ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2026 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA FORMAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA, SOCIAL, OPERACIONAL E ESPORTIVA DOS PROJETOS “JIU-JITSU: A ARTE SUAVE 1” E “JIU-JITSU: A ARTE SUAVE 2”

O MUNICÍPIO DE CHAVAL, Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, competente, torna pública a abertura de Seleção Pública Simplificada, destinada à contratação temporária de profissionais para composição da equipe técnica, administrativa, social, operacional e esportiva dos Projetos “Jiu-Jitsu: a Arte Suave 1” e “Jiu-Jitsu: a Arte Suave 2”, aprovados no âmbito da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, na legislação municipal aplicável, nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como nas diretrizes constantes dos planos de trabalho dos respectivos projetos.

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital tem por objeto a seleção pública simplificada para contratação temporária de profissionais destinados à formação da equipe técnica, administrativa, social, operacional e esportiva dos Projetos “Jiu-Jitsu: a Arte Suave 1” e “Jiu-Jitsu: a Arte Suave 2”, incluindo Professores de Jiu-Jitsu, Coordenador Geral, Coordenadores de Núcleo, Assistente de Coordenador Geral, Monitores e Assistentes Sociais, voltados à oferta de aulas de jiu-jitsu para crianças de 6 a 11 anos, estudantes da rede pública municipal de ensino de Chaval/CE, com ênfase na inclusão social, atendimento a crianças com deficiência, promoção da cidadania, disciplina, respeito, autoestima, desenvolvimento motor e fortalecimento de vínculos comunitários.

1.2. A contratação decorrente deste edital terá natureza temporária, vinculada exclusivamente à execução dos projetos mencionados, pelo prazo inicial de até 6 meses, podendo ser ajustada conforme o período de execução autorizado pelo órgão gestor da Lei de Incentivo ao Esporte.

1.3. Integra o objeto deste edital a seleção de Professores de Jiu-Jitsu, observada a especificidade técnica da modalidade esportiva, mediante exigência de qualificação compatível, análise curricular, entrevista técnica estruturada nos termos deste instrumento.

 

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. Os projetos têm como finalidade promover a inclusão social e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes da rede pública municipal de Chaval/CE, com destaque para crianças com deficiência, mediante a prática do jiu-jitsu como ferramenta de inclusão, disciplina, respeito, cooperação, desenvolvimento físico, mental e social.

2.2. Os planos de trabalho preveem metodologia centrada no aluno, adaptação das aulas às necessidades individuais, acompanhamento especializado, reuniões com pais e responsáveis, avaliação periódica, relatórios de acompanhamento, monitoramento de evasão e atividades de integração social.

2.3. A contratação temporária justifica-se pela necessidade transitória e específica de composição de equipe técnica, administrativa, social, operacional e esportiva para execução dos projetos, sem criação de vínculo permanente com a Administração Pública Municipal.

 

3. DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

3.1. Quadro geral de vagas — considerando os dois projetos

 

Função

Vagas por projeto

Total de vagas

Valor mensal por profissional

Duração estimada

Valor total estimado

Coordenador Geral

1

2

R$ 8.000,00

6 meses

R$ 96.000,00

Coordenador de Núcleo

2

4

R$ 5.000,00

6 meses

R$ 120.000,00

Assistente de Coordenador Geral

1

2

R$ 3.000,00

6 meses

R$ 36.000,00

Professor de Jiu-Jitsu

2

4

R$ 4.000,00

6 meses

R$ 96.000,00

Monitor

2

4

R$ 2.000,00

6 meses

R$ 48.000,00

Assistente Social

1

2

R$ 4.000,00

6 meses

R$ 48.000,00

Total

9

18 vagas

6 meses

R$ 444.000,00

 

3.2. Os valores acima correspondem às rubricas de recursos humanos aprovadas nos projetos, incluindo os Professores de Jiu-Jitsu. Nos projetos anexados, a rubrica de recursos humanos totaliza R$ 222.000,00 por projeto, ou R$ 444.000,00 para os dois projetos, considerando a duração estimada de 6 meses.

