ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 039/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
Aprova a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Nova Olinda, regulamenta os arts. 5º, 6º e 7º da Lei Municipal nº 1.021/2025, institui governança intersetorial, matriz de indicadores, rotina de monitoramento e compatibilização com o Plano Plurianual 2026/2029, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que atribui prioridade absoluta à criança, ao adolescente e ao jovem na formulação e execução das políticas públicas;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a doutrina da proteção integral;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.021, de 24 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nova Olinda para o quadriênio 2026/2029, previu, em seus arts. 5º, 6º e 7º, a constituição, o foco e o prazo para elaboração e divulgação oficial da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que o próprio PPA define programa como instrumento de organização da atuação governamental mensurado por indicadores, e determina que cada programa contenha objetivo, órgão responsável, valor global, prazo de conclusão, fonte de financiamento, indicador e metas correspondentes aos bens e serviços necessários ao objetivo;
CONSIDERANDO que o PPA classifica como prioridade as ações executadas nas funções de governo Educação, Saúde e Assistência Social, bem como aquelas destinadas à conservação e recuperação do patrimônio municipal;
CONSIDERANDO que a Agenda Transversal tem ciclo executivo entre 2026 e 2029, alinhado à vigência do PPA 2026/2029, considerando os compromissos do Selo UNICEF 2025-2028 e do Plano Municipal da Primeira Infância como marcos intermediários de monitoramento e aperfeiçoamento das políticas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, comunicação, território, meio ambiente, urbanismo, finanças, controle social e participação cidadã em torno da proteção integral das infâncias e adolescências;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Nova Olinda, na forma do Anexo Único deste Decreto, como instrumento complementar de planejamento, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, integrada ao Plano Plurianual 2026/2029 e com metas executivas estabelecidas até 2029.
Art. 2º - A Agenda Transversal observará os fundamentos da prioridade absoluta, proteção integral, intersetorialidade, equidade racial, territorial, de gênero e de inclusão, participação cidadã, transparência, controle social, financiamento responsável e monitoramento público permanente.
Art. 3º - A Agenda Transversal tem por finalidade articular os programas, ações e dotações já previstos no PPA 2026/2029, especialmente nas funções de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Comunicação, Desporto e Lazer, Urbanismo, Meio Ambiente, Transporte e Gestão Pública, para enfrentar desigualdades que atingem crianças e adolescentes no Município.
Art. 4º - Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial da Agenda Transversal, de caráter técnico, executivo e monitorador, composto por representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação Básica, Saúde, Cultura e Turismo, Esporte, Meio Ambiente, Urbanismo e Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Rural, Transportes, Administração e Finanças, Controladoria, Articulação Municipal do Selo UNICEF, CMDCA, Conselho Tutelar e Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA, sem prejuízo da participação de outros órgãos quando a matéria exigir.
§ 1º - Cada órgão indicado no caput deverá designar, no prazo de 15 dias contados da publicação deste Decreto, um ponto focal titular e um suplente para alimentação dos indicadores, pactuação das entregas e acompanhamento dos programas.
§ 2º - A coordenação técnica do Comitê Gestor caberá à Articulação Municipal do Selo UNICEF, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do CMDCA, competindo-lhe convocar reuniões, consolidar relatórios, organizar o painel de indicadores e encaminhar devolutivas públicas.
Art. 5º - A execução da Agenda observará, obrigatoriamente, a matriz de alinhamento PPA constante do Anexo Único, sendo vedada a criação de programa ou ação desconectada dos instrumentos orçamentários vigentes, salvo mediante revisão do PPA, da LDO ou da LOA, conforme a legislação aplicável.
Art. 6º - Cada programa da Agenda deverá conter, no mínimo: objetivo, eixo estratégico, ações do PPA vinculadas, órgão responsável, órgãos corresponsáveis, público prioritário, entregas anuais, prazo, indicadores, fonte de verificação, meta de resultado e periodicidade de monitoramento.
Art. 7º - O Comitê Gestor Intersetorial deverá elaborar, até 60 dias após a publicação deste Decreto, a Linha de Base Municipal da Agenda Transversal, consolidando dados de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, território, participação e orçamento, a partir de bases oficiais e registros administrativos municipais.
Art. 8º - Até 90 dias após a publicação deste Decreto, cada secretaria corresponsável deverá apresentar Plano Operacional Setorial com as ações do PPA sob sua responsabilidade, cronograma físico, estimativa orçamentária conforme LOA vigente, responsáveis internos e metas anuais.
Art. 9º - O monitoramento será realizado por meio de reuniões bimestrais do Comitê Gestor, relatórios semestrais, painel público de indicadores e avaliação anual apresentada ao CMDCA e aos conselhos setoriais correlatos.
§ 1º - Os relatórios semestrais deverão ser publicados até 31 de julho e 31 de janeiro de cada ano, contendo grau de execução física e orçamentária, situação dos indicadores, justificativa para atrasos e plano corretivo.
§ 2º - A avaliação anual deverá ser concluída até 30 de novembro de cada exercício, para subsidiar a elaboração ou revisão da LDO e da LOA do exercício seguinte.
Art. 10º - As despesas decorrentes da execução da Agenda correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no PPA, na LDO e na LOA, especialmente aquelas vinculadas às ações identificadas no Anexo Único, podendo ser suplementadas nos termos da legislação vigente.
Art. 11º - As metas e ações previstas na Agenda poderão ser revisadas por ato do Poder Executivo, mediante justificativa técnica do Comitê Gestor, desde que preservados seus objetivos estratégicos e assegurada compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA.
