ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 002/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I E II DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE, COM VISTAS A SUPRIR CARÊNCIA TEMPORÁRIA DE REGÊNCIA DE SALA DE AULA ADVINDAS DA DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES EFETIVOS PARA EXERCER FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR.
O MUNICÍPIO DE ABAIARA-CE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal e com a Lei Municipal n° 423/2017, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para formação de BANCO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I E II DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE, COM VISTAS A SUPRIR CARÊNCIA TEMPORÁRIA DE REGÊNCIA DE SALA DE AULA, ADVINDAS DA DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES EFETIVOS PARA EXERCER FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, para atuarem de acordo com as funções dispostas neste Edital, a fim de suprirem as vagas dos servidores efetivos que estão designados para exercer outras funções.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do cumprimento de carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por no mínimo duzentos dias letivos, conforme disciplinados no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394, de 20 dezembro de 1996 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
CONSIDERANDO a necessidade de suprir carência temporária de regência de sala de aula advindas da designação de professores de provimento efetivo para exercer funções de coordenação e gestão escolar, bem como em gozo de licenças previstas na legislação municipal,
RESOLVE:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulamentado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato da Secretaria Municipal da Educação do Município do Abaiara, Ceará,
1.2 O presente processo seletivo será realizado pela Secretaria Municipal de Educação Básica, que, poderá recorrer aos serviços de outros especialistas, quando necessário à realização do processo de seleção.
1.3 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável, uma única vez, por até igual período, mediante ato do(a) titular da Secretaria Municipal da Educação, constante deste Edital, em conformidade com a Lei municipal n° 423/2017;
1.4 Disciplina Seleção Pública de professores para atender as necessidades temporárias da Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II, da rede municipal da educação do município de Abaiara, Ceará, na forma deste edital.
1.5 As funções, bem como as vagas imediatas e de cadastro de reserva, carga horária e vencimentos, na rede municipal de educação do município de Abaiara, Ceará são as constantes na tabela abaixo:
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COMPONENTE DISCIPLINA/ CURRICULAR |
QUANTIDADES DE VAGAS IMEDIATAS |
CADASTRO DE RESERVA |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTOS |
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TITULAR I = POLIVALENTE PEDAGOGO |
07 vagas |
Classificados – (conforme a necessidade da rede) |
20H |
R$ 1.660,00 |
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INFANTIL II = PEDAGOGO |
10 vagas |
Classificados – (conforme a necessidade da rede) |
20H |
R$ 1.660,00 |
|
LÍNGUA PORTUGUESA |
04 vagas |
Classificados – (conforme a necessidade da rede) |
20H |
R$ 1.660,00 |
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INGLÊS |
01 vaga |
Classificados – (conforme a necessidade da rede) |
20H |
R$ 1.660,00 |
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EDUCAÇÃO FÍSICA |
01 vaga |
Classificados – (conforme a necessidade da rede) |
20H |
R$ 1.660,00 |
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MATEMÁTICA |
03 vagas |
Classificados – (conforme a necessidade da rede) |
20H |
R$ 1.660,00 |
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CIÊNCIAS |
02 vagas |
Classificados – (conforme a necessidade da rede) |
20H |
R$ 1.660,00 |
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HISTÓRIA |
02 vagas |
Classificados – (conforme a necessidade da rede) |
20H |
R$ 1.660,00 |
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GEOGRAFIA |
01 vaga |
Classificados – (conforme a necessidade da rede) |
20H |
R$ 1.660,00 |
1.7 Os requisitos e as atribuições das funções públicas são as definidas no Anexo II deste Edital;
1.8 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em duas Etapas, de caráter eliminatório e classificatório;
1.9 A jornada de trabalho será de até 40h semanais (200h mensais) em consonância com a necessidade administrativa para a execução dos serviços;
1.10 As contratações dar-se-ão, conforme carências existentes e/ou surgimento dela para o exercício do ano letivo 2026 nas Unidades Educacionais Pertencentes à Rede Municipal de Educação de Abaiara;
1.11 O presente Edital contendo as normas, exigências e instruções relativas ao Processo Seletivo Simplificado, será publicado no diário oficial do município.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas na Sede da Escola Ramiro Teixeira – Rua Joaquim Leite da Cunha, s/n, Alto da Alegria, Abaiara – CE, nos dias 15 e 16 de Janeiro de 2026, presencialmente, das 08h às 12h e das 13h às 16h.
