ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
EDITAL Nº 03/2026 DE FESTIVAIS MULTICULTURAIS: MORADA NOVA 150 ANOS
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB de Fomento à Cultura, no âmbito da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 e dá outras providências.
EDITAL DE FOMENTO CULTURAL
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MINC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentação a PNAB), e na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital trata-se da seleção de projetos culturais para fomento direto na realização de Festivais Multiculturais, para receberem apoio financeiro na categoria descrita no Anexo 1, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de promover a circulação, fruição e a democratização do acesso aos bens e serviços incentivando as manifestações culturais do Município de Morada Nova, Ceará.
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais) dividido em 07 (sete) vagas na categoria de apoio descrita no Anexo 1 deste edital.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 1802 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 13 392 0307 2.108 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB
FONTE DE RECURSOS: 1719000000 – OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Morada Nova há pelo menos dois anos.
3.2 Em regra, para este edital, o agente cultural deverá ser:
I – Pessoa física individual;
II – Pessoa física representante de Coletivo/Grupo cultural; e
III – Pessoa Jurídica sendo organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ).
3.3 O proponente pessoa física individual é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4 No caso de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 7.
3.5 No caso pessoa jurídica sendo organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ). O proponente e agente cultural será o responsável legal (presidente), para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes da diretoria da instituição, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 7.
3.6 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
3.7 Em todos os casos, é necessário que se comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de portfólio cultural;
3.8 O Anexo 1 deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II – Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III – Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC, poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1 Fica garantida a Política de Cotas em na categoria do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 25% para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% para pessoas indígenas e ribeirinhas;
c) no mínimo 5% para pessoas com deficiência.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
5.3 Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, o agente cultural proponente do projeto deverá autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo 8.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 15 a 24 de abril de 2026.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 As inscrições serão gratuitas e o proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio do Mapa Cultural do Ceará no Link: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
a) Plano de Trabalho de acordo com o modelo constante no Anexo 2.
b) Documentos pessoais do proponente CPF e RG ou CNH (Pessoa física individual; Pessoa física representante de Coletivo/Grupo cultural; e Representante legal da Pessoa Jurídica sendo organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos com CNPJ); comprovante de residência e/ou a declaração necessária para comprovação;
c) Ficha técnica dos integrantes do projeto (Anexo 4);
d) Carta de Anuência do Grupo ou coletivo (Anexo 7), nos casos de Pessoa física representante de Coletivo/Grupo cultural; e Representante legal da Pessoa Jurídica sendo organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos com CNPJ.
e) Comprovação de atuação cultural do coletivo (Portfólio Cultural) nos casos de Pessoa física representante de Coletivo/Grupo cultural; e Representante legal da Pessoa Jurídica sendo organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos com CNPJ.
7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
7.4 Cada Proponente poderá concorrer e ser contemplado neste edital com, no máximo 1(um) projeto.
7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 12 (doze) meses.
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.
7.7 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
7.8 No caso de duplicidade de inscrição do mesmo proponente será considerada válida a última inscrição enviada.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Plano de Trabalho, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.
8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo 1 do presente edital.
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I – No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II – No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III – No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I – Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II – Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III – Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV – Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V – Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.
9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
I – For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou
II – Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
9.5 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:
I – A realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades solicitadas previamente pela gestão municipal em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 31 de maio de 2026.
11. ETAPAS DO EDITAL
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I – Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 12; e
II – Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção.
12. ETAPA DE HABILITAÇÃO
12.1 Os documentos obrigatórios solicitados para a inscrição de pessoa física que representa ou não grupo ou coletivo e representantes de pessoa jurídica sendo organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ) são:
I – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II – Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários estaduais, expedida pelo órgão competente;
III – Certidão negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais, expedida pelo órgão competente;
IV – Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
V – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
VI – Cópia de RG e CPF, ou CNH;
12.2 No caso pessoa jurídica sendo organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ). O proponente e agente cultural responsável legal deverá apresentar ainda os seguintes documentos obrigatórios da instituição:
I – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II – Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários estaduais, expedida pelo órgão competente;
III – Certidão negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais, expedida pelo órgão competente;
IV – Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
V – Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS (em caso de entidade);
VI – Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);
VII – Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);
VIII – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
12.3 Os documentos obrigatórios serão analisados e conferidos por equipe técnica da SECULT, que publicará uma lista preliminar de projetos habilitados;
12.4 Contra a decisão da fase preliminar de habilitação, caberá recurso destinado à SECULT:
I – Por meio do e-mail: pnabmoradanova@gmail.com; ou
II – Por meio de uma nova fase do processo aberta no período recursal na mesma oportunidade deste edital no Mapa Cultural do Estado do Ceará.
12.4 Os recursos de que tratam o item 12.4, deverão ser apresentados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do resultado preliminar.
12.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.6 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da habilitação documental será divulgado na oportunidade do Mapa Cultural do Estado Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal de Morada Nova.
13. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
13.1 Entende-se por “Analise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no anexo 3 deste edital.
13.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
13.3 A análise dos projetos culturais será realizada por Comissão de seleção formada por Pareceristas externos contratados de acordo com os valores de 5% (cinco por cento) dos recursos da PNAB destinados aos custos operacionais.
13.4 A Comissão de Seleção será́ coordenada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria N° 010/2026 – SECULT.
13.5 Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial.
13.6 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:
I – Tenham interesse direto na matéria;
II – Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III – Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
13.7 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
13.8 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo 3.
