ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 004/2026, MEDIANTE ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, MEDIANTE ANÁLISE DE TÍTULOS (CURRICULUM VITAE)

Nº 004/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

O MUNICÍPIO DE FORTIM, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal e, em especial com o disposto na Lei Municipal nº 616/2017, de 10 de janeiro de 2017, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento de todos os interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Público Simplificado, mediante análise de títulos (curriculum vitae), destinado à formação de cadastro de reserva, com vistas ao provimento de Funções Públicas Temporárias, conforme disposto no Anexo II, deste Edital, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público decorrentes das carências existentes na Secretaria Municipal de Educação.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regulado pelas normas do presente edital e consistirá em análise de títulos (Curriculum Vitae), de acordo com as regras contidas no item 4, deste edital, e será realizado pela Prefeitura Municipal de Fortim, por meio da Secretaria Municipal de Educação e sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Público Simplificado, constituída por ato da Secretária Municipal de Educação de Fortim.

 

1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado tem por escopo a formação de cadastro reserva com vistas ao provimento de Funções Públicas Temporárias, de que trata o Anexo II, deste Edital, para ocupação em postos de trabalho nas diversas Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação.

 

1.3. O Processo Seletivo Público Simplificado de que trata o item 1.1. deste Edital destina-se a suprir carências temporárias, sendo limitado ao atendimento de situações que ocasionem afastamentos em razão de:

 

1.3.1 Licença para Tratamento de Saúde;

1.3.2. Licença por motivo de doença em pessoa da família;

1.3.3. Licença Maternidade;

1.3.4. Licença Paternidade;

1.3.5. Licença para Serviço Militar Obrigatório;

1.3.6. Licença para Atividades Políticas;

1.3.7. Licença para Tratar de Interesse Particular;

1.3.8. Licença Prêmio por Assiduidade;

1.3.9. Afastamento para exercer cargo comissionado de Diretor e Coordenador Escolar;

1.3.10. Afastamento de Professores Efetivos para exercerem Cargos de Provimento em Comissão na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação;

1.3.11. Carências temporárias resultante do aumento de quadro de pessoal, decorrente da implementação de programas e projetos temporários na Secretaria Municipal de Educação;

1.3.12. Aumento na demanda de atendimento;

1.3.13. Outros afastamentos que ocasionem carência temporária.

 

1.4. A carga horária, o vencimento e a qualificação mínima exigida para a contratação temporária, bem como a formação de cadastro de reserva, são os definidos no Anexo II deste Edital.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado, vedada a realização de mais do que uma inscrição.

2.3. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado terá todas as inscrições anuladas.

2.4. As inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado serão realizadas exclusivamente por meio do e-mail selecaosimplificadafortim@gmail.com, no período compreendido entre as 00h do dia 30/07/2026 e as 23h59 do dia 31/07/2026.

2.5. As inscrições efetuadas pelos candidatos serão confirmadas, através de e-mail encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do recebimento do e-mail, validando o recebimento do curriculum vitae e de seus anexos.

2.6. O (A) candidato (a) deverá preencher completamente o formulário de inscrição (Anexo V), anexando ao mesmo o respectivo Currículo Vitae assinado, contendo as seguintes informações e anexos:

a) Dados Pessoais completos, com nome e sobrenomes, filiação, data de nascimento, RG, CPF, estado civil, profissão, telefone e endereço completo;

b) Certificado ou diploma de escolaridade, conforme o requisito exigido para a função pretendida;

c) Experiências Profissionais, acompanhadas dos documentos comprobatórios, como declaração, CTPS, Contratos, entre outros instrumentos lícitos.

 

2.7 Toda a documentação deverá ser anexada em um único arquivo, no formato PDF, obedecendo à seguinte sequência: ficha de inscrição, Curriculum Vitae e documentação comprobatória da formação acadêmica, dos títulos e da experiência profissional.

2.8. No email enviado o assunto deverá ser: PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 004/2026, MEDIANTE ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE.

2.9. A não apresentação do currículo vitae nos moldes dos itens 2.5 e 2.6 implicará “na exclusão do(a) candidato (a).

2.10. Em nenhuma hipótese será feita inscrição extemporânea.

2.11. O (A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do Processo Seletivo Simplificado além das demais penalidades porventura cabíveis.

 

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

 

3.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de uma única etapa, a saber, ANÁLISE DE TÍTULOS (CURRÍCULUM VITAE), de caráter classificatório, com o objetivo de apreciar a capacidade profissional, comprovada por meio da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 10 (dez) pontos, conforme disposto no Anexo III, deste Edital.

 

4. DO CURRÍCULUM VITAE

4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que devem ser enviados através do email selecaosimplificadafortim@gmail.com.

 

4.2. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de curriculum vitae deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e conteúdo programático, e serem expedidos por instituição oficial ou particular, devidamente reconhecidos ou autorizados pelos órgãos competentes.

 

4.3. Os certificados expedidos por instituições que promovam cursos à distância deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e conteúdo programático e serem expedidos por instituição oficial ou particular, devidamente reconhecidos ou autorizados pelos órgãos competentes.

 

4.4. Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

 

a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego, acrescida de declaração do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada.

b) Certidão ou declaração, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se na área pública.

c) Contrato de prestação de serviços, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

 

4.5. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de recursos humanos ou autoridade competente.

