ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA

Secretaria de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 003/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

REGULAMENTA O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA COMPOSIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ABAIARA/CE.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABAIARA - CE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, no art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no art. 43, inciso I e § 1º do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, em conjunto com a Lei Orgânica do Município de Abaiara/CE, bem assim com o estabelecido por meio da Lei Municipal nº 519, de 14 de setembro de 2022, através do presente Edital, divulga e estabelece normas específicas e torna pública a abertura de inscrições para Seleção Pública Simplificada destinada à composição do banco de gestores escolares para o provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar da rede pública municipal de ensino vinculadas à Secretaria de Educação do Município de Abaiara/CE.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. A Seleção Pública Simplificada será regida por este edital, conforme previsto nos subitens 1.3 e 1.4 do presente instrumento, visando o provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de Abaiara/CE, conforme Lei Municipal nº 519, de 14 de setembro de 2022.

 

1.2. A presente Seleção Pública será realizada pela Secretaria Municipal de Educação Básica, que, poderá recorrer aos serviços de outros especialistas, quando necessário à realização do processo de seleção.

 

1.3. A seleção constará de três etapas, de caráter eliminatório e classificatório, igualmente obrigatórias a todos os candidatos ao cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de Abaiara/CE, realizadas na seguinte ordem:

 

1.3.1. Primeira Etapa: compreenderá a entrega de um Plano de Ação Gerencial destinado a uma unidade gerencial de ensino municipal, de caráter eliminatório;

 

1.3.2. Segunda Etapa: compreenderá uma avaliação da formação educacional aferida por meio de análise de títulos acadêmicos, experiência na docência e em outras funções do magistério, de caráter eliminatório, válida para os candidatos aprovados na primeira etapa;

 

1.3.3. Terceira Etapa: compreenderá uma entrevista profissional, de caráter classificatório;

 

1.4. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado, exclusivamente, na cidade de Abaiara/CE, observado o horário local.

 

1.5 O candidato aprovado e investido em cargo público de provimento em comissão através da Seleção Pública regulada por este Edital ficará submetido a Lei Municipal nº 501 (Estatuto dos Servidores do Município de Abaiara/CE), em observância também a Lei Municipal nº 508 (Estrutura Administrativa dos Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara – CE);

 

1.6. Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação de 40 (quarenta) horas semanais para o exercício do cargo em comissão de Diretor Escolar, na forma indicada no Anexo I deste Edital, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola.

 

1.7. O candidato que for aprovado em todas as etapas deste processo de Gestores Escolares, de acordo com o estabelecido neste Edital será considerado apto a participar das chamadas públicas para provimento do cargo de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Abaiara - CE e poderá, segundo a necessidade e o interesse da Secretaria Municipal de Educação ser nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão.

 

1.8. O cargo de Diretor Escolar tem natureza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração.

 

1.9. A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão somente o de integrar o Banco de Gestores e participar das chamadas públicas para provimento do cargo de Diretor Escolar, vindo a ser nomeado se verificada a carência e confirmada à conveniência e o interesse da Secretaria Municipal de Educação.

 

1.10. Antes de efetuar o procedimento de solicitação de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

1.11. As atribuições inerentes ao cargo de Diretor Escolar são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital.

 

1.12. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:

 

Anexo I – CARGO, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR;

 

Anexo II – CRONOGRAMA;

 

Anexo III – FICHA DE INSCRIÇÃO;

 

Anexo IV – MODELO PADRONIZADO DE PLANO DE AÇÃO GERENCIAL

 

Anexo V – FORMULÁRIO PADRONIZADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS ACADÊMICOS, EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA E EM OUTRAS FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO;

 

Anexo VI – MODELO PADRONIZADO DE FORMULÁRIO DO RECURSO;

 

Anexo VII – MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL EXIGIDA NA ALÍNEA “D” DO SUBITEM 2.1. do presente edital;

 

Anexo VIII - MODELO DE REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO;

 

Anexo IX - DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

 

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO AO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ABAIARA/CE

 

2.1. Poderá participar do presente processo seletivo o(a) candidato(a) com ou sem vínculo efetivo com a Secretaria Municipal de Educação Básica de Abaiara – Ceará.

