ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2026

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS PARA ALFABETIZAÇÃO – PMBA

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO, em conjunto com a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e em estrito cumprimento à Lei Municipal nº 503/2026, de 27 de agosto de 2026, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Bolsistas do Programa Municipal de Bolsas para Alfabetização (PMBA). O presente certame destina-se à atuação no exercício de 2027, regendo-se pelos princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade, bem como pelo rigor acadêmico, exigindo comprovada excelência técnica e científica dos candidatos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E OBJETIVOS

1.1. Este Edital regulamenta o processo seletivo para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa no âmbito do Programa Municipal de Bolsas para Alfabetização (PMBA).

1.2. O Programa tem como objetivo ampliar a capacidade institucional do município, assegurando a alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede municipal, oferecendo suporte financeiro aos profissionais e fortalecendo a Política Territorial de Alfabetização.

1.3. O processo seletivo será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo (COPS) designada pela SMECD.

2. DAS MODALIDADES, VAGAS, VALORES E REQUISITOS

2.1. Serão ofertadas 04 (quatro) vagas imediatas para bolsistas, com remuneração mensal fixa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por vaga ocupada.

2.2. As atividades do bolsista exigirão o cumprimento da carga horária de 20 (vinte) horas semanais, a ser cumprida em horários definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMECD), garantida a compatibilidade de horários dos servidores públicos participantes.

2.3. As vagas estão distribuídas nas seguintes modalidades e exigem os seguintes requisitos de formação e experiência, conforme o Anexo I da Lei nº 503/2026:

I. Formação de Professores Alfabetizadores (01 vaga):

 

Requisitos básicos: Graduação em Pedagogia ou em áreas afins; Especialização em Gestão Escolar; experiência em práticas e metodologias de alfabetização, comprovada mediante apresentação de certificados, declaração de comprovação de experiência específica, certidão ou atestado de tempo de serviço emitidos por órgão ou instituição competente. O documento deve ser impresso em papel timbrado, apresentar o CNPJ do órgão, carimbo e assinatura do responsável do setor de recursos humanos ou autoridade competente, detalhando o período exato de atuação e a confirmação do exercício direto na função de técnico e/ou de coordenação pedagógica.

 

II. Monitoramento e Avaliação (02 vagas):

 

Requisitos básicos: Graduação em Pedagogia ou em áreas afins; Especialização em Gestão Escolar; experiência em avaliação educacional, análise de dados e com plataformas digitais de monitoramento escolar, planilhas avançadas e ferramentas de visualização de dados para transformar números brutos em relatórios gerenciais e pedagógicos, comprovada mediante a apresentação de certificados, declaração de comprovação de experiência específica, certidão ou atestado de tempo de serviço emitidos por órgão ou instituição competente. O documento deve ser impresso em papel timbrado, apresentar o CNPJ do órgão, carimbo e assinatura do responsável do setor de recursos humanos ou autoridade competente, detalhando o período exato de atuação e a confirmação do exercício direto na função de técnico e/ou de coordenação pedagógica.

 

III. Articulação Territorial (01 vaga):

 

Requisitos básicos: Graduação em Pedagogia ou em áreas afins; Especialização em Gestão Escolar; experiência em gestão e coordenação de projetos educacionais, comprovada mediante a apresentação de certificados, declaração de comprovação de experiência específica, certidão ou atestado de tempo de serviço emitidos por órgão ou instituição competente. O documento deve ser impresso em papel timbrado, apresentar o CNPJ do órgão, carimbo e assinatura do responsável do setor de recursos humanos ou autoridade competente, detalhando o período exato de atuação e a confirmação do exercício direto na função de técnico e/ou de coordenação pedagógica.

 

3. DA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS

3.1. Poderão participar do certame servidores públicos municipais, efetivos ou comissionados, desde que atendam aos requisitos da modalidade desejada.

3.2. A concessão da bolsa aos servidores fica estritamente condicionada à compatibilidade de suas funções e à inexistência de conflito de horários que impeça o exercício das atividades do programa.

