ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ

Secretaria Municipal de Governo - Gabinete do Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 01/2026-PMA - CONCURSO PÚBLICO MUNICÍPIO DE ASSARÉ-CE

EDITAL Nº 01/2026-PMA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ-CE

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, com sede na Rua Dr. Paiva, nº 415, Centro, Assaré, Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.587.983/0001-53 e a UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI (URCA), com endereço na Rua Cel. Antônio Luiz, nº 1161, Pimenta, Crato-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.740.864/0001-26, com a interveniência financeira da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO CARIRI (FUNDETEC), com endereço na Rua Coronel Segundo, nº 66, Centro, Crato-CE inscrita no CNPJ de nº 02.108.061/0001-00, nos termos das Leis Complementares Municipais nº 07/2025, nº 09/2025 e nº 10/2025, torna pública a abertura de inscrição e estabelece as normas relativas ao CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, CEARÁ, mediante condições estabelecidas neste edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Universidade Regional do Cariri (URCA), através da Comissão Executiva do Vestibular (CEV) com apoio da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, tendo como finalidade o provimento de 125 (cento e vinte e cinco) vagas mais cadastro de reserva para os cargos efetivos descritos no Anexo III (Quadros de Vencimentos, Qualificação e Carga Horária), conforme distribuição de vagas descritas no Anexo I (Quadros de Vagas) deste Edital.

O Edital, contendo as normas, exigências e instruções relativas à participação do candidato no Concurso Público, estará à disposição dos interessados no site www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes.

O Concurso Público de que trata este Edital será realizado em uma, duas ou três etapas, a depender do cargo, conforme descrito a seguir:

Para o cargo de Advogado haverá três etapas, a saber: PROVA ESCRITA OBJETIVA, PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA e PROVA DE TÍTULOS.

Para os cargos de Professor haverá três etapas, a saber: PROVA ESCRITA OBJETIVA, PROVA DIDÁTICA e PROVA DE TÍTULOS.

Para os demais cargos de nível superior (com exceção de Advogado e de Professor) haverá duas etapas, a saber: PROVA ESCRITA OBJETIVA e PROVA DE TÍTULOS.

Para os demais cargos, o concurso será realizado em etapa única, a saber: PROVA ESCRITA OBJETIVA.

A PROVA ESCRITA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, será a primeira etapa para os cargos com mais de uma etapa, e etapa única para os demais cargos;

A PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA, de caráter eliminatório e classificatório, será a segunda etapa para o cargo de Advogado;

A PROVA DIDÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, será a segunda etapa para o cargo de Professor.

A PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, será destinada aos cargos de nível superior, observada a seguinte ordem: segunda etapa para os demais cargos de nível superior e terceira etapa para os cargos de Advogado e Professor, conforme datas previstas no Anexo II – Cronograma de Execução do Concurso.

As etapas descritas nos subitens anteriores estão resumidas conforme quadro a seguir:

 

ETAPAS DO CONCURSO POR CARGO

 

Cargo / Nível

Etapa 1

Etapa 2

Etapa 3

Advogado

Prova Escrita Objetiva

(eliminatória e classificatória)

Prova de Redação Técnica

(eliminatória e classificatória)

Prova de Títulos

(classificatória)

Professor

Prova Escrita Objetiva

(eliminatória e classificatória)

Prova Didática

(eliminatória e classificatória)

Prova de Títulos

(classificatória)

Demais cargos de Nível Superior

(exceto Advogado e Professor)

Prova Escrita Objetiva

(eliminatória e classificatória)

Prova de Títulos

(classificatória)

—

Cargos de Nível Médio e Médio Técnico

Prova Escrita Objetiva

(eliminatória e classificatória)

—

—

Cargos de Nível Fundamental

Prova Escrita Objetiva

(eliminatória e classificatória)

—

—

 

Para os cargos de nível fundamental, médio e/ou técnico, o concurso se encerrará quando finalizar a etapa de PROVA ESCRITA OBJETIVA, ficando estes cargos aptos para homologação pelo Executivo Municipal.

Para os cargos de nível superior, o concurso se encerrará após finalizada a PROVA DE TÍTULOS, momento em que estarão aptos para homologação pelo Executivo Municipal.

O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável, uma única vez, por igual período, mediante ato motivado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação.

São partes integrantes deste edital o conteúdo dos Anexos I, II, III, IV, V e VI descritos a seguir:

Anexo I – Quadros Vagas;

Anexo II – Cronograma de Execução do Concurso;

Anexo III – Quadros de Vencimentos, Qualificação e Carga Horária;

Anexo IV – Conteúdo Programático;

Anexo V – Formulário de Títulos;

Anexo VI – Atribuições dos Cargos;

As normas e disposições estabelecidas neste Edital e as datas referentes ao concurso poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstâncias que serão mencionadas em ordem de serviço, instrução normativa, aditivo e comunicado a ser baixado pela CEV/URCA e divulgado no endereço eletrônico http:www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes.

Não serão enviados cartões de convocação nem e-mails, devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas por meio do endereço eletrônico www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes.

O prazo decadencial de impugnação de quaisquer cláusulas deste edital será de até 02 (dois) dias úteis, conforme cronograma.

As impugnações deverão ser formuladas por escrito, por meio de requerimento devidamente assinado e encaminhado via e-mail: assare2026@urca.br, endereçadas à Presidência da CEV, que terá até 04 (quatro) dias corridos para responder.

Não serão aceitos pedidos de impugnação fora dos prazos previstos no item 1.10, nem aqueles que sejam apresentados de modo diverso do previsto no item 1.11.

 

DAS VAGAS E DOS CARGOS

Os números de vagas por cargo e cadastro de reserva (CR) encontram-se especificados no Anexo I deste Edital. A jornada de trabalho e a remuneração será de acordo com o disposto no Anexo III, ou em consonância com a necessidade administrativa para a execução dos serviços, conforme legislação pertinente. A qualificação exigida para cada cargo e as atribuições dos cargos encontram-se no Anexo VI deste Edital.

Das vagas ofertadas no Edital do Concurso Público, aos cargos com número igual ou superior a 3 (três) vagas, um mínimo de 5% (cinco por cento) será destinado aos candidatos com deficiência, desde que esta deficiência não os impossibilite ao exercício do cargo, e aos cargos com número igual ou superior a 2 (duas) vagas, um mínimo de 20% (vinte por cento) será destinado a candidatos negros (pretos ou pardos), conforme regras estabelecidas no item 7 deste Edital.

Os candidatos cotistas poderão concorrer, no concurso público, tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à livre concorrência, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas para a livre concorrência.

Os candidatos cotistas aprovados para cadastro de reserva, que também tenham nota suficiente para ampla concorrência, permanecerão classificados simultaneamente nas listas de ampla concorrência e de cotas (pessoas com deficiência e/ou negros), sem liberação antecipada das vagas reservadas.

Para os candidatos aprovados em cadastro de reserva, a definição da forma de convocação (pela ampla concorrência ou pelas vagas reservadas para cotistas) será realizada no ato do chamamento para a posse, observada a posição do candidato em cada lista, de modo a garantir-lhe a situação mais vantajosa.

A escolha e a lotação dos candidatos obedecerão, de forma estrita, à ordem de classificação final no certame, independentemente de a aprovação ter ocorrido pela ampla concorrência ou pelas vagas reservadas (cotistas).

A convocação de candidatos do cadastro de reserva, caso ocorra, observará integralmente os mesmos critérios estabelecidos neste subitem e em seus desdobramentos.

 

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

Para efeitos de ingresso na carreira, serão exigidas as habilitações profissionais estabelecidas nos instrumentos legislativos específicos de cada categoria, como também no Edital do concurso público, de acordo com a qualificação exigida conforme previsto no Anexo III deste Edital.

O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital, será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiros que obtiveram naturalização na forma da Lei;

Ter 18 (dezoito) anos de idade (observadas as disposições previstas pelo inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);

Estar quite com o serviço militar, exclusivamente para os candidatos do sexo masculino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos;

Possuir habilitação exigida para o desempenho das atribuições do cargo;

Possuir registro atualizado nos Conselhos ou Ordens que o exijam, por força de lei, para atuar na respectiva profissão;

Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, no âmbito das Justiças Estadual e Federal, da jurisdição onde morou nos últimos 05 (cinco) anos;

Comprovar estar em perfeitas condições de saúde para o regular desempenho do cargo, mediante apresentação de laudo médico do trabalho no período da convocação, de acordo com as exigências dispostas para a nomeação;

Apresentar Certidão fornecida pelos órgãos do Poder Judiciário (Justiça Federal e Estadual), comprovando a inexistência de condenação pela prática de crime doloso com trânsito em julgado;

Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal), em consequência de processo administrativo disciplinar;

Possuir, no ato da nomeação, os documentos comprobatórios da escolaridade e/ou preencher os requisitos exigidos para o cargo;

O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados nos subitens anteriores, perderá o direito à investidura no cargo para o qual concorreu.

 

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Os candidatos poderão solicitar ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição, em uma das seguintes categorias:

DOADORES DE SANGUE do estado do Ceará que atendam aos requisitos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995;

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, de acordo com a Lei Estadual nº 13.830, de 16 de novembro de 2006.

PESSOAS QUE PRESTARAM SERVIÇO À JUSTIÇA ELEITORAL OU AO TRIBUNAL DO JÚRI, exclusivamente residentes no município de Assaré e cuja prestação do serviço tenha sido realizada na Comarca deste mesmo município no pleito eleitoral imediatamente anterior à realização deste certame, para o caso de Trabalho Eleitoral, ou nos anos de 2024 e 2025, para o caso de Tribunal do Júri, de acordo com a Lei Municipal nº 08/2014, de 31 de outubro de 2014.

