ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA/CE

EDITAL Nº 003/2025/SESAU

 

O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal e com a Lei Municipal 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores, onde foram delegadas funções a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, de forma emergencial com vistas a suprir a carência temporária de cargos essenciais a manutenção da prestação de serviços públicos por tempo determinado, para atuarem de acordo com as funções dispostas neste Edital, e legislação vigente, a fim de atender o excepcional interesse público.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização, constituída por ato do Executivo Municipal.

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável, uma única vez, por até igual período, mediante ato do Executivo Municipal, em conformidade com a Lei Municipal 2.100/2013, e suas alterações posteriores.

1.3. Os cargos, carga horária e remuneração, são os descritos no Anexo I, deste Edital.

1.4. Os requisitos e as atribuições das funções públicas temporárias ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado são as definidas no Anexo VI, deste Edital.

1.5. A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado não implica na obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas à expectativa de contratação, ficando reservado ao órgão municipal promovente, o direito de proceder contratações em número que atenda a urgência e as necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente à ordem decrescente de classificação, observado o total de pontos atingidos pelos candidatos, dentro do prazo de validade deste Edital.

 

2. DAS INSCRIÇÕES.

2.1. As inscrições serão efetuadas, EXCLUSIVAMENTE, através do link www.pssbarbalha.com.br , das 08h00min do dia 27 de outubro de 2025 de 2025, às 23h59min do dia 29 de outubro de 2025.

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:

2.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no § 1º, do art. 12, da Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação para o exercício profissional;

2.2.2. Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.2.3. Estar quites com as obrigações militares (sexo masculino);

2.2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a qual o candidato pleiteia, conforme disposto no Anexo VI deste Edital;

2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital, onde o cumprimento da carga horária não necessariamente se dará em dias e horários comerciais;

2.3. O candidato que optar por concorrer como pessoa com deficiência, deverá apresentar, no ato de sua inscrição, cópia do laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função para a qual pretende se candidatar.

2.4. No ato da inscrição será necessário, anexar, os seguintes documentos:

a) Arquivo em formato PDF do Documento de Identificação Pessoal com foto (frente e verso, obrigatoriamente);

b) Arquivo em formato PDF do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Arquivo em formato PDF do comprovante de quitação eleitoral ou a Certidão de Quitação Eleitoral;

d) Arquivo em formato PDF do comprovante de escolaridade/titulação, a mínima exigida para a função (diploma/certificado/declaração);

e) Arquivo em formato PDF da Carteira do Registro de Classe (quando exigido para o exercício da profissão);

f) Arquivo em formato PDF dos comprovantes de realização de curso, residência ou especialização, quando requisito básico para a função pretendida, (diploma/certificado/declaração);

g) Arquivo em formato PDF do Curriculum Vitae padronizado (Anexos II – nível fundamental incompleto, III – nível médio/técnico, e IV – nível superior)

h) Arquivo em formato PDF dos comprovantes de cursos de capacitação e experiências profissionais para atribuição de pontuação;

i) Arquivo em formato PDF do original do Comprovante de Quitação Militar (sexo masculino);

j) Arquivo em formato PDF da página de identificação pessoal da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

2.4.1. Os arquivos em formato PDF exigidos no ato da inscrição podem ser obtidos mediante download ou digitalização do documento original.

2.4.2. Os arquivos em formato PDF não poderão exigir senha de acesso para a sua abertura, sob pena de serem desconsiderados;

2.5. A impressão e o preenchimento do Curriculum Vitae padronizado são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, bem como a obrigatoriedade de anexa-lo no momento da inscrição.

2.6. Diante da constatação da ausência de documentos, documentos ilegíveis, ou qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, acarretando na exclusão do candidato do processo seletivo.

2.7. São considerados documentos de identificação pessoal: Registro Geral (RG)/Carteira de Identidade (frente e verso, obrigatoriamente) expedido(a) pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação pessoal.

2.8. A inscrição do candidato proceder-se-á através do link www.pssbarbalha.com.br, onde deverão ser inseridas as informações pessoais e profissionais, bem como os respectivos documentos citados no subitem 2.4. deste edital;

2.8.1. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor, sob pena de desclassificação.

2.8.2. As informações pessoais e profissionais prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-las com dados comprovadamente incorretos ou inverídicos, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.9. Não será admitida a inscrição condicional provisória.

2.10. Após o término do prazo de inscrições (27 a 29 de outubro de 2025), não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

2.11. Julgados os pedidos de inscrições, com o exame das informações apresentadas e satisfeitas as exigências, à Comissão Responsável pelo Processo Seletivo homologará as referidas inscrições e publicará o resultado preliminar no site www.barbalha.ce.gov.br no campo PUBLICAÇÕES, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE;

2.12. O Período de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal de Barbalha/CE e por solicitação da Comissão Responsável pelo presente Processo Seletivo.

