ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 001/2026– CMDCA
Abre inscrições para o processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre – CE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Várzea Alegre- CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n° 1.364/2023 de 23 de março de 2023, abre as inscrições para a escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre- CE e dá outras providências.
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Ficam abertas as inscrições para o processo de escolha destinado ao provimento de 01 (uma) vaga para a função pública de membro TITULAR do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre – CE, bem como para formação de cadastro de membros SUPLENTES, para cumprimento do mandato correspondente ao período remanescente, em conformidade com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal nº 1.364/2023.
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
1.2.2 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.364/2023 e, subsidiariamente, a legislação aplicável.
1.3 O candidato mais votado será declarado eleito para a vaga de membro titular, e os demais candidatos aprovados formarão cadastro de reserva de suplentes, conforme a ordem decrescente de votação.
1.4 Os suplentes serão convocados em caso de vacância, afastamento, impedimento ou substituição de membro titular período de gozo de férias, conforme disposto na legislação vigente.
1.5 A função, o vencimento mensal e a carga horária são apresentadas na tabela a seguir:
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Cargo |
Carga Horária |
Vencimentos |
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Membro do Conselho Tutelar |
40 h |
R$ 1.945,20 |
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07:00hrs às 17:00h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n° 1.364/2023 ou a que a suceder.
1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n° 1.364/2023 ou a que a suceder.
1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n° 1.364/2023 ou a que a suceder.
1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n° 1.364/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
2.1 O processo de escolha do membro efetivo e suplentes do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre– CE, ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, da Lei Federal n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n° 1.364/2023.
2.2 O processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
I. Inscrição para registro das candidaturas;
II. Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;
III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;
IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Várzea Alegre– CE, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.
3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n° 1.364/2023, a saber:
I. Reconhecida idoneidade moral;
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. Residência no Município;
IV. Experiência mínima de 02 (dois) anos na defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no CMDCA ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou ainda que tenha desempenhado atividades laborativas compatíveis com a defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no período mínimo de 02 (dois) anos, devidamente comprovada.
V. Conclusão do Ensino Médio;
VI. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
VII. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
VIII. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, cópia legível dos seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento ou Casamento atualizados;
II.Comprovante de residência de até três meses anteriores à publicação deste Edital;
III. Certificado de quitação eleitoral;
IV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
V. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
VIII. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
IX. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:
declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
declaração emitida por órgão público, e/ou ente privado informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou
diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
3.2.1 É considerado como experiência na promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, estando apto para participar da presente seleção, desde que comprovada o exercício de fato da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com período de início e fim (dia/mês/ano) às exercidas por:
Agente comunitário de Saúde;
Orientadores Sociais;
Professores;
Cuidadores;
Membros de associações que desenvolvam atividades que envolvam a competência indicada;
Trabalhadores que atuaram junto as políticas públicas transversais de atendimento ou promoção aos direitos da Criança e do Adolescente;
Outros semelhantes aos solicitados;
3.2.2 Os demais casos serão julgados pela comissão especial do processo de escolha para membros do conselho tutelar.
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item anterior, todos poderão concorrer ao cargo; contudo, apenas o mais votado será empossado como membro titular, sendo os demais classificados como suplentes, observada a ordem de votação.
5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 02 (dois) a 06 (seis) de março de 2026, em horário de atendimento ao público das 08:00h às 12:00h, na Sala dos Conselhos , situada à Avenida Antônio Gonçalves 19,Juremal, Várzea Alegre– CE, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n° 1.364/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.
6.8 A inscrição será gratuita.
6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.
6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.
6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.
7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 1.364/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
7.5 No dia 17/03/2026, será realizada a capacitação dos candidatos considerados aptos, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Secretaria Municipal de Assistência Social , Avenida Antônio Gonçalves,19 Juremal, Várzea Alegre– CE
7.6 No dia 18/03/2026, das 08:00h às 11:00h, no Auditório do CRAS Joaquim Beca, Avenida Antonio Gonçalves,19 Juremal, Várzea Alegre– CE, será realizada a prova de conhecimentos, contando com 30 questões objetivas que abordarão os seguintes temas: sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota mínima de 60%. É necessário que o candidato compareça ao local de realização da prova com 00:30min (meia-hora) de antecedência.
7.7 Os candidatos habilitados escolherão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, o qual deverá ser registrado no ato da inscrição e será utilizado como forma oficial de identificação do candidato durante todo o processo. Não será permitido o registro do mesmo número para mais de um candidato. A escolha do número obedecerá à ordem cronológica de realização da inscrição, assegurando-se a prioridade ao candidato que efetivar sua inscrição primeiro.
8. DA PROPAGANDA ELEITORAL
8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
8.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.
8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.
8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.
8.5 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução n. 231/2022 do Conanda e, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:
abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição
Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;
doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;
participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;
abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;
abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;
favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da
Administração Pública;
distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;
propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:
considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas;
considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.
- propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;
- abuso de propaganda na internet e em redes sociais.
A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.
Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.
8.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
8.7.2A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
I. Em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
II. Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;
III. Por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.
8.7.3 Para o fim deste Edital, considera-se:
I. Internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
II.Aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;
III. Página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;
IV. Blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;
V. Impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;
VI. Rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;
VII. Aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.
VIII. Disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet.
8.8 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:
I. Utilização de espaço na mídia;
II.Transporte aos eleitores;
III. Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
IV. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;
V. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".
8.8.1 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
8.9 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.
8.10 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8.11 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8.12 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em igualdade de condições.
8.13 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
9. DA ELEIÇÃO
9.1 Os membros suplentes do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.
9.2 A eleição será realizada no dia 12 de abril de 2026, das 8hs às 12hs.
9.3 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.
9.4 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município de Várzea Alegre – CE no prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
9.5 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.