O prazo para preenchimento do requerimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição do concurso será a partir das 8h do dia 26/12/2025 até às 23h59 do dia 29/12/2025, EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, através do sítio eletrônico www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes, e deverá anexar toda a documentação pertinente à categoria de isenção.

No ato da solicitação de isenção, o candidato deve ler atentamente as instruções, preencher os dados nos campos requeridos, anexar toda a documentação necessária para cada categoria e, em seguida, imprimir ou salvar o comprovante de requerimento de isenção.

A documentação a ser anexada deverá estar em arquivo no formato PDF com tamanho máximo de 2 MB.

O candidato que anexar a documentação em formato e tamanho diferentes do especificado no subitem 4.4 terá sua solicitação de isenção indeferida

Os documentos de comprovação da categoria de isenção deverão ser enviados exclusivamente no link destinado para esse fim no site www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes. A CEV não receberá, em hipótese alguma, documentos de comprovação por meio de outros canais, tais como e-mail ou whatsapp, por exemplo, nem tampouco documentos físicos.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATO DOADOR DE SANGUE:

Cópia do documento de identidade e da emissão do CPF quando o número deste não constar no documento de identidade;

Cópia da certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE, conforme estabelecido no Art. 2º da Lei Estadual no 12.559/1995 do Estado do Ceará, de no mínimo 02(duas) doações no período de um ano, tendo sido a última doação no prazo máximo de 12 (doze) meses anterior à data da realização do concurso.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

Cópia do documento de identidade e da emissão do CPF quando o número deste não constar no documento de identidade;

Cópia autenticada em cartório do Laudo Médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da publicação deste Edital, indicando o tipo, o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID), a causa da deficiência, bem como indicando se esta é compatível com o exercício do cargo para o qual concorrerá.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PESSOAS QUE PRESTARAM SERVIÇO À JUSTIÇA ELEITORAL OU AO TRIBUNAL DO JÚRI

Cópia do documento de identidade e da emissão do CPF quando o número deste não constar no documento de identidade;

Comprovante de residência;

Certidão do Juízo da Comarca de Assaré, atestando a presença em sessão de julgamento nos anos de 2024 ou 2025, ou ainda, Declaração de Trabalho Eleitoral no último pleito emitida pela Justiça Eleitoral.

São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que por força de Lei Federal tenha validade como documento de identidade, ou da cédula de identidade, para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997).

A Prefeitura Municipal de Assaré e a Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA) não se responsabilizarão, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

Não serão recebidos nem aceitos pedidos de isenção ou anexar documentos fora dos prazos, na forma estabelecida neste Edital.

A isenção de que trata este Edital não será concedida ao candidato que:

Deixar de efetuar o preenchimento do Requerimento de Isenção na página do concurso;

Anexar documentação incompleta e/ou em desacordo com as disposições deste Edital;

Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

Realizar declaração falsa ou anexar documentação falsificada, sem prejuízo de ser responsabilizado no âmbito civil ou criminal.

O RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DEFERIDOS E INDEFERIDOS será divulgado no sítio eletrônico www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes, conforme Anexo II deste Edital (Cronograma de Execução do Concurso).

O candidato que tiver o seu pedido de isenção INDEFERIDO poderá interpor recurso através do site www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes, conforme Anexo II deste Edital (Cronograma de Execução do Concurso).

O Resultado do julgamento dos recursos será divulgado através do site www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes, conforme Anexo II deste Edital (Cronograma de Execução do Concurso).

O deferimento da isenção da taxa de inscrição não implica inscrição automática no concurso. O candidato beneficiado pela isenção deverá, obrigatoriamente, efetuar sua inscrição dentro do prazo estabelecido neste Edital, seguindo os mesmos procedimentos dos demais candidatos, exceto quanto ao pagamento da taxa.

 

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas online no período de 30 de dezembro de 2025 a 2 de fevereiro de 2026, com início às 8h do dia 30/12/2025 e término às 23h59 do dia 2/2/2026, através do endereço eletrônico www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes. O candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição na INTERNET, indicar o código de opção do cargo para o qual concorrerá, de acordo com o Anexo I deste Edital; confirmar os dados cadastrados e imprimir ou salvar o Requerimento Eletrônico e o boleto bancário.

O candidato poderá se inscrever em apenas um único cargo no certame.

O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário com vencimento para o dia 3 de fevereiro de 2026, conforme valor discriminado a seguir:

R$ 100,00 (cem Reais) para os cargos de nível fundamental;

R$ 120,00 (cento e vinte Reais) para os cargos de nível médio/técnico;

R$ 180,00 (cento e oitenta Reais) para os cargos de nível superior.

PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO:

O candidato deverá ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes, na aba “Concursos e Seleções”.

Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição na INTERNET (mesmo que já tenha sido contemplado com a isenção), indicar o código de opção do cargo para o qual concorrerá, de acordo com o Anexo I deste Edital; confirmar os dados cadastrados, imprimir ou salvar o Requerimento de Inscrição e emitir o boleto bancário para os candidatos pagantes.

Antes de efetuar o pagamento, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para a inscrição.

Efetuar o pagamento da inscrição conforme descrito no item 5.3 deste Edital.

O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser salvo ou impresso em condições legíveis para possibilitar a correta leitura dos dados e do código de barras ou QR Code.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, transferência de inscrição ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas, nem alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

A não confirmação do pagamento da taxa de inscrição pelo banco recebedor, determinará o INDEFERIMENTO automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Assaré e a Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA) de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto, referente ao cargo pretendido fornecido pelo candidato.

Qualquer ALTERAÇÃO referente aos dados pessoais deverá ser feita até o dia 2 de fevereiro de 2026 através do site www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes, acessando a página do candidato.

A Prefeitura Municipal de Assaré e a Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA) não se responsabilizarão, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não computadas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

A inscrição somente será processada e validada após a confirmação pela instituição bancária ao Município de Assaré, que informará à CEV/URCA, a efetivação do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente INDEFERIDA a inscrição em que o pagamento não for comprovado.

É dever do candidato conservar sob sua guarda cópia do Requerimento de Inscrição e do boleto bancário pago, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 5.3 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

Não será aceito pagamento da taxa de inscrição através de depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, pix diferente do que está especificado no QR Code do boleto de pagamento emitido no ato da inscrição, DOC, TED, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

É vedada a transferência do valor pago referente à taxa de inscrição para terceiros e para outros concursos.

O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição NÃO SERÁ DEVOLVIDO em hipótese alguma, salvo em caso de anulação do certame por conveniência da Administração.

 

DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

A inscrição somente será considerada válida após a confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário pela instituição financeira.

Para comprovação da inscrição, o candidato deverá ter em mãos o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o boleto da taxa de pagamento original, devidamente quitado, sem rasuras e/ou emendas, em que conste a data da efetivação do pagamento, conforme cronograma de execução.

O resultado preliminar das inscrições DEFERIDAS E INDEFERIDAS será divulgado através do site.www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes, conforme Anexo II (Cronograma de Execução do Concurso), para que os candidatos possam consultar se sua inscrição foi efetivada.

O candidato que pagou a taxa de inscrição ou que foi isento, conforme as exigências descritas neste Edital, havendo inconsistência no resultado do deferimento, poderá interpor recurso devidamente fundamentado, através do site www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes, conforme cronograma de execução, podendo o candidato anexar ao recurso documento digitalizado necessário à comprovação da reclamação, desde que não seja juntada de novos documentos.

A via original do comprovante do boleto bancário pago, bem como toda documentação e informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição, devem ser encaminhados em cópias digitalizadas, e anexadas no ato ao preenchimento do recurso online.

O Parecer do julgamento dos recursos será divulgado através do site www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes, conforme Anexo II (Cronograma de Execução do Concurso).

O resultado final das inscrições DEFERIDAS E INDEFERIDAS, será divulgado através do site www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes, conforme Anexo II (Cronograma de Execução do Concurso), para que os candidatos possam consultar se sua inscrição foi efetivada.

 

DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COTISTAS

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Às pessoas com deficiência será assegurada a reserva de vaga, neste concurso público, na proporção mínima de 5% (cinco por cento) do número de vagas providas por cargo, na forma do subitem 7.1.3, durante a validade do presente concurso, nos termos do Decreto nº 9508/18, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a respectiva deficiência.

As frações decorrentes do cálculo do percentual deverão ser elevadas até o primeiro número inteiro subsequente.

A reserva imediata de vagas por regionalização/especialidade para Pessoa com Deficiência será aplicada somente nos cargos com 3 (três) ou mais vagas.

Para fins desta reserva, entende-se por regionalização/especialidade a subdivisão do cargo por localidade de atuação, área de trabalho ou requisito específico de atuação, quando houver distinção que justifique a diferenciação das vagas.

Nos cargos em que a distribuição de vagas é feita por regionalização, será garantida a reserva mínima de 5% das vagas para PcD, desde que o somatório de vagas em cada setor/regionalização por cargo seja igual ou maior do que o previsto no subitem 7.1.3.

Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição online, nos termos do subitem 5.4.2 deste Edital, declarando que pretende participar do concurso como Pessoa com Deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui.

O candidato que não proceder conforme as orientações do subitem anterior NÃO será considerado como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência.

A COMPATIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COM O CARGO NO QUAL SE INSCREVEU SERÁ DECLARADA PELA JUNTA MÉDICA DO MUNICÍPIO, PERDENDO O CANDIDATO O DIREITO À NOMEAÇÃO CASO SEJA CONSIDERADO INAPTO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO.

A Administração Municipal divulgará através de Edital de Convocação, a data, horário e local de realização para a avaliação da deficiência indicada pelos candidatos aprovados que concorreram às vagas destinadas a Pessoa com Deficiência.

Os candidatos aprovados e convocados para a perícia médica, deverão estar munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), será retido por ocasião da realização da perícia médica.

Perderá o direito à vaga reservada a Pessoas com Deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), ou que apresentar laudo fora das especificações exigidas neste edital, no ato de convocação ou na legislação vigente, bem como o que não for qualificado na perícia médica como Pessoa com Deficiência, ou ainda, que não comparecer à perícia.

Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial de Saúde e da Legislação supracitada, a classificação como Pessoa com Deficiência será desconsiderada, passando o candidato à listagem geral de classificação, observando a estrita ordem de classificação geral.

O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência participará em igualdade de condições com os demais candidatos, em todas as suas fases, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação, como forma de garantir que haverá isonomia na avaliação entre candidatos cotistas e ampla concorrência, com critérios objetivos e impessoais.

Os candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à livre concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas para a livre concorrência.

O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado na ampla concorrência, terá seu nome divulgado tanto na lista geral de aprovados por cargo quanto na lista específica de candidatos por cota, sem que sua aprovação seja computada para preenchimento da vaga reservada.

No caso de candidatos cotistas como Pessoa com Deficiência aprovados para cadastro de reserva, que também tenham nota suficiente para ampla concorrência, permanecerão classificados simultaneamente nas listas de ampla concorrência e de cotas, sem liberação antecipada das vagas reservadas.

Em caso de desistência de candidato PcD aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato PcD posteriormente classificado.

Não havendo candidato aprovado para a vaga reservada a Pessoa com Deficiência, tanto em vaga imediata quanto em cadastro de reserva, esta será preenchida por candidato da livre concorrência, com estrita observância da ordem de classificação geral.

CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS)

Ficam reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) a proporção mínima de 20% (vinte por cento) do número de vagas providas por cargo, na forma do subitem 7.2.3, durante a validade do presente concurso.

As frações decorrentes do cálculo do percentual deverão ser elevadas até o primeiro número inteiro subsequente.

A reserva imediata de vagas por regionalização/especialidade para candidatos negros será aplicada somente nos cargos com 2 (duas) ou mais vagas.

Para fins desta reserva, entende-se por regionalização/especialidade a subdivisão do cargo por localidade de atuação, área de trabalho ou requisito específico de atuação, quando houver distinção que justifique a diferenciação das vagas.

Nos cargos em que a distribuição de vagas é feita por regionalização, será garantida a reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros, desde que o somatório de vagas em cada setor/regionalização por cargo seja igual ou maior do que o previsto no subitem 7.2.3.

Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Para concorrer como candidato negro (preto ou pardo), o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição online, nos termos do subitem 5.4.2 deste Edital, declarando que pretende participar do concurso como candidato negro (preto ou pardo).

O candidato que não declarar a pretensão de concorrer como candidato negro terá sua inscrição considerada na ampla concorrência.

Os candidatos negros passarão por procedimento de heteroidentificação para validação dos documentos de inscrição e verificação fenotípica dos aprovados no concurso autodeclarados negros (pretos ou pardos).

O processo de heteroidentificação será realizado por uma Comissão de Heteroidentificação qualificada para o procedimento, a cargo da Prefeitura Municipal de Assaré, após o resultado final e antes da nomeação, em data a ser divulgada em convocatória do Executivo Municipal.

O candidato que não for reconhecido como negro na fase de heteroidentificação terá sua inscrição considerada na ampla concorrência, observando que, caso não alcance a nota mínima necessária para aprovação nessa modalidade, será eliminado do concurso, permanecendo a classificação em conformidade com a legislação aplicável.

As condições de interposição de recurso contra o resultado da Comissão de Heteroidentificação serão estabelecidas no ato da convocatória do Executivo Municipal para esse fim.

Na hipótese de se comprovar fraude ou prestação de informação falsa, apurado em qualquer tempo, ainda que posteriormente ao ingresso no cargo público decorrente de eventual aprovação, o candidato estará sujeito a perder a vaga e responder por conduta criminosa prevista no artigo 299 do Código Penal.

Os inscritos como candidato negro concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à livre concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas para a livre concorrência.

Os inscritos como candidato negro, se aprovados na ampla concorrência, terão seus nomes divulgados tanto na lista geral de aprovados por cargo quanto na lista específica de candidatos por cota, sem que sua aprovação seja computada para preenchimento da vaga reservada.

No caso de candidatos negros inscritos nas cotas e aprovados para cadastro de reserva, que também tenham nota suficiente para ampla concorrência, permanecerão classificados simultaneamente nas listas de ampla concorrência e de cotas, sem liberação antecipada das vagas reservadas.

Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

Não havendo candidato inscrito como candidato negro aprovado para a vaga reservada, tanto em vaga imediata quanto em cadastro de reserva, esta será preenchida por candidato da livre concorrência, com estrita observância da ordem de classificação geral.

O candidato que se inscrever como negro participará em igualdade de condições com os demais candidatos, em todas as suas fases, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação, como forma de garantir que haverá isonomia na avaliação entre candidatos cotistas e ampla concorrência, com critérios objetivos e impessoais.

Havendo empate na classificação das vagas reservadas, serão aplicados para o desempate os critérios previstos no edital do certame para as vagas destinadas à livre concorrência.

A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

 

DAS SOLICITAÇÕES E DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

A CEV/URCA, nos termos da legislação vigente, assegurará CONDIÇÃO ESPECIAL aos candidatos que dela comprovadamente necessitarem.

O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá informar em campo próprio do sistema de inscrição a necessidade que motiva a solicitação de atendimento especial, de acordo com as opções apresentadas nos subitens 8.2.1, 8.2.2 e 8.2.3, mediante preenchimento de requerimento padronizado e ANEXAR OBRIGATORIAMENTE a documentação solicitada.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, de acordo com a Lei nº 7.853/1989 e o Art. 27, Incisos I e II do Decreto 3.298/1999, poderão, no ato da inscrição, solicitar procedimento especial para a realização das provas, mediante preenchimento de dados e anexação de laudo médico indicando o tipo, o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID), cópias do RG e CPF (ou apenas RG que contenha o número do CPF), além da indicação do procedimento solicitado, a saber: Prova em Braile, Prova fonte ampliada (20), Auxílio de Ledor, Auxílio de Transcritor ou Auxílio de Ledor/Transcritor; Intérprete de Libras, Guia-intérprete, Leitura labial; Sala de fácil acesso e mobiliário acessível; sala individual e solicitação de tempo adicional de uma hora a mais do tempo previsto, para realização da Prova Objetiva.

A CANDIDATA LACTANTE poderá, no ato da inscrição (ou em momento posterior, até 72 horas antes da aplicação da prova, na área do candidato), solicitar condição especial (credenciamento de acompanhante do bebê) para a amamentação durante a realização da Prova Escrita Objetiva, por meio do preenchimento de dados e da anexação de atestado médico, cópia do RG ou da Certidão de Nascimento da criança, cópias do RG e CPF (ou apenas RG que contenha o número do CPF) do(a) acompanhante, além de observar os procedimentos a seguir:

Candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto, devidamente credenciado na CEV, que ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda da criança durante o dia de realização das provas;

É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas;

Quando ocorrer a necessidade da candidata lactante amamentar, o Coordenador de Área designará um Fiscal para acompanhá-la, conforme normas estabelecidas neste Edital, sob pena de eliminação do certame;

Qualquer comunicação durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o(a) acompanhante, responsável deverá ser assistida pelo Fiscal;

Em hipótese alguma o(a) acompanhante da criança poderá fazer uso de dispositivos eletrônicos de comunicação;

Não será permitida a entrada do lactente (a criança) e de seu acompanhante responsável, após o fechamento dos portões;

A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente;

Não será autorizada a entrada do(a) acompanhante da criança ao local de aplicação das provas, se no credenciamento não tiver sido enviada toda a documentação correspondente da criança e do(a) acompanhante, inclusive o atestado médico, conforme descrito no subitem 8.2.2;

O atestado médico de que tratam o subitem 8.8.2 e a alínea “g” deste mesmo subitem poderá ser apresentado em modelo simples, devendo conter, no mínimo, o nome da candidata lactante, o nome da criança, a indicação da necessidade de amamentação durante a realização da prova, bem como o nome e o número de inscrição no CRM do médico responsável;

Em casos excepcionais, a CEV autorizará o credenciamento do(a) acompanhante da criança no prazo inferior a 72 horas antes da aplicação da Prova Escrita Objetiva, desde que seja apresentada toda a documentação indicada no subitem 8.2.2;

A CEV não autorizará que membros de sua equipe ou colaboradores designados para a aplicação do concurso assumam, em qualquer hipótese, a função de acompanhante ou de responsáveis pelos cuidados da criança durante a realização da prova, sendo tal responsabilidade exclusiva da candidata lactante e da pessoa por ela previamente cadastrada para esse fim.