 

2.2. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital poderá ser nomeado para o cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Abaiara/CE se atendidas as seguintes exigências:

 

a) ter sido aprovado na Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital;

 

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

 

d) Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública;

 

e) Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia com comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e quarenta horas-aula ou ter outra graduação em outra licenciatura, com pós graduação na área de gestão escolar/administração escolar, para o cargo de Diretor Escolar, conforme Resolução Nº 502/2022, do Conselho Estadual de Educação-CEE;

 

f) Ter experiência comprovada de, pelo menos, 2 (dois) ano de efetivo exercício de docência, para o cargo de Diretor Escolar;

 

g) não ter contas de gestão escolar desaprovadas nos últimos 5 (cinco) anos junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e Secretaria Municipal da Educação e congêneres;

 

h) ter disponibilidade para o exercício do cargo de acordo com a carga horária prevista no Anexo I deste Edital;

 

i) acatar e comprovar as condições constantes da Resolução Nº 502/2022, do Conselho Estadual de Educação do Ceará;

 

2.2.1. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato.

 

2.2.2. Para a comprovação da experiência na docência o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

 

a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregador e do emprego, acrescida de declaração do empregador, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada;

 

b) Certidão ou declaração, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se na área pública;

 

c) Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado.

 

2.3. Não será nomeado, ainda que aprovado no processo de seleção, o candidato que tenha prestado informações inverídicas no decorrer das etapas da seleção pública, e desde o momento das inscrições.

 

3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

3.1 Ao candidato com deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a sua deficiência seja compatível com as atividades e atribuições, objeto do cargo pleiteado, conforme descrição sintética das atribuições previstas no Anexo I.

 

3.1.1 O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação.

 

3.1.2 Observadas as vagas destinadas ao presente Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência na forma deste Edital.

 

3.1.3 O candidato inscrito como deficiente, se classificado, deverá, quando convocado, comprovar a condição de deficiente com Laudo Médico legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com ou sem a referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, atestando sua aptidão física para o exercício do cargo pleiteado.

 

3.1.4 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Requerimento de Inscrição e não confirmar a deficiência através do documento comprobatório tratado no item anterior do presente Edital terá seu requerimento indeferido e será considerado como não deficiente. O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

 

3.1.5 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por outros candidatos com estrita observância de ordem de classificação.

 

3.1.6 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificativa à concessão de qualquer tipo de benefício.

 

3.1.7 O candidato com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização da arguição, deverá solicitá-lo, através de requerimento que siga o modelo constante do Anexo VIII (Modelo de Requerimento para Atendimento Diferenciado) deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

 

3.1.8 No Anexo VIII deste edital, encontra-se o requerimento, que deverá ser preenchido e entregue no ato da inscrição pelos candidatos que possuem alguma deficiência ou que necessitem de atendimento diferenciado nas atividades presenciais deste processo seletivo.

 

3.1.9 A solicitação de atendimento diferenciado deverá ser feita exclusivamente no ato da inscrição com a narrativa dos fatos e o nome do Candidato Requerente, dirigido à Secretaria Municipal de Educação de Abaiara - CE – Edital 003/2026 - Solicitação de Atendimento Diferenciado.

 

4. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

4.1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente na modalidade presencial, nos dias 20 e 21 de janeiro de 2026, das 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, nº 347, bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE.

 

4.2. No ato da inscrição deverá ser entregue pelo candidato os seguintes documentos: FICHA DE INSCRIÇÃO preenchida (Anexo III), em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras, acompanhado dos seguintes documentos: cópia do documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);cópia do documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF (desnecessário se constar na carteira de identidade); cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; declaração pessoal assinada de que não sofreu penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitada em julgado (Modelo Anexo VII); documento comprobatório de experiência mínima de 02 (dois) ano de efetivo exercício da docência; Cópia do diploma de graduação superior – frente e verso e do certificado de pós-graduação em gestão escolar/administração escolar; certidão de quitação eleitoral, emitida no link https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; PLANO DE AÇÃO GERENCIAL destinado a unidade gerencial de ensino, conforme modelo padronizado do Anexo IV; FORMULÁRIO PADRONIZADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS ACADÊMICOS, EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA E EM OUTRAS FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO – (ANEXO V) com todos os títulos que serão avaliados. Anexo VIII - MODELO DE REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIA DO ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA;

 

4.3. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

4.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

 

4.5. A inscrição do candidato será gratuita, não será cobrada nenhuma taxa ou contribuição.

 

4.6. A Comissão de Acompanhamento não se responsabilizará por solicitações de inscrição não protocoladas, por qualquer motivo, no prazo estipulado neste Edital.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

 

5.1. A Seleção de que trata este edital consta de três etapas, de caráter eliminatório e comprobatório, igualmente obrigatórias a todos os inscritos.

