ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 01.2021 PROCESO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESORES (SECRETARIA EDUCAÇÃO BÁSICA)
EDITAL Nº001/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA-CE
A Secretaria de Educação de Aratuba, através do presente Edital torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais do quadro do Magistério Municipal para suprir carência funcionais transitórias em razão de afastamentos dos servidores efetivos ou do aumento da demanda da Secretaria de Educação, amparado pela Lei Municipal 429/2013 de 25/02/2013.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em três fases: Prova Objetiva, Prova de Títulos e Entrevista.
1.2. Este Processo Seletivo Simplificado reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edital, publicado no site da Prefeitura Municipal de Aratuba (www.aratuba.ce.gov.br) e nos seguintes locais: Prefeitura Municipal de Aratuba e Secretaria Municipal de Educação.
1.3. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no site da Prefeitura Municipal de Aratuba e na Secretaria Municipal de Educação.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. A inscrição será realizada de forma presencial nos dias 28 e 29 de janeiro de 2021, na Escola Maria Julia Pereira Batista. De 09:00h as 12:00h e de 13:00h as 17:00h.
2.3. O candidato se inscreverá de acordo com a escola desejada e a vaga disponível, conforme quadro de vagas em anexo.
2.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo ou envio de novos documentos comprobatórios de títulos.
2.5. Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) Requerimento de inscrição padronizado (ANEXO I) disponível no site (www.aratuba.ce.gov.br), devidamente preenchido com todos os dados do candidato, sem emendas e/ou rasuras;
b) Diploma de nível superior ou Declaração de que está cursando graduação, a partir do 6º período, reconhecido pelo MEC, compatível com a função da qual concorre, de acordo com o pré-requisito do cargo também disposto em anexo;
c) Curriculum Padronizado (de acordo com ANEXO II)
d) Fotocópias nítidas e autenticadas com apresentação dos originais, no ato de inscrição dos seguintes documentos:
- Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Comprovante de endereço;
- Reservista (Homens);
- 1 foto 3 x 4 recente;
- Fotocópias de diplomas, certificados ou declarações comprobatórias dos títulos apresentados.
e) O candidato com deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para qual pretende se candidatar.
2.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato;
2.7. É vedada a inscrição condicional ou posterior inclusão de documentos após a data prevista neste Edital;
2.8. Não serão aceitas inscrições via correio postal ou eletrônico;
2.9. . Serão indeferidas inscrições com grafia de candidato ilegível ou abreviada;
2.10 Não serão homologadas as inscrições que não estiverem instruídas com os documentos elencados acima e que não atendam ao disposto no presente Edital;
2.11 Não será aceita multiplicidade de inscrições em níveis distintos;
2.12. No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, após a verificação de todos os requisitos expostos neste edital, o qual deverá ser apresentado no ato da prova objetiva;
2.13. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será exonerado do cargo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3. DA SELEÇÃO
3.1. As três fases do presente Processo Seletivo Simplificado terão caráter classificatório e eliminatório, devendo, somadas alcançar, ao final, um total máximo de 100 (cem) pontos, cuja data está de acordo com o cronograma em anexo. O local e horário de provas serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Aratuba na data prevista no cronograma (www.aratuba.ce.gov.br).
3.2. Fases da seleção:
3.2.1 A Seleção Pública constará de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com questões objetivas de múltipla escolha, contendo uma única resposta correta, que versarão sobre os programas contidos no ANEXO V deste edital conforme abaixo discriminado:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
PROVA |
Todos os Professores: Nível Superior Completo ou Declaração de que está cursando a partir do 6º Período. |
Língua Portuguesa 05 (cinco) questões (peso 1) Raciocínio Lógico Matemático 05 (cinco) questões (peso 1) |
Conhecimentos Específicos 20 (vinte) questões (peso 2) |
|
Totalizando: 50 pontos |
3.2.1.1. O candidato deverá obter 50% (cinquenta por cento) ou mais do total de pontos previstos na prova objetiva para não ser eliminado, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
3.2.1.2. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização das provas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul, seu documento oficial de identificação com foto e o Comprovante de Inscrição do Candidato entregue no ato da inscrição.
3.2.1.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
3.2.1.4. No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva.
3.2.1.5. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Processo Seletivo.
3.2.1.6. Em hipótese alguma será permitido ao candidato: ingressar no local de prova após fechamento dos portões; comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas; portar indevidamente e/ou fazer uso de equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;
3.2.1.7. Recomenda-se que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 3.2.1.6 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
3.2.1.8. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
3.2.1.9. A prova objetiva terá duração máxima de 3h (três horas). Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas e o Caderno de Prova devidamente preenchidos e assinados.
