ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Gabinete da Prefeita
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.307, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS E CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE IRAUÇUBA E AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam acrescidas vagas de provimento efetivo, nos quadros de pessoal no âmbito do Poder Legislativo Municipal, na forma do disposto no Anexo I desta Lei.
§1º. Para ingresso nas vagas de que trata o caput deverá ser observada a qualificação mínima prevista no Anexo I desta Lei.
§2º. Fica assegurado aos servidores públicos que ingressaram em momento pretérito a permanência no cargo conforme qualificação mínima exigida no edital que regeu o respectivo concurso, com o fim de atender ao direito já adquirido.
Art. 2º. Os servidores públicos que ingressarem nas vagas dispostas no artigo antecedente seguirão as mesmas atribuições previstas para aqueles que ingressaram em momento pretérito, as quais se encontram relacionadas nos anexos da Lei nº. 648/2009 e reproduzidas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Ficam consolidadas no Anexo III desta Lei, todos os cargos com suas respectivas vagas de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º. Para o preenchimento do cargo efetivo atualmente vago e das vagas instituídas por esta Lei, fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a realizar concurso público, consoante dispõe o Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º. O aumento projetado nas despesas com pessoal originárias desta lei tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, guarda compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, atualmente em vigor, bem como com as peças orçamentárias vindouras.
Art. 6º. Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a presente Lei, a respectiva dotação orçamentária.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 13 de outubro de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO RELATIVO ÀS VAGAS AMPLIADAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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CARGO |
CARGA HORÁRIA |
Nº DE VAGAS AMPLIADAS |
VENCIMENTO |
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA |
ATRIBUIÇÕES |
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Agente Administrativo |
40 horas semanais |
01 |
R$ 1.621,00 |
Nível Médio |
Anexo II da Lei nº. 2.307/2026 |
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Auxiliar de Serviços Gerais |
40 horas semanais |
01 |
R$ 1.621,00 |
Ensino Fundamental Completo |
Anexo II da Lei nº. 2.307/2026 |
|
Vigia |
40 horas semanais |
01 |
R$ 1.621,00 |
Ensino Fundamental Completo |
Anexo II da Lei nº. 2.307/2026 |
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS EXISTENTES NA CÂMARA MUNICIPAL
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CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
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Agente Administrativo |
Executar, sob supervisão de chefia imediata, serviços de apoio administrativo; Auxiliar no planejamento, na organização, na análise e no controle dos serviços administrativos; Redigir informações e outros textos oficiais, de acordo com os padrões existentes; Organizar, condensar e interpretar dados e documentos para preenchimento de fichas, guias, formulários, relatórios, instrução de processos, desempenhar outras atividades correlatas e afins; Elaborar quadros, gráficos, e outros demonstrativos, de acordo com as especificidades; Digitar, datilografar e revisar, de acordo com as exigências formais e legais; Atender ao público, orientando ou prestando as informações necessárias; Dar suporte administrativo na realização de eventos, reuniões e outras atividades especificas; Receber, registrar e controlar a distribuição de documentos, processos, correspondências, e outros, de acordo com as normas estabelecidas; Arquivar documentos e processos, conferindo, separando, e classificando; Requisitar, receber e controlar a distribuição do material de consumo necessário ao trabalho; Operar microcomputador e/ou outros equipamentos necessários à execução das tarefas; Operar máquinas e equipamentos necessários à execução das tarefas; Providenciar a remessa de documentos e processos que devam ser microfilmados, arquivados ou destruídos; Manter o superior imediato/mediato informado sobre o desenvolvimento/fase dos trabalhos e resultados alcançados; Zelar pela guarda, conservação e limpeza das máquinas, equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Desempenhar outras atividades correlatas e afins. |
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Auxiliar de Serviços Gerais |
Efetuar, sob orientação da chefia imediata, serviços auxiliares de cozinha, copa, jardinagem, lavanderia, limpeza, conservação, capatazia e outros similares; Efetuar sob orientação imediata, serviços de copa, preparando café, chá, sucos, sanduíches; Lavar louças, copos, garrafas, talheres, e outros utensílios de copa, inclusive eletrodomésticos, usando material adequado, além de água e sabão, a fim de assegurar sua higiene, limpeza e conservação; Manter o asseio das dependências da Câmara Municipal, limpando, guardando os utensílios nos devidos lugares, retirando louças quebradas e outros detritos, para manter a ordem e higiene do local; Efetuar o polimento de talheres, vasilhames metálicos e de outros utensílios da copa, mediante uso de material adequado, para assegurar-lhes a conservação e o bom aspecto; Servir café, chá, sucos, água e lanches nas diversas unidades da instituição. |
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Vigia |
Exercer a vigilância das instalações da Câmara Municipal, percorrendo-a sistematicamente e inspecionado suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas, e outras anormalidades; Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências do edifício e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bolsas e sacolas; Comunicar à pessoa ou órgão competente, informando das ocorrências do seu setor, para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso; Registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponto, para comprovar a regularidade de sua ronda. |
ANEXO III
CONSOLIDAÇÃO DE TODOS OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
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CARGO |
Nº DE CARGOS EXISTENTES COM VACÂNCIA |
Nº DE VAGAS CRIADAS |
TOTAL DE VAGAS CONSOLIDADAS |
VENCIMENTO |
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA |
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Agente Administrativo |
01 |
01 |
02 |
R$ 1.621,00 |
Nível Médio |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
Não há |
01 |
02 |
R$ 1.621,00 |
Ensino Fundamental Completo |
|
Vigia |
Não há |
01 |
02 |
R$ 1.621,00 |
Ensino Fundamental Completo |
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:91FB743D