ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 002/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 002/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Secretária Municipal de Saúde de Farias Brito - Ceará, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de pessoal, por excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745/1993, objetivando realizar processo seletivo de cadastro reserva para atuar junto à Secretaria de Saúde do muncípio para os cargos de Médico Plantonista, Médico para o Programa Saúde da Família, Enfermeiro Plantonista, Educador Físico e Agente Comunitário de Saúde, em substituição as férias de servidores, licenças, afastamento por readaptações, em caráter excepcional e por tempo determinado.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Edital do Processo Seletivo Simplificado encontra-se disponível, para consulta, no endereço eletrônico da Prefeitura, Municipal de Farias Brito – Ceará http://www.fariasbrito.ce.gov.br
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado por intermédio de Comissão composta por servidores, designados por meio de portaria n° 02050226/2026.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado visa realizar cadastro de reserva para os profissionais atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde de Farias Brito para os cargos de: Médico Plantonista, Médico para o Programa Saúde da Família, Enfermeiro Plantonista, Educador Físico, e Agente Comunitário de Saúde em substituição a férias de servidores, licenças, afastamento por readaptações, em caráter excepcional e por tempo determinado.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
1.5 Caso haja a contratação de candidatos será fundamentada no art. 37, IX, da Constituição Federal, bem como, na Lei Complementar Municipal n° 017/2001, que dispõe sobre a contratação para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse.
1.6 Em caso de necessidade de contratação será adotado, para os contratados, através deste Processo Seletivo Simplificado, o Regime Geral da Previdência Social (INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social).
2. PERFIL DOS PROFISSIONAIS
2.1 DA PARTICIPAÇÃO
2.2.1 A participação do candidato iniciar-se-á pela sua inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.
2.1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação de todas as condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, eventuais alterações e demais instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento. É dever dos candidatos manter-se informados e atualizados de todas as comunicações e publicações inerentes ao certame.
2.2 DOS REQUISITOS
2.2.1 Médico Plantonista
- Diploma do curso superior em Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) (enviar documento frente e verso) ou Declaração de conclusão de curso, devidamente assinado e carimbado (somente para o período de no máximo 06 meses da conclusão de grau); Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, comprovado por meio da Carteira Profissional, Declaração ou Protocolo que contenha o número do registro; Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em medicina de urgência e emergência, comprovada conforme item 3.4. letra g; Curso em ACLS (Advanced Cardiovascular Life Support), comprovado por meio de certificado.
2.2.2 Médico para o Programa Saúde da Família
- Diploma do curso superior em Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) (enviar documento frente e verso) ou Declaração de conclusão de curso, devidamente assinado e carimbado (somente para o período de no máximo 06 meses da conclusão de grau); Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, comprovado por meio da Carteira Profissional, Declaração ou Protocolo que contenha o número do registro; Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em Medicina de Saúde da Família e Comunidade, comprovada conforme item 3.4. letra g.
2.2.3 Enfermeiro Plantonista
- Diploma do curso superior em Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) (enviar documento frente e verso); Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN, comprovado por meio da Carteira Profissional, Declaração ou Protocolo que contenha o número do registro; Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em enfermagem em urgência e emergência, comprovada conforme item 3.4. letra g.
2.2.4 Educador Físico
-Diploma do curso superior completo em Educação Física, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) (enviar documento frente e verso) ou Declaração de conclusão de curso, devidamente assinado e carimbado (somente para o período de no máximo 06 meses após a emissão do documento); Registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF, comprovado por meio da Carteira Profissional, Declaração ou Protocolo que contenha o número do registro; Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses como Educador Físico em programas de ginástica laboral, treinamentos funcionais e promoção da saúde em ambiente corporativo, comprovada conforme item 3.4. letra g.
2.2.5 Agente Comunitário de Saúde
- Ensino médio completo; Experiência profissional mínima de 06(seis) meses como Agente Comunitário de Saúde, comprovada conforme item 3.4. letra g e residir há no mínimo 01 (um ) ano até a data de publicação deste edital nas áreas de atuação: Micro área 33-Rua José Pereira da Silva, Rua José Francisco Primo e Avenida Manoel Neres De Oliveira, todas localizadas no Distrito de Nova Betânia; Micro área 13: Sítio Queimadas e Sítio Catigueira; Micro área 20: Cachoeira dos Batistas, Cachoeira dos Bezerra, Macambira e Sítio São Vicente;
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado Edital 002/2026 – SMS serão exclusivamente na forma presencial e estarão abertas nos dias 26 e 27 de março de 2026, no horário das 8h às 12h na Secretaria Municipal de Saúde.