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.2. A inscrição deverá ser efetuada para apenas umas das funções constantes do Anexo II deste Edital.
2.1.2.1. O candidato deverá concorrer apenas a uma vaga das funções constantes do Anexo II deste Edital.
2.1.3. A inobservância do subitem anterior acarretará no indeferimento da inscrição do (a) candidato (a).
2.1.4. O (a) candidato (a) deverá ler atentamente o Edital disponível no diário oficial do Município;
2.1.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea;
2.1.6. Confirmados os dados no requerimento de inscrição, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, mudança de função
2.1.7. As informações constantes no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Comissão Organizadora do processo Seletivo Simplificado de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas;
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
2.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional.
2.2.2. Estar quites com as obrigações eleitorais;
2.2.3. Estar quites com as obrigações militares (sexo masculino);
2.2.4. Ter idade mínima de 18 anos;
2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato pleiteia, conforme disposto no Anexo II, deste Edital;
2.2.6 Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto apresentado no item 1.5, deste Edital;
2.3. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, acarretando a exclusão do candidato do processo seletivo.
2.4. São considerados documentos de Identificação: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação;
2.5 As pessoas com deficiência, na forma descrita pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal nº 7.853/1999, pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e alterações, pela Lei Federal nº 12.764/2012, é assegurado o direito de inscrição na seleção objeto deste edital, desde que a deficiência que apresentam sejam compatíveis com as atribuições do cargo de sua opção.
2.6 Considerando a legislação referida no § 1º, serão reservadas 5% das vagas para candidatos com deficiência, aumentando-se o quantitativo apurado para o número inteiro subsequente caso esta fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos).
2.7 Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ - (Visão Monocular), no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA) e nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.
2.8 O candidato que pleiteia contratação como pessoa com deficiência deverá indicar esta condição no Formulário de Solicitação de Inscrição, apresentando o Laudo Médico original, que deverá ser validado pelo responsável no recebimento da inscrição, ou cópia autenticada do documento, no ato de inscrição, emitido por médico, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
2.9 Em caso de não haver inscrições de Pessoas com Deficiência (PcD) para as vagas disponibilizadas para a ampla concorrência.
3. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para lecionar na disciplina na qual se inscreveu, atendendo ao Anexo II (parte integrante deste edital).
3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar:
a) ficha de requerimento de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove invericidade dos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento das informações requeridas pela mesma.
b) Currículo Padronizado com as cópias dos documentos que provem a titulação – Anexo III do presente edital.
c) Cópias nítidas dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de votação, carteira de reservista (caso homem).
3.3 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado, bem como de candidatos que não comprovarem a documentação exigida no curriculum.
3.4 O candidato será convocado conforme a carência das unidades escolares.
3.5 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1 A Seleção de que trata este Edital será composta de duas etapas:
1ª Etapa - Análise de currículo, de caráter eliminatório e classificatório, e 2ª Etapa - Entrevista, de caráter classificatório.
4.1.1. DA PRIMEIRA ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR
4.1.2.A Análise Curricular consistirá na avaliação dos títulos, formação acadêmica e experiência profissional comprovados pelos candidatos, conforme documentação apresentada no ato da inscrição, observados os critérios e a pontuação estabelecidos neste edital.
4.1.3.Somente serão considerados os documentos devidamente comprovados, não sendo admitida a análise de informações não documentadas.