Art. 12º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, EM 16 DE JUNHO DE 2026.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Município de Nova Olinda/CE | Ciclo executivo 2026-2029 | Integração ao PPA 2026-2029
1. Diagnóstico municipal e justificativa técnica
A Agenda Transversal parte da compreensão de que criança e adolescente não constituem pauta setorial, mas centro ordenador da política pública. O PPA 2026/2029 apresenta Nova Olinda como município de base urbana e rural, com população recenseada em 2022 de 15.399 habitantes, sendo 10.598 residentes em área urbana e 4.801 em área rural, o que exige planejamento territorializado, com presença das políticas públicas na sede, nos distritos, nas comunidades e nos equipamentos escolares e socioassistenciais.
No campo educacional, o PPA registra rede composta por estabelecimentos de ensino, salas de aula, docentes e matrículas em educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação especial e educação de jovens e adultos. Também aponta diretrizes de universalização do ensino, melhoria da qualidade, merenda escolar, livros e materiais de apoio pedagógico, informática educacional, ensino especial, transporte estudantil, iniciação musical e teatral e implementação de escolas em tempo integral.
Na saúde, o diagnóstico do PPA registra unidades, leitos, profissionais do SUS, indicadores de imunização em menores de um ano e a necessidade de políticas de atenção primária, saúde da família, saúde bucal, vigilância, saúde mental, atenção à mulher e atendimento a pessoas neuroatípicas. Por isso, a Agenda transforma o eixo de saúde em ações concretas de vacinação, Programa Saúde na Escola, busca ativa, saúde mental, atendimento à neurodivergência e integração com assistência e educação.
Na assistência social, o PPA contempla a função Assistência Social, com ações para criança e adolescente, Conselho Tutelar, proteção social básica, proteção especial, Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, BPC na Escola, PROCAD-SUAS, AEPETI, benefícios eventuais, controle social e Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
No território, o PPA prevê requalificação urbana, praças, parques, jardins, unidades de lazer, trânsito, coleta seletiva, resíduos, recursos hídricos, cultura, bibliotecas, centros culturais, esporte, turismo e comunicação. A Agenda integra esses campos como direitos de convivência, brincar, segurança, pertencimento, clima, cultura, leitura, comunicação e cidade educadora.
A linha de base final da Agenda deverá ser validada até 60 dias após a publicação do Decreto, com dados da Secretaria de Educação, e-SUS/PEC, SI-PNI, CadÚnico, CRAS/CREAS, Conselho Tutelar, CMDCA, NUCA, secretarias finalísticas e relatórios do Selo UNICEF. Até a conclusão da linha de base, as metas quantitativas abaixo funcionam como metas de gestão e deverão ser ajustadas por evidência administrativa, sem reduzir a proteção integral como prioridade.
2. Objetivo geral
Instituir, articular, executar e monitorar, no âmbito do Plano Plurianual 2026/2029, uma Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente capaz de integrar educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, comunicação, meio ambiente, território, urbanismo, orçamento, controle social e participação cidadã, convertendo o princípio constitucional da prioridade absoluta em metas, indicadores, entregas anuais, responsabilidades intersetoriais e financiamento público. A Agenda deverá assegurar atenção prioritária às crianças e adolescentes em situação de maior vulnerabilidade social, racial, territorial, de deficiência, neurodivergência, gênero e demais desigualdades, no ciclo executivo de 2026 a 2029.
3. Desafios prioritários
Enfrentar desigualdades sociais, territoriais, raciais, de gênero, de deficiência e neurodivergência que restringem o acesso de crianças e adolescentes à educação, saúde, proteção social, cultura, esporte, comunicação, cidade e lazer.
Combater o racismo estrutural e o apagamento das infâncias negras e indígenas, incluindo currículo, materiais pedagógicos, práticas culturais, comunicação pública e formação de servidores.
Ampliar políticas públicas voltadas a gênero, diversidade, autocuidado, saúde menstrual, prevenção de violências, autonomia e respeito desde a infância e a adolescência.
Tornar a infância prioridade concreta no orçamento, no cotidiano das secretarias, nos prédios públicos, nos indicadores, nos relatórios e na mentalidade coletiva da gestão municipal.
Garantir que educação, saúde e assistência social deixem de aparecer como referências genéricas e passem a operar com ações PPA, responsáveis, prazos, indicadores, metas e prestação de contas.