3.2.1.10. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
3.2.1.11. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma.
3.2.1.12. Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.
3.2.1.13. O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas da prova objetiva e deixar definitivamente o local de realização das provas somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.
3.2.2. A segunda etapa consistirá em Prova de Títulos com o total de 30 (trinta) pontos de caráter classificatório (ANEXO II).
3.3. Serão indeferidas as inscrições de candidatos que não comprovarem a habilitação exigida neste Edital, declarada no Curriculum.
3.4. No ato da entrega dos documentos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário de inscrição, constante do ANEXO I, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia acompanhada do respectivo original de cada título declarado, para efeito de autenticação, ressaltando-se que as cópias apresentadas não serão devolvidas.
3.5. Somente serão considerados os certificados referentes a Cursos na área, no mínimo, 60 (sessenta) horas-aulas.
3.6. A pontuação da documentação representativa dos títulos se limitará ao valor máximo de 30 (trinta) pontos.
3.7. No somatório da pontuação de cada candidato, para efeito de classificação, os pontos excedentes serão desprezados.
3.8. Serão considerados títulos somente os constantes dos Quadros a seguir:
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
TÍTULOS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
COMPROVANTES |
Doutorado (Doutor em área relacionada ao cargo para o qual se inscreveu). |
4,0 |
4,0 |
Diploma, Certificado ou Certidão de conclusão, acompanhado de histórico escolar |
Mestrado (Mestre em área relacionada ao cargo para o qual se inscreveu). |
3,0 |
3,0 |
Diploma, Certificado ou Certidão de conclusão, acompanhado de histórico escolar |
Curso de Pós Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu com carga horária mínima de 360 horas relacionadas ao cargo para o qual se inscreveu. |
2,0 |
2,0 |
Diploma, Certificado ou Certidão de conclusão, acompanhado de histórico escolar |
Curso de Graduação relacionadas ao cargo para o qual se inscreveu. |
2,0 |
2,0 |
Diploma, Certificado ou Certidão de conclusão, acompanhado de histórico escolar |
Cursos com carga horária mínima de 60 horas na área relacionada ao cargo para o qual se inscreveu. |
1,0 |
7,0 |
Certificado em papel timbrado da instituição competente, contendo assinatura e carimbo do responsável. |
Declaração de experiência de trabalho no mínimo 6 (meses) e no máximo, 2 (dois) anos, no exercício da função. |
3 |
12 |
Declaração em papel timbrado da instituição competente, contendo assinatura e carimbo institucional. |
3.9. Os Certificados dos cursos que não especificarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição devidamente autorizada, não serão levados em consideração para efeito de pontuação.
3.10. A Entrevista será realizada por uma banca de profissionais de nível superior com reconhecida experiência no magistério, em horário, local e data divulgada pela organização, de acordo com Cronograma em Anexo III.
3.11. A Entrevista terá uma nota máxima de 20 pontos. Serão habilitados para esta fase, os candidatos cujo resultado da soma das Prova Objetiva e Prova de Titulo alcançarem no mínimo 50% do total, ou seja, aqueles que ao final das duas etapas atingirem no mínimo 40 pontos.
3.12. A entrevista terá como critérios:
a) Habilidade de comunicação;
b) Capacidade de articulação de temas atuais e cotidianos;
c) Conhecimento da área de atuação;
d) Aspirações, motivação para o cargo em questão;
e) Determinação/Autoconfiança;
f) Identificação de pontos fortes (competências);
4. DO JULGAMENTO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4.1 A nota final de cada candidato será contabilizada com pontuação máxima de 100 (cem) pontos em lista decrescente;
4.2 A publicação da lista de classificação ocorrerá de acordo com o cronograma em anexo, nos mesmos veículos de publicação do presente, a aprovação dentro do número de vagas não enseja a contratação de imediato, ficando a critério da Administração Pública a convocação diante da necessidade.
4.3 Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recursos.
4.4 No caso de empate na classificação final, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato com:
I – Maior pontuação na prova objetiva; II – Maior idade;
III – Residir no município.
5. DA EXCLUSÃO OU NÃO CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO
5.1 Será excluído da Seleção Pública o candidato que:
a) Apresentar declaração falsa ou inexata;
b) Descumprir quaisquer das exigências ou condições contidas neste Edital.
6. DOS RECURSOS
6.1. Será admitido recurso quanto ao resultado preliminar.
6.2. Os recursos deverão ser assinados pelo candidato, enviados para o endereço eletrônico (evoconselecoes@gmail.com) devidamente acompanhados das respectivas razões recursais, constante no formulário padrão disponível no ANEXO IV.