 

5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: A primeira etapa constitui-se da entrega de Plano de Ação Gerencial destinado a uma unidade gerencial, conforme o modelo do Anexo IV, com o valor máximo de 20 (vinte) pontos.

 

5.2.1 Serão considerados aprovados na primeira etapa os candidatos que atingirem o perfil mínimo de 10 pontos da pontuação total do Plano de Ação Gerencial;

 

5.2.2 Será considerado eliminado o candidato que não alcançar a pontuação mínima de 10 pontos estabelecida no subitem 5.3.

 

5.2.3 Os critérios de avaliação do Plano de Ação Gerencial serão: Atendimento aos objetivos da Gestão Escolar com base nas atribuições definidas na(s) área(s) proposta(s) – 5 pontos; Coerência com as metodologias que vêm sendo desenvolvidas em cada área de atuação da Gestão Escolar- 5 pontos; Clareza, consistência, objetividade e condição de aplicabilidade – 10 pontos.

 

5.3 DA SEGUNDA ETAPA

 

5.3.1 A Segunda Etapa constitui-se de uma Prova de Títulos (Títulos Acadêmicos) valendo até 20,0 (vinte) pontos.

 

5.3.2 Serão analisados os títulos somente dos candidatos não eliminados na primeira etapa.

 

5.3.3 A Prova de Títulos valerá 20,0 (vinte) pontos distribuídos conforme quadro a seguir:

 

TITULAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA (pontuação cumulativa)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.1. Diploma de doutorado, em qualquer área de educação, limitando-se a 1 (um) curso

7 (sete) pontos

1.2. Diploma de mestrado, em qualquer área de educação, limitando-se a 1 (um) curso

5 (cinco) pontos

1.3. Certificado de pós-graduação lato sensu (especialização), em qualquer área de educação, com carga horária mínima de 360 h/a, limitando-se a 2 (dois) cursos, por cada curso será aplicado 2 (dois) pontos.

4 (quatro) pontos

1.4. Curso de Extensão (área de gestão escolar com carga horária acima de 120h/a), será aplicado 1 (um) ponto por cada curso, limitando-se a 2 (dois) cursos

2 (dois) pontos

1.6. Experiência na docência, 1 (um) ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 2,0 (dois) anos, não se admite a fração

2 (dois) pontos

TOTAL GERAL

20 (vinte) pontos

 

5.3.4 Na análise dos títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão computadas.

 

5.3.5 O diploma de curso de graduação, de pós-graduação stricto sensu ou certificados de curso de especialização somente serão considerados válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC.

 

5.3.6 Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização ou de pós-graduação stricto sensu, também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino reconhecida, acompanhada de histórico escolar.

 

5.3.7 Serão ELIMINADOS nessa segunda etapa os candidatos que não apresentarem simultaneamente: comprovante de pelo menos 02 (dois) ano de experiência de docência e diploma de graduação superior de licenciatura em Pedagogia ou em qualquer área de educação com pós-graduação lato sensu em gestão escolar/administração escolar;

 

5.3.8 DO RESULTADO DA PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPA: O Resultado Preliminar da Primeira e Segunda Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 23 de janeiro de 2026, no Diário oficial dos Municípios do Ceará (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar) e no site oficial do Município (https://abaiara.ce.gov.br/), conterá também a convocação dos candidatos aptos a participarem da Terceira Etapa do Processo Seletivo.

 

5.4. DA TERCEIRA ETAPA

 

5.4.1. A Terceira Etapa constitui-se de uma ENTREVISTA valendo até 40,0 (quarenta) pontos, e tem caráter classificatório.

 

5.4.2. Participarão da Terceira Etapa, somente os candidatos não eliminados na primeira e segunda etapas.

 

5.4.3 A entrevista com o candidato será realizada na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, nº 347, bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE, no dia 26 e 27 de janeiro de 2026, no horário das 8horas às 11 horas e das 13h00mins às 16 horas;

 

5.4.4 O candidato ausente no dia e horário especificado no Anexo II será eliminado, não sendo conferido outra data ou horário para realização da entrevista.

