ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL

EDITAL DE INSCRIÇÕES DO PROJETO BOLSA JOVEM BARBALHA

 

Torna público a abertura das inscrições do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 e estabelece normas para processo seleção.

 

O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria de Assistência Social, torna público, para conhecimento dos interessados, o EDITAL DE INSCRIÇÃO DO PROJETO BOLSA JOVEM BARBALHA 2026, com o objetivo de promover formação profissional e continuada para o trabalho dos jovens em situação de vulnerabilidade social residentes no Município de Barbalha/CE. O referido edital regulamenta o processo de inscrição e seleção do projeto Bolsa Jovem Barbalha, o qual está previsto no §2º da Lei Municipal nº 2.577 de 18 de junho de 2021 e suas seguintes alterações, com fundamento da Lei Federal 18.852/2013 – Estatuto da Juventude e no Art. 23, Inciso V, da Constituição Federal de 1988. Para isso, a Secretaria de Assistência Social torna público para estudantes do ensino médio, técnicos, superiores bem como alunos integrantes em pós graduações a se inscreverem no Projeto Bolsa Jovem Barbalha nos termos estabelecidos a seguir:

 

DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto processo de seleção de até 550 (quinhentos e cinquenta) jovens com idade entre 16 (dezesseis) a 29 (vinte e nove) anos completos até a data de assinatura do termo de compromisso, para a participação do projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026, que tem por finalidade precípua proporcionar a inserção produtiva de jovens em situação de vulnerabilidade social, por meio da disponibilização de vagas de estágios em atividades de formação profissional. O Projeto tem com foco estimular o ingresso no mercado de trabalho por meio dessas bolsas, que se darão nas organizações públicas e Organização da Sociedade Civil (OSC’S), visando proporcionar experiências, oportunizar o desenvolvimento de potencialidades, protagonismo e autonomia, exercício da cidadania e aumento da empregabilidade.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo seletivo será regido por este Edital, visando o preenchimento de 500 (quinhentas) vagas para jovens em situação de vulnerabilidade social e 50 (cinquenta) vagas para composição de cadastro de reserva.

 

O processo de seleção conterá as seguintes etapas:

1ºEtapa – Análise Documental: consistirá na verificação da documentação apresentada pelos(as) candidatos(as), com divulgação do resultado preliminar, prazo para interposição de recursos e resultado final da etapa. (ELIMINATÓRIA)

2ºEtapa – Entrevista: consistirá na realização de entrevista com os(as) candidatos(as) aprovados(as) na etapa anterior, com divulgação do resultado preliminar, prazo para interposição de recursos e resultado final do processo seletivo. (CLASSIFICATÓRIA)

 

Os (as) candidatos (as) habilitados (as) em todas as etapas deste Processo de seleção para recrutamento e aprovados (as) dentro do número de vagas divulgado no item 2.1 irá assinar termo de compromisso do bolsista com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA, representado pela Secretaria de Assistencia Social, nos termos do disposto pela Lei Nª 2.577/2021, sujeitando- se às normas internas vigentes no órgão de estágio.

O Termo de Compromisso com o bolsista será celebrado por prazo determinado com a duração de 08 (oito) meses consecutivos, referente ao período de Abril a Dezembro de 2026, sem possibilidade de aditivo ao Termo.

A jornada do jovem bolsista compreenderá 16 (dezesseis) horas semanais de prática profissional (estágio), acrescidas de 04 (quatro) horas semanais de formação teórica presencial, totalizando 20 (vinte) horas semanais, a serem cumpridas durante o período de 08 (oito) meses.

As vagas previstas neste Edital destinam-se exclusivamente para jovens residentes no Município de Barbalha – CE.

O Projeto Bolsa Jovem Barbalha será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

DAS OPORTUNIDADES DE BOLSISTA

A formação técnico-profissional dos (as) bolsistas será realizada por meio de atividades teóricas e práticas.

