ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO

GABINETE DO PREFEITO
LEI 013/2026

LEI Nº 013/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026.

 

Dispõe sobre alteração do 2º (segundo) aditivo de 2025 do contrato de consórcio (protocolo de intenções) do Consórcio Público da Região Sertão Centro Sul e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Granjeiro/CE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 66, inciso I da Lei Orgânica do Município de Granjeiro, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o 2º (Segundo) Aditivo do ano de 2025, referente ao Contrato de Consórcio Público (Protocolo de Intenções) da Região Sertão Centro Sul (CONSENSUL), cuja celebração se efetiva com os Municípios de Baixio, Cedro, Granjeiro, Icó, Ipaumirim, Lavras da Mangabeira, Orós, Umari Várzea Alegre.

 

Art. 2º. Fica alterada a Cláusula 5º do 2º (Segundo) Aditivo do ano de 2025, passando suas tabelas constantes no Contrato de Consórcio (Protocolo de Intenções) do CONSORCIO PÚBLICO DA REGIÃO SERTÃO CENTRO SUL (CONSENSUL), a ter redação disposta no Anexo I da Tabela I e II:

 

Parágrafo único: O cargo em comissão de Assistente de Gestão volta a compor o quadro de pessoal do Anexo I – Tabela I a seguir disposta, criada pelo 1º (Primeiro) Aditivo de 2023, sendo seus efeitos retroativos a 25 de junho de 2025.

 

Art. 3º. Fica alterado o Anexo I – Tabelas I e II do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Sertão Centro Sul, passando as tabelas a ter a redação conforme anexo.

 

Art. 4º. Os cargos da tabela II terão suas atribuições regidas por esta lei, tendo jornada de trabalho de 40 horas semanais, podendo ser alterado quanto aos horários de trabalho por Resolução, sendo os cargos e atribuições regulamentados da seguinte forma:

I - Procurador Autárquico é requisito ter Diploma em Direito e ser inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, com pelo menos 01 (um) ano de militância comprovada;

a – o Procurador Autárquico, terá dentre as suas atribuições o dever de patrocinar judicial e extrajudicialmente os interesses do CONSCENSUL nas causas relacionadas com o meio ambiente e com as políticas de qualidade ambiental;

b – comunicar ao Município credor a existência crédito fiscal, para inscrição na Dívida Ativa do Município credor;

c – defender os interesses do CONSCENSUL nas ações e processos judiciais em que for parte, inclusive mandados de segurança relativos à matéria fiscal e ambiental;

d - emitir pareceres sobre matéria fiscal, emitir pareceres nos processos administrativos e realizar estudos e trabalhos relacionados à matéria ambiental;

e - prestar assessoria jurídica, emitindo pareceres através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e Instruções regulamentares; estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, portarias, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

f - assessorar os processos administrativos-disciplinares instaurados contra servidores do CONSCENSUL;

g - exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei, compatíveis com a natureza e das prerrogativas do CONSCENSUL;

h - representar o órgão em reuniões, audiências e câmaras técnicas na defesa do interesse público ambiental;

II – Gestor 1 é requisito ter Diploma do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro Profissional;

 

o Gestor 1, terá dentre as suas atribuições desenvolver e implementar programas, projetos, processos, sistemas, produtos e serviços do CONSCENSUL, cujas soluções implicam em níveis elevados de complexidade, articulação e tecnicidade e que possam contribuir para a governabilidade e sustentabilidade da administração estadual, no âmbito da gestão ambiental;

 

obriga-se a gerir o SIM (Selo de Inspeção Municipal), bem como SISB (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal) e de igual modo SIE (Serviço de Inspeção Estadual);

 

coordenar e monitorar a defesa da qualidade ambiental;

 

adotar medidas necessárias à preservação, conservação e melhoria dos recursos ambientais;

 

analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnico e legalmente com fins de orientar decisões;

 

planejar, organizar, dirigir, orientar e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam todas as atividades do CONSCENSUL e de interesses dos municípios consorciados;