4. Eixos estratégicos mantidos e fortalecidos
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Eixo |
Denominação |
Objetivo estratégico |
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Eixo 1 |
Equidade, Direitos e Combate às Desigualdades |
Promover reconhecimento, proteção e valorização das crianças e adolescentes em maior vulnerabilidade, com foco em equidade racial, gênero, território, deficiência, neurodivergência e proteção contra violências. |
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Eixo 2 |
Participação, Cidadania e Protagonismo Infantojuvenil |
Garantir escuta ativa e participação significativa de crianças e adolescentes no ciclo das políticas públicas, com devolutiva e registro institucional. |
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Eixo 3 |
Educação Pública Inovadora, Antirracista e Sustentável |
Integrar aprendizagem, cuidado, permanência, alimentação escolar, tecnologias, AEE, apoio psicossocial, cultura, ODS e proteção integral. |
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Eixo 4 |
Saúde Integral, Bem-Estar e Alimentação Saudável |
Fortalecer vacinação, PSE, atenção primária, saúde mental, saúde da mulher, atendimento neuroatípico, vigilância, saúde bucal e alimentação segura. |
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Eixo 5 |
Cultura, Leitura e Comunicação para a Infância |
Garantir acesso à arte, literatura, patrimônio, comunicação e rádio educativa como direitos formativos e democráticos. |
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Eixo 6 |
Esporte, Lazer, Corpo e Inclusão |
Promover esporte seguro, brincar, corpo, lazer, quadras, espaços acessíveis e práticas inclusivas para crianças e adolescentes. |
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Eixo 7 |
Cidade, Território e Justiça Climática na Infância |
Planejar a cidade, a zona rural, os caminhos escolares, os espaços públicos, a arborização, os resíduos e o pertencimento com centralidade na infância. |
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Eixo 8 |
Governança Intersetorial, Financiamento e Monitoramento Público |
Converter prioridade absoluta em rotina institucional, orçamento, comitê, indicadores, relatórios, controle social e revisão anual. |
5. Matriz de aderência da Agenda ao PPA 2026/2029
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Área PPA |
Programas PPA associados |
Ações PPA consideradas |
Cobertura na Agenda |
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Educação |
0010, 0015, 0196, 0231, 0271, 0013, 0235, 0082 |
2010; 2011; 2013; 1002; 1003; 1004; 2014; 2015; 1005; 2016; 4001; 2047; 2049; 1035; 2050 a 2057; 2061 a 2064; 2601; 1036 |
Contemplada nos Programas 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 12 e no Observa Infância. |
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Saúde |
0171, 0176, 0181, 0191, 0192, 0196, 0037 |
2040; 2041; 1032; 1033; 2069; 2070; 1037; 2071 a 2078; 2602; 2604; 2081; 2082; 2083; 2086 |
Contemplada nos Programas 2, 8, 9, 12 e na governança de indicadores. |
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Assistência Social e FMDCA |
0131, 0136, 0137, 0212, 0037 |
2026; 2027; 2028; 1029; 2029; 2030; 2031; 2032; 2087 a 2091; 2093 a 2100; 1040; 2107; 2108 |
Contemplada nos Programas 1, 2, 5, 6, 9, 11 e nas ações de proteção social. |
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Cultura, leitura e comunicação |
0307, 0082, 0536, 0037 |
2017; 2018; 1006; 2019; 1007; 1008; 2020; 4001; 2111; 2112 |
Contemplada nos Programas 1, 4, 5, 6, 7, Sementes do Amanhã e ações culturais de território. |
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Esporte e lazer |
0010, 0231, 0616, 0621 |
2010; 1004; 1036; 1010; 2113; 1013 |
Contemplada no Programa 8 e nos espaços de cidade acolhedora. |
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Urbanismo, meio ambiente, serviços e transporte |
0004, 0331, 0332, 0336, 0339, 0376, 0401, 0471, 0590 |
1014; 1017; 1018; 2025; 4002; 2034; 1030; 2045; 1043; 2046; 3003; 2109; 2110; 1041 |
Contemplada no Programa 10 e no eixo de justiça climática na infância. |
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Desenvolvimento rural e segurança alimentar |
0441, 0473, 0196 |
2037; 2038; 2049; 2013 |
Contemplada de forma transversal em alimentação saudável, hortas/educação alimentar e ODS na Mochila. |
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Governança, controle social e gestão pública |
0037, 0137, 0171, 0231, 0307 |
2030; 2031; 2047; 2069; 2087; 2089; 2090; 3001; 2108; ações administrativas setoriais |
Contemplada no Programa 11, no Comitê Gestor e no ciclo de relatórios semestrais. |
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Áreas sem interface finalística direta |
Legislativo, Previdência, Encargos, Reserva de Contingência |
Ações próprias do funcionamento institucional ou obrigações legais |
Não convertidas em programas da Agenda, mas permanecem no PPA e podem apoiar gestão, transparência e legalidade quando necessário. |
6. Cronograma geral de implantação, execução e monitoramento
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Prazo |
Entrega |
Responsável |
Comprovação |
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Até 15 dias após o Decreto |
Designar pontos focais titulares e suplentes por secretaria e instância de controle social. |
Gabinete, Selo UNICEF, secretarias e CMDCA |
Portarias/ofícios de indicação. |
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Até 30 dias |
Instalar o Comitê Gestor Intersetorial e aprovar calendário anual de reuniões bimestrais. |
Articulação Selo UNICEF e Assistência Social |
Ata de instalação e calendário. |
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Até 60 dias |
Consolidar Linha de Base Municipal da Agenda com dados de educação, saúde, assistência, cultura, esporte, território, orçamento e participação. |
Comitê Gestor e pontos focais |
Matriz de linha de base validada. |
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Até 90 dias |
Entregar Planos Operacionais Setoriais com ações PPA, responsáveis, cronograma físico e fontes orçamentárias da LOA. |
Secretarias corresponsáveis |
Planos setoriais anexados ao processo. |
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Bimestral |
Reunião técnica de acompanhamento, classificação de risco e pactuação de ajustes. |
Comitê Gestor |
Ata e semáforo de execução. |
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Semestral: até 31 de julho e 31 de janeiro |
Publicar relatório semestral de execução física, orçamentária e indicadores. |
Comitê Gestor e Controladoria |
Relatório público semestral. |
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Anual: até 30 de novembro |