3.2 Não serão homologadas as inscrições fora dos dias e horários estabelecidos no Edital.
3.3 No ato da inscrição, o candidato deverá prestar todas as informações solicitadas, responsabilizando- se pela sua veracidade no formulário de inscrição.
3.4 O candidato deverá anexar no ato de inscrição cópia autenticada em cartório ou acompanhadas das originais para conferência dos seguintes documentos:
a) RG (carteira de identidade);
b) cadastro de pessoa física – CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de residência;
e) Comprovação da escolaridade exigida para o cargo escolhido pelo candidato;
f) Apresentar diploma de nível superior e a habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de Ensino Oficial legalmente reconhecido com registro no órgão competente;
g) Apresentar declaração de comprovação de experiência profissional de tempo igual/superior a 06(seis) meses, de acordo com o cargo para qual concorre, emitidas em papel timbrado contendo informações do período (data de início e fim), descrição das atividades, correspondente à área de atuação solicitada, assinatura e carimbo do gestor imediato ou responsável da área de Recursos Humanos, constar CNPJ da Instituição ou cópias da Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços Autônomos.
3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, pois, uma vez, efetivada não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.6 A Secretaria Municipal de Saúde de Farias Brito não disponibilizará retirada de cópias de documentos, sendo de inteira responsabilidade do candidato trazer toda a documentação exigida para inscrição conforme edital.
3.7 Não serão aceitas inscrições que deixarem de atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.8 A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as exigências contidas neste Edital.
3.9 O candidato que prestar declarações falsas ou inexatas terá sua inscrição cancelada, bem como, anulados todos os atos dela decorrentes.
3.10 A organização não se responsabilizará pelo recebimento fora dos prazos estabelecidos neste Edital, de quaisquer documentos.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO DIANTE DA NECESSIDADE E O INTERESSE PÚBLICO
4.1 Os candidatos aprovados e classificados para o cadastro reserva neste Processo Seletivo Simplificado em caso de necessidade pela administração pública serão contratados, desde que comprovem que atendem às seguintes exigências básicas:
a) Ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal; visto de permanência no Brasil.
b) Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
c) Estar em dia com as obrigações militares se do sexo masculino;
d) Estar em gozo dos direitos políticos;
e) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de empregos, cargos ou função, inclusive comissionado, exercidos perante a União, Estados Distrito Federal e Municípios, bem como, suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, parágrafo 10 da Constituição federal, redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 1998, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mencionado artigo, os empregos eletivos e está com idade que lhe garanta aposentadoria;
f) Não ter sido demitido a bem do serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta;
g) Não possuir outro cargo/função dentro e fora da administração Direta ou Indireta;
h) Ter a escolaridade exigida de acordo com o cargo público escolhido, conforme dispõe o presente Edital.
i) profissional inscrito e regular com seu registro profissional
4.2 A contratação dar-se-á mediante a necessidade e em caráter excepcional obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação do cadastro de reserva da referida localidade.
4.3 Havendo a contratação do candidato diante da necessidade só será chamado o próximo candidato do cadastro de reserva quando na oportunidade surgir uma nova necessidade em que não se pode suprir pelo candidato já contratado ou na desistência do candidato contratado;
4.4 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação, quando convocado pela administração, a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em Prova documental, acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado
e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria Municipal de Saúde ainda que já tenha
sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
DA PROVA OBJETIVA
5.1 O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa para os cargos de Médico Plantonista, Médico para o Programa Saúde da Família, Enfermeiro Plantonista, Educador Físico e Agente Comunitário de Saúde: Prova Objetiva.
5.2 A prova será composta por 30 (vinte) questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 1 (uma) estará correta, versando sobre os conteúdos minimamente constantes no conteúdo programático orientador, Anexo III do presente edital.
5.3 A prova objetiva para o cargo de Médico Plantonista, Médico para o Programa Saúde da Família, Enfermeiro Plantonista, Educador Físico e Agente Comunitário de Saúde constituirá de:
a) Questões Conhecimento Específicos: 15 (quinze) questões valendo 1,0 ponto cada;
b) Questões sobre legislação do SUS: 05 (cinco) questões valendo 1,0 ponto cada;
c) Questões Língua Portuguesa: 05 (cinco) questões valendo 1,0 ponto cada;
d) Questões raciocínio lógico: 05 (cinco) questões valendo 1,0 ponto cada.