3.3. A bolsa concedida possui natureza estritamente indenizatória, não incorporando direitos previdenciários ou remuneratórios aos vencimentos do servidor.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas presencialmente na sede da SMECD, no período de 08 a 11 de setembro de 2026, no horário das 08h às 13h.

4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar, em envelope lacrado, os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição (anexo I) devidamente preenchida e assinada;

b) Cópia de Documento de Identidade com foto e CPF;

c) Cópias dos diplomas/certificados de graduação e especialização exigidos;

d) Barema (anexo II) preenchido e com as cópias comprobatórias dos documentos informados;

e) Currículo Lattes atualizado e com as cópias comprobatórias dos documentos informados.

4.3. O preenchimento correto dos anexos e a entrega legível e sem rasuras de toda a documentação exigida são de inteira responsabilidade do candidato. Documentos rasurados, ilegíveis ou incompletos não serão avaliados, podendo acarretar a não pontuação do título ou o indeferimento sumário da inscrição.

4.4. O ato de inscrição possui caráter preclusivo, não sendo permitida, sob qualquer pretexto ou hipótese, a complementação, substituição, alteração ou entrega posterior de novos documentos após a efetiva entrega do envelope lacrado na sede da SMECD.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será composto por 02 (duas) etapas, de caráter eliminatório e classificatório:

5.1. Primeira Etapa: Análise Curricular e Prova de Títulos (Valor máximo: 10,0 pontos)

Serão avaliados o perfil acadêmico e a experiência do candidato de acordo com os seguintes critérios objetivos:

a) Pós-graduação Lato Sensu (especialização na área da educação) adicional à exigida como pré-requisito: 1,0 ponto por certificado (máximo de 2,0 pontos).

b) Cursos de Formação Continuada específicos na área pretendida (mínimo de 80 h nos últimos 5 anos): 0,5 ponto por certificado (máximo de 2,0 pontos).

c) Experiência profissional na área da modalidade pretendida: Comprovada por meio de Certidão, Declaração de Tempo de Serviço ou atestado equivalente, emitido pelo setor competente da instituição pública empregadora. O documento deve ser expedido em papel timbrado, contendo carimbo e assinatura do responsável. É obrigatório especificar o cargo/função, as datas exatas de início e término do vínculo (ou a condição de 'em exercício') e a descrição explícita das atividades desenvolvidas na área da vaga pleiteada. Pontuação: 2,0 pontos por ano completo (máximo de 6,0 pontos).

Nota de corte da 1ª Etapa: Será sumariamente desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 4,0 (quatro) pontos nesta etapa.

5.2. Segunda Etapa: Entrevista (Valor máximo: 10,0 pontos)

Os candidatos aprovados na Primeira Etapa serão convocados para uma entrevista técnica com a Comissão Avaliadora, que julgará:

a) Domínio teórico e prático na área pleiteada e nas políticas de alfabetização: até 4,0 pontos.

b) Conhecimento da realidade educacional local: até 3,0 pontos.

c) Capacidade de comunicação, articulação e disponibilidade de tempo: até 3,0 pontos.

Nota de corte da 2ª Etapa: Será sumariamente desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos nesta etapa.

5.3. Da composição da nota final e classificação

A classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente, com base na média aritmética simples das notas obtidas nas duas etapas do certame.

· Fórmula da Nota Final:

Nota Final = .

· A pontuação máxima no certame é de 10,0 (dez) pontos.

· Nota de corte do certame: Será sumariamente desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 4,5 (quatro e meio) pontos na nota final.

5.4. Dos critérios de desempate

Em caso de igualdade na Nota Final entre dois ou mais candidatos, o desempate será resolvido adotando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

1º. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o Estatuto do Idoso.

2º. Maior pontuação obtida na 2ª Etapa (Entrevista).

3º. Maior pontuação obtida no critério de Experiência Profissional (alínea "c" da 1ª Etapa).

