ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL PSS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE
EDITAL Nº 001/2024/SME
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE.
O MUNICÍPIO DO BARBALHA-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em consonância com o Art. 37, IX, da Constituição Federal e com a Lei Municipal 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, de forma emergencial com vistas a suprir a carência temporária de Intérprete de Libras no quadro de servidores do referido órgão municipal, bem como ao disposto em Decisão Interlocutória exarada nos autos do Processo nº 3000322-55.2024.8.06.0043, por tempo determinado, para atuarem de acordo com as funções dispostas neste Edital, e legislação vigente, a fim de atender o excepcional interesse público.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato do Prefeito Municipal de Barbalha/CE.
1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável, uma única vez, por até igual período, mediante ato do titular da Secretaria Municipal de Educação, constante deste Edital, em conformidade com a Lei Municipal 2.100/2013, e suas alterações posteriores.
1.3. Os cargos, carga horária e remuneração, são as descritas no Anexo I, deste Edital.
1.4. Os requisitos e as atribuições das funções públicas temporárias ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado são as definidas no Anexo V, deste Edital.
1.5. A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado não implica na obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas à expectativa de contratação, ficando reservado ao órgão municipal promovente, o direito de proceder contratações em número que atenda a urgência e as necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente à ordem decrescente de classificação do total de pontos dentro do prazo de validade deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES.
2.1. As inscrições serão efetuadas, EXCLUSIVAMENTE, através do link https://forms.gle/aefM2FnM6Pnaqoac9 , das 08h00min do dia 21 de agosto de 2024, às 23h59min do dia 24 de agosto de 2024.
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
2.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional;
2.2.2. Estar quites com as obrigações eleitorais;
2.2.3. Estar quites com as obrigações militares (sexo masculino);
2.2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato pleiteia, conforme disposto no Anexo V deste Edital;
2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;
2.3. O candidato que optar por concorrer como pessoa com deficiência, deverá apresentar, no ato de sua inscrição, cópia do original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função para a qual pretende se candidatar.
2.4. No ato da inscrição será necessário, anexar, os seguintes documentos:
a) Cópia do original de Documento de Identificação Pessoal;
b) Cópia do original do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Cópia do original do comprovante de quitação eleitoral ou a Certidão de Quitação Eleitoral;
d) Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo candidato (Anexo II);
e) Cópia do original do comprovante de titulação, a mínima exigida para a função (diploma/certificado/declaração) e para as funções que possuam Conselho de Classe, cópia do original da Carteira do Registro de Classe; Bem como comprovação do requisito básico para a função pretendida, quando se tratar de qualificação adicional para a função, como curso técnico;
f) Curriculum Vitae padronizado (Anexo III) e cópia do original dos comprovantes de cursos e experiências profissionais. O currículo padronizado deverá está preenchido de acordo com o nível da função pretendida. (Ex.: função de Nível Fundamental, o currículo deve ser o correspondente para o Nível Fundamental; e para função de Nível Superior Profissionais do Magistério, o currículo deve ser o correspondente para o Nível Superior Profissionais do Magistério);
g) Cópia do original do Comprovante de Quitação Militar (sexo masculino).
2.5. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição e do Curriculum Vitae são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, bem como a obrigatoriedade de anexar no momento da inscrição.
2.6. Diante da constatação da ausência de documentos, documentos ilegíveis, ou qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, acarretando a exclusão do candidato do processo seletivo.
2.7. São considerados documentos de Identificação: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação.
2.8. A inscrição do candidato proceder-se-á através do link https://forms.gle/Qocuf1YKKbncLuga6, onde deverão ser inseridos os respectivos documentos citados no item 2.4. deste edital;
2.8.1. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor, sob pena de desclassificação.
2.8.2. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.8.3. Será desclassificado o candidato que não mencionar a função pretendida e/ou informar função inexistente no certame, ou ainda que tenha inobservado o item 2.1.2 deste Edital.
2.9. O preenchimento do requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato, sob pena de desclassificação.
2.10. Constatada qualquer irregularidade da inscrição, esta poderá ser anulada, bem como todos os atos dela decorrente, com a exclusão do candidato do processo seletivo.