Realizar avaliação anual, devolutiva ao CMDCA e indicação de ajustes para LDO/LOA. |
Comitê Gestor, CMDCA e Finanças |
Relatório anual e recomendações orçamentárias. |
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2029: até 30 de novembro |
Consolidar avaliação final do ciclo executivo 2026-2029 e preparar recomendações para o próximo ciclo de planejamento municipal 2030-2033. |
Comitê Gestor e Gabinete |
Relatório final e minuta de continuidade. |
7. Indicadores gerais de avaliação da Agenda
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Código |
Indicador |
Fórmula |
Meta |
Fonte |
Frequência |
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IG1 |
Percentual de programas da Agenda com linha de base validada |
Nº de programas com linha de base / 13 programas x 100 |
100% até 60 dias após o Decreto |
Matriz de indicadores e ata do Comitê |
Semestral |
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IG2 |
Percentual de ações PPA vinculadas com status de execução informado |
Ações PPA monitoradas / ações PPA vinculadas x 100 |
100% até o 2º relatório semestral de 2026 |
Painel Observa Infância e relatórios setoriais |
Semestral |
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IG3 |
Percentual de escolas com ações intersetoriais da Agenda |
Escolas com pelo menos 4 programas ativos / total de escolas x 100 |
100% até dezembro de 2027 |
Relatórios da Educação e atas escolares |
Semestral |
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IG4 |
Cobertura vacinal de crianças e adolescentes nos indicadores pactuados |
Cobertura por imunobiológico e faixa etária conforme SI-PNI |
95% nas vacinas do calendário e 90% HPV até dezembro de 2029 |
SI-PNI, Atenção Primária e PSE |
Trimestral |
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IG5 |
Participação infantojuvenil registrada com devolutiva pública |
Nº de escutas com devolutiva / nº de escutas realizadas x 100 |
100% das escutas com devolutiva até 2027 |
Relatórios do NUCA, escolas e CMDCA |
Semestral |
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IG6 |
Relatórios semestrais publicados no prazo |
Nº de relatórios publicados no prazo / nº previsto x 100 |
100% dos relatórios publicados até 2029 |
Portal institucional, CMDCA e atas |
Semestral |
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IG7 |
Execução de ações corretivas em programas com status amarelo ou vermelho |
Ações corretivas cumpridas / ações corretivas pactuadas x 100 |
80% de cumprimento por ciclo semestral |
Plano corretivo e atas do Comitê |
Bimestral |
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IG8 |
Percentual de equipamentos públicos com identidade e protocolo de prioridade da infância |
Equipamentos com protocolo e sinalização / total de equipamentos priorizados x 100 |
100% dos equipamentos priorizados até dezembro de 2029 |
Vistorias, fotos, relatórios e autorizações de imagem |
Anual |
8. Programas estruturantes
Programa 1 - INFÂNCIA SEM RACISMO
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Campo |
Detalhamento |
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Eixo(s) |
Eixos 1, 3 e 5 |
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Órgão responsável e corresponsáveis |
Educação Básica; Cultura e Turismo; Assistência Social; Selo UNICEF |
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Ações do PPA vinculadas |
2011 - Programa de Agentes Cuidadores; 2015 - Assistência Social e Psicológica; 2016 - AEE; 2027 - Atividades ligadas à Criança e ao Adolescente; 2108 - Projetos FMDCA; 2111 - Atividades Culturais; 4001 - Rádio Educativa. |
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Objetivo |
Enfrentar práticas e estruturas de racismo institucional, ampliar representatividade negra, indígena e territorial nos currículos, materiais, comunicação pública e ações culturais, e assegurar resposta institucional a situações de discriminação. |
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Ações operacionais |
Formação antirracista anual; Circuito Cultural Infâncias Negras; sarau de literatura negra, indígena e territorial; revisão de materiais pedagógicos; campanha pública em rádio e escolas; protocolo de escuta e encaminhamento em situações de racismo. |
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Prazos e entregas |
2026: linha de base racial e ciclo piloto de formação. 2027: 100% das escolas com ação antirracista registrada. 2028: consolidação do kit pedagógico revisado e expansão territorial das ações. 2029: relatório de impacto, devolutiva pública e recomendações de continuidade. |
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Indicadores mínimos |
Percentual de escolas com plano antirracista; número de profissionais formados; número de estudantes alcançados; número de materiais pedagógicos revisados; registros de escuta e encaminhamento. |
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Meta de resultado até 2029 |
100% das escolas municipais com práticas anuais de valorização da diversidade racial até dezembro de 2029. |
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Monitoramento e fonte de verificação |
Relatórios da Educação, Cultura, Assistência, Conselho Tutelar quando houver violação de direitos, e painel Observa Infância. |
Programa 2 - ENTRE MENINAS
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Campo |
Detalhamento |
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Eixo(s) |
Eixos 1, 3 e 4 |
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Órgão responsável e corresponsáveis |
Saúde; Educação Básica; Assistência Social; Selo UNICEF |
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Ações do PPA vinculadas |
2604 - Centro de Saúde da Mulher; 2078 - Programa Saúde na Escola; 2015 - Assistência Social e Psicológica; 2098 - Proteção Social Básica; 2100 - Acessuas Trabalho; 2111 - Atividades Culturais. |
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Objetivo |
Promover igualdade de gênero, autocuidado, autonomia, saúde menstrual, prevenção de violências, autoestima e cidadania de meninas e adolescentes, sem reduzir o tema a palestra pontual. |
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Ações operacionais |
Rodas Entre Meninas nas escolas e CRAS; oficinas de saúde menstrual e autocuidado; encontros sobre projeto de vida e autonomia econômica; fluxo de proteção para violência de gênero; Semana Municipal de Meninas e Adolescências. |
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Prazos e entregas |
2026: protocolo e primeiro ciclo semestral nas escolas prioritárias. 2027: ciclos semestrais em todas as escolas municipais. 2028: rede de multiplicadoras adolescentes implementada. 2029: relatório de resultados, devolutiva pública e plano de continuidade. |