3.3. Atribuições dos cargos

 

Função

Serviço a ser desempenhado

Coordenador Geral

Coordenar a execução administrativa e operacional do projeto; supervisionar equipe; acompanhar cronograma; organizar reuniões; validar relatórios; articular com escolas, famílias e Secretaria Municipal; controlar frequência da equipe e dos beneficiários; apoiar a prestação de contas.

Coordenador de Núcleo

Coordenar as atividades no respectivo núcleo; acompanhar turmas; organizar horários; controlar presença dos alunos; apoiar a logística dos materiais; articular comunicação com pais/responsáveis; elaborar relatórios mensais do núcleo.

Assistente de Coordenador Geral

Auxiliar o Coordenador Geral na organização documental, controle de listas de presença, consolidação de dados, apoio a reuniões, organização de arquivos, registros fotográficos/documentais e acompanhamento das metas do projeto.

Professor de Jiu-Jitsu

Ministrar aulas de jiu-jitsu aos beneficiários; planejar atividades pedagógicas e esportivas compatíveis com a faixa etária de 6 a 11 anos; adaptar as aulas às necessidades de crianças com deficiência; observar normas de segurança; acompanhar evolução técnica, disciplinar e comportamental dos alunos; participar de reuniões de equipe; apoiar registros de frequência, avaliação e relatórios do projeto.

Monitor

Apoiar a organização das turmas; acompanhar entrada e saída de alunos; auxiliar nas atividades recreativas e de integração; apoiar alunos com deficiência quando necessário; controlar materiais; auxiliar professores e coordenadores durante as atividades.

Assistente Social

Realizar acompanhamento social dos beneficiários; apoiar seleção e permanência dos alunos; acompanhar crianças em situação de vulnerabilidade; dialogar com famílias; elaborar relatórios sociais; orientar equipe sobre inclusão, direitos da criança e do adolescente e atendimento a alunos com deficiência.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS

4.1. Coordenador Geral

a) ensino superior completo em Administração, Gestão Pública, Educação Física, Pedagogia, Serviço Social, Direito, Contabilidade ou áreas afins;

b) disponibilidade para cumprimento das atividades do projeto;

c) conhecimento básico em elaboração de relatórios, prestação de contas, controle de frequência e acompanhamento de metas.

4.2. Coordenador de Núcleo

a) ensino médio completo, admitindo-se preferência classificatória para ensino superior completo ou em andamento;

b) disponibilidade para acompanhamento presencial das atividades no núcleo;

c) capacidade de organização, registro de frequência e apoio à equipe.

4.3. Assistente de Coordenador Geral

a) ensino médio completo;

b) conhecimento básico de informática;

c) disponibilidade para organização de documentos, relatórios, listas e arquivos do projeto.

4.4. Monitor

a) ensino médio completo;

b) disponibilidade para acompanhar as atividades do projeto;

c) aptidão para apoio operacional, organização de turmas e acompanhamento dos beneficiários.

4.5. Assistente Social

a) graduação em Serviço Social;

b) registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social — CRESS;

c) conhecimento sobre direitos da criança e do adolescente e atendimento a pessoas com deficiência.

4.6. Professor de Jiu-Jitsu

a) experiência comprovada em ensino de jiu-jitsu para crianças e adolescentes;

b) formação, curso ou experiência específica em jiu-jitsu para alunos com deficiência ou em práticas inclusivas/adaptadas;

c) comprovação de habilitação técnica na modalidade jiu-jitsu, por graduação/faixa, certificação ou declaração de entidade, academia ou profissional habilitado, quando aplicável;

d) disponibilidade para ministração das aulas, reuniões, avaliações, relatórios e atividades correlatas do projeto.

 

5. DA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO

5.1. Poderão participar do presente processo seletivo servidores efetivos do Município de Chaval, desde que atendam aos requisitos do cargo pretendido e, antes da contratação temporária, comprovem o deferimento de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, quando juridicamente exigível.