2.11. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração de Barbalha/CE suspender o ato de contratação daquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta, e bem como serem identificados dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
2.12. Caso o candidato encontre dificuldades de acesso via internet para cumprimento de seus objetivos quanto às etapas do presente Processo Seletivo, o mesmo poderá obter informações e dirimir dúvidas através do e-mail: pssbarbalha@gmail.com.
2.13. Não será admitida a inscrições condicional provisória.
2.14 Após o término do prazo para o reconhecimento das inscrições, não serão admitidas qualquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.
2.15. Julgados os pedidos de inscrições, com o exame das informações apresentadas e satisfeitas as exigências, à Comissão Responsável pelo Processo Seletivo homologará as referidas inscrições e publicará as listas dos inscritos DEFERIDOS e INDEFERIDOS no site www.barbalha.ce.gov.br no campo PUBLICAÇÕES, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
2.16. O Período de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal de Barbalha/CE e por solicitação da Comissão Responsável pelo presente Processo Seletivo.
2.17. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.17.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis para contratação por este Edital para os candidatos com deficiência, em função compatível com a sua aptidão.
2.17.2. Às pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que as suas deficiências sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento.
2.17.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do decreto 3.298/99.
2.17.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá, no requerimento de Inscrição, declarar essa condição e a deficiência com expressa referência ao código atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. Este laudo deverá ser enviado para a Comissão Organizadora, juntamente com cópia de qualquer documento de identidade com foto (autenticado), boleto bancário impresso e pago e o comprovante de residência durante o período de inscrição.
2.17.5. Caso o candidato não anexe o laudo emitido por médico especialista na área de atuação na esfera da deficiência do candidato, fornecido pela AMB-Associação Médica Brasileira, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
2.17.6. Será eliminado da lista dos portadores de necessidades especiais o candidato cuja necessidade especial especificada no requerimento de Inscrição não se conteste.
2.17.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
2.17.8. Não serão considerados como pessoas com deficiência os portadores de distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
2.17.9. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.
2.17.10. As vagas reservadas para portadores de necessidades especiais serão ocupadas obedecendo ao percentual previsto em lei.
2.17.11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas as pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos sem deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.
2.17.12. Os casos omissos neste Edital em relação as pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99.
3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
3.1. O presente Edital, bem como seus respectivos anexos, estarão disponíveis no site www.barbalha.ce.gov.br, no campo PUBLICAÇÕES, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE, a partir do dia 21 de agosto de 2024.
3.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital, será realizado, em regra, em uma única etapa, com pontuação máxima de 90 (noventa) pontos, obedecendo ao seguinte:
3.2.1. A Análise Curricular de títulos e experiências profissionais, será comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo, no máximo, 90 (noventa) pontos, conforme formulário disposto nos Anexo III Edital;
4. DA ANÁLISE CURRICULAR.
4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos e das experiências profissionais apresentados, que deverão compor currículo padronizado, conforme formulário composto pelo Anexo III deste Edital, devendo ter em anexo:
a) Cópias de todos os títulos;
b) Cópia do original dos respectivos documentos de comprovação de experiência de trabalho na área de atuação pleiteada;
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens:
4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou Coordenador/Gerente do Setor de Recursos Humanos equivalente, com seus respectivos carimbos, em se tratando de órgãos públicos;
4.2.2. Cópia do original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado público ou da iniciativa privada, neste caso, bem como cópias das páginas da CTPS onde constem os dados do candidato;
4.2.3. Em relação aos profissionais liberais/autônomos é imprescindível a apresentação de comprovação do exercício da função, para validação da referida experiência profissional.
4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, período de realização, conteúdo programático e serem expedidos por instituição pública ou particular devidamente autorizada.
4.4. Somente serão aceitos os títulos e/ou em área de conhecimento correspondente ou correlata à função em que o candidato estiver inscrito neste Processo Seletivo Simplificado.
4.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço.
4.6. Será desclassificado o candidato que não ANEXAR os documentos na forma estipulada no Edital para Análise Curricular ou não apresente a comprovação da qualificação exigida para a função pretendida.
4.7. Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido por instituição não regulamentada e com validade expirada.