SITUAÇÕES OCASIONADAS POR ACIDENTE, PARTO OU DOENÇA deverão ser comunicadas imediatamente à CEV/URCA, que avaliará a possibilidade de conceder atendimento especial ao candidato nos locais de aplicação de prova. O pedido deverá ser feito através da apresentação de requerimento, atestado médico, cópias do RG e CPF, junto à Comissão Executiva do Vestibular, até 72 horas antes da realização da prova.

A solicitação de tratamento especial indicada no subitem 8.2.3 deste Edital, será atendida segundo critérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade, respeitando-se a data e o horário de realização das provas, fixadas neste Edital. Em nenhuma hipótese a CEV atenderá solicitação de atendimento especial em domicílio ou hospital.

 

DAS ETAPAS DO CONCURSO (PERFIL DE CLASSIFICAÇÃO E ESCALA DE HABILITAÇÃO)

PROVA ESCRITA OBJETIVA (Comum a todos os cargos)

A PROVA ESCRITA OBJETIVA terá caráter classificatório e eliminatório. Será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com os critérios estabelecidos no item 12 deste Edital. Serão DESCLASSIFICADOS nesta etapa os candidatos que obtiverem nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos do total da PROVA ESCRITA OBJETIVA.

Para os cargos em que a PROVA ESCRITA OBJETIVA constitua etapa única, serão também DESSCLASSIFICADOS os candidatos que, ainda que obtenham pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos, ocupem uma posição cujo número exceda o total de vagas acrescido do cadastro de reserva.

Os candidatos que atinjam pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos e não forem desclassificados nos termos dos subitens 9.1.1 e 9.1.2, serão considerados aprovados ou incluídos no cadastro de reserva, de acordo com a distribuição das vagas previstas no edital.

Para os cargos de nível superior, com exceção de Advogado e Professor, também serão DESCLASSIFICADOS os candidatos que, ainda que obtenham pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos, ocupem uma posição cujo número exceda o total de vagas acrescido do cadastro de reserva, excetuando-se os candidatos empatados na última posição.

Os candidatos que atinjam pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos e não forem desclassificados nos termos dos subitens 9.1.1 e 9.1.4 serão considerados habilitados para a PROVA DE TÍTULOS.

Para o cargo de Advogado, também serão DESCLASSIFICADOS os candidatos que, ainda que obtenham pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos, ocupem uma posição cujo número exceda o total correspondente a quatro vezes o número de vagas acrescido de uma vez o cadastro de reserva, excetuando-se os candidatos empatados na última posição.

Os candidatos que atinjam pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos e não forem desclassificados nos termos dos subitens 9.1.1 e 9.1.6 serão considerados habilitados para a correção da PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA.

Só terão a PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA corrigida os candidatos habilitados nos termos do subitem anterior. A PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA dos candidatos desclassificados não será encaminhada para correção.

Para o cargo de Professor, também serão DESCLASSIFICADOS os candidatos que, ainda que obtenham pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos, ocupem uma posição cujo número exceda o total correspondente a duas vezes o número de vagas acrescido de uma vez o cadastro de reserva, excetuando-se os candidatos empatados na última posição.

Os candidatos que atinjam pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos e não forem desclassificados nos termos dos subitens 9.1.1 e 9.1.9 serão considerados habilitados para a PROVA DIDÁTICA.

PROVADE REDAÇÃO TÉCNICA

A PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA terá caráter classificatório e eliminatório. Será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com os critérios estabelecidos no item 14 deste Edital. Serão DESCLASSIFICADOS nesta etapa os candidatos que obtiverem nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos do total da prova.

A nota que definirá a posição do candidato, para fins de classificação após a correção da PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA e consequente habilitação para a PROVA DE TÍTULOS, será determinada pela média aritmética simples entre a pontuação obtida na PROVA ESCRITA OBJETIVA e na PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA.

Também serão DESCLASSIFICADOS nesta etapa os candidatos que, ainda que obtenham nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos – calculada conforme o subitem 9.2.2 – ocupem uma posição cujo número exceda o total de vagas acrescido do cadastro de reserva, excetuando-se os candidatos empatados na última posição.

Os candidatos que atinjam pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos e não forem desclassificados nos termos dos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 serão considerados habilitados para a PROVA DE TÍTULOS.

PROVA DIDÁTICA (Para os cargos de Professor)

A PROVA DIDÁTICA terá caráter classificatório e eliminatório. Será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com os critérios estabelecidos no item 13 deste Edital Serão DESCLASSIFICADOS nesta etapa os candidatos que obtiverem nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos do total da prova.

A nota que definirá a posição do candidato, para fins de classificação após a PROVA DIDÁTICA e consequente habilitação para a PROVA DE TÍTULOS, será determinada pela média aritmética simples entre a pontuação obtida na PROVA ESCRITA OBJETIVA e na PROVA DIDÁTICA

Também serão DESCLASSIFICADOS nesta etapa os candidatos que, ainda que obtenham nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos – calculada conforme o subitem 9.3.2 – ocupem uma posição cujo número exceda o total de vagas acrescido do cadastro de reserva, excetuando-se os candidatos empatados na última posição.

Os candidatos que atinjam pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos e não forem desclassificados nos termos dos subitens 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3 serão considerados habilitados para a PROVA DE TÍTULOS.

PROVA DE TÍTULOS (Comum a todos os cargos de nível superior)

A PROVA DE TÍTULOS terá caráter classificatório. Serão convocados para essa etapa todos os candidatos de nível superior não desclassificados nas etapas anteriores, conforme o número de etapas previsto para cada cargo.

Na PROVA DE TÍTULOS será atribuída pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com os critérios estabelecidos no item 15 deste Edital.

O resultado da PROVA DE TÍTULOS será divulgado por cargo, em ordem alfabética, contendo apenas a pontuação atribuída nessa etapa. Não haverá desclassificação nessa fase, ainda que o candidato obtenha nota zero na PROVA DE TÍTULOS.

Para fins de classificação final, a pontuação obtida na PROVA DE TÍTULOS será somada à pontuação das etapas anteriores, conforme segue:

a) Para candidatos de nível superior, com exceção de Advogado e Professor, a pontuação da PROVA DE TÍTULOS será somada à nota obtida na PROVA ESCRITA OBJETIVA;

b) Para candidatos ao cargo de Advogado, a pontuação da PROVA DE TÍTULOS será somada à média aritmética entre a PROVA ESCRITA OBJETIVA e a PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA.

c) Para candidatos aos cargos de Professor, a pontuação da PROVA DE TÍTULOS será somada à média aritmética entre a PROVA ESCRITA OBJETIVA e a PROVA DIDÁTICA.

Após a apuração da pontuação da PROVA DE TÍTULOS, será realizada a classificação final dos candidatos. Caso algum candidato ocupe posição cujo número exceda o total de vagas acrescido do cadastro de reserva, estará desclassificado do concurso, ainda que tenha pontuação suficiente nas etapas anteriores. Os candidatos que não forem desclassificados serão considerados aprovados ou incluídos no cadastro de reserva, de acordo com a distribuição das vagas previstas no edital.

Os candidatos desclassificados em quaisquer das fases não poderão concorrer nas fases seguintes nem poderão compor cadastro de reserva.

Para os cargos com mais de uma etapa, a cada etapa concluída será divulgada nova lista de classificação provisória dos candidatos habilitados, considerando-se exclusivamente as notas acumuladas até aquela fase.

A ordem de classificação será integralmente reordenada a cada nova etapa, podendo os candidatos, inclusive os cotistas, alterar sua posição em relação às listas anteriores.

Os candidatos inscritos em cotas concorrerão, em todas as fases, simultaneamente em duas listas, a de livre concorrência e a de vagas reservadas.

Caso o candidato cotista obtenha nota suficiente para figurar dentro da nota de corte da livre concorrência, será também classificado nessa lista, sem prejuízo da sua classificação na lista de cotas.

As listas publicadas após cada fase têm caráter meramente provisório, servindo exclusivamente para efeito de convocação à etapa seguinte. A única classificação definitiva será a publicada ao término de todas as etapas para o cargo.

 

DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

CANDIDATOS AO CARFO DE PROFESSOR - A prova escrita objetiva constará de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), com uma única resposta correta, composta de 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais, 5 (cinco) questões de Raciocínio Lógico, 5 (cinco) questões de Legislação Educacional e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos, de acordo com o cargo.

DEMAIS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - A prova escrita objetiva constará de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), com uma única resposta correta, composta de 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais, 5 (cinco) questões de Raciocínio Lógico e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos, de acordo com o cargo.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E MÉDIO/TÉCNICO - A prova escrita objetiva constará de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), com uma única resposta correta, composta de 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos, de acordo com o cargo.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - A prova escrita objetiva constará de 30 (trinta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), com uma única resposta correta, composta de 10 (dez) questões de Português e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais.

O conteúdo programático de cada matéria das provas objetivas consta no Anexo IV deste Edital.

 

DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

O período de impressão do cartão de identificação será divulgado através do site www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes, conforme datas previstas no Anexo II deste Edital (Cronograma de Execução do Concurso), para obter seu Cartão de Identificação contendo data, horário e locais de realização das provas, o qual deverá ser impresso e apresentado no local de realização da prova.

É de inteira responsabilidade do candidato a verificação correta do local de realização das provas.

A Comissão Executiva Vestibular da URCA não se responsabilizará pelo candidato que faltar à prova por desconhecer o local e horário de sua realização.

