ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA

SECRETARIA MUNICIPAL DA PROTEÇÃO SOCIAL
EDITAL Nº 001/2026 - SMPS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA PROTEÇÃO SOCIAL – SMPS

 

O MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE, representada neste ato pela Secretária Municipal da Proteção Social, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 37, inciso IX e parágrafo 4º, do art. 204, da Constituição Federal de 1988, e de acordo com a Lei Municipal 615/2026 de 22 de Junho de 2026, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado, para o provimento de cargo temporário: assistente social do CREAS.

 

CONSIDERANDO a lei 615/ 2026 que dispõe sobre a contratação de servidores, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição federal e adota outras providências.

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar processo seletivo simplificado para compor cargo temporário da Secretaria Municipal da Proteção Social, objetivando garantir a regularidade e a lisura do certame, bem como garantir o cumprimento do princípio da publicidade.

 

CONSIDERANDO o afastamento temporário da servidora ocupante do cargo efetivo de Assistente Social do CREAS, circunstância que ocasionou a necessidade temporária de substituição, a fim de assegurar a continuidade dos serviços socioassistenciais prestados à população.

 

A organização e aplicação do Processo Seletivo Simplificado ficarão a cargo da Secretária Municipal da Proteção Social e reger-se-ão pelas disposições que integram o presente Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e coordenado pela Comissão de Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, nomeada por portaria da lavra da Secretaria Municipal da proteção Social, que poderá recorrer aos serviços de outros especialistas, quando necessário à realização do processo de seleção.

 

1.2 O presente Edital tem por finalidade a contratação temporária de 01 (um) profissional para o exercício da função pública de Assistente Social, conforme quadro abaixo, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, observadas a necessidade do serviço e a legislação vigente.

 

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

Assistente Social

01

30H

R$ 3.375,00

 

1.3 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será executado mediante uma única etapa: entrega do currículo, demais documentos e avaliação dos títulos.

 

1.4 A etapa constante neste Edital será realizada observando-se o horário local.

 

2. ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO

 

2.1 QUADRO DE ATRIBUIÇÕES:

 

CARGOS

ATRIBUIÇÃO

Assistente Social do CREAS

O profissional será responsável por realizar atendimento especializado a indivíduos e famílias que tiveram seus direitos violados ou que sofrem ameaças de violência. Realizará atendimento direto e acompanhamento as famílias atendidas no CREAS, articulação e trabalho em rede, e funções administrativas privativas ao seu perfil – elaboração de relatorio social, estudos de caso, visitas domiciliares, alimentação de sistemas próprios, encaminhamentos

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 Para a inscrição, o candidato precisa conhecer todas as normas e regras pré-estabelecidas neste Edital, divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, na Secretaria Municipal da Proteção Social, no site oficial da Prefeitura e no diário Oficial dos Municípios.

 

3.2 As inscrições serão realizadas nos dias 03 e 04 de setembro de 2026 na Secretaria Municipal da Proteção Social, localizada na Avenida Padre Ibiapina, 348, Centro, Abaiara/CE, no horário de 08h00min às 11h00min, das 14h00min às 16h00min.

 

3.3 Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos e/ou declarações falsas, ou em desacordo aos preceitos e requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo de arcar com as consequências de natureza cível e penal.

 

3.4 A inscrição vale, para todos e quaisquer efeitos, como forma de expressa concordância com as normas e exigências constantes do presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3.5 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase específica do presente Edital.

 

3.6 As informações fornecidas serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Abaiara/CE o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não fornecer as informações de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente falsos.

 

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SIMPLIFICADO

 

4.1 Poderão candidatar-se aos cargos todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

 

a. Ensino superior completo com formação em Serviço Social;

b. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

c. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

f. Ter a idade mínima de 18 anos;

g. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

h. Ter disponibilidade e compatibilidade de tempo para atender as atividades programadas para as funções;

i. Está inscrito e Regular no Conselho Regional de Serviço Social.

 

5. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 

a. Ficha de inscrição, devidamente preenchida sem emendas e rasuras (Anexo II);

b. Curriculum Vitae preenchido juntamente com a documentação comprobatória exigida (Anexo III);

c. Fotocópia legível (lado a lado), do documento de identidade oficial do candidato, sendo obrigatória, para efeito de conferência, a apresentação do respectivo documento original;

d. CPF e Comprovante de residência;

e. Xerox da Declaração de Regularidade no Conselho Regional de Serviço Social.

 

5.1 A impressão e xerox de todos os documentos que deverão ser entregues no ato da inscrição (anexos I, II e III) são de responsabilidade do candidato;

5.2 Os documentos serão entregues em envelopes lacrados, sem a prévia conferência do recebedor;

5.3 A instituição apenas entregará comprovação de realização da inscrição ao candidato.

 

6. DA ETAPA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

 

6.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, de que trata este Edital, será realizado em uma única etapa, de caráter eliminatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, obedecendo a organização:

 

6.1.1 Análise de capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 100 (cem) pontos, conforme disposto nos Anexos III e IV deste Edital, cujos documentos devem ser entregues no ato da inscrição.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

7.1 A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme modelo discriminado no Anexo III deste Edital, devendo ter em anexo:

 

a. Cópia de todos os títulos;

b. Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.

