ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL – CE

DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPRÁRIA DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSITÊNCIA SOCIAL; SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVLVIMENTO RURAL, AGRÁRIO E PESCA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições, TORNAM PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para integrar o cadastro de vagas diretas e do cadastro de reserva para provimento temporário e de excepcional interesse público junto a Prefeitura Municipal de Chaval / CE, a ser regido em conformidade com a Lei Complementar nº 537/2022, bem como ao previsto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, tudo conforme justificativa pormenorizada, apresentada em anexo ao presente edital.

 

I - DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo tem como objetivo a contratação, por tempo determinado, para os cargos especificados nos anexos deste edital, visando atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público no âmbito da Prefeitura Municipal. O processo seletivo, válido durante o período de vigência estabelecido, será realizado por meio de entrevista e análise de currículo.

1.2. O processo seletivo será compreendido por 02(duas) fases: ANÁLISE CURRICULAR e ENTREVISTA, de caráter classificatório. O candidato, ao se inscrever no presente Edital, submete-se a todas as regras e condições aqui previstas.

1.3 Para os cargos de professor da educação infantil, professor do ensino fundamental I e professor do ensino fundamental II, o processo seletivo será compreendido por 02 (duas) fases quais sejam:

 

01) ANÁLISE CURRICULAR.

02) ENTREVISTA e AVALIAÇÃO DE DIDÁTICA.

 

1.3.1 A avaliação didática constitui-se de uma aula elaborada e ministrada pelo candidato. Será avaliado a competência didática e metodologia do professor, cujo tema será disponibilizado ao candidato com 48h de antecedência da avaliação por meio do www.chaval.ce.gov.br e diário oficial dos municípios – DOM.

 

II - DAS INCRIÇÕES

2.1. As inscrições se realizarão nos dias 20, 21 e 24 de fevereiro na EEF EPITÁCIO BRITO DE OLIVEIRA, situado a Rua Major Fiel S/N, Centro Chaval / CE, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h.

2.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

2.3. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local da inscrição e informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir devidamente autenticados ou apresentar originais juntamente com as cópias:

I – Formulário de Inscrição preenchido a punho (Anexo II)

II – Carteira de identidade e CPF e 02 (duas) fotos 3x4;

III – Título de eleitor e comprovante da última votação (ou certidão de quitação com a justiça eleitoral).

IV – Comprovante de endereço, acompanhada de declaração (no caso de endereço de terceiros);

V – Comprovante de escolaridade em conformidade com a habilitação exigida para o cargo escolhido pelo candidato;

VI – Curriculum Vitae;

VII – Comprovante dos títulos e experiências profissionais informados no currículo.

VIII - O candidato poderá realizar a inscrição em apenas 01 (um) cargo (Anexo I). O não cumprimento implicará na desclassificação do candidato.

Atenção: a não apresentação de qualquer documento acima relacionado implicará na desclassificação do candidato.

III – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. São requisitos básicos para contratação:

3.1.1. Ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste edital;

3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiros.

3.1.3. Estar em dias com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais (ambos os sexos);

3.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.5. Ter idade mínima de 18 anos, à época da inscrição;

3.1.6. Possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para a função para a qual se inscreveu, conforme estabelecido neste edital;

3.1.7. Possuir inscrição regular no Conselho da categoria profissional par a qual concorre, quando necessário;

3.1.8. Não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;

3.1.9. Não incidir na vedação constitucional da acumulação ilícita de cargos, emprego ou função pública;

3.1.10. As aptidões do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei ou pela administração para contratação;

3.1.11. A comprovação do preenchimento dos requisitos deverá ser apresentada no ato da contratação ou no ato da inscrição, a critério da administração, não sendo, em hipótese alguma, admitido comprovação posterior ou extemporânea.

3.1.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL – CE não se responsabilizará por pedido de inscrição que:

3.1.12.1. Não tenham sido entregues nos prazos e horários estabelecidos neste edital;

3.1.12.2. Tenham sido entregues em outro local que não seja o local estabelecido neste edital;

3.1.12.3. A inscrição poderá ser feita por procurador, desde que com instrumento legal de procuração em mãos;

IV – DO PROCESSO SELETIVO

4. O processo seletivo será compreendido por 02(duas) fases:

4.1. 1ª Fase: ANÁLISE CURRICULAR terá pontuação máxima estabelecia em 40 (quarenta) pontos. Esta fase terá caráter classificatório.