6.3. Os recursos deverão ser encaminhados conforme cronograma constante no ANEXO III.
7. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
7.1. A remuneração e a carga horária encontram-se dispostas no ANEXO VII.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 Para ser contratado o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado através do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, consoante Art. 12, Inciso II, 1º da Constituição Federal;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quite com o serviço militar, neste caso quando o candidato for do sexo masculino;
e) Não ferir o disposto no Inciso XVI, do Art. 37 da Constituição Federal;
f) Não registrar antecedentes criminais;
g) Apresentar a escolaridade mínima de acordo com os requisitos do cargo;
h) Apresentar todos os documentos exigidos pela Administração na ocasião da convocação.
8.2. A aprovação no Processo Seletivo não dá nenhuma garantia ao candidato quanto à investidura do cargo, gerando apenas expectativa de contratação, observando-se a carência e a ordem de classificação.
8.4. Os professores selecionados não farão jus à ajuda de custo para deslocamento.
9. DA VIGÊNCIA
9.1. Este Processo Seletivo tem prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do inscrito, de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, bem como as orientações posteriormente emanadas da Secretaria de Educação do Município de Aratuba- Ce.
10.2. O Cadastro de Reserva será convocado mediante necessidade da Secretaria Municipal de Educação do Município de Aratuba-Ce.
10.3. Após preenchidas as vagas, os demais candidatos irão compor cadastro de reserva geral, por área de formação, para ser lotado pela Administração conforme necessidade, independente da Escola escolhida pelo candidato no ato da inscrição.
10.4. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas na seleção pública, para as pessoas com deficiência desprezando- se, para efeito deste cálculo, as frações decorrentes da apuração das porcentagens, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos à capacidade para o exercício da função a qual concorreu.
10.5. O presente Edital encontrar-se-á à disposição dos interessados na Secretaria de Educação, no mural e no site da Prefeitura Municipal de Aratuba- Ce.
10.6. Informações adicionais podem ser obtidas na Secretaria da Educação do Município de Aratuba-Ce.
10.7. Os casos omissos relativos ao presente processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Aratuba-Ce, mediante a expedição de Aditivos ou Erratas.
SIMÔNICA VIANA DE FREITAS SOUZA
Secretária de Educação de Aratuba
Aratuba-CE, 26 de janeiro de 2021.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
NOME: ______
RG: _______Órgão Emissor: _______ UF: _______
CPF: _______ Data do Nascimento: ___ /____ / _____
ENDEREÇO: _______ Nº _______
BAIRRO: _______MUNICÍPIO: ________
TELEFONE RESIDENCIAL: (__ ) ________
CELULAR: (__) _______
NOTA DA PROVA DE TITULOS: _______ (Preenchido no ato da Inscrição)
Nº DA INSCRIÇÃO: _______ (Preenchido no ato da Inscrição)
DATA DA INSCRIÇÃO: ___/ ___/____
CARGO: _______
DEFICIENTE FÍSICO: ( )SIM ( )NÃO
SE SIM, QUAL DEFICIÊNCIA _______
_______
Assinatura do Candidato
_______
Responsável pela inscrição
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – USO RESTRITO DA BANCA
NOME: _______
CARGO: _______ AREA QUE CONCORRE _______
NOTA DA PROVA DE TITULOS: ________ (Preenchido no ato da Inscrição) DATA DA INSCRIÇÃO: ______/_______ / ____
Nº DA INSC.: _______ (Preenchido no ato da Inscrição)
_______
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
ANEXO II
CURRICULUM
IDENTIFICAÇÃO:
NOME: _______
DATA DO NASCIMENTO: ______ /____ / ______
RG: _______
CPF: _______
ENDEREÇO: _______
TELEFONE PARA CONTATO: _______
01. FORMAÇÃO:
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
TÍTULOS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
QUANTIDADE OBTIDA |
Doutorado (Doutor em área relacionada ao cargo para o qual se inscreveu). |
4,0 |
4,0 |
|
Mestrado (Mestre em área relacionada ao cargo para o qual se inscreveu). |
3,0 |
3,0 |
|
Curso de Pós Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu com carga horária mínima de 360 horas relacionadas ao cargo para o qual se inscreveu. |
2,0 |
2,0 |
|
Curso de Graduação relacionadas ao cargo para o qual se inscreveu. |
2,0 |
2,0 |
|
Cursos com carga horária mínima de 60 horas na área relacionada ao cargo para o qual se inscreveu. |
1,0 |
7,0 |
|
