ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/2025-SESA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DIVERSOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA/CE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria Nº 2310001/25, responsáveis pela condução deste certame, torna público o presente Edital, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, com fundamento na Lei Complementar Nº 865/2025 de 17 DE OUTUBRO DE 2025.

 

O presente processo tem por objetivo a contratação temporária de pessoal para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo o pleno funcionamento de sua equipe de trabalho.

 

No uso de suas atribuições legais, e em conformidade com as disposições constantes neste Edital, fica estabelecida a abertura das inscrições e as normas que regerão a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado ao provimento dos cargos temporários a seguir especificados: Enfermeiro, Médico - Cardiologista, Médico - Ortopedista, Médico - Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Médico - Atenção Primária à Saúde (APS), Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Psicopedagogo, Educador Físico, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Saúde Bucal e Artesão.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e coordenado pela Comissão de Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, nomeada por Portaria da lavra da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá recorrer aos serviços de outros especialistas, quando necessário à realização do processo de seleção.

 

1.2. O presente Edital terá por finalidade o provimento de vagas constantes no quadro abaixo, através da contratação pelo período de até 01 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período, conforme necessidade e interesse da Administração.

 

CARGO

EXIGÊNCIA / HABILITAÇÃO

VAGAS

VENCIMENTOS BÁSICOS

CARGA HORÁRIA

Enfermeiro

ENSINO SUPERIOR EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE

05

R$ 2.100,00 (5)

40 horas semanais

Médico Cardiologista

ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA COM ESPECIALIZAÇÃO EM CARDIOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE

01

R$ 3.500,00 (1)(2)(3)(4)

20 horas semanais

Médico Ortopedista

ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA COM RESIDÊNCIA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE

01

R$ 3.500,00 (1)(2)(3)(4)

20 horas semanais

Médico CAPS

ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE

01

R$ 3.500,00 (1)(2)(3)(4)

20 horas semanais

Médico APS

ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE

05

R$ 3.500,00 (1)(2)(3)(4)

40 horas semanais

Fisioterapeuta

ENSINO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE

03

R$ 1.900,00

30 horas semanais

Fonoaudiólogo

ENSINO SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE

02

R$ 1.900,00

20 horas semanais

Terapeuta Ocupacional

ENSINO SUPERIOR EM TERAPIA OCUPACIONAL E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE

02

R$ 1.900,00

20 horas semanais

Psicólogo

ENSINO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE

02

R$ 1.900,00

40 horas semanais

Psicopedagogo

ENSINO SUPERIOR EM PSICOPEDAGOGIA OU ENSINO SUPERIOR EM PEDAGOGIA, PSICOLOGIA OU FONOAUDIOLOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 360h EM PSICOPEDAGOGIA

01

R$ 4.581,14

40 horas semanais

Educador Físico

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE

02

R$ 1.900,00

40 horas semanais

Auxiliar de Farmácia

ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO DE AUXILIAR NA ÁREA CORRELATA

10 (VER QUADRO 2)

R$ 1.518,00

40 horas semanais

Auxiliar de Saúde Bucal

ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO EM AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

14 (VER QUADRO 3)

R$ 1.518,00

40 horas semanais

Artesão

ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO NA ÁREA CORRELATA

01

R$ 1.518,00

40 horas semanais

 

(1) – Gratificação de Assiduidade = até 100% do Salário Base.

(2) – Gratificação de Adicional de Nível de Formação Técnica = até 100% do Salário Base.

(3) – Gratificação de Localização do PSF (atuação fora da sede do município) = até 50% do Salário Base.

(4) – Gratificação de Produtividade = até 100% do Salário Base.

(5) – A remuneração do cargo de Enfermeiro é composta pelo vencimento base de R$ 2.100,00 acrescido da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do Piso Salarial da Enfermagem, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 829/2023.

 

1.3. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será executado mediante as seguintes etapas: entrega de currículo e demais documentos, avaliação dos títulos e entrevista técnica.

1.4. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em qualquer das etapas do Processo Seletivo Simplificado. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.5. A carga horária de trabalho será distribuída de segunda a sexta-feira, em horário a ser definido pela administração.