4.2. 2ª Fase: ENTREVISTA terá a pontuação máxima estabelecida em 60 (sessenta) pontos, será de caráter classificatório, sendo avaliado do candidato:

I – Domínio do conhecimento teórico necessário ao exercício da função;

II – Capacidade de relacionar-se e trabalhar em equipe;

III – Conhecimentos específicos inerentes às funções dos cargos de nível superior.

4.3 Aos cargos expressos no item 1.3, processo seletivo será compreendido por 02(duas) fases:

4.3.1 1ª Fase: ANÁLISE CURRICULAR terá pontuação máxima estabelecia em 40 (quarenta) pontos. Esta fase terá caráter classificatório.

4.3.2 2ª Fase: ENTREVISTA terá a pontuação máxima estabelecida em 20 (vinte) pontos e a AVALIAÇÃO DE DIDÁTICA terá a pontuação máxima estabelecida em 40 (quarenta) pontos, será de caráter classificatório, sendo avaliado do candidato:

I – Domínio do conhecimento teórico necessário ao exercício da função;

II – Capacidade de relacionar-se e trabalhar em equipe;

III – Conhecimentos específicos inerentes a funções dos cargos de nível superior.

IV- Planejamento da aula alinhado as normas da BNCC e DCRC

V- Clareza na explicação do tema da aula

VI- Adequação do tema ao tempo disponível

VII- Postura na condução da aula.

4.3.3 O candidato terá no máximo 10 minutos para ministrar uma aula; deverá apresentar o plano de aula para a comissão avaliadora no ato da avaliação. O candidato poderá utilizar recursos para ministrar a aula, entretanto eles serão de sua inteira responsabilidade, não sendo disponibilizados pela comissão.

 

V – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados, pela ordem decrescente das notas finais, passando a integrar o cadastro de vagas diretas e do cadastro de reservas. A nota final será obtida através da soma da pontuação referente à prova de títulos e entrevista.

5.1 – O candidato aprovado apenas terá a perspectiva de direito à contratação para o cargo de sua escolha, constituindo-se ato discricionário a contratação dos aprovados à medida que surja a carência de vaga no quadro funcional.

5.2. No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – Maior pontuação na Prova de Títulos;

II – Maior pontuação na Prova de Títulos – Experiência Profissional comprovada na área de atuação;

III - Maior pontuação na Prova de Títulos – Experiência Profissional comprovada na área de atuação; Maior idade.

5.3. O resultado oficial deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Chaval / CE: www.chaval.ce.gov.br e diário oficial dos municípios – DOM.

VI – DOS RECURSOS

6. Será permitida ao candidato interpor recurso administrativo, sem efeito suspensivo, contra o resultado do processo da seleção, dirigido à comissão organizadora do certame simplificado.

6.1. O prazo para interposição de recurso administrativo será de 24 horas após a divulgação do resultado e deve ser feito por meio de documento escrito de forma fundamentada, apresentado na sede da prefeitura municipal de Chaval, na secretaria de Administração e Recursos Humanos.

6.2. Não será aceito recurso administrativo apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital.

6.3. A decisão final da Comissão Organizadora sobre o recurso será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra o resultado do recurso.

VII – DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DA DURAÇÃO

7. Os candidatos aprovados no presente certame serão convocados para a contratação, devendo comparecer munidos da documentação exigida, para a assinatura do contrato e lotação conforme a necessidade em quaisquer unidades da Administração Pública.

7.1. Por ocasião da contratação, serão exigidos, além dos documentos entregues na inscrição o PIS/PASEP e comprovante de conta bancária.

7.2. A validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

7.3. O candidato inscrito tem ciência de que a contratação temporária não gera qualquer vínculo efetivo com a administração pública.

Paço da Prefeitura Municipal de Chaval / CE, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA;

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSITÊNCIA SOCIAL;

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO;

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVLVIMENTO RURAL, AGRÁRIO E PESCA;

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

GABINETE DO PREFEITO

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA

LOCAL

HORÁRIO

I - Inscrições.

20, 21 e 24 de fevereiro 2025

EEF Epitácio Brito de Oliveira

08:00h às 11:00h

e

14:00h às 17:00h

II - Publicação das Inscrições deferidas e indeferidas.

26 de fevereiro 2025

Site da Prefeitura Municipal de Chaval

--------

III - Interposição de recursos contra o resultado das inscrições indeferidas.

27 de março de 2025

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Governança

 

08:00h às 12:00h

 

IV - Publicação da análise dos recursos apresentados.