4º. Maior idade entre os candidatos com menos de 60 anos.

Persistindo o empate mesmo após a aplicação de todos os critérios acima estabelecidos, o desempate dar-se-á por sorteio público, conduzido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, em data, horário e local a serem previamente comunicados aos candidatos envolvidos.

A lista de Classificação Final, devidamente ordenada após a aplicação de eventuais critérios de desempate, será homologada e publicada nos meios de comunicação oficiais do município, servindo como base única para a convocação dos bolsistas, rigorosamente em ordem decrescente de pontuação.

 

6. DO PAGAMENTO E COMPROMISSOS DO BOLSISTA

6.1. Os aprovados assinarão um Termo de Compromisso com a SMECD, estabelecendo seus deveres operacionais.

6.2. O pagamento mensal de R$ 500,00 será depositado na conta bancária do bolsista, estritamente condicionado à comprovação mensal do efetivo exercício das atribuições, validada por meio de relatório de frequência e produtividade aprovado pela Secretaria.

6.3. Em caso de descumprimento das atribuições ou incompatibilidade superveniente, a bolsa será suspensa ou cancelada sem direito a qualquer tipo de indenização.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá interpor recurso contra os resultados parciais de cada etapa.

7.2. O recurso administrativo deverá ser interposto presencialmente na sede da SMECD, durante o horário de expediente, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do respectivo resultado.

8. CRONOGRAMA PREVISTO

 

Evento

Data Prevista

Publicação do Edital

04/09/2026

Período de Inscrições

08/09 a 11/09/2026

Publicação do Resultado Preliminar (1ª Etapa)

14/09/2026

Prazo para Recursos (1ª Etapa)

15 e 16/09/2026

Publicação do resultado final da 1ª Etapa

18/09/2026

Realização das Entrevistas (2ª Etapa)

21 e 22/09/2026

Publicação do Resultado Preliminar (2ª Etapa)

23/09/2026

Prazo para Recursos Preliminar da 2ª Etapa

24 e 25/09/2026

Publicação do resultado final da 2ª Etapa

28/09/2026

Homologação e Convocação dos Aprovados

28/09/2026

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A validade deste processo seletivo abrange o exercício de 2027.

9.2. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo (COPS).

9.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piquet Carneiro - CE, 04 de setembro de 2026.

 

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA

Prefeita

 

MARIA GABRIELA VITORIANO DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 – PMBA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO (SMECD)

Nº de Inscrição (Uso da SMECD): _______/2026

1. DADOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A)

Nome completo___________________

Data de Nascimento: ____/____/________ Sexo: ( ) F ( ) M ( ) Outro __________

CPF: __________________ RG: ________ Órgão Exp.: ________

Endereço Residencial: _________________

Bairro: _____________ Cidade/UF: _____________ CEP: _________

Telefone/WhatsApp: ( )________ E-mail: __________

 

2. OPÇÃO DE MODALIDADE (Assinale apenas UMA opção)

( ) I. Formação de Professores Alfabetizadores

( ) II. Monitoramento e Avaliação

( ) III. Articulação Territorial

 

3. VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Servidor(a) público(a), preencha os dados abaixo para análise de compatibilidade de horários:

Cargo/Função: ________________ Matrícula nº: ____________________

Carga Horária Semanal: _____ horas. Turno(s) de trabalho: ______________________

4. CHECKLIST DE DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE (Uso do Candidato/Recebedor) Assinale os documentos que estão sendo entregues no envelope lacrado: ( ) Esta Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada; ( ) Cópia de Documento de Identidade com foto e CPF; ( ) Cópia do Comprovante de Residência atualizado; ( ) Cópias dos diplomas/certificados de Graduação e Especialização exigidos como requisito; ( ) Anexo II (Barema) preenchido; ( ) Currículo Lattes atualizado; ( ) Cópias dos documentos comprobatórios de títulos e experiências declarados no Barema.

5. DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da Lei, que as informações prestadas nesta ficha são verdadeiras e que possuo disponibilidade de tempo para cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais exigida para o exercício da bolsa. Declaro, ainda, conhecer e aceitar integralmente as normas do Edital Nº 001/2026.

 

Piquet Carneiro - CE, ___ de setembro de 2026.

_______________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – PROTOCOLO (Via do Candidato)

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 – PMBA

Nome do Candidato(a): _______________

Modalidade Inscrita: ________________________

Nº de Inscrição: _______/2026

Data do Recebimento: ____/09/2026 Horário: ____:____

 

_________________

Nome e Assinatura do Servidor Responsável (SMECD)

 

ANEXO II – BAREMA PARA ANÁLISE CURRICULAR E DE TÍTULOS

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 – PMBA

1. DADOS DO CANDIDATO

Nome Completo: _____________

 

CPF: ___________ Tel.: (___) _______ E-mail:__________

 

Modalidade Pleiteada: ( ) Formação ( ) Monitoramento e Avaliação ( ) Articulação Territorial

 

2. INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO

O candidato deve preencher exclusivamente a coluna "Pontuação Pleiteada". A coluna "Pontuação Deferida" é de uso exclusivo da Comissão Organizadora do Processo Seletivo (COPS). Todos os títulos e experiências declarados devem ser comprovados por documentos anexados a este formulário.

 

3. TABELA DE PONTUAÇÃO (1ª ETAPA)

 

Item

Critério de Avaliação

Valor Unitário

Valor Máximo

Pontuação Pleiteada

Pontuação Deferida

(Uso da Banca)

A

Pós-graduação Lato Sensu (especialização na área da educação) adicional à exigida como pré-requisito.

1,0 ponto por certificado

2,0

 

 

B

Cursos de Formação Continuada específicos na área pretendida (com carga horária mínima de 80h e realizados nos últimos 5 anos).

0,5 ponto por certificado

2,0

 

 

C

Experiência Profissional comprovada na área da modalidade pretendida.

2,0 pontos por ano completo

6,0

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL OBTIDA

10,0

 

 

 

Nota: Será desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 4,0 (quatro) pontos nesta etapa, conforme o item 5.1 do edital.

 

4. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

Declaro, para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e que possuo todos os documentos comprobatórios exigidos no Edital anexados a este documento.

 

Piquet Carneiro - CE, ___ de setembro de 2026.

 

____________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ORGANIZADORA (COPS)

Avaliador Responsável:_________________ Data da Avaliação: _____/09/2026.

 

____________

Assinatura do Avaliador

ANEXO III – DIRETRIZES, CRITÉRIOS E ROTEIRO DE ENTREVISTA

1. OBJETIVO

A Entrevista (Segunda Etapa), de caráter classificatório e eliminatório, tem como objetivo avaliar as competências técnicas e comportamentais, bem como o alinhamento do(a) candidato(a) às exigências da função, considerando os desafios das práticas e políticas de alfabetização no município/rede de ensino.

2. DINÂMICA E DURAÇÃO

2.1. A entrevista será individual, conduzida pela Comissão Avaliadora, e terá duração estimada de 20 a 30 minutos por candidato(a).

2.2. A arguição seguirá um roteiro semiestruturado, garantindo isonomia no processo, com perguntas elaboradas a partir dos eixos temáticos previstos neste Anexo.

2.3. A pontuação deve basear-se na clareza, embasamento, coerência prática e alinhamento com o perfil da vaga.

2.4. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização com antecedência mínima de 15 minutos, munido de documento de identidade original.

 

3. FICHA DE AVALIAÇÃO DE ENTREVISTA TÉCNICA

Nome do(a) Candidato(a): _____________

Data: ______________ Horário: ______________

Avaliador(a): _________________________________

Nota Final: ______ / 10,0 pontos

EIXO A: Domínio teórico e prático na área e nas políticas de alfabetização (Máximo: 4,0 pontos)

Objetivo: Avaliar se o candidato conhece as diretrizes atuais de alfabetização (ex: BNCC, Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, programas estaduais) e se sabe aplicar esse conhecimento na prática (coordenação/técnico).