A formação profissional prevê relacionar teoria e prática em concomitância, sendo as atividades teóricas realizadas nos cursos de formações e as atividades práticas nos estabelecimentos da administração pública municipal ou estadual bem como nas Organizações da Sociedade Civil (OCS).

O processo de formação está organizado em módulos na forma do Anexo I deste Edital, abrangendo conteúdos de:

Autoconhecimento

 

Comunicação Assertiva e Network

 

Contrução de Marca Pessoal

 

Mentalidade Empreendedora

 

Produtividade e gestão de tempo

 

Planejamento financeiro e de vida

 

Gestão de pessoas, liderança e trabalho em equipe

 

Desafios finais

 

Outros conteúdos correlatos

 

DOS REQUISITOS

São requisitos para inscrição no Projeto Bolsa Jovem Barbalha;

– Que o participante possua entre, no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos e, no máximo, 29 (vinte e nove) anos completos na data de assinatura do termo de compromisso;

– Que o jovem esteja cursando ou tenha concluído o ensino médio, ou esteja matriculado em curso técnico ou profissionalizante ou em curso na modalidade deEducação de Jovens e Adultos – EJA ou cursando ou tenha concluído o nível superior ou de pós graduação.

III– Residir no Município de Barbalha/CE;

 

– Possuir renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 810,50);

 

- Estar inserido no CadÚnico com inscrição atualizada;

– Não ter participado do Projeto Bolsa Jovem Barbalha em edições anteriores

 

VII- Fica vedada a participação simultânea de irmãos, ainda que unilaterais, no Projeto Bolsa Jovem 2026, considerando o caráter social do Projeto e a finalidade de ampliar o alcance do benefício a um maior número de núcleos familiares. Caso mais de um irmão se inscreva e atenda aos requisitos previstos neste Edital, somente um deles poderá ser selecionado, conforme critérios objetivos estabelecidos pela Comissão Organizadora.

 

CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO

 

Constituem critérios de priorização:

– que os participantes, adolescentes e jovens, sejam pessoas portadoras de deficiência, conforme enquadramento no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;

– que o participante seja beneficiário de bolsa de estudo parcial ou integral concedida pelo Prouni ou FIES;

– encaminhamento pelas equipes técnicas de serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS.

– que o participante seja assistido por Unidade de Institucional de Acolhimento;

– que o participante esteja cumprindo medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) ou de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) em meio fechado (semiliberdade).

Os jovens inscritos que atendam aos critérios exigidos na Lei Municipal n º 2.577/2021 e sua seguintes alterações serão avaliados através de analise documental e entrevista, sendo a seleção conduzida por comissão de seleção designada pelo Município.

Ficará vedada a participação de servidores públicos, jovens com pendências fiscais Municipais, Estaduais ou Federais, membros da comissão de seleção, bem como seus cônjuges, ascendentes ou descendentes até o 2º (segundo) grau.

 

DAS MODALIDADES ELEGÍVEIS

Para fins deste edital, o Projeto Bolsa Jovem Barbalha, alcançará jovens que estejam fora do mercado de trabalho formal e que atendam os requitos dispostos no item 4.1 deste edital com perfil nas modalidades e áreas de escolaridades. O Projeto Bolsa Jovem Barbalha contemplará duas modalidades/áreas divididas de acordo com o nível de escolaridade, nos seguintes parâmetros:

– Área de nível médio/técnico: enquadra jovens residentes no Município de Barbalha, que estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio em escola pública ou particular; que estejam cursando o ensino técnico profissionalizante e que se encontra na busca de inserção no mercado de trabalho para desempenho de habilidades, competências pessoais, sociais, produtivas e cognitivas.

– Área de nível superior: enquadra jovens residentes no Município de Barbalha, atualmente desempregados, que tenham concluído o ensino médio em instituição pública ou privada e que estejam regularmente matriculados em curso de nível superior ou já tenham concluído a graduação, e que desejem ingressar ou se inserir no mercado de trabalho.