13.9 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à SECULT:
I – Por meio do e-mail: pnabmoradanova@gmail.com; ou
II – Por meio de uma nova fase do processo aberta no período recursal na mesma oportunidade deste edital no Mapa Cultural do Estado do Ceará.
13.10 Os recursos de que tratam o item 13.9 deverão ser apresentados no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da publicação do resultado preliminar.
13.11 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
13.12 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado na Oportunidade do Mapa Cultural do Estado do Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal de Morada Nova.
14. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
14.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo 5 deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária, em desembolso único.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 10 (dez) dias uteis sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas e legais do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo 6. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 (dias) a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
17.3 Será considerado como parte da prestação de contas por meio de visita in loco para verificação do cumprimento do objeto do projeto, e apresentação de relatório da visita.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A publicação e divulgação de todos os atos inerentes a execução deste edital estarão disponíveis no Diário Oficial, site da Prefeitura Municipal de Morada Nova, https://moradanova.ce.gov.br/ e na Plataforma do Mapa Cultural do Ceará, https://mapacultural.secult.ce.gov.br/
18.2 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos a todas publicações, bem como as divulgações nas mídias sociais oficiais da SECULT.
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail pnabmoradanova@gmail.com
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria N° 010/2026 – SECULT.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o ente público de qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 Os projetos contemplados neste edital autorizam o município de Morada Nova e a Secretaria de Cultura e Turismo, pela pessoa física do proponente, o uso de seu nome, do título e informações relativas ao projeto, bem como vozes e imagens, sem qualquer ônus, por período indeterminado, para fins exclusivamente promocionais e/ou publicitários, relacionados à área cultural e institucional.
18.9 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.
19. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
19.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário, possível de alteração, quando necessário por parte da SECULT.
19.2 Cronograma:
|
Etapa |
Data inicial |
Data final |
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1. Período de Inscrições |
15/04/2026 |
24/04/2026 |
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2. Análise Documental |
25 e 26/04/2026 |
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3. Resultado Preliminar etapa de habilitação |
27/04/2026 |
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|
4. Recurso para fase de habilitação |
28 e 29/04/2026 |
|
|
5. Resultado Final da etapa de habilitação |
30/04/2026 |
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6. Análise de Mérito Cultural |
01 e 04/05/2026 |
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7. Resultado Preliminar |
05/05/2026 |
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8. Recurso do resultado preliminar da análise do mérito cultural |
06 a 08/05/2026 |
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9. Homologação do Resultado final |
11/05/2026 |
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10. Celebração dos Termos |
12/05/2026 |
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11. Repasses |
13/05/2026 |
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19.3 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo 1 – Categoria de apoio;
Anexo 2 – Plano de trabalho;
Anexo 3 – Critérios de seleção;
Anexo 4 – Ficha técnica da equipe de trabalho do projeto;
Anexo 5 – Termo de execução cultural;
Anexo 6 – Relatório de execução do objeto;
Anexo 7 – Carta de Anuência (Declaração de representação de grupo ou coletivo);
Anexo 8 – Declaração étnico-racial;
Anexo 9 – Modelo padronizado de autodeclaração e atestado médico para pontuação extra pessoa física;
Anexo 10 – Modelo padronizado de Declaração de Residência;
Anexo 11 – Espelho do formulário de inscrição no Mapa Cultural do Ceará;
Anexo 12 – Formulário de recursos para as etapas de Habilitação e de Análise de mérito Cultural.
Morada Nova, 15 de abril de 2026.
LUIZ FERREIRA LIMA NETO
Secretário de Cultura e Turismo de Morada Nova
ANEXO 1 - CATEGORIA DE APOIO
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais) dividido em 07 (sete) vagas na categoria de apoio para realização de Festivais Multiculturais.
2. DESCRIÇÃO DA CATEGORIA
2.1 Podem concorrer nesta categoria:
CATEGORIA I – Pessoa física individual;
CATEGORIA II – Pessoa física representante de Coletivo/Grupo cultural;
CATEGORIA III – Pessoa Jurídica sendo organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ);
2.2 Os proponentes de projetos devem apresentar-se com endereço e atuação em Morada Nova - CE, e demonstrem comprovada experiência, de no mínimo dois anos, na realização de Eventos Culturais. Nesta categoria, as propostas de Festival devem apresentar ampla programação, de no mínimo dois dias, com pluralidade de linguagens artísticas e de artistas e coletivos culturais na sua programação. A proposta deve priorizar a circulação, fruição, formação, democratização de acesso aos recursos por meio de pagamento de cachês para artistas e demais profissionais da cultura; a acessibilidade e democratização de acesso a bem culturais; a preservação e valorização da cultura local e regional, contemplando na sua programação as festividades alusivas aos 150 anos de emancipação política de Morada Nova - CE.
2.3 Nesta categoria o valor total do apoio financeiro é de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais) dividido em 07 (sete) vagas com o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para cada vaga.
3 DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
|
CATEGORIAS |
QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
VAGAS PARA COTAS |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
VALOR MÁXIMO POR PROJETO |
VALOR TOTAL DA CATEGORIA |
|
Festival Multicultural: Morada Nova 150 anos |
4 |
3 |
7 |
R$ 36.00,000 |
R$ 252.000,00 |
|
Valor total: |
R$ 252.000,00 |
||||
Publicado por:
Jose Cleudo de Oliveira
Código Identificador:371CBD09
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 20/04/2026. Edição 3949
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/
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