4.1.4.A análise curricular contemplará a formação acadêmica e a experiência profissional específica na área de seleção, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, distribuídos conforme tabela abaixo:
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ASPECTOS AVALIADOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Tempo de experiência no magistério 01(um ponto) por ano, máximo de 4 anos |
4 (quatro) pontos |
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Cursos de formação continuada na área educacional, com carga mínima de 80h (por curso), 0,50 (cinquenta décimos) por curso, máximo de 04 cursos |
02 (dois) pontos |
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Curso de Licenciatura Plena na disciplina a que concorre, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso |
05 (pontos) pontos |
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Curso de Especialização na área de Educação ou na área/disciplina de atuação, em nível de pós-graduação lato sensu (carga horária mínima de 360 horas), concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso. |
02 (dois) pontos |
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Curso de Mestrado na área de Educação ou na área/disciplina de atuação, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso. |
03 (três) pontos |
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Curso de Doutorado na área de Educação ou na área/disciplina de atuação, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso |
04 (quatro) pontos |
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TOTAL |
20 (vinte) pontos |
4.1.5 Os candidatos deverão apresentar em um único envelope lacrado os documentos previstos no item “3” (Exigências no ato da inscrição) deste Edital, com as devidas comprovações, conforme está previsto neste edital;
4.2.6 A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de declaração, contrato, certidão ou documento oficial equivalente.
4.2.1. DA SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA
4.2.2. A Entrevista terá como objetivo avaliar as competências pedagógicas, comportamentais e técnicas do candidato, bem como sua adequação ao perfil profissional exigido para o exercício da função docente na rede pública.
4.2.3. Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, devendo ser levado em consideração os seguintes aspectos:
I – Domínio de conhecimentos pedagógicos e da área específica;
II – Clareza na comunicação oral e capacidade de argumentação;
III – Compreensão do papel do professor na educação pública;
IV – Postura ética, responsabilidade e comprometimento profissional;
V – Capacidade de planejamento, organização e resolução de situações pedagógicas;
VI – Disponibilidade, interesse e motivação para o exercício da função;
VII – Relacionamento interpessoal e trabalho em equipe.
4.2.4 Os Critérios de Pontuação da entrevista, com pontuação máxima de 30 (trinta) pontos, distribuídos conforme tabela abaixo:
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ASPECTOS AVALIADOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Conhecimentos pedagógicos e da área específica |
08 pontos |
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Comunicação, clareza e argumentação |
06 pontos |
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Postura profissional e ética |
06 pontos |
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Capacidade de planejamento e resolução de situações pedagógicas |
06 pontos |
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Motivação e adequação ao perfil do cargo |
04 pontos |
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Total Máximo |
30 pontos |
5. DO CRONOGRAMA:
O cronograma de atividades será desenvolvido conforme tabela abaixo:
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DATA |
ESPECIFICAÇÃO |
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14 de janeiro de 2026 Pela internet através dos endereços eletrônicos: https://abaiara.ce.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar |
Publicação do Edital |
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15 e 16 Janeiro 2026 Horário: 08h às 12h e das 13h ás 16h. Local: Escola Ramiro Teixeira, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, s/n, bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE |
Inscrições |
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19 de Janeiro de 2026 Pela internet através dos endereços eletrônicos: https://abaiara.ce.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar
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Resultado das Inscrição e convocação para entrevista |
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20 de Janeiro de 2026 Horário: 08h às 11h e das 13h ás 16h. Local: Escola Ramiro Teixeira, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, s/n, bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE. |
Interposição de Recursos relacionado a inscrição |
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21 e 22 de Janeiro de 2026 Horário: 08h às 12h e das 13h ás 16h. Local: Escola Ramiro Teixeira, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, s/n, bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE. |
Realização da Segunda Etapa(Entrevistas) |
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26 de Janeiro de 2026 Pela internet através dos endereços eletrônicos: https://abaiara.ce.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar
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Resultado Preliminar das 2 (duas) etapas (às 17h) |
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27 de Janeiro de 2026 Horário: 08h às 11h e das 13h ás 16h. Local: Escola Ramiro Teixeira, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, s/n, bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE. |
Prazo para interposição de recursos |
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28 de Janeiro de 2026 Pela internet através dos endereços eletrônicos: https://abaiara.ce.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar |
Reposta aos Recursos |
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30 de Janeiro de 2026 Pela internet através dos endereços eletrônicos: https://abaiara.ce.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar |
Resultado Final |
6. DO RESULTADO DE APROVAÇÃO NA PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPAS
6.1 A primeira etapa do Processo Seletivo, consistente na Análise Curricular, terá caráter classificatório e eliminatório, sendo os candidatos pontuados conforme os critérios estabelecidos neste edital.