1.6. Além das etapas descritas nos subitens anteriores, o candidato aprovado deverá cumprir os requisitos definidos neste edital;

1.7. As vagas serão preenchidas de acordo com o limite estabelecido neste Edital, segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados.

1.8. O Número de vagas em função de cada cargo, conforme descrito no quadro acima.

1.9. Os candidatos classificados e não convocados comporão o Cadastro de Reserva da Secretaria Municipal de Saúde para preenchimento de vagas, pelo prazo de validade desta Seleção.

1.10. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados que se referem a este processo seletivo estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Mombaça – CE, (www.mombaca.ce.gov.br).

1.11. Será reservado um mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas aos(às) candidatos(as) com deficiência, desde que esta deficiência não os(as) impossibilite ao exercício do cargo.

 

2. ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO

2.1. QUADRO DE ATRIBUIÇÕES:

 

CARGO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

ENFERMEIRO

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações conforme protocolos estabelecidos; Coordenar e supervisionar as atividades dos técnicos e auxiliares de enfermagem; Participar no planejamento e avaliação de programas de saúde pública e de atenção à saúde da comunidade; Desenvolver atividades de educação em saúde para grupos e indivíduos; Realizar registros e emitir relatórios técnicos sobre as atividades de enfermagem.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Realizar consultas e atendimentos médicos na área de cardiologia; Diagnosticar e tratar doenças do coração e do sistema circulatório; Solicitar, realizar e interpretar exames como eletrocardiogramas, ecocardiogramas e testes ergométricos; Prescrever tratamentos, medicamentos e orientar sobre cuidados para a prevenção de doenças cardiovasculares; Acompanhar a evolução clínica dos pacientes; Atuar em conjunto com equipes multidisciplinares para a promoção da saúde cardiovascular; Emitir laudos e pareceres médicos.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Diagnosticar e tratar lesões e disfunções do sistema locomotor, incluindo ossos, articulações, ligamentos, tendões e músculos; Realizar consultas, solicitar e interpretar exames de imagem como radiografias e ressonâncias magnéticas; Realizar procedimentos cirúrgicos ortopédicos, quando aplicável à estrutura do serviço; Prescrever tratamentos conservadores, incluindo medicamentos, fisioterapia e imobilizações; Acompanhar a reabilitação de pacientes; Prestar atendimento de urgência e emergência em traumatologia.

MÉDICO CAPS

Realizar atendimento médico em saúde mental no âmbito do CAPS; Coordenar e desenvolver projetos terapêuticos singulares para usuários com transtornos mentais graves e persistentes; Realizar consultas clínicas, prescrever psicofármacos e acompanhar a evolução do tratamento; Atuar em equipe multidisciplinar, participando de discussões de casos e planejamento de ações terapêuticas; Prestar apoio e orientação a familiares; Realizar visitas domiciliares e atividades comunitárias visando à reinserção social do usuário.

MÉDICO APS

Realizar atendimentos médicos em unidades básicas de saúde ou na Estratégia Saúde da Família; Atender a indivíduos e famílias da comunidade adscrita, realizando diagnóstico, tratamento e acompanhamento de problemas de saúde comuns; Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de doenças; Encaminhar usuários para serviços de média e alta complexidade quando necessário; Realizar visitas domiciliares; Gerenciar o cuidado dos pacientes com doenças crônicas; Participar do planejamento e execução de ações de vigilância em saúde.

FISIOTERAPEUTA

Realizar diagnóstico e tratamento de disfunções do movimento humano; Aplicar técnicas fisioterapêuticas para a prevenção, recuperação e reabilitação da capacidade física e funcional dos pacientes; Elaborar e executar planos de tratamento personalizados; Utilizar recursos como cinesioterapia, eletroterapia e termoterapia; Orientar pacientes e familiares sobre os procedimentos e exercícios a serem realizados; Realizar atendimentos individuais ou em grupo.