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Indicadores mínimos |
Percentual de escolas com rodas realizadas; número de adolescentes participantes; número de profissionais capacitados; número de encaminhamentos protegidos; número de multiplicadoras formadas. |
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Meta de resultado até 2029 |
Alcançar pelo menos 70% das meninas da rede municipal até dezembro de 2029, com registro de participação e devolutiva. |
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Monitoramento e fonte de verificação |
PSE, registros escolares, CRAS/CREAS, Saúde da Mulher e Comitê Gestor. |
Programa 3 - ODS NA MOCHILA
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Campo |
Detalhamento |
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Eixo(s) |
Eixos 3, 4 e 7 |
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Órgão responsável e corresponsáveis |
Educação Básica; Meio Ambiente; Desenvolvimento Rural; Assistência Social |
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Ações do PPA vinculadas |
2013 - Alimentação Saudável na Escola; 2049 - Alimentação Escolar; 1003 - Centros de Informática e Laboratórios; 1014 - Requalificação Urbana; 2046 e 2110 - Coleta Seletiva; 2025 - Energia Limpa; 2038 - Agricultura Familiar. |
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Objetivo |
Transformar os ODS em prática escolar e comunitária, conectando alimentação saudável, ambiente, resíduos, tecnologia, território, justiça climática e participação estudantil. |
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Ações operacionais |
Criação dos Clubes ODS; gincanas e projetos escolares; horta ou ação de educação alimentar por escola; coleta seletiva educativa; premiação Escola Transformadora; guia municipal de boas práticas. |
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Prazos e entregas |
2026: um Clube ODS por escola e plano de projetos. 2027: execução dos projetos e premiação anual. 2028: guia municipal publicado e mostra parcial de resultados. 2029: exposição final de resultados e plano de continuidade das práticas escolares. |
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Indicadores mínimos |
Número de Clubes ODS ativos; número de projetos executados; escolas com ação de alimentação/ambiente; estudantes participantes; escolas premiadas. |
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Meta de resultado até 2029 |
Mobilizar 100% das escolas municipais em projetos ODS até dezembro de 2029. |
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Monitoramento e fonte de verificação |
Relatórios escolares, Secretaria de Meio Ambiente, alimentação escolar e painel Observa Infância. |
Programa 4 - INFÂNCIA QUE COMUNICA
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Campo |
Detalhamento |
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Eixo(s) |
Eixos 2, 5 e 8 |
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Órgão responsável e corresponsáveis |
Educação Básica; Cultura e Turismo; Rádio Educativa; Selo UNICEF |
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Ações do PPA vinculadas |
4001 - Rádio Emissora Educativa; 1003 - Centros de Informática e Laboratórios; 2111 - Atividades Culturais; 2020 - Programa Músico da Gente; 2108 - Projetos FMDCA. |
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Objetivo |
Garantir o direito de crianças e adolescentes à expressão, comunicação, escuta pública e produção de narrativas sobre a cidade, os direitos e o território. |
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Ações operacionais |
Núcleo municipal de educomunicação; programa semanal de rádio; oficinas de podcast, vídeo, fotografia e escrita; cobertura jovem das ações da Agenda; campanhas públicas produzidas com adolescentes. |
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Prazos e entregas |
2026: núcleo instalado e programa piloto na rádio. 2027: 100 estudantes formados. 2028: consolidação da cobertura jovem das ações da Agenda. 2029: 200 crianças e adolescentes alcançados em processos formativos ou produções. |
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Indicadores mínimos |
Núcleo instalado; número de programas de rádio; estudantes formados; peças comunicacionais produzidas; escolas participantes. |
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Meta de resultado até 2029 |
Alcançar 200 crianças e adolescentes em formação ou produção de comunicação até dezembro de 2029. |
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Monitoramento e fonte de verificação |
Rádio Educativa, Educação, Cultura, NUCA e relatórios semestrais. |
Programa 5 - GUARDIÕES E GUARDIÃS DO ECA
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Campo |
Detalhamento |
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Eixo(s) |
Eixos 1, 2 e 8 |
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Órgão responsável e corresponsáveis |
Assistência Social; Conselho Tutelar; Educação Básica; CMDCA |
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Ações do PPA vinculadas |
2027 - Atividades ligadas à Criança e ao Adolescente; 2028 - Conselho Tutelar; 2031 - Conselhos Vinculados; 2047 - Conselhos da Educação; 2069 - Conselhos da Saúde; 3001 - Controle Social; 2108 - Projetos FMDCA. |
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Objetivo |
Disseminar o Estatuto da Criança e do Adolescente como instrumento vivo de proteção, participação, deveres públicos e corresponsabilidade comunitária. |
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Ações operacionais |
Circuito Municipal do ECA; oficinas, teatro e gincanas; encontros do Conselho Tutelar nas escolas; versões acessíveis do ECA; formação de conselheiros e servidores. |
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Prazos e entregas |
2026: material acessível e calendário do circuito. 2027: 100% das escolas com oficina anual e roda semestral. 2028: avaliação intermediária do conhecimento sobre direitos e fluxo de proteção. 2029: avaliação final, devolutiva pública e atualização dos materiais. |
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Indicadores mínimos |
Escolas alcançadas; estudantes participantes; rodas com Conselho Tutelar; profissionais formados; materiais distribuídos. |
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Meta de resultado até 2029 |
100% das escolas municipais engajadas no Circuito do ECA até agosto de 2027, com manutenção, atualização e avaliação anual até dezembro de 2029. |
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Monitoramento e fonte de verificação |
