEF Epitácio Brito de Oliveira |
14:00h às 17:00h |
VI – Publicação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado |
11 de março de 2025 |
Site da Prefeitura Municipal de Chaval |
--------- |
VII - Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar |
12 de março de 2025 |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Governança |
08:00h às 12:00h
|
VIII - Publicação da análise dos recursos apresentados. |
14 de março de 2025 |
Site da Prefeitura Municipal de Chaval |
------ |
IX- Resultado Definitivo com Apresentação dos aprovados em suas respectivas secretárias |
17 de março de 2025 |
------ |
08:00h às 11:00h
|
ANEXO II –
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº_________
(Espaço exclusivo para preenchimento de quem recebe a ficha da inscrição)
NOME:____ _;
DATA DE NASC.: _____/ _____/ _______; SEXO: Masculino ( ) Feminino ( );
ENDEREÇO:____
BAIRRO: __________________________; CIDADE:_______________; ESTADO:________
CELULAR ( )_____________________;
RG:_______________________________; ÓRGÃO:____________; DATA DA EXPEDIÇÃO:______
CPF:______________________________;
TÍTULO ELEITOR:_________________________; SESSÃO:__________ ZONA ________;
E-MAIL:___ _;
OPÇÃO DE CARGO DO CANDIDATO
SECRETARIA:___ _;
CARGO:________ ___;
DADOS SOBRE A FORMAÇÃO PROFISSIONAL
ESCOLARIZAÇÃO:____ _;
COMPLETO ( ) INCOMPLETO ( ) EM CURSO ( )
CURSO NOME DO CURSO:___________________________________________________
Chaval – CE, ________ de ______________________ de 2025;
_____________________________________________
Assinatura do Candidato
Comprovante de Inscrição
Declaro para os devidos fins que o candidato ____________________________________________ realizou sua inscrição no processo seletivo para o cargo de _____________________, no dia ______ de janeiro de 2025.
_____________________________________________
Responsável pela inscrição
ANEXO III –
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
TÍTULO |
PONTOS |
Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso de Licenciatura Plena na(s) disciplina(s) de opção do candidato. |
25 |
Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura Plena com apostilamento de habilitação na(s) disciplina(s) de opção do candidato. |
|
Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso de Licenciatura Plena de Curso de Formação de Professor com habilitação na(s) disciplina(s) de opção do candidato. |
|
Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso Esquema I ou do Curso especial de Formação Pedagógica (CEFOP) com habilitação |
|
Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso de Graduação (Licenciado, Bacharel ou de Tecnólogo) acompanhado de histórico escolar no qual conste, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas/aula de conteúdos correlatos com a(s) disciplina(s) de opção do candidato. |
17 |
Declaração de que está cursando licenciatura, em área do concurso, que hajam cursando no mínimo, dois terços do total do número de créditos do currículo pleno do curso em questão. |
5 |
Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos. |
2 |
Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos. |
2 |
Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções no 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso. |
6 |
Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do Magistério, no mínimo de 1 (um) ano limitado a 5 (cinco) anos, sendo 0,1 pontos por cada ano. |
5 |
ANEXO IV –
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS DEMAIS SECRETARIAS
ENSINO SUPERIOR |
||
Item I |
Títulos Acadêmicos (curso técnico, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, etc.) |
Cada título equivale a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos (podem ser apresentados até 4 títulos, sendo no máximo 10 (dez) pontos neste item); |
Item II |
Experiência Profissional na área do cargo almejado (Instituições Privadas) |
Cada ano equivale a 5 (cinco) pontos (serão aceitos apenas a comprovação dos últimos 02 anos, sendo no máximo 10 (dez) pontos neste item); |
Item III |
Experiência Profissional na área do cargo almejado (Órgão Público) |
Cada ano equivale a 10 (dez) pontos (serão aceitos apenas a comprovação dos últimos 02 anos, sendo no máximo 20 (vinte) pontos neste item); |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
||
Item I |
Certificado ou histórico escolar de conclusão do ensino médio. |
10 Pontos |
Item II |
Experiência Profissional na área do cargo almejado (Instituições Privadas). |
Cada ano equivale a 5 (cinco) pontos (serão aceitos apenas a comprovação dos últimos 02 anos, sendo no máximo 10 (dez) pontos neste item); |