 

4.6. O contrato mencionado na alínea “c” do subitem 4.4, deste Edital, será emitido pelo contratante.

 

4.7. Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar no item 4.4. ou, ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma mês/ano.

4.8. Qualquer documento ou informação falsa gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.

 

4.9. No Anexo III deste Edital encontra-se o quadro de pontuação referente à Fase de Curriculum Vitae.

 

4.10. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar a documentação para prova de curriculum vitae.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

 

5.1. Dentre os candidatos aprovados, a classificação final será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

 

5.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:

a) maior idade, em se tratando de candidatos com 60 anos ou mais,

 

conforme parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;

b) Maior tempo de experiência profissional;

c) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

 

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, nos prazos definidos no Anexo I, deste Edital, o qual deverá ser direcionado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, através do email selecaosimplificadafortim@gmail.com.

 

6.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado, em conformidade com o disposto no item anterior deste Edital.

 

6.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato pode estar incorreta.

 

6.4. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

 

6.5. Os recursos interpostos pelos candidatos, no prazo definido no Anexo I, deste Edital, serão analisados pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado.

 

6.6. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Público Simplificado, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

 

7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

7.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO DE FORTIM/CE:

7.1.1. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completo para o exercício das funções;

7.1.2. Ter obtido prévia aprovação no processo seletivo de que trata o presente Edital;

7.1.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

7.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

7.1.4.Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

7.1.5. Cumprir as determinações deste edital;

7.1.6. Não acumular funções, emprego ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

7.1.7. A convocação dos candidatos para contratação será realizada por meio de Edital de Convocação, publicado no flanelógrafo oficial da Secretaria Municipal de Educação e disponibilizado no endereço eletrônico https://www.fortim.ce.gov.br/processoseletivo.php, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, os atos e as comunicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Público Simplificado.

 

7.2. Os candidatos selecionados, quando convocados, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação de Fortim/CE, munidos de cópias com a apresentação dos originais ou cópias dos documentos abaixo:

7.2.1. Carteira de Identidade;

7.2.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

7.2.3. Título de Eleitor e comprovante de voto da última votação;

7.2.4. Certificado de Reservista (sexo masculino);

7.2.5. PIS/PASEP;

7.2.6. Comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato ou do endereço por ele informado (a);

7.2.7. Diploma, certificado ou outro documento comprobatório da escolaridade exigida para a função pública temporária pretendida. Na ausência do diploma ou certificado, será aceita certidão de conclusão de curso, emitida pela instituição de ensino, em papel timbrado, devidamente assinada e carimbada pela autoridade competente;

7.2.8. Certidão de casamento, quando for o caso;

7.2.9. Outros documentos que se fizerem necessários, conforme Edital de Convocação.

7.3. A contratação será feita em conformidade com as carências existentes na Secretaria Municipal de Educação de Fortim/CE, bem como das necessidades advindas no decorrer do referido período.

 

7.4. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público ou quando verificada inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o Processo Seletivo Público Simplificado, bem como pela constatação de falta funcional, ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou inaptidão para o exercício da função, ou, ainda, quando cessadas as razões que lhe deram origem.

 

7.5. Correrão por conta do candidato as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagens durante o Processo Seletivo Simplificado ou em virtude de eventual contratação.

 

7.6. A lotação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado dar-se-á pela ordem de classificação, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Educação de Fortim/CE a definição do referido

processo de lotação.

 

8. DA CARGA HORÁRIA

8.1. A carga horária do servidor contratado é a disposta no Anexo II, deste Edital.

8.2. Caso o candidato classificado seja servidor efetivo do Município Fortim e/ou pertencente ao quadro funcional em outro município, deverá, obrigatoriamente, obedecer à compatibilidade de horário, de acordo com a carga horária em que está sendo lotado pelo Município de Fortim, ficando seu chamamento condicionado ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

 

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

9.1. O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do referido processo, por ato da Secretária Municipal de Educação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo seletivo contida neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

 

10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Público Simplificado.

 

10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial de Brasília.

 

10.4. O Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado será homologado e afixado no Flanelógrafo oficial do Município de Fortim e publicado no site www.fortim.ce.gov.br, e em locais de amplo acesso público, na qual constarão a relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo a ordem, o nome do candidato e a pontuação.

 

10.5. O Município de Fortim reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas de cadastro reserva autorizadas, no período de validade do processo seletivo.

 

10.6. O candidato será convocado para contratação pela Secretaria Municipal de Educação, Fortim/CE, devendo atender à convocação, apresentando todos os documentos exigidos no item 7.3, deste edital, no prazo do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

 

10.7. A lista de classificação, divulgada apenas em caráter preliminar, não implica em documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, assim como não valerá como comprovação de classificação no processo seletivo simplificado.

 

10.8. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas e deverá manter atualizado principalmente seu número de telefone, e-mail, e endereço domiciliar, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização ou evento alheio ao município que prejudique ou inviabilize a comunicação.

 

10.9. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

10.10. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado.

 

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 29 de Julho de 2026.

 

IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES

Secretária Municipal de Educação

 

(O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 004/2026, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br)


Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:4FCC17AA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 30/07/2026. Edição 4020
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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