 

DOS ESPAÇOS DE ATIVIDADES PRÁTICAS

 

Os estágios decorrentes do presente Projeto serão executados no âmbito da Administração Pública Municipal e Estadual, bem como em Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) no Município de Barbalha/CE, tendo duração diária de 04 (quatro) horas, em horário distinto da formação escolar.

Os jovens participantes do Projeto Bolsa Jovem Barbalha serão acompanhados e supervisionados por um(a) supervisor(a) de campo previamente designado, responsavel pelo monitoramento das atividades desenvolvidas bem como suporte tecnico necessário ao adqueado cumprimento das atribuições do Projeto.

Os Supervisores serão designados pelas respectivas instituições de atuação e tarão a resposabilidade de orietar os bolsistas orientar os bolsistas nos espaços a eles atribuídos, acompanhando o desenvolvimeneto das atividades prática, bem comoavaliação desempenho dos bolsistas, bem como pelo validação do registro de frequência, assiduidade, monitoramento, aplicabilidade das atribuições e funcionalidade no espaço.

Será celebrado Termo de Compromisso entre o jovem bolsista participantes e o Município de Barbarbalha/CE, representado pela Secretaria de Assistência Social de Barbalha.

As vagas de estágio serão oferecidas no período da manhã e à tarde.

Não poderá participar do Projeto o candidato que comprovar matrícula em instituição de ensino em regime de tempo integral, em razão da incompatibilidade de horários com as atividades previstas no Projeto Bolsa Jovem Barbalha.

Será celebrado Termo de Adesão entre o órgão em que o trabalho de bolsista seja executado, caso se trate de órgão do Estado do Ceará, e o Município de Barbalha/CE, através da Secretaria de Assistência Social.

 

DAS FREQUÊNCIAS

Os bolsistas deverão cumprir a carga horária estipulada no projeto, sendo obrigatória a entrega da folha de frequência, devidamente assinada pelo supervisor de campo, como comprovação da participação regular nas atividades do projeto.

A frequência deverá ser entregue nas datas aprazadas pelo Setor de Recursos Humanos do Projeto.

A não apresentação das folhas de frequência dentro do prazo previamente fixado implicará a suspensão automática do pagamento referente ao período não comprovado, vedada a inclusão em folha complementar subsequente, bem como qualquer pretensão de indenização ou pagamento retroativo.

 

DA BOLSA FINANCEIRA E DAS VAGAS

 

9.1 Os recursos destinados ao Projeto Bolsa Jovem Barbalha são oriundos do Goveno do Estado do Ceará por meio da Secretaria de Proteção Social e da Prefeitura Municipal de Barbalha, através da Secretaria de Assistência Social.

O Bolsista do Projeto Bolsa Jovem Barbalha receberá a importância mensal de R$ 700,00 (Setecentos reais) a título de bolsa.

9.3 O benefício será pago com periodicidade mensal e será concebido ao jovem selecionado pelo período de 08 (oito) meses, cujo valor será depositado em conta bancária de titularidade do bolsista classificado.

9.4 Os candidatos serão selecionados até o limite de vagas constantes deste edital. Os excedentes do limite das vagas comporão cadastro de reserva para eventuais substituições dos bolsistas, seguindo ordem de classificação.

9.5 O pagamento da primeira parcela da bolsa poderá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do início das atividades, considerando os procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros indispensáveis à regular implantação do benefício, não caracterizando tal prazo mora ou inadimplemento por parte da Administração.

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DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados a serem eventualmente divulgados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

A inscrição deverá ser realizada, somente via internet, através de link divulgado no site da Prefeitura Municipal de Barbalha no período de 02, 03 e 04 de Março de 2026.

Todas as etapas de inscrição precisam ser cumpridas, sob pena de ser invalidada a inscrição.

As inscrições devem ser realizadas preferencialmente por meio de um computador (desktop ou notebook), a fim de garantir melhor visualização, funcionamento completo do sistema e evitar erros de envio ou preenchimento.

A Prefeitura Municipal de Barbalha não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) candidato(a).