Item III |
Experiência Profissional na área do cargo almejado (Órgão Público). |
Cada ano equivale a 10 (dez) pontos (serão aceitos apenas a comprovação dos últimos 02 anos, sendo no máximo 20 (vinte) pontos neste item); |
ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Item I |
Ensino fundamental incompleto (comprovação) |
5 pontos |
Item II |
Ensino fundamental completo (comprovação) |
10 pontos |
Item III |
Experiência Profissional na área do cargo almejado (Instituições Privadas) |
Cada ano equivale a 5 (cinco) pontos (serão aceitos apenas a comprovação dos últimos 02 anos, sendo no máximo 10 (dez) pontos neste item); |
Item IV |
Experiência Profissional na área do cargo almejado (Órgão Público) |
Cada ano equivale a 10 (dez) pontos (serão aceitos apenas a comprovação dos últimos 02 anos, sendo no máximo 20 (vinte) pontos neste item); |
ANEXO V –
QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO |
REQUISITOS BÁSICOS |
VAGAS DIRETAS |
CADASTRO RESERVA |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO |
||||
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
NÍVEL MÉDIO COMPLETO |
01 |
04 |
40 HORAS |
R$1.518,00 |
||||
AUXILIAR DE FAMÁCIA |
NÍVEL MÉDIO COMPLETO |
02 |
02 |
40 HORAS |
R$1.518,00 |
||||
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
CURSO TÉCNICO + REGISTRO NO CONSELHO |
08 |
04 |
40 HORAS |
R$1.518,00 |
||||
EDUCADOR FÍSICO |
BACHARELADO OU LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA + REGISTRO NO CONSELHO |
02 |
02 |
40 HORAS |
R$2.100,30 |
||||
FONOAUDIÓLOGO |
BACHARELADO EM FONOAUDIOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO |
01 |
01 |
30 HORAS |
R$1.906,59 |
||||
MOTORISTA |
NÍVEL FUNDAMENTAL + CARTEIRA DE MOTORISTA NA CATEGORIA D |
05 |
03 |
40 HORAS |
R$1.518,00 |
||||
RECEPCIONISTA |
NÍVEL MÉDIO COMPLETO |
01 |
2 |
40 HORAS |
R$1.518,00 |
||||
SERVIÇOS GERAIS |
NÍVEL FUNDAMENTAL OU EXPERIÊNCIA NA ÁRERA |
05 |
03 |
40 HORAS |
R$1.518,00 |
||||
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
CURSO TÉCNICO + REGISTRO NO CONSELHO |
02 |
02 |
40 HORAS |
R$1.518,00 |
||||
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO ELÉTRICA |
CURSO TÉCNICO EM ELETRÔNICA OU EXPERIÊNCIA NA ÁRREA |
0 |
01 |
40 HORAS |
R$1.518,00 |
||||
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO HIDRÁULICA |
CURSO TÉCNICO EM HIDRÁULICA OU EXPERIÊNCIA NA ÁREA |
01 |
01 |
40 HORAS |
R$1.518,00 |
||||
TECNICO EM INFORMÁTICA |
CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA OU EXPERIÊNCIA NA ÁRREA |
0 |
01 |
40 HORAS |
R$1.518,00 |
||||
MÉDICO NEUROPEDIATRA |
Ensino Superior completo com inscrição ativa no Conselho de classe |
01 |
01 |
20 HORAS |
R$4.387,36 |
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO VI –
QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO |
REQUISITOS BÁSICOS |
VAGAS DIRETAS |
CADASTRO RESERVA |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO R$ |
RECEPCIONISTA |
NÍVEL MÉDIO COMPLETO |
02 |
01 |
40 HORAS |
R$1.518,00 |
MERENDEIRA |
ENSINO FUNDAMENTAL OU EXPERIÊNCIA NA ÁREA |
01 |
01 |
40 HORAS |
R$1.518,00 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
ENSINO FUNDAMENTAL OU EXPERIÊNCIA NA ÁREA |
01 |
01 |
40 HORAS |
R$1.518,00 |
ANEXO VIII –
QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
CARGO |
REQUISITOS BÁSICOS |
VAGAS DIRETAS |
CADASTRO RESERVA |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO R$ |
GARI |
ENSINO MÉDIO |
04 |
01 |
40 HORAS |
R$1.518,00 |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
ENSINO FUNDAMENTAL + CARTEIRA DE MOTORISTA NA CATEGORIA C OU SUPERIOR + CURSO DE FORMAÇÃO DE NO MINIMO 40HORAS. |
01 |
02 |
40 HORAS |
R$1.518,00 |
ANEXO IX –
QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
CARGO |
REQUISITOS BÁSICOS |
VAGAS DIRETAS |
CADASTRO RESERVA |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO |
MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
03 |
02 |
40 HORAS |
R$1.518,00 |
MOTORISTA |
NÍVEL FUNDAMENTAL + CARTEIRA DE MOTORISTA NA CATEGORIA D |
02 |
02 |
40 HORAS |
R$1.518,00 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
ENSINO FUNDAMENTAL OU EXPERIÊNCIA NA ÁREA |
18 |
10 |
40 HORAS |
R$1.518,00 |
MERENDEIRA |
ENSINO FUNDAMENTAL OU EXPERIÊNCIA NA ÁREA |
06 |
06 |
40 HORAS |
R$1.518,00 |
PSICOPEDAGOGO CLÍNICO |
GRADUAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA CLINICA |
01 |
01 |
40 HORAS |
R$3.000,00 |
CUIDADOR DE CRIANÇAS |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
30 |
12 |
40 HORAS |
R$1.518,00 |
MONITOR EDUCAÇÃO INFANTIL |