Declaração de experiência de trabalho no mínimo 6 (meses) e no máximo, 2 (dois) anos, no exercício da função. |
3 |
12 |
|
TOTAL OBTIDO PELO CANDIDATO: (uso restrito da banca) |
|
ANEXO III
CRONOGRAMA
AÇÕES |
DATAS |
- Publicação do Edital |
26/01/2021 |
- Período de Inscrição |
28 e 29/01/2021 |
- Publicação da relação de inscritos aptos |
01/02//2021 |
- Interposição de Recurso contra a relação de inscritos aptos |
02/02/2021 |
- Publicação final da relação dos inscritos aptos |
03/02/2021 |
- Divulgação dos locais e horários de prova |
03/02/2021 |
- Prova Escrita |
07/02/2021 |
- Publicação do Gabarito Preliminar |
07/02/2021 (Após a Prova Objetiva) |
- Interposição de Recurso contra Gabarito Preliminar |
08/02/2021 |
- Publicação do Gabarito Final |
09/02/2021 |
- Resultado Preliminar da Prova Escrita e Resultado da Prova de Títulos |
10/02/2021 |
- Interposição de Recursos contra o Resultado da Prova Escrita e Resultado da Prova de Títulos |
11/02/2021 |
- Resultado final da Prova Escrita, Resultado Final da Prova de Títulos e Divulgação de Candidatos Aptos para as Entrevistas |
12/02/2021 |
- Divulgação de Locais e Horários das Entrevistas |
12/02/2021 |
- Entrevistas |
15 e 16/02/2021 |
- Resultado da Seleção |
17/02/2021 |
- Interposição de Recurso contra o Resultado da Seleção |
18/02/2021 |
- Resultado Final |
19/02/2021 |
ANEXO IV
FORMULÁRIO – MINUTA DE RECURSO
Senhor(a) Secretário(a) Municipal de Educação de Aratuba
O candidato abaixo assinado, considerando o que dispõe o Edital do Processo Seletivo Simplificado, Nº 001/2021, vem à presença de V. Sa. para apresentar recurso, o que faz na forma abaixo:
a) Este recurso refere-se a: _______
b) Candidato _______
c) Cargo _______
d) Número de Inscrição: _______
e) Fundamentação do recurso_______
Solicitamos de V. Sa., portanto, encaminhar o presente recurso a quem de direito para adoção das providências que se fazem necessárias.
_______
Local e data
_______
Assinatura do Candidato
ANEXO V CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS |
PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Intertextualidade. Ortografia. Acentuação gráfica. Divisão silábica. Classe de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, verbo, preposição, conjunção, interjeição, pronome e advérbio. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe: frase; oração; período; termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; coordenação e subordinação. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, conotação e denotação. Figuras de pensamento e de linguagem. Coesão e coerência. Correspondência oficial: ofício, memorando, comunicação e relatório. Coexistência das regras ortográficas atuais (em vigor desde janeiro de 2009) com as antigas. |
RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO: Conjuntos. Proposições. Negação de uma proposição simples. Conectivos: “e”, “ou”, “ou... ou”, “se... então” e “se e somente se”. Tabelas-verdade. Negação de uma proposição composta. Equivalências do conectivo “se... então”. Tautologia, contradição e contingência. Proposições categóricas. Argumentos. Implicação lógica. Verdades e mentiras. Associação lógica. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. Razão. Proporção: divisão diretamente proporcional e inversamente proporcional. Regra de três: simples e composta. Equação de primeiro grau. Equação de segundo grau. Análise combinatória: arranjo, permutação e combinação |
|
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS |
Diferentes concepções de Educação e Didática: As diferentes concepções de Educação; A Didática e a formação do profissional da educação; Conceituação de ensino-aprendizagem; A formação do professor na sociedade; Profissão docente: compromisso e ética; O aluno: sua dimensão cognitiva, socioeconômica, afetiva e cultural; O papel do professor no processo de ensino-aprendizagem; Revendo o espaço da sala de aula (espaço de “interações”); Diferentes concepções sobre Ensinar e Aprender; Trabalhando com Projetos; O professor e a utilização das novas tecnologias educativas; Gestão do espaço e do tempo na escola; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990); Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996); O planejamento como instrumento de ação educativa; Plano de aula e seus componentes; A utilização de jogos como ferramenta de trabalho pedagógico; A avaliação como processo de construção do conhecimento; Base Nacional Comum Curricular. |
ANEXO VI ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO- Professor |