03 de março de 2025

Site da Prefeitura Municipal de Chaval

-----------

V – Entrevistas

06 e 07 de março de 2025

EEF Epitácio Brito de Oliveira

08:00h às 11:00h

e

14:00h às 17:00h

V- Entrevistas (Cargos item 1.3)

06 e 07 de março de 2025

EEF Epitácio Brito de Oliveira

 

08:00h às 11:00h

 

V- Avaliação didática (Cargos item 1.3)

06 e 07 de março de 2025

EEF Epitácio Brito de Oliveira

14:00h às 17:00h

VI – Publicação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado

11 de março de 2025

Site da Prefeitura Municipal de Chaval

---------

VII - Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar

12 de março de 2025

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Governança

08:00h às 12:00h

 

VIII - Publicação da análise dos recursos apresentados.

14 de março de 2025

Site da Prefeitura Municipal de Chaval

------

IX- Resultado Definitivo com Apresentação dos aprovados em suas respectivas secretárias

17 de março de 2025

------

08:00h às 11:00h

 

 

ANEXO II –

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº_________

(Espaço exclusivo para preenchimento de quem recebe a ficha da inscrição)

 

NOME:____ _;

DATA DE NASC.: _____/ _____/ _______; SEXO: Masculino ( ) Feminino ( );

ENDEREÇO:____

BAIRRO: __________________________; CIDADE:_______________; ESTADO:________

CELULAR ( )_____________________;

RG:_______________________________; ÓRGÃO:____________; DATA DA EXPEDIÇÃO:______

CPF:______________________________;

TÍTULO ELEITOR:_________________________; SESSÃO:__________ ZONA ________;

E-MAIL:___ _;

OPÇÃO DE CARGO DO CANDIDATO

SECRETARIA:___ _;

CARGO:________ ___;

 

DADOS SOBRE A FORMAÇÃO PROFISSIONAL

ESCOLARIZAÇÃO:____ _;

COMPLETO ( ) INCOMPLETO ( ) EM CURSO ( )

CURSO NOME DO CURSO:___________________________________________________

Chaval – CE, ________ de ______________________ de 2025;

_____________________________________________

Assinatura do Candidato

 

Comprovante de Inscrição

Declaro para os devidos fins que o candidato ____________________________________________ realizou sua inscrição no processo seletivo para o cargo de _____________________, no dia ______ de janeiro de 2025.

 

_____________________________________________

Responsável pela inscrição

ANEXO III –

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

 

TÍTULO

PONTOS

Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso de Licenciatura Plena na(s) disciplina(s) de opção do candidato.

25

Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura Plena com apostilamento de habilitação na(s) disciplina(s) de opção do candidato.

Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso de Licenciatura Plena de Curso de Formação de Professor com habilitação na(s) disciplina(s) de opção do candidato.

Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso Esquema I ou do Curso especial de Formação Pedagógica (CEFOP) com habilitação

Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso de Graduação (Licenciado, Bacharel ou de Tecnólogo) acompanhado de histórico escolar no qual conste, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas/aula de conteúdos correlatos com a(s) disciplina(s) de opção do candidato.

17

Declaração de que está cursando licenciatura, em área do concurso, que hajam cursando no mínimo, dois terços do total do número de créditos do currículo pleno do curso em questão.

5

Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.

2

Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.

2

Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções no 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso.

6

Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do Magistério, no mínimo de 1 (um) ano limitado a 5 (cinco) anos, sendo 0,1 pontos por cada ano.

5

 

ANEXO IV –

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS DEMAIS SECRETARIAS

 

ENSINO SUPERIOR

Item I

Títulos Acadêmicos (curso técnico, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, etc.)

Cada título equivale a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos (podem ser apresentados até 4 títulos, sendo no máximo 10 (dez) pontos neste item);

Item II

Experiência Profissional na área do cargo almejado (Instituições Privadas)

Cada ano equivale a 5 (cinco) pontos (serão aceitos apenas a comprovação dos últimos 02 anos, sendo no máximo 10 (dez) pontos neste item);

Item III

Experiência Profissional na área do cargo almejado (Órgão Público)

Cada ano equivale a 10 (dez) pontos (serão aceitos apenas a comprovação dos últimos 02 anos, sendo no máximo 20 (vinte) pontos neste item);

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Item I

Certificado ou histórico escolar de conclusão do ensino médio.

10 Pontos

Item II

Experiência Profissional na área do cargo almejado (Instituições Privadas).