CURSANDO NO MÍNIMO 1º PERÍODO DO ENSINO SUPERIOR |
25 |
05 |
40 HORAS |
R$1.518,00 |
ASSISTENTE SOCIAL |
BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL + REGISTRO NO CONSELHO |
01 |
01 |
30 HORAS |
R$ 2.411,48 |
NUTRICIONISTA |
BACHARELADO EM NUTRIÇÃO + REGISTRO NO CONSELHO |
01 |
01 |
40 HORAS |
R$ 2.411,48 |
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL |
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA OU CURSANDO 7º PERÍODO OU QUE POSSUA CERTIFICADO HPL |
17 |
07 |
20 HORAS |
R$ 2.471,63 |
PROFESSOR FUNDAMENTAL I |
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA OU CURSANDO 7º PERÍODO OU QUE POSSUA CERTIFICADO HPL |
23 |
05 |
20 HORAS |
R$ 2.471,63 |
PROFESSOR FUNDAMENTAL II MATEMÁTICA |
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA OU CURSANDO 7º PERÍODO OU GRADUAÇÃO EM CURSO SUPERIOR DA ÁREA DA EDUCAÇÃO COM COMPROVAÇÃO DE CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 300 HORAS NA DISCIPLINA PRETENDIDA |
08 |
02 |
20 HORAS |
R$ 2.471,63 |
PROFESSOR FUNDAMENTAL II HUMANAS |
LICENCIATURA EM HISTÓRIA OU GEOGRAFIA |
04 |
02 |
20 HORAS |
R$ 2.471,63 |
PROFESSOR FUNDAMENTAL II EDUCAÇÃO FÍSICA |
LICENCIATURA EM CURSO SUPERIOR EM EDUCAÇÃO FÍSICA |
01 |
01 |
20 HORAS |
R$ 2.471,63 |
PROFESSOR FUNDAMENTAL II LÍNGUA PORTUGUESA |
LICENCIATURA EM CURSO SUPERIOR EM LETRAS (LÍNGUA PORTUGUESA) |
07 |
02 |
20 HORAS |
R$ 2.471,63 |
BIBLIOTECÁRIO |
GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECOMIA |
01 |
01 |
40HS |
R$3.000,00 |
PROFESSOR DE MÚSICA |
CURSO DE GRADUAÇÃO E NIVEL DE BACHAREL OU LICENCIATURA EM MUSICA |
01 |
01 |
40HS |
R$3.000,00 |
ANEXO X -
QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
VIGIA |
03 |
40HS |
ENSINO FUNDAMENTAL OU EXPERIÊNCIA NA ÁREA |
R$1.518,00 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
02 |
40HS |
ENSINO FUNDAMENTAL OU EXPERIÊNCIA NA ÁREA |
R$1.518,00 |
MOTORISTA |
01 |
40HS |
GABINETE DO PREFEITO |
R$1.518,00 |
MOTORISTA |
02 |
40HS |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVLVIMENTO RURAL, AGRÁRIO E PESCA |
R$1.518,00 |
ANEXO XI-
QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVLVIMENTO RURAL, AGRÁRIO E PESCA
MOTORISTA |
NÍVEL FUNDAMENTAL + CARTEIRA DE MOTORISTA NA CATEGORIA D |
02 |
01 |
40HS |
R$1.518,00 |
ANEXO XII-
QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
MOTORISTA |
NÍVEL FUNDAMENTAL + CARTEIRA DE MOTORISTA NA CATEGORIA B |
01 |
01 |
40HS |
R$1.518,00 |
ANEXO XIII-
JUSTIFICATIVA PARA CARGOS OFERTADOS NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2023
CARGO |
SECRETÁRIA |
RECEPCIONISTA |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA |
MERENDEIRA |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA |
AUXILIAR DE FARMÁCIA |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
RECEPCIONISTA |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
TECNICO EM ENFERMAGEM |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
TECNICO EM MANUTENÇÃO HIDRÁULICO |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
FONOADIÓLOGO |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
EDUCADOR FISICO |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
TECNICO EM MANUTENÇÃO ELETRICA |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
ASSISTENTE SOCIAL |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
MOTORISTA |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
MERENDEIRA |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
CUIDADOR |
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO |
GARI |
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO |
Os cargos acima foram regularmente ofertados no Concurso 001/2023, contudo, não houve candidatos aprovados para preenchê-lo, seja pela ausência de inscritos que atendessem aos requisitos mínimos exigidos ou pela não obtenção da pontuação necessária para aprovação. Como consequência, as vagas destinadas a esses cargos permaneceram ociosas, impossibilitando a nomeação de servidores efetivos para o desempenho das funções essenciais relacionadas às respectivas áreas.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a reabertura do processo seletivo como alternativa para suprir a carência de profissionais e garantir a continuidade dos serviços públicos sem comprometer a efetividade da prestação de serviços públicos pela administração pública. Desse modo, a realização do seletivo visa atender às necessidades imediatas da administração pública, assegurando que as atribuições inerentes aos cargos sejam desempenhadas de forma adequada, evitando prejuízos tanto à gestão quanto à população usuária dos serviços.
