ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 02/2026 RETIFICADOR DO EDITAL Nº 01/2026 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

Dispõe sobre a abertura do Processo Seletivo Simplificado Público, de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação de Saboeiro-CE, destinado à seleção de candidatos para a concessão de Bolsa-Auxílio Municipal nas funções de Monitor Escolar e Monitor de Inclusão, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 780/2026, e dá outras providências

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SABOEIR-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 780/2026, que instituiu a Bolsa-Auxílio Municipal destinada a Monitores de Inclusão e Monitores Escolares no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Saboeiro/CE;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 780/2026, segundo o qual a seleção dos bolsistas será realizada por meio de processo simplificado interno, com critérios objetivos de avaliação a serem definidos em edital público, sob responsabilidade desta Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, aplicáveis, no que couber, ao presente certame;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o apoio pedagógico e assistencial aos estudantes com deficiência e necessidades específicas matriculados na Rede Municipal de Ensino, garantindo-lhes o direito à inclusão educacional;

TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo Seletivo Simplificado destinado à concessão de Bolsa-Auxílio Municipal para as funções de Monitor Escolar e Monitor de Inclusão, mediante as condições e normas estabelecidas neste Edital.

1. Das Disposições Preliminares

O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objeto a seleção de candidatos para a concessão de Bolsa-Auxílio Municipal, nas funções de Monitor Escolar e Monitor de Inclusão, destinados a atuar na Rede Pública Municipal de Ensino de Saboeiro/CE, em conformidade com a Lei Municipal nº 780/2026.

O presente certame reger-se-á pela Lei Municipal nº 780/2026, pelos princípios gerais de direito público e pelas disposições deste Edital e de seus anexos.

A concessão da Bolsa-Auxílio não gera vínculo empregatício, estatutário, funcional ou de qualquer outra natureza com a Administração Pública Municipal, tratando-se de mera colaboração voluntária remunerada, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 780/2026.

A coordenação, execução, acompanhamento e fiscalização do presente Processo Seletivo ficarão a cargo de Comissão Organizadora, especialmente designada por Portaria do Poder Executivo Municipal, à qual competirá dirimir dúvidas e decidir os casos omissos neste Edital.

A participação no processo seletivo implica a aceitação irrestrita e integral de todas as condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2. Das Vagas, da Carga Horária e do Valor da Bolsa-Auxílio

Ficam abertas vagas para as funções de Monitor Escolar e Monitor de Inclusão, conforme quantitativo, unidade escolar de lotação e distribuição constantes do Anexo I deste Edital, elaborado com base no Anexo Único da Lei Municipal nº 780/2026.

 

Função

Vagas

Carga Horária

Valor Mensal

Monitor Escolar

Conforme Anexo I

Até 40h semanais

R$ 1.400,00

Monitor de Inclusão

Conforme Anexo I

Até 40h semanais

R$ 1.400,00

 

A carga horária efetiva de cada bolsista será fixada pela Secretaria Municipal de Educação, respeitado o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a necessidade da unidade escolar e o planejamento pedagógico e administrativo da Pasta, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 780/2026.

O valor da Bolsa-Auxílio é fixo e não sofrerá acréscimos a título de gratificações, adicionais, décimo terceiro, férias ou quaisquer outras vantagens pecuniárias próprias de vínculo empregatício ou estatutário, em razão da natureza jurídica sui generis da bolsa.

Poderá ser formado cadastro de reserva, respeitada a ordem de classificação, para preenchimento de vagas remanescentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade deste processo seletivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Educação (FME).

3. Dos Requisitos para Participação

São requisitos para participação no presente Processo Seletivo Simplificado e, se classificado, para a convocação e assinatura do Termo de Concessão de Bolsa-Auxílio:

ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

estar em dia com as obrigações eleitorais e, para os candidatos do sexo masculino, também com as obrigações militares;

possuir, no mínimo, Ensino Médio completo, comprovado mediante certificado ou diploma expedido por instituição de ensino reconhecida;

não ter sido demitido a bem do serviço público, exonerado de cargo em comissão ou dispensado de contrato por justa causa, nas esferas federal, estadual ou municipal;

possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes à função pretendida;

não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício de atividades junto a crianças e adolescentes, em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);

residir no Município de Saboeiro/CE ou em localidade que permita o efetivo e regular exercício das atividades junto à unidade escolar de lotação;

apresentar toda a documentação exigida no item 4 deste Edital, dentro do prazo estabelecido.