5.3.1 A prova objetiva para os cargos mencionados acima será realizada no dia 12 (doze) de abril de 2026, e terá duração total de 3 (três) horas, com início às 8h e término às 11h a ser realizada nas dependências da Escola Antônio Paes de Andrade.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final, que corresponde ao total dos pontos da prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado.
6.2 Será desclassificado o candidato que não atingir 50% da pontuação na prova objetiva;
6.3 Na hipótese de igualdade da Nota Final, serão aplicados critérios de desempate constantes no item 7, deste Edital
7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Em caso empate na pontuação final no Processo Seletivo Simplificado, será classificado o candidato que na ordem a seguir, sucessivamente:
a) O candidato que obtiver maior pontuação na prova de conhecimento específicos;
b) O candidato que obtiver maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
c) O candidato de maior idade, observada a preferência prevista no artigo. 27, Parágrafo único da Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso);
8. DOS RECURSOS
8.1 O prazo para interposição de recurso está discriminado no calendário do Processo Seletivo, no Item 10 do Edital, contados do dia da publicação dos resultados do certame, devendo ser encaminhado pelo candidato interessado à sede da Secretaria Municipal de Saúde
8.2 Os recursos deverão ser claros, consistentes e objetivos.
8.3 O recurso intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.4 Todos os recursos serão analisados e divulgados, no site oficial da Prefeitura Municipal de Farias Brito - Ceará.
8.5 Não serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
8.7 Recurso que cujo teor desrespeite a comissão será indeferido.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela secretária municipal de saúde e publicado no site da prefeitura, obedecendo à ordem de classificação, rigorosa não se admitindo recurso deste resultado.
10. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
10.1 CRONOGRAMA
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PERÍODO |
ETAPAS |
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24 de março de 2026 |
Publicação do Edital |
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26/03 e 27/03 de 2026 |
Inscrições |
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29/03/2026 |
Divulgação do resultado da homologação das Inscrições |
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31/03/2026 |
Interposição de recurso contra o resultado da homologação das Inscrições |
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02/04/2026 |
Relação das inscrições após recurso |
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12/04/2026 |
Prova objetiva |
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14/04/2026 |
Resultado preliminar |
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15/04/2026 |
Interposição de recurso contra o resultado Preliminar |
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18/04/2026 |
Divulgação resultado final |
11. DA CONTRATAÇÃO: DOCUMENTOS, VIGÊNCIA E CESSAÇÃO.
11.1 Os cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado serão regido pelo regime jurídico estatutário, em caráter temporário, destinados ao atendimento as vagas e cadastro de reserva.
11.2 Caso haja a necessidade em caráter excepcional e temporário para a contratação, de que trata este Edital, obedecerá à ordem de classificação do cadastro de reserva dos candidatos e, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo e o profissional contratado.
11.3 O candidato que for convocado e, por qualquer motivo, não assinar o contrato dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório, será eliminado do processo, prosseguindo-se a contratação do candidato seguinte, obedecida a ordem rigorosa de classificação.
11.4 No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópias de: certidão de casamento caso seja casado, carteira de identidade, cadastro de - pessoa física - CPF, título eleitoral, PIS pasep, comprovante de quitação eleitoral, certidão de reservista comprovante de endereço do município, laudo médico de aptidão para o serviço público e número da conta bancária.
11.5A não apresentação, no prazo estabelecido, de qualquer um dos documentos comprobatórios, exigido neste edital tornará sem efeito a contratação do candidato.
11.6 O candidato, quando da necessidade de excepcionalidade, ao ser convocado terá o prazo de 02 (dois) dias para assinar o Contrato, contados da convocação, prorrogável por mais 02 (dois) dias a requerimento do interessado. Caso não ocorra o candidato perderá automaticamente o direito da contratação, facultando à Secretaria Municipal de Saúde o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
11.7 O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando convocado será eliminado do Processo.
11.8 A vigência do contrato de prestação de serviços será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, ou ainda ser encerrado o contrato se cessar a excepcionalidade do caráter temporário do serviço em caso de retorno do servidor de féria ou licenciado/afastado.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Internet, através do endereço eletrônico http://www.fariasbrito.ce.gov.br.
12.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação tendo em vista se realizado para cadastro de reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública diante da excepcionalidade surgida no serviço público, da rigorosa ordem de classificação do cadastro de reserva e do prazo de validade deste processo.
12.4 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
12.5 A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de proceder as contratações, em número que atenda ao interesse e necessidades do serviço, conforme necessidade surgida no serviço público.
12.6 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.