 

atuar na qualidade de organizador e instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza; Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de especialização;

 

a organização da educação rural relativa à pecuária;

 

prestar assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma, bem como panejar e executar defesa sanitária animal;

 

prestar direção técnica, inspeção e fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fabricas de conservas de carne, pescado, de banhas e de gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fabricas e laticínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização;

 

fazer a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, acidentes, doenças, e exames técnicos em questões judiciais;

 

o ensino, a direção, o controle e a orientação dos serviços de inseminação artificial;

 

as perícias, os exames e as pesquisas reveladores de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias;

 

as pesquisas, o planejamento, a direção técnica, o fomento, a orientação e a execução dos trabalhos de qualquer natureza relativos à produção animal e às indústrias derivadas, inclusive as de caça e pesca;

 

o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante a todas as doenças de animais transmissíveis ao homem;

 

a avaliação e peritagem relativas aos animais para fins administrativos de crédito e de seguro;

 

a padronização e a classificação dos produtos de origem animal;

 

a responsabilidade pelas fórmulas e preparação de rações para animais e a sua fiscalização;

 

a participação nos exames dos animais para efeito de inscrição nas Sociedades de Registros Genealógicos;

 

os exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal;

 

as pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia bem como à bromatológica animal em especial;

 

a defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres, bem como dos seus produtos;

 

os estudos e a organização de trabalhos sobre economia e estatística ligados à profissão;

 

efetuar quando solicitado manifestação em processo de licenciamento;

 

III – Gestor 2 é requisito ter Diploma do Curso de Graduação em Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e com devido Registro Profissional;

 

a - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar ações relativas à cobertura vegetal, recursos florestais, arborização, paisagismo ecológico, manejo florestal, restauração ecológica e conservação de ecossistemas;

b- realizar inventários florestais, levantamento fitossociológico, diagnósticos ambientais, vistorias de campo e avaliações técnicas sobre vegetação nativa, áreas protegidas e recursos florestais;

 

c- analisar processos relacionados à supressão vegetal, poda, transplante, compensação ambiental, reposição florestal e recuperação de áreas degradadas;

 

d- elaborar e analisar projetos de recomposição florestal, recuperação de áreas degradadas, restauração de mata ciliar, recuperação de nascentes e manejo sustentável;

 

e- subsidiar tecnicamente processos de licenciamento, fiscalização, monitoramento e regularização ambiental quanto aos componentes florestais;

 

f- propor, acompanhar e avaliar medidas preventivas, mitigadoras, compensatórias e reparatórias relativas a impactos sobre a vegetação e os ecossistemas associados;

 

g- emitir laudos, pareceres, relatórios, mapas e demais documentos técnicos; prestar orientação técnica sobre uso sustentável dos recursos florestais, recuperação ambiental e proteção da vegetação;

 

h- exercer responsabilidade técnica, quando cabível, na forma da legislação profissional;

 

executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e as necessidades da Fundação;

IV- Analista é requisitos: Diploma de bacharel, devidamente registrado, de conclusão de curso fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro Profissional, para as seguintes áreas:

-Arquitetura

-Biologia ou Biotecnologia ou Zootecnia

-Engenharia Agronômica

-Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Tecnologia em Saneamento Ambiental ou Tecnologia em Gestão Ambiental ou Ciências Ambientais ou Economia Ecológica ou Oceanografia ou Engenharia de Energias

-Engenharia Civil

-Engenharia de Pesca

-Engenharia Florestal

-Engenharia Química ou em Tecnologia em Processos Químicos ou em Química Industrial ou em Química

