ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SAS Nº 002/2026 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS DE MORADA NOVA-CE

A Secretaria de Assistência Social – SAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009); na Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011; na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS 2012; na Resolução CNAS/MDS nº 9, de 15 de abril de 2014; na Resolução SNAS nº 24, de novembro de 2016, que institui o Programa Primeira Infância no SUAS; na Portaria do Ministério da Cidadania nº 664, de 2 de setembro de 2021, que regulamenta o referido Programa; na Lei Municipal nº 1.628, de 15 de julho de 2013; bem como nas demais normativas aplicáveis, torna público o presente Edital e estabelece as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de profissionais para atuação nos programas e serviços socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Município de Morada Nova-CE.

 

O Processo Seletivo Simplificado fundamenta-se na legislação nacional, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, configurando-se como instrumento legítimo para a contratação por tempo determinado, destinada a atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Nesse contexto, considerando a demanda atual do Município de Morada Nova-CE quanto à oferta de serviços e, especialmente, de programas socioassistenciais, os quais possuem caráter temporário, bem como a necessidade de conferir celeridade às contratações, o presente processo seletivo observa rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública.

 

1- OBJETIVO

 

1.1 O presente Edital tem por objeto a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de profissionais para atuação nos programas e serviços socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Município de Morada Nova-CE, em conformidade com o disposto nos ANEXOS IV e V deste Edital, que tratam das categorias profissionais, nível de formação e de suas respectivas atribuições.

 

2- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

2.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pela Secretaria de Assistência Social do município, especificamente para esse fim, denominada: Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado – Edital Nº 002/2026 de Morada Nova-CE, seguindo as normas estabelecidas neste edital.

 

2.2. O Processo Seletivo terá validade de até dois anos para o chamamento.

 

2.3. A Secretaria de Assistência Social- SAS convocará os candidatos aprovados de acordo com a necessidade e a disponibilidade orçamentária da administração pública, observando-se rigorosamente a ordem de classificação.

 

2.4. A Pessoa com Deficiência - PCD têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, devendo apresentar laudo médico com até 12 (doze) meses de expedição, atestando sobre a sua condição, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

 

3. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

3.1. Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

 

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

3.3. Ter concluído o ensino fundamental para cargo que exige esse nível de formação;

 

3.4. Ter concluído o ensino médio para cargo que exige esse nível de formação;

 

3.5. Ter concluído a graduação na área correspondente à função que pretende assumir, para os cargos que exigem nível superior de formação;

 

3.6. Ter registro no Conselho Profissional, quando for obrigatório para o exercício da função que pretende assumir;

 

3.7. Ter Carteira Nacional de Habilitação- CNH categoria B, para cargos de motorista de carro;

 

3.8. Ter Carteira Nacional de Habilitação- CNH categoria A, para os cargos de motorista de motocicleta;

 

3.9. Ter conhecimento na área para qual concorre como profissional oficineiro.

 

4. SOBRE AS INSCRIÇÕES

 

4.1- As inscrições serão realizadas na Sede da Secretaria de Assistência Social- SAS, localizada na Av. Manoel de Castro, 960, Centro, Morada Nova-CE, no horário de 8h às 16h, nos dias definidos no ANEXO I deste Edital.

 

4.2. A inscrição do candidato reconhecerá o seu conhecimento e expressa aceitação do disposto neste Edital.

 

4.3. No ato os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

 

4.3.1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO II);

 

4.3.3. Cópias legíveis do documento CPF, Identidade ou CNH, sendo o último documento necessário para motoristas na categoria correspondente ao cargo que pretende assumir (apresentar as via originais de todos os documentos para conferência no ato da inscrição);

 

4.3.4. Comprovante de quitação eleitoral;

 

4.3.5. Cópia do diploma ou declaração de conclusão do ensino fundamental para função nesse nível de formação;

 

4.3.6. Cópia do diploma ou declaração de conclusão do ensino médio para função nesse nível de formação;

 

4.3.7. Cópia do diploma ou declaração de conclusão do ensino superior correspondente à vaga pretendida;

 

4.3.8. Cópia de comprovante de registro no conselho de categoria profissional para profissionais que exigem o referido registro (assistente social, psicólogo, advogado, demais profissionais neste contexto);

 

4.3.9. Para Oficineiros - Documento comprobatório de conhecimento na área para qual concorre;

 

4.3.10. Cópia do comprovante de residência;

 

4.3.11. Para PCD, laudo médico, de no mínimo 12 meses, atestando tipo e nível da deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;

 

4.3.12. Envelope contendo os títulos a serem analisados pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

 

4.4. As informações no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado - Edital SAS Nº 002/2026 de Morada Nova-CE, no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos.