5.2. Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos de Chaval, o servidor, após 3 anos de efetivo exercício, poderá obter autorização de afastamento para tratar de interesse particular por período não superior a 3 anos, consecutivos ou não, devendo aguardar em exercício a autorização do afastamento. O afastamento poderá ser negado quando inconveniente ao interesse público e poderá ser revogado quando o interesse do serviço exigir.

5.3. A aprovação no presente processo seletivo não gera direito automático à contratação de servidor efetivo, ficando a contratação condicionada à regularidade da licença, à inexistência de acumulação ilícita, à necessidade do projeto, à disponibilidade de recursos e à observância das normas do órgão gestor da Lei de Incentivo ao Esporte.

5.4. O servidor efetivo licenciado que vier a ser contratado temporariamente não fará jus, durante a vigência da licença, à remuneração do cargo efetivo, percebendo exclusivamente a remuneração temporária vinculada ao projeto, enquanto perdurar o contrato.

5.5. A contratação temporária não altera o vínculo efetivo originário do servidor, não gera estabilidade, não implica incorporação remuneratória e se extinguirá automaticamente ao término do prazo contratual ou da execução do projeto.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão realizadas no período de 06/07/2026 a 10/07/2026, de forma presencial na sede da Prefeitura Municipal de Chaval, especificamente na Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos/Setor de pessoal situado na Rua Tenente Manoel Olimpio, 50 - Chaval, CE, 62420-000, no horário de 8:00h ás 12:00h.

6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) ficha de inscrição preenchida, conforme Anexo II;

b) documento oficial com foto;

c) CPF;

d) comprovante de residência atualizado;

e) comprovante de escolaridade exigida;

f) documentos comprobatórios dos títulos e experiências profissionais;

g) certidões negativas criminais;

h) declaração de disponibilidade, conforme Anexo III;

i) declaração de não acumulação ilícita de cargo, emprego ou função pública, conforme Anexo IV;

j) para Assistente Social, diploma de graduação e comprovação de registro ativo no CRESS;

k) para Professor de Jiu-Jitsu, documentos de qualificação técnica na modalidade, comprovação de experiência, conforme exigido neste edital;

l) para servidor efetivo municipal, declaração funcional e, antes da contratação, comprovação de licença sem remuneração ou compatibilidade de horários emitida por órgão público, quando aplicável;

m) declaração de veracidade das informações e documentos, conforme Anexo V;

n) declaração de ciência e compromisso com a proteção de crianças e adolescentes, conforme Anexo VI;

o) declaração de ausência de impedimento para contratar com a Administração Pública, conforme Anexo VII.

6.3. A inscrição implicará conhecimento e aceitação integral das normas deste edital.

 

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo será composto por:

a) 1ª etapa — análise documental e prova de títulos, de caráter classificatório e eliminatório quanto aos requisitos mínimos;

b) 2ª etapa — entrevista técnica estruturada, de caráter classificatório;

 

7.2. A pontuação máxima será de 100 pontos, observada a seguinte distribuição conforme a função pretendida:

 

Etapa

Pontuação máxima

prova de títulos e experiência profissional

40 pontos

entrevista técnica estruturada

60 pontos

Total por candidato

100 pontos

 

8. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

8.1. Critérios comuns para todas as funções, exceto Assistente Social

 

Título/experiência

Pontuação

Limite máximo

Ensino superior completo

10 pontos

10

Pós-graduação lato sensu em gestão pública, educação, esporte, assistência social, projetos sociais, administração ou área correlata

5 pontos

5

Cursos de capacitação em gestão de projetos, esporte, inclusão, educação, atendimento a crianças/adolescentes, administração pública, prestação de contas ou áreas correlatas.