Cada ano equivale a 5 (cinco) pontos (serão aceitos apenas a comprovação dos

últimos 02 anos, sendo no máximo 10 (dez) pontos neste item);

Item III

Experiência Profissional na área do cargo almejado (Órgão Público).

Cada ano equivale a 10 (dez) pontos (serão aceitos apenas a comprovação dos

últimos 02 anos, sendo no máximo 20 (vinte) pontos neste item);

 

ENSINO FUNDAMENTAL

Item I

Ensino fundamental incompleto (comprovação)

5 pontos

Item II

Ensino fundamental completo (comprovação)

10 pontos

Item III

Experiência Profissional na área do cargo almejado (Instituições Privadas)

Cada ano equivale a 5 (cinco) pontos (serão aceitos apenas a comprovação dos últimos 02 anos, sendo no máximo 10 (dez) pontos neste item);

Item IV

Experiência Profissional na área do cargo almejado (Órgão Público)

Cada ano equivale a 10 (dez) pontos (serão aceitos apenas a comprovação dos últimos 02 anos, sendo no máximo 20 (vinte) pontos neste item);

 

ANEXO V –

QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

CARGO

REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS DIRETAS

CADASTRO RESERVA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

01

04

40 HORAS

R$1.518,00

AUXILIAR DE FAMÁCIA

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

02

02

40 HORAS

R$1.518,00

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

CURSO TÉCNICO + REGISTRO NO CONSELHO

08

04

40 HORAS

R$1.518,00

EDUCADOR FÍSICO

BACHARELADO OU LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA + REGISTRO NO CONSELHO

02

02

40 HORAS

R$2.100,30

FONOAUDIÓLOGO

BACHARELADO EM FONOAUDIOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO

01

01

30 HORAS

R$1.906,59

MOTORISTA

NÍVEL FUNDAMENTAL + CARTEIRA DE MOTORISTA NA CATEGORIA D

05

03

40 HORAS

R$1.518,00

RECEPCIONISTA

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

01

2

40 HORAS

R$1.518,00

SERVIÇOS GERAIS

NÍVEL FUNDAMENTAL OU EXPERIÊNCIA NA ÁRERA

05

03

40 HORAS

R$1.518,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CURSO TÉCNICO + REGISTRO NO CONSELHO

02

02

40 HORAS

R$1.518,00

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO ELÉTRICA

CURSO TÉCNICO EM ELETRÔNICA OU EXPERIÊNCIA NA ÁRREA

0

01

40 HORAS

R$1.518,00

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO HIDRÁULICA

CURSO TÉCNICO EM HIDRÁULICA OU EXPERIÊNCIA NA ÁREA

01

01

40 HORAS

R$1.518,00

TECNICO EM INFORMÁTICA

CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA OU EXPERIÊNCIA NA ÁRREA

0

01

40 HORAS

R$1.518,00

MÉDICO NEUROPEDIATRA

Ensino Superior completo com inscrição ativa no Conselho de classe

01

01

20 HORAS

R$4.387,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI –

QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

CARGO

REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS DIRETAS

CADASTRO RESERVA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO R$

RECEPCIONISTA

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

02

01

40 HORAS

R$1.518,00

MERENDEIRA

ENSINO FUNDAMENTAL OU EXPERIÊNCIA NA ÁREA

01

01

40 HORAS

R$1.518,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ENSINO FUNDAMENTAL OU EXPERIÊNCIA NA ÁREA

01

01

40 HORAS

R$1.518,00

 

ANEXO VIII –

QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

 

CARGO

REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS DIRETAS

CADASTRO RESERVA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO R$

GARI

ENSINO MÉDIO

04

01

40 HORAS

R$1.518,00

OPERADOR DE MÁQUINAS

ENSINO FUNDAMENTAL + CARTEIRA DE MOTORISTA NA CATEGORIA C OU SUPERIOR + CURSO DE FORMAÇÃO DE NO MINIMO 40HORAS.