2.13. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.13.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis para contratação por este Edital para os candidatos com deficiência, em função compatível com a sua aptidão.

2.13.2. Às pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que as suas deficiências sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento.

2.13.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do decreto 3.298/99.

2.13.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar essa condição e a deficiência com expressa referência ao código atestando, a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, anexando Laudo Médico emitido por médico especialista na área de atuação da esfera da deficiência do candidato com as citadas especificações no campo para ele destinado.

2.13.5. Caso o candidato não anexe o laudo emitido por médico especialista na área de atuação da esfera da deficiência do candidato, fornecido pela AMB-Associação Médica Brasileira, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

2.13.6. Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência especificada no ato de inscrição se conteste.

2.13.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e será classificado como candidato de ampla concorrência.

2.13.8. Não serão considerados como pessoas com deficiência os portadores de distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

2.13.9. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

2.13.10. As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão ocupadas obedecendo ao percentual previsto em lei.

2.13.11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas as pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos sem deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

2.13.12. Os casos omissos neste Edital em relação as pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99.

 

3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

3.1. O presente Edital, bem como seus respectivos anexos, estarão disponíveis no site www.barbalha.ce.gov.br, no campo PUBLICAÇÕES a partir do 24 de outubro de 2025, bem como no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE na edição seguinte.

3.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital, será realizado em uma única etapa, com pontuação máxima de 83,0 (oitenta e três) pontos, obedecendo ao seguinte:

3.2.1. A Análise Curricular de títulos e experiências profissionais, será comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo, no máximo, 83,0 (oitenta e três) pontos, conforme formulários dispostos nos Anexos II, III, e IV deste Edital;

 

4. DA ANÁLISE CURRICULAR.

4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos e das experiências profissionais apresentados, que deverão compor currículo padronizado, conforme formulários dispostos nos Anexos II, III, e IV deste Edital, devendo, para fins de comprovação, anexar nos campos específicos:

a) Cópias de todos os títulos indicados no preenchimento do currículo (diploma/certificado/declaração);

b) Cópia dos documentos de comprovação de experiência de trabalho na área de atuação pleiteada;

4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens:

4.2.1. No âmbito do serviço público será aceita Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou Coordenador do Setor vinculado, Diretor Escolar (para professores), e Gerente do Setor de Recursos Humanos ou equivalente, com seus respectivos carimbos;

4.2.2. Quando se tratar de empregado público ou da iniciativa privada, será aceita a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, do campo em que conste o início e o término vínculo de trabalho, acompanhada das páginas de identificação pessoal do candidato;

4.2.3. Em relação aos profissionais liberais/autônomos é imprescindível a apresentação de comprovação do exercício da função, para validação da referida experiência profissional, tais como Atestado de Capacidade Técnica com período expresso, Declaração de Prestação de Serviço, ou congênere.

4.3. Os documentos de comprovação da realização dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, período de realização, conteúdo programático e serem expedidos por instituição pública ou particular devidamente autorizada.

4.4. Somente serão aceitos os títulos e experiência profissional em área de conhecimento correspondente ou correlata à função em que o candidato estiver inscrito neste Processo Seletivo Simplificado.

4.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço, sendo considerada a experiência que resultar em maior pontuação para o candidato.

4.6. Será desclassificado o candidato que não ANEXAR os documentos na forma estipulada no Edital para Análise Curricular ou não apresente a comprovação da qualificação exigida para a função pretendida.

4.7. Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido por instituição não regulamentada e com validade expirada.

4.8. A apresentação de quaisquer documentos falsos ou alterados no total ou em parte, acarretará na desclassificação do candidato.

4.9. No que se refere à atribuição de pontuação por titulação quanto aos cursos pós graduação, será considerada para este campo apenas uma titulação concluída, a de maior nível.

4.10 Para o item Cursos de Formação realizada na área que contempla conhecimentos do campo de atuação da vaga pleiteada, será atribuída pontuação de 1,0 ou 6,0 pontos por certificado, com limite máximo de 06 (seis) certificados. .

4.11 A cada certificado serão atribuídos:

a) Certificado de Graduação:

 

Nível

Titulação

Quantidade de

Certificados

Pontuação Atribuída

Superior

Certificado de Conclusão do Curso de Nível Superior

01 (um)

2,0 (dois)

pontos

*Para os cargos onde a exigência mínima de escolaridade é Ensino Fundamental Incompleto não será atribuída pontuação por graduação em nível superior.

 

b) DO TEMPO DE SERVIÇO na área de opção de inscrição - mediante documento

comprobatório - considerar o período dos últimos 10 (dez) anos.

