ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 02/2026 – PGMVA
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pelo exercício do cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e pelas Leis nº 1.215/2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre), nº 1.432/2024 (Estrutura Organizacional e Administrativa do Município) e ainda;
CONSIDERANDO os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal do Estágio (Lei nº 11.788/2008);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.599/2026, que institui o Estágio Supervisionado Remunerado, Voluntário e Obrigatório na Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre – CE;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Processo Seletivo para seleção de estagiários no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre – CE;
CONSIDERANDO que é de fundamental importância o acompanhamento do Processo Seletivo e a instituição de uma Comissão Responsável para acompanhar e deliberar acerca de todos os atos do processo.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre – CE, destinada ao planejamento, coordenação, execução e acompanhamento do certame.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão os seguintes membros:
I – Sheylla Maria Lima de Sousa Furtado (Procuradora Judicial do Município de Várzea Alegre; Matrícula: 8053) – Presidente
II – Juliana Gonçalves Bezerra (Assessora Governamental da Procuradoria do Município de Várzea Alegre; Matrícula: 8047) – Membro
III – Talita Santos Batista (Gerente de Acompanhamento e Controle de Demandas e Procedimentos; Matrícula: 8602) – Membro
§1º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros servidores, quando necessário.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Elaborar e publicar o Edital do Processo Seletivo;
II – Receber e analisar as inscrições;
III – Proceder à avaliação e classificação dos candidatos;
IV – Analisar a documentação comprobatória das vagas reservadas;
V – Deliberar sobre recursos;
VI – Elaborar a lista final de classificação;
VII – Encaminhar o resultado final para homologação.
Art. 4º Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Várzea Alegre – CE, 27 de março de 2026.
ELLEN ALVES COSTA
Procuradora Geral do Município de Várzea Alegre
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:39570121
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 31/03/2026. Edição 3936
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/
Imprimir a Matéria