4.8. A apresentação de quaisquer documentos falsos ou alterados no total ou em parte, acarretará na desclassificação do candidato.
4.9. No que se refere à titulação, deve se considerar (1) uma titulação concluída, não pontuando a mínima exigida para o cargo e não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
4.10 Para o item Cursos de Formação realizada na área que contempla conhecimentos da área, será atribuída pontuação com limite de 1,0 a 6,0 pontos. .
4.11 A cada certificado serão atribuídos:
a) Certificado de graduação:
Nível |
Certificado |
Quantidades certificados |
Pontos |
Superior |
Certificado de Conclusão do Curso de Nível Superior |
1(um) certificado |
2,00 (dois) pontos |
b) DO TEMPO DE SERVIÇO na área de opção de inscrição - mediante documento
comprobatório - considerar o período dos últimos 10 anos.
Certificado |
Tempo de serviço |
Pontos |
Declaração do Órgão |
para cada um ano (12 meses completos e ininterruptos) de serviço prestado na Rede Pública (municipal, estadual, federal) |
2,0 (dois) pontos por ano |
Carteira de Trabalho ou Contrato |
para cada um ano (12 meses completos e ininterruptos) de serviço prestado na Rede privada |
1,0 (um) ponto por ano |
Máximo de pontos 30 pontos |
c) Cursos: sendo considerados apenas 03 (três) certificados: 1,0(um) ponto para cada certificado de no mínimo 40 horas e 6,0 (seis) pontos para cada certificado de 240 horas ou mais;
Certificado |
Carga horária |
Pontos |
Certificados de Cursos |
Cursos realizados que contemplem conhecimentos na área de atuação, com limite de: 1,0 (um) ponto para cada certificado de no mínimo 40 horas. E 6,0 (seis) pontos para cada certificado com carga horária de 240 horas ou mais. |
Mínimo 1,0 (um) ponto. Máximo de 18,0 (dezoito) pontos |
Os pontos são considerados por certificado individuais, e não em soma total;
d) Certificado de Pós-Graduação: Pontuação não cumulativa, podendo ser anexado apenas 1 (um) certificado em nível de Pós-Graduação.
Certificado |
Carga horária |
Pontos |
Certificados de Pós-Graduação |
Cursos realizados que contemplem conhecimentos |
-Especialização 10,00 pontos -Mestrado 20,00 pontos -Doutorado 30,00 pontos -Pós-Doutorado 40,00 pontos |
Os pontos são considerados por certificado individuais, e não em soma total
4.12 Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:
a)Maior titulação;
b)Maior tempo de serviço;
c) Maior idade;
5. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
5.1. O resultado preliminar da Análise Curricular será divulgado no dia 28 de agosto de 2024, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – Diário da APRECE, no site oficial: www.barbalha.ce.gov.br.
5.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 02 de setembro de 2024, por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – Diário da APRECE, no site oficial: www.barbalha.ce.gov.br.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.
6.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos da Análise Curricular por função de atuação, em ordem decrescente de pontos.
7. DOS RECURSOS.
7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, da Análise Curricular, no dia 29 de agosto de 2024 a partir das 08h00min, até às 23h59min, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, o qual deverá ser feito, exclusivamente, através do link https://forms.gle/R2tWEyQiGj11y6ZN8 , conforme formulário constante no Anexo IV, deste Edital.
7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.
7.3. Não serão analisados recursos sem instrução e fundamentação.
7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
7.5. O recurso deverá ser inerente ao candidato recorrente, e, não se admitirá em hipótese alguma, a complementação de documentação que não fora entregue no ato da inscrição.
7.6. Havendo alteração no resultado parcial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, será publicado o resultado final com as alterações que se fizerem necessárias no dia 02 de setembro 2024.
8. DA CONTRATAÇÃO.
8.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Procuradoria Geral do Município, convocará os candidatos classificados, em conformidade como item 6 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária, de acordo com a necessidade de cada Secretaria.
8.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes, pelo período de até 12 (doze) meses, permitindo uma única renovação, observando o prazo máximo de 02 (dois) anos na duração total.
9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO.