12.7 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou documento.
12.8 A inaptidão das afirmativas ou irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
12.10 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
12.11 Passam a integrar este edital os seguintes anexos:
ANEXO I: FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
ANEXO II: ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ANEXO III: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ANEXO IV: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO V: FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS
Farias Brito, 24 de março de 2026.
VERONICA MAÍRA COSTA OLIVEIRA
Secretária Municipal da Saúde
Portaria n° 01010725/2025
EDITAL Nº 002/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
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FUNÇÃO |
EXIGÊNCIA/HABILITAÇÃO |
C/H SEMANAL |
REMUNERAÇÃO |
VAGAS |
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MÉDICO PLANTONISTA |
ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA, REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE, EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 06 MESES EM MEDICINA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CURSO EM ACLS (ADVANCED CARDIOVASCULAR LIFE SUPPORT) |
24H |
2.525,58 |
CR |
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MÉDICO |
ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA, REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE, EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 06 MESES EM MEDICINA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE |
40H |
10.102,31 |
CR |
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ENFERMEIRO PLANTONISTA |
ENSINO SUPERIOR EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE, EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 06 MESES EM ENFERMAGEM EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
24H |
684,77 |
CR |
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EDUCADOR FISICO |
ENSINO SUPERIOR EM EDUCAÇÃO FÍSICA, REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE, EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 06 MESES EM EDUCADOR FÍSICO EM PROGRAMAS DE GINÁSTICA LABORAL, TREINAMENTOS FUNCIONAIS E PROMOÇÃO DA SAÚDE EM AMBIENTE CORPORATIVO |
40H |
3.081,99 |
02 |
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
ENSINO MÉDIO COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA MICRO ÁREA |
40H |
R$ 3.242,00 |
CR |
EDITAL Nº 002/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
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CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
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MÉDICO PLANTONISTA |
- Prestar atendimento aos pacientes, mediante a aplicação de protocolos de urgência e emergência, garantindo assistência imediata e eficaz conforme as necessidades clínicas apresentadas; Realizar o atendimento individual na sala de emergência, conforme normas estabelecidas, especialmente nas linhas de cuidado Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e Acidente Vascular Cerebral (AVC), por meio de avaliações detalhadas, aplicação de tratamentos urgentes e protocolos clínicos específicos para cada condição; Estabilizar pacientes em estado crítico antes de encaminhá-los para unidades de saúde especializadas ou hospitais, por meio de intervenções emergenciais como suporte avançado de vida (SAV), reanimação cardiopulmonar (RCP), administração de medicamentos, monitoramento contínuo dos sinais vitais e demais procedimentos que se fizerem necessários para garantir a condição estável do paciente durante a transferência; Atender os usuários de forma humanizada, por meio de escuta ativa, comunicação clara e consideração das necessidades individuais, garantindo que o cuidado oferecido seja acolhedor e respeite a dignidade e o bem estar de cada paciente; Realizar exames físicos detalhados, por meio de avaliação clínica completa, bem como solicitar exames complementares quando necessário, de acordo com os protocolos médicos, assegurando que o diagnóstico seja preciso e o tratamento apropriado às condições do paciente; Encaminhar os pacientes para serviços de maior complexidade, por meio da avaliação da gravidade do caso, assegurando que recebam o atendimento adequado, conforme a complexidade do diagnóstico; Acompanhar o tratamento de patologias graves, monitorando o progresso dos pacientes, ajustando o tratamento conforme necessário e colaborando com a equipe de saúde para garantir a melhor abordagem terapêutica; Evoluir, monitorar e acompanhar os usuários em observação até que sejam transferidos ou até que tenham recebido alta, por meio de registros, exames, sinais clínicos e dos monitores, garantindo pronta resposta aos eventos potencialmente maléficos ou danosos; Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica, desenvolvendo e implementando um plano de ação a partir de uma análise cuidadosa dos sinais e sintomas apresentados, garantindo que as decisões clínicas sejam fundamentadas com precisão; Realizar a passagem de plantão entre médicos, fornecendo um relatório detalhado do quadro clínico dos pacientes, para que o profissional que está assumindo o plantão tenha conhecimento do quadro dos pacientes que ficarão sob sua responsabilidade; Levar ao conhecimento do gestor superior as irregularidades de que tenha ciência em razão do exercício profissional, comunicando de forma clara e detalhada quaisquer problemas; Realizar de forma completa os registros em prontuários, livros de ocorrências e formulários nos sistemas determinados pela Secretaria Municipal de Saúde; Realizar a carga horária estabelecida em contrato de trabalho nos serviços de assistência designados pelo gestor imediato; Atuar com a equipe multidisciplinar de forma integrada, por meio de comunicação efetiva, compartilhamento de informações e coordenação de esforços, assegurando um atendimento de alta qualidade; Zelar pelo uso adequado e seguro dos materiais e equipamentos, garantindo que sejam manuseados, armazenados e mantidos de acordo com as melhores práticas e normas estabelecidas; Colaborar para a correta execução das boas práticas em saúde e cumprimento