 

4.5. A inscrição poderá ser feita através de procurador munido de procuração específica para este fim e documento pessoal de identidade com foto, como também, os documentos citados no item 4.3 deste edital.

 

4.6. Os candidatos só poderão concorrer a uma única função, devendo no ato da inscrição informar para qual função desejam concorrer, indicando se para atuação na Sede ou no Distrito São João do Aruaru.

 

4.7. A Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado tem o direito de, antes da publicação do deferimento das inscrições, analisar minuciosamente a documentação apresentada pelo candidato.

 

4.8. Não será cobrada taxa de inscrição.

 

5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

5.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital será realizado em duas etapas, conforme descrito a seguir:

 

Primeira Etapa: Prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório;

Segunda Etapa: Entrevista individual, de caráter classificatório.

 

5.2. A pontuação das etapas descritas no item 5.1 encontra-se estabelecida no ANEXO VII deste Edital.

 

6. ETAPA PROVA DE TÍTULOS

 

6.1. Os títulos serão entregues ato da inscrição, no período estabelecido no ANEXO I deste edital, em envelope contendo: Ficha Padronizada de Títulos (ANEXO III), devidamente preenchida, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios.

 

6.2. Para fins de pontuação, serão considerados apenas os documentos comprobatórios dos títulos previstos no ANEXO III deste Edital, observando-se o limite máximo de 50 (cinquenta) pontos para os cargos de nível fundamental, médio e superior, e de 40 (quarenta) pontos para os cargos que não exigem formação profissional, em conformidade com o preconizado neste edital.

 

6.3. Os candidatos para cargos em função de nível fundamental, médio e superior, que obtiverem pontuação inferior a 25 pontos nos títulos, serão desclassificados do processo seletivo. Assim, não participarão da segunda etapa.

 

6.4. Os candidatos para as funções sem exigência de formação profissional, que obtiverem pontuação inferior a 20 pontos nos títulos, serão desclassificados do processo seletivo. Assim, não participarão da segunda etapa.

 

6.5. Os títulos apresentados serão analisados minuciosamente pela comissão responsável pelo processo seletivo, e caso não se enquadrem nas normas deste Edital, serão desconsiderados.

 

6.6. Sobre a comprovação de experiência profissional na área para qual o candidato concorre, o mesmo deverá anexar um desses documentos: cópia da Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS, contrato ou declaração com descrição do exercício profissional e tempo de serviço, devidamente assinada.

 

7. ETAPA ENTREVISTA

 

7.1. Para os candidatos classificados na primeira etapa, será realizada a entrevista individual com o objetivo de identificar as habilidades, afinidades e interesse em desenvolver funções nos parâmetros do Sistema Único de Assistência Social- SUAS, e em consonância com o definido no ANEXO VI deste Edital.

 

7.2. No momento da divulgação do resultado final da 1ª etapa, serão divulgados a data, horário e local da entrevista dos candidatos aptos a etapa entrevista individual.

 

7.3. A Entrevista terá caráter classificatório, com pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos para todos os candidatos.

 

7.4. Não haverá segunda chamada para a entrevista. O não comparecimento do candidato implicará em sua eliminação da Seleção Pública Simplificada.

 

7.5. Os profissionais responsáveis pela realização da entrevista individual possuem capacidade técnica para avaliar os critérios estabelecidos no ANEXO VI.

 

8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

8.1- Em caso de empate na classificação final, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato que:

 

8.1.1. Tiver maior idade.

 

8.1.2. Obtiver maior pontuação na entrevista.

 

9 - CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

9.1- A Classificação dos candidatos será por ordem decrescente, conforme pontuação adquirida nas duas etapas do processo seletivo.

 

9.2- A homologação do processo seletivo será realizada através de Ato da Secretária de Assistência Social de Morada Nova-CE, com base no relatório elaborado pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo, com a relação dos candidatos, em ordem decrescente de classificação, conforme pontuação adquirida.