Sugestões de Perguntas:

1. "Quais são as principais políticas públicas de alfabetização vigentes hoje e como você vê a aplicação prática delas no chão da escola?"

2. "Como você orientaria um professor que está com uma turma de 2º ano onde a maioria dos alunos ainda não consolidou o processo de leitura e escrita?"

3. "Pode relatar uma experiência profissional sua que demonstre o uso de uma metodologia bem-sucedida no ciclo de alfabetização?"

Critérios de Pontuação (Assinale ou preencha a nota):

· 0,0 a 1,0: Respostas muito superficiais; demonstra desconhecimento das políticas atuais; não consegue articular a teoria com a prática.

· 1,5 a 2,5: Conhece a teoria, mas tem dificuldade de apresentar exemplos práticos ou vice-versa; cita políticas de forma genérica.

· 3,0 a 4,0: Excelente domínio. Articula perfeitamente teorias de alfabetização com as políticas públicas atuais e propõe intervenções práticas, realistas e eficazes.

· Nota Atribuída neste Eixo: ______

 

EIXO B: Conhecimento da realidade educacional local (Máximo: 3,0 pontos)

Objetivo: Avaliar se o candidato entende os desafios específicos da rede de ensino, do município/região, o perfil socioeconômico dos alunos e os impactos disso na aprendizagem.

Sugestões de Perguntas:

1. "Quais você considera serem os maiores desafios enfrentados hoje pelas escolas da nossa rede (ou município) especificamente no processo de alfabetização?"

2. "Considerando as características socioculturais e as vulnerabilidades da nossa região, como o suporte pedagógico deve atuar para garantir a equidade na aprendizagem?"

3. "Você tem acompanhado os índices de educação (Ideb, avaliações diagnósticas locais) da nossa rede? Como você analisa esses dados?"

Critérios de Pontuação (Assinale ou preencha a nota):

· 0,0 a 1,0: Desconhece a realidade local ou dá respostas padronizadas que serviriam para qualquer lugar do país; não considera o contexto socioeconômico.

· 1,5 a 2,0: Tem noção da realidade local, mas não aprofunda os desafios ou apresenta uma visão baseada apenas em senso comum.

· 2,5 a 3,0: Demonstra profundo conhecimento do contexto local, dos dados da rede, entende as vulnerabilidades e propõe ações condizentes com essa realidade.

· Nota Atribuída neste Eixo: ______

EIXO C: Capacidade de comunicação, articulação e disponibilidade (Máximo: 3,0 pontos)

Objetivo: Avaliar as habilidades interpessoais, o perfil de liderança pedagógica para lidar com professores e gestores, além de confirmar formalmente o tempo disponível para a função.

Sugestões de Perguntas:

1. "A função exige constante diálogo com professores e diretores. Como você lida com resistências ao propor novas metodologias ou correções de rota no planejamento?"

2. "Pode dar um exemplo de como você mediou um conflito ou liderou um projeto em equipe na área educacional?"

3. "Esta função demanda flexibilidade para visitas às escolas, reuniões de planejamento e formações (inclusive em horários específicos). Como está a sua disponibilidade de tempo e dedicação atual?"

Critérios de Pontuação (Assinale ou preencha a nota):

· 0,0 a 1,0: Comunicação confusa ou truncada; demonstra postura autoritária ou passiva demais para mediar equipes; disponibilidade de tempo incompatível com a vaga.

· 1,5 a 2,0: Boa comunicação, mas não demonstra estratégias claras de mediação e convencimento da equipe; disponibilidade de tempo com algumas ressalvas.

· 2,5 a 3,0: Excelente oratória e empatia; demonstra grande capacidade de liderança, escuta ativa e articulação de equipes; atesta disponibilidade total/compatível para as demandas.

