ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
1º ADITIVO TERMO ADITIVO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11.002 /2023 - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória previsto no item 7, entre os dias 29 de agosto a 30 de setembro de 2023.
7. COMO SE INSCREVER
7.1. O procedimento de inscrição inclui o envio do formulário de inscrição, anexando os documentos necessários e Projeto Artístico Cultural, devendo ser realizado pela internet, por meio do link https://forms.gle/TA2dCm9McSjg4jvx7 ou de forma presencial, na sede da Secretaria de Turismo e Cultura de Fortim/CE, situada na rua: Raimundo Gurgel Maia, 1º Andar, sala 06, Nº 678 – Centro – CEP:62.815-000 – Horário: De Segunda-feira à Quinta-feira: De 8:00 h às 14:00 h e Sexta-feira:8:00 h às 12:00 h – Bairro Centro.
7.2. São documentos obrigatórios no ato da inscrição:
a) Cópia do documento de identificação e CPF do(a) proponente e/ou representante legal;
b) Cópia do número de inscrição de CNPJ ou MEI, caso possua;
c) Comprovante de residência no município de Fortim-Ce há, no mínimo, 02 (dois) anos (se necessário utilizar as declarações dos Anexos II e IX, devidamente assinadas);
d) Declaração de Representatividade (Anexo III), assinada pelos integrantes da iniciativa representada, quando for o caso;
e) Declaração Étnico-Racial (Anexo V) no caso de proponentes optantes pelas vagas destinadas às cotas;
f) Carta de Anuência (Anexo IV) de participação dos principais integrantes do projeto, ou seus representantes legais (quando for o caso);
7.2.1. Serão aceitos como documentos de identificação a cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social.
7.3. Cada proponente (CPF e/ou CNPJ/MEI) somente poderá inscrever 02 (dois) projetos.
7.4. As propostas inscritas estão passíveis de análise através de seleção em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos previstos neste Edital, não havendo direito subjetivo à SELEÇÃO.
7.5. A inscrição do (a) proponente implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.
7.6. Nos casos de arquivos de áudio e vídeo, em que o conteúdo do link de acesso aos arquivos virtuais não esteja com acesso público, o proponente deverá informar, em campo específico, a senha de acesso ao respectivo conteúdo.
7.6.1. Os links com conteúdos indisponíveis ou sem disponibilidade de acesso serão desconsiderados da análise.
7.7. No ato de envio da inscrição o sistema verifica automaticamente o cadastro do agente e só aceita o envio da inscrição quando todos os campos do cadastro do agente estiverem preenchidos corretamente.
6.8. É de inteira responsabilidade do proponente a correta inserção dos arquivos, bem como a conferência dos documentos e dados informados.
7.9. O tamanho máximo aceito pelo sistema é de 10 Mb para cada arquivo.
7.10. Poderão ser anexados arquivos no formato PDF, JPG ou JPEG, EXCEL, no campo próprio com tamanho máximo de 10Mb.
7.11. Os documentos exigidos, anexados em formatos diferentes dos previstos serão desconsiderados, podendo resultar em desclassificação do projeto.
7.12. O Órgão Gestor Cultural não se responsabiliza pelo cadastro de proponente ou de projeto não efetuados, causados por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos disponíveis no sistema.
7.13. Para Proponente Pessoa Física que necessite, é possível que a inscrição seja realizada por formato de vídeo, contextualizando: Apresentação, Justificativa, Plano de trabalho e outras informações adicionais, por meio de 1 (um) único vídeo de até 15 (quinze) minutos, que deve estar em link aberto no formulário.
7.14. Para auxiliar na gravação, acesse o Roteiro para Apresentação em vídeo. Em caso de expressões em outras línguas, é necessário apresentar tradução para o português brasileiro (em áudio e/ou legenda).
7.15. Conforme o artigo 17, da Lei Complementar Federal Nº 195/2022, a Secretaria de Turismo e Cultura de Fortim /CE poderá realizar busca ativa para viabilizar a inscrição por vídeo e promover quaisquer outras ações que se fizerem necessárias.
7.16. A inscrição por vídeo, mediante busca ativa, destina-se exclusivamente para mulheres em situação de vulnerabilidade, negros, indígenas, povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populações nômades.
Fortim/CE, 15 de setembro de 2023.
FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO
Secretaria de Turismo e Cultura de Fortim
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:62D4E66F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 20/09/2023. Edição 3297
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