2 pontos por curso

6

Experiência comprovada em projetos sociais, esportivos, educacionais, comunitários ou de inclusão

2 pontos por curso

8

Experiência comprovada em gestão, coordenação ou apoio administrativo de projetos, programas públicos, convênios ou atividades similares

2 pontos por curso

8

Experiência com crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou público em vulnerabilidade social

1 pontos

3

Total máximo

40

 

8.2. Critérios específicos para Assistente Social

 

Título/experiência

Pontuação

Limite máximo

Graduação em Serviço Social com registro ativo no CRESS

requisito obrigatório

eliminatório

Pós-graduação em Serviço Social, políticas públicas, assistência social, educação inclusiva, direitos da criança e do adolescente, saúde coletiva ou área correlata

6 pontos por título

6

Cursos de capacitação em direitos da criança e do adolescente, atendimento a pessoas com deficiência, proteção social, vulnerabilidade social, educação inclusiva ou políticas públicas, com carga horária mínima de 20h

2 pontos por curso

8

Experiência comprovada como Assistente Social em órgão público, entidade privada, OSC, escola, programa social, equipamento socioassistencial ou projeto comunitário

3 pontos

12

Experiência comprovada com crianças, adolescentes, famílias, pessoas com deficiência ou público em vulnerabilidade social

2 pontos

10

Experiência em elaboração de relatórios sociais, acompanhamento familiar, visitas institucionais, encaminhamentos ou articulação intersetorial

1 ponto

4

Total máximo

40

 

8.4. Forma de comprovação

8.4.1. A experiência profissional somente será pontuada mediante apresentação de contrato, carteira de trabalho, declaração de órgão público ou privado, certidão funcional, termo de voluntariado ou documento equivalente, devendo constar período de atuação, função exercida e atividades desempenhadas.

8.4.2. Não serão aceitos documentos sem identificação do emissor, sem assinatura, sem período de atuação ou sem descrição mínima das atividades.

8.4.3. O mesmo período de experiência não poderá ser computado em duplicidade para mais de um critério, prevalecendo aquele que conferir maior pontuação ao candidato.

 

9. DA ENTREVISTA TÉCNICA ESTRUTURADA

9.1. A entrevista técnica será realizada por Comissão composta por, no mínimo, 3 membros, designados por ato oficial.

9.2. Para evitar subjetividade, todos os candidatos à mesma função responderão a perguntas previamente padronizadas, com formulário próprio de avaliação e atribuição de pontuação objetiva.

9.3. Para as funções submetidas apenas à análise de títulos e entrevista, a entrevista valerá até 30 pontos. Para Professor de Jiu-Jitsu, a pontuação obtida nos mesmos critérios será convertida proporcionalmente para até 20 pontos, distribuídos conforme os seguintes critérios:

 

Critério objetivo de avaliação

Pontuação máxima

Conhecimento sobre o objeto do projeto, inclusão social, atendimento a crianças e adolescentes e finalidade educacional/esportiva

12

Capacidade de organização, cumprimento de rotinas, controle de frequência, relatórios e registros

12

Experiência prática demonstrada na solução de situações relacionadas à função pretendida

12

Comunicação clara, postura profissional e capacidade de trabalhar em equipe

10

Disponibilidade de horário e aderência às necessidades do projeto

8

Conhecimento básico sobre atendimento a crianças com deficiência e público vulnerável

6

Total

60

 

9.4. Cada critério será avaliado com base em escala objetiva:

 

Desempenho

Percentual da pontuação do critério

Não demonstrou conhecimento ou compatibilidade

0%

Demonstrou conhecimento insuficiente

25%

Demonstrou conhecimento regular

50%

Demonstrou conhecimento bom

75%

Demonstrou conhecimento excelente, com exemplos práticos e compatíveis com a função

100%

 

9.5. A Comissão deverá lavrar ata da entrevista, contendo a pontuação atribuída a cada critério, vedada a atribuição de nota global sem fundamentação.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A nota final será obtida pela soma da pontuação das etapas aplicáveis à função pretendida.

10.2. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 pontos.

10.3. A classificação será feita por função, em ordem decrescente de pontuação.

10.4. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior pontuação na prova de títulos;

b) maior pontuação na entrevista técnica estruturada;

c) maior idade;

d) persistindo o empate, sorteio público, com registro em ata.