 

7.2 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos.

 

7.3 A etapa será conduzidas pela Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado, com a finalidade de avaliar e acompanhar os procedimentos. A referida comissão será formada por pessoas designados pela Secretaria Municipal da Proteção Social.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS:

 

8.1 Os candidatos selecionados serão classificados segundo a pontuação obtida na etapa supracitada. São requisitos para a contratação do candidato:

 

a. Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital;

b. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

e. Estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

f. Não ocupar cargo efetivo na administração pública municipal, estadual ou federal.

g. Está devidamente inscrito e regular junto ao conselho regional de Serviço Social.

 

8.2 A contratação será pelo prazo de 06 (SEIS) meses, podendo ser prorrogada por igual período, se persistir os motivos que justificaram a admissão temporária.

 

8.3 A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor e pela Secretaria Municipal da Proteção Social na qual o candidato deverá ser lotado no CREAS.

 

8.4 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a divulgação do certame publicado;

 

8.5 Para o candidato tornar-se classificado junto ao Processo seletivo, necessitará contemplar nota mínima de 60 (sessenta) pontos, ressaltando-se que a sua contratação está submetida à necessidade e interesse da Secretaria Municipal da Proteção Social de Abaiara/CE.

 

9. DO CRONOGRAMA

 

ATIVIDADES

DATAS

Inscrições e entrega de documentos

03 e 04 de setembrode 2026

Avaliação dos currículos

08 e 10 de setembro de 2026

Publicação do resultado preliminar

11 de setembro de 2026

Interposição de recurso

14 de setembro de 2026

Publicação do resultado final da Avaliação dos currículos

16 de setembro de 2026

 

10. DO RESULTADO FINAL

 

10.1 A nota final dos candidatos será adquirida através do somatório da pontuação decorrente da análise curricular, sendo considerados aprovados aqueles que atingirem a partir de 60 pontos (sessenta) com ordem de maior pontuação.

 

10.2 A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria Municipal da Proteção Social de Abaiara/CE e no Site Oficial da Prefeitura e, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos candidatos.

 

10.3 Em caso de empate na nota final terá preferência sucessivamente o candidato:

 

A- que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso;

B- maior tempo de experiência profissional na área de atuação;

C- maior pontuação em títulos acadêmicos;

D- maior idade

 

11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

 

11.1 Será excluído da seleção o candidato que:

 

a. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;

b. desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo;

c. descumprir qualquer dos termos do presente edital;

d. for considerado não aprovado em fase unica por não atingir a pontuação.

 

12. DOS RECURSOS

 

12.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria Municipal da Proteção Social:

 

a. do indeferimento da inscrição;

b. do resultado da avaliação pertinente à análise curricular;

 

12.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente, fundamentando no modelo constante no anexo V deste edital e encaminhados por meio físico à Secretaria Municipal da Proteção Social.

 

12.3 Os recursos deverão ser entregues no período constante no cronograma deste edital – item 9, na Secretaria Municipal da Proteção Social, localizada na Avenida Padre Ibiapina, 348, Centro, Abaraia/CE, no horário de 08h00min às 11h00min, das 14h00min às 16h00min, em envelope lacrado.

 

12.4 Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

 

13. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO

 

13.1 O Processo Seletivo terá validade de seis meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por mais seis meses, ficando a critério da Administração o prazo de vigência do contrato administrativo.

 

14. DA CONTRATAÇÃO

 

14.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração;

 

14.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

a. ter sido aprovado na seleção pública;

b. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

c. estar em dia com as obrigações eleitorais;

d. estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

e. ter idade mínima de 18 anos completos;

f. declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal;

g. apresentar a qualificação exigida para a vaga, nos termos deste Edital;

h. Está regular junto ao conselho regional de serviço social.

 

14.3 O candidato convocado deverá se apresentar em dia e hora previamente designados com a documentação exigida nos termos deste Edital, sob pena de ser tornada sem efeito a sua convocação.

 

14.4 O candidato aprovado na seleção, quando convocado, deverá se apresentar na Secretaria Municipal da Proteção Social, portando os documentos exigidos para a contratação.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital;

 

15.2 Os candidatos serão informados sobre os resultados da presente Seleção através da afixação de Edital específico para este fim na sede da Secretaria Municipal da Proteção Social e no site oficial da Prefeitura de Abaiara/CE.

 

15.3 Em nenhuma hipótese haverá a convocação pessoal do candidato aprovado, sendo convocado por ato único e impessoal.

 

15.4 Os casos omissos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado, e em última instância, Gestor Municipal do Município de Abaiara/CE.

