ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO
SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES EDITAL Nº 001/2025

SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES

EDITAL Nº 001/2025

 

O Município de Antonina do Norte-CE, por intermédio do Prefeito Municipal, nos termos do artigo 79, IX da Lei Orgânica do Município, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Municipal Nº 388/2009 e 542/2021, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper os respectivos serviços, divulga a abertura de inscrições do processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva para contratação temporária de Professores,

1. DAS FUNÇÕES OFERTADAS

a) Função: Professor da Educação Infantil (Creche e Pré-escola)

b) Função: Professor Fundamental I (1º ao 5º ano)

2. DOS PRÉ-REQUISITOS

2.1 Os candidatos interessados deverão possuir os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

2.1.A. – Função: Professor da Educação Infantil

a) Possuir Licenciatura em Pedagogia, declaração de conclusão ou declaração que está cursando, no mínimo, o VII semestre/período do curso de graduação – Pedagogia em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

b) Ter 18 (dezoito) anos completos desde a data da inscrição;

c) Demonstrar disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes à função contratada;

2.1.B. Função: Professor Fundamental I

a) Possuir Licenciatura em Pedagogia, declaração de conclusão ou declaração que está cursando, no mínimo, o VII semestre/período do curso de graduação – Pedagogia em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

b) Ter 18 (dezoito) anos completos desde a data da inscrição;

c) Demonstrar disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes à função contratada;

3. INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e possíveis corrigendas ou aditivos, das quais não poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.

3.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação de Antonina do Norte/CE, entre os dias 03 e 04 de junho de 2025, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos que compõem o Curriculum constante no Anexo III deste Edital e que comprovem a experiência profissional na função ao qual concorre o candidato e a participação em curso técnico e/ou profissionalizante pertinente ao serviço pleiteado.

3.3 Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição constante no Anexo II deste Edital.

3.4 O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, sem excluir as sanções penais decorrentes de sua conduta.

3.5 O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

3.6 Os documentos solicitados deverão ser entregues devidamente preenchidos e assinados no ato da inscrição, preferencialmente digitados.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – CÓPIAS AUTENTICADAS IN LOCO

4.1 Cópia do RG e CPF ou outro documento com foto válido;

4.2 Diploma de Conclusão dos cursos superiores descritos no item 2 deste edital ou declaração de conclusão ou declaração que está cursando, no mínimo, o VII semestre/período do curso ;

Comprovante de Residência atualizado;

Declaração ou documento oficial que comprove experiência funcional;

Plano de aula, conforme modelo descrito nos anexos IV e V, obedecendo aos temas apresentados no anexo, de acordo com a função pleiteada.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 A seleção seguirá o cronograma descrito no Anexo I do presente Edital.

5.2 Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Educação nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

5.3 A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na análise do “Curriculum Vitae” do candidato e apresentação de plano de aula, mediante o preenchimento obrigatório das minutas constantes no Anexos III e IV ou V.

5.4 O plano de aula deverá ser entregue no ato da inscrição, junto à documentação solicitada. A elaboração do plano deverá ser baseada no tempo de quatro horas aulas (220min) para o eixo Educação Infantil e de duas horas aulas (110min), para o eixo do Ensino Fundamental I , devendo ser apresentado à banca em, no mínimo 5 e, no máximo, 15 minutos.

5.4.1 Para cada função/disciplina listada no item 1, ficam definidos os seguintes temas e os conteúdos para elaboração do Plano de Aula:

FUNÇÃO/COMPONENTE CURRICULAR (DISCIPLINA)

TEMA/CONTEÚDO

Educação Infantil (Creche e Pré-escola)

Acolhida e adaptação; cuidados pessoais; leitura na primeira infância; alimentação; cultura na primeira infância; artes cênicas; música; danças; brincadeiras com o corpo e o espaço; explorando diversos materiais; pinturas, tintas, suportes e texturas; jogos de contagem.

Fundamental I (1° ao 5° ano)

Temas e conteúdos devem ser pesquisados e desenvolvidos com base no DCRC – Documento Curricular Referencial do Ceará – Etapa do Ensino Fundamental- 1° ao 5° ano.

 

5.5 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou profissionalizantes pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos candidatos.

5.6 Ao currículo deverão ser anexados:

a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos realizados (cópias autenticadas no ato da inscrição perante documentos originais);

b) comprovantes da experiência profissional. Declarações de emprego serão aceitas, desde que reconhecida a assinatura do declarante/empregador.

5.7 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada não serão aceitos.

5.8 Os critérios de avaliação da apresentação do plano de aula e suas respectivas pontuações são os constantes no Anexo VII deste Edital;

5.9 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos VI e VII;

6. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

6.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação decorrente da análise curricular e apresentação do plano de aula.