Para a função de Monitor de Inclusão, será considerado critério de pontuação, e não requisito eliminatório, a comprovação de curso, capacitação ou experiência em Língua Brasileira de Sinais (Libras), Braille, Atendimento Educacional Especializado ou áreas correlatas à educação inclusiva, nos termos da tabela constante do Anexo III.

4. Das Inscrições

As inscrições serão realizadas de forma presencial, gratuita, no período de 27 a 29 de JULHO de 2026, das 8h às 14h, na sede da Secretaria da Educação, situada na rua José Rodrigues de Melo, s/n, Centro, Saboeiro, nesta cidade de Saboeiro-Ceará.

No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição (Anexo II) e indicar expressamente a função pretendida (Monitor Escolar ou Monitor de Inclusão), sendo vedada a inscrição simultânea em ambas as funções.

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, em envelope lacrado e identificado, cópia simples acompanhada do original para conferência, ou cópia autenticada, dos seguintes documentos:

Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo II);

documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF;

comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias);

comprovante de escolaridade mínima exigida (certificado ou diploma);

título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

certificado de reservista ou documento equivalente, quando do sexo masculino;

currículo devidamente documentado, com comprovação dos títulos e experiências a serem pontuados, conforme Anexo III;

certidão de antecedentes criminais, emitida pelos órgãos competentes;

declaração de disponibilidade de horário e de que não possui outro vínculo incompatível com a jornada da bolsa (Anexo V).

Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas, por via postal, correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

A inexatidão das declarações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Ao término do período de inscrições, a Comissão Organizadora publicará a relação preliminar de inscrições deferidas e indeferidas, na sede da Secretaria Municipal de Educação e no sítio eletrônico oficial do Município (www.saboeiro.ce.gov.br), abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis.

5. Do Processo de Seleção

O Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas:

5.1. Primeira Etapa – Análise Curricular e Documental (caráter eliminatório e classificatório)

Consiste na análise da documentação comprobatória apresentada no ato da inscrição, com atribuição de pontuação conforme os critérios objetivos constantes da Tabela de Pontuação (Anexo III), que considera, dentre outros: experiência profissional na função ou em área correlata; cursos de capacitação em educação inclusiva, Libras, Braille, primeiros socorros ou atendimento educacional especializado; e escolaridade superior à mínima exigida.

Será eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos previstos no item 3 deste Edital, bem como aquele que deixar de apresentar qualquer dos documentos obrigatórios elencados no item 4.4.

5.2. Segunda Etapa – Entrevista (caráter eliminatório e classificatório)

A entrevista será realizada por Comissão de Avaliação designada pela Secretaria Municipal de Educação e destina-se a verificar o perfil, a aptidão, a disponibilidade de horário e a adequação do candidato às atribuições da função pretendida, conforme descritas no item 9 deste Edital.

Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos à entrevista, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco) pontos ou que não comparecer no dia, horário e local previamente convocados, não sendo admitida, em hipótese alguma, a realização de entrevista em outra oportunidade.

A data, o horário e o local das entrevistas serão divulgados por meio de convocação individual e/ou por edital de convocação, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, na sede da Secretaria Municipal de Educação e no sítio eletrônico oficial do Município.

A nota final do candidato corresponderá à soma da pontuação obtida na Análise Curricular e Documental com a nota da Entrevista, observado o disposto no Anexo III.

6. Dos Critérios de Desempate

Em caso de igualdade na pontuação final, o desempate será realizado, sucessivamente, com base nos seguintes critérios:

maior pontuação obtida na etapa de Entrevista;

maior tempo de experiência comprovada na função pretendida ou em área correlata;

maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), quando aplicável;

sorteio público, com data, horário e local previamente divulgados, na presença dos candidatos interessados e de, no mínimo, dois membros da Comissão Organizadora.

7. Do Resultado e dos Recursos

O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado, por ordem de classificação e função, será divulgado na sede da Secretaria Municipal de Educação e no sítio eletrônico oficial do Município (www.saboeiro.ce.gov.br).

Caberá recurso administrativo, devidamente fundamentado e protocolado junto à Comissão Organizadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar.

Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora no prazo de até 3 (três) dias úteis, não sendo admitida a juntada de novos documentos na fase recursal, salvo para esclarecimento de fatos já alegados na inscrição.

Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado, por meio de ato próprio da Secretaria Municipal de Educação.

8. Da Convocação e da Formalização da Bolsa-Auxílio

A convocação dos candidatos classificados observará, rigorosamente, a ordem de classificação, a função pretendida e a necessidade das unidades escolares, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Educação (FME), nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 780/2026.

A convocação será realizada mediante Edital de Convocação específico, publicado no sítio eletrônico oficial do Município e afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação, e, complementarmente, por contato telefônico ou eletrônico informado na Ficha de Inscrição.

O candidato convocado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do Edital de Convocação, para comparecer à Secretaria Municipal de Educação, apresentar a documentação complementar exigida e assinar o Termo de Concessão de Bolsa-Auxílio, sob pena de decadência do direito à vaga.

O não comparecimento no prazo assinalado, a desistência expressa ou a constatação de irregularidade na documentação implicará a eliminação do candidato e a convocação do próximo colocado, observada a ordem de classificação.

O cadastro de reserva terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de homologação do resultado final, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal.

9. Das Atribuições dos Bolsistas

9.1. Do Monitor Escolar

prestar assistência direta a estudantes com deficiência ou necessidades específicas, auxiliando em atividades de alimentação, higiene, locomoção e inclusão nas práticas pedagógicas;

auxiliar no deslocamento dos alunos nos espaços escolares, garantindo segurança e bem-estar;

apoiar o trabalho pedagógico em sala de aula sob a orientação do professor regente, promovendo a participação ativa dos estudantes atendidos;

colaborar com a escola e a família no processo de desenvolvimento e autonomia do educando;

comunicar à equipe gestora quaisquer intercorrências relacionadas à saúde ou comportamento dos estudantes acompanhados.

9.2. Do Monitor de Inclusão

auxiliar na organização dos alunos durante as entradas, saídas, intervalos e deslocamentos internos junto ao transporte escolar;

apoiar o professor na mediação de atividades pedagógicas e recreativas;

colaborar com o controle da disciplina e da segurança dos alunos nos diversos ambientes escolares;

apoiar a inclusão de estudantes em situação de vulnerabilidade, garantindo acolhimento e acompanhamento nas atividades escolares;

auxiliar na organização de ambientes e materiais utilizados nas rotinas pedagógicas.

10. Da Vigência da Bolsa-Auxílio

A Bolsa-Auxílio vigorará pelo período correspondente ao ano letivo em curso, podendo ser prorrogada a critério da Secretaria Municipal de Educação, observada a disponibilidade orçamentária e a permanência da necessidade que motivou sua concessão.

A Bolsa-Auxílio poderá ser cancelada, a qualquer tempo, por conveniência e oportunidade da Administração Municipal, por descumprimento das atribuições previstas no item 9, por desvio de função ou por infringência às demais normas deste Edital e da Lei Municipal nº 780/2026, sem que caiba ao bolsista qualquer direito a indenização.

11. Das Vedações

é vedado o desvio de função do bolsista para atividades diversas daquelas expressamente previstas neste Edital e no art. 5º da Lei Municipal nº 780/2026;

a concessão da Bolsa-Auxílio não gera vínculo empregatício, estatutário ou de qualquer outra natureza com a Administração Pública Municipal, não sendo devidos direitos trabalhistas, previdenciários ou assemelhados;

é vedada a acumulação da Bolsa-Auxílio de que trata este Edital com outra bolsa, auxílio ou benefício de mesma natureza concedido por este ou por outro ente federativo, ressalvadas as hipóteses de acumulação lícita expressamente previstas em lei.

12. Dos Recursos Orçamentários

As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente do Fundo Municipal de Educação (FME), podendo ser suplementadas se necessário, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 780/2026.

13. Das Disposições Finais

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

A qualquer tempo, este Edital poderá ser retificado, atualizado ou complementado, mediante publicação de errata, sem que isso implique direito a reclamação ou indenização de qualquer natureza.

A aprovação e a classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não geram direito subjetivo à convocação, ficando está condicionada à conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária da Administração Municipal.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e a Procuradoria-Geral do Município.