 

5.4.5 Na entrevista será analisado os níveis de conhecimentos, competências, habilidades e potencialidades através da: Apresentação verbal do Plano de Ação Gerencial, destinado a unidade gerencial de ensino, entregue na primeira etapa do presente processo seletivo. O candidato terá 10 minutos para apresentar os principais pontos do plano formulado, com ênfase nos objetivos e metodologia escolhidos; situações que avaliam o compromisso do candidato e o deslocamento/condições ao local de trabalho; entusiasmo do candidato pelo cargo optado; relacionamento com alunos, professores, funcionários; desenvoltura e apresentação profissional.

 

5.4.6. Serão analisados os conhecimentos dos candidatos sobre os seguintes tópicos: Conhecimento acerca dos instrumentos de gestão; Noções básicas sobre as diretrizes curriculares nacionais e estaduais – BNCC/DCRC; Conhecimento acerca dos programas e projetos educacionais nacionais e estaduais; Gestão administrativa e pedagógica;

 

5.4.7. Será eliminado da seleção o candidato ausente ou o candidato que obtiver na entrevista pontuação inferior a 20,00 (vinte) pontos.

 

5.4.8 DO RESULTADO DA TERCEIRA ETAPA: O Resultado Preliminar da Terceira Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 29 de janeiro de 2026, no Diário oficial dos Municípios do Ceará (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar) e no site oficial do Município (https://abaiara.ce.gov.br/), conterá também a convocação dos candidatos aptos a participarem da Terceira Etapa do Processo Seletivo.

 

6. DO PRAZO PARA RECURSO DA TERCEIRA ETAPA

 

6.1 Os recursos poderão ser interpostos conforme estabelece esse Edital e seguindo o cronograma presente no certame, de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, nº 347, bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE, no dia 30 de janeiro de 2026, no horário das 8horas às 11 horas e das 13h00mins às 16 horas;

 

6.2 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

 

6.3 As decisões dos recursos previstos neste Edital serão divulgadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;

 

6.4 Havendo alterações no resultado oficial dessa seleção, e, razão de julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

 

6.5 A interposição dos recursos não impede o regular andamento do cronograma da seleção.

 

6.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato nesta seleção.

 

6.7 O formulário de interposição do recurso está previsto no anexo VI deste edital.

 

6.8 Os recursos previstos no caput serão recebidos de forma presencial na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Rua Joaquim Leite da Cunha, 347, Alto da Alegria, Abaiara – CE, nas datas constantes no Anexo II (cronograma) deste edital.

 

7. DO RESULTADO FINAL E APTIDÃO DOS CANDIDATOS

 

7.1. O Resultado Final corresponde à aprovação obtida pelo candidato em todas as etapas do certame.

 

7.2. Serão considerados aprovados nesta Seleção Pública os candidatos que atenderem a pontuação mínima e condições contidas no subitem 2.2, os quais estarão aptos a compor o Banco de Gestores Escolares da rede pública municipal de ensino de Abaiara/CE.

7.3. Não haverá classificação por nota e sim, a lista dos aptos que será divulgada em ordem alfabética.

 

7.4. O Resultado Final dessa Seleção Pública será publicado no dia 02 de Fevereiro de 2026, no Diário oficial dos Municípios do Ceará (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar) e no site oficial do Município (https://abaiara.ce.gov.br/).

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO

 

8.1. O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado e publicado no endereço eletrônico no Diário oficial dos Municípios do Ceará (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar) e no site oficial do Município (https://abaiara.ce.gov.br/), onde constará os nomes dos candidatos aprovados (não eliminados) em todas as etapas, e considerados aptos a comporem o Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor de Escola da Rede Pública Municipal de Ensino de Abaiara/CE.

 

8.2. A homologação do resultado final da Seleção Pública será feita por ato do Prefeito Municipal de Abaiara- CE.

 

9. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

 

9.1. O candidato aprovado será convocado pela Secretaria Municipal de Educação Básica para fins de nomeação, por meio de edital de convocação, devendo-se obrigatoriamente observar a composição do Banco de Gestores Escolares da rede municipal de ensino de Abaiara/CE oriundo do processo seletivo.

 

9.2. Os candidatos aprovados na Seleção Pública, por ocasião de sua convocação, deverão apresentar os documentos exigidos para a nomeação, conforme estabelecido no item 2, além de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal.

 

9.3. O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

9.4. Os candidatos que não comparecerem à convocação para investidura ao cargo para o qual foi aprovado, no prazo do Edital de Convocação, será eliminado.