 

Abaiara/CE, 31 de agosto de 2026.

 

ROSEANE CARLA DA SILVA OLIVEIRA

Secretária Municipal da Proteção Social de Abaiara/CE

 

ANEXO I: DECLARAÇÃO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA PROTEÇÃO SOCIAL – SMPS

EDITAL Nº 001/2026

 

Eu ___, portador(a) da cédula de identidade____, inscrito(a) no CPF _____, residente e docimiciliado(a) ___,DECLARO devidos fins que: aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado; que os documentos por mim entregues correspondem à verdade; e que estou ciente das penalidades para a hipótese de não veracidade das informações prestadas, inclusive de minha desclassificação para o processo seletivo a que se destina.

 

ABAIARA,CE ______ DE _________________ DE ________

 

____

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO (A)

 

ANEXO II: FICHA DE INSCRIÇÃO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA PROTEÇÃO SOCIAL – SMPS

EDITAL Nº 001/2026

 

Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026

Inscrição nº.

(NÃO PREENCHER)

Nome:

CARGO PLEITEADO:

SEXO:

( ) Masc. ( ) Fem.

CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:

( ) Sim, qual?

( ) Não

Necessita de condições diferenciadas para participar do Processo Seletivo?

( ) Sim, qual?

( )Não

RG:

SSP/

Data de Nasc: / /

CPF:

Estado Civil:

Nº. dependentes:

Profissão:

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

Fone 1:

Fone 2:

Abaiara/CE, / /2026

____________

Assinatura

 

ANEXO III: CURRICULUM PADRONIZADO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA PROTEÇÃO SOCIAL – SMPS

EDITAL Nº 001/2026

CURRICULUM VITAE PADRONIZADO

 

Eu,___, candidato(a) ao cargo de ____, declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações, e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, com vistas à atribuição da nota.

 

1. Curso de capacitação na área da Assistência Social, com carga horária mínima de 20h, limitando-se a 01 (um) curso, valendo 20 (vinte) pontos.

 

Nome do Curso (declaração)

Pontuação (Comissão)

1.

 

 

2. Curso de capacitação específico na área do cargo (Proteção Social Especial), com carga horária mínima de 20h, limitando-se a 01 (um) curso, valendo 20 (vinte) pontos

 

Nome do Curso (declaração)

Pontuação (Comissão)

1.

 

 

3. Experiência de trabalho na área, de no mínimo um ano, limitando-se a 36 (trinta e seis) meses, sendo 10 (dez) pontos para cada 12 (doze) meses – 30 (trinta) pontos (máximo):

 

Experiência (Local de Trabalho

Pontuação (Comissão)

1.

 

2.

 

3.

 

 

4. Participação em eventos na área da Assistência Social, limitando-se a 06 (seis) participações, sendo 05 (cinco) pontos por evento – 30 (trinta) pontos.

 

Evento que Participou:

Pontuação (Comissão)

1.

 

2.

 

3.

 

4.

 

5.

 

 

ABAIARA,CE ______ DE _________________ DE ________

 

____

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO (A)

 

ANEXO IV: QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA PROTEÇÃO SOCIAL – SMPS

EDITAL Nº 001/2026

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Curso de capacitação na área da Assistência Social, com carga horária mínima de 20h, limitando-se a 01 (um) curso, valendo 20 (vinte) pontos .

20,0

Curso de capacitação específico na área do cargo (Proteção Social Especial), com carga horária mínima de 20h, limitando-se a 01 (um) curso, valendo 20 (vinte) pontos.

20,0

Experiência de trabalho na área, de no mínimo um ano, limitando-se a 36 (trinta e seis) meses, sendo 10 (dez) pontos para cada 12 (doze) meses.

30,0

Participação em eventos na área da Assistência Social, limitando-se a 06 (seis) participações, sendo 05 (cinco) pontos por evento.

30,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100,0

 

ANEXO V: RECURSO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA PROTEÇÃO SOCIAL – SMPS

EDITAL Nº 001/2026

 

( ) Análise de Capacidade Profissional

 

1 - SELEÇÃO PÚBLICA 01/2026-SETAS

Nome:_____________

Cargo: ____Data: _____/______/_____

CPF:____ Nº DE INSCRIÇÃO ________________

 

2- No caso de Recurso da etapa de Analise de Capacidade Profissional, preencher*:

Área de atuação: ______

Nº do Item do Curriculum Vitae Padronizado: _____

3- Fundamentação do recurso:

 

4- Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

 

Orientações: 1- Leia atentamente o Edital de Seleção Pública 001/2026-SMPS - 2- Use outras folhas deste formulário em caso de espaço insuficiente. Não utilize folhas em branco. 3- Assine e identifique-se em cada folha utilizada.

 

_____

Assinatura do(a) candidato(a)


Publicado por:
Cícero Gonçalves Dantas
Código Identificador:7C0A3A6D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 02/09/2026. Edição 4044
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