9.6 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.
9.7 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, com foto.
9.8 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.
9.9 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.
9.10 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
9.11 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato.
9.12 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.
9.13 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
9.14 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
9.15 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.
9.16 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.
9.17 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:
I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II.O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
10. DA APURAÇÃO
10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.
10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.
10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.
10.5 O mais votado será considerado Conselheiro Tutelar TITULAR e os demais candidatos serão considerados membro suplente do Conselho Tutelar, observando a quantidade de votos recebidas por cada um para a realização da ordem de suplência, sendo observado dessa maneira, a ordem decrescente de votação.
10.6 No caso de empate na votação, será considerado para fins de desempate na ordem da suplência, o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.
11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
11.1 O resultado da eleição será publicado em edital nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo o nome do candidato eleito para a vaga de membro titular e a relação dos suplentes, com o respectivo número de votos recebidos.
11.2 O candidato mais votado será nomeado e empossado pelo Prefeito Municipal como membro titular do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre – CE, e os demais candidatos classificados comporão o cadastro na condição de suplentes.
11.3 A posse do membro titular e a homologação da lista de suplentes ocorrerão na data estabelecida no calendário deste Edital.
11.4 Ocorrendo vacância, afastamento ou impedimento de membro titular, será convocado o suplente, observada rigorosamente a ordem de classificação por votação.
11.5 O membro titular eleito deverá participar de capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo também obrigatório a participação dos suplentes.
12. DO CALENDÁRIO
12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
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Data |
Etapa |
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26/02/2026 |
Publicação do Edital |
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02/03/2026 a 06/03/2026 |
Prazo para registro das candidaturas |
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Publicação: 09/03/2026
Impugnação das candidaturas: 09/03/2026 |
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 02 (dois) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público |
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Recurso das impugnações: 10/03/2026
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Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 02 (dois) dias úteis para defesa. Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. |
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Até 11/03/2026 |
Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial |
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12/03/2026 |
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial |
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13/03/2026 |
Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado |
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Até 16/03//2026 |
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público |
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17/03/2026 |
Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos |
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18/03/2026 |
Aplicação da prova |
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Divulgação do resultado: Até 20/03/2026; Prazo para Recursos: 23/03/2026 a 24/03/2026 Resultado dos recursos: até 26/03/2026
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Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos |
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Até 27/03/2026 |
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público |
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Até 30/03/2026 |
Publicação de resolução disciplinando as condutas vedadas durante o período de campanha eleitoral |
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31/03/2026 |
Período para realização de reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas |
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01/04/2026 |
Início do período de campanha/propaganda eleitoral |
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09/04/2026 |
Divulgação dos locais de votação |
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09/04/2026 |
Indicação dos fiscais pelos candidatos por cada seção eleitoral - local de votação |
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09/04/2026 |
Convocação de servidores públicos municipais ou distritais para auxiliar no processo de escolha de membros suplentes |
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09/04/2026 |
Solicitação de apoio da Polícia Civil e Militar |
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09/04/2026 |
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes |
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09/04/2026 |
Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição |
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12/04/2026 |
Eleição |
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13/04/2026 |
Publicação do resultado da votação |
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14/04/2026 |
Posse |
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1.364/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas).
Várzea Alegre – CE, 26 de fevereiro de 2026.
SAYONARA GONÇALVES BEZERRA
Presidenta do CMDCA do Município de Várzea Alegre – CE
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº__________________
N°: ___________________ (para divulgação eleitoral e votação).
IDENTIFICAÇÃO
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NOME |
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ENDEREÇO |
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RG |
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CPF |
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TEL/CEL |
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DOCUMENTOS APRESENTADOS
( ) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizados;
( ) Comprovante de residência de até três meses anteriores à publicação deste Edital; ( ) Certificado de quitação eleitoral;
( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
( ) Diploma ou Certificado de Conclusão de ensino médio;
( ) Documento comprovando experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Declaro estar ciente e aceito os termos fixados no presente edital de processo de escolha de titulares e suplentes de conselheiro tutelar de Várzea Alegre – CE e do que estabelece a Lei Federal n° 8.069/1990 e a Lei Municipal n° 1.364/2023, bem como a Resolução CONANDA n. 231/2022.
Várzea Alegre – CE, __________ de março de 2026.
Assinatura do candidato
Protocolo n°. ______________________
Declaro que ______________________________________ protocolou inscrição para o processo de escolha do Conselho Tutelar às ____ horas do dia _____/03/26.
____________________________________
(Responsável pelo recebimento da inscrição)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,______________________,CPF ______________ RG nº ________________, DECLARO junto a Comissão Organizadora do Processo de Escolha de Suplentes do Conselho Tutelar 2026 do Município de Várzea Alegre - CE, para fins de comprovação, sob penas da lei, ser residente e domiciliado no endereço (descrever o endereço completo).
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.
Várzea Alegre – CE, __________ de março de 2026.
__________________________________
Assinatura do declarante
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
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NOME COMPLETO |
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RG |
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CPF |
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TELEFONE |
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RAZÕES DE RECURSO
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DATA |
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ASSINATURA |
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ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA
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IDENTIFICAÇÃO DO DENUNCIANTE |
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NOME COMPLETO |
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CPF |
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TELEFONE |
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IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO DENUNCIADO |
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NOME COMPLETO |
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MOTIVO/RAZÕES DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
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DATA |
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ASSINATURA |
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OBS: Os pedidos de impugnação de candidaturas deverão serem entregues na Sede da Secretaria de Assistência Social, Segurança alimentar e trabalho de Várzea Alegre, ou serem enviados para o e-mail: cmdcava@gmail.com conforme os termos do presente Edital 001/2026 CMDCA.
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:6CD9534C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 27/02/2026. Edição 3914
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/
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