ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
Gabinete Municipal
GABINETE MUNICIPAL
LEI Nº 521/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ, DEFINE NORMAS GERAIS PARA O CONCURSO PÚBLICO E INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR ARISTEU ALVES EDUARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ararendá-CE., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam criados e acrescidos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ararendá, os cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal, constantes do Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único - A nomenclatura dos cargos, quantitativo de vagas, vencimentos, carga horária e requisitos de investidura são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 2º Os cargos efetivos criados por esta Lei serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Parágrafo único. O concurso público será regulamentado por edital próprio, observadas as disposições desta Lei, da Constituição Federal e da legislação aplicável. CAPÍTULO II DO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO Art. 3º São requisitos básicos para investidura nos cargos efetivos: I – ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; II – estar em gozo dos direitos políticos; III – estar quite com as obrigações eleitorais; IV – estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino; Fl. 1 V – possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para o cargo; VI – possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos; VII – apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; público; VIII – não possuir impedimento legal para investidura em cargo IX – em específico, para investidura no cargo de Agente de Segurança Municipal, serão exigidos os requisitos constantes do art. 5° da Lei Municipial 485/2025. Art. 4º Será reservado percentual de vagas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação municipal vigente e conforme estabelecido no edital do concurso. Art. 5º O edital disciplinará as etapas do concurso, critérios de avaliação, classificação, desempate, recursos e demais normas necessárias à realização do certame. CAPÍTULO III DO CONCURSO PÚBLICO Art. 6º As provas poderão ter caráter eliminatório e classificatório. Art. 7º A homologação do resultado final do concurso será publicada no Diário Oficial dos Municípios e nos demais meios oficiais de divulgação da Prefeitura Municipal Municipal de Ararendá. Art. 8º O prazo de validade do concurso será de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. Art. 9º A aprovação em concurso público gera expectativa de direito à nomeação, observada a ordem de classificação, o número de vagas revistas no edital, a disponibilidade orçamentária e financeira e a conveniência da Administração. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal, suplementadas se necessário. Art. 11. A nomeação dos candidatos aprovados observará os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Fica autorizada a realização de concurso público destinado ao provimento dos cargos efetivos criados por esta Lei. Fl. 2 Art. 13. Os servidores nomeados para os cargos efetivos ficarão sujeitos ao estágio probatório de 03 (três) anos, na forma da Constituição Federal e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2026.
ARISTEU ALVES EDUARDO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
(DA LEI N.° 521/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026)
VAGAS ACRESCIDAS
|
CARGOS |
VAGAS |
ESCOLARIDADE / REQUISITO |
CARGA HORÁRIA (semanal) |
VENCIMENTO BASE (R$) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
4 |
Ensino Superior em Assistência Social e Registro no Conselho de Classe |
30 |
2.100,00 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
CIRURGIÃO-DENTISTA |
2 |
Curso superior completo em Odontologia e Registro no Conselho de Classe |
30 |
2.928,00 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
EDUCADOR FÍSICO |
1 |
Curso superior completo em Educação Física e Registro no Conselho de Classe |
40 |
2.806,00 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
ENFERMEIRO |
2 |
Curso superior completo em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe |
40 |
2.440,00 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
1 |
Curso superior completo em Farmácia e Registro no Conselho de Classe |
40 |
2.736,00 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
FISIOTERAPEUTA |
3 |
Ensino Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho de Classe |
30 |
2.696,00 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
FONOAUDIÓLOGO |
2 |
Curso superior completo em Fonoaudiologia e Registro no Conselho de Classe |
30 |
2.696,00 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
MÉDICO CLÍNICO GERAL |
1 |
Curso superior completo em Medicina e Registro no Conselho de Classe |
40 |
9.000,00 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
CARGOS |
VAGAS |
ESCOLARIDADE / REQUISITO |
CARGA HORÁRIA (semanal) |
VENCIMENTO BASE (R$) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
2 |
Curso superior completo em Medicina Veterinária e Registro no Conselho de Classe |
40 |
2.350,00 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
NUTRICIONISTA |
3 |
Ensino Superior em Nutrição e Registro no Conselho de Classe |
40 |
2.052,00 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (Referência 1) |
65 |
Curso Superior completo - Licenciatura em Pedagogia |
20 |
3.027,21 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (Referência 1) |
8 |
Curso Superior completo - Licenciatura em Letras – Português |
20 |
3.150,60 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (Referência 1) |
3 |
Curso Superior completo - Licenciatura em Letras – Inglês |
20 |
3.150,60 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (Referência 1) |
6 |
Curso Superior completo - Licenciatura em Matemática |
20 |
3.150,60 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (Referência 1) |
3 |
Curso Superior completo - Licenciatura em Biologia |
20 |
3.150,60 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (Referência 1) |
2 |
Curso Superior completo - Licenciatura em Educação Física |
20 |
3.150,60 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (Referência 1) |
3 |
Curso Superior completo - Licenciatura em História |
20 |
3.150,60 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (Referência 1) |
3 |
Curso Superior completo - Licenciatura em Geografia |
20 |
3.150,60 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (Referência 1) |
