ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 90
DECRETO MUNICIPAL Nº 90, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O RECESSO MUNICIPAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS...
CONSIDERANDOa conveniência e o interesse em definir o funcionamento da Administração Pública Municipal, bem como dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as formalidades necessárias durante o Recesso Municipal 2023/2024;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Fica estabelecido o Recesso Municipal 2023/2024, no âmbito da Administração Pública Municipal, entre os dias 20 de dezembro de 2023 (quarta-feira) e 02 de janeiro de 2024 (terça-feira), devendo retornar ao expediente normal em 03 de janeiro de 2024, quarta-feira.
Art. 2º. No período do Recesso Municipal 2023/2024, os setores e serviços considerados essenciais ao atendimento à população, em especial, os setores responsáveis pela limpeza públical, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular, estando, desde já, autorizadas compensações futurasdasdatas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CEARÁ, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:7F99434F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 30/11/2023. Edição 3345
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