6.2 A segunda etapa do Processo Seletivo, consistente na Entrevista, terá caráter classificatório, sendo os candidatos avaliados e pontuados de acordo com os critérios definidos neste edital.
Parágrafo Único. A classificação final dos candidatos será obtida pela soma das pontuações alcançadas na primeira e na segunda etapas, observada a ordem decrescente da nota final para fins de classificação.
7. DOS RECURSOS
7.1 Os recursos poderão ser interpostos conforme estabelece esse Edital e seguindo o cronograma presente no certame.
7.2 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
7.3 As decisões dos recursos previstos neste Edital serão divulgadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;
7.4 Havendo alterações no resultado oficial dessa seleção, e, razão de julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
7.5 A interposição dos recursos não impede o regular andamento do cronograma da seleção.
7.6 Caberá interposição de recurso administrativo sobre a inscrição e o Resultado Preliminar da Seleção.
7.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato nesta seleção.
7.8 O formulário de interposição do recurso está previsto no anexo V deste edital.
7.9 Os recursos previstos no caput serão recebidos de forma presencial na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Rua Joaquim Leite da Cunha, 347, Alto da Alegria, Abaiara – CE, nas datas constantes no item 5 (cronograma) deste edital.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 A classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos na Primeira e Segunda etapa do Processo Seletivo, respeitando-se a ordem decrescente de classificação.
8.2 Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: com o maior número de pontos na avaliação do “Curriculum vitae”; Com maior tempo de experiência no magistério; Com maior número de pontos na entrevista; Maior idade, considerando dia, mês e ano.
8.3 A classificação/habilitação do candidato não gera o direito à contratação, entretanto, garante a preferência de contratação, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
8.4 A Classificação Final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático na função, mas a expectativa de ser nela admitida segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração
9. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será divulgado pela Comissão Organizadora, e também, afixado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Abaiara-CE, de acordo com o cronograma do presente Edital, conforme a seguir:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos Classificados/Habilitados;
9.2 O Resultado Final relacionará os nomes dos classificados/habilitados, em ordem decrescente da soma de pontos obtidos nas etapas realizada no Processo Seletivo Simplificado.
9.3 Não será divulgado resultado por meio de telefone. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por erro de informação, advindo de divulgação feita por terceiros, inclusive nome, classificação e nota do candidato.
10. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
10.1 O candidato classificado-habilitado será convocado mediante edital de convocação, publicado no diário oficial do município
10.2 À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ABAIARA/CE reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda às suas necessidades, dentro do planejamento municipal, respeitando o número de carências existentes e/ou que venham a existir, no prazo de vigência da data de publicação da Homologação deste certame.
10.3 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que satisfazia os requisitos básicos exigidos para a função, conforme Edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelos meios de divulgação, os Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
11.2 Decorridos todos os prazos legais, caberá a Secretaria de Educação do Município de Abaiara-CE, homologar o Resultado Final, conforme conveniência e oportunidade da Administração.
11.3 A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada em caráter irrecorrível, como desistência.
11.4 A guarda dos documentos apresentados ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo até a conclusão e homologação do certame, e, ainda, arquivará os documentos constantes de todo o processo, na Secretaria Municipal de Educação de Abaiara-CE.
11.5 Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos, a ser mencionada em edital ou aviso a ser publicado no site no diário oficial do município.
11.6 Os casos omissos até a publicação final do resultado do Processo Seletivo Simplificado serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Abaiara/CE.
Abaiara/CE, 13 de Janeiro de 2026.