 

Documento

Tempo de Serviço

Pontuação Atribuída

Quantidade Máxima de Documentos Permitida

Pontuação Máxima Atribuída por tipo de experiência

Declaração do Órgão Público

para cada 01(um) ano (12 meses completos e ininterruptos) de serviço prestado na Rede

Pública (municipal, estadual, federal)

2,0 (dois) pontos por ano de serviço

10 (dez) documentos

20,0 (vinte) pontos

Carteira de Trabalho ou

Contrato de Trabalho com data de vigência

para cada 01(um) ano (12 meses completos e ininterruptos) de serviço prestado na Rede

Privada

1,0 (um) ponto por

ano de serviço

10 (dez) documentos

10,0 (dez) pontos

Pontuação Máxima para Tempo de Serviço 20,0 pontos

 

c) Cursos de Capacitação na área de atuação do cargo: sendo considerados apenas 03 (três) certificados de no mínimo 40 horas, para os quais será atribuído 1,0(um) ponto por cada certificado, e 03 (três) certificados de no mínimo 240 horas, para os quais serão atribuídos 6,0 (seis) pontos por cada certificado;

 

Documento

Carga horária

Pontuação Atribuída

Quantidade Máxima de Documentos Permitida

Pontuação Máxima Atribuída

Comprovante de Conclusão de Curso

Cursos realizados que contemplem conhecimentos na área de

atuação com carga horária mínima de 40 horas/aula e máxima de 239 horas/aula.

1,0 (um) ponto por curso

03 (três) comprovantes distintos

3,0 (três) pontos

Comprovante de Conclusão de Curso

Cursos realizados que contemplem conhecimentos na área de

atuação com carga horária mínima de 240 horas/aula.

6,0 (seis) pontos

03 (três) comprovantes distintos

18,0 (dezoito) pontos

Pontuação Máxima para Cursos de Capacitação 21,0 pontos

 

d) Comprovante de Realização de Curso de Pós-Graduação: Pontuação não cumulativa, podendo ser anexado apenas 1 (um) certificado a nível de Pós-Graduação.

 

Documento

Curso

Pontuação Atribuída

Quantidade Máxima de Documentos Permitida

Pontuação Máxima Atribuída

Comprovante de Realização de Curso de

Pós-Graduação

Curso de Especialização na área de atuação do cargo pleiteado

10,0 (dez) pontos

01 (um) documento

10,0 (dez) pontos

Comprovante de Realização de Curso de

Pós-Graduação

Curso de Especialização em Saúde da Família (aplica-se apenas aos cargos de médico generalista 40h)*

15,0 (quinze) pontos

01 (um) documento

15,0 (dez) pontos

Comprovante de Realização de Curso de

Pós-Graduação

Curso de Mestrado na área de atuação do cargo pleiteado

20,0 (vinte) pontos

01 (um) documento

20,0 (vinte) pontos

Comprovante de Realização de Curso de

Pós-Graduação

Curso de Doutorado na área de atuação do cargo pleiteado

30,0 (trinta) pontos

01 (um) documento

30,0 (trinta) pontos

Comprovante de Realização de Curso de

Pós-Graduação

Curso de Pós - Doutorado na área de atuação do cargo pleiteado

40,0 (quarenta) pontos

01 (um) documento

40,0 (quarenta) pontos

Pontuação Máxima para Curso de Pós-Graduação 40,0 pontos

*Caso o candidato possua mais de um curso de graduação ou Pós-Graduação, poderá aproveita-lo como Curso de Capacitação na área de atuação do cargo, onde para a carga horária mínima de 240 h/a são atribuídos 6,0 (seis) pontos.

 

4.12 Na hipótese de igualdade da pontuação final (empate) terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

a) Maior titulação;

b) Maior tempo de serviço;

c) Maior idade;

 

5. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

5.1. O resultado preliminar da Análise Curricular será divulgado no dia 07 de novembro de 2025, por meio de publicação no site oficial do Município: www.barbalha.ce.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – Diário da APRECE, na edição seguinte.

5.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no 12 de novembro de 2025, por meio de publicação no site oficial do Município: www.barbalha.ce.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – Diário da APRECE, na edição seguinte.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.

6.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos da Análise Curricular por cargo, em ordem decrescente de pontos.

6.2. Na hipótese de igualdade da pontuação final (empate) terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

a) Maior titulação;

b) Maior tempo de serviço;

c) Maior idade;

 

7. DOS RECURSOS.

7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, da Análise Curricular, durante o dia 08 de novembro de 2025 a partir das 08h00min, até às 23h59min, endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, o qual deverá ser feito, exclusivamente, através do sistema do PSS acessado por meio do link www.pssbarbalha.com.br , conforme formulário constante no Anexo V, deste Edital.

