ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO 001/2025.

CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

EDITAL N° 001/2025 – ABERTURA DO PROCESSO

 

O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, 198, § 4º da Constituição Federal, o art. 9º da Lei Federal 11.350/2006 e as Leis Municipais 181/97, 901/2015 e 1.506/2025 TORNA PÚBLICA para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo, com vistas ao provimento de Funções Públicas, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O PROCESSO SELETIVO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo, constituída por Ato da Secretaria Municipal de Saúde.

1.2 O processo de que trata o item 1.1 deste Edital visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional, em postos de trabalhos de nível médio pelo período de até 01 (um) ano, em conformidade com as Leis Municipais de nº 181/97 e 901/2015.

1.3 O processo de que trata o item 1.1 deste Edital será fundamentado no art. 198, § 4º da Constituição Federal 11.350/2006, bem como a Lei Municipal nº 1.506, de 20 de fevereiro de 2025.

1.4 A quantidade de vagas, carga horária e vencimento básico, para provimento das funções ora ofertadas, bem como requisitos e atribuições das funções públicas são as descritas no Anexo I deste Edital.

1.5 A Comissão Organizadora para acompanhar todas as fases desse Processo Seletivo foi formada sob a Portaria de Nº 001.04/2025.

1.6 Proteção de dados pessoais (LGPD): considerando a necessidade de adequação a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, esclarecemos aos candidatos a necessidade de seu consentimento do compartilhamento de seus dados pessoais com outros agentes de tratamento, observando os princípios e garantias da LGPD.

1.7 Os casos omissos serão resolvidos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão efetuadas no período de 04 a 11 de abril de 2025, das 08h às 12h nos dias úteis, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Vicente Alves Costa, nº. 1294, Riachinho, Várzea Alegre- CE, CEP: 63.540-000.

2.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

 

Cargo

Valor da Inscrição (R$)

Conta Para Depósito

Agente Comunitário de Saúde

R$ 60,00

Agência: 4413

Operação: 006

Conta: 55-3

Caixa Econômica Federal

Depósito identificado CNPJ

07539273000158

 

2.1.1. Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem:

a) Fatura de energia elétrica que demonstre a média de consumo de até 100,00 kwh mensais referente a algum dos últimos 6 (seis) meses; ou

b) Fatura de água de algum dos últimos 6 (seis) meses que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou

c) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal; ou

d) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE carimbada e assinada, conforme estabelecido nos arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.559/1995 (os doadores de sangue que contarem o mínimo de 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano, estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição de concurso público, realizados num prazo de até 12 (doze) meses decorridos da última doação).

2.1.2. São requisitos necessários comuns às funções para a inscrição no Processo Seletivo:

2.1.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º da Constituição Federal;

2.1.2.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;

2.1.2.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

2.1.2.4. Ter idade mínima de 18 anos;

2.1.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a qual está se candidatando, conforme disposto no Anexo I deste Edital;

2.1.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I deste Edital;

2.1.3. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por procuração particular com firma reconhecida;

2.1.4. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos nos subitens supracitados;

2.1.5. O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato;

2.1.6. Constatada qualquer irregularidade, a inscrição será anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a consequente exclusão do candidato do processo seletivo;

2.1.7. São considerados documentos de Identificação do Candidato: Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícia Militar, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, Carteira profissional expedida por Conselhos de classe que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identificação.

2.1.8. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:

2.1.8.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição acompanhada de uma 01 foto 3 x 4, sem emendas e/ou rasuras, conforme modelo do Anexo III deste Edital;

2.1.8.2. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, juntamente com cópias autenticadas dos títulos, cursos técnicos exigidos para atuação na área requerida ou cópias legíveis acompanhadas dos originais, bem como a apresentação das fotocópias dos documentos solicitados nos itens 2.1.2, autenticados ou acompanhados dos originais;

2.1.8.3. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e Órgão expedidor;

2.1.8.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o dever de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

2.1.8.5. Os candidatos devem residir na área onde irão atuar desde a data da publicação do edital com comprovação através de contas de água/energia/internet no nome do candidato. Caso a residência não seja própria, levar o contrato do aluguel junto com a declaração do proprietário. Podendo ainda ser confirmada a residência através de visita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público em situações que fiquem pendências.

2.1.9. A taxa de inscrição somente será devolvida em caso de suspensão ou cancelamento do Processo Seletivo Público.

2.1.10. Proteção de dados pessoais (LGPD): considerando a necessidade de adequação a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, esclarecemos aos candidatos a necessidade de seu consentimento do compartilhamento de seus dados pessoais com outros agentes de tratamento, observando os princípios e garantias da LGPD.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

3.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital será realizado em duas etapas, de caráter somatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, obedecendo a seguinte ordem:

3.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo até 50 (cinquenta) pontos, conforme disposto no Anexo V deste Edital, entregue à Comissão no momento da inscrição. Após o período de inscrição, não será mais permitida a entrega de títulos.