COMISSÃO PROCESSANTE DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL 002/2026
Portaria 002/2026-SME
ANEXO I EDITAL Nº 002/2026
SME-SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO
Formulário da Solicitação de Inscrição
FICHA DE INSCRIÇÃO N°______
I – IDENTIFICAÇÃO
Nome Completo:______________________________________
Nome Social: ________________________________________
Solicito atendimento pelo Nome Social: ( ) Sim ( ) Não
N° Documento de Identificação: _______________________Órgão Expedidor: _____________
CPF: ____________________Data de Nascimento _____/______/_________
Sexo:_______________________
Endereço:_________________________________________Município: __________________
Telefones para contato: _____________________________
E-mail: _____________
É Pessoa com Deficiência? ( ) Não ( ) Sim
Em caso afirmativo entregar Laudo Médico de acordo com o Edital
II - ÁREA DE ATUAÇÃO:
[ ] EDUCAÇÃO INFANTIL
[ ] FUNDAMENTAL I - POLIVALENTE
[ ] ENSINO FUNDAMENTAL II - LÍNGUA PORTUGUESA
[ ] ENSINO FUNDAMENTAL II - LÍNGUA INGLESA
[ ] ENSINO FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO FÍSICA
[ ] ENSINO FUNDAMENTAL II - HISTÓRIA
[ ] ENSINO FUNDAMENTAL II - GEOGRAFIA
[ ] ENSINO FUNDAMENTAL II – MATEMÁTICA
[ ] ENSINO FUNDAMENTAL II – CIÊNCIAS
A inscrição deverá ser efetuada para apenas uma das funções constantes do Anexo I deste Edital.
Abaiara-Ceará,______ de Janeiro de 2026.
___________________________________________________
Assinatura do Candidato(a)
___________________________________________________
Representante da Comissão
ANEXO II
EDITAL Nº 002/2026-SME - SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO
Áreas De Atuação / Requisito
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NÍVEL |
REQUISITO/ESCOLARIDADE |
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PROFESSOR INFANTIL II = PEDAGOGO Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental
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Licenciatura Plena em Pedagogia ou declaração/atestado de matrícula que comprove estar o candidato regularmente matriculado e com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do curso concluído, emitida pela instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
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PROFESSOR TITULAR I- LÍNGUA PORTUGUESA
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Licenciatura Plena em Pedagogia ou declaração/atestado de matrícula que comprove estar o candidato regularmente matriculado e com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do curso concluído, emitida pela instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
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PROFESSOR TITULAR I- INGLÊS
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Licenciatura Plena em Letras Língua Inglesa ou declaração/atestado de matrícula que comprove estar o candidato regularmente matriculado e com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do curso concluído, emitida pela instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
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PROFESSOR TITULAR I- EDUCAÇÃO FÍSICA |
Licenciatura em Educação Física ou declaração/atestado de matrícula que comprove estar o candidato regularmente matriculado e com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do curso concluído, emitida pela instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
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PROFESSOR TITULAR I- MATEMÁTICA |
Licenciatura Plena em: Matemática; Licenciatura em áreas afins que habilitem o profissional a lecionar Matemática nos anos Finais do Ensino Fundamental ou declaração/atestado de matrícula que comprove estar o candidato regularmente matriculado e com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do curso concluído, emitida pela instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
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PROFESSOR TITULAR I- CIÊNCIAS
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Licenciatura Plena em: Ciências Humanas; Licenciatura em áreas afins que habilitem o profissional a lecionar Ciências Humanas nos anos Finais do Ensino Fundamental ou declaração/atestado de matrícula que comprove estar o candidato regularmente matriculado e com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do curso concluído, emitida pela instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
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PROFESSOR TITULAR I- HISTÓRIA |
Licenciatura Plena em: Ciências Humanas; Licenciatura em áreas afins que habilitem o profissional a lecionar Ciências Humanas nos anos Finais do Ensino Fundamental ou declaração/atestado de matrícula que comprove estar o candidato regularmente matriculado e com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do curso concluído, emitida pela instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
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PROFESSOR TITULAR I- GEOGRAFIA |
Licenciatura Plena em: Ciências Humanas; Licenciatura em áreas afins que habilitem o profissional a lecionar Ciências Humanas nos anos Finais do Ensino Fundamental ou declaração/atestado de matrícula que comprove estar o candidato regularmente matriculado e com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do curso concluído, emitida pela instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
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ANEXO III
EDITAL Nº 002/2026-SME - SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO
Currículo Vitae Padronizado
Formulário Curriculum Vitae Padronizado
Eu, ______________________________________________, candidato a Seleção Pública de professores para atender necessidades temporárias das escolas da rede pública estadual de ensino, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e validos na forma da Lei, sendo comprovados mediante a documentação anexada, numeradas e ordenadas, num total de __________ folhas, que compõem este Curriculum Vitae Padronizado, para fins de atribuição de pontos por meio da Analise Curricular pela banca examinadora.