das Normas de Conformidades Sanitárias, conforme legislação vigente; Utilizar ferramentas de Telemedicina e da regulação vigente, adotando tecnologias apropriadas e mantendo-se atualizado sobre normas e melhores práticas; Promover e apoiar as ações relacionadas à qualidade e segurança do paciente por meio da articulação dos processos, protocolos assistenciais de trabalho e das informações que impactam nos riscos aos usuários; Participar de programas de educação continuada e treinamento para manter-se atualizado com as melhores práticas em medicina de emergência; Emitir Laudos e/ou Pareceres, avaliando informações clínicas e resultados de exames para fornecer diagnósticos e recomendações detalhadas, documentando essas análises de forma precisa para apoiar decisões de tratamento e comunicação com a equipe médica; Manter registros precisos e completos de assegurar a documentação precisa e organizada; Realizar supervisão científica, orientando os residentes, internos, alunos e estagiários em serviço por meio de instruções práticas, discussões de casos e feedback contínuo, promovendo o aprendizado e a qualidade na assistência aos pacientes; Participar de pesquisas, reuniões e eventuais comissões pertinentes a área, contribuindo com insights clínicos e colaborando com a equipe para melhorar práticas e resultados na área de atuação; Participar da elaboração de protocolos, colaborando na criação e revisão de diretrizes e procedimentos clínicos com base em evidências científicas e melhores práticas, garantindo que os protocolos atendam às necessidades e melhorem a qualidade do cuidado prestado; Realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias, por meio de organização de documentos clínicos, preenchimento de livros de ocorrências, formulários e outros documentos pertinentes a área de atuação; Executar demais atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. |
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MÉDICO |
Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; Realizar consultas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS) e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, respeitando fluxos de referências e contra referências locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UAPS; Manter atualizado o registro de todas as informações dos atendimentos realizados na ferramenta de Registro vigente disponibilizada pela SMS. Desenvolver atribuições comuns a todos os membros da Estratégia de Saúde da Família conforme disposto na PNAB/MS. |
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ENFERMEIRO PLANTONISTA |
Planejar, executar, supervisionar, dirigir, coordenar e controlar trabalhos de enfermagem voltados às intercorrências mais complexas da área no enfrentamento a intercorrências nas unidades de saúde/hospitais. Superintender os serviços dos técnicos de enfermagem. Preencher fichas, fiscalizar a limpeza de instalações médico-hospitalares. Acompanhar, controlar e comunicar resultados. Chefiar unidades de trabalho. Assessorar autoridades de saúde em assuntos de enfermagem. Fazer inspeção relacionada com a defesa e proteção da saúde. Zelar pela conservação dos bens e dos materiais sob sua guarda. Participar do planejamento, execução e avaliação dos serviços de saúde. Propor e/ou fixar normas, diretrizes e procedimentos pertinentes a serviços de enfermagem do órgão. Desenvolver atividades educacionais de saúde com indivíduos, grupos ou comunidades. Colaborar na programação e realização do treinamento de técnicos de enfermagem. Executar e orientar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem no centro de saúde, como recepção, pré-consulta, imunização, curativos, administração de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamento e esterilização de material, uso adequado de equipamentos e soluções, organização do ambiente de trabalho, atividades educativas e atendimento de enfermagem. Desempenhar outras atribuições correlatas. |
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EDUCADOR FISICO |
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território escolas, creches etc; articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e sua importância para a saúde da população; executar outras tarefas afins. |
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
O Cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio Completo e Residir na Área de Atuação, que após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Cadastrar todas as famílias em sua área de atuação; realizar uma visita mensal para avaliar as condições de vida familiar; manter controle mensal do peso e medida das crianças de até (05) cinco anos de idade; acompanhar e verificar cartão de vacinação das crianças; orientar a comunidade quanto a prevenção de doenças infecciosas e respiratórias; orientar e ensinar o uso de terapias de reidratação oral, no caso de diarreias; incentivar o aleitamento materno; identificar gestantes e encaminhá-las para o pré-natal e acompanhar as consultas médicas mensalmente, inclusive a vacinação antitetânica; identificar gestantes, crianças e idosos desnutridos, para mensalmente suplementar a alimentação com farinha multimistura; orientar mulheres na prevenção do câncer de mama e colo de útero, encaminhando-as para exames de controle da Unidade Básica de Saúde; orientar as famílias no planejamento familiar; orientar a comunidade na prevenção das DST's; Assistir os doentes em tratamento nos Centros de Saúde do Município; orientar a comunidade na saúde ambiental; orientar a população sobre doenças endêmicas; atuar conjuntamente com a equipe de saúde na presunção da dengue e nos programas SISVAN e PSE, e outras tarefas compatíveis com o cargo. |
EDITAL Nº 002/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
NÍVEL MÉDIO COMPLETO
PORTUGUÊS: Interpretação e Compreensão de Texto; Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Ortografia; Significados das palavras– Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos; Denotação e Conotação; Pontuação; Acentuação Gráfica e emprego do sinal indicativo de crase; Flexão do substantivo; Figuras de linguagem, Emprego dos Pronomes; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo.