Conselho Tutelar, CMDCA, Educação, Assistência Social e atas de controle social. |
Programa 6 - BRINQUE, PENSE, PARTICIPE
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Campo |
Detalhamento |
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Eixo(s) |
Eixos 2, 6, 7 e 8 |
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Órgão responsável e corresponsáveis |
Selo UNICEF; Educação Básica; Assistência Social; Cultura; Urbanismo |
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Ações do PPA vinculadas |
2030 - Conferências Municipais; 2031 - Conselhos Vinculados; 2091 - Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz; 2108 - Projetos FMDCA; 2111 - Atividades Culturais; 1014 - Requalificação Urbana; 4001 - Rádio Educativa. |
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Objetivo |
Assegurar que crianças e adolescentes participem da formulação, execução e avaliação das políticas públicas, com escuta qualificada, registro e devolutiva. |
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Ações operacionais |
Fórum anual Cidade Vista pelos Olhos das Crianças; oficinas de escuta em escolas e CRAS; mapas afetivos das infâncias; inclusão de propostas no planejamento público; devolutivas em linguagem acessível. |
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Prazos e entregas |
2026: metodologia de escuta e primeiro fórum. 2027: escuta em 100% dos territórios escolares. 2028: incorporação progressiva das propostas ao planejamento setorial. 2029: relatório final com propostas incorporadas ou justificadas. |
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Indicadores mínimos |
Número de escutas realizadas; territórios escolares alcançados; propostas registradas; propostas incorporadas; devolutivas realizadas. |
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Meta de resultado até 2029 |
Realizar ao menos 4.000 participações/escutas acumuladas até 2029, com 100% dos territórios escolares alcançados até dezembro de 2027 e devolutivas públicas anuais até 2029. |
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Monitoramento e fonte de verificação |
Relatórios do NUCA, escolas, CRAS, CMDCA e Comitê Gestor. |
Programa 7 - INFÂNCIAS DO FUTURO
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Campo |
Detalhamento |
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Eixo(s) |
Eixos 3, 5 e 7 |
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Órgão responsável e corresponsáveis |
Educação Básica; Cultura e Turismo; Rádio Educativa; Meio Ambiente |
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Ações do PPA vinculadas |
1003 - Centros de Informática e Laboratórios; 2601 - Sala Multidisciplinar; 2054 - Outros Programas Educacionais; 2011 - Agentes Cuidadores; 4001 - Rádio Educativa; 1002 - Unidades Educacionais. |
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Objetivo |
Estimular criatividade, pensamento crítico, tecnologias sociais e digitais, educação científica, audiovisual, reciclagem, energia limpa e soluções territoriais desde a infância. |
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Ações operacionais |
Espaços maker em escolas priorizadas; oficinas de robótica, reciclagem, energia solar, audiovisual e tecnologias livres; formação de educadores; feira anual de soluções das infâncias. |
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Prazos e entregas |
2026: diagnóstico de infraestrutura e implantação piloto. 2027: três espaços maker/salas criativas em funcionamento. 2028: expansão das oficinas e registro de acesso por escola. 2029: mil crianças com acesso registrado a oficinas e tecnologias. |
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Indicadores mínimos |
Número de espaços ativos; estudantes participantes; educadores formados; oficinas realizadas; protótipos/projetos apresentados. |
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Meta de resultado até 2029 |
Garantir acesso de 1.000 crianças e adolescentes a experiências de tecnologia, criação e sustentabilidade até dezembro de 2029. |
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Monitoramento e fonte de verificação |
Educação, Cultura, Rádio Educativa e relatórios escolares. |
Programa 8 - CORPO LIVRE
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Campo |
Detalhamento |
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Eixo(s) |
Eixos 6, 1 e 4 |
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Órgão responsável e corresponsáveis |
Secretaria de Esporte; Educação Básica; Saúde; Assistência Social |
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Ações do PPA vinculadas |
2010 - Programa Esporte na Escola; 1004 - Unidades Esportivas nas escolas; 1036 - Quadras de Escola Municipal; 1010 - Unidades de Lazer; 2113 - Secretaria de Esporte; 1013 - Unidades Esportivas; 2016 - AEE; 2602 - Atendimento a pessoas neuroatípicas. |
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Objetivo |
Assegurar esporte, lazer e brincar com proteção, acessibilidade, diversidade corporal, inclusão de crianças neurodivergentes e uso seguro dos espaços públicos. |
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Ações operacionais |
Protocolo de proteção em espaços esportivos; formação de educadores físicos e monitores; Circuitos Brincantes Inclusivos; calendário de esporte na escola; adaptação gradual de espaços. |
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Prazos e entregas |
2026: protocolo e formação inicial. 2027: circuitos inclusivos em todas as escolas. 2028: espaços prioritários mapeados e plano de adaptação validado. 2029: adaptações progressivas conforme disponibilidade orçamentária e avaliação de acessibilidade. |
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Indicadores mínimos |
Escolas com esporte inclusivo; profissionais capacitados; crianças participantes; espaços adaptados; ocorrências de segurança monitoradas. |
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Meta de resultado até 2029 |
Alcançar 80% de cobertura de práticas esportivas e brincantes acessíveis até dezembro de 2029. |
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Monitoramento e fonte de verificação |
Secretaria de Esporte, Educação, Saúde, AEE e Comitê Gestor. |
Programa 9 - ESPAÇO GIRASSOL
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Campo |
Detalhamento |
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Eixo(s) |
Eixos 1, 3 e 4 |
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Órgão responsável e corresponsáveis |
Saúde; Educação Básica; Assistência Social; CMDCA |
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Ações do PPA vinculadas |