 

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso contra:

a) indeferimento de inscrição;

b) pontuação da prova de títulos;

c) pontuação da entrevista;

d) resultado preliminar.

11.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 3 dias úteis após a publicação do ato impugnado.

11.3. O recurso deverá indicar objetivamente o item questionado, as razões do inconformismo e os documentos comprobatórios, quando houver.

11.4. Não serão admitidos recursos genéricos, intempestivos ou sem fundamentação mínima.

 

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, à necessidade do projeto, à disponibilidade de recursos e à vigência dos planos de trabalho.

12.2. O candidato convocado deverá apresentar, no prazo definido pela Administração:

a) documentos pessoais;

b) comprovante de escolaridade;

c) comprovantes dos títulos apresentados;

d) certidão negativa criminal;

e) declaração de não acumulação ilícita, conforme Anexo IV;

f) declaração de disponibilidade, conforme Anexo III;

g) dados bancários;

h) documentos fiscais/previdenciários necessários;

i) para Professor de Jiu-Jitsu, comprovação de habilitação técnica na modalidade, experiência nos termos deste edital;

j) para Assistente Social, comprovação de registro ativo no CRESS;

l) para servidor efetivo municipal, comprovação do deferimento de licença sem remuneração ou declaração de compatibilidade de horários quando aplicável;

m) declaração de veracidade das informações e documentos, conforme Anexo V;

n) declaração de ciência e compromisso com a proteção de crianças e adolescentes, conforme Anexo VI;

o) declaração de ausência de impedimento para contratar com a Administração Pública, conforme Anexo VII.

12.3. A ausência de apresentação dos documentos no prazo fixado implicará eliminação do candidato e convocação do próximo classificado.

12.4. A contratação terá prazo determinado, vinculado à execução dos projetos, não gerando estabilidade, efetividade, vínculo permanente ou direito à prorrogação.

 

13. DA JORNADA E DO LOCAL DE EXECUÇÃO

13.1. As atividades serão desempenhadas nos núcleos de execução dos projetos, conforme os locais previstos nos planos de trabalho.

13.2. Os projetos preveem a realização das atividades em dois núcleos por projeto, com turmas organizadas às segundas, quartas e sextas-feiras, no horário das 14h às 17h, cabendo aos Professores de Jiu-Jitsu a ministração das aulas e atividades correlatas, sem prejuízo de planejamento, reuniões, relatórios, acompanhamento social, mobilização, monitoramento e prestação de contas.

13.3. A jornada de cada contratado será ajustada conforme a função, a necessidade do projeto e o cronograma de execução, respeitados os limites legais e contratuais.

 

14. DAS VEDAÇÕES

14.1. É vedada a contratação de candidato que:

a) não comprove os requisitos mínimos da função;

b) apresente documento falso ou informação inverídica;

c) esteja impedido de contratar com a Administração Pública;

d) incorra em acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;

e) não tenha disponibilidade para as atividades do projeto;

f) sendo servidor efetivo municipal, não comprove licença sem remuneração quando exigida;

g) tenha sido desligado anteriormente de programa público por falta grave, abandono, fraude ou irregularidade comprovada.

14.2. A contratação de servidor efetivo licenciado deverá ser precedida de análise jurídica individualizada, especialmente quando houver identidade substancial entre as atribuições do cargo efetivo e a função temporária pretendida.

 

15. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

15.1. A Seleção Pública Simplificada será conduzida por Comissão Organizadora designada por ato do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade competente.

15.2. Compete à Comissão:

a) receber inscrições;

b) analisar documentos;

c) atribuir pontuação conforme critérios objetivos deste edital;

d) conduzir entrevistas;

e) organizar e avaliar, diretamente ou por avaliadores designados dos candidatos à função de Professor de Jiu-Jitsu;

f) lavrar atas;

g) publicar resultados;

h) analisar recursos;

i) encaminhar a relação final dos classificados à autoridade competente.