· Nota Atribuída neste Eixo: ______

 

QUADRO RESUMO E PARECER FINAL

 

Critério Avaliado

Nota Máxima

Nota Atribuída

A) Domínio teórico/prático e políticas de alfabetização

4,0

 

B) Conhecimento da realidade educacional local

3,0

 

C) Comunicação, articulação e disponibilidade

3,0

 

PONTUAÇÃO TOTAL DA ENTREVISTA

10,0

 

 

Parecer do(a) Avaliador(a) / Observações Adicionais:

(Espaço destinado para justificar notas baixas, ressaltar pontos fortes ou anotar informações importantes ditas pelo candidato)

Assinatura do Avaliador(a): ____________

 

ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA

PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS PARA ALFABETIZAÇÃO – PMBA

 

Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO (SMECD), neste ato representada por sua Secretária, a Sra. Maria Gabriela Vitoriano de Alencar, doravante denominada CONCEDENTE, e de outro lado, o(a) profissional abaixo qualificado(a), doravante denominado(a) BOLSISTA, celebram entre si o presente TERMO DE COMPROMISSO, regido pela Lei Municipal nº 503/2026 e pelo Edital de Chamada Pública Nº 001/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

1. QUALIFICAÇÃO DO(A) BOLSISTA

Nome Completo: ________________________

CPF:___________ RG: __________ Órgão Expedidor: ____________

Endereço Residencial: ____________________

Telefone:________________________ E-mail: ________________

· Modalidade de Atuação:

( ) I. Formação de Professores ( ) II. Monitoramento e Avaliação ( ) III. Articulação Territorial

· Matrícula do Servidor Público Municipal: _______________________

· Dados Bancários:

Banco:__________ Agência: _____________ Conta Corrente: _______________

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a concessão de bolsa de estudo e pesquisa ao(à) BOLSISTA para atuar no Programa Municipal de Bolsas para Alfabetização (PMBA), com a finalidade de ampliar a capacidade institucional do município na elaboração e na implementação de políticas de alfabetização.

Parágrafo Único: A concessão da bolsa prevê o cumprimento de jornada de trabalho e pesquisa equivalente a 20 (vinte) horas semanais, flexibilizadas conforme o plano de trabalho da modalidade.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO PAGAMENTO

A CONCEDENTE pagará ao(à) BOLSISTA o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), mediante depósito na conta bancária informada neste instrumento.

Parágrafo Único: O pagamento da bolsa estará estritamente condicionado à comprovação do efetivo exercício das atividades, mediante a entrega mensal de relatório de frequência e produtividade, devidamente validado pela SMECD.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA NATUREZA DA BOLSA

Fica expressamente estabelecido que a bolsa concedida possui natureza indenizatória, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal e não incorporando direitos previdenciários, trabalhistas ou remuneratórios, inclusive para os servidores públicos municipais que atuarem no programa.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA

Constituem deveres do(a) BOLSISTA durante a vigência deste termo:

I. Executar com zelo e dedicação as atribuições inerentes à sua modalidade, cumprindo rigorosamente a carga horária de 20 (vinte) horas semanais pactuada com a SMECD;

II. Apresentar os relatórios mensais de atividades, bem como colaborar com os relatórios semestrais de monitoramento e avaliação do programa;

III. Garantir a estrita compatibilidade de suas funções, comprovando a inexistência de conflito de horários que impeça o exercício das atividades do programa.

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO

Em caso de descumprimento das atribuições previstas, incompatibilidade superveniente de horários, ou desempenho insatisfatório nas avaliações periódicas, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada unilateralmente pela CONCEDENTE, a qualquer tempo, sem direito a qualquer tipo de indenização ao(à) BOLSISTA.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

Este Termo de Compromisso tem validade para o exercício de 2027, podendo ser revogado a qualquer momento por interesse público ou pelo descumprimento das cláusulas aqui estabelecidas.

E por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Piquet Carneiro - CE, ___ de setembro de 2026.

 

__________________________

Bolsista

 

MARIA GABRIELA VITORIANO DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto


Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:5C91FA67


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 08/09/2026. Edição 4047
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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