FONOAUDIÓLOGO

Prevenir, avaliar e tratar distúrbios da comunicação oral e escrita, voz, audição e funções orofaciais; Realizar diagnóstico fonoaudiológico; Desenvolver terapia para reabilitação de pacientes com problemas de fala, linguagem, deglutição, audição e voz; Realizar triagem auditiva neonatal e outras avaliações audiológicas; Orientar pacientes, familiares e educadores sobre estratégias para o desenvolvimento da comunicação; Atuar em equipes multidisciplinares na promoção da saúde.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Avaliar e tratar indivíduos com alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras; Desenvolver e aplicar atividades terapêuticas (laborais, artísticas, lúdicas, etc.) para promover a autonomia, independência e inserção social dos pacientes; Elaborar projetos terapêuticos singulares; Adaptar o ambiente e criar dispositivos que facilitem a realização de atividades cotidianas; Orientar pacientes e familiares para a continuidade do processo terapêutico.

PSICÓLOGO

Realizar avaliação e diagnóstico psicológico; Desenvolver psicoterapia individual ou em grupo para diferentes faixas etárias; Realizar aconselhamento e orientação para indivíduos, famílias e grupos; Atuar no desenvolvimento de programas de promoção da saúde mental e prevenção de doenças; Participar de equipes multidisciplinares, colaborando com pareceres e planejamentos terapêuticos; Elaborar relatórios e laudos psicológicos.

PSICOPEDAGOGO

Avaliar, diagnosticar e intervir nos processos de aprendizagem humana, identificando dificuldades e transtornos; Desenvolver estratégias e atividades para facilitar e melhorar o processo de aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos; Realizar atendimento clínico ou institucional; Orientar pais, professores e outros profissionais sobre as melhores abordagens para lidar com as dificuldades de aprendizagem; Elaborar planos de intervenção psicopedagógica.

EDUCADOR FÍSICO

Planejar, coordenar e executar atividades físicas, esportivas e recreativas para diferentes públicos; Promover a saúde e a qualidade de vida por meio da prática regular de exercícios físicos; Avaliar a condição física dos participantes e prescrever atividades de forma segura e adequada às suas necessidades; Organizar eventos e competições; Atuar em programas de prevenção de doenças crônicas e promoção de um estilo de vida ativo na comunidade.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Auxiliar o farmacêutico na dispensação de medicamentos; Realizar o controle de estoque de medicamentos e materiais, verificando prazos de validade e condições de armazenamento; Organizar e manter o ambiente da farmácia limpo e ordenado; Atender e orientar o público sobre o uso correto de medicamentos, sob supervisão do farmacêutico; Realizar a escrituração de medicamentos controlados e outros registros necessários; Realizar a separação e conferência de prescrições.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Organizar e executar atividades de higiene bucal; Auxiliar o cirurgião-dentista nos procedimentos clínicos; Processar filme radiográfico; Preparar o paciente para o atendimento; Realizar a limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental e equipamentos odontológicos; Agendar consultas e gerenciar a ficha dos pacientes; Realizar ações de promoção da saúde bucal sob supervisão.

ARTESÃO

Desenvolver e conduzir oficinas terapêuticas de artesanato em serviços de saúde, especialmente em áreas como saúde mental (CAPS) e centros de convivência; Utilizar técnicas artesanais diversas (pintura, modelagem, costura, etc.) como ferramenta para a expressão, reabilitação psicossocial e desenvolvimento de habilidades motoras e cognitivas dos usuários; Planejar as atividades de acordo com os objetivos terapêuticos definidos pela equipe; Organizar os materiais necessários e o espaço para as oficinas.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Para a inscrição, o candidato precisa conhecer todas as normas e regras pré-estabelecidas neste Edital, divulgado no site oficial da Prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios – DOM/CE.

3.2. A inscrição será composta da seguinte forma:

3.2.1. A Inscrição de caráter obrigatório será realizada de forma virtual através de preenchimento de Formulário eletrônico por meio do link https://forms.gle/p2CcLwUAEZAn5oVJ9 para os cargos mencionados nos itens anteriores, de 7:00 horas do dia 28 de outubro de 2025 até às 23:59 horas do dia 04 de novembro de 2025.

3.2.2. O link de inscrição poderá ser copiado deste edital e também estará disponível no site da prefeitura de Mombaça (www.mombaca.ce.gov.br), em publicação no Diário dos municípios através do site https://www.diariomunicipal.com.br/aprece.