 

9.5. Será considerado desclassificado o candidato que se recusar a assumir as funções ou localidade em que for lotado, ficando a vaga a ser preenchida por outro candidato constante no banco de gestores.

 

9.6. O cargo de Diretor Escolar é de livre nomeação e exoneração, nos termos da legislação vigente, não configurando direito subjetivo à nomeação o simples fato de integrar o Banco de Gestores Escolares.

 

9.7. A Administração Pública se reserva o direito de convocar ou não os candidatos aprovados, bem como de definir o momento oportuno para a nomeação, considerando as necessidades e prioridades administrativas da Secretaria Municipal de Educação Básica.

 

9.8. A não convocação dos candidatos durante o período de validade do processo seletivo não gerará qualquer direito à indenização ou à reclamação administrativa ou judicial por parte dos interessados.

 

10. DA VIGÊNCIA

 

10.1. A presente Seleção Pública terá vigência de 02 (dois) anos a partir da data do Termo de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogada por igual período a critério da administração pública.

 

10.2. O vínculo do candidato com a Administração Pública poderá ser encerrado nas seguintes situações:

 

a) Pelo término da vigência da seleção;

 

b) Por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a secretaria observar-se-á a conveniência administrativa;

 

c) Pela inassiduidade habitual;

 

d) Pela acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

 

e) Pela morte do servidor;

 

f) Pelo descumprimento das atribuições ou metas previamente estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

 

g) Por prática de atos que comprometam a moralidade administrativa ou o bom funcionamento do ambiente escolar;

 

h) Pela condenação em processo administrativo disciplinar ou judicial que resulte em perda da função pública;

 

i) Por incompatibilidade entre a função exercida e os princípios e normas que regem a administração pública;

 

j) Por comprovação de falsidade em informações ou documentos apresentados no momento da seleção ou durante o exercício da função;

 

k) Por perda dos requisitos legais e técnicos exigidos para o exercício do cargo;

 

l) Pela recusa injustificada em participar de programas de formação continuada oferecidos ou exigidos pela Secretaria Municipal de Educação;

 

m) Pela ocorrência de impedimento legal ou incompatibilidade superveniente com o cargo ocupado.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação para nenhuma das fases da Seleção de que trata este edital.

 

11.2. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação nas etapas da Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais.

 

11.3. Será desclassificado o(a) candidato(a) que tentar burlar o processo seletivo e/ou perturbar a ordem durante a realização do Processo Seletivo Simplificado.

 

11.4. Os casos omissos neste Edital, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.

 

Abaiara – CE, 15 de janeiro de 2026.

 

Comissão Processante do Processo Seletivo – Edital 003/2026

Portaria 003/2026-SME

 

EDITAL Nº 003/2026 – SME

 

SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES

ANEXO I – CARGOS, QUANTIDADE, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

 

CARGOS

QUANTIDADE

CARGA HORARIA

REMUNERAÇÃO

DIRETOR ESCOLARES

BANCO DE GESTORES

40 HORAS

R$ 2.900,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR – Conforme determinação do art. 11 da Lei Municipal 508/2022

 

Constituem atribuições do cargo de Diretor Escolar:

I - Compartilhar informações e conhecimento educacionais.

II – Difundir metodologia e outros recursos tecnológicos destinados a melhoria das atividades de ensino, pesquisa e cooperação tendo em vista o avanço da educação para os educados.

III – Contribuir para o aperfeiçoamento da formação dos Professores, Coordenadores e demais funcionário da unidade escolar.

IV- Construir propostas para a definição dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças no âmbito infantil e fundamental.

V- Buscar garantir que Coordenadores, professores, demais funcionários e alunos tenham à disposição todas as ferramentas necessárias para um processo de educação eficaz.

VI- Promover, periodicamente, conselhos de classe.

VII- Instituir e analisar indicadores de qualidade do ensino e da escola, índices de evasão escolar, aprovação e reprovação;

VIII- Preservar o patrimônio físico da escola.

IX- Estabelecer e manter planejamento, com objetivos, metas e estratégias bem definidas quanto à esfera orçamental e de Recursos Humanos.

X- Fazer o planejamento a respeito da captação de alunos realizando a busca Ativa.

XI- Realizar a adesão de novos programas educacionais Estaduais e Federais nas escolas.

XII- Dirigir e coordenar novos programas educacionais Estaduais e Federais nas escolas.

XIII- Apresentar relatórios parciais e finais sobre aprovação/reprovação dos alunos para a 20° Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação.

