ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

SECRETARIA DE EDUCAÇAO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

COORDENADOR(A) DE POLO DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)

A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Secretaria Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte/CE, por meio de portaria própria, e no uso das atribuições que são conferidas à Secretaria Municipal de Educação, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de processo seletivo simplificado destinado ao provimento da função de Coordenador(a) de Polo UAB, para atuação no Polo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) no Município de Guaraciaba do Norte/CE, mantido em regime de colaboração com o Ministério da Educação (MEC) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o qual será regido pelas disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo seletivo será regido por este Edital, pela Portaria Capes nº 309, de 27 de setembro de 2024, que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), e pelas demais Instruções Normativas e orientações editadas pela Diretoria de Educação a Distância (DED/Capes) que lhe sejam correlatas.

1.2 O Município de Guaraciaba do Norte figura, para os fins deste Edital, como Mantenedor do Polo UAB, nos termos do art. 2º, III, da Portaria Capes nº 309/2024, cabendo-lhe realizar o processo de seleção do Coordenador de Polo em conformidade com as orientações emanadas da Capes.

1.3 Este Edital, antes de sua publicação, foi submetido à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, que atestou a sua conformidade legal, nos termos do art. 13, II, da Portaria Capes nº 309/2024.

2. DA VAGA, DA MODALIDADE E DA BOLSA

2.1 Fica aberta 01 (uma) vaga para a função de Coordenador(a) de Polo UAB do Município de Guaraciaba do Norte/CE, podendo o número de vagas ser ampliado, durante a validade deste certame, conforme a demanda e a disponibilidade orçamentária, respeitada a ordem de classificação.

2.2 A função corresponde à modalidade de bolsa "Coordenadoria de Polo", prevista no art. 4º, § 2º, inciso V, da Portaria Capes nº 309/2024, destinada à atuação em atividades de gestão que envolvam ações e o funcionamento dos cursos ofertados no Polo do Sistema UAB.

2.3 O valor da bolsa corresponde a R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, nos termos do dispositivo citado no item 2.2, sujeito às atualizações que vierem a ser fixadas pela Capes, sendo vedada a acumulação com outras bolsas pagas pela Capes, pelo CNPq ou pelo FNDE, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas em regulamentação própria (art. 8º da Portaria Capes nº 309/2024).

2.4 A vigência da bolsa é restrita ao período de execução do curso, projeto ou programa aprovado, incluídas as atividades preparatórias e de encerramento das ofertas, na forma do art. 6º da Portaria Capes nº 309/2024.

3. DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

3.1 Possuir formação em nível superior, devidamente comprovada por diploma ou certificado de conclusão de curso;

3.2 Comprovar, no mínimo, 1 (um) ano de experiência no magistério, considerando-se, para tanto, as atividades previstas no § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB);

3.3 Ser agente público, nos termos exigidos pelo art. 4º, § 2º, V, da Portaria Capes nº 309/2024;

3.4 Não incorrer em nenhuma das vedações de acumulação de bolsas previstas no art. 8º da Portaria Capes nº 309/2024;

3.5 Declarar disponibilidade de carga horária compatível com as atividades de gestão do Polo, a ser fixada pelo Mantenedor conforme o número de cursos, as demandas locais e as orientações da Capes e das Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) parceiras, nos termos do art. 3º, III, "e", da Portaria Capes nº 309/2024.

4. DO REGIME E DAS CONDIÇÕES DE ATUAÇÃO

4.1 Função: Coordenador(a) de Polo UAB.

4.2 Natureza das atividades: atividades de gestão administrativa, pedagógica e de infraestrutura do Polo UAB.

4.3 Carga horária: a ser fixada por ato do Mantenedor, observadas as demandas do Polo e as orientações da Capes, podendo abranger os três turnos, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, aos sábados, conforme a necessidade dos cursos ofertados.

4.4 A atuação do Coordenador de Polo não gera vínculo empregatício com o Município, com a Capes ou com as IPES parceiras, possuindo natureza de bolsa de fomento, nos termos da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, e da Portaria Capes nº 309/2024.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Período de inscrição: de 10/09/2026 a 16/09/2026, das 8h às 11h e das 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte/CE, observado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos exigido pelo art. 13, VI, da Portaria Capes nº 309/2024.

5.2 Procedimento: o(a) candidato(a) deverá preencher a Ficha de Inscrição (Anexo I) e apresentar o Curriculum Lattes devidamente documentado (Anexo II), entregando-os no ato da inscrição para fins de protocolo.