Ministrar aulas executando tarefas que promovam a educação de crianças, jovens e adultos, utilizando técnicas didáticas específicas às necessidades inclusive com uso de plataformas e mídias sociais para o ensino remoto (aplicativos do gmail, como: google docs, meet, agenda, formulários, apresentações, jamboard, etc., whatsapp, seguindo currículos pré- organizados, para uma integração social satisfatória, conforme o campo de habilitação. Seguir o calendário letivo, planejamento e matriz curricular conforme diretrizes do MEC e SEDUC. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
ANEXO VII
VAGAS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
ESCOLA |
MODALIDADE |
|||
VAGAS EDUCAÇÃO INFANTIL |
VAGAS ENSINO FUNDAMENTAL I |
VAGAS ENSINO FUNDAMENTAL II |
VAGAS EDUCAÇÃO FÍSICA |
|
EMEF NORBERTO BOTELHO - MARÉS |
01 VAGA |
06 VAGAS |
Matemática: 02 VAGAS Humanas: 02 VAGAS |
- |
EMEF LUIZ GERVÁSIO COLARES – PAI JOÃO |
- |
03 VAGAS |
- |
- |
EMEIEF RURAL DOS FERNANDES - FERNANDES |
- |
02 VAGAS |
Português: 01 VAGA |
- |
EMEF JOSÉ MENDES DA CRUZ - TOPE |
- |
03 VAGAS |
Português: 02 VAGAS |
- |
EMEIEF FRANCISCO JOSÉ DE FREITAS - BARREIROS |
- |
01 VAGA |
- |
- |
EMEIEF FRANCISCO JOSÉ DE FREITAS – BARREIROS – ESCOLA ANEXA MUNDO NOVO |
01 VAGA |
- |
- |
- |
EMEIEF FRANCISCO JOSÉ DE FREITAS – BARREIROS – ESCOLA ANEXA BREJO |
01 VAGA |
Multisseriada Total = 01 |
- |
- |
EMEIEF FRANCISCO NUNES NETO - PINDOBA |
03 VAGAS |
Total = 05 |
PORTUGUÊS: 02 VAGAS MATEMÁTICA: 02 VAGAS |
01 VAGA |
TOTAL |
06 |
21 |
11 |
01 |
CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
NATUREZA DA ATIVIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
CUSTEIO MENSAL MÁXIMO |
Professor |
20 (vinte horas) |
R$ 1.443,08 |
ANEXO VIII
PRÉ-REQUISITOS POR CARGO
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
PROFESSOR INFANTIL I |
Diploma, certidão ou declaração de conclusão de curso de Pedagogia ou Declaração de matrícula correspondente no mínimo ao 6º semestre do referido curso fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). |
PROFESSOR FUNDAMENTAL I |
Diploma, certidão ou declaração de conclusão de curso de Pedagogia ou Declaração de matrícula correspondente no mínimo ao 6º semestre do referido curso fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). |
FUNDAMENTAL II – PORTUGUÊS |
Diploma, certidão ou declaração de conclusão de curso de Letras - Português ou Declaração de matrícula correspondente no mínimo ao 6º semestre do referido curso. Sendo aceito também: Licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Portuguesa), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). |
FUNDAMENTAL II – MATEMÁTICA |
Diploma, certidão ou declaração de conclusão de curso de Licenciatura em Matemática ou Declaração de matrícula correspondente no mínimo ao 6º semestre do referido curso. Sendo aceito também: Licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Matemática), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). |
FUNDAMENTAL II – HUMANAS |
Diploma, certidão ou declaração de conclusão de curso de Licenciatura em História ou Geografia ou Declaração de matrícula correspondente no mínimo ao 6º semestre de um dos referidos cursos. Sendo aceito também: Licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Geografia ou História) devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). |
ANEXO IX
IDENTIFICAÇÃO DAS ESCOLAS
ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
||
Distrito Educacional |
Nome da Escola |
Endereço |
Região Marés |
EMEF Norberto Botelho |
Fazenda Marés, Aratuba-CE. |
CEI Maria Edite Santos Lima |
Fazenda Marés, Aratuba-CE. |
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Região Pai João |
EMEF Luiz Gervásio Colares |
Distrito de Pai João, Aratuba-CE. |
Região Fernandes |
EMEIEF Rural dos Fernandes |
Sítio Fernandes, Aratuba-CE. |
Região Tope |
EMEF José Mendes da Cruz |
Sítio Tope, Aratuba-CE. |
Região Barreiros |
EMEIEF Francisco José de Freitas |
Sítio Barreiros, Aratuba-CE. |
Escola Anexo Isabel Hermínia Pinto |
Sítio Mundo Novo, Aratuba-CE. |
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Escola Anexo Heitor Maciel |
Sítio Brejo, Aratuba-CE. |
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Região Pindoba |
EMEIEF Francisco Nunes Neto |
Sítio Pindoba, Aratuba-CE. |
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:7205421E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 28/01/2021. Edição 2626
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