ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE CONCEITO
Senador Pompeu/CE, 07 de Maio de 2024
À Empresa
ITARGET TECNOLOGIA LTDA
CNPJ N° 02.130.122/0001-28
Assunto: Convocação para Prova de Conceito
Prezados Participantes,
Com base no edital de licitação PREGÃO ELETRÔNICO N° GM-PE001/2024, cujo objeto é a IMPLANTAÇÃO E LICENCIAMENTO DE SISTEMA COMPUTACIONAL CUSTOMIZÁVEL, BASEADO EM PLATAFORMA WEB DE GESTÃO DE PESSOAS PARA O CONTROLE DE FREQUÊNCIA, DOCUMENTOS E COMUNICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO e em conformidade com as disposições nele contidas, a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, por meio da Comissão de Contratação, convoca a ganhadora do certame, empresa ITARGET TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ N° 02.130.122/0001-28, a comparecer no local e data mencionados abaixo, para apresentar a prova de conceito para o sistema de plataforma de ponto eletrônico.
Número do Edital: GM-PE001/2024
Objeto: IMPLANTAÇÃO E LICENCIAMENTO DE SISTEMA COMPUTACIONAL CUSTOMIZÁVEL, BASEADO EM PLATAFORMA WEB DE GESTÃO DE PESSOAS PARA O CONTROLE DE FREQUÊNCIA, DOCUMENTOS E COMUNICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO
Data: 09/05/2024, às 14h
Local: Setor de Licitações, Paço Municipal, Av Francisco França Cambraia, s/n, Centro, Senador Pompeu-CE
1. Prova de Conceito:
A prova de conceito visa avaliar a capacidade técnica, funcional e operacional do sistema de plataforma de ponto eletrônico, conforme especificações e requisitos descritos no edital de licitação. Os participantes deverão demonstrar a viabilidade e eficácia do sistema em atender às necessidades descritas no termo de referência.
2. Requisitos Técnicos:
Os participantes devem garantir que o sistema proposto atenda a todos os requisitos técnicos estabelecidos no edital de licitação. Qualquer falha na conformidade com esses requisitos pode resultar na desqualificação do participante.
“8.34. DA PROVA DE CONCEITO(POC) – CONSIDERAÇÕES FINAIS
(...)8.34.3. Toda a infraestrutura de hardware e software necessária para demonstração do atendimento aos requisitos especificados no ESTUDO TECNICO PRELIMINAR anexo a este Termo de Referência, é de responsabilidade do LICITANTE, assim como as massas de dados necessárias para a demonstração;
8.34.4. O LICITANTE, declarado provisoriamente vencedor, será considerado reprovado se não comparecer para execução da prova na data e hora marcada ou se não atender a todos os itens constantes no TERMO DE REFERÊNCIA deste edital.
8.34.4.1. Em caso de desclassificação do LICITANTE cuja proposta foi vencedora, serão solicitadas as amostras do LICITANTE segundo colocado e assim sucessivamente obedecida à ordem de classificação dos LICITANTES.
8.35. Será declarado vencedor o Licitante que apresentar o menor preço global exequível, que cumprir todos os requisitos de credenciamento, habilitação e tiver a solução ofertada aprovada na PROVA DE CONCEITO. “
3. Agenda:
A prova de conceito será realizada de acordo com a seguinte agenda:
• Início: 14h
• Término: até 16h
4. Disposições Gerais:
• A participação na prova de conceito implica na aceitação integral das condições estabelecidas neste termo.
• A Prefeitura Municipal de Senador reserva-se o direito de cancelar, prorrogar ou modificar a data da prova de conceito, mediante aviso prévio aos participantes.
• Todas as despesas relacionadas à participação na prova de conceito serão de responsabilidade exclusiva dos participantes.
Agradecemos antecipadamente pela atenção e esperamos contar com a presença e colaboração de todos os participantes para o sucesso desta prova de conceito.
Atenciosamente,
JOSE HIGO DOS REIS ROCHA
Agente de Contratação
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:93EC024B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 08/05/2024. Edição 3454
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