XIV- Responder ao Secretário Municipal de Educação, sempre que for solicitado.

XV- Realizar outras atividades inerentes ao cargo.

 

 

EDITAL Nº 003/2026 - SME

SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES

ANEXO II – CRONOGRAMA

 

CRONOGRAMA

DATAS

DIVULGAÇÃO DO EDITAL

15 de Janeiro de 2026 Pela internet através dos endereços eletrônicos: https://abaiara.ce.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

20 e 21 de janeiro de 2026, das 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas.

Local: Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, nº 347, bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA 1ª E 2ª ETAPA DA SELEÇÃO PÚBLICA E CONVOCAÇÃO PARA 3ª ETAPA

23 de Janeiro de 2026 Pela internet através dos endereços eletrônicos: https://abaiara.ce.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar

ENTREVISTA – 3ª ETAPA DA SELEÇÃO PÚBLICA

Dia 26 e 27 janeiro de 2026 das 8h às 11 h e das 13h às 16h. Local: Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, nº 347, bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO PÚBLICA

29 de janeiro de 2026 pela internet através dos endereços eletrônicos: https://abaiara.ce.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar

PRAZO DO RECURSO

30 de janeiro de 2026 das 8h às 16h Local: Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, nº 347, bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA E DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

02 de fevereiro de 2026 pela internet através dos endereços eletrônicos: https://abaiara.ce.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar

 

EDITAL Nº 003/2026

SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES

ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NOMEDO CANDIDATO:____________

_________

ENDEREÇO:__________________________

E-MAIL TELEFONE:________________________

Nº DE INSCRIÇÃO:_______________________

R Nº:______________________________

CPF Nº______________________________

CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: ( ) Sim ( )Não

Especificar:__________________________

 

Abaiara – CE, ___ de Janeiro de 2026.

 

___________________

Assinatura do Candidato

----------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO:________________________

ENDEREÇO:__________________________

E-MAIL TELEFONE:____________________________

Nº DE INSCRIÇÃO:____________________________

RG Nº:______________________________

CPF Nº______________________________

 

________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento da inscrição

 

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SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES

Anexo IV – MODELO PADRONIZADO DE PLANO DE AÇÃO GERENCIAL

 

PLANO DE TRABALHO GESTÃO ESCOLAR

 

1.DADOS DO PLANO DE TRABALHO

TÍTULO:

2.INTRODUÇÃO

Nesta seção, espera-se que o(a)candidato(a) apresente, de forma breve, o cenário escolar no estado do Ceará/município de Abaiara, alinhando-se ao foco do Plano de Trabalho e Gestão Escolar.

3.OBJETIVOS GERAIS ESPECÍFICOS

Nesta seção, espera-se que o(a)candidato(a) apresente objetivos gerais e específicos que fundamentem as ações propostas em seu Plano de Ação, alinhadas à Gestão Escolar.

4.JUSTIFICATIVA

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) justifique, por meio de evidências e de aporte teórico como seu Plano de Trabalho apresenta-se relevante para as ações estratégicas que serão desenvolvidas pela escola, no período vigente.

5.METODOLOGIA

Nesta seção, espera-se que o(a)candidato(a) apresente uma sistematização de ações, pensando nas ações a serem desenvolvidas enquanto Gestor, com base em: pontos de melhorias em sua abordagem educacional que proporcione uma aprendizagem efetiva e de qualidade para os estudantes; Administração financeira, mobilização e aquisição de materiais de suporte pedagógico e acompanhamento de ações estratégicas voltadas para o ensino.

6.RESULTADOS ESPERADOS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) sinalize, de forma concreta e plausível, possíveis impactos de seu Plano de Trabalho na instituição de ensino e o que é necessário fazer para assegurar o bom andamento deste plano.

7.CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) finalize sua proposta, a partir de revisão de seu plano, reforçando os principais aspectos abordados e sinalizando possíveis obstáculos e soluções para esses.

8.REFERÊNCIAS

Nesta seção, o(a) candidato(a) deve listar os autores citados ao longo de seu plano de trabalho, conforme regras da ABNT.

 

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SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES

ANEXO V – FORMULÁRIO PADRONIZADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS ACADÊMICOS, EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA E EM OUTRAS FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO

 

Eu,_______________________candidato(a) ao cargo de ________________, reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade o teor das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo, que compõe este formulário padronizado, para fins de atribuição de pontuação pela Banca Examinadora, com vistas à classificação na análise de títulos acadêmicos, experiência na docência e em outras funções do magistério.