2 |
Curso Superior completo - Licenciatura em Artes |
20 |
3.150,60 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
CARGOS |
VAGAS |
ESCOLARIDADE / REQUISITO |
CARGA HORÁRIA (semanal) |
VENCIMENTO BASE (R$) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
|
PSICÓLOGO |
2 |
Ensino Superior em Psicologia e Registro no Conselho de Classe |
30 |
2.300,00 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
PSICOPEDAGOGO |
6 |
Graduação em Psicopedagogia ou Graduação na área do Magistério e Especialização em Psicopedagogia |
30 |
2.300,00 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
2 |
Curso superior completo em Terapia Ocupacional e Registro no Conselho de Classe |
30 |
2.788,42 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO |
8 |
Ensino Médio |
40 |
1.621,00 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
13 |
Ensino Médio e residir na área de atuação desde a publicação do Edital de Concurso e ter concluído com aproveitamento o curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas |
40 |
3.242,00 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
3 |
Ensino Médio e ter concluído com aproveitamento de curso de formação inicial e continuada com carga horária mínima de 40 horas |
40 |
3.242,00 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL |
10 |
Ensino médio completo, Carteira Nacional de Habilitação CNH-AB |
40 |
1.800,00 |
CONFORME ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 485/2025 |
|
CARGOS |
VAGAS |
ESCOLARIDADE / REQUISITO |
CARGA HORÁRIA (semanal) |
VENCIMENTO BASE (R$) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
|
AUXILIAR DE SECRETARIA |
3 |
Ensino Médio |
40 |
1.621,00 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
DIGITADOR |
4 |
Ensino Médio, conclusão do Curso Técnico em Informática |
40 |
1.621,00 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
RECEPCIONISTA |
2 |
Ensino Médio |
40 |
1.621,00 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
3 |
Ensino Médio, conclusão do Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho de Classe |
40 |
1.621,00 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
1 |
Ensino Médio, além de habilitação técnica especifica em Radiologia |
40 |
1.880,93 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
TÉCNICO EM TRIBUTOS |
2 |
Ensino Médio, Curso na área Tributária ou Fiscal |
40 |
1.621,00 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
15 |
Ensino Fundamental |
40 |
1.621,00 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
GARI |
18 |
Ensino Fundamental |
40 |
1.621,00 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
MOTORISTA I |
5 |
Ensino Fundamental e CNH Categoria “AB” |
40 |
1.621,00 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
MOTORISTA II |
9 |
Ensino Fundamental e CNH Categoria “D” ou “E” |
40 |
1.921,00 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
VIGILANTE |
9 |
Ensino Fundamental |
40 |
1.621,00 |
CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
|
CARGOS |
VAGAS |
ESCOLARIDADE / REQUISITO |
CARGA HORÁRIA (semanal) |
VENCIMENTO BASE (R$) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
|
AGENTE DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO |
3 |
Diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, nas áreas de Ciências Ambientais ou áreas afins, compreendendo, entre outras, os cursos de Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Agronômica, Ciências Biológicas, Gestão Ambiental, Tecnologia em Gestão Ambiental, Geografia, Ecologia, Geologia, Engenharia Sanitária, Engenharia de Pesca, Engenharia Hídrica e demais cursos de graduação que possuam formação compatível com as atividades de licenciamento, fiscalização, monitoramento, controle e gestão ambiental. |
40 |
2.350,00 |
Exercer atividades de nível superior relacionadas ao licenciamento, fiscalização, monitoramento, controle e gestão ambiental, compreendendo a análise e instrução de processos, realização de vistorias e inspeções, emissão de pareceres e laudos técnicos, fiscalização do cumprimento da legislação ambiental, exercício do poder de polícia administrativa ambiental, orientação técnica, utilização de sistemas de gestão ambiental e execução de políticas, programas e projetos ambientais, bem como desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e a formação profissional. |
|
ANALISTA DE SISTEMAS |
1 |
Ensino Superior em Ciências da Computação ou em Sistemas de Informação ou graduação em áreas correlatas da Tecnologia da Informática. |
40 |
2.300,00 |
Planejar, desenvolver, implantar, manter e aperfeiçoar sistemas de informação e soluções tecnológicas da Administração Pública; realizar análise de requisitos, modelagem, programação, testes, integração e documentação de sistemas; administrar bancos de dados, redes e recursos de tecnologia da informação; prestar suporte técnico aos usuários; zelar pela segurança da informação e pela integridade dos dados; elaborar estudos, pareceres e especificações técnicas; acompanhar contratos e projetos de tecnologia da informação; e executar outras atividades compatíveis com a formação profissional e as atribuições do cargo. |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2026.
ARISTEU ALVES EDUARDO
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - LRF
Fundamentação legal: Artigos 15, 16, 17 e 18 da lei complementar Nº 101/2000 – LRF. A presente Lei trata do reajuste anual previsto no artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal. Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro:
FONTE DE RECURSOS:
Recursos financeiros próprios do Tesouro Municipal, oriundos das transferências constitucionais e legais da União e do Estado para o Município, vinculados ou não a Fundos Especiais.
|
EXERCÍCIO |
VALOR (R$) |
PERÍODO |
|
2026 |
2.777.547,68 |
novembro a dezembro |
|
2027 |
18.264.957,48 |
Janeiro a dezembro |
|
2028 |
18.904.230,99 |
Janeiro a dezembro |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2026.
ARISTEU ALVES EDUARDO
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS - LRF
Declaro para os devidos fins de cumprimento a Lei Complementar N°. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – L.R.F. que as despesas decorrentes do incluso Projeto de Lei não afetarão as metas de resultados fiscais deste Poder Legislativo nos próximos três exercícios.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2026.
ARISTEU ALVES EDUARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Guilherme Araújo Alves
Código Identificador:2CFC5898