6.2 O resultado final será disponibilizado na sede da Secretaria de Educação de Antonina do Norte/CE, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos candidatos.

6.3 Em caso de empate na nota final, terá preferência sucessivamente o candidato:

a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso;

b) maior tempo de experiência profissional;

c) maior idade.

7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

7.1 Será excluído da seleção o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;

b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo;

c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital;

d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo.

8. DOS RECURSOS

8.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Educação:

a) do indeferimento da inscrição;

b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular e à apresentação do plano de aula;

d) do resultado final do processo seletivo simplificado.

8.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria de Educação.

8.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Educação, durante os dias úteis da semana, no horário das 07:30h às 11:00h e das 13:30h às 17:00h e deverão seguir o modelo constante no anexo VIII;

8.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da divulgação do ato recorrido.

9. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO

9.1 A vigência da presente seleção é de um ano, podendo ser prorrogado por até mais um ano.

9.2 A remuneração dos profissionais contratados a partir do processo seletivo será de até R$ 1.518,00 (Um mil quinhentos e dezoito reais), para uma jornada de trabalho de cem horas mensais, de acordo com a necessidade do serviço.

9.3 O candidato contratado perceberá remuneração proporcional à sua jornada de trabalho, tendo como parâmetro o valor descrito no item 9.2.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração e obedecerá a ordem de classificação.

10.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado na seleção pública;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) ter idade mínima de 18 anos completos;

f) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal;

g) apresentar a qualificação exigida para a vaga, nos termos deste Edital.

10.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar em dia e hora previamente designados com a documentação exigida nos termos deste Edital, sob pena de ser tornada sem efeito a sua convocação.

10.4 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar-se na Secretaria de Educação, portando os documentos exigidos para a contratação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos serão informados sobre o resultado final da presente Seleção através de publicação no Diário Oficial dos Municípios e da afixação de Edital específico para este fim na sede da Secretaria de Educação de Antonina do Norte/CE

11.2 Em nenhuma hipótese haverá a convocação pessoal do candidato, sendo todos convocados por ato único e impessoal.

11.3 O resultado final da seleção a que se refere este Edital não assegura aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, assim como o interesse e a conveniência da administração pública.

11.4 Casos omissos ou duvidosos referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela comissão responsável pelo certame simplificado.

 

Antonina do Norte, 30 de maio de 2025.

 

BARTOLOMEU BATISTA NETO

Secretário Municipal de Educação

 

ANEXO I

EDITAL Nº 001/2025

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

Publicação do Edital

 

30 DE MAIO DE 2025

Período de inscrições

03 E 04 DE JUNHO DE 2025

 

Divulgação do Resultado das Inscrições e Análise de Currículos

06 DE JUNHO DE 2025

Recursos contra Indeferimento de Inscrições e Análise de Currículos

09 DE JUNHO DE 2025

Divulgação dos julgamentos dos recursos

11 DE JUNHO DE 2025

Divulgação do calendário da apresentação dos planos de aula.

16 DE JUNHO DE 2025

Apresentação dos planos de aula

17 E 18 DE JUNHO DE 2025

Divulgação do Resultado Parcial

23 DE JUNHO DE 2025

Recursos contra o Resultado Parcial

24 DE JUNHO DE 2025

Divulgação do julgamento dos recursos contra o resultado parcial

26 DE JUNHO DE 2025

Divulgação do resultado final

30 DE JUNHO DE 2025

Convocação dos Aprovados por Ordem de Classificação

31 DE JULHO DE 2025

 

ANEXO II

Nº 001/2025

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL 001/2025

 

INSCRIÇÃO NÚMERO:

Função:

 

Área do conhecimento:

 

 

Nome completo

 

Data de nascimento

____/____/_____

Estado Civil:

€ Casado € Solteiro

€ Outros

Sexo:

€ Feminino

€ Masculino

Escolaridade:

Identidade:

 

Órgão Expedidor:

 

Data Emissão:

CPF:

 

Endereço:

 

Cidade:

 

UF:

Telefone:

e-mail:

DECLARO que aceito todas as exigências especificadas no Edital nº. 001/2025 de abertura deste processo seletivo, responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, e pela fidelidade dos documentos apresentados.

Local e data:

Assinatura do Candidato:

Conferencia da Comissão

€ Deferida

€ Indeferida

 

 

 

 

 

 

ANEXO III - CURRICULUM VITAE PADRONIZADO

EDITAL Nº 001/2025

 

Eu, _______________________________, candidato(a) à função de _______________________________________, cujo número de inscrição é ___________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópia anexa, autenticadas em cartório e/ou atestadas pela instituição responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de ___________ folhas, que compõe este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através de análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota de aprovação.