01

02

40 HORAS

R$1.518,00

 

ANEXO IX –

QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

CARGO

REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS DIRETAS

CADASTRO RESERVA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

03

02

40 HORAS

R$1.518,00

MOTORISTA

NÍVEL FUNDAMENTAL + CARTEIRA DE MOTORISTA NA CATEGORIA D

02

02

40 HORAS

R$1.518,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ENSINO FUNDAMENTAL OU EXPERIÊNCIA NA ÁREA

18

10

40 HORAS

R$1.518,00

MERENDEIRA

ENSINO FUNDAMENTAL OU EXPERIÊNCIA NA ÁREA

06

06

40 HORAS

R$1.518,00

PSICOPEDAGOGO CLÍNICO

GRADUAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA CLINICA

01

01

40 HORAS

R$3.000,00

CUIDADOR DE CRIANÇAS

ENSINO MÉDIO COMPLETO

30

12

40 HORAS

R$1.518,00

MONITOR EDUCAÇÃO INFANTIL

CURSANDO NO MÍNIMO 1º PERÍODO DO ENSINO SUPERIOR

25

05

40 HORAS

R$1.518,00

ASSISTENTE SOCIAL

BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL + REGISTRO NO CONSELHO

01

01

30 HORAS

R$ 2.411,48

NUTRICIONISTA

BACHARELADO EM NUTRIÇÃO + REGISTRO NO CONSELHO

01

01

40 HORAS

R$ 2.411,48

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA OU CURSANDO 7º PERÍODO OU QUE POSSUA CERTIFICADO HPL

17

07

20 HORAS

R$ 2.471,63

PROFESSOR FUNDAMENTAL I

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA OU CURSANDO 7º PERÍODO OU QUE POSSUA CERTIFICADO HPL

23

05

20 HORAS

R$ 2.471,63

PROFESSOR FUNDAMENTAL II MATEMÁTICA

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA OU CURSANDO 7º PERÍODO OU GRADUAÇÃO EM CURSO SUPERIOR DA ÁREA DA EDUCAÇÃO COM COMPROVAÇÃO DE CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 300 HORAS NA DISCIPLINA PRETENDIDA

08

02

20 HORAS

R$ 2.471,63

PROFESSOR FUNDAMENTAL II HUMANAS

LICENCIATURA EM HISTÓRIA OU GEOGRAFIA

04

02

20 HORAS

R$ 2.471,63

PROFESSOR FUNDAMENTAL II EDUCAÇÃO FÍSICA

LICENCIATURA EM CURSO SUPERIOR EM EDUCAÇÃO FÍSICA

01

01

20 HORAS

R$ 2.471,63

PROFESSOR FUNDAMENTAL II LÍNGUA PORTUGUESA

LICENCIATURA EM CURSO SUPERIOR EM LETRAS (LÍNGUA PORTUGUESA)

07

02

20 HORAS

R$ 2.471,63

BIBLIOTECÁRIO

GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECOMIA

01

01

40HS

R$3.000,00

PROFESSOR DE MÚSICA

CURSO DE GRADUAÇÃO E NIVEL DE BACHAREL OU LICENCIATURA EM MUSICA

01

01

40HS

R$3.000,00

 

ANEXO X -

QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

 

VIGIA

03

40HS

ENSINO FUNDAMENTAL OU EXPERIÊNCIA NA ÁREA

R$1.518,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02

40HS

ENSINO FUNDAMENTAL OU EXPERIÊNCIA NA ÁREA

R$1.518,00

MOTORISTA

01

40HS

GABINETE DO PREFEITO

R$1.518,00

MOTORISTA

02

40HS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVLVIMENTO RURAL, AGRÁRIO E PESCA

R$1.518,00

 

ANEXO XI-

QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVLVIMENTO RURAL, AGRÁRIO E PESCA

 

MOTORISTA

NÍVEL FUNDAMENTAL + CARTEIRA DE MOTORISTA NA CATEGORIA D

02

01

40HS

R$1.518,00

 

ANEXO XII-

QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO

MOTORISTA

NÍVEL FUNDAMENTAL + CARTEIRA DE MOTORISTA NA CATEGORIA B

01

01

40HS

R$1.518,00

 

ANEXO XIII-

JUSTIFICATIVA PARA CARGOS OFERTADOS NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2023

 

CARGO

SECRETÁRIA

RECEPCIONISTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA

MERENDEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA

AUXILIAR DE FARMÁCIA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RECEPCIONISTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TECNICO EM ENFERMAGEM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TECNICO EM MANUTENÇÃO HIDRÁULICO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FONOADIÓLOGO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDUCADOR FISICO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TECNICO EM MANUTENÇÃO ELETRICA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSISTENTE SOCIAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

MOTORISTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

MERENDEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CUIDADOR

INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

GARI

INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

OPERADOR DE MÁQUINAS

INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

 

Os cargos acima foram regularmente ofertados no Concurso 001/2023, contudo, não houve candidatos aprovados para preenchê-lo, seja pela ausência de inscritos que atendessem aos requisitos mínimos exigidos ou pela não obtenção da pontuação necessária para aprovação. Como consequência, as vagas destinadas a esses cargos permaneceram ociosas, impossibilitando a nomeação de servidores efetivos para o desempenho das funções essenciais relacionadas às respectivas áreas.