2602 - Centro de Atendimento a pessoas neuroatípicas; 2016 - AEE; 2601 - Sala Multidisciplinar; 2015 - Assistência Social e Psicológica; 2095 - BPC na Escola; 2098 - Proteção Social Básica; 2081 - Saúde Mental; 2078 - PSE. |
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Objetivo |
Garantir acolhimento, identificação, orientação familiar, apoio interprofissional e adaptação dos serviços públicos para crianças neurodivergentes e suas famílias. |
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Ações operacionais |
Centro de referência para atendimento neuroatípico; salas/pontos de apoio em escola e CRAS; cartilhas acessíveis; formação intersetorial; fluxo de referência e contrarreferência; orientação a famílias. |
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Prazos e entregas |
2026: protocolo de acolhimento e primeira sala/ponto de apoio. 2027: Centro de Atendimento a pessoas neuroatípicas em funcionamento ou pactuado. 2028: expansão do protocolo para serviços prioritários. 2029: 100% dos serviços prioritários com protocolo de atendimento. |
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Indicadores mínimos |
Serviços com protocolo; famílias orientadas; servidores capacitados; encaminhamentos realizados; crianças acompanhadas. |
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Meta de resultado até 2029 |
Tornar 100% dos serviços públicos prioritários acolhedores à neurodivergência até dezembro de 2029. |
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Monitoramento e fonte de verificação |
Saúde, AEE, Assistência Social, BPC na Escola, PSE e relatórios do Comitê. |
Programa 10 - CIDADE QUE ABRAÇA
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Campo |
Detalhamento |
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Eixo(s) |
Eixos 7, 6 e 8 |
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Órgão responsável e corresponsáveis |
Urbanismo e Obras; Meio Ambiente; Serviços Públicos; Educação; Transporte; Esporte |
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Ações do PPA vinculadas |
1014 - Requalificação Urbana; 1017 - Estradas e Vias Urbanas; 1018 - Praças, Parques e Jardins; 4002 - Trânsito; 2025 - Energia Limpa; 1010 - Unidades de Lazer; 2046 e 2110 - Coleta Seletiva; 1041 - Recursos Hídricos; 2034 - Cidade Limpa; 1030 - Aterros Sanitários. |
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Objetivo |
Requalificar o território com foco na infância, segurança de caminhos escolares, arborização, áreas de brincar, justiça climática, resíduos, pertencimento e participação infantil nos projetos urbanos. |
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Ações operacionais |
Mapeamento dos caminhos escolares; arborização de entornos; rotas seguras; oficinas de urbanismo infantil; priorização de praças e áreas de lazer; educação ambiental e coleta seletiva nas escolas. |
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Prazos e entregas |
2026: mapa de riscos e prioridades. 2027: intervenções de baixo custo em entornos escolares e praças priorizadas. 2028: execução de intervenções prioritárias e arborização de entornos. 2029: rotas verdes e espaços seguros consolidados conforme LOA e convênios. |
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Indicadores mínimos |
Escolas com diagnóstico de entorno; rotas mapeadas; áreas sombreadas; praças ou espaços de lazer requalificados; ações de coleta seletiva escolar. |
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Meta de resultado até 2029 |
Garantir que 100% das escolas tenham diagnóstico de entorno e plano de melhoria até 2027, com execução progressiva, revisão anual e consolidação até 2029. |
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Monitoramento e fonte de verificação |
Urbanismo, Meio Ambiente, Educação, Serviços Públicos, Transporte e devolutivas às crianças. |
Programa 11 - OBSERVA INFÂNCIA
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Campo |
Detalhamento |
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Eixo(s) |
Eixo 8 |
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Órgão responsável e corresponsáveis |
Comitê Gestor; Selo UNICEF; CMDCA; Controladoria; Finanças |
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Ações do PPA vinculadas |
2030 - Conferências Municipais; 2031 - Conselhos Vinculados; 2047 - Conselhos da Educação; 2069 - Conselhos da Saúde; 2087 - Gestão FMAS; 2089 - IGD-SUAS; 2090 - Cadastro Único; 3001 - Controle Social; 2108 - FMDCA; ações administrativas setoriais 0037. |
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Objetivo |
Monitorar, avaliar, publicizar e corrigir a execução das políticas públicas de infância e adolescência, garantindo que a prioridade absoluta apareça no orçamento e nos resultados. |
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Ações operacionais |
Observatório/Painel da Infância; relatórios semestrais; capacitação de conselhos; painel de execução PPA; devolutivas ao CMDCA; notas técnicas para LDO e LOA. |
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Prazos e entregas |
2026: painel e linha de base. 2027: quatro relatórios semestrais acumulados e avaliação anual. 2028: seis relatórios semestrais acumulados e avaliação intermediária. 2029: oito relatórios semestrais acumulados e relatório final de ciclo. |
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Indicadores mínimos |
Relatórios publicados; ações PPA monitoradas; reuniões realizadas; conselheiros capacitados; recomendações orçamentárias incorporadas. |
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Meta de resultado até 2029 |
Manter sistema de monitoramento ativo, público e participativo durante todo o ciclo 2026-2029. |
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Monitoramento e fonte de verificação |
Painel Observa Infância, atas do Comitê, CMDCA e relatórios semestrais. |
Programa 12 - VACINAÇÃO, PREVENÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIA
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Campo |
Detalhamento |
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Eixo(s) |
Eixos 4, 3 e 8 |
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Órgão responsável e corresponsáveis |
Saúde; Educação Básica; Assistência Social; Comunicação/Rádio |
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Ações do PPA vinculadas |
2078 - Programa Saúde na Escola; 2072 - Atenção Primária; 2073 - Saúde da Família; 2074 - Agentes Comunitários de Saúde; 2075 - Saúde Bucal; 2082 - Vigilância em Saúde; 2086 - IGD Saúde; 4001 - Rádio Educativa; 2090 - Cadastro Único. |
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Objetivo |
Garantir acesso universal e equitativo às vacinas de rotina e ampliar prevenção, busca ativa, saúde comunitária e educação em saúde com foco em crianças e adolescentes. |