O Cartão de Identificação e o documento de identidade (original) deverão ser apresentados pelo candidato na data, local e horário para realização da prova objetiva. Ao candidato que deixar de apresentar, no dia da prova, a documentação de identificação, será vedado o acesso no local de aplicação de provas.

São considerados documentos de Identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que por força de Lei Federal tenha validade como documento de identidade, ou da cédula de identidade, para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997).

São válidos também como documento de identificação a CNH digital, exclusivamente expedida nos aplicativos CNH do Brasil e gov.br, do Governo Federal, a Carteira de Identidade, exclusivamente expedida pelo aplicativo gov.br e a Carteira de Trabalho Digital, exclusivamente expedida nos aplicativos Carteira de Trabalho Digital e gov.br.

Não serão válidos os documentos impressos ou cópias daqueles listados no subitem 11.1.6. No caso de documento impresso, serão válidos apenas as carteiras ou cédulas originais, conforme subitem 11.1.5.

Não será aceito como documento de identificação o título de eleitor, seja ele impresso ou no formato e-título.

DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações no site, não podendo o mesmo alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

O não comparecimento do candidato caracterizará na desistência do mesmo e resultará em sua eliminação do concurso.

As provas objetivas terão duração improrrogável de 3 (três) horas a serem realizadas no Município de Assaré (CE), em locais e horários divulgados no Cartão de Identificação do Candidato.

Nos dias de aplicação das provas, os PORTÕES DE ACESSO das unidades de realização de provas obedecerão à seguinte dinâmica:

para os candidatos que farão as provas no turno da manhã, abertura às 8h00 e fechamento às 9h00;

para os candidatos que farão as provas no turno da tarde, abertura às 13h30 e fechamento às 14h30.

Os horários aqui estabelecidos devem estar de acordo com o fuso horário vigente no ESTADO DO CEARÁ, sendo estritamente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões. Recomenda-se ao candidato estar no local de realização da prova no mínimo 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário para o fechamento dos portões.

Não será permitida a realização da prova em local, horário e data diferentes do designado no Cartão de Identificação.

O candidato deverá comparecer em local designado para a realização de sua prova munido de (o):

Cartão de Identificação;

Documento de Identidade (original) e/ou documento válido, nos termos dos subitens 11.1.5 e 11.1.6. deste Edital;

Caneta transparente esferográfica de tinta azul ou preta (ponta grossa).

Caso o Candidato tenha o Documento de Identificação extraviado e/ou roubado nos últimos 30 (trinta) dias anteriores ao da realização das Provas, e não tenha o documento digital conforme o item 11.1.6, deverá entregar CÓPIA do Boletim de Ocorrências (BO), ocasião em que será submetido a Identificação Especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital em formulário próprio e de fotografia.

Não será permitido o INGRESSO DE CANDIDATO NO PRÉDIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS, portando:

aparelhos eletrônicos (mesmo que desligados) que possam enviar ou receber informações, tais como, bip, walkman, pager, relógio (permitido somente analógico), agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora e/ou similares, excetuando-se o indicado nos itens 11.2.11 e 11.2.12;

armas, mesmo que seja policial militar ou civil, agente de segurança ou pessoa detentora de porte de arma;

bolsas, mochilas, malas, pochete (e/ou similares), livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publicação;

boné, chapéu, boina ou outros objetos que não permitam a perfeita visualização da região auricular.

O descumprimento desta determinação implicará na eliminação sumária do candidato.

Os candidatos poderão ingressar nas unidades de aplicação de provas com smartphone e/ou telefones celulares, obrigatoriamente desligados e acondicionados em saco plástico pequeno (10x20) e lacrável, fornecido pela CEV, e que deverão permanecer nessa condição até a saída do candidato da unidade de aplicação de provas.

Os candidatos poderão ingressar nas unidades de aplicação de provas, desde que tenham assinalado tal necessidade no ato de inscrição, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste Edital.

Será permitido o ingresso do candidato com capacete, desde que o deixe na parte da frente (entrada) da sala, não deve ser colocado próximo a carteira.

Será permitido ao candidato adentrar ao local de provas levando água e pequeno lanche, desde que transportado numa sacola transparente.

Não será permitido o ingresso de pessoas nos locais de realização das provas sem apresentação dos requisitos indicados nas alíneas “a” e “b” do subitem 11.2.7.

Serão disponibilizados 15 (quinze) minutos compreendidos entre o fechamento do portão e o início da prova, para que:

A equipe de aplicação de provas faça a conferência dos documentos de identificação dos candidatos; realoque candidatos locados em salas erradas e faça a abertura do pacote de provas e a entrega aos candidatos;

Os candidatos leiam as instruções contidas na capa da prova.

As instruções contidas na capa da prova são partes integrantes deste Edital.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com o cargo de sua opção, falhas de impressão e dados pessoais impressos em todos os documentos recebidos.

Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não solicitação imediata de substituição.

Será permitido ao candidato anotar suas respostas objetivas em formulário constante na capa do caderno de prova, que lhe será entregue pelo fiscal da sua respectiva sala ao final da prova realizada, para conferência com o gabarito oficial divulgado pela CEV. O formulário deverá ser apresentado no portão de saída da unidade de aplicação de provas.

O Cartão-Resposta será entregue ao candidato após uma hora da prova, e, por motivo de segurança, o candidato deverá: conferir os dados contidos no seu Cartão-Resposta e obrigatoriamente assiná-lo no local indicado. O candidato somente poderá se ausentar de local de provas, após transcorridos, no mínimo 60 (sessenta) minutos do início da prova, devendo assinar a lista de frequência sob pena de eliminação do Certame.

Para assinalar o Cartão-Resposta, documento único e definitivo para efeito de avaliação, o candidato deverá usar caneta esferográfica, tinta de cor azul ou preta (escrita grossa).

Após o encerramento da prova, o candidato deverá assinar a Folha de Frequência e devolver o Cartão-Resposta ao Fiscal de Sala. Caso o candidato se ausente sem devolver o Cartão-Resposta ou extravie o mesmo, será eliminado do certame.

O candidato somente poderá levar o seu Caderno de Provas ao deixar em definitivo a sala de provas nos últimos 60 (sessenta) minutos que antecedem o término das provas.

Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, os quais só serão liberados, simultaneamente, quando todos tiverem concluído sua prova e após o registro dos seus nomes na Ata de Prova da Sala. Mesmo que um ou dois candidatos terminem a prova antes, estes só poderão sair juntos.

Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.

Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, segunda chamada ou repetição de prova, recontagem de pontos, nem realização de prova fora do horário e local previstos neste Edital.

Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

Os Gabaritos Preliminares e as Provas Objetivas serão divulgados conforme Cronograma de Execução do Concurso (Anexo II) através do site www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes.

 

DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

A avaliação da prova objetiva será realizada por meio de processamento eletrônico, que contará o total de acertos de cada candidato (escore bruto), considerando-se para tanto, exclusivamente, as questões transferidas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção deste tipo de prova.

A nota final do candidato será calculada conforme quadro abaixo:

 

CARGO

CONTEÚDO

Nº QUESTÕES

PESO

PONTOS

NOTA FINAL (PONTOS)

PROFESSOR

Português

10

1,5

15,0

100,0

Conhecimentos Gerais

10

1

10,0

Raciocínio Lógico

5

1

5,0

Legislação Educacional

5

2

10,0

Conhecimentos Específicos

20

3

60,0

 

DEMAIS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Português

10

2

20,0

100,0

Conhecimentos Gerais

10

1

10,0

Raciocínio Lógico

5

1,5

7,5

Conhecimentos Específicos

25

2,5

62,5

 

CARGOS DE NÍVEL E MÉDIO MÉDIO/TÉCNICO

Português

10

2,5

25,0

100,0

Conhecimentos Gerais

10

1,5

15,0

Conhecimentos Específicos

20

3

60,0

 

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Português

10

4

40

100,0

Conhecimentos Gerais

20

3

60

 

Não serão computadas as questões do cartão-resposta não respondidas, emendadas ou rasuradas (ainda que legível), nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou ainda.

As questões cujo campo de marcação da resposta não esteja devidamente preenchido, de acordo com as instruções previstas neste edital, na capa do caderno de provas e no cartão-resposta, poderão não ser computadas no processamento eletrônico. O correto preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo recontagem de pontos nem atribuição posterior de pontuação em razão de marcações realizadas em desacordo com as instruções.

O candidato que não atingir o perfil de classificação para o cargo pretendido, indicado no item 9 deste Edital será automaticamente desclassificado do concurso.

 

DA PROVA DIDÁTICA PARA OS CARGOS DE PROFESSOR

A data da aplicação da PROVA DIDÁTICA será disponibilizada no site da CEV, conforme Anexo II (Cronograma de Execução do Concurso).

A PROVA DIDÁTICA será de caráter classificatório e eliminatório, e será realizada pela Comissão Executiva Vestibular (CEV/URCA), no Município de Assaré (CE).

Os candidatos serão convocados por ordem alfabética dos habilitados para realização da PROVA DIDÁTICA. Os candidatos convocados deverão comparecer munidos de documento de identificação com foto, nos termos dos subitens 11.1.5 ou 11.1.6.

Os candidatos ao Magistério deverão comparecer em local, data e hora divulgadas na Convocatória para Sorteio dos Temas a serem apresentados em forma de aula expositiva.

O sorteio será realizado pela Comissão Organizadora do Concurso, a cargo da CEV/URCA.

