ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL Nº 001/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)
O MUNICÍPIO DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Municipal nº 772/2021 e no art. 37, IX, da Constituição Federal, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado – PSS, destinado à contratação temporária de profissionais, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Municipal.
1.2 A condução do processo será feita por comissão própria, nomeada pela portaria nº 88/2026.
1.3. A seleção será realizada exclusivamente por ENTREVISTA, de caráter classificatório.
1.4. O prazo de validade do presente PSS será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período no máximo, a critério da Administração Pública.
2. DOS CARGOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO
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Cargo |
Escolaridade |
Carga Horária Mensal |
Vencimentos |
Vagas |
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Auxiliar de Serviços Gerais |
Alfabetizado |
200h |
Salário Mínimo Vigente |
CR |
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Merendeira |
Alfabetizado |
200h |
Salário Mínimo Vigente |
CR |
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Pedreiro
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Alfabetizado |
200h |
R$ 2.000,00 |
CR |
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Servente |
Alfabetizado |
200h |
Salário Mínimo Vigente |
CR |
2.1. As atribuições dos cargos estão descritas no anexo II deste edital.
2.2. A lotação dos contratados ocorrerá em qualquer das Secretarias Municipais, conforme necessidade da Administração.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. São requisitos básicos para contratação:
I – Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);
II – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III – Estar quite com as obrigações eleitorais;
IV – Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
V – Não possuir vínculo incompatível com a Administração Pública;
VI – Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
3.2. No momento da convocação para assinatura de contrato, a administração disponibilizará lista com documentação necessária.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 06 à 07 de Abril, das 08h00 às 14h00, na Secretaria de Assistência Social ou local indicado em aviso complementar.
4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos: Documento oficial com foto; CPF; Comprovante de residência; Comprovante de escolaridade e Curriculum simples.
4.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
5 DA SELEÇÃO – ENTREVISTA
5.1. A seleção será realizada exclusivamente por entrevista individual, de caráter classificatório.
5.2. A entrevista avaliará, através de quesitos, o seguinte:
I – Experiência prévia em atividades compatíveis com o cargo;
II – Conhecimento prático das atribuições;
III – Postura, responsabilidade e disponibilidade;
IV – Capacidade de organização e trabalho em equipe.
5.3. A pontuação máxima da entrevista será de 100 (cem) pontos.
5.4. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de maior idade, e, persistindo, o de Maior experiência comprovada no cargo.
6. DO RESULTADO
6.1. O resultado preliminar será divulgado no site oficial do Município, observando o cronograma constante no Anexo I, inclusive quanto a recursos.
6.3. O resultado final será homologado por Decreto do Executivo.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação será por tempo determinado, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, conforme necessidade administrativa.
7.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração, em razão de conveniência ou oportunidade.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas deste Edital.
8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita
ANEXO I - DO CRONOGRAMA
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ATIVIDADE |
DATA PREVISTA |
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Inscrições Presenciais |
06 e 07 de Abril |
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Divulgação das Inscrições Preliminares |
08 de Abril |
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Prazo para Interposição de Recurso |
09 de Abril |
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Divulgação das Inscrições Deferidas e Horário das Entrevistas |
10 de Abril |
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Entrevista |
13 e 14 de Abril |
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Prazo para Interposição de Recurso - Entrevista |
15 de Abril |
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Divulgação resultado Final |
20 de Abril |
ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
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CARGO |
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS |
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Auxiliar de Serviços Gerais |
Executar serviços de limpeza, conservação e higienização de prédios públicos, salas, banheiros, corredores, pátios e demais dependências; Realizar varrição, lavagem, desinfecção e organização de ambientes internos e externos; Auxiliar na organização de eventos institucionais, quando solicitado; Executar pequenos serviços de apoio, como movimentação de móveis e equipamentos; Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos utilizados; Cumprir normas de segurança e higiene no trabalho; Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela chefia imediata. |
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Merendeira |
Preparar e distribuir merenda escolar, observando as orientações nutricionais e sanitárias; Zelar pela higiene e conservação da cozinha, utensílios e equipamentos utilizados; Auxiliar na organização e limpeza do espaço de preparo dos alimentos; Seguir as normas de segurança alimentar e boas práticas de manipulação de alimentos; Colaborar na organização do estoque de gêneros alimentícios; Executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata. |
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Pedreiro |
Executar serviços de construção, reforma e manutenção em obras de alvenaria, preparando materiais e aplicando técnicas adequadas. Assentar tijolos, pisos e revestimentos, realizar acabamentos e reparos, interpretar plantas e zelar pelos equipamentos e pela segurança do trabalho, executando ainda atividades correlatas. |
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Servente |
Auxiliar nas atividades de construção civil, preparando e transportando materiais, ferramentas e equipamentos. Executar serviços simples como limpeza do canteiro de obras, mistura de materiais, apoio ao pedreiro e organização do ambiente de trabalho, observando as normas de segurança e realizando atividades correlatas. |
Publicado por:
Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva
Código Identificador:30358325
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 26/03/2026. Edição 3933
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