ANEXO XIV
JUSTIFICATIVA PARA CARGOS COM AUMENTO DE DEMANDA
CARGO |
SECRETÁRIA |
SERVIÇOS GERAIS |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
GARI |
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO |
Observa-se um aumento significativo na demanda pelos presentes serviços, especialmente em razão da ampliação dos serviços para a zona rural, com a necessidade de promover a adequada implantação desses serviços a todas as regiões, tanto na zona urbana quanto na zona rural. Nesse sentido, com o aumento das demandas na sede e nas localidades rurais, exigiu-se um reforço no quadro de profissionais responsáveis por essas atividades.
Diante desse cenário, a inclusão de novas vagas no processo seletivo justifica-se pela necessidade de garantir a eficiência e a regularidade do serviço, evitando acúmulo de resíduos, impactos ambientais negativos e prejuízos à saúde pública da população atendida.
ANEXO XV
JUSTIFICATIVA
SECRETARIAS COM NOVAS DEMEMANDAS
CARGO |
SECRETÁRIA |
MÉDICO NEUROPEDIATRA |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
MOTORISTA |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
PROFESSOR DE MÚSICA |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
PSICOPEDAGOGO |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
VIGIA |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
Durante a gestão de 2020-2024, a Secretaria de Educação foi contemplada com novos programas para garantir a participação e execução de novos projetos junto ao município, os quais foram executados pelos servidores efetivos que compunham o quadro funcional da época, razão pela qual não fora ofertada vagas no processo seletivo (2023), bem como no concurso público (2024), uma vez que, não se fazia necessário. Ademais, os cargos de vigia, motorista e auxiliar de serviços gerais da Secretaria de Esporte, Juventude e lazer não foram ofertados no concurso público (2024), uma vez que esta Secretaria ficava localizada no mesmo prédio da Secretária de Educação e Cultura, razão pela qual não se fez necessário a oferta de tais vagas. No entanto, no presente ano, a Secretaria de Esporte, Juventude e lazer passou a ter um prédio próprio, razão pela qual surgiu a presente carência, exigindo-se o suprimento destas. Em relação aos cargos de Neuropediatra e Psicopedagogo, suas implantações se fazem em decorrência do aumento de crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDH).
ANEXO XVI
JUSTIFICATIVA
CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES
CARGO |
SECRETÁRIA |
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTA II – EDUCAÇÃO FÍSICA |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTA II – HISTÓRIA E GEOGRAFIA |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTA II – MATEMÁTICA |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTA II – LÍNGUA PORTUGUESA |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTA I |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
PROFESSOR EDUC. INFANTIL |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
Considerando que o Município de Chaval realizou a convocação de todos os candidatos aprovados no Concurso Público n° 001/2023, convocando inclusive os classificáveis desta categoria;
Considerando que vários servidores efetivos da Secretaria de Educação, ocupantes do cargo de professor, encontram-se afastados da sala de aula por diversos motivos internos, como questões de saúde, licenças e outras justificativas.
Considerando que houve a convocação dos servidores efetivos por meio do Edital n° 001/SME/2025 ampliação temporária de professores efetivos para a demonstração de sua intenção quanto a ampliação temporária da carga horária de 20horas para 40horas de acordo com a necessidade da administração e com as vagas remanescentes do concurso público realizado;
Faz-se necessária a realização da presente contratação por meio de processo seletivo de títulos e provas, para a manutenção emergencial do ensino básico do Município de Chaval.
DEIXEI COMO V TODOS POIS SE TRATAM DA MESMA FASE, PRA FICAR MAIS CLARO. SE ACHAR MELHOR, PODE ALTERAR
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:0A5AA94B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 19/02/2025. Edição 3655
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/