3.2.3. Quaisquer dúvidas quanto ao preenchimento da inscrição poderão ser esclarecidas através de solicitação enviada em até 24 horas antes do término das inscrições ao e-mail selecaosaudemombaca@gmail.com.

3.2.4. O preenchimento equivocado de dados no Formulário eletrônico será de responsabilidade do candidato.

3.2.5. O candidato deverá optar por apenas um dos cargos disponíveis neste processo seletivo, não sendo permitida a inscrição para mais de um cargo, sob pena de indeferimento de todas as inscrições realizadas

3.3. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos e/ou declarações falsas, ou em desacordo aos preceitos e requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo de arcar com as consequências de natureza cível e penal.

3.4. A inscrição vale, para todos e quaisquer efeitos, como forma de expressa concordância com as normas e exigências constantes do presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase específica do presente Edital.

3.6. As informações fornecidas serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Mombaça/CE o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não fornecer as informações de forma completa, correta ou que fornece dados comprovadamente falsos.

3.7. Não haverá inscrição presencial, apenas, por meio eletrônico.

3.8. O candidato receberá comprovante de entrega do currículo padrão com comprovações em envelope o qual será entregue no momento da entrevista, que terão local e hora divulgados conforme cronograma.

 

4. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

4.1. DAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1.1. Será reservado um mínimo de 5% (cinco por cento) das nomeações aos(às) candidatos(as) com deficiência, desde que esta deficiência não os(as) impossibilite ao exercício do cargo.

4.1.2. Para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência, o(a) candidato(a) deverá preencher o Requerimento de Inscrição, conforme previsto no item 3 deste edital. No ato da inscrição, deverá declarar essa condição e especificar sua deficiência.

4.1.3. O(a) candidato(a) que não proceder conforme as orientações do subitem anterior NÃO será considerado(a) como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nesse caso, o(a) candidato(a) não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.1.4. A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada pela junta médica do município, perdendo o(a) candidato(a) o direito à nomeação caso seja considerado(a) inapto(a) para o exercício do cargo.

4.1.5. Em caso de convocação para contratação, a Administração Municipal convocará o(a) candidato(a) aprovado(a) na condição de Pessoa com Deficiência para se submeter à avaliação da deficiência declarada, a ser realizada por junta médica do Município, com vistas à verificação da compatibilidade com os critérios estabelecidos neste edital.

4.1.6. Os(as) candidatos(as) convocados(as) para a perícia médica deverão estar munidos(as) de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos.

4.1.7. Perderá o direito de contratação a vaga reservada a Pessoa com Deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), bem como o que não for qualificado(a) na perícia médica como Pessoa com Deficiência, ou ainda, que não comparecer à perícia.

4.1.8. O(a) candidato(a) que se declarar Pessoa com Deficiência participará em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), em todas as suas fases, no que se refere à avaliação, às datas e horários, ao local de entrevista e aos requisitos mínimos exigidos para aprovação em relação a todos(as) os(as) demais candidatos(as), sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

4.1.9. O(a) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiência, se aprovado(a) na seleção regida por este edital, terá seu nome divulgado na lista geral e em lista específica de candidatos(as) aprovados(as) como Pessoa com Deficiência.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. Poderão candidatar-se aos cargos todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

a) Ensino médio completo ou graduação (a depender do cargo concorrido), conforme descrito no quadro constante no Item 1.2.

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

f) Ter a idade mínima de 18 anos;

g) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

h) Ter disponibilidade e compatibilidade de tempo para atender as atividades programadas para as funções;

i) Gozar de boa saúde física e mental;

j) Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de Direitos;

5.2. Os candidatos para os cargos também devem possuir:

a) Conhecimentos básicos de informática para todos os cargos.

5.3. O candidato que optar por concorrer sendo pessoa com deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, cópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie, grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função para qual pretende se candidatar.

 

6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

6.1. A entrega da documentação, no momento da inscrição, deverá ser efetuada exclusivamente por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a correta submissão.