 

9.3. A Pontuação final dos candidatos com formação em nível fundamental, médio e superior será obtida mediante a somatória das pontuações referentes às duas etapas do processo seletivo, totalizado o máximo de 100 pontos.

 

9.4. A Pontuação final dos candidatos sem formação profissional será obtida mediante a somatória das pontuações referentes às duas etapas do processo seletivo, totalizado o máximo de 90 pontos.

 

10. RECURSOS

 

10.1. Caberá interposição de recurso administrativo do resultado preliminar da primeira etapa e do Resultado Geral do Processo Seletivo Simplificado, em período estabelecido no ANEXO I deste Edital.

 

10.2. Os recursos devidamente fundamentados, datados e assinados, deverão ser dirigidos à Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado Edital SAS Nº 002/2026, de Morada Nova-CE, na Sede da Secretaria de Assistência Social- SAS de Morada Nova-CE, em endereço já citado neste edital, no horário de 08h às 13h, no prazo definido no ANEXO I.

 

11. CONTRATAÇÃO

 

11.1. A aprovação no certame não gera direito à convocação, a qual ocorrerá conforme a necessidade da administração pública, sendo observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, bem como, a validade deste certame.

 

11.2. Os contratos de trabalho terão prazo de 6 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura, respeitando legislação municipal vigente, podendo esse prazo ser ajustado em razão de eventuais atualizações normativas, realizadas durante o período de validade do certame.

 

11.3. Os contratos poderão ser prorrogados, desde que configurada a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com a legislação municipal vigente.

 

11.4. O candidato que, por razões particulares, desistir de ocupar o cargo que lhe for destinado, de acordo com a convocação, registrará a sua desistência em documento especifico, podendo ser convocado o seguinte classificado.

 

11.5. Os salários definidos no ANEXO IV poderão ser reajustados em conformidade com a legislação municipal.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. O acompanhamento das publicações referentes a este edital será de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

12.2. Não serão prestadas informações por telefone sobre o resultado da seleção.

 

12.3. Os casos omissos e duvidosos referentes ao Processo previsto neste edital serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado - Edital SAS Nº 002/2026 - Morada Nova-CE.

 

12.4. Este Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, disponível no endereço eletrônico:

https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/, garantindo ampla publicidade e transparência aos seus termos, bem como o acesso público a todas as informações pertinentes ao certame.

 

12.5. As publicações dos resultados do Processo Seletivo serão publicadas no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Morada Nova-CE, acesso: https://www.moradanova.ce.gov.br/

 

12.6. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Morada Nova-CE, 23 de abril de 2026

 

NAIRA CARNEIO CASTRO

Secretária da Assistência Social – Morada Nova-CE

 

ANEXOS

 

ANEXOS

DESCRIÇÃO DO OBJETO

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ANEXO II

FICHA PADRONIZADA DE INSCRIÇÃO

ANEXO III

FICHA PADRONIZADA DE TÍTULOS

ANEXO IV

PLANILHA DE CARGOS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIOS

ANEXO V

DAS FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS

ANEXO VI

PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO NA ETAPA ENTREVISTA

ANEXO VII

CONSOLIDADO DE PONTOS

ANEXO VIII

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

ANEXO I – EDITAL SAS MORADA NOVA-CE Nº 002/2026

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

ATIVIDADE

PERÍODO ANO 2026

Inscrição e entrega de títulos

23 e 24/04

Publicação do resultado preliminar da inscrição

27/04

Recurso referente à inscrição

28/04

Publicação do resultado final do recurso referente à inscrição

29/04

Publicação do resultado preliminar dos títulos

04/05

Recurso referente aos títulos

05/05

Publicação do resultado final dos títulos

06/05

Entrevista

-

Publicação preliminar do resultado geral (entrevista e títulos)

12/05

Recurso do resultado geral (entrevista e títulos)

13/05

Publicação final da seleção e convocação para contratação

14/05

 

ANEXO II - DO EDITAL SAS MORADA NOVA-CE Nº 002/2026

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

CARGO: ______________________________

LOCAL: ( ) SEDE ( ) SÃO JOÃO DO ARUARU

NOME:________________________________

NOME SOCIAL_________________________

DATA _____________NASC.________________________SEXO:_____________

CPF:_________________________RG:______________________UF:_________ENDEREÇO____________BAIRRO:____________________

MUNICÍPIO:________TEL________________EMAIL:______________PCD ( ) SIM ( ) NÃO

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

 

( ) Ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO II);

( ) Cópias legíveis do documento de Identidade e CPF. Para a função de motorista é obrigatório apresentar a CNH na categoria correspondente ao cargo (apresentar as via originais dos documentos para conferência;

( ) Comprovante de quitação eleitoral;

( ) Cópia do diploma de conclusão do ensino fundamental (para funções de nível fundamental);

( ) Cópia do diploma de conclusão do ensino médio (para funções de nível médio);

( ) Cópia do diploma de conclusão de ensino superior ou declaração de conclusão, correspondente a vaga pretendida (para funções de nível superior);

( ) Cópia de comprovante de registro no conselho de categoria profissional (quando necessário ao exercício da função);

( ) Para Oficineiros: Documento comprobatório de conhecimento na área para a qual concorre;

( ) Cópia do comprovante de residência;

( ) Para PCD - Laudo médico atestando sobre a condição da pessoa, contendo o código da Classificação Internacional de Doença – CID ( validade de 12 meses);

( ) Envelope contendo a Ficha Padronizada de Títulos (ANEXO III) contendo documentos comprobatórios.

 

Morada Nova-CE, ______ de abril de 2026

 

Assinatura do/a Candidato/a________________

Assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos __________________

 

ANEXO III– DO EDITAL SAS MORADA NOVA-CE Nº 002/2026

 

FICHA PADRONIZADA PARA DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

 

CARGO: ________

 

NOME:______________________________

Declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações contidas neste documento, sendo os títulos aqui descritos, verdadeiros e válidos na forma da lei.

 

TÍTULOS

NOME DO CURSO

PONTOS

CURSO DE Formação Específica NA ÁREA PARA A QUAL O CANDIDATO SE INSCREVE, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 40H, REALIZADO HÁ NO MÁXIMO 10 ANOS

 

20

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA PARA A QUAL CONCORRE, DE NO MÍNIMO DE 12 MESES.

 

20

CURSO NA ÁREA DE INFORMÁTICA, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 40H, REALIZADO HÁ NO MÁXIMO 10 ANOS (SOMENTE PARA FUNÇÕES EM NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR)

 

10

TOTAL DE PONTOS

50

 

MORADA NOVA-CE, ____ DE ABRIL DE 2026 

_____________________

Assinatura Da/ o Candidata/ o 

___________________

Membros da Comissão

 

ANEXO IV– DO EDITAL SAS MORADA NOVA-CE Nº 002/2026

 

FORMAÇÃO PROFISSIONAL, CARGOS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIOS

 

CARGOS /FUNÇÕES

FORMAÇÃO NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGA HORÁRIA  SEMANAL

SALÁRIO R$

Cozinheira/o

40h

Salário mínimo

Auxiliar de Cozinheira/o

Eletricista

Auxiliar de cuidador

 

CARGOS /FUNÇÕES

FORMAÇÃO NÍVEL MÉDIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO R$

Orientador Social para atuação nas visitas do Programa Criança Feliz no SUAS.

 40h

Salário mínimo

 

Digitador/entrevistador para atuação do Cadastro Único

Motorista de carro

Motorista de motocicleta

Cuidador Social (em regime de plantão)

Oficineiro/a de canto e coral

Oficineiro/a de capoeira

Oficineiro/a de jogos e esporte

Oficineiro de violão e melodia

Oficineiro de atividades recreativas

Oficineiro de artesanato

Oficineiro de teatro/ dança

 

CARGOS /FUNÇÕES

FORMAÇÃO NÍVEL SUPERIOR

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO R$

Psicóloga/o

40

4.259,00

Assistente Social

30

4.259,00

Pedagoga/o

40

4.259,00

Advogado

20

2.746,00

Profissional de educação física

20

2.746,00

 

CARGOS /FUNÇÕES

SEM FORMAÇÃO PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

SALÁRIO R$

Vigia/Porteira/o (em regime de plantão)

40h

Salário mínimo

Auxiliar de serviços gerais

Jardineiro

 

ANEXO V - DO EDITAL SAS MORADA NOVA-CE Nº 002/2026

 

DAS FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS

 

1. FUNÇÃO OU ATRIBUIÇÃO é o conjunto de atividades ou tarefas que são executadas de forma sistemática pelo trabalhador de uma determinada ocupação (Resolução MDS/CNAS nº 09, de 15 de abril de 2014).