O tema sorteado para a aula expositiva constará de uma lista de 10 (dez) temas (Anexo IV deste Edital), sendo sorteado apenas um entre os dez, devendo o candidato se restringir ao tema sorteado na apresentação da sua aula.

Não será realizado sorteio fora dos locais e horários definidos pela CEV/URCA. O candidato que não comparecer ao sorteio do tema no local e horário constantes na Convocatória estará ELIMINADO do concurso. A CEV admitirá uma tolerância de 15 (quinze) minutos ao horário do sorteio.

Realizado o sorteio, o candidato terá um prazo de 24 (vinte e quatro horas) para preparação da aula, devendo, neste prazo, comparecer ao mesmo local do sorteio para a realização da aula.

Em nenhuma hipótese será admitida a realização da aula fora dos locais e horários definidos pela CEV/URCA. O candidato que não comparecer à prova didática no prazo estabelecido estará ELIMINADO do concurso. A CEV admitirá uma tolerância de 15 (quinze) minutos ao horário da prova didática.

A prova didática se constituirá de uma aula com duração entre 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos, cuja avaliação valerá 100,0 (cem) pontos, sendo a nota mínima para aprovação 50,0 (cinquenta) pontos, com até uma casa decimal. A nota inferior a 50,0 pontos na avaliação geral da prova didática implicará na eliminação do candidato.

A Banca Examinadora da aula expositiva será composta por 03 (três) professores da área a qual o candidato está concorrendo.

O candidato que ministrar aula com tema diferente daquele que foi sorteado ou que, durante a sua apresentação, fugir do tema proposto, será avaliado com nota zero em todos os aspectos, e, portanto, estará desclassificado do concurso.

A aula ministrada deverá abordar o tema sorteado, observando-se as seguintes formas de abordagem:

Caso o tema sorteado corresponda a conteúdo da Educação Básica na área de atuação pretendida, o candidato poderá desenvolver uma simulação de aula adequada ao nível ou série em que tal conteúdo é ministrado, devendo contemplar os aspectos previstos no Quadro de Critérios de Avaliação da Prova Didática (subitem 13.20 deste Edital).

Caso o tema sorteado corresponda a aspectos teóricos da área de atuação pretendida, o candidato poderá desenvolver uma exposição fundamentada nos conceitos e na literatura pertinente, contemplando, sempre que possível, os desdobramentos práticos do tema em sala de aula, em consonância com os critérios estabelecidos no Quadro de Critérios de Avaliação da Prova Didática (subitem 13.20 deste Edital).

O candidato que utilizar tempo inferior a 30 (trinta) minutos ou que ultrapassar 40 (quarenta) minutos de aula será punido com uma diminuição de 2 (dois) pontos por cada minuto não atingido ou ultrapassado, até um limite de 5 (cinco) minutos.

O candidato que utilizar tempo inferior a 25 (vinte e cinco) minutos ou que ultrapassar 45 (quarenta e cinco) minutos de aula será considerado REPROVADO NO CRITÉRIO DE TEMPO e estará DESCLASSIFICADO do concurso.

Ainda que o candidato ministre sua aula dentro do tempo estabelecido, estará sujeito a obter uma pontuação entre 0 (zero) e 10 (dez) no critério USO ADEQUADO DO TEMPO, a julgar pela distribuição do conteúdo e das propostas de atividades dentro da aula apresentada, cabendo à Banca Examinadora o julgamento pertinente ao uso adequado do tempo.

Caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano de aula, que deverá ser entregue a cada um dos membros da Banca Examinadora ao iniciar a exposição, não tendo a URCA a obrigação de disponibilizar qualquer material ou instrumento necessários à exposição do candidato.

A não entrega do plano de aula não se caracteriza, por si só, em desclassificação ou eliminação do candidato, apenas na atribuição da pontuação zero no item “APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AULA”.

A pontuação atribuída na PROVA DIDÁTICA, bem como a respectiva justificativa, será registrada pelos examinadores na Ficha de Avaliação do Candidato.

A Ficha de Avaliação do Candidato é composta pelos critérios de avaliação abaixo:

 

QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DIDÁTICA

ASPECTOS TÉCNICOS

ASPECTOS PRÁTICOS

APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AULA – adequação ao tema sorteado, obediência aos modelos vigentes (0-10 pontos).

CONTEÚDO – domínio do tema abordado (0-20 pontos).

UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DIDÁTICOS – quadro, projetor, cartaz, texto de suporte, atividades, dentre outros (0-10 pontos).

CONTEXTO – adequação do conteúdo à BNCC e à literatura corrente (0-15 pontos).

USO ADEQUADO DO TEMPO – início da aula, distribuição do tempo dentro das atividades propostas e encerramento (0-10 pontos).

DIDÁTICA – utilização dos processos de ensino e de aprendizagem, linguagem acessível, reiteração de assuntos relevantes (0-15 pontos).

OCUPAÇÃO DO ESPAÇO EM SALA DE AULA – dinamicidade, atenção aos diferentes espaços, postura (0-10 pontos).

AVALIAÇÃO – detalhamento da maneira de verificar a aprendizagem (0-10 pontos).

TOTAL ASPECTOS TÉCNICOS: 40 PONTOS

TOTAL ASPECTOS PRÁTICOS: 60 PONTOS

TOTAL DE PONTOS DA PROVA DIDÁTICA: 100,0 PONTOS

 

Nas Fichas de Avaliação do Candidato, de uso exclusivo da Banca Examinadora, serão marcadas as pontuações atribuídas em cada um dos itens listados no Quadro de Critérios de Avaliação da Prova Didática por cada avaliador, bem como as justificativas das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

Ao término da aula, o candidato e os membros da Banca Examinadora assinarão a Ata de Sala, na qual serão registrados o nome completo do candidato, o tema sorteado, a data, os horários de início e término, a duração em minutos e eventuais observações que a Banca Examinadora julgar pertinentes, para fins de ciência e concordância do candidato quanto às informações registradas.

Não será permitido ao candidato oferecer ou portar quaisquer brindes, presentes ou materiais de caráter pessoal destinados à Banca Examinadora, sendo tais condutas vedadas e passíveis de desclassificação do certame.

A nota do candidato na PROVA DIDÁTICA corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas individualmente por cada um dos três avaliadores, aplicando-se as regras de arredondamento para uma casa decimal.

Poderão existir divergências entre as notas atribuídas pelos avaliadores, uma vez que cada um possui autonomia técnica para a avaliação, sendo a média aritmética o único valor considerado para efeito de nota final da PROVA DIDÁTICA.

Não haverá segunda chamada para a PROVA DIDÁTICA e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos pela CEV.

Após o resultado da PROVA DIDÁTICA os candidatos poderão interpor recurso por meio da página do certame, na área do candidato, nos moldes estabelecidos no item 18 deste Edital e no prazo estipulado no Anexo II.

Não serão analisados recursos enviados por e-mail ou qualquer outro veículo que não seja a área do candidato.

Os candidatos poderão solicitar, por e-mail, cópia de suas Fichas de Avaliação no período compreendido entre a divulgação do resultado da Prova Didática e o primeiro dia útil subsequente, no endereço assare2026@urca.br.

Não serão aceitos recursos fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

 

DA PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA PARA O CARGO DE ADVOGADO

DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA

A PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA será aplicada no mesmo dia da PROVA ESCRITA OBJETIVA, em contraturno, para o cargo de Advogado, conforme Anexo II (Cronograma de Execução do Concurso).

A prova terá duração improrrogável de 3 (três) horas a serem realizadas no Município de Assaré (CE), em locais e horários divulgados no Cartão de Identificação do Candidato.

Todos os candidatos inscritos para o cargo de Advogado deverão realizar a PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA, sendo desclassificados do certame aqueles que não a realizarem.

Para a realização da PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA aplicar-se-ão, no que couber, os mesmos procedimentos previstos para a PROVA ESCRITA OBJETIVA, constantes do subitem 11.1, com todos os seus subitens, bem como dos subitens 12.2.1 a 12.2.19 deste Edital.

DA COMPOSIÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA

A PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA consistirá na elaboração de peça jurídica, a partir de situação hipotética apresentada no Caderno da Prova, em conformidade com o conteúdo programático deste Edital.

Para elaboração da peça jurídica o candidato deverá:

identificar a peça jurídica que se adeque ao caso exposto;

elaborar a peça jurídica de acordo com as normas legais vigentes;

observar que a quantidade de laudas dependerá da capacidade de articulação, exposição e argumentação do candidato;

observar a devida adequação às normas gramaticais de maneira a tornar a peça jurídica coerente;

anexar o rascunho da peça jurídica.

A peça jurídica deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta de tinta preta ou azul.

O candidato não poderá fazer consulta de nenhuma espécie.

O candidato deverá conferir seus dados no cabeçalho da folha oficial e assinar apenas no campo indicado.

Para fins de correção, o cabeçalho da folha oficial será destacado, de modo que a banca avaliadora receberá apenas as laudas contendo o texto produzido pelo candidato, em formato de cópia cega, as quais serão posteriormente validadas por meio do código de barras identificador do candidato.

O candidato poderá utilizar nome ficcional no desenvolver de sua peça jurídica.

É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova sob pena de atribuição de nota zero à prova e a consequente eliminação do candidato do Concurso Público.

Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel para rascunho ou como parte ou resposta definitiva. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva.

A FOLHA OFICIAL será o único meio válido para a avaliação da peça.

Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.

Em hipótese alguma, haverá substituição da FOLHA OFICIAL por erro do candidato.

Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar desenvolvendo a peça ou procedendo à transcrição para a parte definitiva (FOLHA OFICIAL).

Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado.

Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura feita pelo candidato no desenvolver da peça, que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à prova e consequente eliminação do candidato do Concurso Público.

Nos casos de fuga do tema da peça solicitada, de ausência de texto ou de produção de texto com menos de três laudas completas na FOLHA OFICIAL, o candidato receberá nota zero.

Ao candidato que desenvolver o texto fora do tema solicitado ou elaborar peça inadequada para a solução do problema proposto, será atribuída a nota zero.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA

Serão corrigidos apenas as peças dos candidatos não eliminados e melhores classificados na Primeira Etapa (PROVA ESCRITA OBJETIVA), em número igual ou até 04 (quatro) vezes o número de vagas, acrescido do cadastro de reserva, respeitando-se os empatados na última colocação.

A avaliação da PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA observará os seguintes critérios:

Estrutura e formalidades da peça jurídica (20 pontos) – avalia-se a adequação ao tipo de peça exigida, correção da forma e observância das regras processuais aplicáveis, organização lógica das partes da peça (endereçamento, qualificação, fundamentação, pedidos, fecho etc.).

Conteúdo jurídico (40 pontos) – avalia-se a pertinência da peça em relação à situação hipotética apresentada, domínio do conteúdo programático aplicável, correta utilização de fundamentos jurídicos (constitucionais, legais, jurisprudenciais e doutrinários, quando couber).

Clareza, coesão e linguagem (20 pontos) – avalia-se a clareza e objetividade na exposição das ideias, a coesão e a coerência argumentativa, o uso adequado da linguagem técnico-jurídica.

Correção gramatical (20 pontos) – avalia-se a adequação ortográfica e gramatical, bem como o respeito às normas de pontuação e acentuação.

A avaliação será realizada por comissão julgadora composta por dois docentes: um com formação e atuação na área do cargo pretendido, responsável pelos critérios I, II e III; e outro com formação e atuação em Língua Portuguesa, responsável pelo critério IV. A nota da PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA será a soma das avaliações dos dois docentes.

 

PROVA DE TÍTULOS (PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

A Prova de Títulos, aplicável a todos os candidatos de nível superior, terá caráter classificatório e somente será aplicada para os candidatos classificados/habilitados na forma do item 9 e seus subitens deste Edital.

A apresentação dos títulos será de forma online em período indicado no Cronograma de Execução do Concurso (Anexo II).

Para efeito de pontuação na PROVA DE TÍTULOS, só serão aceitos os títulos emitidos até a data da véspera do INÍCIO DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CANDIDATOS DE NÍVEL SUPERIOR, previsto no Anexo II (Cronograma de Execução do Concurso).

O candidato deverá preencher o Formulário de Títulos (Anexo V deste Edital), disponível no endereço eletrônico www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes, e anexar cópia autenticada de toda a documentação comprobatória.

Os documentos não autenticados serão desconsiderados na contabilização da pontuação da PROVA DE TÍTULOS.

Serão aceitos como autenticação os selos de cópias autenticadas em cartório ou validações eletrônicas por meio de código verificável de forma online.

Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos que comprovem os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos discriminados no quadro a seguir:

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO

A

Certificado de curso de pós-graduação – Doutorado, stricto sensu (Título de Doutor), estritamente relacionado com a área de atuação do cargo.

1

2,0

B

Certificado de curso de pós-graduação – Doutorado, stricto sensu (Título de Doutor), em área afim com a área de atuação do cargo.

1

1,5

C

Certificado de curso de pós-graduação – Doutorado, stricto sensu (Título de Doutor), em área não relacionada com a área de atuação do cargo.

1

1,0

D

Certificado de curso de pós-graduação – Mestrado, stricto sensu (Título de Mestre), estritamente relacionado com a área de atuação do cargo.

1

1,5

E

Certificado de curso de pós-graduação – Mestrado, stricto sensu (Título de Mestre), em área afim com a área de atuação do cargo.

1

1,0

F

Certificado de curso de pós-graduação – Mestrado, stricto sensu (Título de Mestre), em área não relacionada com a área de atuação do cargo.

1

0,5

G

Certificado de curso de pós-graduação – Especialização, lato sensu (Título de Especialista), estritamente relacionado com a área de atuação do cargo.

2

0,8

H

Certificado de curso de pós-graduação – Especialização, lato sensu (Título de Especialista), em área afim com a área de atuação do cargo.

1

0,6

I

Certificado de curso de pós-graduação – Especialização, lato sensu (Título de Especialista), em área não relacionada com a área de atuação do cargo.

1

0,3

Considerar-se á:

I – Área estritamente relacionada: aquela que corresponde de forma direta e exclusiva ao campo de atuação específico exigido para o cargo, abrangendo apenas títulos que guardem pertinência imediata, inequívoca e exclusiva com as atribuições do cargo. Não se incluem nesta categoria áreas gerais ou de natureza interdisciplinar que, embora relacionadas ao campo de atuação, não sejam privativas ou específicas do cargo em questão.

II – Área afim: aquela que, embora não corresponda de forma direta e exclusiva ao campo de atuação específico do cargo, apresenta proximidade ou complementaridade temática, de modo a contribuir de forma relevante para o desempenho das atribuições do cargo.

III – Área não relacionada: aquela que não guarda relação de pertinência direta nem de afinidade com o cargo pretendido, não contribuindo de forma significativa para as atribuições inerentes à função.

A pontuação máxima dos títulos será de 10,0 (dez) pontos. O candidato que apresentar títulos superiores à pontuação exigida terá o excedente desconsiderado.

Receberá nota zero na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma dos subitens 15.3 e 15.4 no prazo estipulado no Edital para a avaliação de títulos.

Não serão aceitos títulos encaminhados por correio eletrônico, exceto se houver determinação expressa da CEV por meio de publicação na página do certame, em virtude de falhas no sistema de recebimentos.

Não será computado como título o curso que se constituir pré-requisito para a inscrição no Concurso Público.

Deverão ser entregues os seguintes documentos de cursos, se o candidato os possuir:

Para os Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de Doutorado ou Mestrado, deverá ser apresentada fotocópia autenticada do diploma devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes. Será aceito também certificado/certidão/declaração de conclusão de curso de Doutorado ou de Mestrado, expedido por instituição reconhecida pela Capes, desde que acompanhado do histórico escolar, em que conste o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso se identifique no histórico alguma pendência ou falta de requisito de conclusão, o certificado/certidão/declaração não será aceito. Para os cursos feitos fora do País, os diplomas deverão ser validados por instituição brasileira competente, conforme Resolução nº 01/2022, do Conselho Nacional de Educação.

Para os cursos de Pós-Graduação lato sensu, em nível de Especialização ou Residência, deverá ser apresentada fotocópia autenticada do certificado com carga horária de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC. Será aceita também declaração/certidão de conclusão desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, em que se ateste a aprovação da monografia. Se o documento apresentado não atestar o atendimento às normas das leis supracitadas, deverá conter em anexo uma declaração dos responsáveis pela realização do curso de que este atendeu tais condições.

 

A apresentação dos documentos em desacordo com as alíneas “a” e “b”, subitem 15.12 deste Edital, resultará em nota zero na prova de títulos.

Não serão recebidos documentos para aferição de títulos fora do prazo constante no Cronograma de Execução do Concurso.

A entrega e a comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

Após o resultado da PROVA DE TÍTULOS, os candidatos poderão interpor recurso, por meio da página do certame, na área do candidato, nos moldes estabelecidos no item 18 deste Edital e no prazo estipulado no Anexo II.

O recurso contra o resultado da PROVA DE TÍTULOS destina-se à contestação de possíveis erros de interpretação da Comissão ou erro material na atribuição da nota, não sendo admitida a juntada de documentos não entregues no prazo estabelecido, nem tampouco a retificação de documentos entregues fora dos padrões estabelecidos neste Edital.

A Comissão Examinadora de Títulos enviará parecer fundamentado em resposta ao recurso, por meio da página do candidato. No caso de deferimento do recurso, total ou parcial, a alteração da nota será divulgada no resultado pós recurso. No caso de indeferimento, a nota permanecerá a mesma divulgada preliminarmente.

Serão exigidos, no ato da posse dos candidatos aprovados no concurso e convocados, os documentos originais comprobatórios dos títulos declarados. O não atendimento a este dispositivo acarretará na perda da vaga, sendo seu provimento tornado sem efeito, sem prejuízo de medidas legais cabíveis.

Será nula de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do candidato com documentos falsos (inclusive os títulos) e outros expedientes ilícitos, ficando o infrator responsável juridicamente pela ocorrência verificada.

 

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Para os candidatos aos cargos de nível fundamental, médio e médio/técnico com etapa única, a nota final no concurso será a nota da PROVA ESCRITA OBJETIVA.

Para os candidatos ao cargo de Advogado, a nota final de aprovação no concurso será composta pela média aritmética entre a PROVA ESCRITA OBJETIVA e a PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA, e a essa média será somada a pontuação da PROVA DE TÍTULOS.

Para os candidatos aos cargos de Professor, a nota final de aprovação no concurso será composta pela média aritmética entre a PROVA ESCRITA OBJETIVA e a PROVA DIDÁTICA, e a essa média será somada a pontuação da PROVA DE TÍTULOS.

Para os demais cargos de nível superior, a nota final de aprovação no concurso será composta pela soma entre a nota da PROVA ESCRITA OBJETIVA e a da PROVA DE TÍTULOS.

