ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 023/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
Delega poderes para Ordenador de Despesas e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto nº 93.872/86;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos recursos financeiros;
CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de Delegação,
DECRETA:
Art.1º. DELEGA poderes a Sra. LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, portadora do CPF Nº 874.020.413-87, como Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CNPJ N° 21.661.680/0001-64, compreendendo as seguintes unidades orçamentárias da Prefeitura Municipal de Nova Olinda.
Art. 2º. Os Atos de competência delegada são:
I –Da Receita:
superintender a arrecadação dos tributos;
guarda e aplicação da receita;
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária da receita.
II – Da Despesa:
observância as normas e limites orçamentários;
empenhamento, liquidação e pagamento;
portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e diárias;
procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação, respondendo pelos atos praticados, na forma da lei;
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária da despesa;
firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras;
III - Dos Controles Internos:
execução dos controles internos.
Art. 3º. Todos os Atos praticados no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Olinda determinados neste Decreto são de inteira responsabilidade do Ordenador de Despesa.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE ABRIL DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:921478BC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 03/04/2024. Edição 3430
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