6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar, exclusivamente em meio digital, cópias legíveis de seus documentos pessoais e as comprovações exigidas para o cargo ao qual concorre, em conformidade com as orientações deste Edital.

a) Curriculum Vitae padrão preenchido juntamente com a cópia da documentação comprobatória exigida (ANEXO III);

b) Fotocópia legível (lado a lado), do documento de identidade oficial do candidato, sendo obrigatória, para efeito de conferência, a apresentação do respectivo documento original;

c) Cópia legível do CPF;

d) Comprovante de endereço atualizado, com data de emissão de até noventa dias antes do período de inscrição (conta de energia, de companhia de fornecimento de água e/ou telefone, fatura de cartão de crédito);

e) Cópia legível do documento de reservista para o candidato do sexo masculino;

f) Certidão de Antecedentes Criminais do âmbito Estadual (http://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/);

g) Certidão de antecedentes criminais do âmbito Federal (https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces)

h) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral. Poderá ser obtida por meio do site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/

i) Cópias frente e verso do Diploma, Certificado e/ou Declaração de Conclusão de cursos de ensino médio e superior (a depender do cargo que fez a opção), devidamente assinado pelo órgão emitente;

j) Certificado(s) comprobatório(s) dos cursos mencionado(s) no Currículo Padronizado e que serão apresentados para concorrer neste edital exigidos nos critérios de seleção e realizados nos últimos 05 (cinco) anos;

k) Certificado(s) comprobatório(s) de experiências profissionais mencionado(s) nos critérios de seleção. (As experiências deverão ter um período mínimo de 1 ano);

l) Laudo médico, indicando o tipo, o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID), exclusivamente para os(as) candidatos(as) que concorrerão nas políticas de ações afirmativas na condição de pessoa com deficiência (PCD).

6.3. Consideram-se documentos de identidade para os fins deste edital, exclusivamente:

a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança dos Estados da Federação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar;

b) Identidades para estrangeiros, na forma da Lei;

c) Passaporte;

d) Carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe e reconhecidas, por Lei Federal, como documento de identidade (COREN, CREMEC, CRP, CREFITO, outros com legitimidade do órgão ou conselho de classe);

e) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na forma da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

6.4. Será desconsiderado os documentos que não possuírem os requisitos exigidos para fins de comprovação: cópia ilegível; ausência de data de expedição e/ou assinatura do declarante ou responsável.

6.5. Os documentos entregues pelo candidato não serão devolvidos, mesmo após a homologação do resultado da Seleção.

6.6. Uma vez constadas falsidades ou irregularidades nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do processo seletivo.

6.7. Todos os documentos devem estar anexados deverão estar legíveis, sob pena de indeferimento da inscrição.

6.8. Serão INDEFERIDAS as inscrições dos(as) candidatos(as) que anexarem documentos fora das especificações contidas nos subitens anteriores.

6.9. O(a) candidato(a) que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas, sem prejuízo de outras sanções na área cível, administrativa e criminal.

6.10. Não serão aceitas inscrições realizadas fora dos prazos e das condições estabelecidas neste edital.

 

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO

7.1. O Processo de Seleção de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, ambas de caráter eliminatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, obedecendo a seguinte ordem:

7.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise de capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 50 (cinquenta) pontos, conforme disposto nos Anexos III, IV e V deste Edital, cujos documentos devem ser anexados no ato da inscrição.

7.1.2. SEGUNDA ETAPA: A segunda etapa consistirá em Entrevista com caráter eliminatório e classificatório, nos dias 10 a 13 de novembro de 2025 em local e horário a ser divulgado; dirigida por uma comissão designada para este fim através, da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado ou profissional devidamente credenciado pela Secretaria de Saúde, onde participarão os candidatos inscritos e será composta por 1 (uma) pergunta geral e 4 (quatro) perguntas específicas relacionadas à função de concorrência do candidato, em que cada pergunta valerá 10 (dez) pontos perfazendo um total de 50 (cinquenta) pontos, podendo a esta ser fracionada em uma casa decimal

a) A nota final da entrevista constará da soma das notas de cada pergunta, onde o candidato que receber nota inferior a 10 (dez) pontos nesta etapa será desclassificado da seleção.