-Geografia

-Geologia ou Engenharia de Minas

a- tendo descrição das atividades, planejar, coordenar e executar estudos ambientais, incluindo impacto, licenciamento e monitoramento de fauna, flora e recursos hídricos;

b- analisar e emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras, licenciamento e atividades potencialmente impactantes;

c- elaborar relatórios, laudos e outros documentos técnicos com base em inspeções de campo e dados coletados;

d- fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, aplicando normas, sugerindo medidas corretivas e promovendo auditorias e perícias;

e- atuar na formulação, gestão e execução de políticas públicas, programas e projetos ambientais, visando a conservação dos ecossistemas e o uso sustentável dos recursos naturais;

f- promover o ordenamento dos recursos florestais, pesqueiros e hídricos, bem como a proteção e manejo da fauna silvestre em âmbito estadual;

g- realizar atividades de regulação, controle, monitoramento e supervisão ambiental;

h- prestar orientação a gestores, empreendedores e sociedade sobre práticas de preservação e recuperação ambiental;

i - atuar na qualidade de organizador e instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante;

j - elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de especialização;

k - representar o órgão em reuniões, audiências e câmaras técnicas na defesa do interesse público ambiental, dentro da sua seara de atuação;

V- Fiscal Técnico Ambiental é requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro Profissional, para as seguintes áreas:

-Arquitetura

-Biologia ou Biotecnologia ou Zootecnia

-Engenharia Agronômica

-Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Tecnologia em Saneamento Ambiental ou Tecnologia em Gestão Ambiental ou Ciências Ambientais ou Economia Ecológica ou Oceanografia ou Engenharia de Energias

-Engenharia Civil

-Engenharia de Pesca

-Engenharia Florestal

-Engenharia Química ou em Tecnologia em Processos Químicos ou em Química Industrial ou em Química

-Geografia

-Geologia ou Engenharia de Minas

a- tendo as seguintes atribuições e atividades: Fiscalizar, desenvolver e implementar programas e ações previstas no plano de fiscalização ambiental do CONSCENSUL afetos à execução de políticas de meio ambiente relacionadas à regulação, controle, licenciamento e auditoria ambiental, monitoramento, gestão, proteção e controle de qualidade ambiental, ordenamento dos recursos florestais, conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas e estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais;

b- promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver as tarefas de controle e de monitoramento ambiental;

c- promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente nos municípios consorciados;

d- dar conhecimento à autoridade, qualquer agressão ao meio ambiente, independente de denúncia;

e- emitir laudos de vistoria, autos de constatação, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental e federal;

f- promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental estadual e federal;

g- executar perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais;

h- expedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em atendimento a demandas de fiscalização e licenciamento do Ministério Público e de procedimentos judiciais;

i- exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções previstas à legislação específica;

j- analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar decisões;

k- planejar, organizar, dirigir, orientar e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam todas as atividades do CONSCENSUL e de interesses dos municípios consorciados;

l- atuar na qualidade de organizador e instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante;

m- elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de especialização;

n- representar o órgão em reuniões, audiências e câmaras técnicas na defesa do interesse público ambiental, dentro da sua seara de atuação;

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas leis e disposições em contrário, que tratem sobre o mesmo tema.

 

Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE, aos 28 dias do mês de maio de 2026.

 

FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I - Tabela I

Quadro de Pessoal do Consórcio – Quantitativo e Vencimentos do Cargo em Comissão

 

Cargo

Quantitativo

Vencimento

Superintendente

1

R$ 8.287,52

Ouvidor

1

R$ 3.360,00

Diretoria Administrativa Financeira

1

R$ 3.360,00

Diretoria de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva

1

R$ 3.360,00

Diretoria de Gestão Ambiental e Desenvolvimento Regional Sustentável.

1

R$ 3.360,00

Assistente de Gestão

1

R$ 2.000,00

Gestor CMR

9

R$ 2.000,00

 

ANEXO II - Tabela II

Quadro de Pessoal do Consórcio - Quantitativo de Empregos a serem providos por concurso público

 

Emprego

Quantitativo

Vencimento

Procurador Autárquico

1

R$ 5.500,00

Gestor

2

R$ 4.050,00

Analista

3

R$ 4.050,00

Fiscal Técnico Ambiental

3

R$ 4.050,00

 

Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE, aos 28 dias do mês de maio de 2026.

 

FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Raimundo Nonato Nunes Soares
Código Identificador:5B1C5BBE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 08/06/2026. Edição 3982
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