7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o disposto no subitem anterior, deste Edital.

7.3. Não serão analisados recursos sem instrução e fundamentação.

7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos enviados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

7.5. O recurso deverá ser inerente ao candidato recorrente, e, não se admitirá em hipótese alguma, a complementação de documentação que não foram anexados no ato da inscrição.

7.6. Havendo alteração no resultado parcial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, será publicado o resultado final com as alterações que se fizerem necessárias no 12 de novembro de 2025.

 

8. DA CONVOCAÇÃO.

8.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado a Procuradoria Geral do Município realizará a convocação dos candidatos classificados através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final;

8.2. As convocações dar-se-ão de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, conforme demandas apresentadas pelas Secretarias Municipais;

8.3. O Edital de Convocação será publicado no site oficial do Município: www.barbalha.ce.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – Diário da APRECE, na edição seguinte, com divulgação nos veículos de comunicação locais bem como nas redes sociais do Município.

8.3. Em atendimento ao Edital de Convocação o candidato convocado deve comparecer, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de sua publicação, ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria para a qual restou convocado, munido da documentação constante no subitem 9.1.2 deste Edital, sob pena de desclassificação;

8.4. A contratação temporária dar-se-á através de instrumento de Contrato Temporário assinado pelo Secretário titular da pasta pela qual o candidato foi convocado e o mesmo, com vigência inicial pelo período de até 12 (doze) meses, sendo permitida a sua renovação, observando o prazo máximo de 02 (dois) anos para a duração total.

 

9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO.

9.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório:

9.1.1. Ter obtido prévia classificação/habilitação no Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital;

9.1.2. Apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Registro Geral (RG)/Carteira de Identidade (frente e verso, obrigatoriamente) expedido(a) pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação pessoal; e do CPF(quando o número do mesmo não constar no documento anterior);

b) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral.

c) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, onde deve constar o número do PIS ou PASEP;

d) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma/Certificado/Declaração de Conclusão do Curso Exigido para a função na qual foi classificado e convocado ou documento equivalente;

e) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;

f) Certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas pelo órgão federal e estadual competente;

g) Duas (02) fotos 3x4 recentes;

h) Declaração de não cumulação indevida de cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;

i) Declaração de bens;

j) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe, para as funções que apresentem conselho de representação;

k) Cópia autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Reservista (estar quite com o serviço militar), quando do sexo masculino;

l) Declaração de próprio punho de que possui disponibilidade para assumir a função por tempo determinado e de estar ciente de que a não observância desta clausula, acarretará a sua desclassificação do certame;

m) Declaração de que não sofreu penalidade(s) em virtude de ter respondido a Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal de Barbalha;

n) Atestado médico que comprove o gozo de capacidade física e mental para o exercício da função;

o) Comprovante de abertura de conta bancária junto ao Banco Bradesco S/A.

 

10. DA CARGA HORÁRIA.

10.1. A carga horária semanal de cada cargo ofertado está disposta no Anexo I, deste Edital;

 

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.

11.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.

12.1. Em qualquer momento do Processo Seletivo Simplificado ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações prestadas no ato de inscrição e/ou em quaisquer documentos apresentados, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.

12.2. A relação dos candidatos classificados/habilitados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens publicadas no site oficial do município: www.barbalha.ce.gov.br , no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE na edição seguinte, em data conforme cronograma deste certame.

12.3. A contratação dos candidatos classificados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional, quando houver compatibilidade de horário.

12.3.1. Diante do surgimento da comprovada necessidade e mediante autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde, o banco de profissionais que for selecionado por meio de Processo Seletivo que tenha cargos com comum com outras Secretarias integrantes da Estrutura Organizacional do Município de Barbalha/CE pode ser convocado para atendimento de suas necessidades.

12.4. O candidato convocado para assumir a função deverá apresentar, junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal para a qual foi convocado os documentos relacionados no subitem 9.1.2. deste Edital.

12.5. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas as pessoas com deficiência que não as impossibilite ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a Classificação Internacional de Doença - CID.

12.6. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número total de vagas oferecidas.

12.7. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;

d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;

e) não comparecer na data e horário especificados da convocação;

f) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.

12.8. A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada em caráter irrecorrível, como desistência do ato dele decorrente.

12.9. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, a ser mencionada em Termo Aditivo ao Edital a ser publicado no site oficial do município: www.barbalha.ce.gov.br , e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE, na edição seguinte.

12.10. O cronograma com as devidas datas para a realização deste certame encontra-se disponível no Anexo VII deste edital.

12.11. É de inteira e única responsabilidade do candidato, o preenchimento, assim como a utilização correta dos anexos constante deste Edital; eximindo-se a Comissão Organizadora do certame de qualquer lapso que porventura venha a ocorrer no momento da efetivação da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado.