15.3. É vedada a participação, na Comissão, de servidor que tenha parentesco até o terceiro grau com candidato inscrito na seleção.

 

16. DO CRONOGRAMA

 

Etapa

Data

Publicação do edital

02/07/2026

Período de inscrições

06/07/2026 a 10/07/2026

Resultado preliminar das inscrições

15/07/2026

Recursos contra inscrições

16/07/2026 ao 17/07/2026

Resultado definitivo das inscrições

20/07/2026

Análise de títulos

21/07/2026

Entrevistas

22/07/2026 a 23/07/2026

Resultado preliminar

27/07/2026

Recursos contra resultado preliminar

28/07/2026 ao 29/07/2026

Resultado final

31/07/2026

Convocação

Conforme necessidade do projeto

 

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição do candidato implicará plena aceitação das normas deste edital.

17.2. A aprovação no processo seletivo gera mera expectativa de direito à contratação, observada a ordem de classificação, a necessidade administrativa, a disponibilidade financeira e a vigência dos projetos.

17.3. O presente processo seletivo terá validade durante a execução dos projetos, podendo ser prorrogado enquanto houver necessidade vinculada ao objeto aprovado.

17.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observados os princípios da Administração Pública, a legislação aplicável e as diretrizes dos projetos aprovados.

17.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chaval/CE, 02 de Julho de 2026.

 

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES

Prefeito Municipal

 

FRANCISCO XAVIER DA ROCHA JUNIOR

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

 

ANEXO I

PLANOS DE TRABALHO

Integram o presente edital, na qualidade de Anexo I, os Planos de Trabalho dos Projetos “Jiu-Jitsu: a Arte Suave 1” e “Jiu-Jitsu: a Arte Suave 2”, aprovados no âmbito da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, contendo metas, metodologia, cronograma, locais de execução, rubricas orçamentárias e demais diretrizes necessárias à execução dos projetos.

Os Planos de Trabalho deverão acompanhar a publicação e instruir o procedimento administrativo da presente seleção pública simplificada.

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome completo

 

CPF

 

RG/órgão expedidor

 

Data de nascimento

 

Endereço

 

Telefone/WhatsApp

 

E-mail

 

Função pretendida

 

Escolaridade

 

Servidor(a) público(a)?

( ) Não ( ) Sim. Órgão/cargo: ______________________________

Pessoa com deficiência?

( ) Não ( ) Sim. Especificar, se desejar: __________________

 

Documentos apresentados no ato da inscrição:

( ) Documento oficial com foto

( ) CPF

( ) Comprovante de residência atualizado

( ) Comprovante de escolaridade exigida

( ) Documentos comprobatórios dos títulos e experiências profissionais

( ) Certidões negativas criminais

( ) Declaração de disponibilidade

( ) Declaração de não acumulação ilícita de cargo, emprego ou função pública

( ) Declaração de veracidade das informações e documentos

( ) Declaração de ciência e compromisso com a proteção de crianças e adolescentes

( ) Declaração de ausência de impedimento para contratar com a Administração Pública

( ) Documentos específicos da função pretendida, quando exigidos pelo edital

Declaro estar ciente e de acordo com as normas do edital, responsabilizando-me pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.

 

Chaval/CE, ____ de __________________ de 2026.

 

________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Eu, ________________, inscrito(a) no CPF nº _________, candidato(a) à função de _____________________, DECLARO, para os devidos fins, que possuo disponibilidade para desempenhar as atividades vinculadas aos Projetos “Jiu-Jitsu: a Arte Suave 1” e/ou “Jiu-Jitsu: a Arte Suave 2”, conforme cronograma, locais de execução, reuniões, atividades, registros, relatórios e demais necessidades estabelecidas pela Administração Pública Municipal e pela coordenação do projeto.

Declaro, ainda, estar ciente de que a ausência de disponibilidade compatível com as necessidades do projeto poderá impedir a contratação ou ensejar a rescisão do contrato temporário, observadas as normas aplicáveis.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

Chaval/CE, ____ de ________ de 2026.