Diante desse cenário, torna-se imprescindível a reabertura do processo seletivo como alternativa para suprir a carência de profissionais e garantir a continuidade dos serviços públicos sem comprometer a efetividade da prestação de serviços públicos pela administração pública. Desse modo, a realização do seletivo visa atender às necessidades imediatas da administração pública, assegurando que as atribuições inerentes aos cargos sejam desempenhadas de forma adequada, evitando prejuízos tanto à gestão quanto à população usuária dos serviços.

 

ANEXO XIV

JUSTIFICATIVA PARA CARGOS COM AUMENTO DE DEMANDA

 

CARGO

SECRETÁRIA

SERVIÇOS GERAIS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

GARI

INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

 

Observa-se um aumento significativo na demanda pelos presentes serviços, especialmente em razão da ampliação dos serviços para a zona rural, com a necessidade de promover a adequada implantação desses serviços a todas as regiões, tanto na zona urbana quanto na zona rural. Nesse sentido, com o aumento das demandas na sede e nas localidades rurais, exigiu-se um reforço no quadro de profissionais responsáveis por essas atividades.

Diante desse cenário, a inclusão de novas vagas no processo seletivo justifica-se pela necessidade de garantir a eficiência e a regularidade do serviço, evitando acúmulo de resíduos, impactos ambientais negativos e prejuízos à saúde pública da população atendida.

 

ANEXO XV

JUSTIFICATIVA

SECRETARIAS COM NOVAS DEMEMANDAS

 

CARGO

SECRETÁRIA

MÉDICO NEUROPEDIATRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MOTORISTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROFESSOR DE MÚSICA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

PSICOPEDAGOGO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

VIGIA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

Durante a gestão de 2020-2024, a Secretaria de Educação foi contemplada com novos programas para garantir a participação e execução de novos projetos junto ao município, os quais foram executados pelos servidores efetivos que compunham o quadro funcional da época, razão pela qual não fora ofertada vagas no processo seletivo (2023), bem como no concurso público (2024), uma vez que, não se fazia necessário. Ademais, os cargos de vigia, motorista e auxiliar de serviços gerais da Secretaria de Esporte, Juventude e lazer não foram ofertados no concurso público (2024), uma vez que esta Secretaria ficava localizada no mesmo prédio da Secretária de Educação e Cultura, razão pela qual não se fez necessário a oferta de tais vagas. No entanto, no presente ano, a Secretaria de Esporte, Juventude e lazer passou a ter um prédio próprio, razão pela qual surgiu a presente carência, exigindo-se o suprimento destas. Em relação aos cargos de Neuropediatra e Psicopedagogo, suas implantações se fazem em decorrência do aumento de crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDH).

ANEXO XVI

JUSTIFICATIVA

CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES

 

CARGO

SECRETÁRIA

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTA II – EDUCAÇÃO FÍSICA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTA II – HISTÓRIA E GEOGRAFIA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTA II – MATEMÁTICA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTA II – LÍNGUA PORTUGUESA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTA I

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

PROFESSOR EDUC. INFANTIL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

 

Considerando que o Município de Chaval realizou a convocação de todos os candidatos aprovados no Concurso Público n° 001/2023, convocando inclusive os classificáveis desta categoria;

Considerando que vários servidores efetivos da Secretaria de Educação, ocupantes do cargo de professor, encontram-se afastados da sala de aula por diversos motivos internos, como questões de saúde, licenças e outras justificativas.

 

Considerando que houve a convocação dos servidores efetivos por meio do Edital n° 001/SME/2025 ampliação temporária de professores efetivos para a demonstração de sua intenção quanto a ampliação temporária da carga horária de 20horas para 40horas de acordo com a necessidade da administração e com as vagas remanescentes do concurso público realizado;

Faz-se necessária a realização da presente contratação por meio de processo seletivo de títulos e provas, para a manutenção emergencial do ensino básico do Município de Chaval.

 

DEIXEI COMO V TODOS POIS SE TRATAM DA MESMA FASE, PRA FICAR MAIS CLARO. SE ACHAR MELHOR, PODE ALTERAR


Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:0A5AA94B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 19/02/2025. Edição 3655
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