Fica eleito o foro da Comarca de Saboeiro/CE para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Integram este Edital, para todos os efeitos: Anexo I – Quadro de Vagas; Anexo II – Ficha de Inscrição; Anexo III – Tabela de Pontuação da Análise Curricular; Anexo IV – Cronograma do Processo Seletivo; e Anexo V – Declaração de Disponibilidade e de Ausência de Impedimento.

 

Saboeiro-CE., 22 de julho de 2026

 

ANTONIA LUDERMAR MARTINS BATISTA

Secretária da Educação

 

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

(A ser preenchido conforme o Anexo Único da Lei Municipal nº 780/2026, discriminando o quantitativo de vagas por unidade escolar e função)

 

Unidade Escolar

Monitor Escolar

Monitor de Inclusão

A ser definido pelo Órgão Gestor da Educação

60

160

 

TOTAL DE VAGAS: 220

 

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Função pretendida:

( ) Monitor Escolar ( ) Monitor de Inclusão

 

Nome completo:

 

 

Data de nascimento:

 

 

RG:

CPF:

 

Endereço:

 

 

Telefone(s):

E-mail:

 

Escolaridade:

 

 

Unidade(s) escolar(es) de preferência:

 

 

Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas nesta ficha e nos documentos anexados são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.

Saboeiro/CE, ____ de _______________ de 2026.

 

_________________________________________________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

 

ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO (ANÁLISE CURRICULAR)

 

Critério

Pontos (unid.)

Máximo

Experiência comprovada na função pretendida (por semestre completo)

1,0

5,0

Curso de capacitação em Libras, Braille ou Educação Inclusiva (carga horária mínima de 40h)

1,5

3,0

Curso de capacitação em Primeiros Socorros (carga horária mínima de 20h)

1,0

1,0

Escolaridade superior à exigida (Ensino Superior completo/cursando em Pedagogia ou áreas afins)

1,0

1,0

Entrevista (item 5.2 deste Edital)

10,0

 

Nota Final = pontuação da Análise Curricular (máximo de 10,0 pontos) + pontuação da Entrevista (máximo de 10,0 pontos), dividido por 2 (dois).

 

ANEXO IV – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

Etapa

Data / Prazo

Publicação do Edital

23/07/2026

Período de inscrições

27 a 29/07/2026, das 8h às 14h, na sede da Secretaria da Educação, na rua José Rodrigues de Melo, s/n, Centro, Saboeiro-CE

Divulgação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas

31/07/2026

Prazo recursal das inscrições

03 a 04/08/2026

Divulgação da relação definitiva das inscrições

07/08/2026

Divulgação da relação com o nome dos candidatos com a data da entrevista

11/08/2026

Realização das entrevistas

15 a 16/08/2026, das 8h às 16h, na sede da Secretaria da Educação, situada na rua José Rodrigues de Melo, s/n, Centro, nesta cidade

Divulgação do resultado preliminar

19/08/2026

Prazo recursal do resultado preliminar

20 a 21/08/2026

Divulgação do resultado final e homologação

25/08/2026

Homologação do Processo Seletivo

26/08/2026

Convocação dos candidatos aprovados

Conforme necessidade da Administração

 

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do RG nº ______________ e do CPF nº ______________, candidato(a) inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado nº [___]/2026, para a função de ______________________________, DECLARO, sob as penas da lei:

que tenho disponibilidade de horário para o exercício da função pretendida, em jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, conforme a necessidade da unidade escolar de lotação;

que não possuo vínculo, cargo, emprego ou outra bolsa que seja incompatível com a jornada e as atribuições da função pretendida;

que não fui demitido(a) a bem do serviço público, exonerado(a) de cargo em comissão ou dispensado(a) de contrato por justa causa, nas esferas federal, estadual ou municipal;

que estou ciente de que a Bolsa-Auxílio não gera vínculo empregatício, estatutário ou de qualquer outra natureza com a Administração Pública Municipal;

que as informações prestadas são verdadeiras, respondendo civil, administrativa e penalmente por eventuais inexatidões.

 

Saboeiro/CE, ____ de _______________ de 2026.

 

______________________________________________________________

Assinatura do Candidato


Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:7C8BF332


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 23/07/2026. Edição 4015
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