3.1.2. SEGUNDA ETAPA: Constará de uma Prova contendo questões de múltipla escolha específicas, com pontuação máxima de até 50 pontos. Os conteúdos com base nas competências profissionais, relacionadas ao Sistema Único de Saúde – SUS, a Política Nacional da Atenção Básica, podem ser observados nas referências, Anexo VII, baseados nas legislações disponíveis, levando em conta ainda conhecimentos técnicos e específicos da área de atuação.

4. DA PROVA

4.1. A Prova será elaborada por profissionais capacitados, com base no dispositivo discriminado no item 3.1.2.

5. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE

5.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme modelo discriminado no Anexo V deste Edital, devendo ter em anexo:

a) Cópias de todos os títulos, autenticadas ou apresentadas juntos aos originais;

b) Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.

5.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens:

5.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou superior equivalente, com seus respectivos carimbos;

5.2.2. Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou da administração pública.

5.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada.

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A data e o local de realização da prova será comunicado com no mínimo 08 (oito) dias de sua aplicação, através do site do município bem como através do Diário Oficial dos Municípios, a prova será objetiva com múltipla escolha e terá duração de 04 (quatro) horas, com início às 08:00 e término às 12:00 horas. Não será admitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos que se apresentarem depois das 08:00 horas.

6.2. O resultado final do processo de seleção pública será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, em data a ser divulgada juntamente com a data e local da realização do certame, e a relação será afixada na sede da Secretaria Municipal de Saúde e no site oficial do Município (www.varzeaalegre.ce.gov.br).

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 70 (setenta) pontos somados nas duas etapas.

7.2. Dentre os aprovados, a classificação final será obtida em função do somatório dos pontos alcançados na análise do currículo e da prova, por área de atuação, estritamente conforme a ordem de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da administração municipal, reforçando a observância ao princípio da impessoalidade.

7.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:

a) que tiver maior tempo de atuação na área requerida;

b) com maior número de pontos na avaliação curricular;

c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Vicente Alves Costa, nº. 1294, Riachinho, Várzea Alegre- CE, CEP: 63540-000, conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital.

8.2. Os recursos poderão ser interpostos pelos candidatos, no prazo de 01 (um) dia útil, das 08h00min às 12h00min, após a publicação do resultado preliminar e serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, em conformidade com o disposto no item anterior deste Edital.

8.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.

8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

8.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, a Secretaria Municipal de Saúde convocará os candidatos classificados, em conformidade com os itens 6.2, 7 e respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária para a respectiva contratação.

9.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre o Município de Várzea Alegre, representado pela Secretaria Municipal de Saúde, e o candidato aprovado.

9.3. Os candidatos inscritos e classificados que ultrapassarem o quantitativo de vagas oferecidas pela Secretaria e suas respectivas áreas de lotação, farão parte do Cadastro de Reserva (CR), podendo ser convocados nos termos do presente processo seletivo, tendo em vista o atendimento às necessidades futuras da Administração Pública Municipal.

9.4. Ter idade mínima de 18 anos completos, além de não terem sido demitidos ou exonerados do serviço público por justa causa ou a bem do serviço público.

10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório emitido pela Secretaria Municipal de Saúde:

10.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;

10.1.2. Apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

c) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;

d) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de Conclusão do Curso exigido para a função pelo presente Edital;

e) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;

f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

g) Duas (02) fotos recentes 3x4;

h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;

i) Declaração de bens;

j) Outros documentos exigidos no ato da convocação.

11. DA CARGA HORÁRIA

11.1. A carga horária do servidor contratado é a disposta no Anexo I deste Edital.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do currículo ou havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente rescindido, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.

13.2. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.

13.3. O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, os documentos relacionados no item 10 deste Edital.

13.4. O candidato que concorrer ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverá no ato da inscrição entregar comprovante de residência, demonstrando que reside na área para a qual disputará a vaga, desde a data da publicação deste Edital, conforme disposição do Anexo II.

13.5. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item “2”;

c) descumprir qualquer regra contida neste Edital;

d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;

e) faltar ou chegar atrasado a qualquer das datas e horários estabelecidos neste Edital;

f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 7.1, deste Edital;

g) perturbar a ordem dos trabalhos ou comportar-se de forma inadequada durante a realização de qualquer etapa do processo seletivo;

h) prestar informação falsa quanto ao item 13.4 deste Edital.

i) mudar de residência para fora da área de atuação, implicando na rescisão do vínculo empregatício, salvo exceções previstas no art. 6º, § 5º da Lei Federal 11.350/2006.

13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo, no que concerne ao presente Processo Seletivo.

 

Várzea Alegre - CE, 03 de abril de 2025.

 

FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE

Secretária Municipal de Saúde

 

ANEXO I

 

PROVIMENTO DE CARGOS

 

Categoria Profissional

Cadastro de Reserva

Carga Horária

Remuneração

Agente Comunitário de Saúde

03 (três)

40h/s

Piso Nacional dos ACS (Conforme CLT e legislação pertinente)

 

ANEXO II

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

ESF

Área de Trabalho

Riacho Verde

Sítios Mameluco e Banha de Galinha.