12.12. A guarda dos documentos apresentados ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado até a conclusão e homologação do Certame, que providenciará o arquivamento dos documentos constantes de todo o Processo.

12.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Certame.

 

Barbalha/CE, 24 de outubro de 2025.

 

COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA/CE

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA/CE

EDITAL Nº 003/2025/SESAU

 

CARGO

REQUISITO / ESCOLARIDADE

CARGA HORARIA SEMANAL

 

OFERTA DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

 

REMUNERAÇÃO

 

 

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

40h

05 + CR

R$ 1.518,00

 

ENFERMEIRO(A) ESTOMATERAPEUTA

ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM REGITRO NO ÓRGÃO DE CLASSE E ESPECIALIZAÇÃO EM ESTOMATERAPIA

40h

01 + CR

R$ 2.200,00 + complementação do piso da categoria, condicionado ao repasse pelo Ministério da Saúde

 

ENGENHEIRO(A) CIVIL

ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE

40h

01 + CR

R$ 4.295,34

 

FONOALDIOLOGO(A)

ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE

30h

CR

R$ 2.200,00

 

MÉDICO(A) CARDIOLOGISTA

ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE E ESPECILIZAÇÃO OU RESIDÊNCIA NA ÁREA

20h

01 + CR

R$ 4.250,00

 

MÉDICO(A) ENDOCRINOLOGISTA

ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE E ESPECILIZAÇÃO OU RESIDÊNCIA NA ÁREA

20h

01 + CR

R$ 4.250,00

 

MÉDICO(A) GENERALISTA

ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE

40h

05 + CR

R$ 8.500,00 + incentivo por produtividade no valor de R$ 2.000,00, mediante avaliação da gestão em saúde da família

 

MÉDICO(A) PNEUROPEDIATRA

ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE E ESPECILIZAÇÃO OU RESIDÊNCIA NA ÁREA

20h

01 + CR

R$ 4.250,00

 

MÉDICO(A) PNEUMOLOGISTA

ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE E ESPECILIZAÇÃO OU RESIDÊNCIA NA ÁREA

20h

01 + CR

R$ 4.250,00

 

MÉDICO(A) PSIQUIATRA

ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE E ESPECILIZAÇÃO OU RESIDÊNCIA NA ÁREA

20h

01 + CR

R$ 4.250,00

 

MÉDICO(A) RAUMATOLOGISTA

ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE E ESPECILIZAÇÃO OU RESIDÊNCIA NA ÁREA

20h

01 + CR

R$ 4.250,00

 

MOTORISTA CATEGORIA AB

ENSINO MÉDIO COMPLETO

40h

02 + CR

R$ 1.518,00

 

PORTEIRO/AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

40h

01 + CR

R$ 1.518,00

 

PSICOLOGO(A)

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

40h

02 + CR

R$ 2.200,00

 

PSICOLOGO(A) INFANTIL ABA

ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE E ESPECILIZAÇÃO OU RESIDÊNCIA NA ÁREA

40h

01 + CR

R$ 2.200,00

 

PSICOPEDAGOGO(A)

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

30h

01 + CR

R$ 2.200,00

 

TECNICO(A) EM ENFERMAGEM PARA PONTO DE APOIO DA SERRA DO MANDACARÚ E JATOBÁ

ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO TÉCNICO

40h

01 + CR

R$ 1.518,00 + complementação do piso da categoria, condicionado ao repasse pelo Ministério da Saúde

 

TERAPEUTA OCUPACIONAL

ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE

30h

01 + CR

R$ 2.200,00 incentivo por produtividade no valor de R$ 1.000,00, mediante avaliação do superior hierárquico

 

 

ANEXO II

CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA/CE

EDITAL Nº 003/2025/SESAU

 

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

Eu, ________________________, portador (a) de CPF sob o nº _________candidato (a) à Função de _____________________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante documentos anexados em sistema, que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

 

1. Curso de Capacitação correlato coma função

Nome do Curso

Carga Horária

 

mínimo 40 h/a e máximo 239 h/a

 

mínimo 40 h/a e máximo 239 h/a

 

mínimo 40 h/a e máximo 239 h/a

 

mínimo 240 h/a

 

mínimo 240 h/a

 

mínimo 240 h/a

 

2. Experiência de trabalho no exercício da função nos últimos 10 (dez) anos.

Local de Trabalho

Tempo de Serviço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Barbalha/CE, _____ de outubro de 2025.