5.3 A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida, respondendo o(a) candidato(a) integralmente pela exatidão e completude das informações e documentos apresentados, sob pena de indeferimento da inscrição em caso de documentação incompleta, apresentação fora do prazo, descumprimento dos requisitos da função ou das condições de atuação estabelecidas neste Edital.

5.4 Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas ou por via diversa da prevista neste Edital.

6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

6.1 Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I);

6.2 Curriculum Lattes documentado (Anexo II);

6.3 Cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior;

6.4 Comprovante de experiência mínima de 1 (um) ano no magistério, nos termos do § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394/1996;

6.5 Comprovante da condição de agente público;

6.6 Declaração de disponibilidade para atuar conforme a carga horária a ser estabelecida para a função;

6.7 Documento de identificação com foto e CPF.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será conduzida pela Comissão Especial do Processo Seletivo, designada pela Secretaria Municipal de Educação, e observará as seguintes etapas:

7.2 Primeira Etapa (eliminatória): verificação da regularidade e completude da documentação exigida no item 6 deste Edital, no período de 17/09/2026 a 20/09/2026;

7.3 Segunda Etapa (classificatória): análise e pontuação do Curriculum Lattes (Anexo II), no período de 21/09/2026 a 23/09/2026, considerando a formação acadêmica, o tempo de experiência no magistério e a experiência em gestão educacional ou em Educação a Distância, quando houver;

7.4 Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente: a) o(a) candidato(a) com maior tempo de experiência em coordenação de polos ou de cursos na modalidade EaD; b) o(a) candidato(a) com maior tempo de experiência no magistério; c) o(a) candidato(a) mais idoso(a), nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), quando aplicável.

8. DA RESERVA DE VAGAS

8.1 Em atendimento ao art. 13, VIII, da Portaria Capes nº 309/2024, fica reservado o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas eventualmente ofertadas neste certame a candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas transgênero e travestis, observados os critérios de aferição previstos na legislação aplicável.

8.2 Tendo em vista que este Edital contempla, inicialmente, 01 (uma) vaga, a reserva prevista no item 8.1 incidirá sobre as vagas que vierem a ser abertas durante a validade deste processo seletivo, na forma do parágrafo único do art. 13 da Portaria Capes nº 309/2024, cabendo à Comissão regulamentar sua aplicação por ocasião de eventual ampliação do número de vagas.

9. DO RESULTADO

9.1 O resultado da seleção observará a ordem de classificação dos(as) candidatos(as), com base na pontuação obtida na Segunda Etapa, sendo o resultado parcial divulgado 25/09/2026.

9.2 Todas as publicações referentes a este processo seletivo serão realizadas no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, em cumprimento ao princípio da publicidade e ao art. 13, III, da Portaria Capes nº 309/2024.

10. DO RECURSO

10.1 Caberá recurso, no prazo de 26/09/2026 a 01/10/2026 (5 dias corridos), conforme o mínimo exigido pelo art. 13, VII, da Portaria Capes nº 309/2024), das 8h às 12h e das 14h às 17h, mediante o preenchimento do formulário constante do Anexo III, a ser protocolado junto à Comissão do Processo Seletivo.

10.2 Nos termos do art. 23 da Portaria Capes nº 309/2024, somente serão admitidos recursos à Capes nos casos em que se questione a legalidade das regras do certame, e desde que demonstrado o esgotamento da matéria no âmbito das instâncias administrativas do Município.

10.3 O resultado da análise dos recursos e o resultado final da seleção serão divulgados em 04/10/2026.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1 A convocação do(a) candidato(a) aprovado(a) será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, conforme a demanda do Polo, a partir de 10/10/2026.

11.2 A convocação observará rigorosamente a ordem de classificação, ressalvadas as hipóteses de reserva de vagas previstas no item 8 deste Edital.

12. DA VALIDADE

12.1 O resultado deste processo seletivo terá validade de até 3 (três) anos, contados da homologação do resultado final, nos termos do art. 14 da Portaria Capes nº 309/2024, podendo ser utilizado para o provimento de novas vagas que vierem a surgir dentro desse prazo, respeitada a ordem de classificação.

12.2 Ultrapassada a validade do resultado, a convocação de novos(as) coordenadores(as) dependerá da realização de novo processo seletivo, conforme parágrafo único do art. 14 da Portaria Capes nº 309/2024.

13. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) COORDENADOR(A) DE POLO

 

13.1 Sem prejuízo de outras atribuições fixadas pela Capes e pelas IPES parceiras, compete ao(à) Coordenador(a) de Polo, entre outras:

a) apoiar as ações gerenciais da Capes e as ações acadêmicas das IPES parceiras;

b) acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do Polo;

c) orquestrar, junto às IPES presentes no Polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos cursos;

d) articular-se com o Mantenedor quanto às necessidades materiais, de pessoal e de ampliação do Polo;

e) acompanhar as atividades de ensino presenciais no que se refere às necessidades administrativas;

f) acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no Polo;

g) dialogar e atuar de forma integrada com o assistente à docência, os tutores e os estudantes;

h) organizar, em conjunto com o assistente à docência, a estrutura de atendimento da tutoria presencial, incluindo horários, escalas e acompanhamento das avaliações;

i) elaborar e encaminhar à COAP/DED/Capes e às IPES os relatórios periódicos exigidos pela Diretoria de Educação a Distância;

j) promover ações de permanência e êxito dos estudantes, com vistas à redução da evasão;

k) manter-se ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades do Polo a cada semestre;

l) zelar pela correta gestão dos cadastros de bolsistas nos sistemas eletrônicos indicados pela Capes, nos termos do art. 10 da Portaria Capes nº 309/2024.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo, ouvida, quando necessário, a Assessoria Jurídica do Município.

14.2 Este Edital é regido pela Portaria Capes nº 309, de 27 de setembro de 2024, ficando revogada, para todos os efeitos, a aplicação das Portarias Capes nº 183/2016, nº 15/2017 e nº 102/2019, expressamente revogadas pelo art. 31 daquele normativo.

14.3 Todos os atos praticados pela Comissão serão registrados em ata.

14.4 O resultado deste processo seletivo será comunicado à Capes, pela autoridade responsável, por meio dos sistemas eletrônicos de gestão da UAB, no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua conclusão, nos termos do art. 13, V, da Portaria Capes nº 309/2024.

14.5 A convocação de que trata este Edital fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como à efetiva liberação de bolsas pela Capes.

14.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaraciaba do Norte/CE, 04 de setembro de 2026.

 

Secretário(a) Municipal de Educação

Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo: _________

CPF: ______.______.______-_____ RG: _______

Endereço residencial: ___________

Telefone: ___________ E-mail: __________

Declaro possuir formação em nível superior:

Possuo ( ) Não possuo ( )

Declaro possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério:

Possuo ( ) Não possuo ( )

Declaro ser agente público:

Possuo a condição ( ) Não possuo ( )

Declaro disponibilidade para atuar conforme a carga horária estabelecida neste Edital: Possuo ( ) Não possuo ( )

 

Guaraciaba do Norte, _____ de _______ de 2026.

__________

Assinatura do(a) candidato(a)

__________

Assinatura do(a) Presidente da Comissão

 

ANEXO II

CURRICULUM LATTES DOCUMENTADO — CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

 

O(a) candidato(a) deverá anexar cópia do Curriculum Lattes atualizado, acompanhado dos documentos comprobatórios de cada item pontuado, observados os critérios que serão detalhados em anexo específico a ser publicado pela Comissão, contemplando, no mínimo: formação acadêmica; tempo de experiência no magistério; experiência em gestão educacional; e experiência em coordenação de polos ou cursos na modalidade EaD.

 

ANEXO III

FICHA DE RECURSO

O(a) candidato(a) deverá apresentar suas razões recursais em, no máximo, 15 (quinze) laudas, dirigidas à Comissão Especial do Processo Seletivo:

______

 

Guaraciaba do Norte, _____ de _______ de 2026.

_______

Assinatura do(a) candidato(a)

_______

Assinatura do(a) responsável pelo recebimento

 

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

Data(s)

Etapa

10/09/2026 a 16/09/2026

Período de inscrição

17/09/2026 a 20/09/2026

Primeira Etapa — verificação documental

21/09/2026 a 23/09/2026

Segunda Etapa — análise do Curriculum Lattes

25/09/2026

Divulgação do resultado parcial

26/09/2026 a 01/10/2026

Prazo para recurso

04/10/2026

Resultado do recurso e resultado final

a partir de 10/10/2026

Convocação


Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:33B8345E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 08/09/2026. Edição 4047
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