ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

GABINETE DA PREFEITA
EDITAL Nº 001/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)

O MUNICÍPIO DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Municipal nº 772/2021 e no art. 37, IX, da Constituição Federal, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado – PSS, destinado à contratação temporária de profissionais, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Municipal.

1.2 A condução do processo será feita por comissão própria, nomeada pela portaria nº 88/2026.

1.3. A seleção será realizada exclusivamente por ENTREVISTA, de caráter classificatório.

1.4. O prazo de validade do presente PSS será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período no máximo, a critério da Administração Pública.

 

2. DOS CARGOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO

 

Cargo

Escolaridade

Carga Horária Mensal

Vencimentos

Vagas

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetizado

200h

Salário Mínimo Vigente

CR

Merendeira

Alfabetizado

200h

Salário Mínimo Vigente

CR

Pedreiro

 

Alfabetizado

200h

R$ 2.000,00

CR

Servente

Alfabetizado

200h

Salário Mínimo Vigente

CR

 

2.1. As atribuições dos cargos estão descritas no anexo II deste edital.

 

2.2. A lotação dos contratados ocorrerá em qualquer das Secretarias Municipais, conforme necessidade da Administração.

 

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

 

3.1. São requisitos básicos para contratação:

I – Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

II – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III – Estar quite com as obrigações eleitorais;

IV – Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

V – Não possuir vínculo incompatível com a Administração Pública;

VI – Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

 

3.2. No momento da convocação para assinatura de contrato, a administração disponibilizará lista com documentação necessária.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 06 à 07 de Abril, das 08h00 às 14h00, na Secretaria de Assistência Social ou local indicado em aviso complementar.

4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos: Documento oficial com foto; CPF; Comprovante de residência; Comprovante de escolaridade e Curriculum simples.

4.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

 

5 DA SELEÇÃO – ENTREVISTA

 

5.1. A seleção será realizada exclusivamente por entrevista individual, de caráter classificatório.

5.2. A entrevista avaliará, através de quesitos, o seguinte:

I – Experiência prévia em atividades compatíveis com o cargo;

II – Conhecimento prático das atribuições;

III – Postura, responsabilidade e disponibilidade;

IV – Capacidade de organização e trabalho em equipe.

5.3. A pontuação máxima da entrevista será de 100 (cem) pontos.

5.4. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de maior idade, e, persistindo, o de Maior experiência comprovada no cargo.

 

6. DO RESULTADO

 

6.1. O resultado preliminar será divulgado no site oficial do Município, observando o cronograma constante no Anexo I, inclusive quanto a recursos.

6.3. O resultado final será homologado por Decreto do Executivo.

 

7. DA CONTRATAÇÃO

 

7.1. A contratação será por tempo determinado, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, conforme necessidade administrativa.

7.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração, em razão de conveniência ou oportunidade.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas deste Edital.

8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

 

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES

Prefeita

 

ANEXO I - DO CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA PREVISTA

Inscrições Presenciais

06 e 07 de Abril

Divulgação das Inscrições Preliminares

08 de Abril

Prazo para Interposição de Recurso

09 de Abril

Divulgação das Inscrições Deferidas e Horário das Entrevistas

10 de Abril

Entrevista

13 e 14 de Abril

Prazo para Interposição de Recurso - Entrevista

15 de Abril

Divulgação resultado Final

20 de Abril

 

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

CARGO

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

Auxiliar de Serviços Gerais

Executar serviços de limpeza, conservação e higienização de prédios públicos, salas, banheiros, corredores, pátios e demais dependências; Realizar varrição, lavagem, desinfecção e organização de ambientes internos e externos; Auxiliar na organização de eventos institucionais, quando solicitado; Executar pequenos serviços de apoio, como movimentação de móveis e equipamentos; Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos utilizados; Cumprir normas de segurança e higiene no trabalho; Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela chefia imediata.

Merendeira

Preparar e distribuir merenda escolar, observando as orientações nutricionais e sanitárias; Zelar pela higiene e conservação da cozinha, utensílios e equipamentos utilizados; Auxiliar na organização e limpeza do espaço de preparo dos alimentos;

Seguir as normas de segurança alimentar e boas práticas de manipulação de alimentos; Colaborar na organização do estoque de gêneros alimentícios; Executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.

Pedreiro

Executar serviços de construção, reforma e manutenção em obras de alvenaria, preparando materiais e aplicando técnicas adequadas. Assentar tijolos, pisos e revestimentos, realizar acabamentos e reparos, interpretar plantas e zelar pelos equipamentos e pela segurança do trabalho, executando ainda atividades correlatas.

Servente

Auxiliar nas atividades de construção civil, preparando e transportando materiais, ferramentas e equipamentos. Executar serviços simples como limpeza do canteiro de obras, mistura de materiais, apoio ao pedreiro e organização do ambiente de trabalho, observando as normas de segurança e realizando atividades correlatas.


Publicado por:
Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva
Código Identificador:30358325


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 26/03/2026. Edição 3933
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