1.1. Certificado de pós-graduação lato sensu (especialização), em qualquer área de educação, com carga horária mínima de 360 h/a, limitando-se a 2 (dois) cursos, por cada curso será aplicado 2 (dois) pontos.

TITULAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA (pontuação cumulativa)

Pontuação Máxima

Valor Declarado pelo Candidato

Valor Obtido (calculado pela Banca)

1.1. Diploma de doutorado, em qualquer área de educação, limitando-se a 1 (um) curso

7 (Sete) pontos

 

 

1.2. Diploma de mestrado, em qualquer área de educação, limitando-se a 1 (um) curso

5 (cinco) pontos

 

 

1.3. Certificado de pós-graduação lato sensu (especialização), em qualquer área de educação, com carga horária mínima de 360 h/a, limitando-se a 2 (dois) cursos, por cada curso será aplicado 2 (dois) pontos.

4(quatro) pontos

 

 

1.4. Curso de Extensão (área de gestão escolar com carga horária acima de 120h/a), será aplicado 1 (um) ponto por cada curso, limitando-se a 2 (dois) cursos

2 (dois) pontos

 

 

1.5. Experiência na docência, 1 (um) ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 2,0 (dois) anos, não se admite a fração.

2 (dois) pontos

 

 

TOTAL GERAL

20 (vinte) pontos

 

 

 

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SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES

ANEXO VI – MODELO PADRONIZADO DE FORMULÁRIO DO RECURSO

 

Nome:_________________________________CPF: __________________________________

JUSTIFICATIVA DO RECURSO: ______________________________________________________

 

_________________________

Assinatura do Candidato

 

-------------COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO:________________________

Nº DE INSCRIÇÃO:____________________________

CPF Nº:______________________________

 

________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento do Recurso

 

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Anexo VII – MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL EXIGIDA NA ALÍNEA “D” do subitem 2.1. do presente edital.

 

Eu,_______________________ , DECLARO que não sofri nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitada em julgado, e não tenho contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),Secretaria da Educação do Estado do Ceará e Secretaria Municipal da Educação e congêneres.

Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima, sob as penas da lei, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

Abaiara - CE, ___ de __________ de 2026.

 

__________________

Assinatura do Candidato

CPF nº __________

 

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ANEXO VIII - REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO

 

(Para uso dos candidatos que necessitam de atendimento diferenciado)

Eu,_________________________,RG________, CPF ____________, candidato(a) inscrito(a) para o cargo/função_________________,inscriçãonº____________, residente em______________________, Bairro________________,Cidade/UF___________________, telefone celular____________, solicito: atendimento diferenciado (*) para realização das provas da seleção de gestores escolares referentes ao Edital no 003/2026 da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara – CE.

Tipo de deficiência:

_______________________________

Necessito do seguinte atendimento diferenciado:

_________________________________________________________________

Nestes termos, peço deferimento. ________, ___ de _____ de 2025.

 

___________________

Assinatura do candidato

(*) Ao requerimento deverão ser anexados cópia simples do CPF e o laudo médico (cópia simples ou original), expedido nos últimos 12 (doze) meses por médico especialista, comprovando a necessidade de atendimento diferenciado e contendo a numeração do Código Internacional de Doenças (CID). Os documentos, requerimento, cópia do CPF e laudo médico, deverão ser encaminhados à Comissão Avaliadora da Seleção de Gestores, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, no ato da inscrição.

 

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ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

 

Nome:______________________________

RG:___________________CPF:________________

Declaro, sob as penas da lei, para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado no 003/2026, da Prefeitura Municipal de Abaiara - CE, que: ( ) NÃO acúmulo cargo/emprego/função pública no âmbito do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, bem como não percebo proventos decorrentes de aposentadoria em cargo ou função pública. ( ) ACÚMULO licitamente (art. 37, inciso XVI da Constituição Federal) o cargo/emprego/função de_____________________na/no_____________________ (nome da instituição) no regime de trabalho de ( ) horas de trabalho ou ( ) regime de dedicação exclusiva. Estou ciente de que qualquer omissão no que se refere à acumulação de cargo/emprego/função pública constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro prestar declaração falsa com finalidade criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Abaiara - CE, ____ de ___________ de 2026.

_____________________

Assinatura do Candidato (a)


Publicado por:
Cícero Gonçalves Dantas
Código Identificador:93995AB2