ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS Nº 18.01/2025 (Cód. CMAS 1)
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA – CE, A SER REALIZADA EM JULHO DE 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Barbalha – CE, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), na Resolução CNAS nº 237/2006, na Resolução CNAS nº 33/2012, e na Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social,
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece como competência dos Conselhos de Assistência Social a convocação das conferências no âmbito de sua atuação;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 174, de 14 de novembro de 2024, que convoca a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, a realizar-se em 2025, e orienta a realização das etapas municipais e estaduais como espaços democráticos para avaliação e proposição de diretrizes para a política pública de assistência social;
CONSIDERANDO a importância das Conferências como instâncias de participação popular, controle social e democracia participativa, nas quais usuários, trabalhadores, entidades e gestores discutem, avaliam e propõem melhorias para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução CNAS nº 237/2006, que regulamenta as Conferências de Assistência Social no âmbito Nacional, Estadual, Distrital e Municipal, e reconhece a natureza deliberativa desses espaços, bem como a sua função estratégica para o planejamento da política de assistência social;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o monitoramento e a avaliação das ações e políticas públicas executadas no âmbito do SUAS, com base no Plano Decenal de Assistência Social, no relatório de gestão do CMAS e no diálogo com as bases comunitárias;
CONSIDERANDO o marco simbólico dos 20 anos de implementação do SUAS, destacando os avanços, desafios e perspectivas para o fortalecimento da proteção social no Brasil e no município de Barbalha;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, que cria e regulamenta o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social de Barbalha – CMAS, e estabelece suas competências, entre elas a convocação das conferências municipais;
CONSIDERANDO a deliberação aprovada por unanimidade em reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social realizada no dia 05 de junho de 2025, na qual se discutiu e aprovou a convocação da XII Conferência Municipal de Assistência Social de Barbalha – 2025, como etapa preparatória da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;
Art. 1º – Fica convocada, em caráter ordinário, a XII Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Barbalha – CE, a ser realizada nos dias 09 e 10 de julho de 2025, em local e programação a serem divulgados posteriormente.
Art. 2º – A XII Conferência Municipal terá como Tema Central: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”
Art. 3º – Serão debatidos os seguintes eixos temáticos:
• Eixo I – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.
• Eixo II – Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.
• Eixo III – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS.
• Eixo IV – Gestão Democrática, Informação e Comunicação Transparente: Fortalecendo a Participação Social no SUAS.
• Eixo V – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.
Art. 4º – Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, com o apoio da Secretaria de Assistência Social e da Comissão Organizadora, a articulação e condução dos processos preparatórios da Conferência, garantindo a ampla participação da sociedade civil, usuários, trabalhadores, gestores e entidades socioassistenciais.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barbalha – CE, 05 de junho de 2025.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:4ACED387
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 17/06/2025. Edição 3735
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