O candidato deverá informar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) no ato da inscrição, uma vez que não será permitida a alteração após a finalização do cadastro, sendo de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento das informações.

Os (As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou não satisfaçam os requisitos de seleção, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) neste Processo de Recrutamento e Seleção.

É de responsabilidade do (a) candidato (a) manter seu cadastro atualizado na página de inscrição, até a publicação do resultado deste Processo de seleção.

Para esclarecimento de dúvidas referentes ao processo de inscrição, o candidato deverá entrar em contato exclusivamente por meio do endereço eletrônico: bolsajovem2026@gmail.com

Este processo seletivo seguirá o seguinte cronograma, o qual poderá sofrer possíveis alterações nas datas elencadas:

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Lançamento do Edital Bolsa Jovem Barbalha 2026

27 de fevereiro de 2026

Período de inscrições online

2.3 e 4 de março de 2026

Divulgação preliminar dos aprovados na 1º etapa

10 de março de 2026

Prazo Recursal

11 de março 2026

Homologação do Resultado Final e Divulgação dos locais de entrevista

12 de março 2026

Entrevistas e entrega de documentações

13 e 14 de março 2026

Divulgação do Resultado Preliminar 2º etapa

25 de março de 2026

Divulgação e Homologação do Resultado Final e

Respectiva lotação dos bolsistas

30 de março de 2026

 

DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

A confirmação da inscrição se dará por mensagem automática no momento de finalização da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a guarda do respectivo comprovante.

É obrigação do(a) candidato(a) conferir todos os dados a serem enviados no momento da inscrição, devendo conferi-las na mensagem automática de confirmação de inscrição.

DA ETAPA DE SELEÇÃO

 

Os candidatos serão avaliados em fase única, dividida em duas etapas de caratér eliminatório e classificatório, a saber: a analise de documentação e entrevista.

 

A comissão de seleção deste edital será formada por servidores da Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Planejamento e Gestão, Procuradoria Geral do Município e Secretária de Saúde.

A Comissão de seleção terá como atribuições:

Receber, conferir e rubricar os documentos dos candidatos classificados;

Elaborar lista de resultado preliminar e final;

 

Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior, propondo a publicação das listas nas páginas oficiais da Prefeitura;

Receber, examinar e se pronunciar sobre os pedidos de recursos;

Receber denúncias e adotar as providências administrativas para efetivar as consequências delas decorrentes;

Resolver casos omissos.

A listagem dos selecionados em publicação oficial assegurará apenas a expectativa de direito ao benefício, ficando a concretização da vaga no projetocondicionada à assinatura do Termo de Compromisso, bem como à realização dos demais procedimentos preparatórios necessários ao Bolsa Jovem Barbalha.

DA CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS

 

Serão convocados para as entrevistas todos os habilitados na primeira etapa de inscrição, que se enquadrarem no perfil exigido pelo edital.

Os convocados deverão comparecer nas entrevistas portando os seguintes documentos, obrigatoriamente:

Documento de identificação( RG E CPF)

Foto 3x4

Comprovante de residência no seu nome ou do responsável legal (pai ou mãe) emitido há no máximo 60 dias da data da inscrição;

Caso o comprovante de residência não esteja em nome do candidato ou de seus pais, deverá ser apresentado acompanhado da declaração constante no Anexo II deste Edital, devidamente preenchida e assinada. Na hipótese de o candidato ser menor de idade, a declaração deverá ser assinada tanto pelo candidato quanto por seu responsável legal.

Comprovante de escolaridade

Declaração de matrícula atualizada, emitida pela instituição de ensino, no caso de candidato regularmente matriculado no ensino superior

Folha resumo do NIS atualizada

Titulo de eleitor (apenas para maiores de 18 anos)

Para os que forem acompanhados pelo CRAS ou CREAS levar declaração

desses equipamentos assinada e carimbada pelo (a) coordenador (a);

Para os que estiverem cumprindo medida socioeducativa, comparecer com declaração assinada e carimbada pelo (a) coordenador (a) do CREAS;

Os participantes deverão apresentar documento contendo o número da conta bancária, que será utilizada para repasses financeiros. Serão aceitos: Nubank, Banco do Brasil, Santander, Bradesco, Itaú e Inter.