b) Os candidatos ao comparecerem para entrevista apresentarão documento oficial de identificação e currículo padrão com comprovações (ANEXO III) conforme dia e horário a ser divulgado.

c) O não comparecimento do candidato para entrevista implicará na eliminação automática desta seleção.

d) Para a entrevista não será permitida procuração mesmo que específica para este fim.

e) A avaliação dos currículos e a entrevista serão de responsabilidade da Comissão designada para este fim.

f) A data da entrevista e local está sujeita à alteração conforme a conveniência e oportunidade da Comissão Executora, sendo as datas deste Edital, estipuladas como datas prováveis.

g) Não será permitida a realização de entrevista fora do local designado.

h) Os candidatos inscritos deverão comparecer ao local de entrevista munidos de documentos de identificação com foto, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, não sendo aceitos protocolos ou cópias, ainda que autenticadas.

i) O comprovante de inscrição não é válido como documento de identidade.

j) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da entrevista, quaisquer dos documentos de identidade original com foto, por motivo de perda ou roubo do documento, deverá apresentar Boletim de Ocorrência ou documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, contados até a data de realização da entrevista.

k) Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência ou o atraso do(a) candidato(a) para a entrevista.

l) Não será permitido a gravação (vídeo e áudio) realizado pelo candidato em nenhuma das etapas deste Edital.

m) Será, automaticamente, excluído do Processo Seletivo o candidato que perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais e seus auxiliares ou autoridades presentes no local da entrevista;

 

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme modelo discriminado no Anexo III deste Edital, devendo ter em anexo:

a) Cópia colorida de todos os títulos;

b) Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação;

8.2. Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas pontuações são os constantes no item 7.1.2 deste Edital;

8.3. A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no Anexo IV e no item 7 deste edital;

8.4. Os candidatos deverão se apresentar para a entrevista no local, data e horário informados na convocação para esta etapa, sob pena de perder a classificação;

8.5. As etapas serão conduzidas pela Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado, com a finalidade de avaliar e acompanhar os procedimentos referentes às etapas destacadas no item 6. A referida comissão será formada por pessoas designados pela Secretaria de Saúde.

 

9. DA CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS:

9.1. Os candidatos selecionados serão classificados segundo a pontuação obtida nas etapas supracitadas. São requisitos para a contratação do candidato:

a) Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

e) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

f) Não possuir vínculo de cargo, emprego ou função pública que seja incompatível com a contratação temporária, nos termos da Constituição Federal e legislação vigente.

9.2 A contratação poderá acontecer pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.

9.3. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor e pela Secretaria de Saúde, na qual o candidato poderá ser lotado tanto na zona urbana como na zona rural de acordo com a necessidade;

9.4. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a divulgação do certame publicado;

9.5. Para o candidato tornar-se classificado junto ao Processo Seletivo, necessitará contemplar nota mínima de 15 (quinze) pontos, desde que não tenha nota nula, ou seja 0 (zero) em nenhuma das etapas, uma vez que ambas possuem caráter eliminatório, ressaltando-se que a sua contratação está submetida à necessidade e interesse da Secretaria Municipal de Saúde.

 

10. DO RESULTADO

10.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado preliminar do Processo de Seleção através de Edital divulgado e publicado no site do Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/aprece/) no site da Prefeitura Municipal de Mombaça (www.mombaca.ce.gov.br) no dia 19 de novembro de 2025.

10.2. Será reservado para os dias 21 a 25 de novembro de 2025, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 na Secretaria Municipal de Saúde, Rua Dr. Eneias Sá, 32, Centro, Recurso quanto ao Resultado Preliminar apresentado.

10.3. Os resultados dos recursos apresentados e divulgação do Resultado final da Seleção ocorrerão no dia 28 de novembro de 2025.

10.4. A aprovação e classificação final do Processo de Seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de serem contratados, obedecidas a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a necessidade da Administração Pública.

10.5. Os candidatos caso não residam no local da contratação, não terão direito

ao deslocamento nos cargos distribuídos por localidade

10.6. A nota final dos candidatos será adquirida através do somatório da pontuação decorrente da análise curricular e da Entrevista, com ordem de maior pontuação.