TEMPO DE EXPERIÊNCIA

 

EMPREGADOR

DURAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CURSO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

CURSO

CARGA HORÁRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antonina do Norte/CE, ______ de ---------------_________________ de 2025.

 

----_________________________________

----------Assinatura do candidato

-----__________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos

 

ANEXO IV – PLANO DE AULA

EDITAL Nº 001/2025

EIXO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Direitos de aprendizagem e desenvolvimento na Educação Infantil: Conviver, Brincar, Participar, Explorar, Expressar e Conhecer-se.

Campos de experiência: O eu, o outro e o nós, Corpo, gestos e movimentos, Traços, sons, cores e formas, Escuta, fala, pensamento e imaginação e Espaço, tempo, quantidades, relações e transformações.

 

OBSERVAÇÃO:

Todas as experiências propostas devem ser permeadas pelas INTERAÇÕES E BRINCADEIRAS. Todas as ações propostas na rotina devem privilegiar a escuta, a observação e o registro.

 

Antonina do Norte, ___ de ____________ de 2025.

 

_________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

ANEXO V – PLANO DE AULA

EDITAL Nº 001/2025

EIXO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Plano de Aula

Escola:

Professor:

Componente Curricular:

Turma:

Data:

Carga horária:

Tema da aula:

Habilidade(s):

 

Objeto do conhecimento (conteúdos):

 

Recursos utilizados:

 

Aplicação:( metodologia)

 

Avaliação:

 

Antonina do Norte, ___ de ____________ de 2025.

 

_________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

ANEXO VI - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

EDITAL Nº 001/2025

Quadro de Pontuação de Formação e de Experiência Profissional.

 

FORMAÇÃO

Mínimo

Máximo

Diploma de Graduação ou certificação de conclusão

de Cursos de Pedagogia.

3,0

3,0

Declaração acompanhamento de Histórico Escolar que está cursando no mínimo, o VII semestre / período do curso de graduação em Pedagogia. A declaração deverá ter aposição do carimbo e a assinatura do responsável legal da Instituição.

1,5

1,5

Certificando de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu com carga horária mínima de 360 (trezentos e

sessenta) horas limitando a 1 (um) curso.

2,0

2,0

Curso de Capacitação na área de atuação pretendida, com

carga horária mínima de 40 ( quarenta) horas, a 79 (setenta e nove) horas, limitando a 2 (dois) cursos)

1,0

1,0

Curso de Capacitação na área de atuação pretendida, com

carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitando a 2

(Dois) cursos.

0,5

1,0

EXPERIÊNCIA

Mínimo

Máximo

Documento comprobatório de experiência profissional no exercício da função docente em sala de aula, mínimo de 1 (um) ano limitado a 03 (três) anos, sendo 1,0 ponto por cada ano.

01

03

 

Observação: Na contagem do tempo de experiência, será considerado 1 (um) ano, o período superior a 06 meses de exercício.

 

ANEXO VII

EDITAL Nº 001/2025

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AULA

Critério:

 

Habilidade de Comunicação (2,0 pontos):

· Domínio da linguagem verbal e habilidade de falar com clareza e objetividade;

· Possuir consciência e controle da linguagem corporal;

· Ser convincente, criar empatia e gerar interesse;

· Ouvir a mensagem, compreendê-la e dar a resposta adequada.

 

Capacidade para trabalhar em equipe (2,0 pontos):

· Ser proativo, estando sempre disposto a contribuir para o desenvolvimento da atividade;

· Ser confiante e seguro na tomada de decisão;

· Administrar conflitos e ser capaz de identificar e conciliar as necessidades da equipe.

 

Habilidades técnicas e domínio do conteúdo da área de atuação (4,0 pontos):

· Possuir conhecimento técnico adequado à função pretendida;

· Dominar conteúdos relativos à área de atuação que poderão auxiliar no desempenho das tarefas diárias.

 

Comprometimento (2,0 pontos):

· Apresentar real interesse em exercer a função pretendida;

· Conhecer, minimamente, a missão do órgão e entidade que pretende trabalhar;

· Demonstrar disposição para realizar as atribuições do cargo a que concorre, de acordo com a realidade apresentada.

 

*Máximo de 10,0 pontos

*O candidato deverá disponibilizar, no ato da inscrição, uma via impressa do seu Plano de Aula para a Comissão Avaliadora.

 

ANEXO VIII

EDITAL Nº 001/2025

Modelo para Interposição de Recursos

Candidato(a):

CPF:

Data de Nascimento:

Nível de Ensino/Disciplina:

Etapa que apresenta Recurso:

( ) Indeferimento de inscrição.

( ) Resultado Preliminar/Parcial

Descrição da justificativa do recurso

 

 

Local e Data _____ , de de 2025.

 

_________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)


Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:5803D218


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 30/05/2025. Edição 3723
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