A conta deve estar registrada no nome do beneficiário, não sendo aceitas contas de terceiros.

13.3 A documentação apresentada na fase de entrevista deverá estar plenamente legível, não sendo admitidos documentos rasurados, incompletos ou que impossibilitem a adequada verificação das informações, sob pena de desclassificação do candidato.

A ausência de um dos documentos acima citados acarretará na desclassificação imediata do candidato.

DOS RECURSOS

O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso do indeferimento da inscrição em até 01 (um) dia útil, conforme cronograma, após a divulgação dos resultados preliminares, desde que devidamente fundamentado, a ser protocolado no Site que o canditado realizou sua inscrição, não sendo aceitos recursos de forma física ou fora do prazo pré estabelecido.

Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o pedido de recurso que não possibilitar a identificação do(a) candidato(a).

Não será fornecida qualquer informação por telefone ou whastapp sobre os resultados.

 

A comissão de seleção analisará os recursos no prazo de 01 (um) dia útil e se manifestará quanto a sua admissibilidade.

Ao cumprir o prazo de recurso, o resultado definitivo da seleção será publicado no site eletrônico (site) da prefeitura de Barbalha e no Diário oficial dos municípios (APRECE).

 

DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL

 

15.1 A formação profissional será destinada a todos os bolsistas regularmente selecionados, sendo componente obrigatório do projeto, devendo o participante cumprir integralmente a carga horária e as atividades previstas.

15.2 Caberá ao bolsista acompanhar as aulas que se darão de forma presencial e semanalmente, relacionando á teoria e á prática no espaços de at uação profissional;

15.3 Caso seja constatada a ausência em 03 (três) aulas consecutivas, sem a devida justificativa (a)bolsista será desligado(a) do Projeto Bolsa Jovem.

 

16. RESULTADO, CONVOCAÇÕES E VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O resultado final dos(as) candidatos(as) classificados(as) será publicado na página da Prefeitura Municipal de Barbalha-CE: www.barbalha.ce.gov.br

Será formado cadastro de reserva nos termos deste edital.

 

O selecionado fica obrigado a comparecer na Secretaria de Assistência Social para assinatura do Termo de Compromisso em data que será divulgado posteriormente. O proponente que não comparecer perderá o direito à concessão da bolsa, não cabendo reconsideração, afastada qualquer possibilidade de indenização.

Em caso de impossibilidade de participação do (a) candidato (a) selecionado, tal fato deverá ser imediatamente comunicado e justificado, por escrito, à Comissão de seleção, a qual caberá, se for o caso, convocar substituto (a), nestes casos, que será o (a) candidato subsequente na lista dos classificáveis.

 

Em caso de necessidade de substituição de bolsistas, o convocado receberá apenas o valor correspondente aos meses remanescentes à finalização do projeto, devendo o substituto adequar-se a este cronograma.

 

DO CADASTRO DE RESERVA

 

Fica estabelecido o cadastro de reserva com a seleção de 50 (cinquenta) jovens, que poderão ser convocados para ingressar no projeto em caso de desistência, afastamento ou desligamento de bolsistas já selecionados, por motivo de força maior ou descumprimento das regras do projeto.

A convocação dos integrantes do cadastro de reserva será realizada de acordo com a ordem de classificação, respeitando os critérios estabelecidos no presente edital.

O cadastro de reserva terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação da lista oficial.

Os jovens que estão no Cadastro de Reserva deverão manter seus dados atualizados junto à coordenação do projeto, sendo de responsabilidade do conditado garantir a sua disponibilidade para ingresso imediato quando convocados.

 

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Serão realizadas avaliações periódicas de desempenho a cada 90 (noventa) dias, com o objetivo de avaliar a responsabilidade, comprometimento e desempenho dos bolsistas no cumprimento de suas funções.