 

2. FORMAÇÃO EM NÍVEL FUNDAMENTAL

 

2.1. COZINHEIRA (FUNÇÕES DE COZINHA)

Desempenhar atividades de organização e supervisão dos serviços de cozinha em locais de refeições;

Prestar apoio no planejamento de cardápios e elaboração do pré-preparo, preparo, finalização, e na triagem de validação e armazenamento de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos, considerando os usuários e suas necessidades;

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas.

 

2.2. AUXILIAR DE COZINHA (FUNÇÕES DE COPEIRAGEM)

Atender as equipes de referência e os usuários;

Servir e manipular alimentos e bebidas;

Realizar serviços de café;

trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas.

 

2.3. ELETRICISTA

A função montar, ajustar, instalar, reparar e manter aparelhos, equipamentos domésticos e instalações elétricas em geral.

 

3. FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO

 

3.1 MOTORISTA - (FUNÇÕES DE TRANSPORTE)

Desenvolver um conjunto de atividades, compreendendo:

Transportar as equipes de referência e usuários do SUAS;

Dirigir e manobrar veículos (carro e motocicleta);

Realizar verificações e manutenções básicas do veículo;

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas.

 

3.2 ORIENTADOR SOCIAL/EDUCADOR SOCIAL

Desenvolver um conjunto de atividades socioeducativas, de convivência e socialização visando à atenção, defesa, garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social, fortalecimento da função protetiva da família, a partir de diferentes formas e metodologias, levando em consideração o ciclo de vida, conforme o preconizado na Resolução CNAS/MDS nº 9, de 15 de abril de 2014, que trata das ocupações profissionais de nível fundamental e médio do SUAS.

 

O Orientador social também exerce a função de visitador do Programa Criança Feliz- PCF, é o profissional responsável por planejar e realizar a visita domiciliar as famílias do PCF, com apoio e acompanhamento do supervisor.

 

3.3 CUIDADOR SOCIAL

Desenvolver um conjunto de atividades, compreendendo:

Atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;

Atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários;

Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora;

Identificar as necessidades e demandas dos usuários;

Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;

Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas;

Desenvolver atividades recreativas e lúdicas;

Potencializar a convivência familiar e comunitária;

Estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares;

Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;

Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência;

Apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias;

Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar;

Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar;

Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.

 

3.4 DIGITADORES/ENTREVISTADOR - AGENTE ADMINISTRATIVO (FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS)

Desenvolver um conjunto de atividades, compreendendo:

Apoio à gestão administrativa;

Apoiar nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística;

Sistematizar, organizar e prestar informações sobre as ações da assistência social a gestores, entidades e, ou, organizações de assistência social, trabalhadores, usuários e público em geral;

Recepcionar e agendar atendimento e entrevistas para as ações próprias dos serviços socioassistenciais e para inserção dos usuários no CadÚnico;

Organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento administrativo necessário, inclusive em relação aos formulários do CadÚnico, prontuários, protocolos, dentre outros;

Controlar estoque e patrimônio;

Apoiar na organização e no processamento dos convênios, contratos, acordos ou ajustes com as entidades e, ou, organizações de assistência social;

Dentre outras inerentes à função.

 

3.5 OFICINEIROS:

Profissionais com curso de formação nas áreas abaixo definidas, em conformidade com a lei municipal nº 2.066 de março de 2022, que institui o “Projeto Integrar para Socializar”

 

Canto e coral: Profissional com formação técnica na área , para desenvolver atividade de canto e coral junto aos usuários dos serviços do SUAS;

Esporte: Profissional com formação técnica na área, para desenvolver atividades esportivas junto aos usuários dos serviços do SUAS;

Capoeira: Profissional com formação técnica na área, para desenvolver atividade de capoeira junto aos usuários dos serviços do SUAS;

Violão e melodia ativas: Profissional com formação técnica na área, para desenvolver atividades musicais de violão e melodia, junto aos usuários dos serviços do SUAS;

Atividades lúdicas e recreativas (jogos): Profissional com formação técnica na área, para desenvolver atividades lúdicas e recreativas junto aos usuários dos serviços do SUAS.