I) Experiência de trabalho no exercício da função de magistério em Escola, mínimo de 1 (um) ano limitado a 4 (quatro) anos, sendo 01 (um porto) por ano.
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NOME DA(S) ESCOLA(S) |
Tempo (em anos) |
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ANEXAR: Declaração(ões) de comprovação da experiência de trabalho no exercício do Magistério (efetiva regência de sala de aula) de Escola, mínimo de 1 (um) ano, limitado a 4 (anos) anos, sendo 0,25 (vinte e cinco décimos) por ano, máximo de 4 anos. Essa(s) Declaração(ões) poderá(ao) ser emitida(s) pela Crede/Sefor, ou ser(em) emitida(s) pela(s) escola(s) publica(s) estadual ou municipal, na qual a/o candidata/o exerce (ou exerceu) as atividades do magistério, em papel timbrado da instituição pública, devidamente assinada e carimbada pela/o diretora/or da escola ou pela/o secretária/o escolar, com seus respectivos carimbos de identificação. Deve conter o período trabalhado. E/ou cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
II) Diploma ou Certidão/Declaração Oficial de Conclusão e Histórico do Curso de Nível Superior e/ou Licenciatura, restrito a um curso.
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NOME DO CURSO DE LICENCIATURA |
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NOME DA INSTITUIÇÃO QUE CONCLUIU A LICENCIATURA |
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ANO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE LICENCIATURA |
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ANEXAR: Diploma e histórico do Curso de Nível Superior e/ou Licenciatura na disciplina a que concorre, devidamente registrado, ou Certidão/Declaração Oficial de Conclusão de Curso de Nível Superior/Licenciatura (mais histórico), restrito a um curso. A certidão/declaração devera ter sido emitida nos últimos 12 (doze) meses retroativos a data da divulgação deste Edital de Seleção. Candidatos amparados pelo Parecer CEE No 0582/2003 devem preencher este campo conforme a situação pessoal.
III) Diploma, devidamente registrado, ou Certidão/Declaração Oficial de Especialização, em nível de pós-graduação lato sensu (carga horaria mínima de 360 horas).
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NOME DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO |
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CARGA HORÁRIA DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO |
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CARGA HORÁRIA DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO |
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ANO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO |
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ANEXAR: Certidão ou Declaração Oficial de Conclusão com histórico do Curso de Especialização, restrito a um curso. A certidão/declaração devera ter sido emitida nos últimos 12 (doze) meses retroativos a data da divulgação deste Edital de Seleção.
IV) Diploma, devidamente registrado, ou Certidão/Declaração Oficial de Conclusão de Mestrado
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NOME DO CURSO DE MESTRADO |
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NOME DA INSTITUIÇÃO QUE REALIZOU O CURSO DE MESTRADO |
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ANO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE MESTRADO |
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ANEXAR: Diploma ou certidão ou Declaração Oficial de Conclusão com histórico do Curso de Mestrado, restrito a um curso. A certidão/declaração devera ter sido emitida nos últimos 12 (doze) meses retroativos a data da divulgação deste Edital de Seleção.
V) Diploma, devidamente registrado, ou Certidão/Declaração Oficial de Conclusão de Doutorado
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NOME DO CURSO DE DOUTORADO |
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NOME DA INSTITUIÇÃO QUE REALIZOU O CURSO DE DOUTORADO |
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ANO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE DOUTORADO |
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ANEXAR: Diploma ou certidão ou Declaração Oficial de Conclusão com histórico do Curso de Doutorado, restrito a um curso. A certidão/declaração devera ter sido emitida nos últimos 12 (doze) meses retroativos a data da divulgação deste Edital de seleção.