10.7. A classificação final será disponibilizada no Site Oficial da Prefeitura e, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos candidatos.

10.8. Em caso de empate na nota final terá preferência sucessivamente o candidato:

a) quem tiver maior idade;

b) maior pontuação na segunda etapa;

c) maior pontuação na primeira etapa;

d) maior tempo de experiência profissional na área de atuação ao qual compete;

 

11. DO CRONOGRAMA

 

AÇÃO/ETAPA

DATA OU PERIODO

Lançamento do Edital

24/10/2025

Período de Inscrições

Das 07:00 h do dia 28/10/2025 às 23:59 h do dia 04/11/2025

Divulgação do resultado preliminar de inscritos com data e hora para entrega de documentos e entrevista

07/11/2025

Entrega de documentos e Realização das Entrevistas (SEGUNDA ETAPA)

10 à 13/11/2025

Divulgação de resultado preliminar

19/11/2025

Período para interposição de recurso

21 à 25/11/2025

Divulgação do Resultado Final

28/11/2025

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital;

12.2. Os candidatos serão informados sobre os resultados da presente Seleção através do site oficial da Prefeitura de Mombaça/CE.

12.3. Em nenhuma hipótese haverá a convocação pessoal do candidato aprovado, sendo todos convocados por ato único e impessoal.

12.4. Os casos omissos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado, e em última instância, Gestor Municipal do Município de Mombaça/CE.

 

Mombaça/CE, 24 de outubro de 2025.

 

LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR

Secretária Municipal de Saúde

 

ANEXO I

 

QUADROS DE VAGAS

QUADRO 1: QUADRO GERAL DE VAGAS

 

CARGO

EXIGÊNCIA / HABILITAÇÃO

VAGAS

VENCIMENTOS BÁSICOS

CARGA HORÁRIA

Enfermeiro

ENSINO SUPERIOR EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE

05

R$ 2.100,00 (5)

40 horas semanais

Médico Cardiologista

ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA COM ESPECIALIZAÇÃO EM CARDIOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE

01

R$ 3.500,00 (1)(2)(3)(4)

20 horas semanais

Médico Ortopedista

ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA COM RESIDÊNCIA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE

01

R$ 3.500,00 (1)(2)(3)(4)

20 horas semanais

Médico CAPS

ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE

01

R$ 3.500,00 (1)(2)(3)(4)

20 horas semanais

Médico APS

ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE

05

R$ 3.500,00 (1)(2)(3)(4)

40 horas semanais

Fisioterapeuta

ENSINO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE

03

R$ 1.900,00

30 horas semanais

Fonoaudiólogo

ENSINO SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE

02

R$ 1.900,00

20 horas semanais

Terapeuta Ocupacional

ENSINO SUPERIOR EM TERAPIA OCUPACIONAL E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE

02

R$ 1.900,00

20 horas semanais

Psicólogo

ENSINO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE

02

R$ 1.900,00

40 horas semanais

Psicopedagogo

ENSINO SUPERIOR EM PSICOPEDAGOGIA OU ENSINO SUPERIOR EM PEDAGOGIA, PSICOLOGIA OU FONOAUDIOLOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 360h EM PSICOPEDAGOGIA

01

R$ 4.581,14

40 horas semanais

Educador Físico

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE

02

R$ 1.900,00

40 horas semanais

Auxiliar de Farmácia

ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO DE AUXILIAR NA ÁREA CORRELATA

10 (VER QUADRO 2)

R$ 1.518,00

40 horas semanais

Auxiliar de Saúde Bucal

ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO EM AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

14 (VER QUADRO 3)

R$ 1.518,00

40 horas semanais

Artesão

ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO NA ÁREA CORRELATA

01

R$ 1.518,00

40 horas semanais

 

(1) – Gratificação de Assiduidade = até 100% do Salário Base.

(2) – Gratificação de Adicional de Nível de Formação Técnica = até 100% do Salário Base.

(3) – Gratificação de Localização do PSF (atuação fora da sede do município) = até 50% do Salário Base.

(4) – Gratificação de Produtividade = até 100% do Salário Base.