A classificação será feita em função da nota final do candidato, respeitando-se a ordem decrescente de classificação e o limite de vagas.

Em caso de empate no total de pontos, o desempate ocorrerá conforme os critérios abaixo, observada a ordem sucessiva, de acordo com o cargo:

CARGO DE ADVOGADO

Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos da PROVA ESCRITA OBJETIVA;

Maior nota na PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA;

Maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa da PROVA ESCRITA OBJETIVA;

Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais da PROVA ESCRITA OBJETIVA;

Maior idade.

CARGO DE PROFESSOR

Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos da PROVA ESCRITA OBJETIVA;

Maior nota na PROVA DIDÁTICA;

Maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa da PROVA ESCRITA OBJETIVA;

Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais da PROVA ESCRITA OBJETIVA;

Maior idade.

DEMAIS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos da PROVA ESCRITA OBJETIVA;

Maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa da PROVA ESCRITA OBJETIVA;

Maior idade.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos da PROVA ESCRITA OBJETIVA;

Maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa da PROVA ESCRITA OBJETIVA;

Maior idade.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa da PROVA ESCRITA OBJETIVA;

Maior idade.

A aprovação do candidato não gera o direito à nomeação, entretanto, garante a preferência de nomeação, de acordo com a necessidade da administração municipal, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, bem como o número de vagas.

As vagas definidas no Anexo I deste Edital, que não forem providas por falta de pessoas com deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

As vagas definidas no Anexo I deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos negros, por reprovação no concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

A aprovação e a classificação final no concurso não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à quantidade de vagas.

 

DA DESCLASSIFICAÇÃO / ELIMINAÇÃO

Será DESCLASSIFICADO / ELIMINADO, sem embargo dos critérios de classificação, o candidato que:

Não comparecer à PROVA ESCRITA OBJETIVA, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário preestabelecido para a início das mesmas;

Não comparecer à PROVA DIDÁTICA ou à PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA, no que couber a cada cargo, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário preestabelecido para a início das mesmas;

Obtiver nota inferior ao perfil mínimo de classificação, estabelecido no item 9 deste Edital, de acordo com o cargo pretendido pelo candidato;

Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

Durante a realização das provas objetivas for surpreendido em comunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s), verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a quem quer que esteja investido de autoridade para a realização do concurso, em qualquer das suas etapas;

Fizer anotações de suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos;

Não devolver o cartão-resposta da PROVA ESCRITA OBJETIVA;

Apresentação de manifestação de celular, alarme e dispositivos sonoros na unidade de aplicação da PROVA ESCRITA OBJETIVA.

Não devolver seu caderno de prova caso retire-se do certame 1 (uma) hora antes do horário do término da PROVA ESCRITA OBJETIVA.

Não atender as determinações do presente Edital e de seus atos complementares.

 

DOS RECURSOS

Caberá interposição de recurso fundamentado à CEV, no prazo estipulado pela mesma, de acordo com o Anexo II, nos resultados abaixo descritos e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos:

contra indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;

contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa;

contra questões da PROVA ESCRITA OBJETIVA e Gabarito Oficial;

contra o resultado da PROVA ESCRITA OBJETIVA;

contra o resultado da PROVA DIDÁTICA;

contra o resultado da PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA;

contra o resultado da PROVA DE TÍTULOS;

contra a classificação final.

Os recursos poderão ser interpostos através do site www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes, conforme Anexo II - Cronograma de Execução do Concurso, podendo, o recorrente, anexar documento digitalizado que se façam necessários à comprovação da reclamação, sendo indeferidos os recursos interpostos fora do prazo.

A CEV constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

As decisões dos recursos previstos neste Edital serão emitidas pela CEV/URCA, através de parecer específico a ser divulgado na área do candidato.

Havendo alterações no resultado oficial do concurso em razão de julgamento de recursos apresentados à CEV, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso.

Somente serão aceitos recursos enviados através do meio especificado no subitem 18.2 deste Edital.

Em hipótese alguma será acatado pedido de revisão de recurso já julgado.

As alterações de gabaritos oficiais e as alterações das notas da PROVA ESCRITA OBJETIVA, resultado oficial preliminar, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, serão publicados no site www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes. Quando ocorrer retificação de Gabarito Oficial, somente será contemplado com a pontuação, o candidato que tenha marcado a letra retificada.

Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os candidatos.

 

DOS RESULTADOS FINAIS DO CONCURSO E DA HOMOLOGAÇÃO

Os resultados finais de cada cargo serão divulgados tão logo sejam concluídas todas as etapas referentes àqueles cargos pela Comissão Executiva Vestibular da URCA através do site www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes, e também, na imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Assaré.

O Resultado Final relacionará, em ordem decrescente da soma de pontos obtidos nas provas realizadas no concurso, os candidatos situados dentro do limite de vagas oferecidas por cargo.

Não serão divulgados resultados por canais distintos dos relacionados no subitem 20.1. A CEV não se responsabilizará por erro de informação, advindo de divulgação feita por terceiros, inclusive nome, classificação e nota do candidato.

A CEV não informará resultado por meio de telefone, e-mail, whatsapp ou qualquer tipo de comunicação direta com o candidato.

A homologação ficará a cargo do Executivo Municipal, podendo ocorrer após o resultado final de cada categoria.

 

DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

A convocação dos candidatos aprovados, obedecida à ordem das listas classificatórias, dentro da necessidade de suprimento de vagas, será feita por meio de Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município de Assaré.

O candidato deverá entregar toda a documentação e exames médicos necessários e se submeter a todos os procedimentos requeridos de acordo com a legislação municipal e o Edital de convocação.

A não aprovação no exame admissional implica na desclassificação no Concurso Público.

 

DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

Os resultados finais do Concurso Público serão homologados por ato do Chefe do Poder Executivo do Município de Assaré (CE), publicado na imprensa local e no site da Prefeitura Municipal de Assaré, respeitadas as normas estabelecidas no Edital.

O candidato classificado, observado o limite de vagas estabelecido neste Edital, será convocado para nomeação e posse, obrigando-se a declarar por escrito se aceita ou não o cargo, devendo tomar posso no prazo de 30 (trinta) dias a partir da convocação. A falta de pronunciamento do candidato implicará na perda do Concurso Público, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação. O candidato nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Assaré (CE), e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio de publicação na Imprensa Local do Município e do Diário Oficial da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Os candidatos aprovados no concurso manterão atualizados os dados referentes ao endereço residencial e telefone, com o objetivo de facilitar o processo de convocação.

Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os documentos constantes na convocatória expedida pelo Poder Executivo Municipal, observados os requisitos legais e regulamentares vigentes.

Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ (CE), reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, dentro do planejamento municipal, respeitando o número de vagas ofertadas neste concurso, no prazo de vigência da data de publicação da homologação. Poderá ainda, o Executivo Municipal, executar as nomeações de acordo com as determinações legais, que porventura sejam normatizadas pelos órgãos competentes durante toda a sua vigência.

Na forma do Art. 41 da Constituição Federal, os candidatos nomeados aos cargos, somente terão estabilidade após o cumprimento e aprovação no Estágio Probatório.

Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem direito à devolução da taxa paga, se o candidato não comprovar que no ato da nomeação satisfazia os requisitos básicos exigidos para a investidura no cargo.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelos meios de divulgação, os Editais, ordens de serviços, convocatórias e todos os comunicados referentes a este concurso.

Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Poder Executivo Municipal, homologar o Resultado Final, conforme conveniência e oportunidade da Administração Pública. A homologação será publicada em imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Assaré (CE), à vista do Relatório Conclusivo da Comissão Coordenadora do Concurso.

A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada em caráter irrecorrível, como desistência.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este concurso público, divulgados no endereço eletrônico www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes.

A Comissão Executiva Vestibular- CEV/URCA responsabilizar-se-á pela elaboração, aplicação e correção da Prova Escrita Objetiva, da Prova Didática, da Prova de Redação Técnica e da Prova de Títulos, recursos administrativos e pela Divulgação Final dos resultados obtidos pelos candidatos.

A guarda dos documentos apresentados ficará sob a responsabilidade da Comissão Executiva Vestibular - URCA até a conclusão e homologação do concurso, que providenciará o arquivamento e a posterior incineração dos documentos dos candidatos que não atingirem o perfil de classificação, provas e cartões-respostas, de acordo com as leis vigentes.

Não será de responsabilidade da CEV/URCA, o extravio de qualquer tipo de documento e/ou objeto pertencente aos candidatos, durante a aplicação de provas nos locais a serem divulgados.

A Comissão Executiva Vestibular divulgará, quando necessário, convocações, instruções normativas, orientações, ordem de serviços, avisos, convocatória, comunicados e procedimentos complementares relativos ao concurso.

Nas situações que se fizerem necessárias, a Comissão Executiva Vestibular poderá, a qualquer tempo, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa no candidato.

Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no site www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes.

O Edital / Anexos e demais informações serão encontrados no site www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes.

Os casos omissos até a publicação final do resultado do concurso público serão resolvidos pela Comissão Executiva Vestibular - CEV/URCA, no que concerne ao concurso.

Fica eleito o foro da Comarca de Assaré (CE), para dirimir quaisquer questões relacionadas com o Concurso Público, objeto integrante deste Edital.

 

Assaré (CE), aos 19 de dezembro de 2026.

 

JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO

Chefe do Poder Executivo Municipal de Assaré (CE)

 

ANA JOSICLEIDE MAIA

Presidente da Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA)


Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:93917708