RACIOCÍNIO LÓGICO. Estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas; conectivos; tabelas-verdade; equivalências; leis de De Morgan; diagramas lógicos. 4. Operações com conjuntos. 5. Raciocínio lógico envolvido em situações-problema: sequências (números, figuras, letras); orientação espacial e temporal.
LEGISLAÇÃO SUS: Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII – Da ordem social – Capítulo I e II – Seção I e II. Lei Federal n.º 8.080/1990 e suas alterações - Dispõem sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Sistema único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, organização e legislação básica. Lei Federal n.º 8142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011 e sua alteração (Decreto nº 11.161, de agosto de 2022) - regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa
COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL SUPERIOR
PORTUGUÊS (comum a todos os cargos de nível superior): Interpretação e Compreensão de Texto; Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Ortografia; Significados das palavras– Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos; Denotação e Conotação; Pontuação; Acentuação Gráfica e emprego do sinal indicativo de crase; Flexão do substantivo; Figuras de linguagem, Emprego dos Pronomes; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Emprego de tempos e modos dos verbos em português. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos.
RACIOCÍNIO LÓGICO. Estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas; conectivos; tabelas-verdade; equivalências; leis de De Morgan; diagramas lógicos. 4. Operações com conjuntos. 5. Raciocínio lógico envolvido em situações-problema: sequências (números, figuras, letras); orientação espacial e temporal.
LEGISLAÇÃO SUS: Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII – Da ordem social – Capítulo I e II – Seção I e II. Lei Federal n.º 8.080/1990 e suas alterações - Dispõem sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Sistema único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, organização e legislação básica. Lei Federal n.º 8142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011 e sua alteração (Decreto nº 11.161, de agosto de 2022) - regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; Portaria GM/MS nº 1.580/2012 - afasta a exigência de adesão ao “Pacto pela Saúde 2006”, consolidando a nova sistemática de pactuação e repasse de recursos; fundamentos históricos do Pacto pela Saúde 2006 (Portarias GM/MS nº 399/2006, nº 699/2006 e nº 372/2007) e seus componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão. Decreto Federal n.º 1232/1994 e atualização - Dispõem sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências. Instrumentos de Gestão e Pactuação Interfederativa do SUS; Portaria GM/MS n.º 3916/1998 - Aprova a Política Nacional de Medicamentos. Política Nacional de Humanização - Humaniza-SUS: princípios norteadores, estratégias, diretrizes gerais, parâmetros para acompanhamento da implementação, visita aberta e direito a acompanhante. Doenças e Agravos de Notificação Compulsória, conforme portaria vigente do Ministério da Saúde. Determinantes sociais da saúde no Brasil: produção social da saúde e da doença, transição demográfica, transição epidemiológica, condições de vida e perfil de morbimortalidade. Política Nacional de Promoção da Saúde: objetivos, diretrizes, estratégias, responsabilidades das esferas de gestão, promoção da saúde e determinantes sociais, práticas educativas no SUS e empoderamento para promoção da saúde e ações específicas. Princípios da Atenção primária em Saúde. Controle Social: Carta dos direitos e deveres dos usuários da saúde. Biblioteca Virtual em Saúde (BVS): histórico, definição, objetivos, modelos de documentos, materiais educacionais e interfaces de pesquisa.
PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA CADA CARGO
MÉDICO PLANTONISTA: 1. Suporte Avançado de Vida 2. Dor Torácica, SCA e Suas Diferenças 2.1 Desconforto Torácico Agudo na Emergência 2.2 Síndrome Coronariana Aguda com Supra de ST 2.3 Síndrome Coronariana Aguda sem Supra de ST 3. Emergências em Manifestações Respiratórias 3.1 Exacerbação de Asma no Serviço de Emergência 3.2 Exacerbação de DPOC no Serviço de Emergência; 3.3 Pneumonias Adquiridas na Comunidade 4. Emergências com Manifestações Gastrointestinais e Hepáticas 4.1 Hepatites Agudas 4.2 Encefalopatia Hepática 4.3 Peritonite Bacteriana Espontânea 5. Alterações de Glicemia, Diabetes e Outras Condições Endocrinológicas 5.1 Hiperglicemia 5.2 Hipoglicemia 5.3 Cetoacidose Diabética 5.4 Estado Hiperosmolar Hiperglicêmico 6. Emergências com Manifestações Neurológicas 6.1 Cefaleia no Serviço de Emergência 6.2 Crise Epiléptica 6.3 Acidente Vascular Encefálico Isquêmico e Hemorrágico 7. Insuficiência Cardíaca Aguda (Descompensada) 8. Doenças Infecciosas 8.1 Arboviroses 8.1.1 Dengue 8.1.2 Febre Chikungunya 8.1.3 Zica Vírus 9. Sepse 9.1 Sepse Pulmonar 9.2 Sepse Urinária 9.3 Sepse Cutânea 9.4 Sepse Abdominal 9.5 Sepse Neonatal 9.6 Sepse Mista. 9.7 Choque Séptico 10. Cuidados Paliativos 11. Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Distrito Federal 12. Emergências em Psiquiatria.
MÉDICO: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose. Atualidades relativas à profissão. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75. Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a 200). Lei nº 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet. Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social (Saúde Coletiva e Medicina Geral de Família e Comunidade)
ENFERMEIRO PLANTONISTA: Fundamentos de enfermagem: exame físico. Técnicas de enfermagem. Preparo e administração de medicações/soluções. Processo de enfermagem. Conduta profissional: aspectos éticos e legais da prática de enfermagem, exercício profissional Enfermagem médico-cirúrgica: prevenção e controle de infecção hospitalar. O enfermeiro e o cliente médico-cirúrgico; atuação em centro cirúrgico e em situações emergenciais. Assistência de enfermagem aos clientes no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem aos clientes com problemas que afetamos diversos sistemas. Assistência de enfermagem à criança hospitalizada. Princípios de administração: hospital e serviços de enfermagem. Enfermagem em saúde pública: assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-contagiosas, respiratórias, crônico-degenerativas e sexualmente transmissíveis. Calendário de Imunização. Atuação do enfermeiro na prática de saúde pública.Participação na educação dos portadores de hipertensão arterial e diabete. Indicadores de Saúde.Bases epidemiológicas da saúde pública. Educação e saúde. Enfermagem maternoinfantil:assistência de enfermagem ao recém-nascido, pré-escolar e escolar na rede básica de saúde.Planejamento familiar. Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico-puerperal e nutriz. Climatério. Reforma sanitária. Programa Nacional de Imunizações: vacinas e soros heterólogos. Saúde do Trabalhador: perfuro-cortantes, Conhecimentos de SUS- Sistema único de Saúde.