9.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo órgão contido neste Edital:
9.1.1. Ter obtido prévia classificação/habilitação no Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital;
9.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral.
c) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP;
d) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma/Certificado de Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital ou documento equivalente;
e) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;
f) Certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas pelo órgão federal e estadual competente;
g) Duas (02) fotos recentes 3x4;
h) Declaração de não cumulação indevida de cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
i) Declaração de bens;
j) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe, para as funções que apresentem conselho de representação;
k) Cópia autenticada ou acompanhada do original, da Carteira Reservista (estar quite com o serviço militar), quando do sexo masculino;
l) Declaração de próprio punho de que possui disponibilidade para assumir a função por tempo determinado e de estar ciente de que a não observância desta clausula, acarretará a sua desclassificação do certame;
m) Declaração de que não sofreu penalidade(s) em virtude de ter respondido a Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal de Barbalha;
n) Atestado médico que comprove o gozo de capacidade física e mental para o exercício da função;
10. DA CARGA HORÁRIA.
10.1. A carga horária semanal do servidor contratado é a disposta no Anexo I, deste Edital;
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.
11.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.
12.1. Em qualquer momento do Processo Seletivo Simplificado ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações prestadas na ficha de inscrição e/ou em quaisquer documentos apresentados, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.
12.2. A relação dos candidatos classificados/habilitados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE, no site oficial do município: www.barbalha.ce.gov.br em data conforme cronograma deste certame.
12.3. A contratação dos candidatos classificados ficará condicionada ao disposto no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.
12.4. O candidato convocado para assumir a função deverá apresentar, junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação os documentos relacionados no subitem 9.1.2. deste Edital.
12.5. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional de doença - CID.
12.6. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número total de carências surgidas declararam ser pessoa com deficiência.
12.7. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;
e) não comparecer na data e horário especificados da convocação;
f) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.
12.8. A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada em caráter irrecorrível, como desistência.
12.9. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, a ser mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE, no site oficial do município: www.barbalha.ce.gov.br .
12.10. O cronograma com as devidas datas para a realização deste certame encontra-se disponível no Anexo VI deste edital.
12.11. É de inteira e única responsabilidade do candidato, o preenchimento, assim como a utilização correta dos anexos constante deste Edital; eximindo-se a Comissão Organizadora do certame de qualquer lapso que por ventura venha a ocorrer no momento da efetivação da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado.
12.12. A guarda dos documentos apresentados ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado até a conclusão e homologação do Certame, que providenciará arquivo dos documentos constantes de todo o Processo.
12.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Certame.
Barbalha/CE, 21 de agosto de 2024.
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE
EDITAL Nº 001/2024/SME
CARGO |
REQUISITO / ESCOLARIDADE |
CARGA HORARIA SEMANAL
|
VAGAS
|
REMUNERAÇÃO |
|
|
|||||
|
|||||
INTERPRETE DE LIBRAS |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
200h |
1 + CR |
R$ 1.412,00 |
|
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE
EDITAL Nº 001/2024/SME
FORMULÁRIO NO SITE
ANEXO III
CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE
EDITAL Nº 001/2024/SME
FORMULÁRIO NO SITE
ANEXO IV
RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SECRATARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE
EDITAL Nº 001/2024/SME
FORMULÁRIO NO SITE
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE
EDITAL Nº 001/2024/SME
CARGO: INTÉRPRETE DE LIBRAS
O Cargo de Intérprete de Libras deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Médio Completo, com curso de intérprete de libras, ou formação, ainda quem em curso, que tenha formação em libras, e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino no nível infantil e fundamental, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa; Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; Participar das atividades extraclasse junto com a turma, quando necessário; Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatas; Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Participar na escolha do livro didático; Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ANEXO VI
DO CRONOGRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE
EDITAL Nº 001/2024/SME
O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao cronograma a seguir:
DATA |
Especificação |
21 de agosto de 2024 |
data da publicação do Edital |
21 a 24 de agosto de 2024 |
período de inscrições e entrega dos documentos para análise curricular via link |
28 de agosto de 2024 |
publicação do resultado preliminar |
29 de agosto de 2024 |
Período de recurso |
02 de setembro de 2024 |
publicação do resultado final |
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:183AAC30
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 22/08/2024. Edição 3530
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/