 

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

ANEXO III

CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA/CE

EDITAL Nº 003/2025/SESAU

 

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

 

Eu, ______________________, portador (a) de CPF sob o nº ____________candidato (a) à Função de ____________________________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante documentos anexados em sistema, que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

 

1. Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso Técnico exigido para a função, caso se enquadre*

Nome do Curso

Carga Horária

 

 

 

2. Curso de Capacitação correlato coma função

Nome do Curso

Carga Horária

 

mínimo 40 h/a e máximo 239 h/a

 

mínimo 40 h/a e máximo 239 h/a

 

mínimo 40 h/a e máximo 239 h/a

 

mínimo 240 h/a

 

mínimo 240 h/a

 

mínimo 240 h/a

 

3. Experiência de trabalho no exercício da função nos últimos 10 (dez) anos.

Local de Trabalho

Tempo de Serviço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Barbalha/CE, _____ de outubro de 2025.

 

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

ANEXO IV

CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA/CE

EDITAL Nº 003/2025/SESAU

 

NÍVEL SUPERIOR

 

Eu, __________________________, portador (a) de CPF sob o nº ____________

candidato (a) à Função de ______________________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante documentos anexados em sistema, que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

 

1. Curso de Graduação.

Nome do Curso

Carga Horária

 

 

 

2. Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação, ou Mestrado, ou Doutorado ou Pós-Doutorado.

Nome do Curso

Carga Horária

 

 

 

3. Curso de Capacitação correlato coma função.

Nome do Curso

Carga Horária

 

mínimo 40 h/a e máximo 239 h/a

 

mínimo 40 h/a e máximo 239 h/a

 

mínimo 40 h/a e máximo 239 h/a

 

mínimo 240 h/a

 

mínimo 240 h/a

 

mínimo 240 h/a

 

4. Experiência de trabalho no exercício da função nos últimos 10 (dez) anos.

Local de Trabalho

Área Pública ou Privada

Tempo de Serviço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Barbalha/CE, _____ de outubro de 2025.

 

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

ANEXO V

RECURSO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA/CE

EDITAL Nº 003/2025/SESAU

 

DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA/CE

EDITAL Nº 003/2025/SESAU

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Fundamental Incompleto e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Executar serviços auxiliares de copa, cozinha, jardinagem, lavanderia, limpeza e conservação em geral, espanando, varrendo, lavando e encerando áreas internas e externas, preparando e distribuindo pequenas refeições, lavando e conservando os pratos, louças e talheres, cultivando flores e plantas ornamentais, lavando, passando e secando roupas de cama, mesa e outras similares, observando normas, instruções, utilizando equipamentos e materiais recomendados, para manter as condições de limpeza e higiene desses espaços e de materiais. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

CARGO: ENFERMEIRO(A) ESTOMATERAPEUTA

O cargo de Enfermeiro(a) Estomaterapeuta deverá ser ocupado por profissional com Nível Superior Completo em Enfermagem e registro ativo no respectivo Conselho de Classe e Especialização em Estomaterapia. Após o ingresso legal no serviço público, o servidor exercerá, como função principal — além de outras compatíveis com o cargo — a prestação de cuidados integrais ao paciente, tanto em unidades de saúde quanto em domicílio, realizando, procedimentos técnicos e ações de maior complexidade, cuidado com pacientes com estomas (como colostomias e ileostomias), feridas agudas e crônicas (incluindo úlceras e lesões por pressão), avaliação do paciente, desenvolvimento de planos de cuidados personalizados, realização de curativos especializados, orientação aos pacientes e suas famílias, e implementação de estratégias para otimizar a cicatrização e melhoraria da qualidade de vida. Compete-lhe, ainda, implementar estratégias de promoção, prevenção e educação em saúde junto à comunidade. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

CARGO: ENGENHEIRO(A) CIVIL

O Cargo de Engenheiro(a) Civil deverá ser ocupado por pessoas com Nível Superior Completo em Engenharia Civil e Registro no Órgão de Classe Competente, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Desenvolvimento de projetos de engenharia civil, incluindo cálculos estruturais, especificações técnicas, e análise de viabilidade.Execução, supervisão e coordenação de obras, gestão de equipes, planejamento de etapas e definição de cronogramas.Planejamento e realização de manutenção em obras e sistemas de infraestrutura.Fiscalização de obras e serviços técnicos, garantindo o cumprimento de normas e a qualidade.Elaboração de orçamentos e controle de qualidade dos materiais e serviços.Prestação de assessoria, consultoria técnica, realização de vistorias, perícias, avaliações e elaboração de laudos e pareceres técnicos. Incorporação de princípios de desenvolvimento sustentável e preservação ambiental nos projetos.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO(A)