 

_____________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGO PÚBLICO

Eu, ____________________, inscrito(a) no CPF nº ____________, candidato(a) à função de ________________________, DECLARO, sob as penas da lei, que não incorro em acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal e da legislação aplicável.

Para fins de análise administrativa, assinalo a opção correspondente:

( ) Não ocupo cargo, emprego ou função pública.

( ) Ocupo cargo, emprego ou função pública, conforme informações abaixo, declarando ciência de que a contratação fica condicionada à análise de compatibilidade de horários, inexistência de vedação legal e, quando exigível, deferimento de licença sem remuneração.

 

Órgão/entidade

 

Cargo/emprego/função

 

Carga horária semanal

 

Horário de trabalho

 

Situação funcional

 

 

Comprometo-me a comunicar imediatamente à Administração qualquer alteração funcional que possa interferir na presente declaração.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

Chaval/CE, ____ de ___________ de 2026.

 

_______________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS

Eu, __________________, inscrito(a) no CPF nº ____________, candidato(a) à função de ____________________, DECLARO, sob as penas da lei, que são verdadeiras, completas e autênticas as informações prestadas e os documentos apresentados para fins de inscrição, classificação e eventual contratação temporária no âmbito dos Projetos “Jiu-Jitsu: a Arte Suave 1” e/ou “Jiu-Jitsu: a Arte Suave 2”.

Declaro estar ciente de que a constatação de falsidade, omissão relevante, adulteração documental ou informação inverídica poderá acarretar o indeferimento da inscrição, a eliminação do processo seletivo, a anulação da classificação, a rescisão do contrato temporário, caso já celebrado, e a responsabilização administrativa, civil e penal cabível.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

Chaval/CE, ____ de ___________ de 2026.

 

___________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Eu, ____________________, inscrito(a) no CPF nº ________________, candidato(a) à função de ______________________, DECLARO, para os devidos fins, que tenho ciência de que as atividades dos Projetos “Jiu-Jitsu: a Arte Suave 1” e “Jiu-Jitsu: a Arte Suave 2” envolvem atendimento direto ou indireto a crianças e adolescentes, devendo ser observados os princípios da proteção integral, do respeito à dignidade, da preservação da integridade física, psíquica e moral, bem como da proteção da imagem, identidade, intimidade e demais direitos dos beneficiários.

Comprometo-me a atuar com zelo, urbanidade, respeito, postura profissional e conduta compatível com ambiente educacional, esportivo e inclusivo, abstendo-me de qualquer prática discriminatória, vexatória, constrangedora, violenta, abusiva ou incompatível com o atendimento de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e público em situação de vulnerabilidade social.

Declaro, ainda, estar ciente de que eventual conduta incompatível com a proteção de crianças e adolescentes poderá ensejar a eliminação do processo seletivo, a rescisão do contrato temporário e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das demais responsabilizações legais.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

Chaval/CE, ____ de __________ de 2026.

 

_______________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Eu, _________________________, inscrito(a) no CPF nº _______________________, candidato(a) à função de ____________, DECLARO, sob as penas da lei, que não estou impedido(a) de contratar com a Administração Pública, não fui declarado(a) inidôneo(a), não me encontro suspenso(a) ou proibido(a) de contratar com o Poder Público e não possuo restrição administrativa, judicial ou legal incompatível com a eventual contratação temporária decorrente do presente processo seletivo.

Declaro, ainda, que comunicarei imediatamente à Administração Pública Municipal qualquer fato superveniente que possa caracterizar impedimento, restrição ou incompatibilidade para a contratação ou continuidade da execução das atividades vinculadas aos projetos.

Estou ciente de que a omissão de impedimento existente ou superveniente poderá acarretar a eliminação do processo seletivo, a rescisão do contrato temporário e a responsabilização cabível.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

Chaval/CE, ____ de _________ de 2026.

 

_____________________

Assinatura do(a) candidato(a)


Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:176F870E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 03/07/2026. Edição 4001
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