A primeira avaliação ocorrerá dentro de 60 (sessenta) dias após o início das atividades, servindo como referência inicial para acompanhamento e aprimoramento do desempenho dos participantes.

Os critérios e procedimentos de avaliação serão definidos pelo setor responsável, podendo resultar, conforme o caso, em advertência verbal, orientações formais ou remanejamento do bolsista para outro local de atuação, caso seja constatado desempenho insatisfatório.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo de Seleção informados no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Barbalha-CE.

O não cumprimento das normas estabelecidas para o curso de formação profissional, o desempenho insuficiente ou a inaptidão do(a) jovem bolsista, a falta disciplinar grave ou as ausências injustificadas nos encontros presenciais e nas atividades práticas, poderão acarretar a recisão do Termo de Compromisso e desligamento do bolsista do projeto.

O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seus endereços físico e eletrônico (e- mail), sendo de sua inteira responsabilidade eventuais prejuízos decorrentes da não atualização.

Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste Processo de Seleção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

 

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR

Secretário Municipal de Assistência Social

Portaria nº 02.01.007/2025

 

ANEXO I

ATIVIDADE

CONTEUDO PROGRAMÁTICO

 

MÓDULO 01: Autoconhecimento e Propósito Profissional

Identificação de habilidades, talentos e interesses pessoais;

O que me motiva e como isso se conecta ao mundo do trabalho;

-Definição de objetivos com metodologia S.M.A.R.T.;

O que me motiva e como isso se conecta ao mundo do trabalho;

Planejamento inicial de carreira e projeto de vida.

 

MÓDULO 02: Comunicação Assertiva e Network;

-Impacto da comunicação na vida profissional;

-Como desenvolver a comunicação assertiva;

-O poder do Network e conexões profissionais;

-Como fortalecer sua presença digital?

-Técnicas de persuasão e influência;

 

MÓDULO 03: Construção de Marca Pessoal;

-Oque é Personal Branding e como aplica-lo;

-Construindo uma imagem profissional autêntica;

-Como criar um currículo e portfólio impactantes;

-A importância de reputação digital;

-Como se preparar para entrevistas de emprego;

 

MÓDULO 04: Mentalidade Empreendedora;

-Como desenvolver mentalidade Empreendedora;

-Estratégias para tomada de decisão eficaz;

-Resiliência e superação de desafios;

-Criando MINDSET de sucesso

 

MÓDULO 05: Produtividade e Gestão de tempo;

-Como organizar a rotina para ser mais produtivo?

-Tecnicas de gestão de tempo: POMODORO, GTD e Kaban;

-Como evitar a procrastinação;

-Planejamento Semanal e metas de curto prazo;

MÓDULO 06: MINDSET Financeiro e Planejamento de vida;

-Educação Financeira para jovens;

-Como administrar seu salário;

-Investimentos básicos para iniciantes;

-Equilíbrio entre a vida pessoal e profissional;

MÓDULO 07: Liderança e Trabalho em equipes;

-Oque é liderança e como desenvolve-la ?

-Gestão de Conflitos e mediação de problemas

-Como inspirar e motivar pessoas;

MÓDULO 08: Vocação, propósito de vida e missão

-Vocação profissional;

-Mapa mental;

-Como continuar aprendendo e evoluindo.

-Objetivos e Missão de vida;

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA

 

Eu, , de nacionalidade , nascido (a) na cidade de , inscrito

(a) no CPF nº , RG nº expedido por , DECLARO, para fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei n° 7.115/83, art. 2º, que sou residente e domicliado no mesmo endereço do (a) Sr. (a).

, residente e domiciliado no endereço:

____________

 

Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: “Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular”.

 

de de 2026

 

______________

Assinatura do (a) Declarante

 

_________

Assinatura do Resposavel Legal

 

(conforme item 13.2, alínea “d”, deste Edital)


Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:1AF9BD0B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 27/02/2026. Edição 3914
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/