O cargo de Fonoaudiólogo(a) deverá ser ocupado por profissional com Nível Superior Completo em Fonoaudiologia e registro ativo no respectivo Conselho de Classe. Após o cumprimento dos requisitos legais para ingresso no serviço público, caberá ao servidor, além de outras atribuições compatíveis com o cargo: realizar avaliação, diagnóstico e tratamento dos distúrbios da comunicação oral e escrita, voz, linguagem e audição; desenvolver ações de prevenção e promoção da saúde; elaborar planos terapêuticos individuais e coletivos; orientar familiares e profissionais da rede sobre cuidados específicos; e contribuir para a inclusão social e educacional dos usuários atendidos, especialmente no contexto da atenção à infância, à pessoa com deficiência e ao idoso. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: MÉDICO(A) CARDIOLOGISTA

O cargo de Médico(a) Cardiologista deverá ser ocupado por profissional Nível Superior Completo em Medicina, especialização ou residência em Cardiologia reconhecida pelo MEC, e registro regular no CRM com RQE. Após o cumprimento das exigências legais, o servidor atuará no âmbito da Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde, sendo responsável pelo atendimento ambulatorial, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes com doenças cardiovasculares. Compete-lhe, ainda, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

CARGO: MÉDICO(A) ENDOCRINOLOGISTA

O cargo de Médico(a) Endocrinologista deverá ser ocupado por profissional Nível Superior Completo em Medicina, especialização ou residência em Endocrinologia reconhecida pelo MEC, e registro regular no CRM com RQE. Compete ao servidor, após ingresso regular no serviço público, atuar em serviços ambulatoriais da rede municipal, realizando atendimento clínico, diagnóstico e tratamento de doenças endócrinas e metabólicas. Compete-lhe, ainda, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: MÉDICO(A) GENERALISTA

O Cargo de Médico(a) deverá ser ocupado por pessoas com Nível Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão de Classe Competente, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais econômicas culturais demográficas e epidemiológicas, identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns às quais aquela população está exposta, elaborar com a participação da comunidade um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde, executar de acordo com a qualificação de cada profissional os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica nas diferentes fases do ciclo de vida, valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança de afeto de respeito, realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento, resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica, garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar, prestar assistência integral à população adscrita respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada, coordenar participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde, promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados, fomentar a participação popular discutindo com a comunidade conceitos de cidadania de direito à saúde e as suas bases legais, incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde, auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde, realizar assistência integral aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano, realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e quando indicado ou necessário no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, encaminhar quando necessário usuários a serviços de média e alta complexidade, contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

CARGO: MÉDICO(A) NEUROPEDIATRA

O cargo de Médico(a) Neuropediatra deverá ser ocupado por profissional Nível Superior Completo em Medicina, especialização ou residência em Neurologia Pediátrica reconhecida pelo MEC, e registro regular no CRM com RQE. Após a nomeação e posse, o servidor atuará no ambulatório especializado da rede municipal, promovendo o atendimento clínico, diagnóstico e seguimento de crianças com distúrbios neurológicos. Compete-lhe, ainda, outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

CARGO: MÉDICO(A) PNEUMOLOGISTA

O cargo de Médico(a) Pneumologista deverá ser ocupado por profissional com Nível Superior Completo em Medicina, especialização ou residência em Pneumologia reconhecida pelo MEC, e registro regular no CRM com RQE. Após o cumprimento das exigências legais, o servidor deverá prestar atendimento especializado a pacientes com doenças respiratórias no âmbito da rede ambulatorial da Secretaria Municipal de Saúde. Compete-lhe, ainda, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

CARGO: MÉDICO(A) PSIQUIATRA

O cargo de Médico(a) Psiquiatra deverá ser ocupado por profissional com Nível Superior Completo em Medicina, especialização ou residência em Psiquiatria reconhecida pelo MEC, e registro regular no CRM com RQE. Após o ingresso regular no serviço público, atuará no ambulatório de saúde mental da rede municipal, realizando atendimentos especializados em psiquiatria, elaborando planos terapêuticos e acompanhando pacientes com transtornos mentais. Compete-lhe, ainda, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

CARGO: MÉDICO(A) REUMATOLOGISTA

O cargo de Médico(a) Reumatologista deverá ser ocupado por profissional Nível Superior Completo em Medicina, especialização ou residência em Reumatologia reconhecida pelo MEC, e registro regular no CRM com RQE. Após o cumprimento das exigências legais, atuará na rede ambulatorial especializada, prestando atendimento a pacientes acometidos por doenças do sistema musculoesquelético e doenças autoimunes. Compete-lhe, ainda, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA AB

O cargo de Motorista Categoria AB deverá ser ocupado por pessoas com Nível Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria AB e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: realizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas, especialmente dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas; informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada; zelar pelo uso e conservação do veículo; recolher o veículo na garagem da prefeitura municipal ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho; portar documentos de habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades; participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo. Compete-lhe, ainda, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

CARGO: PORTEIRO(A)/AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG)