EDUCADOR FISICO: 1. PROMOÇÃO DA SAÚDE E ATIVIDADE FÍSICA NO CONTEXTO CORPORATIVO- Conceitos de promoção da saúde (Nahas, PNPS);- Fatores individuais, ambientais e organizacionais que influenciam a prática de atividade física;- Determinantes da adesão a programas corporativos;- Estratégias de motivação e cultura organizacional saudável; 2. PRESCRIÇÃO DE EXERCÍCIOS (ACSM 2021) PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:- FITT (Frequência, Intensidade, Tempo e Tipo);- Progressão gradual e adaptações em iniciantes;- Princípio da Individualidade Biológica;- Erros comuns de prescrição em ambientes corporativos; 3. PÚBLICO ESPECÍFICOS- Colaboradores com hipertensão controlada;- Colaboradores sedentários ou com baixa aptidão física;- Trabalhadores de alta demanda física; 4. TIPO DE TREINO- Aeróbico: intensidade recomendada, duração e progressão;- Resistido: %RM recomendada, repetições, séries, segurança;- Flexibilidade e mobilidade articular.Aquecimento e desaquecimento; 5. GINÁSTICA LABORAL – FUNDAMENTOS E APLICAÇÕES (Lopes, 2018) MODALIDADES:- Preparatória;- Compensatória;- Relaxamento; 6. COMPETÊNCIAS ABORDADAS- Planejamento conforme tarefa, turno e demanda muscular;- Riscos de prescrição inadequada (sobrecarga, fadiga, lesões); - Técnicas de relaxamento (respiração, alongamentos leves);- Exercícios de mobilidade, coordenação e ergonomia aplicada; 7. SAÚDE OCUPACIONAL E PREVENÇÃO DE DOENÇAS NO TRABALHO- Prevenção de DORT/LER (MS, 2018);- Sinais e sintomas de sobrecarga física e muscular;- Relação ergonomia + atividade física no trabalho;- Protocolos de intervenção rápida (pré-turno e intra-turno); 8. SAÚDE MENTAL E RISCOS PSICOSSOCIAIS- Riscos psicossociais (referência ISO 45003);- Papel do educador físico na prevenção do estresse e fadiga:- Atividade física como fator de proteção; 9. SEDENTARISMO E ESTILO DE VIDA ATIVO (OMS 2020)- Diretrizes globais sobre atividade física;- Riscos do comportamento sedentário;- Recomendações para trabalhadores em postos administrativos e operacionais;- Propostas de redução de sedentarismo no turno; 10. CLUBES DE CORRIDA E PROGRAMAS DE ATIVIDADE FÍSICA CORPORATIVOS (Guedes, 2012)- Lesões por sobrecarga e prevenção;- Progressão de quilometragem;- Adaptação para perfis diferentes;- Acompanhamento individual e grupal; 11. ÉTICA PROFISSIONAL (CONFEF 2016)- Sigilo profissional e confidencialidade.- Atuação dentro da competência técnica;- Encaminhamento para outros profissionais da saúde;- Condutas proibidas ao profissional de educação física;- Responsabilidade no atendimento a colaboradores com restrição médica; 12. AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROGRAMAS CORPORATIVOS- Indicadores de impacto;- Qbsenteísmo;- Queixas osteomusculares;- Bem-estar e satisfação;- participação e adesão;- Avaliação contínua para melhoria do programa;- Metodologias de acompanhamento em programas de QVT.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde. Sistema Único de Saúde. O Agente comunitário inserido nos Programas Ministeriais de Saúde: Tuberculose, Hipertensão, Diabetes,DST/AIDS. Atenção à saúde da mulher, da criança e do recém-nascido (RN), do adolescente, do homem e do idoso. Pré-Natal. Parto e Nascimento Humanizado, Puerpério. Lei Orgânica da Saúde– Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.Lei nº 8.142/1990- Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Lei nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006. Portaria nº 2.488/2011Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Programa Estratégia Saúde da Família– ESF. Sistemas Nacionais de Informação (SINAN, SISVAN, SINASC, SISAB). Vigilância em saúde (vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental). Política Nacional de Promoção Da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescente, adultos e idoso. Aleitamento materno. Doenças transmissíveis: vetores, vias de transmissão, sintomas, cuidados e tratamento. Normas de biossegurança. Humanização e ética na atenção à saúde. Doenças de notificação compulsória. Educação em saúde e acolhimento na Estratégia Saúde da Família. Noções de informática Básica.
EDITAL Nº 002/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
OBS. Preencha corretamente as informações abaixo, pois, efetivada a inscrição, não haverá, sob hipótese alguma, alteração. Escreva com letra legível.
NOME DO CANDIDATO(A):___________ _____
N° DE INCRIÇÃO CARGO: __________
ESCOLARIDADE: DOCUMENTO DE IDENTIDADE RG Nº
ÓRGÃO EXPED.
DATA DE EXPEDIÇÃO / / CPF Nº ENDEREÇO RESIDENCIAL N°. TELEFONE PARA CONTATO
E-MAIL.
Assinatura da(o) Candidata(o)
Farias Brito - Ceará, aos de de 2026
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO: Nº INSCRIÇÃO:
CARGO: NÚMERO DE FOLHAS ENTREGUES:
Assinatura do Responsável pelo Recebimento
EDITAL Nº 002/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECUSOS
NOME
N° DE INSCRIÇÃO
CARGO
Marque um X somente um tipo de recurso conforme desejado.
( ) Contra resultado da homologação das Inscrições
( ) Contra o gabarito preliminar
( ) Contra o resultado Preliminar
O formulário deve ser preenchido de acordo com o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026.
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:7927A5D4