Varjota

Ruas Francisco de Freitas nº 326-573, Maria Augusto de Lima, Eliza Primo de Morais nº 5-87, José Raimundo de Menezes, Francisco Francenilson Martins nº 44-156, Raimunda Pereira dos Santos, Joaquim de Freitas, Frederico Hosanam, Baixio do Exu, João Alves Bezerra, Idelfonso Ferreira Lima, José Augusto Leite.

Riachinho

Ruas Sérgio Ricardo nº 39-196, Travessa José Martins nº 4-69, Glicerio Gomes nº 188-330, Travessa Raimundo Cardoso, Raimundo Bilé nº 7-157, Av. Vicente Alves Costa nº 4-1.096-1.118-1.118A, Chiquinho Batista nº 36-800.

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

Número de inscrição:

 

NOME:

 

ENDEREÇO:

 

RG: CPF:

VAGA PRETENDIDA:

 

Várzea Alegre – Ceará, / / 2025.

 

Assinatura do Candidato

 

PROCESSO SELETIVO 001/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – VIA DO CANDIDATO (A) Nº DE INSCRIÇÃO:

NOME: CARGO A QUE CONCORRE: Nº DE FOLHA ENTREGUE:

 

Várzea Alegre – Ceará / / 2025.

 

Assinatura do responsável pelo recebimento (Comissão de Organização do Processo Seletivo 001/2025)

ANEXO IV

 

RECURSO DA ETAPA

 

( ) Análise da capacidade profissional ( ) Análise da prova objetiva

 

Seleção Pública 001/2025

 

Nome:

 

Cargo: CPF: Data: / / 2025

Área de Atuação: Nº do item do Curriculum Vitae Padronizado:

Fundamentação do Recurso:

 

Fontes que embasam a argumentação do candidato:

 

Orientações:

- Leia atentamente o edital 001/2025;

- Assine e identifique-se na(s) folha(s) utilizada(s);

- Envie o recurso de acordo com as instruções contidas no item 8.1 do edital 001/2025.

ANEXO V

 

CURRICULUM VITAE PADRONIZADO

EU, Candidato ao cargo de , contratado por tempo determinado, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados com cópias em anexo que compõem este currículo padronizado para fins de atribuição de pontos através de análise curricular pela banca examinadora com vista a atribuição da nota na prova de títulos.

 

Diploma de formação acadêmica ou certificado de conclusão de nível de ensino exigido para a função. (10 pontos);

Nome do Curso:

 

Título de Especialização, dentro da área de atuação, com carga horária mínima de 360 horas, limitando-se a 02 (dois) cursos. (5,0 pontos por curso)

Nome do Curso e Carga horária:

 

Certificado e/ou declaração de cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação na área de atuação, com carga horária mínima de 120 horas, limitando-se a 3 (três) cursos. (2,5 pontos por curso)

Nome do Curso e Carga horária:

 

Certificado e/ou declaração de participação em Congressos, seminários, treinamentos na área de atuação, com carga horária mínima de 40 horas, limitando-se a 03 (três) cursos. (2,5 por curso)

Nome do curso e Carga horária:

 

Experiência de trabalho no exercício da atividade junto: ao serviço de saúde (ESF), com no mínimo 12 (doze) meses, limitando-se a 36 (trinta e seis) meses, sendo 2,0 por ano)

Nome da Instituição e período:

 

Várzea Alegre – Ceará, / /2025.

 

Assinatura do Candidato

 

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES:

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Estimular continuamente a organização comunitária;

Participar da vida da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população;

Fortalecer elos entre a comunidade e os serviços de saúde;

Coletar dados sobre aspectos sociais, econômicos, sanitários e culturais;

Informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade necessidades e dinâmica social da comunidade;

Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde;

Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos;

Cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência;

Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares;

Atuar integrando as instituições governamentais e não governamentais, grupos de associações da comunidade (parteiras, clube de mães, etc.);

Executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde:

Acompanhamento de gestantes e nutrizes.

Incentivo ao aleitamento materno.

Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança.

Garantia do cumprimento do calendário da vacinação e de outras vacinas que se fizerem necessárias.

Controle das doenças diarreicas.

Controle da Infecção Respiratória Aguda (IRA).

Orientação quanto a alternativas alimentares.

Utilização da medicina popular.

Promoção das ações de saneamento e melhoria do meio ambiente.

ANEXO VII

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CARGO DE NÍVEL MÉDIO (Agente Comunitário de Saúde):

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2023.

 

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde mental / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas.

– Brasília: Ministério da Saúde, 2013.

 

Brasil. Ministério da Saúde. Geoprocessamento em Saúde, Cadastramento e Territorialização. Programa Saúde com Agente. E-Book 9. – Brasília: Ministério da Saúde, 2023.

 

Brasil. Ministério da Saúde. Política de Saúde, Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS) no Brasil. Programa Saúde com Agente. E-Book 6. – Brasília: Ministério da Saúde, 2023.

http://dab.saude.gov.br/portaldab/

 

http://portalsaude.saude.gov.br/

Legislação do SUS: Lei n° 8.080/90 e Lei n° 8.142/90, Decreto 7508/2011.


Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:6367D7A1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 04/04/2025. Edição 3686
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/