O cargo de Porteiro(a)/Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) deverá ser ocupado por pessoas com o Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado) e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal, além de outras compatíveis com o cargo: realizar atividades de apoio operacional nas unidades públicas, incluindo serviços de limpeza, conservação, organização de ambientes internos e externos; controlar o acesso e circulação de pessoas nos ambientes institucionais; recepcionar e orientar visitantes, comunicando sua presença aos responsáveis; abrir e fechar portas, portões e demais acessos; zelar pela ordem, segurança e bom funcionamento das instalações; distribuir documentos e correspondências; apoiar eventos e atividades conforme orientação da chefia imediata. Compete-lhe, ainda, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

CARGO: PSICÓLOGO(A)

O cargo de Psicólogo(a) deverá ser ocupado por pessoas com Nível Superior Completo em Psicologia e registro ativo no respectivo Conselho de Classe. Após o cumprimento de todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal, além de outras compatíveis com o cargo: realizar atendimento psicológico individual ou em grupo no âmbito da rede pública municipal, com foco no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e violação de direitos; realizar escuta qualificada, intervenções clínicas, encaminhamentos intersetoriais e elaboração de relatórios técnicos e pareceres psicossociais. Compete-lhe, ainda, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

CARGO: PSICÓLOGO(A) INDFANTIL – ABA

O cargo de Psicólogo(a) – ABA deverá ser ocupado por pessoas com Nível Superior Completo em Psicologia, registro no respectivo Conselho de Classe e formação específica em Análise do Comportamento Aplicada (ABA – Applied Behavior Analysis). Após o cumprimento dos procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal, além de outras compatíveis com o cargo: atuar no acompanhamento clínico e educacional de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), elaborando planos de intervenção baseados na análise funcional do comportamento; aplicar estratégias de desenvolvimento adaptativo; apoiar as famílias no processo de cuidado e inclusão; registrar evoluções e emitir pareceres técnicos. Compete-lhe, ainda, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

O cargo de Técnico(a) em Enfermagem deverá ser ocupado por pessoas com Nível Médio Completo, Curso Técnico em Enfermagem e registro ativo no respectivo Conselho de Classe, que, após cumprir os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal, além de outras compatíveis com o cargo: prestar assistência de enfermagem aos usuários dos serviços de saúde no âmbito da atenção básica e especializada; preparar pacientes para exames; auxiliar em procedimentos invasivos; administrar medicamentos conforme prescrição; realizar coleta de materiais biológicos para exames; controlar vacinas e imunobiológicos; atuar em ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde. Compete-lhe, ainda, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

CARGO: PSICOPEDAGOGO(A)

O cargo de Psicopedagogo(a) deverá ser ocupado por pessoas com Nível Superior Completo em Pedagogia ou Psicologia, com especialização lato sensu em Psicopedagogia e registro no respectivo órgão de classe, quando aplicável. Após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal, além de outras compatíveis com o cargo: atuar na prevenção, identificação e intervenção nos problemas de aprendizagem; elaborar diagnósticos psicopedagógicos e emitir pareceres técnicos; propor estratégias de apoio pedagógico individualizado ou em grupo; colaborar com professores e famílias no desenvolvimento de práticas inclusivas; desenvolver ações voltadas à promoção do aprendizado e à melhoria do rendimento escolar de estudantes com dificuldades de aprendizagem. Compete-lhe, ainda, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

O cargo de Terapeuta Ocupacional deverá ser ocupado por profissional com Nível Superior Completo em Terapia Ocupacional e registro ativo no respectivo Conselho de Classe. Após cumprir as exigências legais de ingresso no serviço público, competirá a este profissional, além de outras atribuições compatíveis com o cargo: planejar e executar atividades terapêuticas com foco na promoção da autonomia, funcionalidade e participação social de indivíduos em situação de vulnerabilidade; avaliar limitações funcionais e propor estratégias de reabilitação e adaptação; desenvolver ações intersetoriais nas áreas da saúde, educação e assistência social; acompanhar usuários com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou perda de funcionalidade; e elaborar relatórios técnicos e planos de intervenção individual e coletiva.

 

ANEXO VII

DO CRONOGRAMA

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA/CE

EDITAL Nº 003/2025/SESAU

O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao cronograma a seguir:

 

DATA

Especificação

24 de outubro de 2025

data da publicação do Edital

24 a 26 de outubro de 2025

período de publicidade do Edital

27 a 29 de outubro de 2025

período de inscrições e juntada dos documentos

para análise curricular via link www.pssbarbalha.com.br

07 de novembro de 2025

publicação do resultado preliminar

08 de novembro de 2025

período de recurso

12 de novembro de 2025

publicação do resultado final


Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:3C409D94


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 27/10/2025. Edição 3829
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/