 

4. PROFISSIONAIS COM FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE SOCIAL- PEDAGOGO- PSICÓLOGO - ADVOGADO.

Desenvolver trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos, atuar junto à famílias e indivíduos em situação de violação de direitos, entre outra ações previstas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

Atuar no Programa Primeira Infância no SUAS em conformidade com as normativas nacionais e orientações técnicas sobre o referido programa, incluído supervisão, planejamento e oferta de capacitações para profissionais com fundação em nível médio.

 

5. SEM FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Funções necessárias à operacionalização dos serviços e programas do SUAS, incluído as seguintes atividades: Desempenhar atividades de limpeza

 

5.1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FUNÇÃO DE LIMPEZA)

Desempenhar atividades de limpeza com o objetivo de manter todos os ambientes limpos e organizados;

Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas.

 

5.2. VIGIA/PORTEIRO (FUNÇÕES DE SEGURANÇA)

Desenvolver um conjunto de atividades, compreendendo:

Desempenhar atividades de fiscalização e guarda do patrimônio;

Exercer a observação de edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, a fim de prevenir perdas e danos, evitar incêndios e acidentes;

Controlar a entrada e o fluxo de pessoas, recepcionando, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados;

Acompanhar pessoas e mercadorias;

Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas.

 

5.3. JARDINEIRO

a. Função de jardinagem, compreendendo cortar a grama, podar arbustos e árvores, bem como plantações que venham a se desenvolver nas calçadas das unidades;

b. Participar de projetos de plantação e paisagismo especial quando considerado necessário pela gestão das unidades;

c. Colaborar com a equipe de manutenção regular de pequenos equipamentos e ferramentas utilizados para o desenvolvimento da função estabelecida;

Manter sempre limpos os jardins e áreas externas das unidades.

d. Aguar gramas, plantações e todo tipo de vegetações que necessitem desse serviço.

 

ANEXO VI DO EDITAL SAS MORADA NOVA-CE Nº 002/2026

 

PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO NA ETAPA ENTREVISTA

 

I. Comportamento – até 5 pontos

(Postura profissional, adequação do tom de voz e clareza na expressão oral);

II. Experiência profissional – até 10 pontos

(Relevância das experiências apresentadas e compatibilidade com as atribuições da função pretendida);

III. Habilidades técnicas – até 10 pontos

(Domínio de conhecimentos específicos relacionados à função pretendida);

IV. Habilidades interpessoais – até 8 pontos

(Capacidade de trabalho em equipe, comunicação eficaz, flexibilidade e adaptabilidade);

V. Atributos pessoais – até 5 pontos

(Demonstração de responsabilidade, equilíbrio emocional, tolerância e escuta ativa);

VI. Objetivos profissionais – até 5 pontos

(Coerência e alinhamento entre as metas de curto e longo prazo e a função pretendida);

VII. Conhecimento sobre políticas públicas – até 7 pontos

(Nível de conhecimento acerca das políticas públicas, com ênfase na Política de Assistência Social e no SUAS);

TOTAL: 50 PONTOS

ANEXO VII– DO EDITAL SAS MORADA NOVA-CE Nº 002/2026

 

CONSOLIDADO DE PONTUAÇÃO

 

PROFISSIONAIS COM FORMAÇÃO FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR

ETAPA I

TOTAL DE PONTOS DOS TÍTULOS

50

ETAPA II

TOTAL DE PONTOS DA ENTREVISTA

50

TOTAL DE PONTOS

100

 

PROFISSIONAIS SEM FORMAÇÃO PROFISSIONAL

ETAPA I

TOTAL DE PONTOS DOS TÍTULOS

40

ETAPA II

TOTAL DE PONTOS DA ENTREVISTA

50

TOTAL DE PONTOS

90

 

ANEXO VIII– DO EDITAL SAS MORADA NOVA-CE Nº 002/2026

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

EDITAL SAS MORADA NOVA-CE Nº 002/2026

 

NOME DO CANDIDATO:

 

DATA DA INSCRIÇÃO____/_____/________

 

TÉCNICO RESPONSÀVEL PELA INSCRIÇÃO ______________________


Publicado por:
Barbara Sharyne Araujo da Silva
Código Identificador:8ED65A45


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 23/04/2026. Edição 3951
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