(5) – A remuneração do cargo de Enfermeiro é composta pelo vencimento base de R$ 2.100,00 acrescido da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do Piso Salarial da Enfermagem, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 829/2023.

 

QUADRO 2: AUXILIAR DE FARMÁCIA

Este quadro detalha a distribuição de vagas para Auxiliar de Farmácia por área.

 

ÁREA

VAGAS

VENCIMENTOS BÁSICOS

CARGA HORÁRIA

RECREIO

01

R$ 1.518,00

40 horas semanais

SÃO JOSÉ

01

R$ 1.518,00

40 horas semanais

IRACEMA

01

R$ 1.518,00

40 horas semanais

CARNAÚBA

01

R$ 1.518,00

40 horas semanais

TEJUBANA

01

R$ 1.518,00

40 horas semanais

CATOLÉ

01

R$ 1.518,00

40 horas semanais

CANGATI

01

R$ 1.518,00

40 horas semanais

CIPÓ

01

R$ 1.518,00

40 horas semanais

BOA VISTA

01

R$ 1.518,00

40 horas semanais

VICENTE

01

R$ 1.518,00

40 horas semanais

 

QUADRO 3: AUXILIAR/TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

Este quadro detalha a distribuição de vagas para Auxiliar de Saúde Bucal por área.

 

ÁREA

VAGAS

VENCIMENTOS BÁSICOS

CARGA HORÁRIA

RECREIO

01

R$ 1.518,00

40 horas semanais

SÃO JOSÉ

01

R$ 1.518,00

40 horas semanais

SÃO DOMINGOS

01

R$ 1.518,00

40 horas semanais

IRACEMA

01

R$ 1.518,00

40 horas semanais

TEJUBANA

01

R$ 1.518,00

40 horas semanais

CENTRO DE SAÚDE

01

R$ 1.518,00

40 horas semanais

CARNAÚBA

01

R$ 1.518,00

40 horas semanais

CATOLÉ

01

R$ 1.518,00

40 horas semanais

CANGATI

01

R$ 1.518,00

40 horas semanais

CIPÓ

01

R$ 1.518,00

40 horas semanais

BOA VISTA

01

R$ 1.518,00

40 horas semanais

CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)

03

R$ 1.518,00

40 horas semanais

 

ANEXO II

 

INFORMAÇÕES SOLICITADAS NO FORMULÁRIO ELETRÔNICO

DE INSCRIÇÃO EQUE DEVEM SER COMPROVADAS

1- Informações Pessoais

a) Nome completo;

b) Data de nascimento;

c) Filiação – Nome da Mãe e Nome do Pai;

d) Email;

e) Endereço completo;

f) Telefone de contato;

g) Dados de identidade e CPF;

i) Se é pessoa com deficiência e se necessita de atendimento especial.

2- Sobre a Inscrição e Currículo

a) Cargo, Área e local de concorrência (cargo de auxiliar de farmácia e auxiliar de saúde bucal);

b) Experiência profissional;

c) Formação e titulação profissional;

d) cursos e capacitações.

3- Documentos que serão anexados

a) Identidade e CPF.

b) Comprovante de Escolaridade.

c) Laudo Médico se pessoa com deficiência e se necessita de atendimento especial.

c) Comprovação de Curso capacitação.

d) Comprovação de especialidade.

e) Comprovação de experiência profissional.

 

ANEXO IV

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Curso de capacitação na área da Assistência Social, com carga horária mínima de 40h, limitando-se a 02 (dois) curso, valendo 05(Cinco) pontos.

10,0

Curso de capacitação específico na área do cargo, com carga horária mínima de 120h, limitando-se a 02 (dois) curso, valendo 5 (cinco) pontos.

10,0

Curso de Especialização (concluída) com no mínimo 360h na área a concorrer, limitado a 02 (duas), valendo 10 (dez) pontos cada

20,0

Experiência de trabalho na área, de no mínimo um ano, limitando-se a 24 (vinte quatro) meses, sendo 05 (pontos) pontos para cada 12 (doze) meses.

10,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

50,0


Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:54EFAC2E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 29/10/2025. Edição 3831
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/