VI) Certificado de Cursos de formação continuada na área educacional, com carga mínima de 80h (por curso), 0,50 (cinquenta décimos) por curso, máximo de 04 cursos
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NOME DO CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA |
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ANEXAR: Certificados de conclusão; Somente serão aceitos cursos concluídos até a data da inscrição; Os certificados deverão conter, obrigatoriamente, identificação da instituição promotora, carga horária, período de realização e nome do participante; Os cursos que não atendam à carga horária mínima ou que não guardem relação com a área educacional não serão pontuados.
Abaiara - CE, ______ de _____________ de 2026.
Recebido e Conferido por:______________________________________________ Nome do responsável pelo recebimento deste documento.
ANEXO IV
EDITAL Nº 004/2025-SME - SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO
Critérios De Pontuação Do Currículo
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ITEM |
CRITÉRIO: desempenho acadêmico/experiência |
Pontuação Máxima |
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1 |
Curso de graduação na área específica de atuação para o cargo pretendido pelo candidato. |
05 (cinco) pontos |
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2 |
Certificado de curso de pós-graduação – Especialização, lato sensu (Título de Especialista),estritamente relacionado com a área de atuação do cargo. |
02 (dois) pontos |
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3 |
Certificado de curso de pós-graduação – Mestrado, stricto sensu (Título de Mestre), estritamente relacionado com a área de atuação do cargo. |
3 (três) pontos |
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4 |
Certificado de curso de pós-graduação – Doutorado, stricto sensu (Título de Doutor), estritamente relacionado com a área de atuação do cargo. |
4 (quatro) pontos |
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5 |
Tempo de experiência no magistério 01 (um) ponto por ano, máximo de 4 anos. |
4 (quatro) pontos |
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6 |
Cursos de formação continuada na área educacional, com carga mínima de 80h (por curso), 0,50 (cinquenta décimos) por curso, máximo de 04 cursos |
02 (dois) pontos |
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- |
TOTAL |
20 (VINTE) PONTOS |
Critérios de Pontuação da Entrevista
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ASPECTOS AVALIADOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Conhecimentos pedagógicos e da área específica |
08 pontos |
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Comunicação, clareza e argumentação |
06 pontos |
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Postura profissional e ética |
06 pontos |
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Capacidade de planejamento e resolução de situações pedagógicas |
06 pontos |
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Motivação e adequação ao perfil do cargo |
04 pontos |
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Total Máximo |
30 pontos |
ANEXO V
EDITAL Nº 004/2025-SME - SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO
Formulário Para a Interposição de Recursos
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2025.
Eu, _______________________________, candidato inscrito sob nº______________________, portador do RG n.º ____________, inscrito no CPF sob o n.º ______________________________, residente e domiciliado ___________________________________________, venho, respeitosamente, perante V. Sª. interpor o presente RECURSO, com pedido de revisão contra:
( ) Homologação da Lista de Inscrições.
( ) Resultado Preliminar do Processo Seletivo. (1º etapa)
( ) Resultado Preliminar do Processo Seletivo. (2º etapa)
O recurso deve ser interposto de acordo com as especificações contidas neste edital. Justificativa/Fundamentação (usar o verso, se necessário).
Abaiara - CE, ____ de _________________________ de 2025.
___________________________________________________
Assinatura do Candidato(a)
___________________________________________________
Responsável pelo recebimento do pedido de recurso
...............................................................................................................
EDITAL Nº 004/2025-SME - SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO
Protocolo para a Interposição de Recursos
Nome do Candidato(a): ________________________________________________________
( ) Homologação da Lista de Inscrições.
( ) Resultado Preliminar do Processo Seletivo. (1º etapa)
( ) Resultado Preliminar do Processo Seletivo. (2º etapa)
Data e hora do protocolo: __________________________
______________________________________________
Responsável pelo recebi
Publicado por:
Cícero Gonçalves Dantas
Código Identificador:2CDC7D49
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 14/01/2026. Edição 3883
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/
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