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Ações operacionais |
Campanha permanente de valorização da vacina; Circuito Escolar de Vacinação; busca ativa articulada entre ACS, escolas e CRAS; Semana Municipal da Imunização; foco em HPV de 9 a 14 anos; materiais educativos feitos por adolescentes. |
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Prazos e entregas |
2026: calendário escolar de vacinação e busca ativa. 2027: 100% das escolas com ação semestral de PSE/vacinação. 2028: revisão intermediária das coberturas e plano corretivo por microárea. 2029: cobertura pactuada alcançada ou plano corretivo atualizado. |
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Indicadores mínimos |
Cobertura vacinal por imunobiológico; cobertura HPV; escolas com ação do PSE; crianças/adolescentes em atraso vacinal buscados; materiais educativos produzidos. |
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Meta de resultado até 2029 |
Alcançar 95% de cobertura nas vacinas do calendário e 90% de vacinação completa contra HPV entre adolescentes de 9 a 14 anos até dezembro de 2029. |
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Monitoramento e fonte de verificação |
SI-PNI, e-SUS/PEC, Atenção Primária, PSE, escolas, CRAS e relatórios trimestrais. |
9. Ação estratégica institucional: Sementes do Amanhã
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Campo |
Detalhamento |
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Ações do PPA vinculadas |
0037 - Administração Geral; 0082 - Comunicação Social; 4001 - Rádio Educativa; 2111 - Atividades Culturais; 2108 - Projetos FMDCA; 2031, 2047 e 2069 - Conselhos vinculados. |
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Objetivo |
Reposicionar a imagem institucional do Município para dar visibilidade às infâncias, observando autorização familiar, proteção de imagem, representatividade racial, territorial, de gênero, deficiência e neurodivergência. |
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Prazos |
Até 30 dias: minuta específica e protocolo de autorização de imagem. Até 60 dias: seleção participativa e primeiro ensaio. Até 120 dias: instalação da primeira galeria. 2027, 2028 e 2029: atualização anual e relatório público. |
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Entregas |
Decreto específico; galeria Sementes do Amanhã; banco de imagens autorizado; campanha institucional; relatório de representatividade. |
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Indicadores |
Percentual de prédios priorizados com galeria instalada; número de crianças retratadas com autorização; critérios de representatividade atendidos; peças institucionais com identidade da infância. |
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Meta |
100% dos prédios públicos priorizados com identidade visual da infância até dezembro de 2029, conforme cronograma da Administração e disponibilidade orçamentária. |
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Monitoramento |
Gabinete, Comunicação, Cultura, Educação, CMDCA e Comitê Gestor, com arquivo das autorizações e relatório anual. |
10. Governança intersetorial, financiamento e controle social
A governança da Agenda será exercida pelo Comitê Gestor Intersetorial, com reuniões bimestrais e competência para pactuar entregas, acompanhar indicadores, requisitar informações, classificar riscos, propor ajustes à LDO e à LOA e publicar relatórios semestrais. A existência do Comitê não substitui as competências legais das secretarias, do CMDCA, dos conselhos setoriais, do Conselho Tutelar, da Controladoria ou do Poder Legislativo.
O financiamento da Agenda será feito prioritariamente pelas dotações já existentes no PPA 2026/2029, LDO e LOA, mediante identificação da ação orçamentária correspondente. Sempre que uma entrega depender de obra, aquisição ou novo serviço, a secretaria responsável deverá informar a ação PPA, a dotação LOA, a fonte de recurso, o cronograma físico e o responsável técnico.
O monitoramento adotará classificação por semáforo: verde quando a ação estiver em execução regular; amarelo quando houver atraso, pendência documental ou execução parcial; vermelho quando houver paralisação, ausência de responsável, ausência de dotação, risco de descumprimento da meta ou violação de direito. Toda ação em amarelo ou vermelho deverá ter plano corretivo pactuado na reunião seguinte do Comitê Gestor.
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Instância |
Composição mínima |
Função na Agenda |
Periodicidade |
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Comitê Gestor Intersetorial |
Secretarias finalísticas, Selo UNICEF, CMDCA, Conselho Tutelar, NUCA, Controladoria e Finanças |
Coordenar execução, indicadores, relatórios, semáforo de risco e ajustes ao planejamento |
Bimestral |
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Pontos focais setoriais |
Titular e suplente de cada órgão corresponsável |
Preencher dados, comprovar entregas, consolidar ações PPA e informar execução física |
Mensal ou conforme demanda |
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CMDCA e Conselhos Setoriais |
Conselheiros governamentais e sociedade civil |
Controle social, validação de relatórios, recomendações e devolutivas públicas |
Semestral e anual |
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NUCA e escutas infantojuvenis |
Adolescentes mobilizados e representantes escolares/comunitários |
Participação, leitura crítica da cidade e devolutiva sobre programas |
Semestral |
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Controladoria e Finanças |
Controle interno e área orçamentária |
Apoio à rastreabilidade da execução e compatibilidade PPA/LDO/LOA |
Semestral e anual |
11. Disposição final do Anexo
A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente passa a orientar, de forma integrada e monitorável, a formulação, execução, avaliação e revisão das políticas municipais voltadas à infância e adolescência, funcionando como ponte técnica entre o princípio da prioridade absoluta e as ações concretas do PPA 2026/2029, com ciclo executivo de metas estabelecidas até 2029.
Sempre que houver conflito entre meta simbólica e capacidade orçamentária anual, prevalecerá o compromisso de manter a ação registrada, monitorada e reprogramada na LDO ou LOA subsequente, sem supressão de direitos e sem invisibilização de crianças e adolescentes no planejamento municipal.
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:91C99BDD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 17/06/2026. Edição 3989
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